quarta-feira, 20 de março de 2013

Mãe receberá indenização menor pela morte de filho por receber pensão como viúva (Fonte: TST)

"A Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia à mãe de um gari que faleceu vítima de acidente no trabalho, quando o caminhão de lixo, em marcha-ré, comprimiu-o contra um poste de iluminação por distração do motorista do veículo. A indenização por danos materiais, a ser paga de uma só vez, foi estipulada pela primeira instância em R$ 73,9 mil em outubro de 2010 e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O juiz, ao calcular a indenização, observou que existe entendimento jurisprudencial no sentido de que, em caso de pensão a dependentes de falecidos, esta deve ser fixada em 2/3 de seus rendimentos, partindo-se do pressuposto de que 1/3 seria gasto pelo próprio trabalhador, e o restante com sua família, multiplicados pela expectativa de vida. No caso, porém, ele verificou que a mãe já recebia pensão do INSS como viúva, e fixou o valor com base em apenas 1/3 do salário.
A mãe da vítima recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para questionar a legalidade da decisão que fixou a pensão na metade do valor pretendido. No entanto, por meio do recurso examinado pela Quarta Turma do TST, ela não conseguiu mudar a sentença. A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.
Imperícia
Contratado pela Transresíduos para prestar serviços ao Município de Araucária, o gari tinha 23 anos e menos de um mês de trabalho na empresa quando sofreu o acidente. Em depoimento, testemunha relatou que viu o caminhão recolhendo o lixo, quando um funcionário da prefeitura parado na rua chamou o motorista, que deu ré no caminhão. Com isso, o veículo subiu na calçada e bateu no poste. O gari, que estava pendurado na parte de trás do caminhão, foi atingido e caiu no chão sem vida.

A 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) deferiu à mãe herdeira o pedido de indenização por danos materiais, porque o trabalhador faleceu em virtude da imperícia praticada por outro empregado da empresa. Ressaltou, porém, que ela era beneficiária do INSS desde 31/05/2000 por causa de falecimento do esposo. Embora essa circunstância não eliminasse o direito ao pensionamento, justificaria sua minoração. Dependente economicamente do filho, a mãe recorreu ao TRT-PR, que manteve a sentença.
TST
Ao recorrer ao TST, a autora alegou que "os proventos recebidos mensalmente do INSS, pela vítima do acidente do trabalho ou por seus dependentes, não devem ser compensados ou deduzidos do valor da indenização por responsabilidade civil atribuída ao empregador". Para isso, indicou que a decisão do TRT-PR afrontou os artigos 121 da Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social) e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República.
Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, não houve ofensa ao dispositivo da Lei 8.213/1991. No caso, "não se vedou a percepção cumulativa do benefício previdenciário – a pensão por morte - com a pensão mensal devida pelo empregador, mas apenas se minorou o percentual devido a título de pensão mensal".
Na avaliação da relatora também não houve afronta direta e literal ao artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição, como sustentou a autora, pois não foi afastada a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho ocorrido. Na verdade, houve o deferimento da pensão mensal à mãe do empregado, mas não no montante postulado na inicial, frisou a ministra.
Além disso, os julgados apresentados para confronto de teses foram considerados inespecíficos, pois analisam a possibilidade de cumulação do benefício previdenciário com a pensão mensal devida pelo empregador, mas não tratam do caso específico dos autos. A relatora destacou que, diferentemente, na situação em exame apenas se reduziu o percentual de pensão mensal em virtude da percepção da pensão por morte, "mas não se vedou, de forma alguma, o recebimento cumulativo de tais benefícios".

Fonte: TST

Estado pagará R$ 2,7 milhões a trabalhadores (Fonte: MPT)

"Aracaju – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) realiza nesta sexta-feira (22) audiência para esclarecer dúvidas aos trabalhadores beneficiados pelo acordo firmado com o Estado de Sergipe, que aceitou pagar R$ 2,7 milhões. O valor equivale a salários não pagos a mais de 1 200 professores e profissionais da administração da Secretaria Estadual de Educação, no período de 2009 a 2012, e tiveram seus contratos invalidados. Esses trabalhadores tinham sido contratados sem processo seletivo, em desobediência à Lei 661/2009.
Para garantir os direitos resguardados aos trabalhadores, o MPT propôs ao Estado de Sergipe o acordo, por meio de ação coletiva. Por causa do número elevado de pessoas a receber a indenização, o valor será pago em 12 parcelas. Foram divididos vários grupos, de maneira que cada trabalhador receberá o valor integral em um determinado mês. No caso de descumprimento do acordo, o Estado de Sergipe pagará multa de 50% do valor, que será revertido ao trabalhador prejudicado.
O pagamento será feito mediante alvará na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju. O acordo abrange todos os trabalhadores constantes nas tabelas disponíveis no site do MPT, salvo aqueles que possuem ação judicial individual ajuizada contra o Estado de Sergipe com o mesmo objeto. Nesse caso, o trabalhador pode fazer opção pelo acordo..."

