segunda-feira, 6 de junho de 2011

"TRT-SP condena HSBC a indenizar bancária por assédio moral" (Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região)

"Os bancos seguem sendo derrotados em ações judiciais por conta do assédio moral que assola as instituições financeiras. Desta vez foi o HSBC, condenado a pagar R$ 25 mil a uma bancária do setor de formalização de contratos de crédito e financiamento que foi vítima de humilhações recorrentes por parte de seus superiores.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo deu entrada na ação em 2008, solicitando pagamento da 7ª e 8ª horas. Em outubro de 2010, a Justiça concedeu o pagamento das horas, mas negou a indenização pelos danos morais decorrentes do assédio. O Sindicato recorreu e, em 24 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região acolheu o recurso e determinou o valor de R$ 25 mil.

Segundo o texto da decisão do desembargador Sérgio Winnik, a bancária argumentou que "era cobrada em suas tarefas de modo exagerado e vexatório, inclusive com uso de xingamentos por parte dos superiores hierárquicos, que exerceriam forte pressão psicológica".

A decisão registra ainda que "todas as testemunhas atestaram o comportamento rígido dos superiores" e que era comum a eles "aumentar o tom de voz e exacerbar o comportamento ríspido, ao ponto de fazer as funcionárias chorarem".

O juiz afirma nos autos que "a cobrança e certa rigidez na relação hierárquica" é intrínseca à natureza do trabalho, mas que, "ao extrapolar tais limites, saudáveis à relação empregatícia, incide o empregador na figura do assédio moral".

Ainda para o juiz, não há valor monetário "por mais elevado que seja" que compense a "dor moral" "restringindo-se à fixação dos valores indenizatórios ao prudente critério do magistrado, levando-se em consideração a capacidade econômica das partes, a realidade da vítima, o grau de dolo ou culpa, a intensidade da dor". O valor de R$ 25 mil é equivalente a dez vezes o último salário da bancária."


"TRT e Governo de MS assinam acordo para tradução do Caderno de Direitos Trabalhistas para Libras (vídeo) e Braille" (Fonte: TRT 24ª Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, dando continuidade ao Projeto "Educação, Trabalho e Justiça", firmou na manhã de hoje Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.

O acordo, assinado na Governadoria pelo Governador André Puccinelli e pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida, permitirá a tradução do Caderno de Direitos Trabalhistas para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), em formato de vídeo, e para o Sistema em Braille.

"O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região criou, em 2009, o Projeto Educação, Trabalho e Justiça, cujo conteúdo tem inspirado a classe estudantil escolar e acadêmica e outras comunidades, como as Aldeias indígenas do Estado, a refletir sobre a importância do direito do trabalho em suas vidas", expôs o Des. Marcio Thibau.

O Projeto, que consiste basicamente na realização de palestras sobre os direitos e deveres do trabalhador e de audiências simuladas, tem como material de apoio didático o Caderno de Direitos Trabalhistas, produzido inicialmente em língua portuguesa e, posteriormente, traduzido para as línguas indígenas Terena e Guarani-Kaiowá.

A edição em português é distribuída nas escolas da rede pública que participam do Projeto por meio de Acordo de Cooperação Técnica já firmado coma a Secretaria de Estado de Educação, e a edição em língua indígena, nas Aldeias e órgãos de defesa e proteção do índio.

"Este Tribunal também está cioso da importância de se disponibilizar o Caderno em formato acessível para as pessoas com deficiência visual e auditiva. Para tanto, mister se faz converter o conteúdo da publicação, respectivamente, para o Sistema Braille de escrita e leitura e para a Língua Brasileira de Sinais - Libras", afirmou o Desembargador.

"Cuida-se de ação afirmativa de largo alcance social. Esse recurso de acessibilidade assegura mais autonomia, igualdade de oportunidades, não discriminação e respeito pela diferença. Também permite um maior conhecimento do exercício emancipador do trabalho. Finalmente, possibilita que esse universo de pessoas amplie sua cidadania e sinta-se efetivamente incluído na sociedade completou o Presidente do TRT."


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"MP amplia benefícios a famílias em situação de pobreza extrema no campo" (Fonte: Agência Câmara)

"Parte do plano Brasil sem Miséria, a Medida Provisória 535/11 cria programas de transferência de renda e inclusão produtiva a populações rurais em situação de extrema pobreza. O texto também aumenta de três para cinco o limite de filhos até 15 anos beneficiados pelo Bolsa Família.
A Câmara analisa a Medida Provisória 535/11, que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, pelo qual a União fica autorizada a transferir recursos financeiros a famílias em situação de extrema pobreza que realizarem atividades de preservação da natureza no meio rural. A MP integra o plano Brasil sem Miséria.
De acordo com o texto, o repasse será feito trimestralmente no valor de R$ 300, por um prazo de até dois anos – podendo ser prorrogado – e terá caráter temporário, não gerando direito adquirido.
A medida pretende alcançar famílias que tenham parte de seu território inscrito em áreas de florestas públicas comunitárias e familiares, normalmente destinadas ao uso e sustento de povos e comunidades tradicionais, de agricultores familiares, de assentados da reforma agrária e de povos indígenas.
O governo federal ressalta que, apesar de nos últimos anos ter havido redução no número de pessoas em condições de pobreza extrema (renda per capita inferior a R$ 70 mensais), cerca de 16 milhões de brasileiros ainda vivem nessa situação – quase metade deles (46,7%) no campo.
Conforme a MP, caberá ao Poder Executivo definir em regulamento o conceito de “família em situação de extrema pobreza”, para fins do benefício.
Requisitos
Para ter acesso ao programa e aos repasses, a família interessada deverá atender cumulativamente às seguintes condições:
- encontrar-se em situação de extrema pobreza;
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal; e
- desenvolver atividades de conservação em áreas de florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável; em projetos de assentamento florestal ou agroextrativista criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); ou em outras áreas rurais definidas como prioritárias pelo Executivo.
Fomento à produção
Ainda com foco na população do campo em situação de extrema pobreza, a Medida Provisória 535/11 também cria o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. A iniciativa tem o objetivo de estimular a geração de trabalho e renda e de garantir às famílias o direito constitucional à alimentação.
O programa, que envolve a transferência de recursos não reembolsáveis e a previsão de serviços de assistência técnica, atenderá agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores enquadrados em situação de pobreza extrema, além de outros grupos populacionais definidos como prioritários pelo governo federal.
As famílias beneficiadas terão direito a receber até R$ 2.400, em no mínimo três parcelas, por um período de dois anos, permitida a prorrogação apenas em casos extraordinários.
Segundo o Executivo, ao estimular a estruturação produtiva das famílias, o programa combaterá as causas da insegurança alimentar e fortalecerá a formação de excedentes comercializáveis, gerando mais renda no campo.
Ampliação do Bolsa Família
Outro dispositivo previsto na MP altera o Programa Bolsa Família (Lei 10.836/04) para aumentar, de três para cinco, o número de crianças e adolescentes entre zero e 15 anos cuja presença na família dá direito ao recebimento dos benefícios do programa. Segundo estimativas do governo, a medida vai estender o benefício a cerca de 982 mil famílias e mais de 1,3 milhão de meninos e meninas com até quinze anos de idade.
Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 18 de julho."

