"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve penhora de verba do Governo do Distrito Federal para pagamento de dívidas trabalhistas a uma ex-empregada do Instituto Candango de Solidariedade."
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quarta-feira, 3 de abril de 2013
Maximiliano Garcez, consultor da Contracs durante a tramitação da PEC das Domésticas, comenta sobre a nova Emenda Constitucional
COMENTÁRIOS À EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013 - DOMÉSTICOS
Maximiliano Nagl Garcez, com a companheira Creuza Maria Oliveira, presidenta da Fenatrad (à direita), e com companheiras dirigentes da mesma entidade, durante a solenidade de promulgação da Emenda Constitucional n. 72, ontem no Plenário do Senado Federal
Maximiliano Nagl Garcez
Consultor Jurídico da Contracs durante a tramitação da PEC 66/2012. Advogado de entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas. max@advocaciagarcez.adv.br
Ontem tive a oportunidade de estar presente no Plenário do Senado Federal, acompanhando os companheiros e companheiras da Contracs e da Fenatrad, durante a solenidade de promulgação da Emenda Constitucional n. 72, no Plenário do Senado Federal.
Foi uma grande honra ter assessorado a Contracs ao longo da tramitação da PEC no Congresso Nacional. Faço abaixo alguns breves comentários à Emenda Constitucional, conquista histórica e justa dos domésticos e domésticas do Brasil.
1. Da redação da Emenda Constitucional
O Plenário do Senado Federal aprovou a PEC na forma da Emenda de Redação nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, tendo a Emenda Constitucional sido promulgada com a seguinte redação:
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................
......................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (NR)
2. Redação anterior do art. 7º., parágrafo único
A redação anterior do art. 7º., parágrafo único era a seguinte:
“Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.”
3. Novos direitos adquiridos que a PEC prevê pelos domésticos
A PEC acrescenta diversos novos direitos previstos no art. 7o. aos domésticos.
Foram criadas duas categorias de novos direitos: alguns assegurados diretamente, e outros desde que “atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades”.
4.1. Novos direitos previstos diretamente:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
4.2. Direitos previstos desde que “atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades”:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
5. Impacto das medidas
Ao contrário do que tem divulgado a grande imprensa, o impacto econômico não será tão significativo a ponto de inviabilizar a contratação de trabalhadores domésticos.
Quanto à limitação da jornada, os empregadores domésticos não terão qualquer custo adicional, desde que respeitem a jornada de trabalho máxima prevista em lei.
E diversos novos direitos que serão adquiridos pelos domésticos, como a proibição de “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, também não causarão qualquer custo aos empregadores que cumprem com a legislação e que respeitam os trabalhadores.
6. Minha opinião acerca da Emenda Constitucional
Creio que não se mostrava justo continuar conferindo ao doméstico uma condição de “cidadão de segunda categoria”. A aprovação da PEC servirá para iniciar um longo processo visando diminuir a enorme dívida que nossa sociedade tem com os domésticos.
Suas próprias condições de trabalho são desgastantes. Viver no mesmo espaço social do patrão é vivenciar diariamente a desigualdade social; é experimentar, todos os dias, as diferenças entre o seu meio e o meio social do patrão.[1]
As características do trabalho doméstico, em nosso país, podem ser comparadas, muitas vezes, com as existentes na Europa no início do século XX.[2]
O tratamento dado pelo ordenamento jurídico brasileiro ao doméstico tem sido objeto de críticas veementes:
“O que se pretende debater aqui é a situação dos trabalhadores que não podem usufruir nem mesmo de direitos elementares de qualquer legislação trabalhista civilizada. É este o caso das empregadas domésticas. Dos 34 direitos sociais inseridos no artigo 7o da Carta Magna, elas e outros trabalhadores domésticos podem usufruir de apenas nove. A Constituição de 1988 cassou-lhes 25 dos direitos que qualquer trabalhador da economia formal tem assegurado. Trata-se de uma discriminação odiosa. As domésticas não recebem hora extra, não tem qualquer garantia contra acidente de trabalho, não ganham por trabalho insalubre (...)” (Corauci Sobrinho. Discriminação Odiosa. In: Folha de São Paulo, de 06 de fevereiro de 1996. p. 3-2).
E concluo com citação de um grande advogado de trabalhadores, o atual Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro:
“O empregado doméstico, assim entendido como aquele que presta os seus serviços no âmbito da residência ou em casas campestres, de lazer, era um marginal do Direito do Trabalho. Emergiu para o direito com a Lei n. 5.589, de 11.12.72, regulamentada pelo Decreto-Lei n. 71.885, de 9.3.73 e consolidou-se através da Constituição Federal de 1988, no parágrafo único do art. 7o. Possui tantas obrigações e responsabilidades (às vezes até mais), como as possui o empregado comum, agravadas com a grande dose de confiança que deve informar a relação, já que esta se dá, normalmente, no recinto privadíssimo da residência. Sua consideração como contrato especial advém da verdadeira aberração e discriminação que ele representa.” (GENRO, Tarso Fernando. Direito Individual do Trabalho: uma Abordagem Crítica. 2. ed. São Paulo. LTr, 1994. p. 107-8).
[1] Há uma excelente obra sobre as condições de trabalho dos domésticos, de autoria de Fernando Cordeiro Barbosa: Trabalho e residência: estudo das ocupações de empregada doméstica e empregado de edifício a partir de migrantes “nordestinos”. Niterói: UFF, 2000.
[2] O quadro a seguir descrito refere-se à sociedade francesa nas primeiras décadas do século passado. Lamentavelmente, pode ser ainda encontrado em nosso país: “Morando, ao contrário dos jornaleiros ou das diaristas, na casa do patrão, recebendo a alimentação, quer comam na copa ou, como os camaradas rurais, à mesa da família, eles não possuem nada de “privado”. Na cidade, muitas domésticas dormem num desvão ao lado da cozinha, e muitas também dispõem de uma mansarda, onde podem ter alguns objetos de toalete e algumas bugigangas. Mas os manuais de boa educação sugerem que a patroas visitem regularmente os quartos das empregadas. Aliás, estas nem têm muito tempo para passar em seu aposento, a não ser para dormir.
O controle dos patrões se estende às relações dos empregados domésticos, cuidadosamente vigiadas. As folgas são breves e raras, e sua correspondência é aberta. É no passeio público, onde vai passear com as crianças, que a empregadas às vezes fica conhecendo um soldado raso, num domingo; convidá-lo para subir até a cozinha pela escada de serviço é correr o risco de ser despedida.
O que melhor mostra a dificuldade do empregado doméstico em ter uma vida privada é o pequeno número de criados casados.
Nas mansões da alta burguesia ou da aristocracia, às vezes acontece que um cocheiro se case com uma camareira e ambos continuem no serviço. Mas, nesse caso, mais vale não ter filhos: perderiam o emprego, a menos que o chefe de família pudesse ocupar uma casinha de porteiro ou um pavilhão de guarda na herdade. O povo domesticado precisa deixar de ser prolífico, e a vida privada é clandestina ou marginal.” (PROST, Antoine. Fronteiras e Espaços do Privado. In: ARIÈS, Philippe; DUBY, Georges (coord.). História da vida privada. Tradução de: Denise Bottmann. São Paulo: Companhia da Letras, 1992. v. 5, p. 43).
CSA define que luta pela democratização das comunicações deve pautar o sindicalismo nas Américas (Fonte: FUP)
"O II Congresso da Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA), maior espaço deliberativo da organização, decidiu que a democratização da comunicação deve ser uma das prioridades do sindicalismo do continente no quadriênio 2012-2016, com a finalidade de conseguir mudanças nos sistemas políticos, melhorar a articulação do movimento e ampliar seu diálogo com a sociedade.
Para aprofundar o debate e tratar de ações concretas em relação ao tema, a CSA convocou o conjunto das centrais a participar da inicia nesta quarta-feira em Montevidéu, Uruguai. O evento conta com o apoio da Fundação Friedrich Ebert Sindical (FES).
Leis de Comunicação nas Américas: justas?
O evento abordará as legislações existentes nas Américas referentes à comunicação, o que inclui os monopólios e oligopólios dos meios, a liberdade de informação e a criminalização da imprensa alternativa - temas amplamente discutidos no II Congresso da CSA.
O debate inaugural “O processo político da democratização das comunicações e a ação sindical: mapas de países e avanços na mudança legislativa” contará com a participação do secretário geral da CSA, Victor Báez; do diretor de Comunicação da FES, Omar Rincón; do ex-diretor nacional de Telecomunicações do Uruguai, Gustavo Gómez; e do diretor da Agência Latinoamericana de Informação (ALAI), Osvaldo León.
Posteriormente haverá o debate sobre a relação entre os meios comunitários e os movimentos sociais, com a presença de María Pia Matta, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC); Rosane Bertotti, secretária nacional de Comunicação da CUT Brasil e coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), e de Bárbara Figueroa, presidenta da CUT Chile. O tema dialoga com a resolução do II Congresso da CSA que orienta para a formação de alianças entre o movimento sindical e demais movimentos sociais e comunitários, a fim de criar redes de informação autônomas e independentes.
