quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Negros terão 20% das vagas em concursos (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo reservará 20% das vagas em concursos públicos federais para negros. A presidente da República, Dilma Rousseff, anunciou ontem, durante abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria as cotas para afrodescendentes nos quadros do funcionalismo, além de uma mensagem de urgência que trancará a pauta da Câmara dos Deputados..."

VLT Cuiabá firma acordo de R$ 220 mil por dano moral (Fonte: MPT)

"Acidente com trabalhador motivou investigação; acordo prevê série de obrigações ao consórcio
Cuiabá – O consórcio VLT Cuiabá firmou com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) termo de ajuste de conduta (TAC) que prevê o pagamento de indenização de R$ 220 mil por dano moral coletivo. O acordo tem abrangência em todo o estado e possui 34 obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas do consórcio sob pena de multa, como as disposições relativas à segurança no trabalho e à observância da jornada legal e das pausas de descanso.
O consórcio é formado pelas empresas Santa Bárbara Construções S/A, C R Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Magna Engenharia Ltda. e Astep Engenharia Ltda. e emprega mais de mil pessoas, distribuídas nas diversas frentes de trabalho abertas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. O VLT faz parte do conjunto de obras de infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014.
Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que propôs o TAC, a assinatura do acordo reforça a Carta de Compromisso firmada em 2011 pelo MPT, pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT), pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT) e pela própria Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), além de outras entidades. O documento tem como objetivo combater o descaso e a negligência no cumprimento das normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Inspeção – O procurador do Trabalho Leomar Daroncho inspecionou as obras do Consórcio VLT Cuiabá no dia 25 de setembro, após a notícia do acidente na frente de trabalho da Avenida Fernando Corrêa, próxima ao Córrego do Barbado, que ocasionou o soterramento de três empregados.
O desmoronamento ocorreu no dia 11 de setembro e as medidas necessárias para adequação do meio ambiente de trabalho constam no rol das obrigações previstas no TAC. O MPT também exigiu a apresentação das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs).
“Apesar de as empresas se mostrarem dispostas a seguir a legislação e as normas trabalhistas, as irregularidades implicaram desrespeito às leis, configurando, inclusive, ofensa à dignidade humana”, afirmou o procurador do Trabalho. “Por isso estabelecemos a indenização por dano moral coletivo e cláusulas que, uma vez descumpridas, resultarão em multas pesadas para o consórcio”, complementou.
No que se refere ao meio ambiente de trabalho, as múltiplas irregularidades constatadas nos canteiros de obras diziam respeito à operação de máquinas e equipamentos, aos procedimentos para escavações, à estrutura dos alojamentos e às instalações sanitárias, à falta de implementação efetiva do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ao não fornecimento de materiais de primeiros socorros e à entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) incompletos."

Fonte: MPT

LUZ MAIS CARA: LIGHT SOBE TARIFA EM 4,68% POR CONTA DE ‘GATOS’ E CUSTOS (Fonte: O Globo)

"Autorizado pela Aneel, aumento da energia elétrica entra em vigor amanhã. Para reduzir furtos, a agência quer criar tarifa social em áreas de renda mais baixa no Rio. Após a Aneel ter previsto, em agosto, redução na conta de luz dos consumidores na revisão das tarifas da Light este mês, a agência aprovou ontem aumento médio de 3,65%. Para as residências, o reajuste, que entra em vigor amanhã, será de 4,68%..."

Íntegra: O Globo

Suicídio de bancários é comparável ao de funcionários da Telecom (Fonte: MPT)

"Psicóloga analisa reflexos do assédio moral na saúde mental e destaca que assediador também deve ser acolhido
Belém - Ninguém está livre de sofrer ou cometer assédio. A afirmação é da psicóloga Sonia Akemi Yokoyama Kabuki, especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho, que deu palestra a procuradores e servidores na sede do Ministério Público do Trabalho em Belém. Durante o evento, foi lembrado o caso da empresa francesa de telefonia France Telecom, que entre 2008 e 2009 registrou 32 suicídios de funcionários. No Brasil, a realidade da telefônica pode ser reproduzida no setor bancário brasileiro. 
Segundo pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), um bancário tenta suicídio pelo menos uma vez por dia e, a cada 20 dias, um deles consuma o fato. A psicóloga analisa os reflexos do assédio na saúde mental e destaca que não só o assediado deve ser olhado, mas também o assediador precisa ser acolhido e tratado. De acordo com estatísticas, o ser humano dedica até 100 mil horas ao trabalho no decorrer da vida. Isto é, o ambiente onde se passa grande parte do dia pode influenciar decisivamente no comportamento e levar a pessoa a cometer atos extremos. 
Combate - O Ministério Público do Trabalho realizou nacionalmente de 21 a 25 de outubro a Semana de Combate ao Assédio Moral, que neste ano deu enfoque especial ao assédio moral nos bancos. A escolha do setor faz parte do projeto “Assédio é Imoral” da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. Mas é fruto também das estatísticas de inquéritos civis instaurados e ações ajuizadas pelo órgão. 
Segundo a psicóloga Sonia Akemi, o setor bancário é propício à disseminação do assédio. “Existem metas inatingíveis nos bancos”. Uma das alternativas para fugir do assédio, para a psicóloga, é saber dizer não com educação, saber justificar e argumentar, pois a omissão representa o problema maior. Em novembro, o MPT deve realizar ato público de combate ao assédio moral com a presença de várias instituições."