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"TST mantém decisão que manda Volkswagen pagar relógio dourado a ex-empregado" (Fonte: TST)

"Após 36 anos trabalhando para o mesmo grupo econômico, um ex-empregado da Volkswagen Serviços S.A. reclamou na Justiça do Trabalho seu direito de receber um relógio de ouro, prêmio que a empresa concedia a todos os que completavam 35 anos de serviço. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), determinou que a empresa pague o prêmio ao trabalhador.

O empregado foi admitido em 1967 e deixou a empresa em 2003, após aderir a um Plano de Desligamento Voluntário. Durante esse tempo, passou por três empresas, todas do mesmo grupo, ocupando altos cargos de direção. Ele conta que, após décadas de dedicação à empresa, nos últimos anos de seu contrato teve suas “funções esvaziadas”: perdeu a sala que ocupava e o direito a dispor de uma secretária e foi rebaixado de diretor adjunto a chefe de departamento, o que foi motivo de “chacotas e humilhações”.

Em 2004, ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando uma série de direitos, entre eles indenização por danos morais e o “relógio de ouro”. Segundo ele, era praxe da empresa premiar funcionários com 35 anos de serviço com o relógio, que ele estimou em R$ 10 mil. A empresa, por sua vez, além de negar os danos morais, disse que o relógio somente era concedido a quem trabalhasse 35 anos para a mesma empresa, o que não seria o caso dele.

Na fase da apresentação de provas, em primeiro grau de jurisdição, o juiz apurou que, na verdade, não se tratava de um relógio de ouro maciço, e sim banhado a ouro, cujo preço de mercado era de R$ 1 mil. O magistrado condenou a empresa a pagar o valor do relógio ao empregado, considerando inválida a alegação de que ele não teria trabalhado por 35 anos para a mesma empresa. “Na sucessão entre empregadores, o empregado assumido deve ser tratado como empregado da sucessora durante todo o contrato”, afirmou o julgador.

Não comprovadas as humilhações alegadas, nada foi concedido a título de danos morais. Para o juiz, mudanças estruturais após a aquisição de uma empresa por outra são naturais, não configurando, por si só, dano à intimidade do trabalhador.

Não satisfeito com o resultado do julgamento, o empregado recorreu ao TRT/SP, sustentando ser da empresa o ônus de provar que o relógio não era de ouro maciço. A VW também recorreu, alegando que o valor de R$ 1 mil dado ao relógio era excessivo, e apresentou documento que supostamente comprovaria que o valor era de R$ 421,00.

O TRT não acolheu as alegações da empresa por entender que a nota fiscal apresentada era de 2004, anterior à sentença, não configurando “documento novo”. O empregado também não obteve êxito em seu recurso. Para o TRT, se ele próprio admitiu em audiência que o relógio não era de ouro maciço, não caberia agora alegar a inversão do ônus da prova. O valor do relógio foi mantido, e o trabalhador foi condenado por litigância de má-fé, em multa de 1% sobre o valor atribuído à causa, em favor da parte contrária.

A empresa, ainda insatisfeita, recorreu ao TST. O relator do acórdão na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Segundo ele, a discussão acerca do valor real do relógio dependeria de nova avaliação do conjunto de provas, o que não é admitido na atual instância recursal, conforme estabelece a Súmula 126 do TST."


