terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Região determina volta de trabalhador portador de alcoolismo (Fonte: TRT 10ª Reg)



Seminário discute trabalho escravo e tráfico humano (Fonte: Gazeta de Santarém)


"SANTARÉM – Acontece hoje, dia 23, na Sede do Sindicato dos Estivadores, o seminário de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico Humano. O evento iniciará às dez horas da manhã e será conduzido pelo deputado federal Cláudio Puty.
O deputado é o atual presidente e autor da proposta de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura casos de trabalho escravo no Brasil. Além do tema principal Puty explanará sobre o Projeto de Desenvolvimento para o Brasil, com foco na região Oeste do Pará.
Apesar de ter sido abolida do País em 1888 ainda há trabalhadores que vivem em regime de escravidão ou em situação semelhante. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em 2012 foram registrados 278 casos de trabalhos em condições correspondentes à escravidão em todo o país.
Ainda segundo a CPT foram libertados 2.723 trabalhadores sendo 40 % do total na Região Norte.
O tráfico humano é outra situação que preocupa e está diretamente relacionado à escravidão, uma vez que as pessoas, em geral mulheres passam a trabalhar em condições precárias de dependência com os empregadores que, na verdade, são criminosos aliciadores.
O caso mais recente de tráfico humano no Pará foi registrado no último dia 13 de fevereiro no município de Vitória do Xingu, próximo a Altamira, quando uma operação da Polícia Civil resgatou 32 jovens e adolescentes entre 16 e 20 anos que estavam em regime de cárcere privado."


Fonte: Gazeta de Santarém

Portuários firmam acordo com o governo e adiam greve para março (Fonte: O Estado)


"Trabalhadores paralisariam as atividades hoje, mas decidiram adiar o movimento nos terminais até 15 de março para negociar termos da MP dos Portos.
BRASÍLIA - Os trabalhadores portuários concordaram em suspender as greves que ocorreriam hoje até 15 de março para negociar com o governo as mudanças na MP dos Portos (Medida Provisória nº 595), que precariza as condições de trabalho..."

Fonte: O Estado

Lei do Descanso: Justiça derruba liminar e Contran pode suspender multas (Fonte: Circuito Mato Grosso)

"O procurador do MPT Paulo Douglas de Moraes lamentou a decisão do TRT da 10ª região e disse que está recorrendo dela
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ganhou novo argumento para não fiscalizar o cumprimento da Lei do Descanso (Lei 12.619) pelo menos por enquanto. É que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região derrubou uma liminar concedida no ano passado pela Justiça do Trabalho em Brasília ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT havia pedido para tornar sem efeito a da Resolução 417, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que suspendeu por seis meses as multas aos caminhoneiros que desrespeitam a lei.
Os procuradores do órgão venceram a batalha na primeira instância e a resolução foi derrubada. O Ministério Público alegava que o Contran não tem poderes para interferir numa decisão do Congresso Nacional. Mas o TRT entendeu agora o contrário e cassou a liminar da Justiça do Trabalho de Brasília.
A resolução 417 foi revogada pelo próprio conselho para atender à decisão liminar.
E agora não se sabe se o órgão irá editar outra norma suspendendo novamente as multas. A Revista Carga Pesada entrou em contato com a assessoria do Contran, mas ainda não obteve uma resposta.
O procurador do MPT Paulo Douglas de Moraes lamentou a decisão do TRT da 10ª região e disse nesta quarta-feira (20) que está recorrendo dela. E também que espera uma nova decisão sobre o caso para breve. Ele admite que, mesmo não estando desobrigada de fiscalizar a Lei do Descanso, a PRF não está desempenhando esta tarefa. “Há uma inércia injustificada por parte da Polícia Rodoviária”, criticou.
A Lei do Descanso altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na primeira parte, ela exige que todos os motoristas profissionais (empregados e autônomos) descansem meia hora a cada quatro horas ao volante e onze horas ininterruptas entre dois dias de trabalho.
A segunda parte, que trata da CLT, estende aos motoristas empregados os direitos dos demais trabalhadores, ou seja, uma jornada diária de 8 horas e semanal, de 44 horas. “No caso da CLT, cuja fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho, a lei está sendo cumprida. As empresas estão sendo autuadas quando a descumprem”, garante o procurador."

Fonte: Circuito Mato Grosso

Ministério Público pede regulamentação ágil da lei de combate ao trabalho escravo (Fonte: Brasil Atual)


São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo pede urgência na regulamentação da lei estadual de combate ao trabalho escravo, sancionada dia 28 de janeiro pelo governador Geraldo Alckmin e que prevê punições mais rigorosas para empresas flagradas explorando trabalhadores, direta ou indiretamente, em condições análogas às de escravidão. De acordo com o MPT, 213 pessoas foram resgatadas de condições degradantes no estado de São Paulo em 2012. 
A Lei 14.946/2013 prevê a cassação da empresa infratora do cadastro de contribuintes. Além disso, as novas regras proíbe os gestores de exercer a mesma atividade econômica ou abrir nova firma no setor, por dez anos. No entanto, ainda falta o Executivo definir com exatidão a aplicabilidade e as exceções da nova legislação, para que seu conteúdo se torne efetivo e contribua para coibir a exploração de trabalhadores.
Entidades governamentais e não-governamentais que lutam pela erradicação do trabalho escravo afirmam que só a partir da regulamentação se poderá garantir a aplicação da lei. “A expectativa é que a regulamentação contemple o espírito da lei, porque ela se apresenta como uma excelente ferramenta, mas é preciso fazer com que seja respeitada e cumprida”, disse Luis Antônio Camargo de Mello, procurador-geral do MPT, à Rádio Brasil Atual.
Luis Fabri, coordenador do Núcleo de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, destaca que a partir da regulamentação e aplicação, a lei pode se tornar referência mundial no combate ao trabalho escravo. “Eu acredito numa regulamentação tenha um potencial de expansão dessa medida para outros estados do Brasil e até uma internacionalização.”
Segundo ele, três segmentos econômicos têm maior incidência de mão de obra análoga ao trabalho escravo urbano em São Paulo: a construção civil, a indústria têxtil, e a agroindústria. 