Fonte: MPT

Novelis pagará R$ 124 mil a herdeiros de trabalhador vítima de acidente (Fonte: TST)


"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, restabelecer sentença da Vara do Trabalho de Candeias (BA) que condenou a Novelis do Brasil Ltda. a indenizar em cerca de R$ 124 mil, por danos morais, os herdeiros de um operador de máquina morto em acidente de trabalho, durante a fabricação de chapas de alumínio. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia reduzido para R$ 70 mil o valor fixado em sentença.
Ao votar pela reforma da decisão, o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, chamou a atenção para a gravidade do acidente e lembrou que o trabalhador, falecido aos 37 anos, deixou três dependentes econômicos à época, a esposa e dois filhos menores. Ele destacou que, após pesquisar na Internet, pôde verificar a "notória capacidade econômica" da subsidiária da Novelis – líder mundial na fabricação de laminados de alumínio, que emprega 11 mil funcionários e opera em dez países em quatro continentes, contando com capital social de aproximadamente R$ 120 milhões. Diante disso, considerou que a redução no dano moral processada pelo Regional violou o disposto no artigo 944 do Código Civil, por não fixar o valor dentro do princípio da proporcionalidade..."

Fonte: TST

Presidente do STF é contra novos Tribunais (Fonte: O Globo)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, aproveitou encontro com os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para criticar proposta que tramita no Legislativo para criação de novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no país. Os três se reuniram ontem no gabinete de Barbosa no STF. Numa conversa de menos de 30 minutos, Henrique e Renan ouviram informações sobre o inchaço de servidores nos cinco TRFs já existentes e comparações com o sistema de Justiça nos Estados Unidos e na Alemanha. Oito propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitam na Câmara e no Senado com a determinação de criação de novos TRFs. Seriam criados pelo menos mais quatro tribunais, da 6ª à 9ª Região. Quatro PECs já podem ser apreciadas pelo plenário do Senado e aguardam apenas a inclusão na ordem do dia. As outras estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)..."

Íntegra em O Globo

JT-MG julga caso de assédio sexual ambiental (Fonte: TRT 3ª Região)

"A empregada de um sacolão conseguiu na Justiça do Trabalho uma indenização no valor de R$3 mil reais por ter sofrido assédio sexual no ambiente de trabalho, por parte de um colega. No entender da 3ª Turma do TRT-MG, que analisou o recurso da empresa, a situação não impede a responsabilização do empregador, já que a caracterização do assédio sexual não exige que o ato seja praticado por um superior hierárquico. Este requisito é necessário para a responsabilização penal. Nesse contexto, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso apresentado pela ré e manteve a condenação imposta em 1º Grau.
O relator do recurso, juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, apurou, pelos depoimentos das testemunhas, que o ambiente de trabalho estava bastante degradado. Parte considerável dos empregados tratava as colegas mulheres de forma aviltante, até mesmo na frente de clientes. Ouvida como testemunha, uma das clientes confirmou ter presenciado o tratamento dispensado por empregados do sacolão à reclamante, o qual o magistrado descreveu como "descabido, humilhante, de conotação sexual, imposto às escâncaras". Segundo relatou a testemunha, outros empregados ainda riam da situação, o que a deixou indignada. Outra testemunha confirmou ter visto a mesma situação por quatro vezes e até já ter, ela mesma, passado pelo constrangimento. Em uma dessas ocasiões, o supervisor chegou a segurar a reclamante pelo braço, dizendo obscenidades, o que a fez sair chorando. Por fim, outra depoente afirmou que o colega apontado como autor do assédio já havia xingado a reclamante de "burra e lerda".
E o patrão? O que fez diante disso? Como constatou o relator, nada. Mesmo sabendo dos acontecimentos, ele não tomou qualquer atitude para evitar que se repetissem. Aliás, uma das testemunhas disse que o chefe ameaçou dispensar quem depusesse na Justiça em favor da reclamante. Nesse contexto, o julgador identificou os três requisitos da responsabilidade civil: o dano, em razão do assédio sexual sofrido pela autora; o ilícito da reclamada, por ter agido com culpa por omissão; e o nexo de causalidade, já que tudo se deu sob os olhos do empregador, dentro das dependências do sacolão. O relator não teve dúvidas de que o cenário extraído dos autos impõe o dever de indenizar.
Ele esclareceu que o caso do processo é conhecido como assédio sexual por intimidação ou assédio ambiental. Citando doutrina, explicou que esse tipo de assédio se caracteriza por manifestações de cunho sexual importunas, que podem ser tanto verbais como físicas. O objetivo é prejudicar a atuação da pessoa no trabalho ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso. A situação é diferente do assédio sexual por chantagem, no qual a exigência sexual é formulada por superior hierárquico a um subordinado, sob ameaça de perda de emprego ou de benefícios contratuais. Não era este o caso, já que a reclamante foi assediada por um colega e não sofreu ameaça relacionada ao emprego.
"A conduta reprovável dos empregados ultrapassou qualquer limite do mero chiste, para atingir o grau de agressão psicológica, com a violência moral que mais vilipendia a vítima, que é a certeza de que o agressor não será punido pelas suas atitudes. O que nos faz diagnosticar, com a mesma visão, mais uma vez, a abominável impressão de que persiste a idéia de submissão sexual da mulher pelo 'sexo forte'," ponderou o relator no voto, confirmando a decisão de 1º grau. Em razão do ambiente de trabalho hostil, a reclamante ainda conseguiu obter a rescisão indireta do contrato de trabalho. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos."