Fonte: MPT

Auxílio-desemprego tem queda na base anual (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O número de pedidos de auxílio-desemprego feitos por trabalhadores na Espanha caiu 22.138 em outubro..."

Sanasa evitará exposição de funcionários a agentes nocivos (Fonte: MPT)

"TAC beneficia 2,3 mil funcionários que são expostos a substâncias como ácido sulfídrico nas estações de tratamento
Campinas – A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), empresa pública responsável pelo abastecimento de água em Campinas, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a implementar medidas de segurança para neutralizar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos à saúde. O acordo beneficia 2.300 funcionários, entre contratados diretos e terceirizados.
Funcionários das estações de tratamento de esgoto estariam adoecendo por causa de substâncias como ácido sulfídrico. Um relatório pericial do MPT indicou irregularidades relacionadas à segurança e saúde, como o alto nível de agentes químicos no ambiente de trabalho dos funcionários, sem medidas de proteção. O sindicato da categoria mencionou ao MPT a ocorrência também de casos de hepatite relacionados ao trabalho. O inquérito que investigou a conduta trabalhista da Sanasa foi instaurado em 2009.
Vestiários - Também foram constatados problemas de inadequação dos vestiários, que são propícios à contaminação aos locais de descanso do trabalhador, e falta de proteção coletiva nas plataformas, o que ocasiona risco de quedas. “O pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores é um verdadeiro atestado de falha na neutralização desses agentes”, observa o procurador Nei Messias Vieira. 
No TAC, a Sanasa se compromete a identificar os riscos, os agentes insalubres e os agentes perigosos utilizados em suas unidades de tratamento, e a tomar medidas de prevenção, como neutralizar os riscos e fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual. A empresa também vai adequar as instalações sanitárias e vestiários às prescrições das normas sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, garantindo que os contaminantes não sejam conduzidos pelos trabalhadores a outros setores das estações.
Gás sulfídrico - Além disso, a empresa deve reduzir a concentração de gás sulfídrico aos limites de tolerância estabelecidos por lei, mantendo equipamentos e procedimentos de atendimento de emergência em caso de exposição.  Mas as obrigações não se restringem aos funcionários. A Sanasa deve garantir que as prestadoras terceirizadas e subcontratadas também cumpram as mesmas medidas.
No caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 500, multiplicada pelo número de empregados de cada estabelecimento e a cada constatação. O montante será revertido a cada trabalhador lesado ou em benefício de associações sem fins lucrativos ou órgãos públicos que atuem na proteção do trabalho, a critério do MPT."

Fonte: MPT

Lei das Domésticas só no ano que vem (Fonte: Correio Braziliense)

"A Lei das Domésticas só será regulamentada pelo Congresso Nacional no próximo ano. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), designou como relatora do Projeto de Lei Complementar nº 302/2013 a deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ele decidiu também que o texto tramitará pelas comissões em vez de ir direto para o plenário para votação dos parlamentares. Com isso, a lei vai demorar a valer..."

Mercedez-Benz pagará adicional de periculosidade a empregado que abastecia empilhadeira (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um empregado da Mercedes-Benz do Brasil Ltda. de receber adicional de periculosidade porque ele entrava em área de risco para abastecer com gás a empilhadeira que operava.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido a verba ao empregado com o entendimento de que o tempo que ele ficava exposto ao risco para abastecer o veículo, entre quatro e dez minutos uma vez ao dia, era extremamente reduzido, não justificando a percepção da verba.
A relatora que examinou o recurso do empregado, ministra Dora Maria da Costa, deu-lhe razão. Ela informou que a jurisprudência do Tribunal (Súmula 364) estabelece que o trabalhador sujeito a condições de risco permanente, ou de forma intermitente, tem direito à percepção do adicional de periculosidade.
Na avaliação do TST, a caracterização do tempo extremamente reduzido não está condicionada apenas ao tempo de exposição, mas ao agente a que fica exposto o empregado, explicou a relatora.  O Tribunal entende que a verba é "devida mesmo nos casos em que o abastecimento não seja diário ou que se dê por poucos minutos", concluiu.
Dessa forma, a relatora condenou a empresa ao pagamento da verba, restabelecendo a sentença do primeiro grau que havia sido reformada pelo Tribunal Regional. A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/FL)
Processo: RR-992-08.2010.5.02.0461"