Fonte: Brasil Atual

MPT e McDonald's não entram em acordo sobre valor de dano moral coletivo pago pela empresa (Fonte: Administradores)


"Em reunião feita na tarde de ontem (25), em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Arcos Dourados, representante da marca McDonald's no Brasil, não chegaram a acordo sobre valor relativo a dano moral coletivo a ser pago pela empresa. O valor pedido pelo MPT é R$ 30 milhões. Na tentativa de acordo, uma nova reunião foi marcada para 21 de março, no Recife.
O MPT em Pernambuco moveu ação contra a Arcos Dourados por esta descumprir cláusulas legais relativas às jornadas de trabalho de seus funcionários. A jornada móvel variável, adotada pelo McDonald's, consiste em não fixar um horário de entrada ou saída de seus funcionários. Em um dia, ele pode trabalhar pela manhã e no outro trabalha à tarde.
O funcionário fica à disposição da empresa para trabalhar na hora em que a empresa precisar naquele dia e, dependendo do movimento na loja, ele pode ser mandado para casa poucas horas depois. Como o McDonald's paga seus funcionários por hora, muitas vezes eles ganham um valor muito inferior ao salário mínimo, que é atualmente R$ 678.
Além do valor dos danos morais coletivos, também não houve consenso quanto às multas aplicáveis caso a Arcos Dourados continue utilizando jornadas de trabalho irregulares. Segundo o procurador do Trabalho da 6ª Região, Leonardo Mendonça, foi constatado que o funcionário não sabe quando vai tirar uma pausa para descanso.
“Foi encontrado caso de funcionário que chega para trabalhar e, três minutos depois, teve que tirar o intervalo intrajornada. No outro dia, esse mesmo funcionário trabalhava cinco, seis horas para ter direito ao mesmo intervalo. E há casos em que o funcionário saiu do trabalho às 6h, 7h da manhã, devido ao balanço, e teve que voltar às 9h da manhã [do dia seguinte] para começar a trabalhar novamente”.
Procurada pela Agência Brasil, a Arcos Dourados informou que “a empresa tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas” e que “paga o piso salarial determinado por todos os sindicatos que representam a categoria em cada cidade onde atua, que é sempre igual ou maior que o salário mínimo para o caso de quem cumpre a jornada integral de 44 horas semanais”.


Fonte: Administradores

Aviso de pauta: Brizola Neto anuncia novas regras para o registro sindical (Fonte: MTE)


"Brasília, 25/02/2013 – O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, anuncia nesta terça-feira (26/02) as novas regras para o registro sindical. Às 14h30, no auditório do edifício-sede do MTE, Brizola Neto se reunirá com os presidentes das centrais sindicais e em seguida concederá entrevista coletiva.
Assunto: Registro sindical
Data: 26/02 (terça-feira)
Horário: 14h30
Local: Auditório do MTE – térreo do edifício-sede, bloco F, Esplanada dos Ministérios"

Fonte: MTE

Pinheiro assume a Comissão da Verdade (Fonte: Correio Braziliense)


"A Comissão Nacional da Verdade fez ontem um balanço dos trabalhos desenvolvidos até o momento, em quase 10 meses de funcionamento. No encontro, que reuniu representantes de 30 colegiados das unidades da Federação, além de instituições públicas e organizações de classe, também foi apresentado oficialmente o novo coordenador do grupo, nomeado na semana passada: o professor Paulo Sérgio Pinheiro, ex-secretário de Direitos Humanos no governo Fernando Henrique Cardoso. Pinheiro deverá dar um tom mais discreto à comissão, seguindo o estilo adotado quando esteve no Executivo.
Assim como os dois antecessores — o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles —, Pinheiro é ligado à questão dos direitos humanos. Além de ter trabalhado na área, ele era integrante do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, onde foi professor titular. Ao contrário dos antecessores, Pinheiro é avesso a entrevistas, mantendo as aparições públicas às estritamente necessárias. 
A discreta atuação do ex-ministro foi notada, por exemplo, durante a elaboração do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), entre 1996 e 2002, quando ele relatou a proposta. No governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele foi o revisor do mesmo plano, que está em vigor desde 2009. Na Comissão Nacional da Verdade, pelo menos até 15 de maio, quando termina seu mandato como coordenador do colegiado, Pinheiro terá poucos temas espinhosos para resolver..."


Fonte: Correio Braziliense

Fux avisa que manterá decisão sobre vetos (Fonte: Valor)


"O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai manter, amanhã, a sua posição de que os vetos presidenciais às leis aprovadas pelo Congresso devem ser votados em ordem cronológica e analisados previamente à legislação dos royalties do petróleo.
"Eu, particularmente, tenho uma posição exteriorizada que vou levar ao plenário [do STF] para que avalie, que é a manutenção da regra constitucional que estabelece que os vetos devem ser votados cronologicamente", afirmou Fux.
Na sessão de amanhã, os demais integrantes da Corte vão julgar a liminar que foi concedida por Fux, em 17 de dezembro. Nela, Fux atendeu a um pedido feito pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) em mandado de segurança e determinou a votação em ordem cronológica de mais de 3 mil vetos presidenciais a leis aprovadas pelo Congresso. No entendimento do ministro, a votação cronológica seria necessária para, depois, o Legislativo apreciar o veto à legislação dos royalties, que é contestada pelos parlamentares do Rio. Segundo ele, é isso o que diz "a letra da Constituição..."

Fonte: Valor

Ação do MPT sobre demissões do Santander quer indenização de R$ 11,5 mi (Fonte: Bancários Pa)