Dentro do movimento sindical
Os dois debates da tarde de quarta-feira tratarão do papel da comunicação dentro dos sindicatos e confederações. O II Congresso da CSA concluiu que a comunicação sindical deve ser convertida em estratégia e agente de transformação para a promoção dos direitos de toda a classe trabalhadora. Também orientou aos sindicatos a criarem seus próprios meios comunitários, com vistas à democratização.
A mesa “O balanço do acumulado na estratégia sobre comunicação da CSA e suas filiadas”, terá exposição de Leonardo Wexell Severo, da Rede de Comunicação da CSA e editor do site da CUT Brasil, e Gerardo Martínez, secretário Internacional da CGT Argentina e secretario geral de UOCR (União Operária da Construção da República Argentina).
O último debate da quarta-feira foca “As prioridades políticas sobre a democratização da comunicação à luz das orientações do II Congresso da CSA”, com a participação de Victor Báez e Amanda Villatoro (secretária de Política Sindical e de Educação da CSA).
Ideias postas em prática
Na quinta-feira pela manhã a CSA chama os sindicalistas a protagonizarem as mudanças na comunicação no debate: “Os compromissos que orientam a ação sindical nacional na articulação com a política da CSA”. Serão discutidas ações específicas para os países onde as conquistas em termos legislativos estão próximas, ou onde há condições para que o movimento pela democratização possa avançar, assim como o papel dos sindicatos neste processo.
Para aprofundar o debate e tratar de ações concretas em relação ao tema, a CSA convocou o conjunto das centrais a participar da inicia nesta quarta-feira em Montevidéu, Uruguai. O evento conta com o apoio da Fundação Friedrich Ebert Sindical (FES).
Leis de Comunicação nas Américas: justas?
O evento abordará as legislações existentes nas Américas referentes à comunicação, o que inclui os monopólios e oligopólios dos meios, a liberdade de informação e a criminalização da imprensa alternativa - temas amplamente discutidos no II Congresso da CSA.
O debate inaugural “O processo político da democratização das comunicações e a ação sindical: mapas de países e avanços na mudança legislativa” contará com a participação do secretário geral da CSA, Victor Báez; do diretor de Comunicação da FES, Omar Rincón; do ex-diretor nacional de Telecomunicações do Uruguai, Gustavo Gómez; e do diretor da Agência Latinoamericana de Informação (ALAI), Osvaldo León.
Posteriormente haverá o debate sobre a relação entre os meios comunitários e os movimentos sociais, com a presença de María Pia Matta, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC); Rosane Bertotti, secretária nacional de Comunicação da CUT Brasil e coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), e de Bárbara Figueroa, presidenta da CUT Chile. O tema dialoga com a resolução do II Congresso da CSA que orienta para a formação de alianças entre o movimento sindical e demais movimentos sociais e comunitários, a fim de criar redes de informação autônomas e independentes.
Dentro do movimento sindical
Os dois debates da tarde de quarta-feira tratarão do papel da comunicação dentro dos sindicatos e confederações. O II Congresso da CSA concluiu que a comunicação sindical deve ser convertida em estratégia e agente de transformação para a promoção dos direitos de toda a classe trabalhadora. Também orientou aos sindicatos a criarem seus próprios meios comunitários, com vistas à democratização.
A mesa “O balanço do acumulado na estratégia sobre comunicação da CSA e suas filiadas”, terá exposição de Leonardo Wexell Severo, da Rede de Comunicação da CSA e editor do site da CUT Brasil, e Gerardo Martínez, secretário Internacional da CGT Argentina e secretario geral de UOCR (União Operária da Construção da República Argentina).
O último debate da quarta-feira foca “As prioridades políticas sobre a democratização da comunicação à luz das orientações do II Congresso da CSA”, com a participação de Victor Báez e Amanda Villatoro (secretária de Política Sindical e de Educação da CSA).
Ideias postas em prática
Na quinta-feira pela manhã a CSA chama os sindicalistas a protagonizarem as mudanças na comunicação no debate: “Os compromissos que orientam a ação sindical nacional na articulação com a política da CSA”. Serão discutidas ações específicas para os países onde as conquistas em termos legislativos estão próximas, ou onde há condições para que o movimento pela democratização possa avançar, assim como o papel dos sindicatos neste processo.
Estarão presentes: Adolfo Aguirre, da secretaria de Relações Internacionais da CTA Argentina; Artur Henrique, secretário-adjunto de Relações Internacionais da CUT Brasil; Martha Heredia, presidenta do Comitê de Mulheres Trabalhadoras das Américas (CMTA); Miguel Edward, secretário geral de Convergência Sindical Panamá; e Víctor Báez, secretário geral da CSA."
Fonte: FUP
MPF quer que INSS faça controle informatizado da revisão de benefícios por incapacidade (Fonte: PRSC)
"O Ministério Público Federal recomendou à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Miguel do Oeste que faça o controle informatizado dos prazos para revisão dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente e dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos administrativamente.
Segundo a recomendação da procuradora da República Maria Rezende Capucci, a Lei nº 8.212/91 estabelece que o INSS deve rever os benefícios, para avaliar a persistência, a atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho. Além disso, uma orientação interna do próprio INSS prevê que os benefícios de auxílio-doença devem ser revisados semestralmente e os de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos.
O problema é que o Sistema de Benefícios do INSS não permite a inserção de dados informatizados sobre a data de cessação dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente nem o controle dos prazos revisionais dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos administrativamente. Como as revisões dos benefícios são realizadas de forma manual, há o risco de serem efetuados pagamentos a beneficiários que não fazem mais jus ao seu recebimento.
Considerando que os benefícios previdenciários são pagos com verbas federais e eventuais pagamentos indevidos por parte do INSS representam prejuízo ao erário federal, o MPF concedeu prazo de 60 dias para que o Instituto tome as providências necessárias ao controle informatizado da revisão dos benefícios."
Fonte: PRSC
Brasil vai ajudar na expansão da Telefônica, diz CEO (Fonte: Info)
"São Paulo - O presidente da multinacional espanhola Telefônica, César Alierta, disse nesta terça-feira que considera o Brasil como um mercado essencial para a expansão da companhia, destacando como prova a mudança da Espanha para São Paulo da sede para a América Latina.
Cerca de 200 funcionários baseados na Espanha ou em países latino-americanos estão em processo de mudança para a capital paulista para dirigir as operações na região, explicou à imprensa Santiago Fernández Valbuena, presidente da empresa na América Latina. Segundo ele, este processo "vai ser completado antes do fim do semestre", disse.
Os dois diretores participaram na terça da inauguração de um novo edifício da Telefônica em São Paulo, onde trabalham 5.000 pessoas e que centraliza suas operações no Brasil..."
Íntegra: Info
Exige-se uma retratação (Fonte: Estadão)
"Nesta semana, na cerimônia de entrega de parte dos arquivos do DOPS-SP digitalizados, o governador do Estado, Geraldo Alckmin, apareceu com o novo secretário particular, o advogado Ricardo Salles, um provocador que já disse coisas como “felizmente tivemos uma ditadura de direita no Brasil”.
Salles já concorreu duas vezes, a deputado federal e estadual, pelo PFL e depois pelo DEM, mas não conseguiu se eleger.
Minha colega do ESTADÃO, Júlia Duailibi, lembrou ontem no jornal: Salles é fundador do radical Instituto Endireita Brasil, que, na rede social, entre outras pérolas, como criticar o casamento gay e a Comissão da Verdade, já publicou que Dilma é uma terrorista.
Lembra o analista Glauco Cortez: “Salles cuidará de toda a agenda do governador do estado mais rico do País. Aparentemente uma função burocrática, mas o fato é que, com essa nomeação, o político tucano instala, dentro do Palácio dos Bandeirantes, um movimento que exala obscurantismo.”
Mas a declaração mais chocando de Salles embrulha o estômago de muitas famílias vítimas da Ditadura, como a minha..."
Íntegra: Estadão
CNJ: devolução de lista sêxtupla sem justificativa é inconstitucional (Fonte: OAB)
"Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil destacou como importante a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sua 166ª sessão ordinária, nesta terça-feira (02), firmando que a devolução de listas sêxtuplas pelos Tribunais – apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público para indicação de magistrados, dentro do chamado Quinto Constitucional – só pode se dar de forma “necessariamente justificada”. O órgão de controle da magistratura entendeu que é inconstitucional um dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia a devolução de lista sem justificativa, bastando para tanto que os candidatos não alcançassem o quórum para elaboração de listas tríplices.
Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Souza Neto, que representou a entidade na sessão do CNJ, “a decisão constitui uma conquista importante não só da advocacia, mas também do Ministério Público, porque impede a devolução arbitrária e discricionária das listas sêxtuplas pelos Tribunais”. Segundo ele, a partir de agora “qualquer devolução de lista sêxtupla por Tribunais deve se dar de maneira justificada, em razão do não cumprimento dos requisitos constitucionais do notório saber jurídico e da reputação ilibada”.
A decisão do CNJ foi tomada com base no procedimento de controle administrativo (PCA) 0004132-13.2012.2.00.0000, o qual teve como relator o Conselheiro Wellington Cabral Saraiva. O PCA teve como requerente o Ministério Público do Estado de São Paulo e como requerido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autor de devolução de uma lista com base em Regimento Interno - o procedimento considerado inconstitucional pelo CNJ."