Fonte: TST

Banco da Amazônia é condenado em R$ 100 mil por jornada de trabalho extra (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho condenou o Banco da Amazônia S.A. (Basa) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) o recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização.
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com base em várias fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na agência de Igarapé-Mirim (AM). Os fiscais constataram que os empregados da agência faziam jornada extraordinária sem o pagamento ou compensação das horas extras. O Basa recusou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público.
De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na 5ª Turma do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM e RR) fixou o valor da indenização considerando "a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano". Não houve, assim, violação aos artigos 186 do Código Civil e 5º, X, da Constituição da República.
Condenação
O Tribunal Regional julgou o banco de acordo com a sentença de primeiro grau. Para o TRT, não teria sentido o argumento da defesa de que não existia a necessidade de uma ação civil pública, pois cada empregado prejudicado poderia pleitear individualmente a indenização na Justiça. "Diversamente do argumentado, não basta aguardar que cada empregado, de forma individual, reclame a reparação devida", destacou o TRT.
Não seria somente o trabalhador vítima do dano moral,  pois "o patrimônio moral da coletividade" também seria atingido quando os direitos sociais são desrespeitados e precarizados.  "A sociedade, de forma geral, sente-se lesionada pela afronta à ordem jurídica".
O TRT ressaltou ainda que "não se pode tolerar a atitude da empresa", que, embora reconhecendo a ilegalidade de sua conduta, "se recusou a solucioná-la, de forma extrajudicial, por meio do Termo de Ajuste de Conduta, demonstrando pouco caso com direitos fundamentais e indisponíveis de seus empregados e total desrespeito à legislação pertinente".
(Augusto Fontenele/AR)"

Fonte: TST

Esperando a los bárbaros. Suiza instaura el ‘apartheid' (Fonte: Equaltimes via @LabourStartES)

"“No, no, no. No quiere ver ese otro… Ese cuesta demasiado. Usted no se lo puede permitir”. Así respondió el dependiente de una boutique de lujo de Zúrich a una mujer afroamericana boquiabierta que pretendía comprar un bolso de Tom Ford.
Sin duda creía que se trataba de una señora de la limpieza. Sin embargo, para disgusto del dependiente, la clienta era una multimillonaria llamada Oprah Winfrey. Tremenda metedura de pata.
Por supuesto, esta historia adquirió dimensiones virales, humillando no solo a los propietarios de la tienda, sino también al gobierno suizo.
Además, la historia coincidió con las primeras noticias ampliamente divulgadas de que Suiza estaba aprobando leyes ‘al estilo del apartheid’, que imponían restricciones a la libertad de circulación de los solicitantes de asilo.
Aunque los representantes del gobierno insistieron en que tan solo algunas áreas exclusivas formaban parte de esta ‘zona de exclusión’, el lenguaje que utilizaron para defender su nueva política fue revelador.
“Por razones de seguridad hemos decidido hacer que estas zonas sean inaccesibles, para evitar los posibles conflictos y sobre todo para evitar el consumo de drogas”, declaró Raymond Tellenbach, alcalde de Bremgarten.
“No somos inhumanos”, explicó el funcionario al semanario alemán de noticias Der Spiegel.
“El objetivo”, afirma Mario Gattiker, director de la [Oficina Federal de Migración], consiste en evitar que “50 solicitantes de asilo visiten un campo de fútbol o una piscina al mismo tiempo”, pues al parecer provocarían “roces y resentimiento”.
Las medidas están diseñadas “para abordar las preocupaciones de la población”, añadió.
Reaccionario
El problema es esta deferencia hacia “las preocupaciones de la población”.
Si entre las preocupaciones de los suizos se encuentra atribuir a los extranjeros comportamientos delictivos, el trabajo del gobierno consiste en encarcelarles, no en nacionalizarles ni en fomentar su integración.
Esa es la lógica que implica dicha postura.  Los solicitantes de asilo no están en Suiza para buscar refugio, sino para infringir sus leyes.
El hecho de que los suizos consientan dichos estereotipos, de modo parecido a sus vecinos en Francia o Austria, por ejemplo, simplemente los hace más fáciles de identificar, pero también constituye un motivo de preocupación.
Analicemos la preocupación por el consumo de drogas. ¿Están los extranjeros intrínsecamente más predispuestos a consumir o comerciar con sustancias psicoactivas ilícitas?
Los miedos que se proyectan en los extranjeros son típicos: ser expuestos a culturas o identidades que pueden hacernos perder el control.
El lenguaje de la invasión, de ser contaminados, es crucial para esta fantasía.
De ahí el miedo a la relación (en contextos atléticos) al que se hace alusión en la segunda cita.
Los ejemplos mencionados no podrían describir mejor el tipo de ansiedades que fomentan el racismo.
Son de manual, en términos de los escenarios que describe como lugares donde se interpretan estos dramas.
En 2012, adelantándose a la decisión de Bremgarten, Eigenthal prohibió a sus refugiados el acceso a las piscinas públicas a menos que lo hicieran acompañados. Y eso no es lo peor.
Cuando se publicó el artículo en el Der Spiegel (8 de agosto de 2013), al parecer los funcionarios del pueblo de Alpnach (población: 6.000 hab.) ya habían aprobado normas para evitar que los solicitantes de asilo pasearan por el bosque. 
Un precedente alarmante
Una vez más, de la definición de estos lugares como “zonas de exclusión” uno puede sacar más deducciones de la psicología de los suizos y su miedo a los extranjeros que de los refugiados o sus patologías supuestamente delictivas.
En realidad se trata de un gesto sumamente narcisista, pues la elaboración de normas de este tipo tiene más que ver con dar la razón que con enfrentarse constructivamente al hecho de la existencia, y no solo de la presencia, de ‘los otros’.
Para los defensores de la igualdad cultural y racial, es obvio que dichas normas fijan un precedente alarmante.
Si el gobierno suizo está dispuesto a prohibir la libertad de circulación de los solicitantes de asilo de este modo, ¿cómo puede intentar regular de forma parecida la libertad de circulación de los inmigrantes con permiso de residencia o de las minorías nacionales?
Analicemos la prohibición del gobierno suizo en 2009 de construir nuevos minaretes en el país.
Según los resultados de un referéndum impulsado por el Partido del Pueblo Suizo (SPV) de extrema derecha, que pretendía detener el avance de la sharia o ley islámica, el 57% de los votantes estuvieron a favor de la prohibición (contra los deseos del gobierno, según la BBC ).
A partir de ahora, las mezquitas deben ser funcionalmente invisibles y estar privadas de su principal característica física.
Es algo parecido a prohibir que los migrantes accedan a los espacios públicos.
El objetivo consiste en ocultarlos, como al islam.
De ahí el impulso de negar a una mujer negra el derecho a poseer un bolso de diseño.
Incluso si no se lo hubiera podido permitir, impedir que Oprah incluso se planteara comprarse uno equivale a asegurarle que el acceso a la prosperidad, a la casta superior, está limitada a los europeos blancos.
No es muy diferente de regular a qué partes de la localidad pueden acceder los migrantes o de disfrazar los lugares de culto musulmanes.
La lógica es así de coherente y vinculante.
Sin duda, uno podría argumentar que los suizos están manifestando los temores de un país que, como el resto de Europa, se verá obligado a reconciliarse finalmente con la inmigración en masa.
Puede que sea inevitable. Sin embargo, gestionar este asunto es totalmente diferente.
Si no hay ningún espíritu de igualdad que impregne la ley o las políticas públicas, la diversidad será simplemente otro modo de describir la jerarquía. Y eso se llama apartheid."