"A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, contra o Santander, em Brasília, inclui, dentre outros pedidos, o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os pedidos se encontram no texto de 29 páginas da ACP.
A ACP foi distribuída para a 14ª Vara do Trabalho. A juíza Laura Morais Ramos proferiu despacho no último dia 4, onde não concedeu a liminar solicitada pelo MPT, mas marcou audiência para a próxima segunda-feira, dia 4 de março, às 14h27, entre as partes.
O ajuizamento da ACP ocorreu depois que a Contraf-CUT entrou com uma representação junto ao MPT, em Brasília, diante das demissões em massa feitas pelo banco espanhol antes do último Natal. A procuradora realizou quatro audiências de mediação (12 de dezembro e 9, 17 e 23 de janeiro).
As últimas duas foram abertas à participação de sindicatos e federações de todo país. Nas reuniões, o MPT determinou ao Santander a entrega da lista com 1.280 demitidos em todo país e o acesso pela primeira vez aos dados do Caged de 2011 e 2012.
Pedidos do MPT - Após uma detalhada análise dos fatos, o MPT apresentou um conjunto de pedidos na ACP para ser apreciada no mérito, visando a condenação do Santander:
- que seja declarada a nulidade das despedidas sem justa causa ocorridas em dezembro/2012 (exceto em relação aos empregados que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista);
- que o réu seja condenado a reintegrar os empregados despedidos sem justa causa no mês de dezembro/2012 (exceto os que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista), com o pagamento de todos os salários, consectários legais e benefícios respectivos, em relação ao período de afastamento, sob pena de multa diária, reversível ao FAT, no valor de R$ 10 mil por empregado não reintegrado; e
- que o réu seja condenado a abster-se de realizar demissões coletivas/demissões em massa (dispensas significativas de empregados), sem que haja prévia negociação com as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao FAT, por empregado despedido sem justa causa,
- ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao FAT; e
- ao pagamento de custas processuais.
Abrangência nacional - Na ação, "de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST".
O presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, elogia a decisão do MPT de entrar com a ACP e propor a abrangência nacional. "Ao enfrentar o processo de demissões em massa, nós procuramos representar os trabalhadores do Santander de todo país e negociar mecanismos de combate às dispensas coletivas e à rotatividade, como forma de proteção ao emprego e de melhoria das condições de trabalho", destaca.
Estudo do Dieese - O MPT reproduziu na ACP a tabela elaborada no novo estudo do DIEESE, referente aos desligamentos sem justa causa no ano de 2012, cujos números foram confirmados pelo banco na audiência de mediação no dia 23 de janeiro:
- janeiro: 198
- fevereiro: 170
- março: 218
- abril: 179
- maio: 234
- junho: 176
- julho: 157
- agosto: 126
- setembro: 147
- outubro: 139
- novembro: 256
- dezembro: 1.153
- total: 3.153
"Esses números apurados pelo Dieese, depois que a procuradora do MPT determinou que o Santander informasse os tipos de desligamentos, foram apresentados pela Contraf-CUT e desmascaram a tentativa do Santander de esconder as demissões em massa na véspera do Natal", salienta o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
"Aliás, a informação do réu de que houve um saldo positivo de 2.170 admissões confronta com o constante em seu 'INFORME DE RESULTADOS EM BR GAAP - 2012', no qual consta que o réu findou o ano de 2012 com menos 572 funcionários", enfatiza na ação o MPT.
Mobilização dos bancários - Conforme o MPT, "não foi sem razão que as entidades sindicais representantes dos bancários se mobilizaram em todo o país para cessar o proceder do réu, suspendendo, inclusive, as homologações das rescisões contratuais - o que, certamente, foi um fator determinante para que o réu parasse com os desligamentos sem justa causa (1.153 desligamentos apenas em dezembro/12)".
"Tão anormal foi o proceder do réu, que as entidades sindicais, além de efetuarem pedidos de mediação perante o MPT (PRT-5, PRT-10 e PRT-15), ajuizaram várias ações contra o réu", aponta o MPT.
"Houve, indubitavelmente, desligamento maciço de empregados no mês de dezembro/12, com forte impacto nos trabalhadores e na sociedade. Os empregados do réu chegaram, até mesmo, a paralisar suas atividades em agências de várias cidades do país, objetivando iniciar um processo de negociação", ressalta o MPT.
"Tal desligamento, às vésperas do encerramento do ano e do Natal, sem qualquer diálogo prévio com os representantes dos trabalhadores com o fito de minimizar os efeitos nefastos de tal medida, configura-se, indubitavelmente, como abusivo", afirma o MPT.
O secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira, ressalta a importância das mobilizações dos bancários em todo país. "O MPT valorizou as atividades dos sindicatos, que reagiram, foram à luta, denunciaram o descaso do banco e cobraram respeito aos empregos, aos direitos e à dignidade dos trabalhadores brasileiros", frisa.
Sem negociação prévia - "Não houve prévia negociação com os sindicatos representantes dos trabalhadores - o que afronta o ordenamento jurídico e a jurisprudência pacífica do TST", constata o MPT.
"Ao não observar o processo de negociação prévia para realizar a demissão coletiva, o réu violou e viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e da boa fé objetiva, pois, no Estado Constitucional de Direito, não é razoável admitir-se que a demissão coletiva de trabalhadores se proceda dessa forma", destaca o MPT.
"O réu praticou despedida coletiva em todo o país, sem prévia negociação com os sindicatos representantes dos trabalhadores, além de se recusar a dialogar com os mesmos", aponta o MPT.
Despedida coletiva abusiva - Para o MPT, "a despedida coletiva abusiva está devidamente comprovada".
"O réu praticou despedida coletiva abusiva em época extremamente delicada (final do ano de 2012, com as festas de Natal e Ano Novo) - o que, além de causar forte impacto psicológico nos trabalhadores, impedindo-os de gozar as festas, tornou extremamente difícil a recolocação do imenso número de despedidos no mercado de trabalho, que, como é sabido, volta a se reaquecer somente após o carnaval".
"Considerando todo o exposto, tem-se que a atitude do réu viola o dever de cumprimento da responsabilidade social da empresa, fere os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, além de macular a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores demitidos", avalia o MPT.
Trabalhadores como simples mercadoria - "O réu tratou seus trabalhadores como simples mercadoria, sequer se preocupando em minimizar o efeito psicológico e social causado por um número tão grande e inesperado de desligamentos no final do ano e durante as festas. Os trabalhadores foram totalmente surpreendidos, sendo impedidos de se estruturar e planejar seu futuro próximo", salienta o MPT.
"De outro lado, nada impede que o réu realize novas demissões coletivas, prejudicando outros milhares de trabalhadores, visto que este entende que as demissões de dezembro/12 não foram ilegais e se recusa peremptoriamente a negociar qualquer procedimento com as entidades sindicais", sustenta o MPT.
Para o MPT, "impõe-se, assim, a declaração da nulidade das despedidas dos empregados não abrangidos efetivamente pelos acordos, com a sua consequente reintegração".
Acordo com sindicatos espanhóis - "Tratando-se de despedida em massa, deveria o réu ter agido, no Brasil, da mesma forma como agiu na Espanha, dialogando com os Sindicatos laborais e firmando acordo com compromissos de emprego e respeito aos direitos dos empregados, a fim de evitar medidas traumáticas", compara o MPT.
"Infelizmente, o réu preferiu tratar seus empregados brasileiros como 'empregados de segunda categoria'", reforça o MPT."


Fonte: Bancários Pa

Chamado de “porqueirinha”, trabalhador receberá R$ 4 mil de dano moral (Fonte: TST)

"Um trabalhador da Stamm & Kohls Ltda. que no ato da rescisão de seu contrato de trabalho foi chamado de "porqueirinha" deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ao não conhecer o recurso da empresa, manteve a condenação ao pagamento, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
No mesmo julgamento ficou mantida também a indenização fixada pelo Regional em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do qual o empregado foi vítima.
Na Turma, o acórdão foi relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos (foto) que considerou os valores fixados pelo regional adequados ao que dispõe o artigo 944 do Código Civil, que assegura a fixação do dano moral proporcional à ofensa causada. Para Caputo Bastos, os valores indenizatórios foram fixados dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo serem revistos. O ministro ainda observou que os acórdãos trazidos pela defesa da empresa para confronto de tese eram inservíveis, por tratarem de teses genéricas a respeito da fixação dos danos morais, materiais e da proporcionalidade.
Acidente e ofensa
Em sua inicial, o trabalhador narra que foi admitido na função de auxiliar de almoxarifado e desviado da função, para consertar um telhado na empresa sem ter recebido treinamento e Equipamento de Proteção Individual (EPI). Conta que durante a execução da tarefa sofreu, juntamente com outro colega, uma queda de uma altura elevada que o deixou parcialmente incapacitado para o trabalho. Já seu colega de trabalho não resistiu aos ferimentos e faleceu. Na queda, o autor da reclamação sofreu fraturas nos joelhos e no nariz.
No seu retorno à empresa após ficar afastado por licença acidentária, ele conta que por ordem de seu superior hierárquico teria que permanecer sentado em uma cadeira, nas dependências da empresa, sem fazer nada, proibido de se deslocar para dentro do seu pátio ou de simplesmente se comunicar com outros funcionários. Segundo a inicial, na função de "não fazer nada", o empregado levou duas advertências: a primeira por ter falado com outro funcionário e a segunda por sair do trabalho para fazer consultar médica, mesmo tendo avisado a empresa e apresentado atestado médico. Passado um mês foi avisado de sua demissão por justa causa.
O autor da ação conta, ainda, que no ato da assinatura de sua rescisão contratual foi chamado de "porquerinha" pelo representante da empresa. O advogado do sindicato teria ouvido ainda outras referências de cunho pejorativo em relação ao empregado.
A 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) acatou os pedidos do empregado e condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos e R$ 6 mil por danos morais referentes à ofensa. O Regional, entretanto, levando em conta os parâmetros utilizados na fixação de dano moral em casos semelhantes, reformou a sentença para reduzir esse valor para R$ 4 mil, valor que acabou mantido após o TST não conhecer o recurso da empresa. Para o TRT, apesar de comprovada a ofensa a que o autor foi vítima e a culpa da empresa pelo acidente e o nexo de causalidade, o valor, deveria ser revisto, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."