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"BB pagará R$ 500 mi para operar folha de pagamento dos servidores do PR" (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Banco do Brasil (BB) pagará R$ 500 milhões ao governo do Paraná para continuar a operar a folha de pagamento dos servidores públicos da ativa. O novo contrato passará a valer em 14 de julho e terá a vigência de cinco anos. Os detalhes do contrato serão negociados pelo BB e pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência nas próximas semanas.
A manutenção do Banco do Brasil foi confirmada nesta segunda-feira (6) pelo governo do estado. O valor pago será de R$ 3.301,65 por conta, visto que são 151 mil servidores. Esse foi o maior valor obtido por conta em negociações feitas entre o banco e governos estaduais, de acordo com a Agência Estadual de Notícias, órgão oficial de comunicação do governo do Paraná.
O contrato anterior entre o BB e governo do estado havia sido fechado em 2006 e teve o valor de R$ 100 milhões. O montante foi equivale a R$ 882,67 por conta – o estado tinha 120 mil servidores públicos na ativa naquela oportunidade.
O governo do estado informou que manteve a operação da folha de pagamento no Banco do Brasil para evitar transtornos aos servidores públicos e também por se tratar de uma instituição pública.
Os R$ 500 milhões serão investidos pelo estado nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Aproximadamente 75 mil servidores aposentados e 25 mil pensionistas têm o pagamento feito pela Paraná Previdência e continuarão a receber na Caixa Econômica Federal.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou, por volta das 12h15, que vai se manifestar sobre a questão somente quando os últimos detalhes forem acordados com o governo do Paraná.
Investimentos
O volume de operações de crédito também será maior com o novo contrato. De acordo com o governo do Paraná, o banco destinará R$ 32 bilhões para programas especiais do governo paranaense entre 2011 e 2016.
O BB financiará programas como o de Agricultura Familiar, Desenvolvimento Regional Sustentável, entre outros. O valor negociado no contrato antigo foi de R$ 6,3 bilhões."


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Pará: "Trabalho escravo desafia lei na região" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"No dia 13 de maio, data do aniversário de 123 anos da abolição da escravatura no Brasil, o Ministério Público Federal em Marabá (PA) encaminhou à Justiça nada menos que 23 denúncias de trabalho escravo.
As irregularidades foram constatadas em fazendas no sudeste do Pará. "É um dos nossos principais desafios", disse ao Estado Tiago Modesto Rabelo, um dos dois procuradores federais responsáveis pelos 38 municípios da região.
Desde 1986, o Ministério Público Federal de Marabá ajuizou 282 ações por trabalho escravo. Cerca de 150 são dos últimos cinco anos. As condenações chegam a cerca de 50. Por conta da demora no julgamento, a punição foi anulada, já que o crime havia prescrito.
Segundo Rabelo, o Ministério do Trabalho tem intensificado a fiscalização das fazendas na região - um dos principais focos de conflitos agrários do país. "Houve uma mobilização muito grande dos órgãos de controle, mas ainda é preciso avançar muito. Continuamos com o maior índice de trabalho escravo no País."
Em termos legais, o trabalho escravo é caracterizado quando exercido em péssimas condições de higiene, alimentação e moradia, sem segurança contra acidentes, com jornadas exaustivas e, em alguns casos, a existência da chamada "servidão por dívida". É a situação em que os empregados são obrigados a adquirir alimentos e equipamentos de trabalho com o próprio empregador, acumulando dívidas. Sem recursos para quitá-las, ficam permanentemente endividados.
Além de fiscalizar a eventual ocorrência de trabalho escravo, cabe ao Ministério Público Federal na região zelar pelo cumprimento da lei nos assentamentos de reforma agrária. Somente nos arredores de Marabá e dos demais 37 municípios da região há 503 desses assentamentos."

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"STJ aumenta indenização devida por concessionária a familiares de vítimas de acidente elétrico" (Fonte: STJ)

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização devida pela AES Distribuidora de Energia Elétrica a familiares de duas vítimas do Rio Grande do Sul, mortas pela descarga de energia elétrica em decorrência da queda de um poste de propriedade da concessionária. O poste caiu em razão de uma forte chuva que assolou a região, e as vítimas morreram quando transitavam em via pública e pisaram em poças d´água. De uma família de quatro pessoas, morreram a mãe e um dos filhos.

A indenização foi fixada em R$ 279 mil para o pai e o outro filho do casal, em função da conduta omissiva da empresa, que não teria colaborado com a segurança em relação aos serviços prestados. O mesmo poste de propriedade da concessionária teria ocasionado outro acidente em situação diversa, prova de que a empresa teria falhado na prestação de serviço. Uma testemunha afirmou que já teria encaminhado cópia de um pedido de providências para troca de postes, pois estavam em situação de risco. Segundo ela, não precisaria ter chovido para que ocorresse o acidente.

A indenização havia sido fixada em R$ 57 mil para cada ente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), quantia considerada pequena pela Terceira Turma do STJ. A relatora, ministra Nancy Andrigi, cujo voto foi seguido pelos demais ministros, levou em conta o sofrimento dos familiares, que testemunharam a cena, e a falta de cuidado da concessionária com as normas de segurança. Em situações de serviços de relevância pública que resultam em acidentes com vítima fatal, a jurisprudência baliza a indenização conforme a natureza do dano, a gravidade das consequências, a proporção da compensação em relação ao sofrimento e sua função punitiva.

A ministra relatora considerou que a responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não avaliou a alegação da concessionária de serviço público de força maior, por impedimento da Súmula 7/STJ, segundo a qual é proibida à Corte Superior a reanálise de provas e fatos. A pensão por morte foi fixada em dois terços do valor que auferiria o filho menor, incluídas as vantagens permitidas pela Constituição, até a época que completar 25 anos."

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"Pesquisa do Ipea mostra que relações de trabalho são a segunda causa de reclamações na Justiça" (Fonte: Correioweb​)

"Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que problemas nas relações de trabalho são a segunda causa de reclamação na Justiça.
A conclusão faz parte da segunda edição do Sistema de Indicadores de Percepção Social -Justiça (Sips Justiça), que analisa a percepção da Justiça pela população. Do total de participantes da pesquisa, 15,43% alegaram já ter recorrido à Justiça para resolver reclamações trabalhistas.
O quesito ficou atrás apenas do item "Família", com 24,86%. Em terceiro lugar no levantamento vem o quesito "Vizinhança". Os três itens compõem 52% dos problemas mais graves que as pessoas costumam enfrentar na Justiça.
Confira as principais razões para as pessoas recorrem à Justiça
* Questões familiares (24,8%)
* Reclamações trabalhistas (15,43%)
* Problemas com a vizinhança (11,71%)
* Crime e violência (10,74%)
* Previdência, assistência social ou direitos sociais (8,57%)
* Empresas com as quais fez negócio (8,11%)
* Pessoas com as quais fez negócio (6,46%)
* Trânsito (6,17%)
* Imóvel ou terra (2,91%)
* Cobrança de impostos ou outros conflitos com o fisco (2,51 %)"