Fonte: Equal Times

Motorista prensado por caminhão será indenizado por graves sequelas (Fonte: TST)

"Um motorista que auxiliava na manobra de um caminhão dirigido por um colega e foi esmagado contra plataforma no pátio da transportadora, será indenizado por danos morais em R$ 55 mil. Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho consideraram acertada a decisão regional que condenou a empresa por negligência, uma vez que o acidente de trabalho causou sequelas físicas e psicológicas ao empregado.
Acidente de trabalho é todo evento que causa danos físicos e/ou emocionais ao empregado que, no exercício do trabalho a serviço da empresa é vítima de lesão corporal ou perturbação funcional que lhe cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho de forma definitiva ou não. O tema é tratado pela Lei 8.213/91.
O ministro Maurício Godinho, relator dos autos no TST, considerou modesto o valor de R$ 55 mil, confirmado pelo Regional do Paraná para fins de reparação moral em razão da gravidade do acidente e sua repercussão na saúde do motorista.
Contudo, ressaltou o magistrado, a importância não pode ser majorada em respeito ao princípio da non reformatio in pejus (não se reforma para piorar a situação de quem recorreu). Isso porque somente a empresa buscou alteração da decisão junto ao TST. O empregado teria se conformado com o montante da indenização uma vez que não interpôs recurso de revista. Assim, esta Corte, ao apreciar o recurso da empresa, ficou impedida de majorar a indenização por danos morais.
De acordo com os dados do processo, o trabalhador teve o quadril e pelve fraturados, além de ter sofrido ruptura da uretra e comprometimento motor de sua marcha. O motorista ficou permanentemente incapaz para o exercício da função que exercia.
A Transporte  Diamante Ltda. ao pretender reduzir o valor da condenação explicou que a culpa foi exclusiva do empregado, que teria agido com imprudência ao se posicionar na traseira do caminhão que estava fazendo manobras. Destacou que o autor da ação era um motorista experiente que conhecia as regras de segurança.
Todavia, de acordo com o ministro Godinho Delgado, o  TRT da 9ª Região afirmou que as normas de segurança do trabalho não foram observadas pela empresa de forma satisfatória já que se mostraram incapazes de evitar o acidente, justificando a responsabilização patronal.
Para o magistrado, mesmo que não houvesse comprovação da conduta culposa da Transporte Diamante, o acidente do trabalho ocasionado por outro empregado da empresa implica na possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva, nos termos do art. 932, III, do Código Civil.
A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Argentina encontra 1500 arquivos secretos da ditadura com “lista negra de artistas” (Fonte: Revista Fórum)