Fonte: TST

Trabalhadores pagam R$ 3 mil ao ano de IR (Fonte: Correio Braziliense)


"Valor médio do Imposto de Renda recolhido pelos brasileiros aumentou 101% nos últimos 10 anos. A alta foi provocada sobretudo pela desatualização da tabela de cálculo e pelo baixo limite das deduções com educação e dependentes.
A gula do leão não dá trégua ao trabalhador brasileiro. Um levantamento realizado pelo Correio nos dados da Receita Federal relativos ao Imposto de Renda cobrado sobre o trabalho mostra que, nos últimos 10 anos, o valor médio pago pelos cidadãos cresceu 101%. No ano passado, chegou a R$ 3 mil, contra R$ 1.475 em 2002, números em que já foi descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O montante arrecadado pelo Fisco subiu num ritmo bem maior que a quantidade de declarantes do IR, que aumentou 65% no período. Ou seja, todos acabaram pagando mais.
A carga suportada pelo contribuinte fica ainda mais pesada quando são considerados os impostos sobre consumo e sobre o patrimônio — incluindo os que são arrecadados pelos estados e municípios. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a estimativa é de que o brasileiro pague por ano cerca de R$ 8 mil em tributos, o equivalente a cinco meses de trabalho, apenas para satisfazer a voracidade fiscal da máquina pública..."


Fonte: Correio Braziliense

Empregada do HSBC que utilizava veículo próprio será ressarcida (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quarta-feira (20), não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S/A, condenado a indenizar ex-empregada que utilizava veículo próprio para realizar atividades cotidianas do emprego. Como o banco admitiu o uso do veículo particular, mas não demonstrou que houve o alegado ressarcimento dos quilômetros rodados, a Turma manteve a condenação, por considerar impossível a reanálise dos fatos e provas, nos termos da súmula n° 126 do TST.
Na inicial, a empregada afirmou que utilizava seu veículo a serviço do banco, percorrendo aproximadamente 460 quilômetros por mês. Como a empresa não ressarciu corretamente os gastos realizados, ela requereu o pagamento de indenização correspondente às despesas com combustível, manutenção e desgaste do veículo.
O HSBC contestou as alegações, sustentando que o uso de veículo particular não ocorreu por determinação da empresa, mas por vontade exclusiva da trabalhadora, que era devidamente ressarcida quando comprovava o gasto alegado.
A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido da empregada, pois concluiu que ela não conseguiu comprovar que o banco efetivou pagamento aquém das despesas efetivamente realizadas com seu veículo.
Inconformada, a trabalhadora apresentou recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que acatou as alegações e condenou o HSBC ao pagamento de R$ 50,00 por mês a título de indenização pelos gastos com o veículo. Para os desembargadores, como o banco admitiu o uso de veículo particular em favor do serviço, competia a ele apresentar documentos evidenciando o efetivo ressarcimento. "Basta a utilização de veículo a serviço do Banco para que surja para o empregado o direito de ver os quilômetros rodados ressarcidos, não podendo o empregador transferir ao empregado os ônus das atividades empresariais", concluíram.
O HSBC recorreu ao TST, mas o relator, ministro Pedro Paulo Manus (foto), não lhe deu razão. Conforme consignado pelo Regional, frisou o ministro em seu voto, a trabalhadora utilizava seu próprio veículo em benefício do banco, que não demostrou que efetuou o devido ressarcimento dos valores gastos. "Tais premissas fáticas são insuscetíveis de revisão desta esfera recursal, em face do que disciplina a súmula n° 126 do TST", concluiu.
Como a violação legal apontada pelo Banco não foi constatada e os julgados apresentados foram inespecíficos, o ministro concluiu pela impossibilidade de o recurso ser admitido.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Telefônica e Claro querem dividir 4G (Fonte: Valor)


"Depois que Oi e TIM decidiram construir uma rede única de quarta geração da telefonia móvel, chegou a vez de Claro e Telefônica buscarem unir forças.
Segundo apurou o Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, as duas empresas estudam compartilhar a mesma frequência 4G. A Telefônica entrou neste mês com uma consulta na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para saber se, pela regulamentação, a operação de compartilhamento é possível. Embora não cite o nome da Claro no pedido de consulta, a reportagem apurou que a Telefônica tem interesse na parceria com a empresa do grupo mexicano América Móvil. A Claro é dona de um bloco de frequência contíguo ao da Telefônica.
Procuradas pelo Valor, a Claro informou, em nota, que é favorável ao compartilhamento de infraestrutura. "Prova disso, é que [a empresa] já compartilhou grande parte das suas ERBs [estações radiobase] e têm acordo assinado com todas operadoras. O que a Claro ainda está avaliando é como o compartilhamento de espectro pode interferir na experiência final do cliente, já que a qualidade é sua principal preocupação [...]".
Em entrevista ao Valor PRO no início do mês, o presidente da Claro, Carlos Zenteno, chegou a afirmar que não contemplava "a ideia de compartilhar equipamentos e frequência". "Quando você compartilha a tecnologia, tem que compartilhar o espectro e o equipamento. Vamos usar frequências e equipamentos exclusivamente para a Claro", afirmou à época Zenteno..."