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"Nova direção da FETEC-CUT-PR está eleita" (Fonte: Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região)

"APÓS DISCUSSÃO DA TESE-GUIA E ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA, CONGRESSO FOI ENCERRADO
Foi encerrado hoje, 05 de junho, o IX Congresso da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Paraná (FETEC-CUT-PR). Após a discussão das conjunturas sócio-econômicas estadual e nacional, realizada na manhã de sábado, os delegados debateram a tese-guia do Congresso, que contempla as proposição da Federação para o próximo triênio.
Já na manhã deste domingo, os representantes elegeram a nova Diretoria Estadual, encabeçada novamente pelo bancário Elias Jordão. “Estamos satisfeitos em continuar conduzindo a FETEC-CUT-PR nesse próximo período, sempre dispostos a lutar pelos trabalhadores”, discursou o presidente reeleito.
Posse -- Os mandatos da nova direção têm início imediato, porém a posse comemorativa acontece no dia 17 de junho, no Espaço Cultural e Esportivo dos Bancário, em Curitiba, juntamente com a posse da recém-eleita direção do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região. "

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"Metalúrgico recebe 40% a mais de PLR" (Fonte: Valor Econômico)

"Conjuntura: Valores alto, que chegam a 7,5 salários, são quase exclusividade dessa categoria

As montadoras estão pagando uma Participação sobre Lucros e Resultados (PLR) até 40% maior que os valores - já elevados - pagos no passado. Para os 3,2 mil metalúrgicos do chão de fábrica da montadora Volvo, em Curitiba (PR), o benefício, este ano, representou o equivalente a 7,5 salários - a montadora pagará, ao todo, R$ 15 mil aos operários. O teto pago em PLR no ano passado - os R$ 10,8 mil concedidos pela Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo (SP) - pode virar piso em 2011.
A inflação mais elevada tem dificultado o trabalho dos sindicatos nas negociações salariais tradicionais, mas, ao menos nas categorias mais organizadas, a Participação sobre Lucros e Resultados (PLR) tem surgido como uma válvula de escape. Os valores altos, contudo, são quase uma exclusividade desse grupo particular de operários. Levantamento do Valor junto a 16 escritórios regionais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) não encontrou outras categorias com negociações expressivas de PLR. Foram raros, inclusive, os acordos já negociados este ano.
Quando foi criada, em 1994, a PLR era vista pelos sindicatos como "arma de cooptação" dos trabalhadores, que recebiam o bônus condicionado ao cumprimento de metas de produção. Na Volvo, por exemplo, os R$ 8 mil referentes à segunda parcela da PLR (a primeira, de R$ 7 mil foi paga em maio) está condicionada ao cumprimento de 100% da meta de produção da fábrica para o ano - o valor final pode aumentar caso as metas sejam superadas."Trata-se de uma política de salários muito interessante para as empresas", diz Christian Mattos, consultor sênior da Towers Watson, entidade especializada em consultoria corporativa. "Na indústria, principalmente, onde a folha de pagamentos costuma representar 8% dos custos totais de produção, uma PLR elevada não onera o caixa, e ainda amplia a produtividade da companhia", afirma Mattos. Segundo ele, a PLR era majoritariamente praticada por multinacionais com operação no Brasil, mas, "cada vez mais, todas as empresas estão adotando".
Segundo José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a PLR deixou de ser vista como "tabu" pelos sindicatos, e já foi incorporada nas negociações com as empresas. "Os próprios trabalhadores acabam pressionando seu sindicato a negociar a PLR", afirma o representante do Dieese.
A negociação por um bônus mais elevado é uma das razões que tem mantido a fábrica da Volkswagen, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, parada há mais de 30 dias. O sindicato reivindica R$ 12 mil de PLR para os 3,1 mil metalúrgicos, mesmo valor acordado com a Renault.
Os 2,3 mil operários da mina Casa de Pedra (MG), que pertence à CSN, fizeram cinco dias de greve por uma PLR equivalente a 5,4 salários, mas a paralisação terminou na sexta-feira com um reajuste nominal de salários de 8,3%, um abono de R$ 300 e a decisão de discutir a participação nos lucros e resultados fora da data-base da categoria.
Mesmo sindicatos de esquerda mais radical, como o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, ligado ao PSTU, negociam PLR condicionada a metas. O valor acertado no mês passado com a General Motors (GM), de R$ 10,8 mil, está condicionado a produção conjunta de 410 mil veículos nas duas fábricas da GM, em São José e em São Caetano do Sul (SP). No ano passado, as unidades produziram, ao todo, 414 mil veículos. Caso, no entanto, a produção atinja o máximo instalado - cerca de 450 mil veículos -, a PLR total pode ultrapassar R$ 13 mil.
Enquanto cada vez mais sindicatos negociam e declaram greve por conta da PLR, a discussão sobre o seu pagamento ainda existe em algumas entidades. Segundo Jair dos Santos, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas, a campanha pela PLR deve se concentrar em duplo convencimento: no dos trabalhadores, para mostrar que a PLR "é um bônus que não é incorporado ao salário", e nas empresas, que devem pagar PLR sem condicionantes.
Em maio, o presidente do sindicato de Campinas conduziu a negociação com a AmstedMaxion, que produz trens de carga, e aceitou pagar R$ 6,5 mil aos 1,9 mil operários do chão de fábrica sem exigir o cumprimento de metas em troca. "Essa é uma negociação modelo", diz Santos, "porque os trabalhadores já cumprem uma jornada abusiva".
O caso dos metalúrgicos e da AmstedMaxion, ao menos por enquanto, é exceção. Em consulta às regionais do Dieese, o Valor apurou que a maioria das categorias que recebe PLR - como urbanitários, comerciários e eletricitários - ainda está na fase de negociação, e as discussões estão concentradas nas metas exigidas, já que grande parte das empresas envolvidas não aceita debater valores."