"A Argentina divulgou nesta segunda-feira (05/11) que foram encontrados arquivos secretos da ditadura militar no país (1976-1983). Chamada de “lista negra”, os documentos apontam artistas e personalidades da sociedade argentina como “perigosos ao regime”. Julio Cortázar, Héctor Alterio e Mercedes Sosa – uma das cantoras mais influentes do século XX – foram vigiados pelo governo. No total, são 1500 documentos inéditos, 280 deles com as transcrições de gravações das reuniões da Junta Militar que governou o país entre 1976 e 1983..."

Íntegra: Revista Fórum

MONTADOR QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO EM SIDERÚRGICA SERÁ INDENIZADO (Fonte: UNI)

"Em sentença prolatada nesta quinta-feira (24) pelo juiz da Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) David Sérvio Coqueiro dos Santos, as empresas Prosegur e Nordeste Segurança e Transbank foram condenadas a cumprir imediatamente a Lei 12.740/2012, independentemente da regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com efeito retroativo a data de vigência da Lei. Além disso, devem pagar R$100 mil por danos morais coletivos..."

Íntegra: UNI

Após descoberta de documentos da ditadura, sociedade argentina espera respostas (Fonte: EBC)

"Buenos Aires - Após a descoberta de documentos registrando 280 reuniões secretas entre integrantes das Forcas Armadas argentinas, ao longo dos sete anos de ditadura militar (1976-1983), a sociedade argentina espera agora responder a algumas das perguntas que continuam sem resposta, apesar de o país viver em uma democracia há três décadas, entre elas, o destino de milhares de desaparecidos, cujos corpos jamais foram encontrados.
 “Foi um achado fantástico. Agora temos a prova de que tudo foi arquivado e temos a esperança de que vamos achar mais documentos”, disse, nesta terça-feira (5), em entrevista à Agência Brasil, a mãe da Praça de Maio, Taty Almeida. A organização é formada de mães cujos filhos foram sequestrados na ditadura e jamais encontrados. “Um sinal de que os tempos estão mudando é que os arquivos foram entregues pelas próprias Forças Armadas”, disse ela. Os arquivos secretos foram encontrados em um subsolo da sede da Aeronáutica, informou na segunda-feira (4) o ministro da Defesa da Argentina, Agustín Rossi.
O arquivo foi encontrado em uma “limpeza” pedida pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea, brigadeiro Mario Callejo. Até agora, a maior parte das informações sobre o chamado “processo de reorganização nacional”, surgiram de investigações feitas pela Justiça ou de denúncias de sobreviventes ou de parentes e amigos das vítimas. Mas os chefes das juntas militares, processados e julgados, nunca forneceram detalhes de como planejaram atuar.
Nos documentos verifica-se que os militares registraram pedidos de parentes e amigos de pessoas que haviam sumido nos porões da ditadura, mas davam instruções para evitar o uso da palavra “desaparecido”. Preferiam falar em “pessoas de paradeiro desconhecido”. Havia também uma lista negra com nomes de artistas e escritores famosos (como Mercedes Sosa e Julio Cortázar) e discussões sobre a disputa com o Chile pelo Canal de Beagle (que quase acabou em guerra).
Alguns documentos tratam da detenção da família Graiver, dona da fábrica de papel de jornal Papel Prensa, que acabou sendo comprada pelos jornais Clarín e La Nación. O ministro deu a entender que os donos das empresas jornalísticas tinham ligação com a ditadura e por isso conseguiram comprar a fábrica dos Graiver. A revelação foi feita em meio à disputa entre o governo argentino e o Grupo Clarín – o maior conglomerado de mídia do país.
O Supremo Tribunal acaba de declarar a constitucionalidade da Lei de Meios, aprovada em 2009, que limita a atuação dos grandes grupos de comunicação. O Grupo Clarín (principal voz opositora ao governo) recorreu à Justiça, alegando que a nova legislação feria os direitos adquiridos e censurava a informação. Com a decisão do Supremo, a empresa apresentou um plano de adequação – que inclui a venda de ativos - que será examinado pela Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca), responsável pela aplicação da lei."