Fonte: Valor

Contrato de arrendamento não gera responsabilidade subsidiária (Fonte: TST)


"Um garçom que trabalhou no restaurante de um clube dos empregados da Petrobras em Salvador não conseguiu que a Justiça reconhecesse a responsabilidade subsidiária do ente recreativo pelas verbas trabalhistas a que tem direito.
Durante o julgamento, em 6 de fevereiro, no qual o agravo de instrumento do reclamante foi provido em razão de divergência jurisprudencial, o ministro Aloysio Correa da Veiga (foto), relator dos autos, destacou o aspecto interessante do processo que tinha, como um dos objetos, a inclusão do Clube dos Empregados da Petrobrás - CEPE/SSA - na condenação por créditos inadimplidos pelo Recanto Yuratin Bar e Restaurante Ltda., empregador do garçom.
Na sessão seguinte (20), o recurso de revista do empregado foi  conhecido mas teve seu provimento negado, à unanimidade.
O empregado afirmou na inicial que, após trabalhar por quase seis anos atendendo o público do restaurante do clube, foi comunicado, sem aviso prévio, a respeito do encerramento das atividades do Recanto. Denunciou que não teve o contrato de trabalho registrado em sua CTPS e nem recebeu pelas horas extras trabalhadas, além de jamais ter gozado férias.
À primeira audiência realizada na 7ª Vara do Trabalho da Capital Baiana, somente o CEPE/SSA compareceu. Ao se defender, o clube afirmou que não pode ser responsabilizado pelo descumprimento legal das normas trabalhistas, cujo dever legal era unicamente do restaurante, com quem celebrou contrato de arrendamento/locação de imóvel, utilizado para a exploração do comércio de bebidas e comidas em atendimento do público frequentador daquele espaço de lazer.
Na sentença, o juiz, em razão da ausência, declarou a revelia do empregador, considerando-o confesso quanto aos fatos alegados pelo empregado (artigos 844 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e 320, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC).  Dessa forma, condenou o reclamado por parte dos pedidos e responsabilizou o Clube pelos pagamentos das verbas reconhecidas, em caso de inadimplência do Restaurante.
Após examinar os recursos ordinários do reclamante e do Clube, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) proveram o recurso do arrendante para excluí-lo da condenação.
Na decisão, os magistrados explicaram que da leitura do contrato firmado entre o clube e o restaurante ficava claro que um dos deveres do locatário era o de respeitar e fazer com que seu pessoal respeitasse e cumprisse a legislação e normas de segurança, higiene e saúde, além dos regulamentos e regras internas do locador. "Desse modo, o contrato de locação é perfeitamente lícito, regido pelas normas de direito civil, não havendo amparo legal ou contratual para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, muito menos solidária. Tendo em vista que não houve qualquer prova de fraude e, no instrumento contratual, foi pactuada a responsabilidade integral do locatário pela contratação, fiscalização e encargos dos seus empregados." – concluiu a Corte da Bahia.
Nessa mesma linha de entendimento decidiram os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em seu voto, o relator explicou que o contrato de locação é aquele que obriga uma das partes a conceder à outra o uso e gozo de uma coisa não fungível, por tempo determinado ou não e mediante pagamento (artigo 565 do Código Civil - CC).  Destacou, também, que "a menos que seja descaracterizado mediante a constatação de que uma das partes atuou como tomadora de serviços, impróprio se falar em responsabilidade subsidiária, nos moldes da Súmula nº 331 desta Corte."
Os demais integrantes do Colegiado concordaram com os fundamentos expostos pelo relator, no sentido da impossibilidade de se impor responsabilidade ao arrendante ou locador quanto às obrigações trabalhistas não cumpridas pelo locatário, conforme pretendia o garçom. Em regra, destacou o relator, as relações trabalhistas que as partes contratantes mantêm com seus empregados não se comunicam e, cada um, fica vinculado à fiscalização e ingerência daquele que o contratou."

Fonte: TST

Governo banca elétricas para pagarem térmicas (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"Proposta é evitar aumento extraordinário das tarifas, mas empresas terão que devolver dinheiro ao Tesouro depois de aprovados reajustes anuais.
O Tesouro Nacional vai fazer uma espécie de empréstimo às distribuidoras de energia, para garantir às empresas condições de pagar pela eletricidade gerada pelas usinas termoelétricas e, ao mesmo tempo, evitar um repasse imediato do custo para os consumidores.
Diferentemente dos esforços feitos no início do ano para garantir a redução média da conta de luz, o governo não arcará a fundo perdido com essa nova despesa.
As distribuidoras de energia terão acesso a recursos depositados em fundo setorial. O dinheiro terá que ser devolvido aos cofres públicos no futuro, depois que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovar os reajustes anuais de tarifas. Na prática, o governo está dando um alívio imediato para as empresas do setor elétrico e evitando uma antecipação do pagamento, pelos consumidores, da energia térmica, que é mais cara e mais poluente..."


Fonte: O Estado de S. Paulo

Empregador não é obrigado a arcar com valores de IR da quota do trabalhador (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou, por unanimidade, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que atribuíra ao município de Colatina (ES) a responsabilidade integral pelo pagamento de imposto de renda sobre indenização paga a uma auxiliar de serviços gerais. A decisão foi fundamentada na Orientação Jurisprudencial (OJ) 363 do TST que, embora considere o empregador responsável pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, não exime o empregado do pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaiam sobre sua quota-parte.
A trabalhadora era lotada no Pronto Atendimento Municipal de Colatina e tinha como atribuições o recolhimento de lixo resultante de procedimentos como biópsia de hepatite B e C, pequenas cirurgias e extração de dentes, além de proceder a desinfecção da sala. A auxiliar de serviços gerais já recebia adicional de insalubridade em grau mínimo (20%), mas ingressou na Vara Trabalhista de Colatina pleiteando o adicional em grau máximo (40%) por entender que estava exposta a contaminação por doenças infecto contagiosas.
A sentença do juiz de primeiro grau reconheceu os riscos e determinou que o adicional fosse calculado em grau máximo e pago retroativamente, respeitando-se a prescrição quinquenal. Entretanto, ao fixar o recolhimento do imposto de renda, atribuiu ao município a responsabilidade integral pelas parcelas fiscais.
A sentença foi mantida pelo TRT sob o argumento de que, como o pagamento não foi realizado no momento oportuno, o empregador, para não prejudicar o empregado, tem a obrigação de "arcar com o pagamento do imposto correspondente a eventuais diferenças que estariam isentas caso fossem pagas corretamente", sustenta o acórdão regional.
O município recorreu ao TST alegando estar desobrigado de arcar com os valores referentes ao empregado. O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), destacou que o entendimento pacífico do TST é de que o empregador é responsável, unicamente, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, "não havendo amparo legal para a atribuição ao empregador do ônus de arcar com os valores relativos às contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes de condenação judicial ou para a indenização de dano representado por eventual diferença a este título", ressaltou em voto."