Fonte: OAB
Direitos das domésticas entram em vigor com a publicação dia 3 no Diário Oficial (Fonte: Tribuna da Bahia)
"Está prevista para esta terça-feira (2/3) a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, aprovada em segundo turno pelo Senado na última semana.
Com a publicação da emenda nessa quarta-feira (3), no Diário Oficial da União, passam a valer a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outros pontos da PEC, referentes a pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, as normas pendentes na proposta devem sair em cerca de 90 dias..."
Fonte: Tribuna da Bahia
Eletrobras acelera plano de demissão (Fonte: Valor Econômico)
"A Eletrobras aguarda a aprovação do Ministério do Planejamento para implementar o programa de demissão voluntária do grupo. Segundo o diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Armando Casado, o aval do ministério deve sair até o fim do mês. O plano já conta com a aprovação da diretoria da Eletrobras e do Ministério de Minas e Energia.
"Já padronizamos o programa de demissão em todas as empresas do grupo", disse Casado, em teleconferência com analistas e investidores sobre os resultados da Eletrobras em 2012 e o plano diretor de negócios e gestão 2013-2017, que prevê redução de custos de 30% no período.
Segundo Casado, o Ministério do Planejamento exigiu a elaboração de um contrato de metas e ajustes com relação a gestão dos funcionários. Entre os itens, está a realocação de pessoas entre empresas do grupo Eletrobras.
Na última semana, o presidente da estatal, José da Costa Carvalho Neto, afirmou que a companhia prevê o desligamento de 4 mil a 5 mil funcionários que recebem mais de 50% acima da média salarial. A estatal possui hoje 27 mil empregados.
Durante a teleconferência, Casado também disse que não seria "lógico" discutir uma possível privatização das distribuidoras do grupo neste momento, porque ainda é preciso definir o processo de prorrogação das concessões desses ativos. As concessões das seis distribuidoras da Eletrobras (Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima, Alagoas e Piauí) vencem em julho de 2017.
A companhia vai contratar uma empresa de consultoria para elaborar o plano de reestruturação do negócio de distribuição do grupo. A expectativa é apresentar um resultado do trabalho em 90 dias. Conhecidas pelo histórico operacional e financeiro ruim, as distribuidoras da Eletrobras fecharam 2012 com prejuízo de R$ 1,331 bilhão.
O plano diretor da estatal também prevê investimentos de R$ 52,4 bilhões até 2017. Segundo Casado, como a relação dívida líquida/Ebitda da empresa está elevada, os novos financiamentos que a companhia irá tomar serão feitos com garantia da União. O objetivo é obter um menor custo de captação de recursos para novos investimentos."
Fonte: Valor Econômico
Exposição do empregado a risco gera dever de indenizar (Fonte: TRT 3ª Região)
"A exposição do empregado a risco, em razão da atividade desempenhada, atrai a responsabilidade automática do empregador, isto é, independente de eventual culpa deste no acidente. É a chamada responsabilidade objetiva do empregador em razão do risco criado, que encontra previsão no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro, o qual dispõe expressamente que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem".
Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Júlio Bernardo do Carmo, ao manter a condenação de uma empresa do ramo da construção civil a indenizar um empregado pelos danos morais, materiais e estéticos decorrentes do manejo de uma serra elétrica.
A empresa alegou não ter culpa no acidente de trabalho ocorrido e, ainda, acenou com a hipótese de culpa concorrente. Sustentou que o empregado manuseou espontaneamente, sem qualquer ordem de sua parte, a serra circular de bancada para a qual não tinha sequer treinamento, já que apenas era treinado para o uso da serra circular manual.
Mas o magistrado não lhe deu razão. O relator apurou que o empregado, admitido como carpinteiro, sofreu grave acidente ao operar a serra circular, sofrendo amputação total dos dedos polegar e médio, o que lhe causou perda integral dos movimentos dos dedos anelar e mínimo e diminuição da força muscular. E que o laudo pericial juntado aos autos demonstrou que a serra elétrica utilizada não tinha proteção. Além do mais, segundo registrou o desembargador, a empregadora é uma sociedade por ações que tem objeto a "execução de obras e serviços de engenharia civil em geral, públicas e particulares" . E a prova documental revelou que o trabalhador estava exposto a diversos riscos.
Nesse cenário, o magistrado lembrou que "no cenário geral brasileiro, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada três horas. E os setores de construção civil, indústria e transportes foram os que registraram os maiores índices de acidentes laborais nos últimos anos em todo o país, segundo dados do Ministério da Previdência". Para ele, o caso enseja a aplicação da responsabilização objetiva do empregador, considerando que é evidente a caracterização do risco pelo mero desenvolvimento da atividade, o que leva ao dever de indenizar, ainda que ausente o dolo ou culpa da empregadora. O relator mencionou doutrina no sentido de que essa teoria baseia-se no princípio de que a pessoa que se aproveita dos riscos ocasionados deve arcar com suas consequências.
De todo modo, a culpa da empregadora ficou demonstrada no caso, pela prova testemunhal. Isso porque ela não cuidou de oferecer condições seguras de trabalho ao reclamante, o que levou à ocorrência do infortúnio. Também foi comprovado que não havia engenheiro ou técnico em segurança na empresa no dia do acidente, em afronta à Norma Regulamentadora NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego. Diante disso, o julgador concluiu que "além da possibilidade de considerar-se como de risco a atividade desempenhada, também há comprovação cabal quanto à responsabilidade do agente pela ofensa ao bem jurídico protegido". Ele destacou que "em matéria de saúde e segurança do trabalho, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado, de forma contínua, quanto aos riscos de acidente de trabalho e doenças profissionais. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao labor" .
Por fim, o magistrado descartou de forma absoluta a possibilidade de se falar em culpa exclusiva ou culpa concorrente, lembrando que o acidente ocorreu tanto pelo risco da atividade econômica da empresa como pela inexecução de uma obrigação imposta à reclamada.
Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Júlio Bernardo do Carmo, ao manter a condenação de uma empresa do ramo da construção civil a indenizar um empregado pelos danos morais, materiais e estéticos decorrentes do manejo de uma serra elétrica.
A empresa alegou não ter culpa no acidente de trabalho ocorrido e, ainda, acenou com a hipótese de culpa concorrente. Sustentou que o empregado manuseou espontaneamente, sem qualquer ordem de sua parte, a serra circular de bancada para a qual não tinha sequer treinamento, já que apenas era treinado para o uso da serra circular manual.
Mas o magistrado não lhe deu razão. O relator apurou que o empregado, admitido como carpinteiro, sofreu grave acidente ao operar a serra circular, sofrendo amputação total dos dedos polegar e médio, o que lhe causou perda integral dos movimentos dos dedos anelar e mínimo e diminuição da força muscular. E que o laudo pericial juntado aos autos demonstrou que a serra elétrica utilizada não tinha proteção. Além do mais, segundo registrou o desembargador, a empregadora é uma sociedade por ações que tem objeto a "execução de obras e serviços de engenharia civil em geral, públicas e particulares" . E a prova documental revelou que o trabalhador estava exposto a diversos riscos.
Nesse cenário, o magistrado lembrou que "no cenário geral brasileiro, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada três horas. E os setores de construção civil, indústria e transportes foram os que registraram os maiores índices de acidentes laborais nos últimos anos em todo o país, segundo dados do Ministério da Previdência". Para ele, o caso enseja a aplicação da responsabilização objetiva do empregador, considerando que é evidente a caracterização do risco pelo mero desenvolvimento da atividade, o que leva ao dever de indenizar, ainda que ausente o dolo ou culpa da empregadora. O relator mencionou doutrina no sentido de que essa teoria baseia-se no princípio de que a pessoa que se aproveita dos riscos ocasionados deve arcar com suas consequências.
De todo modo, a culpa da empregadora ficou demonstrada no caso, pela prova testemunhal. Isso porque ela não cuidou de oferecer condições seguras de trabalho ao reclamante, o que levou à ocorrência do infortúnio. Também foi comprovado que não havia engenheiro ou técnico em segurança na empresa no dia do acidente, em afronta à Norma Regulamentadora NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego. Diante disso, o julgador concluiu que "além da possibilidade de considerar-se como de risco a atividade desempenhada, também há comprovação cabal quanto à responsabilidade do agente pela ofensa ao bem jurídico protegido". Ele destacou que "em matéria de saúde e segurança do trabalho, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado, de forma contínua, quanto aos riscos de acidente de trabalho e doenças profissionais. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao labor" .
Por fim, o magistrado descartou de forma absoluta a possibilidade de se falar em culpa exclusiva ou culpa concorrente, lembrando que o acidente ocorreu tanto pelo risco da atividade econômica da empresa como pela inexecução de uma obrigação imposta à reclamada.
Sob esses fundamentos, e diante dos flagrantes danos estéticos e das ofensas morais, manteve a condenação ao pagamento dos danos, dando razão ainda ao recurso do reclamante para majorar os valores deferidos. Assim, a 4ª Turma, por sua maioria, fixou a reparação por danos materiais, em R$ 150.000,00, a ser paga de uma só vez, por danos morais em R$50.000,00 e por danos estéticos em R$ 30.000,00."