Fonte: EBC

Empresa deverá pagar diferenças salariais com base nos instrumentos coletivos vigentes no local da prestação de serviços (Fonte: TRT 3ª Região)

"Pelo princípio da territorialidade, devem ser aplicados os instrumentos coletivos da categoria do trabalhador vigentes no local da prestação de serviços. Com base nesse entendimento, o juiz Ordenísio César dos Santos, em sua atuação da 5ª Vara do Trabalho de Betim, condenou a empresa a pagar à reclamante diferenças salariais com base nos extratos de ganhos e no piso salarial da categoria, conforme convenções coletivas juntadas aos autos pela trabalhadora.
Na inicial, a ex-empregada alegou que foi contratada pela ré em 26/11/2007, na função de executiva de vendas, recebendo salário variável à base de comissões, na maioria das vezes inferior ao salário mínimo da categoria, tendo sido demitida 28/02/2012. Ela pleiteou o pagamento de diferenças salariais e reflexos, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre o Sindicato do Comércio de Betim, Igarapé, São Joaquim de Bicas, Esmeraldas, Juatuba e Mateus Leme e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Betim, Igarapé, Esmeraldas e Mateus Leme. Segundo informou, ela sempre prestou serviços na cidade de Betim. A reclamada se defendeu, alegando que a reclamante jamais tinha sido sua empregada, já que não prestou nenhum serviço que caracterizasse relação de emprego. Isto porque, em 21/11/2007, a trabalhadora aderiu ao "Programa Executiva de Vendas", oportunidade em que assinou um contrato de comercialização. Em 16/03/2012, ela se desligou do programa por iniciativa própria. De toda forma, alegou a ré a inaplicabilidade do instrumentos normativos trazidos pela reclamante, defendendo que a ela se aplicam as convenções coletivas firmadas pelo Sindicato dos Empregados na Indústria Química e Farmacêutica do Estado de São Paulo.
O juiz sentenciante reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, com admissão da trabalhadora em 26/11/2007, na função de executiva de vendas, com dispensa sem justa causa em 28/02/2012. Segundo esclareceu, pelo princípio da territorialidade os instrumentos coletivos aplicáveis são aqueles vigentes no local da prestação de serviços, ou seja, as convenções coletivas do trabalho celebradas entre o Sindicato do Comércio de Betim, Igarapé, São Joaquim de Bicas, Esmeraldas, Juatuba e Mateus Leme e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Betim, Igarapé, Esmeraldas e Mateus Leme. Assim é porque a reclamante atuava na cidade de Betim, como executiva de vendas da reclamada, sendo inaplicáveis os instrumentos normativos firmados pelo Sindicato dos Empregados na Indústria Química e Farmacêutica do Estado de São Paulo.
Com esse entendimento, o magistrado condenou a empresa a pagar à reclamante as diferenças salariais e reflexos, a serem apuradas com base nos extratos de ganhos e o piso salarial da categoria, conforme convenções coletivas de trabalho juntadas ao processo pela trabalhadora. Não houve recurso para o TRT-MG e a sentença encontra-se em fase de execução.
( nº 00775-2012-142-03-00-0 )"

Espanha: "Anonymous ataca la web de ‘El Correo' en solidaridad con los trabajadores en huelga" (Fonte: Naiz via @LabourStartES)

"El grupo ‘hacker’ Anonymous ha atacado la página web del diario ‘El Correo’ en solidaridad con los trabajadores de Oficinas y Despachos de Bizkaia que se encuentran hoy en huelga.
La web ha sufrido el ataque pasadas las 11.30 y ha permanecido inactiva cerca de 20 minutos. Durante ese periodo, el acceso a la web ha sido imposible, ya que la portada ha quedado totalmente en negro con un rótulo en verde situado en la parte superior en el que se leía: «Anonymous con la lucha de lxs trabajadorxs de Oficinas y Despachos de Bizkaia».
Convocados por los sindicatos ELA, CCOO, UGT y LAB, los cerca de 22.000 trabajadores de este sector están llamados hoy a una huelga en defensa de su convenio, que decae el próximo 15 de diciembre."

Turma decide: procedimento previsto no artigo 745-A do CPC é incompatível com o Processo do Trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"A aplicação do artigo 745-A do CPC (depósito de 30% do valor da execução e parcelamento do restante em até seis parcelas mensais) traduz procedimento incompatível com as disposições da CLT, que exige a garantia integral da execução como condição para fluência do prazo de embargos, por meio de depósito ou penhora (artigo 884), de forma a assegurar maior garantia de efetividade na execução. Foi esse o entendimento expresso em decisão recente da 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Paulo Chaves Correa Filho, ao modificar a decisão de 1º grau que havia deferido à devedora o parcelamento do valor da execução, nos termos do artigo 745-A do CPC.
O relator pontuou que as disposições do artigo 880 da CLT determinam a expedição de mandado de citação do executado a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, para que o faça em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora. Desse modo, ele ressaltou que, se a CLT disciplina especificamente a matéria, não pode o artigo 745-A do CPC ser adotado de forma supletiva.
De acordo com o desemgargador, os dois institutos ¿ artigo 745-A do CPC e o Processo do Trabalho - são mesmo incompatíveis: "Entendo haver incompatibilidade axiológica entre o referido artigo do CPC e a execução do crédito trabalhista, de natureza eminentemente alimentar, circunstância que enseja maior efetividade e rapidez na prestação jurisdicional", registrou.
Por fim, citando jurisprudência, na qual se destacou que a maioria das Turmas deste Tribunal tem se posicionado pela incompatibilidade do preceito com o Processo do Trabalho, o relator deu provimento ao recurso para afastar a aplicação do artigo 745-A do CPC à situação analisada. A Turma acompanhou o entendimento.
( 0000075-78.2012.5.03.0044 AP )"