Fonte: TST

Mercado de trabalho dá sinais de acomodação (Fonte: Valor)

"A taxa de desemprego em janeiro deve ser, novamente, a menor da série para um primeiro mês do ano, mas economistas veem sinais de acomodação no mercado de trabalho nos últimos meses, ainda que em nível bastante elevado. As estimativas, de acordo com a média das projeções de dez consultorias e instituições financeiras consultadas pelo Valor Data, apontam para nível de desocupação de 5,3% da população economicamente ativa (PEA) em janeiro, ante taxa de 5,5% no mesmo mês de 2012.
Se confirmado este resultado, a taxa será maior do que a observada em dezembro, quando o desemprego foi de 4,6%, mas essa alta costuma ocorrer por questões sazonais, com o desligamento de trabalhadores temporários contratados para as festas de fim de ano. As projeções para a Pesquisa Mensal do Emprego, que será divulgada hoje pelo IBGE, variam entre 5,1% e 5,4%.
Para Fabio Romão, economista da LCA Consultores, o mercado de trabalho está mostrando sinais de acomodação há alguns meses, ainda que em patamar bastante positivo. Ele projeta taxa de desemprego de 5,4% em janeiro, pequena queda de 0,1 ponto percentual em relação ao observado em igual mês do ano passado. Nas contas com ajuste sazonal da consultoria, no entanto, a desocupação teve pequena alta na passagem mensal, passando de 5,4% em dezembro para 5,5% em janeiro..."

Fonte: Valor

Professor afastado de seu departamento receberá R$ 50 mil por danos morais (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu o recurso da Associação Paranaense de Cultura – APC, decisão que acabou mantendo válida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que obrigou a APC a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, um professor do departamento de filosofia que foi transferido para outros cursos de graduação estranhos à sua formação acadêmica. 
Em sua inicial o professor conta que foi admitido pela APC em 1980 e que após 24 anos, sem explicação, a associação suprimiu de sua carga horária todas as aulas do Curso de Filosofia, desviando-o para outros cursos de graduação. Segundo o autor da ação, a medida partiu de forma "unipessoal e arbitrária" do diretor da instituição de ensino. O autor juntou ainda aos autos cartas e manifestos de alunos contrários à sua saída. Em seu pedido de reparação, afirmou estar afastado do trabalho em licença para tratamento de saúde acometido por doença psíquica gerada pelo episódio.
Ao analisar o pedido do professor, o TRT condenou a Associação ao pagamento de danos morais. Para o regional, o professor teve a sua honra objetiva e subjetiva atingidos de forma grave. Dessa forma, diante da gravidade dos fatos, da repercussão do caso, do poder econômico da APC e ainda, da condição social e pessoal do professor, fixou o valor indenizatório em R$ 50 mil e declarou o direito à recondução do professor ao Departamento de Filosofia, após o fim de sua licença médica.
O recurso no TST teve a relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), que decidiu pelo não conhecimento do recurso após verificar que o único acórdão trazido pela defesa da Associação para confronto de teses continha apenas tese genérica acerca de parâmetros utilizados para se determinar o valor de indenização por danos morais, incidindo, dessa forma, a vedação ao conhecimento disposta na Súmula 296 do TST."

Fonte: TST

Eduardo Galeano participa de protesto contra Suprema Corte do Uruguai (Fonte: Terra)


"Milhares de uruguaios, entre eles o escritor Eduardo Galeano, protestaram nesta segunda-feira contra a "indignidade" da Justiça e exigiram novamente o fim da impunidade pelos crimes da ditadura. A manifestação acontece depois que a Suprema Corte de Justiça (SCJ) declarou inconstitucional uma norma que evitava a prescrição dos delitos daquela época.
Os manifestantes, convocados pelo partido governista Frente Ampla, pela PIT-CNT, maior central operária do país, e várias organizações de defesa dos direitos humanos, se concentraram na Praça Cagancha, junto à sede da SCJ, e ali permaneceram por quase uma hora para mostrar seu repúdio às recentes decisões do tribunal..."

Fonte: Terra

Comissão da Verdade faz audiência sobre Virgílio Gomes da Silva, torturado e morto durante a ditadura (Fonte: EBC)

"São Paulo – Parentes de Virgílio Gomes da Silva, torturado e morto durante a ditadura militar, participaram na tarde de hoje (25) de uma audiência promovida pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, na Assembleia Legislativa paulista. Em uma ficha encontrada anos depois nos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e entregue à família, o nome de Virgílio aparece acompanhado pela inscrição “morto”, em parênteses.
Virgílio Gomes da Silva era militante da Ação Libertadora Nacional (ALN). Foi preso no dia 29 de setembro de 1969, em São Paulo, por agentes da Operação Bandeirantes (Oban), e levado para o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna).
Durante a audiência, bastante emocionada, a viúva de Virgílio, Ilda Martins da Silva, falou sobre tudo que passou nas mãos dos agentes da ditadura. “Virgílio foi assassinado no dia 30 de setembro de 1969”, disse. Nesse mesmo dia, segundo Ilda, ela e três de seus quatro filhos: Vlademir, Virgílio e Isabel foram também presos. No DOI-Codi, foi interrogada e separada deles, declarou.
“Eu não queria me separar deles de jeito nenhum. Veio uma freira, pegou-os e os levou para o Dops. Eles ficaram dois dias no Dops e foram levados para um Juizado de Menores, onde ficaram por dois meses. A Isabel, que só tinha quatro meses, foi hospitalizada e quase morreu. Eu fiquei presa por nove meses e estive incomunicável, não podia ver meus filhos ou saber deles. E eu não tinha participação em nada”, disse.
Passados mais de 40 anos, a família ainda espera que os culpados pela morte de Virgílio sejam punidos e que a comissão ajude nessa tarefa. “Espero que sejam intimados a depor [na comissão] não só as testemunhas que o viram ser torturado e morto, mas também os que cometeram o ato”, disse Virgílio Gomes da Silva Filho. “Tem um laudo, descoberto em 2004, no qual está registrado quem era a pessoa, as condições em que o corpo se encontrava, com todas as características de tortura, com ossos quebrados e com todos os órgãos dele estourados. E dizia que foi encaminhado para o Cemitério de Vila Formosa”, disse Virgílio Gomes da Silva Filho.
Em entrevista à Agência Brasil, Silva Filho disse que, passados tantos anos, ainda espera alguma punição para os responsáveis pela morte do pai. “Eles [da comissão] têm a condição de pelo menos tentar, a obrigação moral de pelo menos tentar. Tem coisa que, pelo tempo que passou, pode ser que não se resgate com fidelidade ou com a riqueza necessária que precisaria ter. Mas o mínimo que se tem é de valor histórico, e temos obrigação de resgatar isso”, declarou.
Na reunião desta segunda-feira, após ouvir os parentes de Virgilio Gomes, a comissão propôs fazer audiências para investigar as valas clandestinas do Cemitério de Vila Formosa, na zona leste da capital paulista, onde várias ossadas foram encontradas, mas não identificadas. Há uma suspeita, por exemplo, de que os restos mortais de Virgílio Gomes da Silva, até hoje desaparecido, seja identificado entre essas ossadas.
“O foco é a localização dos mortos e desaparecidos é saber quem os matou e os fez desaparecer”, disse o deputado Adriano Diogo, presidente da comissão, em entrevista à Agência Brasil. Segundo ele, a comissão tem a intenção de pedir agilidade no processo de identificação dessas ossadas e de localização de outros locais onde muitos corpos tenham sido enterrados.
O parlamentar declarou ainda que, no âmbito da comissão, não é possível punir os culpados pelas torturas e mortes que foram cometidas durante a ditadura militar. Por isso, ressaltou que o trabalho da comissão paulista será o de gerar um movimento nacional de opinião pública, tornando públicos os fatos que ocorreram durante o regime. “A maior punição que estamos tentando infringir a essas pessoas [que cometeram esses atos] é a publicização desses fatos”, disse. “O caso Virgílio Gomes é um dos mais bem documentados. Todos os assassinos estão identificados, há o laudo da morte”, o que falta é a identificação do corpo e a punição dos responsáveis, completou Diogo.
No decorrer do ano, a comissão, que vai analisar 154 processos, também pretende promover uma audiência para ouvir depoimentos de pessoas que, quando crianças, foram sequestradas ou torturadas durante a ditadura militar. A audiência de hoje foi a 11ª deste ano.
O caso do desaparecimento e morte de Virgílio Gomes da Silva durante a ditadura militar está sendo investigado pela Polícia Federal. A Agência Brasil procurou o órgão para tentar obter mais informações sobre o inquérito, mas até a publicação da matéria não obteve retorno à solicitação."