Fonte: TRT 3ª Região
Ausência de controle da jornada por mera conveniência do empregador não afasta direito a horas extras (Fonte: TRT 3ª Região)
"Uma coisa é a empresa não poder controlar a jornada do empregado que trabalha externamente. Outra, bem diferente, é não fazer isso por conveniência própria. Neste último caso, não se aplica a exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, que exclui do regime geral de duração do trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação do horário de trabalho. Ou seja, para o empregador ficar livre da obrigação de pagar horas extras, não basta que a jornada do empregado seja externa. Ela também deve ser impossível de ser fiscalizada.
Esse não era o caso da jornada de um motorista de carreta, conforme entendeu a Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso da transportadora de produtos siderúrgicos e confirmar a sentença que a condenou ao pagamento de horas extras. Conforme observou o relator, juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, uma perícia contábil realizada nos autos sinalizou que o motorista prestava horas extras e trabalhava em horário noturno. Por sua vez, a representante da ré contou que os veículos eram dotados de rastreador, que permitia o controle da viagem em tempo real. Diante disso, o magistrado não teve dúvidas de que o empregador poderia controlar e fiscalizar a jornada do motorista.
O relator esclareceu a forma de funcionamento do sistema "autotrac" utilizado pela empresa. Segundo ele, o equipamento funciona por meio de sinal de celular emitido a partir do aparelho instalado no veículo. Dali são transmitidas informações para uma central de monitoramento, as quais permitem ao empregador identificar paradas, alterações de rota, horários de início, intervalos e término da jornada. Além disso, é possível verificar onde se encontra o empregado durante o trajeto, a rota escolhida e os horários de estacionamento e repouso. Portanto, na visão do julgador, a fiscalização dos horários de trabalho era plenamente viável.
Esse não era o caso da jornada de um motorista de carreta, conforme entendeu a Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso da transportadora de produtos siderúrgicos e confirmar a sentença que a condenou ao pagamento de horas extras. Conforme observou o relator, juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, uma perícia contábil realizada nos autos sinalizou que o motorista prestava horas extras e trabalhava em horário noturno. Por sua vez, a representante da ré contou que os veículos eram dotados de rastreador, que permitia o controle da viagem em tempo real. Diante disso, o magistrado não teve dúvidas de que o empregador poderia controlar e fiscalizar a jornada do motorista.
O relator esclareceu a forma de funcionamento do sistema "autotrac" utilizado pela empresa. Segundo ele, o equipamento funciona por meio de sinal de celular emitido a partir do aparelho instalado no veículo. Dali são transmitidas informações para uma central de monitoramento, as quais permitem ao empregador identificar paradas, alterações de rota, horários de início, intervalos e término da jornada. Além disso, é possível verificar onde se encontra o empregado durante o trajeto, a rota escolhida e os horários de estacionamento e repouso. Portanto, na visão do julgador, a fiscalização dos horários de trabalho era plenamente viável.
Ele explicou ainda que o artigo 62, inciso I, da CLT só tem aplicação quando é inviável a fiscalização dos horários de trabalho. Se isso é possível por meio de tecnologia, a regra não se aplica. Vale a realidade dos fatos, por incidência do chamado "princípio da primazia da realidade" . O julgador destacou que se a empresa não controlava a jornada, não era por impossibilidade, mas sim por mera liberalidade e conveniência. Nesse contexto, a Turma de julgadores decidiu manter a condenação da transportadora ao pagamento das horas extras trabalhadas a partir da 8ª diária ou da 44ª semanal, não cumulativamente, além de adicional noturno, com reflexos em RSRs, férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. A jornada reconhecida foi a média apurada pela perícia."
Fonte: TRT 3ª Região
Maquinista tratado como autômato será indenizado por dano moral (Fonte: TRT 3ª Região)
"A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, elenca como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Por isso, deve o empregador propiciar ao empregado condições dignas para a satisfação de suas necessidades fisiológicas. Se não o fizer, estará descumprindo normas de higiene e segurança do trabalho e sujeitando o empregado a situação degradante e humilhante. E isso fere a dignidade psíquica e física do trabalhador.
Sob esses fundamentos, a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou uma concessionária da malha ferroviária federal a indenizar um maquinista por danos morais.
No caso, o empregado conseguiu comprovar suas alegações no sentido de que era submetido a longas jornadas ininterruptas, isto é, sem a concessão de qualquer repouso, pausa ou intervalo, e sem a possibilidade de realizar suas necessidades fisiológicas. Isso porque trabalhava em regime de monocondução, isto é, sem auxiliar de viagem, e era obrigado a acionar o dispositivo de segurança denominado "pedal do homem morto", o qual inviabiliza o afastamento do maquinista do painel de controle da máquina por período superior a 45 segundos.
Conforme conceito utilizado pela magistrada, esse dispositivo consiste no "equipamento integrado ao sistema de tração e de frenagem do trem que verifica em períodos curtos e aleatórios de tempo, a vigília constante do maquinista, que caso não ocorrida, proporciona o corte da tração e o acionamento do freio da composição, mediante aplicação de serviço total".
A julgadora esclareceu que "a justificativa mais utilizada para a adoção do regime de monocondução é a de que, se o ordenamento jurídico nacional exige o dispositivo do homem-morto, é porque permitiria a condução por um único maquinista, que acionaria o dispositivo permanentemente, dando evidências de que a viagem transcorreria sem problemas. A exigência legal parece ter surgido por motivos de segurança, pois o maquinista em serviço é obrigado a pisar no pedal do homem-morto o tempo inteiro, senão o trem para (depoimento unânime das testemunhas). Permanece, pois, o maquinista sempre alerta e em constante vigília, enquanto no exercício da função" .
Mas ela ressaltou que essa vigília constante só pode ser admitida quando houver possibilidade de revezamento ou, pelo menos, a existência de pausas no comando da máquina. Para ela, "o sentido da norma legal foi desvirtuado e o dispositivo inserido por motivo de segurança foi transformado em elemento justificador para a inobservância de condições adequadas de trabalho causando, paradoxalmente, insegurança e violação a normas de ordem pública que tutelam a saúde do trabalhador" .
De fato, foi apurado pela prova oral o constrangimento sofrido pelos maquinistas em relação às suas necessidades fisiológicas, já que não podiam deixar o comando da locomotiva, sendo que em algumas máquinas sequer havia banheiro e em outras não havia água nas instalações sanitárias. Ocorria até mesmo de urinarem pela janela ou evacuarem em um papel no chão, jogando depois os excrementos pela janela.
Considerando a exposição do maquinista a longa jornada sem pausa para ir ao banheiro ou se alimentar, bem como a inexistência de instalação sanitária para utilização nas paradas e, ainda, o fato de o maquinista ficar desprovido de primeiros socorros em caso de mal súbito, a julgadora entendeu que o descaso do empregador era flagrante, evidenciando a culpa.
Sob esses fundamentos, a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou uma concessionária da malha ferroviária federal a indenizar um maquinista por danos morais.
No caso, o empregado conseguiu comprovar suas alegações no sentido de que era submetido a longas jornadas ininterruptas, isto é, sem a concessão de qualquer repouso, pausa ou intervalo, e sem a possibilidade de realizar suas necessidades fisiológicas. Isso porque trabalhava em regime de monocondução, isto é, sem auxiliar de viagem, e era obrigado a acionar o dispositivo de segurança denominado "pedal do homem morto", o qual inviabiliza o afastamento do maquinista do painel de controle da máquina por período superior a 45 segundos.
Conforme conceito utilizado pela magistrada, esse dispositivo consiste no "equipamento integrado ao sistema de tração e de frenagem do trem que verifica em períodos curtos e aleatórios de tempo, a vigília constante do maquinista, que caso não ocorrida, proporciona o corte da tração e o acionamento do freio da composição, mediante aplicação de serviço total".
A julgadora esclareceu que "a justificativa mais utilizada para a adoção do regime de monocondução é a de que, se o ordenamento jurídico nacional exige o dispositivo do homem-morto, é porque permitiria a condução por um único maquinista, que acionaria o dispositivo permanentemente, dando evidências de que a viagem transcorreria sem problemas. A exigência legal parece ter surgido por motivos de segurança, pois o maquinista em serviço é obrigado a pisar no pedal do homem-morto o tempo inteiro, senão o trem para (depoimento unânime das testemunhas). Permanece, pois, o maquinista sempre alerta e em constante vigília, enquanto no exercício da função" .
Mas ela ressaltou que essa vigília constante só pode ser admitida quando houver possibilidade de revezamento ou, pelo menos, a existência de pausas no comando da máquina. Para ela, "o sentido da norma legal foi desvirtuado e o dispositivo inserido por motivo de segurança foi transformado em elemento justificador para a inobservância de condições adequadas de trabalho causando, paradoxalmente, insegurança e violação a normas de ordem pública que tutelam a saúde do trabalhador" .