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"Empregada que teve nome incluído no SPC por culpa do empregador será indenizada por dano moral" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma distribuidora de produtos farmacêuticos foi condenada na Justiça do Trabalho de Minas a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada, que teve o nome incluído no SPC em razão do atraso no recebimento das parcelas rescisórias, motivo pelo qual não conseguiu quitar as suas dívidas em dia. A empresa recorreu, alegando que não teve culpa no atraso do acerto rescisório da trabalhadora e que esta nem mesmo comprovou a existência de dano moral. Mas, no entender da 9a Turma do TRT-MG, não há dúvidas de que a demora entre a rescisão do contrato, ocorrida em julho de 2009, e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, em novembro do mesmo ano, aconteceu por ato ilícito da reclamada.
Conforme esclareceu o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, a primeira tentativa de homologação do acerto rescisório da reclamante, em 18.08.09, foi frustrada por culpa exclusiva da empresa, que não conseguiu demonstrar ao sindicato profissional a regularidade dos depósitos do FGTS na conta vinculada da empregada. A própria empresa admitiu que somente conseguiu corrigir a situação em outubro de 2009. Embora a reclamada ainda tenha tentado colocar a culpa pela demora na greve da Caixa Econômica, o relator assegurou que esse fato não justifica a falta de ação da empregadora, pois o movimento durou apenas vinte e oito dias, encerrando-se em 21.10.09, e o término do contrato foi em 16.07.09, mediante aviso prévio indenizado.
Ou seja, a relação de emprego foi encerrada muito antes do início da greve. A empresa teve tempo de sobra para regularizar espontaneamente a situação do FGTS da reclamante, segundo ressaltou o juiz convocado. E, ao contrário do alegado pela reclamada, a inclusão do nome da trabalhadora no cadastro de proteção ao crédito, em razão do atraso prolongado para receber o que lhe era devido, leva à presunção do dano moral sofrido, não havendo necessidade de prova de ofensa à honra ou à dignidade. Além disso, os documentos anexados ao processo demonstraram que a reclamante só teve seu nome incluído no SPC a partir da demora do acerto rescisório e do recebimento da importância financeira que lhe possibilitaria a quitação de seu débito.
Por esses fundamentos, a Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00."

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"Gerdau deve devolver valor descontado na rescisão para quitação de empréstimo" (Fonte: TST)

"A Gerdau Aços Longos S.A. foi condenada a restituir o valor referente a empréstimo imobiliário especial contraído por um ex-empregado e que a empresa quitou antecipadamente no momento da rescisão contratual. Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia autorizado a empresa a descontar os R$ 4.589,47 das verbas trabalhistas pagas ao antigo funcionário.

A empresa alegou que o desconto se referia a um empréstimo contraído pelo trabalhador para aquisição de casa própria e que a quitação, em caso de demissão, estava prevista no contrato firmado. Nesse sentido, apresentou documento comprovando que as partes celebraram um contrato de mútuo para aquisição/ampliação/reforma de imóvel, em 15/05/01, no valor de R$ 7.572,00, a ser pago em 60 parcelas, de no mínimo 20% do salário mensal do mutuário, sendo o desligamento do trabalhador considerado como vencimento antecipado, conforme a cláusula 7ª do contrato.

Após a dispensa, o trabalhador, que tinha na Gerdau a função de operador de processo da laminação II, ajuizou reclamação requerendo, entre vários itens, a devolução dos R$ 4.589,47 dele descontados das verbas trabalhistas no acerto rescisório, a título de quitação antecipada do empréstimo imobiliário. O pedido foi deferido pela 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), provocando recurso da Gerdau ao TRT/RS.

Ao examinar o caso, o TRT deu provimento ao recurso da empresa, devido à existência de autorização do autor para que fossem realizados os descontos e considerando que o empréstimo foi em benefício do reclamante. Por essas razões, resolveu, então, absolver a ré da condenação à devolução do valor da quitação do empréstimo. Nesse momento foi a vez do trabalhador apelar ao TST, alegando que o desconto foi irregular, porque o montante é superior ao valor de uma remuneração.

TST

De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, a ordem jurídica fixa garantias e proteções das verbas salariais “quando confrontadas com eventual assédio dos próprios credores do empregado”. O relator explica que uma dessas medidas refere-se às restrições à compensação no âmbito da relação de emprego. Segundo o ministro, “a ordem pública proíbe a compensação de dívidas não trabalhistas do empregado com os créditos laborais”.

Para a Sexta Turma do TST, o acórdão regional, ao determinar a compensação dos valores decorrentes de uma dívida de natureza não trabalhista com verbas trabalhistas, agiu em desacordo com a Súmula 18 do TST. Segundo essa súmula, a compensação, no instante do acerto rescisório, está restrita às dívidas de natureza trabalhista e, mesmo assim, não pode ultrapassar o teto máximo de um mês da remuneração do trabalhador, conforme o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT.

Com esse entendimento, a Sexta Turma determinou a restituição dos valores descontados irregularmente. O ministro Godinho Delgado, no entanto, lembrou que o autor, no caso, ao pleitear a aplicação do parágrafo 5º do artigo 477 da CLT, acabou delimitando o valor da devolução. Assim, em atenção ao limite do pedido e da vedação de julgamento ultra petita, a Sexta Turma limitou a reforma do julgado regional nos termos das razões recursais, ”para determinar a devolução do valor descontado excedente ao do último mês da remuneração do reclamante”."