Fonte: EBC

Consulado negou informações sobre diplomata à CNV (Fonte: Estadão)

"O Itamaraty será acionado para encaminhar ao governo americano um pedido de informações sobre o envolvimento do ex-diplomata americano Claris Halliwell com a ditadura militar brasileira, diante da recusa do consulado daquele País em São Paulo em atender às primeiras demandas por informações.
O envolvimento do ex-diplomata americano Claris Halliwell com a ditadura militar brasileira está causando embaraço diplomático entre os dois países. Diante disso, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) vai interceder para desfazer mal-entendidos e tentar a colaboração do governo dos Estados Unidos às investigações.
A estratégia para acertar a colaboração americana será definida em reunião nesta terça-feira (26) da CNV com o coordenador da Comissão Estadual da Verdade da Assembleia Legislativa de São Paulo, Ivan Seixas. Se a via diplomática não for suficiente, as duas comissões vão discutir meios legais de cobrar as explicações ao governo americano. Um dos caminhos é acionar, por meio do Ministério da Justiça, o acordo de cooperação jurídica internacional entre os dois países..."

Fonte: Estadão

Banco de horas só é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva (Fonte: TRT 3ª Região)

"O regime de compensação de jornada denominado banco horas, instituído pela Lei nº 9.601/98, só é considerado válido caso previsto em norma coletiva, conforme dispõe o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. Além dessa condição, esse dispositivo legal estipula o prazo máximo de um ano para compensação das horas extras acumuladas e o limite de 10 horas diárias de trabalho.
No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, uma empresa de bebidas foi condenada a pagar horas extras ao reclamante porque não comprovou a observância dessas formalidades legais em relação ao regime de compensação adotado. No recurso, a ré argumentou que o banco de horas foi previsto em aditivo contratual e que o reclamante concordou com o critério de compensação adotado durante toda a contratação. Alegou ainda que sempre quitou ou compensou com folgas as horas excedentes da 8ª diária. Mas a Turma refutou esses argumentos reiterando que, com base nos termos do § 2º do art. 59, a previsão normativa é imprescindível para se conferir validade ao sistema. Nesse sentido, fez referência ainda ao item V da Súmula 85 do TST e da OJ 17 das Turmas deste Regional.
O desembargador relator, José Murilo de Morais, destacou que, conforme registrado em sentença e não refutado pela empresa em suas razões recursais, a convenção coletiva invocada pela empregadora não abrange o período trabalhado pelo empregado, além de se referir a base territorial que também não abarca o local da prestação de serviços do reclamante. Além do mais, em diversas ocasiões, a jornada do reclamante ultrapassou o limite de dez horas diárias. Isso basta para descaracterizar o acordo de compensação. Por esses motivos, foi mantida condenação da empregadora ao pagamento de horas extras ao empregado."

Fonte: TRT 3ª Região

Fux: decisão sobre vetos não obstrui pauta do Congresso (Fonte: Estadão)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux indicou nesta segunda-feira que não vai modular os efeitos da decisão que obrigou o Congresso a votar em ordem cronológica os vetos presidenciais. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo que ao menos restrinja os efeitos da liminar concedida por Fux no final do ano passado aos vetos mais recentes.
Fux afirmou que manterá sua liminar e defenderá sua decisão no julgamento da próxima quarta-feira (27), mostrando que as pressões feitas pelo Congresso e pelo Executivo não surtiram efeito. O ministro afirmou que sua decisão não obstrui a pauta do Congresso e sugeriu que questões políticas podem ter levado o governo a patrocinar o adiamento da votação do orçamento deste ano..."

Fonte: Estadão

Empresa é condenada a pagar indenização por rescisão unilateral de contrato de representação comercial (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 7ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou a reclamada a pagar ao trabalhador, um representante comercial, indenização pela rescisão unilateral do contrato, sem justo motivo para o rompimento. A empresa insistiu que a causa para o término foi a queda expressiva no volume de vendas efetuadas pelo reclamante, o que configuraria uma das hipóteses previstas na Lei nº 4.886/65, que autorizam o desfazimento da relação sem necessidade de reparação financeira. Mas os julgadores não concordaram com o argumento da ré e julgaram improcedente o recurso apresentado.
Conforme esclareceu o juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson, a Lei nº 4.886/65 estabelece, no artigo 27, alínea "j", que o representante comercial terá direito a uma indenização em valor não inferior a 1/12 do total da remuneração recebida durante o tempo da representação, quando o seu contrato for rescindido fora dos casos previstos no artigo 35 da própria lei. A reclamada alegou que o reclamante foi desleixado no cumprimento de suas obrigações contratuais, deixando mesmo de cumprir algumas delas, o que causou declínio nas vendas, sem qualquer culpa da empresa.
Mas, segundo observou o relator, a ré não comprovou as suas afirmativas e a culpa do representante pela diminuição das vendas não pode ser presumida. "É de se ressaltar que, a atividade da recorrente está sujeita às oscilações de mercado, sendo que o risco do empreendimento é exclusivo da empresa, não se admitindo a transferência deste, como pretende a recorrente. O entendimento se amolda, por analogia, ao disposto no artigo 2º da CLT", destacou.
Levando em conta que a reclamada não negou que tenha rescindido, de forma unilateral, o contrato de representação celebrado com o reclamante e, ainda, a ausência de provas de que o fato decorreu de culpa do trabalhador, o relator julgou improcedente o recurso da reclamada, mantendo a indenização deferida na sentença."

Fonte: TRT 3ª Região

Comissão da Verdade diz ter identificado 'dúzias' de agentes da repressão (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os nomes, funções e suspeitas às quais essas pessoas estão relacionadas não foram revelados.
A Comissão Nacional da Verdade, que investiga violações aos direitos humanos cometidas na ditadura, já identificou "dúzias" de agentes da repressão. A informação foi dada nesta segunda-feia (25) por Guaracy Mingardi, um dos assessores do colegiado. "Já identificamos várias dúzias, não foram duas ou três, de membros da repressão, com nome, RG e endereço", afirmou Mingardi. Os nomes, funções e suspeitas às quais essas pessoas estão relacionadas não foram revelados.
Durante décadas, membros da esquerda fizeram listas não oficiais de militares e civis envolvidas com a repressão, mas isso nunca foi feito pelo próprio Estado..."