De fato, foi apurado pela prova oral o constrangimento sofrido pelos maquinistas em relação às suas necessidades fisiológicas, já que não podiam deixar o comando da locomotiva, sendo que em algumas máquinas sequer havia banheiro e em outras não havia água nas instalações sanitárias. Ocorria até mesmo de urinarem pela janela ou evacuarem em um papel no chão, jogando depois os excrementos pela janela.
Considerando a exposição do maquinista a longa jornada sem pausa para ir ao banheiro ou se alimentar, bem como a inexistência de instalação sanitária para utilização nas paradas e, ainda, o fato de o maquinista ficar desprovido de primeiros socorros em caso de mal súbito, a julgadora entendeu que o descaso do empregador era flagrante, evidenciando a culpa.
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$35.000,00. "Valor que considero bem módico diante da gravidade da situação, da capacidade econômica da ré e do caráter preventivo-punitivo da sanção", registrou a magistrada. Ao julgar recurso da empregadora, o Tribunal de Minas manteve a condenação, inclusive quanto ao valor fixado."
Fonte: TRT 3ª Região
Paim é o relator do projeto que disciplina direito de greve do servidor (Fonte: DIAP)
"O projeto de lei (PLS) 710/11, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal está em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. E nesta segunda-feira (1º) foi distribuído ao senador Paulo Paim (PT-RS) para proferir parecer.
Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade. Na prática, o projeto representa um ataca ao direito de greve, uma conquista dos trabalhadores.
O projeto abrange os servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis - União, estados, Distrito Federal e municípios.
Desse conjunto, no entanto, não fazem parte os senadores, deputados federais, estaduais e municipais, ministros de estado, diplomatas, vereadores e secretários estaduais e municipais, membros do Judiciário e Ministério Público.
Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Tramitação
O projeto também está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cujo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT) ofereceu parecer favorável à matéria. O relatório na CCJ ainda não foi votado."
Fonte: DIAP
Norma de trabalho em altura entra em vigor (Fonte: MTE)
"Norma de trabalho em altura entra em vigor
Empregadores deverão realizar capacitação para os trabalhadores que atuam em altura superior a dois metros
Brasília, 02/04/2013- Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda.
Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores. A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.
Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Empregadores deverão realizar capacitação para os trabalhadores que atuam em altura superior a dois metros
Brasília, 02/04/2013- Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda.
Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores. A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.
Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012."
Fonte: MTE
Sindicatos contestam mudança de gestão (Fonte: O Estado de S.Paulo)
"Apesar de mais de 60% dos 46 hospitais universitários brasileiros já terem manifestado a decisão pela contratação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para a administração das unidades, sindicatos questionam a mudança de gestão e a legalidade da criação da empresa é contestada na Justiça.
A ação direta de inconstitucionalidade enviada no início do ano pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encontra-se sob análise no Supremo Tribunal Federal. Na ação, o procurador destaca, entre outros pontos, que, por se tratar de "empresa publica prestadora de serviço público de saúde, seriam inconstitucionais a contratação de servidores pela CLT e a celebração de contratos temporários" - possibilidades previstas nos normativos da Ebserh.
O Ministério Público do Distrito Federal foi além. O órgão entrou com uma ação civil na Justiça Federal para anular o contrato já firmado pela Universidade de Brasília com a Ebserh.
"O repasse da gestão do Hospital Universitário de Brasília poderá culminar em privatização dos serviços públicos, violação à autonomia universitária e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, princípios estruturantes do modelo atual de universidade", diz o procurador da República no DF, Peterson Pereira..."
Íntegra: O Estado de S.Paulo
La legislación sobre trabajadores domésticos cobra fuerza (Fonte: OIT)
"GINEBRA (OIT Noticias) – Los seis millones y medio de trabajadores domésticos que tiene Brasil están cubiertos por una nueva ley que les otorga los mismos derechos que a otros trabajadores.
La enmienda constitucional, que fue aprobada de manera unánime por el Senado brasileño a finales de marzo, establece 16 nuevos derechos para los trabajadores domésticos, tales como el derecho al pago por horas extras y un máximo de ocho horas de trabajo por día y 44 por semana.
Algunos de estos cambios entraron en vigor el 2 de abril, mientras que otros deben aún ser regularizados, incluyendo una nueva disposición que obliga a los empleadores a pagar el equivalente al ocho por ciento del salario mensual a un fondo que estará disponible en caso de despido del trabajador, muerte u otra contingencia.
Los sindicatos de trabajadores domésticos de Brasil llevan años impulsando este tipo de reformas legislativas.
Estas medidas son las últimas de una serie de cambios legislativos que diversos países han implementado después de la adopción en junio 2011 del Convenio (núm 189) y la Recomendación (núm 201) sobre las trabajadoras y los trabajadores domésticos de la OIT.
Terminar con los abusos
Los trabajadores domésticos con frecuencia son explotados y pueden estar expuestos a abusos y violencia. El convenio tiene el objetivo de eliminar este tipo de situaciones y de garantizar condiciones de trabajo y salarios decentes para los trabajadores domésticos en todo el mundo.
Manuela Tomei, Directora del Programa sobre las condiciones de trabajo e igualdad de la OIT, celebró el voto del Senado de Brasil, que a finales de marzo aprobó por unanimidad la ley después de haber sido aprobada por la Cámara de Diputados.
“La aprobación de esta ley culmina el proceso de Brasil a favor del reconocimiento de la dignidad y el valor del trabajo y de los trabajadores domésticos, que en su mayoría son mujeres de raza negra. Un proceso que comenzó en 1998 cuando, por primera vez, la Constitución incluyó un número de garantías sociales para estos trabajadores. La decisión del Senado es un paso más hacia la reducción de las disparidades históricas entre la clase más rica y más 'blanca' de la población, y la más pobre y más 'oscura' en el extremo inferior de la escala social”, declaró Tomei.
La aprobación de la ley es de particular importancia dado el drástico aumento del número de trabajadores domésticos en Brasil durante los últimos años, de 5,1 millones a 6,6 millones entre 1995 y 2011. El 17 por ciento de los empleos para las mujeres se da en el sector del trabajo doméstico. América Latina es una de las regiones del mundo que registra el más rápido crecimiento del sector del trabajo doméstico.
Impulso global
Argentina también aprobó en marzo una ley que limita las horas de trabajo y garantiza a los trabajadores domésticos vacaciones anuales y permiso por maternidad remunerados. En febrero, el Parlamento indio incluyó a los trabajadores domésticos en las leyes destinadas a erradicar el acoso sexual en el lugar de trabajo.
Un total de nueve países han aprobado nuevas leyes, como Venezuela, Bahrein, Filipinas, Tailandia, España y Singapur. Procesos legislativos también han iniciado en Namibia, Chile, Estados Unidos y Finlandia, entre otros.
Hasta la fecha cuatro países han ratificado el Convenio 189 de la OIT: Uruguay, Filipinas, Mauricio e Italia. Muchos otros se encuentran en proceso de ratificación, incluyendo Sudáfrica, Costa Rica y Alemania.
La Comisión Europea también ha invitado a los países de la UE a implementar el Convenio de la OIT e hizo un llamado a favor de medidas de protección dirigidas a los jóvenes trabajadores domésticos.
De acuerdo con un estudio de la OIT, Trabajadores domésticos en el mundo, publicado a comienzos del año, al menos 52 millones de personas en el mundo – en su mayoría mujeres – están empleadas como trabajadores domésticos. Cuando se realizó el estudio, sólo diez por ciento de ellos estaban protegidos por la legislación laboral general en la misma medida que los otros trabajadores. Más de una cuarta parte estaban excluidos por completo de la legislación nacional del trabajo.
Martin Oelz, especialista jurídico en materia de condiciones de trabajo de la OIT, dijo que las señales son prometedoras: “El Convenio y la Recomendación sobre trabajadores domésticos han definitivamente empezado a cumplir su papel de impulsar el cambio. Al darle un rol central al diálogo social, estas normas mínimas sirven como puntapié inicial para el diseño de nuevas políticas en varios países."
La enmienda constitucional, que fue aprobada de manera unánime por el Senado brasileño a finales de marzo, establece 16 nuevos derechos para los trabajadores domésticos, tales como el derecho al pago por horas extras y un máximo de ocho horas de trabajo por día y 44 por semana.
Algunos de estos cambios entraron en vigor el 2 de abril, mientras que otros deben aún ser regularizados, incluyendo una nueva disposición que obliga a los empleadores a pagar el equivalente al ocho por ciento del salario mensual a un fondo que estará disponible en caso de despido del trabajador, muerte u otra contingencia.
Los sindicatos de trabajadores domésticos de Brasil llevan años impulsando este tipo de reformas legislativas.
Estas medidas son las últimas de una serie de cambios legislativos que diversos países han implementado después de la adopción en junio 2011 del Convenio (núm 189) y la Recomendación (núm 201) sobre las trabajadoras y los trabajadores domésticos de la OIT.
Terminar con los abusos
Los trabajadores domésticos con frecuencia son explotados y pueden estar expuestos a abusos y violencia. El convenio tiene el objetivo de eliminar este tipo de situaciones y de garantizar condiciones de trabajo y salarios decentes para los trabajadores domésticos en todo el mundo.
Manuela Tomei, Directora del Programa sobre las condiciones de trabajo e igualdad de la OIT, celebró el voto del Senado de Brasil, que a finales de marzo aprobó por unanimidad la ley después de haber sido aprobada por la Cámara de Diputados.