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"Eletrosul volta a gerar energia" (Fonte: Valor Econômico)

"Quase treze anos depois de ter todo seu parque gerador privatizado, a Eletrosul volta a produzir energia. Na quinta-feira passada, cerca de 10 megawatts do parque eólico Cerro Chato, que pertence à empresa, entraram no sistema elétrico nacional. Até o fim do ano o parque terá capacidade de gerar 90 MW, em um investimento de R$ 400 milhões. Cerro Chato é o primeiro empreendimento que teve energia vendida em leilão de eólicas a entrar em operação no país.O presidente da subsidiária da Eletrobras, Eurides Mescolotto, lembra que esse é apenas o início da retomada da atividade de geração da empresa. A Eletrosul é sócia de diversos empreendimentos hidrelétricos em construção, como das usinas de Jirau e Teles Pires, que juntas terão capacidade de cerca de 5 mil MW. Além disso, é sócia da Copel na usina de Mauá, em construção no Paraná e ainda das usinas São Domingos e Passo São João, além de três pequenas centrais hidrelétricas em construção em Santa Catarina. Para este ano, a previsão é participar novamente de leilões de eólicas."

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"JT condena empresa a pagar horas in itinere a empregado que usa veículo próprio" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"As horas gastas pelo trabalhador para se deslocar de casa para a empresa e desta até a sua casa após o final da jornada de trabalho, via de regra, não são consideradas horas extras, mas podem passar a ser se a empresa fica em local de difícil acesso ou no qual não exista transporte público, e o empregador fornece condução ao empregado. São as chamadas horas in itinere de que trata a Súmula 90 do TST. No caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, o empregado utilizava veículo próprio para se deslocar até a empresa porque trabalhava em horário incompatível com o horário do transporte coletivo e a empresa não lhe oferecia transporte. E a Turma deferiu a ele horas in itinere.
O desembargador relator do recurso, Ricardo Antônio Mohallem, explica que o fato de o empregado usar seu veículo para ir trabalhar não gera direito à hora in itinere, mas, no caso, o empregado tem esse direito, já que ele só utilizava o próprio carro porque não tinha nenhuma outra opção de transporte.
Assim, a Turma adotou o entendimento de que, nos casos em que não há compatibilidade do horário da jornada de trabalho com o de funcionamento do transporte público e quando a empresa não fornecer transporte ao empregado, ela deve arcar com as horas extras relativas ao tempo de deslocamento do empregado que usa seu próprio veículo para ir trabalhar.
As provas do processo demonstraram que o empregado gastava 30 minutos na ida para o trabalho e 30 minutos na volta para casa. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de uma hora extra diária acrescida dos reflexos."


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"Trabalho em feriado só com autorização" (Fonte: Valor Econômico)

"Trabalhista: Para o TST, abertura de supermercados depende de convenção coletiva e legislação municipal

O comércio varejista - principalmente os supermercados - tem perdido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma disputa com os trabalhadores sobre o funcionamento das lojas em domingos e feriados. O entendimento majoritário da Corte é de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção coletiva - mesmo o domingo, não previsto em lei - e cumprimento de legislação municipal.
Recentemente, a 8ª Turma do TST manteve decisão que condenou a empresa Enxuto Supermercados, de Campinas, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por desrespeitar convenção coletiva e obrigar seus empregados a trabalhar em feriado. A decisão prevê ainda multa de R$ 800 por empregado. Os ministros não conheceram de um recurso apresentado pelo supermercado em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP).
De acordo com o advogado da Enxuto Supermercados, Victor Russomano Júnior, do escritório Russomano Advocacia, já foram apresentados embargos declaratórios no TST para tentar anular a multa por dano moral. "A empresa já pagou a multa devida a cada trabalhador. Consideramos que isso seja suficiente", afirma.
A disputa entre trabalhadores e varejistas começou em 2007, com a edição da Lei nº 11.603 - que alterou e trouxe novos dispositivos à Lei nº 10.101, de 2000. A última norma autoriza o trabalho do comercio em domingos e feriados. No primeiro caso, exige apenas previsão em lei municipal. No outro, acrescentou-se a necessidade de convenção coletiva. O setor supermercadista alega, no entanto, que o caso deles deveria ser analisado conforme a Lei Federal nº 605, de 1949, e o Decreto 27.948, de 1940, que não impõe qualquer restrição ao funcionamento do comércio varejista - entre eles o de gêneros alimentícios - em domingos e feriados.
Mas os ministros do TST têm aplicado a nova legislação. Em um caso julgado em março, a 7ª Turma negou recurso apresentado pelas redes Carrefour e Walmart. As empresas foram condenadas em ação apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria, no Rio Grande so Sul, que contesta a imposição de trabalho em feriados. Para a relatora do caso, Maria Doralice Novaes, a legislação é clara ao permitir o funcionamento do comércio em feriados desde que haja autorização em convenção coletiva e seja observada a lei municipal. Em nota, o Carrefour informou que não comenta processos em tramitação. O Walmart já recorreu da decisão.
O supermercado G. Barbosa Comercial também teve recentemente um recurso negado no TST. Na ação, o Sindicato dos Empregados em Supermercados do Sergipe questiona a abertura de lojas em domingos e feriados, não prevista em convenção coletiva. Nesse caso, os ministros consideraram que a lei de 2007 não poderia ser ignorada e o dispositivo de 1949 aplicado diante da mudança da sociedade e da situação dos trabalhadores ao longo dos últimos 60 anos. "No caso dos supermercados, o interesse público prevalece sobre o do empregado", defende o advogado da rede, Valton Pessoa.
O caso da rede G. Barbosa está para ser incluído na pauta da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, onde há um precedente favorável aos supermercadistas. Em 2008, os ministros acataram um recurso de um supermercado de Florianópolis, em ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do município. Na ocasião, considerou-se que esses estabelecimentos estão listados no decreto de 1949 e podem funcionar, sem restrição, em feriados. O caso, no entanto, não chegou a analisar a lei de 2007, apenas a de 2000.
"Sendo específica, a lei de 1949 teria mais força", diz o advogado Igor Lima, do escritório Brasil Salomão e Matthes. Para a advogada Sônia Mascaro, a atual legislação acaba engessando as empresas. "Elas precisam estar na relação do decreto, apresentar uma série de documentos ao Ministério do Trabalho, entre eles o acordo coletivo, e respeitar legislação municipal", afirma."