Dilma envia ao Congresso projeto que cria cotas raciais para concursos públicos (Fonte: Blog do Planalto)

"A presidenta Dilma Rousseff encaminhou, nesta terça-feira (5), durante a abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, mensagem ao Congresso de projeto de lei, em caráter de urgência, que destina 20% das vagas em concursos públicos federais para negros. Segundo Dilma, a medida terá um imenso potencial transformador, que deve servir de exemplo, inclusive, para outras unidades da federação e demais poderes.
“Ação afirmativa trata as duas coisas, a questão racial e a social simultaneamente. Construir ações afirmativas é essencial para que, de fato, se efetive a igualdade de oportunidades sócio racial. Sem ações afirmativas não tornaremos realidade a igualdade de oportunidades. (…) Nós queremos iniciar a mudança na composição racial dos servidores, tornando-a representativa da população brasileira”, disse.
Dilma ainda afirmou que a existência de um ministério, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), que coloca como objetivo a questão do racismo e o combate às desigualdades raciais, é essencial. A presidenta, durante a cerimônia, também assinou decreto que institucionaliza a política do Estatuto da Igualdade Racial, com o compartilhamento de responsabilidades, e que, segundo ela, vai estar baseado na participação da sociedade civil e na gestão democrática.
“Devemos reconhecer e devemos valorizar essa diversidade cultural. Esse tema, ‘Democracia e desenvolvimento sem racismo’ e ‘Por um Brasil afirmativo’ tem de celebrar esse fato, constitutivo inicial da nossa nacionalidade, diferentes de qualquer outro país e que temos de nos orgulhar. mas não devemos ignorar que a cor da pele foi e infelizmente ainda é motivo de exclusão, discriminação e preconceito contra milhões de brasileiros”, destacou Dilma.
Dilma também anunciou a criação, no Ministério da Saúde, de uma instância específica para dar atenção à população negra. E afirmou que as comunidades quilombolas e os distritos indígenas terão prioridade na distribuição de profissionais da próxima etapa do Programa Mais Médicos. A presidenta ainda disse que o governo federal dará todo respaldo para o Plano Juventude Viva, combatendo o que vem sendo classificado de genocídio da juventude negra."

Férias-prêmio devem ser concedidas no prazo celetista se Lei Orgânica não institui data específica (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 2ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso interposto pelo Município de Guaxupé contra a decisão que determinou a conversão em pecúnia das férias-prêmios não gozadas por um servidor municipal. Acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a Turma rejeitou a alegação de que a concessão das férias-prêmio seria ato discricionário do Município, cabendo a este decidir o momento propício para tal, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. Segundo esclareceu o relator, como a Lei Orgânica do Município não estabeleceu uma data específica para a concessão das férias-prêmio, aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 134 da CLT, pelo qual as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito a elas.
No caso, o reclamante foi admitido pelo Município em 30/03/1992, sempre regido pela CLT. Ele ainda está em exercício e, ao completar 20 anos de serviço, obteve o direito a receber o segundo período de férias-prêmio, nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 30/04/1990, revisada pela Emenda nº 2, de 18/11/2004. Mas, embora tenha requerido a tempo o benefício, não conseguiu gozar seu período de licença e nem recebeu o valor respectivo. Diante desse quadro, o juízo de 1º Grau condenou o Município ao pagamento, em dinheiro, das férias-prêmio referentes ao segundo decênio de aquisição, no valor correspondente a seis meses de salário do trabalhador, incluída a vantagem pessoal, por ser parcela nitidamente salarial.
Em seu recurso ao TRT, o Município insistiu no argumento de que a concessão das férias-prêmio é ato discricionário da Administração Pública, afirmando que o artigo 83 da Lei nº 742/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) permite a conversão das férias-prêmio em pecúnia, quando for de interesse da Administração Pública.
Rechaçando essa tese, o relator destacou que o inciso III do artigo 48 da Lei Orgânica do Município dispõe que é assegurado ao servidor férias-prêmio, com duração de seis meses, adquiridas a cada período de dez anos de efetivo exercício público, admitida a sua conversão em dinheiro, por opção do servidor, ou para efeito de aposentadoria. Dessa forma, o relator frisou que, como o contrato de trabalho do reclamante continua em pleno vigor, tendo somado mais de dez anos de efetivo serviço público, ele completou o período aquisitivo em 30/03/2012 para a concessão das férias-prêmio, cuja conversão em dinheiro é admitida.
No entender do magistrado, a alegação do Município de que a concessão das férias-prêmio é ato discricionário e que cabe a ele decidir o momento para a concessão das férias-prêmio de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, conforme determina o § 5º do artigo 83 da Lei nº 742/1977 (Estatuto dos Servidores Municipais), não lhe socorre. Isto porque a Lei Orgânica do Município é considerada a Lei Maior da municipalidade e deve estar apenas em consonância com a Constituição do Estado de Minas Gerais e com a Constituição Federal. Assim, prevalecem as regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município, que, por sinal, é posterior à Lei nº 742/1977, prevalecendo a regra que permite a concessão das férias-prêmio e a sua conversão em dinheiro.
Sendo assim, como a Lei Orgânica do Município não estabeleceu uma data específica para a concessão das férias-prêmio, o relator aplicou ao caso, por analogia, o disposto no artigo 134 da CLT. Tendo o reclamante adquirido o direito às férias-prêmio em 30/03/2012, estas deveriam ter sido concedidas até 30/03/2013. Mas isso não ocorreu, embora as férias tenham sido requeridas em 14/06/2012. Portanto, como decorreu o prazo para a concessão das férias-prêmio e diante da possibilidade de convertê-las em dinheiro, a Turma manteve a sentença na íntegra.
( 0000651-23.2013.5.03.0081 RO )"