“La aprobación de esta ley culmina el proceso de Brasil a favor del reconocimiento de la dignidad y el valor del trabajo y de los trabajadores domésticos, que en su mayoría son mujeres de raza negra. Un proceso que comenzó en 1998 cuando, por primera vez, la Constitución incluyó un número de garantías sociales para estos trabajadores. La decisión del Senado es un paso más hacia la reducción de las disparidades históricas entre la clase más rica y más 'blanca' de la población, y la más pobre y más 'oscura' en el extremo inferior de la escala social”, declaró Tomei.
La aprobación de la ley es de particular importancia dado el drástico aumento del número de trabajadores domésticos en Brasil durante los últimos años, de 5,1 millones a 6,6 millones entre 1995 y 2011. El 17 por ciento de los empleos para las mujeres se da en el sector del trabajo doméstico. América Latina es una de las regiones del mundo que registra el más rápido crecimiento del sector del trabajo doméstico.
Impulso global
Argentina también aprobó en marzo una ley que limita las horas de trabajo y garantiza a los trabajadores domésticos vacaciones anuales y permiso por maternidad remunerados. En febrero, el Parlamento indio incluyó a los trabajadores domésticos en las leyes destinadas a erradicar el acoso sexual en el lugar de trabajo.
Un total de nueve países han aprobado nuevas leyes, como Venezuela, Bahrein, Filipinas, Tailandia, España y Singapur. Procesos legislativos también han iniciado en Namibia, Chile, Estados Unidos y Finlandia, entre otros.
Hasta la fecha cuatro países han ratificado el Convenio 189 de la OIT: Uruguay, Filipinas, Mauricio e Italia. Muchos otros se encuentran en proceso de ratificación, incluyendo Sudáfrica, Costa Rica y Alemania.
La Comisión Europea también ha invitado a los países de la UE a implementar el Convenio de la OIT e hizo un llamado a favor de medidas de protección dirigidas a los jóvenes trabajadores domésticos.
De acuerdo con un estudio de la OIT, Trabajadores domésticos en el mundo, publicado a comienzos del año, al menos 52 millones de personas en el mundo – en su mayoría mujeres – están empleadas como trabajadores domésticos. Cuando se realizó el estudio, sólo diez por ciento de ellos estaban protegidos por la legislación laboral general en la misma medida que los otros trabajadores. Más de una cuarta parte estaban excluidos por completo de la legislación nacional del trabajo.
Martin Oelz, especialista jurídico en materia de condiciones de trabajo de la OIT, dijo que las señales son prometedoras: “El Convenio y la Recomendación sobre trabajadores domésticos han definitivamente empezado a cumplir su papel de impulsar el cambio. Al darle un rol central al diálogo social, estas normas mínimas sirven como puntapié inicial para el diseño de nuevas políticas en varios países."
Fonte: OIT
Coordenador de comissão questiona Lei da Anistia (Fonte: Estadão)
"SÃO PAULO - Em comentário sobre a Lei da Anistia de 1979, o atual coordenador da Comissão Nacional da Verdade, sociólogo Paulo Sérgio Pinheiro, disse nesta terça-feira, 2, em São Paulo que o Brasil deveria seguir as regras de tribunais internacionais, para os quais a autoanistia não é aceitável.
"Sentenças de tribunais internacionais devem ser cumpridas", afirmou, referindo-se a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a recomendação para que o Brasil reveja a lei, promulgada ainda durante o período do regime militar. Pinheiro também disse que não se pode esquecer que, "no governo de Fernando Henrique houve uma luta grande para que o Brasil reconhecesse a jurisdição da Corte Interamericana".
Ele se referia ao fato de, em 1998, na comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o então presidente ter sancionado a decisão do Congresso que reconheceu a jurisdição da Corte..."
Íntegra: Estadão
"Sentenças de tribunais internacionais devem ser cumpridas", afirmou, referindo-se a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a recomendação para que o Brasil reveja a lei, promulgada ainda durante o período do regime militar. Pinheiro também disse que não se pode esquecer que, "no governo de Fernando Henrique houve uma luta grande para que o Brasil reconhecesse a jurisdição da Corte Interamericana".
Ele se referia ao fato de, em 1998, na comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o então presidente ter sancionado a decisão do Congresso que reconheceu a jurisdição da Corte..."
Íntegra: Estadão
Anatel criará regras para evitar formação de cartel (Fonte: Valor Econômico)
"As operadoras de telefonia móvel são obrigadas a compartilhar a frequência em cidades com menos de 30 mil habitantes, segundo a Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações. "Nesses locais, não faz sentido que haja duplicação da infraestrutura, mas é preciso que exista competição do mesmo jeito", disse o presidente da Anatel, João Rezende.
No mês passado, o conselho da agência votou a favor de duas multas, no valor de R$ 6 milhões cada uma, contra a TIM e a Oi, por conta da não abertura do sinal para os concorrentes, em cidades com menos de 30 mil habitantes. As multas referem-se a ocorrências de dois a três anos atrás, disse Rezende. "A Anatel está apertando o cerco em cima dessa fiscalização e muitas empresas que não abriam o roaming estão começando a abrir", afirmou.
Em relação ao compartilhamento de frequência em cidades de maior porte, a Anatel precisa saber exatamente onde começa e onde termina a responsabilidade de cada operador. Mas a agência precisa criar uma série de regras para acompanhar o compartilhamento de frequência, que precisa ser analisado com um pouco mais de cuidado do que o compartilhamento de infraestrutura, antes de ser liberado. "De nenhuma forma, o compartilhamento, seja de infraestrutura ou de frequência, pode virar cartel, monopólio. É preciso assegurar que a competição continue no varejo", disse."
Fonte: Valor Econômico
Ganho de domésticas elevou consumo no Brasil em US$ 25 bi (Fonte: O Globo)
"A valorização de 86% nos salários dos empregados domésticos brasileiros de 2006 a 2011 impulsionou a economia brasileira de tal modo que o Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) cresceu 0,58% a mais no período, acrescentando R$ 19 bilhões ao PIB, só por causa dessa valorização. Considerando somente o consumo da população, a cifra sobe para US$ 25 bilhões, nas contas dos economistas Edson Paulo Domingues e Kênia Barreiro de Souza, do Departamento de Economia da Universidade Federal de Minas Gerais, em estudo feito para as Nações Unidas.
Esse avanço na renda dessa categoria de assalariados beneficiou a todos, inclusive os que estão no topo de pirâmide de renda, ou seja os 10% mais ricos entre as famílias brasileiras. A alta no consumo proporcionada pelos ganhos dos empregados domésticos fez a economia crescer mais, e aumentou a renda dos mais ricos em 0,13% entre 2006 e 2011.
"Os resultados mostram que 0,58% do crescimento econômico do período pode ser atribuído às mudanças no mercado de trabalhadores domésticos, que desencadearam aumentos de renda principalmente para as classes menos favorecidas da economia brasileira. Dessa forma, a valorização do trabalho doméstico permitiu o aumento do consumo principalmente de bens essenciais, como eletrodomésticos e serviços de saúde, aumentando o nível de bem-estar geral da população", diz a pesquisa..."
Íntegra: O Globo
INSS vai nomear 1,8 mil aprovados (Fonte: Correio Braziliense)
"Os aprovados na última seleção promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujas provas foram aplicadas em 2012, podem se preparar: a posse será em breve. Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem um despacho da presidente da República, Dilma Rousseff, autorizando a nomeação de, no total, 1,8 mil pessoas. O concurso abriu oportunidades de níveis médio e superior. Serão convocados, ainda nesta semana, 1,5 mil técnicos, posto que exige formação intermediária. Em maio, o governo chamará mais 300 peritos médicos previdenciários, todos graduados em medicina.
O edital, lançado em dezembro de 2011, ofereceu 1.875 vagas para preenchimento imediato, com lotação prevista em todo o Brasil. Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), o certame previu salários entre R$ 4.496,89 e R$ 9.070,93, para uma jornada laboral de 40 horas semanais. Todos os inscritos foram submetidos a provas objetivas. Houve ainda avaliação de títulos para os graduados..."
Íntegra: Correio Braziliense
Patrões poderão ter Supersimples para FGTS (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA A comissão mista do Congresso instalada ontem para regulamentar mais de cem dispositivos da Constituição Federal dará prioridade à PEC das Domésticas e vai propor a criação de uma regime simplificado para unificar as contribuições dos empregadores ao INSS e ao FGTS, uma espécie de Supersimples das Domésticas. Hoje, essas contribuições são pagas em guias separadas. Segundo o presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o novo regime deve incluir também uma contribuição previdenciária menor para o empregador doméstico.
Técnicos do governo defendem que a alíquota caia de 12% para 8%, como forma de aliviar o impacto do aumento de custos para os patrões com a aprovação da PEC das Domésticas. A forma de pagamento do salário-familia também deve entrar nessa discussão. Uma das ideias da Previdência é que o empregador pague e depois seja autorizado a descontar o valor na contribuição.
- A regulamentação vai abranger tudo isso - disse o deputado..."