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"STF reacende polêmica sobre anistia" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Para ministros, procuradores e estudiosos, decisão abre brecha para punir agentes do Estado que cometeram crimes nos anos de chumbo

Um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu um assunto que parecia estar encerrado: o alcance da Lei de Anistia aos crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985).
Ao julgar a extradição do major argentino Norberto Raul Tozzo, envolvido na tortura e morte de 22 presos políticos de seu país em 1976, no episódio conhecido como Massacre de Margarita Belén, os ministros confirmaram o entendimento de que os sequestros praticados naquela época e cujas vítimas ou corpos não tenham aparecido são crimes continuados e permanentes (estariam sendo cometidos até hoje).
A tese levantou a dúvida sobre a possibilidade de investigar e punir agentes do Estado brasileiro responsáveis pelo desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar. Alguns ministros do próprio STF, procuradores e estudiosos do assunto entendem que, a partir dessa decisão, o Brasil poderia processar criminalmente os responsáveis pelo chamado "desaparecimento forçado", independentemente da Lei de Anistia de 1979.
A decisão confirmou o entendimento firmado pelo Supremo em um caso até então isolado. Em agosto de 2009, o STF autorizou a extradição do major do Exército uruguaio Manuel Cordero Piacentini, que fez parte da Operação Condor - nas palavras do governo argentino, "uma organização terrorista, secreta e multinacional para caçar adversários políticos" dos regimes militares do Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai e Bolívia nas décadas de 1970 e 1980.
Piacentini era acusado pelos governos da Argentina e do Uruguai de ser responsável pelo desaparecimento de ativistas de esquerda em 1976. Até hoje, os corpos das vítimas não foram encontrados.
Naquele julgamento, capitaneados pelo voto do ministro Cezar Peluso, o tribunal firmou o entendimento de que não poderia presumir que as vítimas estivessem mortas, o que geraria a prescrição dos fatos, por ser um crime permanente. A mesma tese foi reforçada na sessão de 19 de maio, que autorizou a extradição do militar argentino.
"Capenga". Voto vencido nesses julgamentos, o ministro Marco Aurélio negou os dois pedidos de extradição sob o argumento de que no Brasil o crime não poderia ser punido, pois teria sido perdoado pela Lei de Anistia. "Tivesse sido o crime praticado no Brasil haveria a possibilidade de persecução criminal? Respondi que diante da Lei da Anistia isso se mostrava impossível", afirmou o ministro, durante o julgamento. Depois, explicou: "A meu ver, o sistema ficou capenga", alegando que o entendimento do STF nessas duas extradições entraria em conflito com a declaração de constitucionalidade da Lei de Anistia pelo próprio tribunal.
A conclusão desse conflito apontado pelo ministro abriria uma brecha para que o Ministério Público instaurasse processos contra militares responsáveis pelo desaparecimento de pessoas no Brasil. "Sem dúvida podem sustentar que é um crime permanente, que não houve prescrição e que o STF, ao autorizar a extradição, disse que é possível processar os militares brasileiros", concluiu.
Outro ministro, que preferiu falar reservadamente, lembrou que a Lei de Anistia perdoou crimes cometidos no passado. Mas a lei não poderia produzir efeitos sobre crimes que o STF entender que ainda estão sendo cometidos hoje. "Como o crime é permanente, é difícil imaginar que houve anistia", reforçou Tarciso Dal Maso, consultor legislativo e autor do livro O Crime do Desaparecimento Forçado de Pessoas.
A opinião não é consensual. O ministro Gilmar Mendes afirmou que os crimes de desaparecimento praticados durante a ditadura no Brasil também estariam perdoados pela Lei de Anistia. "Aqui, esses crimes seriam abarcados pela Lei de Anistia. Por isso, não seriam puníveis."
Brecha. A procuradora Eugênia Fávero, do Ministério Público Federal de São Paulo, afirmou que a decisão do STF abre margem para que sejam abertos processos no Brasil contra os agentes do Estado responsáveis pelo sequestro de pessoas cujo paradeiro até hoje é desconhecido. "Essa decisão, para nós que buscamos a responsabilização dessas pessoas, é um bom precedente", adiantou. "Na nossa opinião, o precedente está aberto e esse último julgamento só reforça essa tese", acrescentou."