Fonte: Gazeta do Povo

Juíza condena financeira a pagar R$5 milhões por danos morais coletivos (Fonte: TRT 3ª Região)


"No julgamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a juíza Luciana Alves Viotti, titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma grande financeira a responder pelo vínculo direto com os trabalhadores intermediados por uma empresa do mesmo grupo econômico, garantindo a eles os mesmos direitos dos bancários. Isto porque constatou uma fraude, pela qual os empregados da empresa ¿promotora de vendas¿ eram aproveitados para prestar serviços bancários na financeira, sem que fossem reconhecidos como tal. Diante disso, as rés foram condenadas a não mais exigir jornada acima da normal dos bancários, que é de 6h diárias. Também foi determinado que concedam o intervalo de 15 minutos e permitam que os empregados registrem corretamente a jornada, o que não ocorria. Tudo sob pena de multas. A condenação ainda envolveu uma indenização por danos morais coletivos, fixada em R$5 milhões de reais, e multa por litigância de má-fé, bem como indenização de 20% sobre o valor da causa por prejuízos sofridos pela parte contrária.
Na instrução do caso, a juíza apurou que junto à financeira também funcionava outra empresa, "promotora de vendas" do mesmo grupo econômico. Os empregados desta não prestavam serviços de correspondência bancária, conforme o contrato firmado entre as rés. A financeira acompanhava e fiscalizava os serviços, interferindo diretamente na atividade da empresa. Na avaliação da juíza, um caso claro de terceirização ilícita de atividade-fim. Ela apontou que, além de captar clientes para a financeira, os empregados da promotora vendiam créditos pessoais. Em determinado momento, inclusive, a promotora encerrou as atividades e parte dos empregados foram transferidos para a financeira. Uma testemunha confirmou que as atividades que antes eram exercidas pela promotora agora são exercidas pela financeira. "Clara, portanto, a existência de um único empregador, com interesses comuns e sob a mesma direção", concluiu a magistrada.
Esse cenário foi extraído de um vasto acervo de provas, inclusive depoimentos. Mas um deles chamou mais a atenção da julgadora. Chamado para prestar depoimento pela própria empresa, o ex-empregado foi ouvido em outra cidade (por meio de Carta Precatória). O depoimento dele havia sido considerado "essencial" pela empresa, mas na hora de ouvi-lo ela simplesmente desistiu e tentou evitar que a testemunha fosse ouvida a pedido do Ministério Público do Trabalho. Em vão. O trabalhador acabou prestando depoimento e a história que contou foi surpreendente. Ele relatou que empresa prepara empregados para audiências trabalhistas por meio de ¿simulados¿. Segundo afirmou, há um intenso assédio para que deponham em favor dos interesses da ré. Ele próprio já fez isso, mas se cansou de mentir na Justiça. Por isso, na reunião realizada um dia antes da audiência, passou a falar a verdade no "simulado". E foi questionado. Por essa razão, a empresa não queria mais ouvi-lo. "O depoente não só assumiu o risco de ser dispensado (o que acabou por acontecer), mas também de ser criminalmente punido, o que ninguém faz se não estiver verdadeiramente arrependido de atos anteriormente praticados", registrou a magistrada na decisão para demonstrar o grande valor das declarações. A juíza verificou que depois do depoimento o grupo econômico decidiu por encerrar as atividades da promotora, dispensando alguns empregados e transferindo a maior parte para a financeira. A fraude para tentar afastar a aplicação preceitos trabalhistas ficou evidente para a magistrada, que reconheceu o enorme o prejuízo sofrido pelos empregados, tanto individualmente como para a categoria profissional. Até mesmo a sociedade saiu prejudicada, segundo destacou a julgadora.
No processo também foram encontradas irregularidades relacionadas à jornada. É que os empregados trabalhavam externa e internamente, com horário fixo a cumprir. A jornada poderia ser controlada pelo empregador, de modo que a magistrada rejeitou a possibilidade de aplicação da exceção do artigo 62, inciso I, da CLT. "O mencionado dispositivo legal exclui da incidência das normas relativas à duração do trabalho apenas os empregados que exercem atividades externas, incompatíveis com a fixação de horário de trabalho", pontuou. Registros uniformes também foram invalidados pela julgadora, na linha do entendimento contido na Súmula 338 do TST. "As disposições legais relativas à duração do trabalho são de caráter imperativo, objetivando a salubridade do ambiente de trabalho e a saúde dos trabalhadores, havendo, além disso, prejuízo para a criação de novos postos de trabalho conforme a quantidade de horas extras prestadas, o que tem sido reiteradamente registrado pela doutrina e jurisprudência" , acrescentou ao determinar o cumprimento da jornada normal dos bancários.
A julgadora ainda reconheceu os danos morais coletivos. Para ela, pessoas foram submetidas à condição de objeto, não apenas em situação individualizada, mas também de modo coletivo. Ela destacou que a política de gestão adotada pela empresa fez com que a execução de parte da atividade-fim fosse realizada por meio de pessoa interposta, o que não se admite. Uma conduta que considerou violação ao princípio constitucional de proteção à dignidade da pessoa, atingindo o interesse público. Da mesma forma, houve desrespeito à legislação que rege a jornada de trabalho, concluindo a juíza pela existência de prejuízo coletivo. "A regra social ajustada, inserta na Constituição e nas leis, é desrespeitada em nome do lucro", destacou. A magistrada lembrou ainda que o Estado Brasileiro é fundado na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Valores que, desrespeitados, impõem uma punição para se evitar o caos social, político e jurídico. "É dizer: se cada um puder agir como quiser, para quê a lei?",ponderou.
Por fim, a juíza decidiu que conduta das reclamadas impunha uma condenação por litigância de má-fé. O fato de negarem a existência de um grupo econômico, depois o admitirem. A insistência em ouvir uma testemunha que consideravam essencial e depois desistirem da oitiva. As claras contradições entre o depoimento da preposta e da testemunha indicada pela própria ré. Tudo isso levou a julgadora a condenar as empresas: "As reclamadas não expuseram os fatos conforme a verdade, não havendo agido com boa-fé e lealdade, apresentando defesas cientes de que eram destituídas de fundamento", sintetizou ao final, aplicando ao caso os artigos 14 e 17 do CPC, que tratam da matéria. No seu modo de entender, a multa e indenização são devidas à União, por ser autor da ação o Ministério Público do Trabalho, havendo prejuízo para os cofres públicos. É que o órgão destinou precioso tempo e recursos materiais e humanos à causa, quando poderia trabalhar em prol de outras tarefas que demandam sua atuação. Da decisão cabe recurso para o TRT da 3ª Região."


Fonte: TRT 3ª Região