Íntegra: O Globo
Telefónica traz centro de decisões da AL para SP (Fonte: Valor Econômico)
"Em um ato falho, o secretário de desenvolvimento regional e planejamento do Estado de São Paulo, Júlio Semeghini, confirmou ontem que a Telefónica de España trouxe para São Paulo o centro de decisões sobre os negócios da empresa na América Latina. A declaração foi feita durante evento de inauguração da nova sede da Telefônica/Vivo na zona Sul da cidade.
As primeiras notícias sobre a decisão de transferir de Madri para São Paulo o comando da região saíram no jornal espanhol "El Pais", em julho, mas a tele ainda não havia se pronunciado. O objetivo da mudança seria acelerar as decisões sobre os negócios na América Latina, que já representa metade dos negócios do grupo espanhol.
O presidente da Telefónica Latinoamerica, Santiago Valbuena, que já está morando no Brasil, disse que dará mais detalhes sobre a sede no país depois que o processo for concluído - em meados do ano. "Está demorando um pouco mais do que o planejado por conta de questões como vistos de trabalho", disse. Segundo Valbuena, serão transferidas para São Paulo 200 pessoas que trabalham na América Latina e na Espanha. De acordo com Antônio Carlos Valente, presidente da Telefônica/Vivo, esses profissionais ocuparão três andares da antiga sede da empresa no centro de São Paulo.
"A operação no Brasil é a mais importante na região, o país é um mercado-chave", disse o presidente do grupo Telefónica, César Alierta, que participou do encontro..."
Íntegra: Valor Econômico
Trabalhadores das usinas de Jirau e Santo Antônio entram em greve (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA Os cerca de 25 mil trabalhadores das usinas hidrelétricas Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia,, entraram em greve ontem, mas, ao contrário do ocorrido em outros anos - quando houve manifestações violentas com depredação de equipamentos e instalações nos canteiros de obras - o clima foi de relativa tranquilidade, segundo informou Claudio da Silva Gomes, presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção filiados à CUT (Conticom).
Em nota, os construtores da usina de Santo Antônio se disseram "surpreendidos" pela paralisação. A Camargo Corrêa, que lidera as obras em Jirau, destacou que as negociações foram antecipadas em 60 dias, justamente "com o propósito de evitar paralisação das atividades, que trazem prejuízos a todas as partes". O consórcio de Santo Antônio, liderado pela Odebrecht, e a Camargo Corrêa também dizem confiar na continuidade dos entendimentos para a retomada imediata das obras.
A Camargo Corrêa solicitou à Justiça do Trabalho a intermediação com dissídio coletivo e o consórcio construtor de Santo Antônio também deverá adotar medida similar. Os trabalhadores pedem reajuste de 18% nos salários e aumento do vale-alimentação para até R$ 400. As empresas oferecerem, em contrapartida, aumento de 10% e vale de R$ 310, segundo o presidente da Conticom."
Fonte: O Globo
Comissão da Verdade apura crimes contra trabalhadores (Fonte: Valor Econômico)
"A Comissão Nacional da Verdade (CNV) vai apurar violações de direitos contra o movimento sindical e trabalhadores durante a ditadura civil-militar. A iniciativa, levada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) à presidente Dilma Rousseff em fevereiro, foi acolhida pela comissão na última semana durante uma reunião da central sindical com a advogada Rosa Cardoso, integrante da CNV. O objetivo é criar um novo grupo de trabalho - o décimo terceiro desde o início das atividades da CNV em abril de 2012 - que seja dedicado à violência contra os trabalhadores e conte com a participação efetiva das centrais sindicais.
No dia 15 de abril, a proposta será levada às maiores entidades do setor em uma reunião no escritório da Presidência da República em São Paulo. O convite será feito nos próximos dias à Força Sindical, Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), entre outras.
A expectativa da comissão é que sindicatos e centrais possam contribuir para a investigação com documentos e depoimentos. "Há uma cultura oral muito forte no meio sindical e eles terão muitas questões a lembrar que não estão registradas", disse Rosa Cardoso ao Valor.
Idealizadora da proposta, a CUT espera que a comissão ajude a esclarecer casos de assassinatos de sindicalistas. A central já entregou à CNV uma lista com mais de 100 nomes de trabalhadores mortos durante a ditadura, cujos assassinatos ainda não foram solucionados. "Queremos levantar todos os sindicatos que, no dia do golpe, foram fechados, sofreram intervenção, e também quantos líderes sindicais foram perseguidos, assassinados e quantos foram exilados", disse Expedito Solaney, secretário de Políticas Sociais da CUT. "Há um consenso dos sindicatos sobre como os trabalhadores foram prejudicados com o golpe e agora é o momento de resgatar essa memória histórica".
As linhas iniciais de investigação já estão traçadas e devem se concentrar nos casos de perseguição a dirigentes sindicais; intervenções promovidas pelo regime em sindicatos a partir do golpe de 1964; registro da destruição de patrimônio físico e documental dos sindicatos; e investigação de prisões, torturas e assassinatos de trabalhadores pelo regime ditatorial..."
Íntegra: Valor Econômico
CNJ vai propor mudança ou extinção da Justiça Militar (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou ontem um grupo de trabalho para avaliar a real necessidade da Justiça Militar no país. A comissão tem prazo de 90 dias para fazer um diagnóstico dos tribunais militares e, a partir dos dados, propor mudanças - ou mesmo a extinção desse setor do Judiciário. A decisão foi tomada a partir de sugestão do conselheiro Bruno Dantas, que apresentou números com a despesa que a Justiça Militar representa para os cofres públicos. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as cifras.
- Esses números são escandalosos. É um indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro - protestou Barbosa.
Segundo relatório apresentado por Dantas, o Superior Tribunal Militar (STM) tem orçamento anual de R$ 322.513.287,80. São 15 ministros, 36 juízes, 962 servidores no STM e 398 atuando no primeiro grau. No tribunal, são julgados apenas 54 processos por magistrado em um ano. Os números são de 2011.
Há também os tribunais militares de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nos três estados, o orçamento é de R$ 96.493.777,22. São 20 desembargadores, 19 juízes e 513 servidores.
274 processos prescreveram
A decisão foi tomada depois do julgamento de um processo administrativo disciplinar contra os dois magistrados da Segunda Auditoria Militar de Minas Gerais: Paulo Tadeu Rodrigues Rosa e Paulo Eduardo Andrade Reis.
Eles perderam o prazo para julgar 274 processos de um total de 331. Os processos prescreveram e não puderam ser julgados -, e, portanto, os réus não foram punidos. Os dois juízes receberam do CNJ a pena mais branda prevista em lei, a censura..."
Íntegra: O Globo
Dirigente do MST é executado com 15 tiros na Bahia (Fonte: O Globo)
"SALVADOR O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) pretende fazer uma manifestação hoje, no sepultamento do militante Fábio dos Santos Silva, assassinado na manhã de ontem, com 15 tiros, na cidade de Iguaí, no sudoeste baiano. Silva, que integrava a direção estadual do MST, foi morto na frente da mulher e da filha, por dois pistoleiros em uma moto que interceptou o veículo ocupado pela família. O movimento vai cobrar a apuração do crime e a punição dos culpados.
Márcio Matos, um dos coordenadores estaduais do MST, lembrou que o colega vinha sofrendo ameaças de morte desde o ano passado, quando foi preso por participar da ocupação da Fazenda Três Lajedos.
- Ele foi um dos seis companheiros presos naquela ocasião. Passou dois meses detido, até que nós conseguimos um mandado de soltura - disse Matos, atribuindo a morte à morosidade da implantação da reforma agrária no Brasil.
- Nós pedimos ao secretário das Relações Institucionais do estado, Cezar Lisboa, para que o governo baiano se empenhe em apurar esse caso - afirmou, lembrando que esta é a quarta morte no ano causada pela questão fundiária no Brasil..."
Íntegra: O Globo
Paulo Bernardo defende lei pra regular a mídia (Fonte: O Globo)
"SÃO PAULO Após ser criticado por petistas, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu ontem a regulação da mídia e disse que um projeto sobre o tema pode ser apresentado até o final do governo da presidente Dilma Rousseff, no próximo ano. Admitiu também usar elementos da proposta que estava sendo formulada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva pelo ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Franklin Martins:
- Sou favorável à regulação da mídia. Como qualquer outro segmento, tem que ser regulado.
Segundo o ministro, Dilma não se contrapõe à regulação da mídia.
- Acredito que, se tivermos um projeto, ela vai avaliar - disse.
Bernardo, que entrou em polêmica com militantes do PT por causa do assunto no mês passado, afirmou que sempre defendeu a regulação, mas reconheceu que alguns petistas querem censurar os meios de comunicação:
- O que às vezes me faz contrapor com meus companheiros, alguns militantes que discutem esse tema, é que algumas pessoas veem a capa da revista, não gostam e querem que eu faça um marco regulatório. Isso não é possível porque a Constituição não prevê esse tipo de regulação para mídia escrita..."