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"Governo quer a inclusão dos catadores" (Fonte: Valor Econômico)

"Legislação: Política Nacional dos Resíduos Sólidos vai demandar R$ 8,5 bilhões para ser implementada
 
União, Estados e municípios vão investir cerca de R$ 8,5 bilhões para colocar em prática, até 2014, um ambicioso plano para os resíduos sólidos. A meta do governo é extinguir todos os lixões e permitir a inclusão de boa parte dos cerca de um milhão de catadores existentes no país.
Depois de 21 anos emperrada no Congresso, a Lei dos Resíduos Sólidos, de agosto de 2010, foi o tema escolhido para marcar as comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, no domingo. A data foi aproveitada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para destacar o valor do que é desperdiçado nos lixões. Em sua fala, a ministra dividiu a responsabilidade entre governo, empresas e população.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê que a coleta seletiva dê prioridade aos catadores, o que deve abrir oportunidades de obter renda a um milhão de pessoas. "O Brasil produz por dia mais de 183 mil toneladas de lixo urbano. Mais de um milhão de pessoas trabalham e sobrevivem da reciclagem desse lixo. Mesmo assim, grande parte dessa riqueza vem sendo desperdiçada. São R$ 8 bilhões perdidos anualmente por não reciclarmos tudo o que é possível. O primeiro passo para reverter essa realidade é começarmos a pensar no que jogamos fora diariamente", alerta a ministra.
"A PNRS será apresentada até o final deste mês ao grupo de trabalho composto por representantes da sociedade e em agosto ou setembro deve ser levada para consultas públicas amplas", explica Nabil Bonduki, secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com dados divulgados pela ministra, "o serviço de coleta seletiva está presente em cerca de 18% das cidades, porque ainda não é obrigatória no Brasil". Mas a partir de 2014, os lixões a céu aberto estarão proibidos. "Com isso, os municípios serão obrigados a separar os resíduos para fazer o descarte ambientalmente correto."
As novas regras disciplinam o tratamento desse material em todo o país a partir do plano nacional administrado pelo ministério e por intermédio de planos municipais e regionais, que devem ser estabelecidos e colocados em prática até 2014. Cada prefeitura deve elaborar um plano para gestão desses resíduos e é responsável por sua implementação. Apesar da responsabilidade individualizada, as cidades poderão trabalhar regionalmente, permitindo que muitos municípios atuem em conjunto.
"No segundo semestre, o ministério vai começar uma política de apoio a Estados para a implementação dos planos estaduais, que, por sua vez, darão apoio aos municípios", explica Bonduki.
Numa primeira etapa, o PAC dos Resíduos deverá desembolsar R$ 1,5 bilhão. Os recursos vão ser gastos na implantação de galpões de triagem, coleta seletiva e outras ações, além da gestão do plano.
A lei define ainda que fabricantes, distribuidores e comerciantes, organizados em acordos setoriais, ficam obrigados a receber e destinar para a reciclagem as embalagens de plástico, papel, papelão, de vidros e as metálicas usadas. As embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, todos os tipos de lâmpadas e equipamentos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores devem fazer parte da "logística reversa", com os resíduos retornando à sua cadeia de origem para reciclagem.
Um dos pontos mais inovadores da legislação é a existência de metas de inclusão social e emancipação econômica dos catadores. Não há ainda respostas para a realidade desses catadores, já que a situação e o número deles são desconhecidos. Em um país onde cerca de 1 milhão de pessoas sobrevivem com a coleta e venda de materiais recicláveis, as cooperativas reúnem menos de 20% deles. Cerca de 800 mil são autônomos, guardando o material em suas casas ou nas ruas antes de negociar com um "atravessador".
Cerca de 18% das cidades brasileiras têm coleta seletiva, e não passam de 22% o total de pessoas servidas por ela. Menos de um quarto do "lixo de consumo" produzido no país estaria sendo recolhido pelos catadores."


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"JT: empresa pagará R$ 100 mil por assinar CTPS com salário menor" (Fonte: TST)

"Um aposentado que durante 17 anos teve sua carteira de trabalho assinada com valor abaixo da quantia real do salário recebido vai receber indenização por dano moral de R$ 100 mil e todas as perdas causadas em sua aposentadoria devido a essa diferença. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Transportes Versa Ltda. e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) desfavorável à empresa.

De acordo com o processo, o aposentado trabalhou para a transportadora durante 23 anos, de 1981 a 2004. Até 1998, o recolhimento previdenciário era feito com base no salário da sua categoria profissional, que era o valor registrado na carteira de trabalho, sem o acréscimo da comissão de 18% recebia por cada frete. A partir de 1998, próximo de sua aposentadoria, a Versa começou a pagar a contribuição previdenciária pelo valor real do salário, de R$ 1.031,00. No entanto, essa base de contribuição não foi aceita pelo INSS para efeito da aposentadoria em 2000 porque o aumento salarial não foi estendido aos demais empregados e por não ter ocorrido troca de função do empregado. Assim, o trabalhador foi aposentado com R$ 581,79 mensais.

O Tribunal Regional, quando julgou o processo, manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul-RS, tanto com relação ao dano moral, de R$ 100 mil, quanto ao dano material, que cobre os prejuízos financeiros sofridos com a aposentadoria menor até o trânsito em julgado do processo, além do pagamento das diferenças nas verbas rescisórias, como FGTS, férias e 13º salário. Para o TRT, o autor do processo, que trabalhou 23 anos para a Versa, “teve frustrada a expectativa” de receber a aposentadoria calculada sobre o teto máximo de contribuição. “No momento em que se encontra enfermo, sem condições de continuar trabalhando, passa a depender exclusivamente de aposentadoria em valor muito inferior ao que deveria estar auferindo”, ressaltou a decisão do Tribunal. “É indiscutível que essa situação atingiu a moral e a honra do reclamante, gerando-lhe sofrimento íntimo, o qual deve ser reparado por compensação financeira”, concluiu o TRT em sua decisão.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora na Sétima Turma do TST, não conheceu do recurso de revista da empresa contra o valor da indenização por dano moral e contra o teto máximo da aposentadoria como referência para o cálculo das diferenças a serem recebidas como dano material. De acordo com a ministra, tanto a Vara do Trabalho, que condenou a empresa, quanto o TRT, que manteve a sentença, “não agiram de forma que se pudesse reconhecer presente uma excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Ao contrário, atuaram de forma a amenizar o prejuízo financeiro efetivo sofrido pelo reclamante”. "

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