Espanha: "UGT inicia la campaña 'No a esta reforma de pensiones'" (Fonte: UGT via @LabourStartES)

"“No a esta reforma de pensiones. Nos empobrece, ahora y para el futuro”, es el mensaje central de la campaña que inicia mañana UGT para explicar a los pensionistas, trabajadores y ciudadanos, en general, el alcance de las propuestas del Gobierno en esta materia. La campaña, que se difundirá a través de la página web del sindicato, y a través de las redes sociales, incluye carteles, octavillas y 4 virales. En el primer video se advierte a la población contra un nuevo síndrome: el PPA (Pérdida de Poder Adquisitivo) que ataca a los pensionistas actuales y futuros.
Además de los videos la campaña del sindicato incluye carteles y octavillas informativas sobre una reforma que no era necesaria, ni urgente y que el Gobierno quiere imponer a pesar del rechazo rotundo en el ámbito político y social. Asimismo, se defiende el actual Acuerdo de Pensiones, cuya vigencia comenzó este año; se rechaza el factor se sostenibilidad y el Índice de Revalorización que establece el Ejecutivo para recortar las pensiones y se cuentan las consecuencias reales de la reforma unilateral del Gobierno, que rompe todos los consensos. El sindicato afirma que “Bajar las pensiones es fabricar pobreza” y demanda a la sociedad que se movilice para que el Gobierno retire esta reforma. En este sentido, reclama” defiende tus pensiones, defiende tu futuro”.
Precisamente, hoy se ha iniciado un proceso de reuniones con todos los grupos parlamentarios para trasladar el rechazo a la reforma propuesta por el Gobierno y exigir su retirada."

SUPERMERCADO É CONDENADO POR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou, por maioria, provimento ao recurso da empresa Floresta Comércio e Indústria S.A. e manteve a decisão de 1ª instância que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédios moral e sexual sofridos por uma empregada do supermercado de Volta Redonda.
Na ação, a autora relatou que era assediada sexualmente por um subgerente, além de ser submetida a tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho, sofrendo ofensas a sua dignidade. As testemunhas afirmaram que o subgerente se insinuava abraçando, acariciando os cabelos, beijando a face ou a testa das trabalhadoras. Os relatos foram confirmados por registros policiais na Delegacia de Atendimento às Mulheres.
No recurso contra a decisão de 1º grau, a empresa alegou não ter havido dano moral por assédios moral e sexual e requereu a exclusão da condenação ou a redução de seu valor.
A desembargadora Márcia Leite Nery, redatora designada do acórdão, afirmou não haver dúvidas do assédio e reconheceu o dano sofrido pela empregada, ante os testemunhos e registros policiais dos atos praticados pelo subgerente do supermercado. Segundo a relatora, com a observação da situação econômica das partes, o caráter punitivo e pedagógico, o contexto em que ocorreram os ilícitos, bem como o abalo sofrido, restou correto o valor de 30 salários da autora imputado à ré pelo dano moral.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Chile: ya es hora de que Starbucks cese sus prácticas antisindicales (Fonte: Comfia.Info)

"Alegando que su competitividad se vería perjudicada, la empresa ha dicho que no puede cubrir las prestaciones básicas de los trabajadores, como son los bonos de movilización y colación, ni tampoco el derecho apagos por días de enfermedad..."

ÍntegraComfia.Info