Íntegra: O Globo
VEM AÍ O SUPERSIMPLES PARA AS DOMÉSTICAS (Fonte: Correio Braziliense)
"Está praticamente certo que o governo reduzirá a contribuição feita pelos patrões de domésticas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota passará dos atuais 12% para algo entre 7% e 8% do salário. Foi o que deixaram claro os ministros Garibaldi Alves (Previdência Social) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais), ontem, durante a solenidade de promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2012 no Senado Federal. O Congresso Nacional, por sua vez, admite criar um Supersimples para as domésticas, unificando e padronizando os recolhimentos ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
"A idéia é unificar e padronizar os recolhimentos do INSS e do FGTS, levando em consideração a complexidade do cálculo e a forma do pagamento para facilitar a vida das famílias. Vai haver uma demanda grande de pessoas que não tem experiência nisso", afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista das Leis, criada ontem. Independentemente da ação do Senado e da Câmara, a ministra de Relações Institucionais afirmou que a presidente Dilma Rousseff cobrou rapidez dos ministérios envolvidos com o assunto para regulamentar os itens necessários da PEC das Domésticas. "Com certeza (o governo) dará celeridade, porque essa promulgação é algo importante para o país", completou Ideli.
Segundo ela, a redução da contribuição patronal ao INSS está na agenda do governo e há um consenso de que ela será aprovada. "Com certeza, essa possibilidade será analisada", disse. Garibaldi Alves completou: "Acreditamos que isso possa acontecer". Ele explicou ainda que a regulamentação do salário família e do seguro contra acidente de trabalho ficará a cargo da Secretaria de Políticas de Previdêncial Social. "Já conversei com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, e vamos integrar as assessorais (dos ministérios) para dar celeridade a essa regulamentação", frisou..."
Íntegra: Correio Braziliense
Construção civil se torna principal opção para trabalhador (Fonte: Valor Econômico)
"No bairro Nova York, um dos mais sofisticados de Araçatuba, um prédio residencial de 28 andares está sendo construído por uma equipe de 120 trabalhadores da construção civil. No meio deles, com 40 anos, o ex-cortador de cana Márcio Giovani da Rocha conta que não sente saudades do ofício que ocupou longas horas de sua vida durante oito safras consecutivas, dos 14 anos aos 22 anos.
Ele esclarece que o motivo que o fez largar a dura profissão e entrar na construção civil não foi a chegada das máquinas de colher, mas as condições degradantes que ainda rondavam a profissão, 15 anos atrás. "O trabalho começava às 5 da manhã e ia até às 4 da tarde. Era muito comum chegar em casa às 10 horas da noite. O ônibus, que nos levava até a estrada, vivia quebrado e a gente ficava parado na estrada", lembra.
Atualmente, as condições de dos cortadores de cana obedecem à rígida legislação trabalhista, mas, ainda assim, Rocha não se ressente de ficar na construção civil, mesmo com um salário menor.
Esse setor sempre foi a profissão alternativa para os trabalhadores braçais, por exigir uma menor qualificação. Particularmente durante os últimos cinco anos, o dinamismo desse setor ajudou a enxugar o contingente de cortadores que saiu da profissão..."
Íntegra: Valor Econômico
Líder do MST é assassinado no interior da Bahia (Fonte: Correio Braziliense)
"Um dirigente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi morto com 15 tiros em Iguaí, no interior da Bahia. Fábio dos Santos Silva, de 35 anos, foi abordado na manhã de ontem por dois homens em uma motocicleta, que sacaram as armas e dispararam contra o sem-terra na frente da mulher e do filho dele. Conforme o MST, o dirigente estava recebendo ameaças por liderar três assentamentos e um acampamento na região, que fica no sudoeste do estado. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, um delegado será designado para atuar especificamente na apuração da morte do líder rural, que já foi vereador do município baiano."
Fonte: Correio Braziliense
Aneel determina pente-fino em subestações de energia (Fonte: Valor Econômico)
"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou ontem que as concessionárias do setor promovam uma avaliação dos sistemas de proteção das subestações de energia que pertencem à rede básica de transmissão.
O trabalho, em caráter extraordinário, prevê também a identificação de aprimoramentos técnicos nas instalações. Essa inspeção deve ser feita no prazo máximo de 18 meses nas 124 subestações consideradas prioritárias, e em 24 meses nas demais.
O voto do diretor-relator, Julião Coelho, informa que a medida foi tomada "em função de recentes perturbações com repercussão sistêmica envolvendo falhas em sistemas de proteção". Todas as empresas responsáveis por instalações ligadas à rede básica -transmissoras, distribuidoras, geradoras e consumidores livres - devem participar das avaliações, que serão coordenadas pela concessionárias de transmissão. Essas concessionárias terão 30 dias para encaminhar à área de fiscalização da Aneel o cronograma de avaliação.
As transmissoras deverão também enviar, em até 30 dias após a conclusão do "trabalho de campo" realizado em cada subestação, o relatório de avaliação e o plano de ação com definição do prazo para correção das falhas identificadas.
A operação ocorrerá paralelamente às medidas dotadas pelo governo no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. Desde o ano passado, o colegiado determinou que fosse realizada uma "operação pente-fino" para identificar as eventuais falhas no sistema de transmissão que provocaram a sequência de apagões registrada no fim de 2012..."
Íntegra: Valor Econômico
Motorista receberá periculosidade por abastecimento do próprio veículo (Fonte: TST)
"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SESDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um motorista da São Marinho S.A., de São Paulo, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto a substância inflamável durante 12 minutos durante o abastecimento de seu caminhão. A decisão reformou entendimento da Sexta Turma que, ao analisar o caso, considerou que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento.
Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado para desempenhar a função de motorista e que nunca recebeu adicional de periculosidade, apesar de ficar exposto diariamente a situação de perigo quando abastecia seu caminhão. O pedido foi negado sucessivamente pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e pela Sexta Turma do TST.
O relator dos embargos na SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Súmula 364 do TST garante o pagamento do adicional nos casos em que o empregado fique exposto a condições de risco permanentemente ou de forma intermitente. Sobre este ponto, destacou seu entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado abastece o próprio veículo, "a exposição ao risco decorre das próprias atividades por ele desenvolvidas, já que está exposto a contato direto com inflamáveis".
Renato Paiva salientou que a análise do acórdão embargado permite concluir que o empregado permanecia em área de risco, abastecendo ou acompanhando o abastecimento de seu próprio veículo, durante 12 minutos. Este fato afastaria a hipótese de contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, devendo ser conferido ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que considera perigosas as operações em "postos de serviços e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", incluídos os operadores e os trabalhadores que operam em área de risco.
Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado para desempenhar a função de motorista e que nunca recebeu adicional de periculosidade, apesar de ficar exposto diariamente a situação de perigo quando abastecia seu caminhão. O pedido foi negado sucessivamente pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e pela Sexta Turma do TST.
O relator dos embargos na SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Súmula 364 do TST garante o pagamento do adicional nos casos em que o empregado fique exposto a condições de risco permanentemente ou de forma intermitente. Sobre este ponto, destacou seu entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado abastece o próprio veículo, "a exposição ao risco decorre das próprias atividades por ele desenvolvidas, já que está exposto a contato direto com inflamáveis".
Renato Paiva salientou que a análise do acórdão embargado permite concluir que o empregado permanecia em área de risco, abastecendo ou acompanhando o abastecimento de seu próprio veículo, durante 12 minutos. Este fato afastaria a hipótese de contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, devendo ser conferido ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que considera perigosas as operações em "postos de serviços e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", incluídos os operadores e os trabalhadores que operam em área de risco.
A maioria dos ministros integrantes da SDI-1 seguiram o relator para determinar que a empresa pague o adicional de periculosidade ao trabalhador, limitado aos períodos em que ele abastecia o seu veículo. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Aloysio Corrêa da Veiga."
Fonte: TST
NOVA LEI JÁ VALE HOJE: ENCARGOS DE DOMÉSTICAS SERÃO SIMPLIFICADOS (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA E RIO. Um momento histórico. O Congresso promulgou ontem, em sessão solene, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que passa a incluir um exército de quase sete milhões de trabalhadores domésticos na mesma categoria que o restante da força de trabalho. O reconhecimento veio 25 anos depois da Constituição Cidadã de 1988, que estabeleceu mais direitos nas relações de trabalho. Com a aprovação da PEC das Domésticas, começam a valer a partir de hoje, a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, entre outros benefícios. A nova lei vai provocar mudanças nas famílias, com consequências na rotina e na divisão do trabalho doméstico, atingindo ainda as empresas e os governos.
Uma comissão mista do Congresso, que vai regulamentar direitos sem vigência imediata, como o FGTS, propôs a criação de um regime simplificado para unificar o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, um "Supersimples das Domésticas". O FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros desde 1966. Quarenta e sete anos depois, depende agora de regulamentação para essa parcela de 7% dos trabalhadores brasileiros.
Com a promulgação da PEC, o que ultrapassar a carga horária de oito horas diárias dos empregados domésticos terá que ser remunerado com 50% além da hora normal. O empregado não poderá fazer mais do que duas horas extras por dia, e o descanso para almoço é de, no máximo, duas horas. Outros direitos, como FGTS obrigatório, seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno e auxílio creche vão precisar de algum tipo de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer só em julho, de acordo com previsão do Ministério do Trabalho..."
Íntegra: O Globo
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