Goulart sabia que era vigiado, diz médico (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O médico Odil Rubim Pereira, que teve acesso ao corpo do ex-presidente João Goulart no dia do enterro na cidade gaúcha de São Borja, na fronteira com a Argentina, disse à procuradora da República Suzete Bragagnol que Jango (apelido do ex-chefe de Estado) já sabia que era monitorado (pelos serviços de inteligência da ditadura militar).
Ela e o também procurador André Raupp consultaram o médico ontem em São Borja em busca de subsídios para o inquérito civil público que investiga a morte de Goulart, ocorrida em 6 de dezembro de 1976 em Mercedes, na Argentina. "São informações que corroboram alguns dados já conhecidos", disse Suzete, admitindo que não imaginava encontrar algo inédito na reunião. O médico disse que limpou secreções do nariz de Goulart no dia do enterro, mas ressalva que isso não é suficiente para definir qual foi a causa do óbito..."

Íntegra em O Estado de S. Paulo

JT aplica responsabilidade objetiva em caso de gerente do Banco do Brasil sequestrada para assalto a agência (Fonte: TRT 3ª Região)

"A reclamante estava substituindo o gerente geral da agência quando foi sequestrada e mantida em cárcere privado junto com o marido. Os bandidos, comandados via celular por um presidiário, mantiveram o casal preso em um quarto da própria residência durante horas sob ameaça de armas de fogo. Enquanto isso, outra parte da quadrilha se preparava para assaltar a agência. Graças à atuação da polícia, acabaram sendo presos e toda a ação foi frustrada. Para o magistrado que julgou o caso, a reclamante passou por uma "maratona de terror". Reconhecendo a presença dos requisitos da responsabilidade civil ao analisar o caso, ele decidiu condenar o banco a pagar uma indenização por danos morais à trabalhadora. E o entendimento foi mantido pela 9ª Turma TRT-MG, ao apreciar o recurso da instituição.
Segundo destacou o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, relator do recurso, a própria atividade explorada pelo banco já expunha a reclamante a risco. Isto porque ela era a responsável por toda a agência bancária e, nessa condição, corria evidente perigo de ser alvo de ladrões. O banco, por sua vez, não demonstrou no processo ter adotado qualquer medida de segurança. Uma testemunha confirmou que a reclamante ficou traumatizada com o sequestro e cárcere privado. Para o julgador, é claro que ela sofreu dano moral. "O banco reclamado, por força da atividade desempenhada, sem a devida segurança, expôs-se a reclamante ao risco de morte, lembrando que o dano impingido à esfera moral, nestes casos, é inegável", registrou no voto.
Ao caso, o magistrado aplicou a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Ele explicou que, segundo essa teoria, o empregador fica obrigado a reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade por ele desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para o empregado. Citando doutrina, o relator esclareceu que o risco da própria atividade empresarial é que dá origem à responsabilidade. Nessa linha de raciocínio, o simples fato de se tratar de um banco já colocou a gerente em risco potencial de ser envolvida em uma ação criminosa. A responsabilidade neste caso é objetiva, não dependendo da forma como o réu agiu ou deixou de agir. Como registrado na doutrina mencionada pelo relator, a responsabilidade aqui tem por base o risco. E este é um dado objetivo.
"Restando demonstrado que a reclamante se submeteu à atividade perigosa em razão do contrato de trabalho, o reclamado deve responder pelo risco, à luz da teoria da responsabilidade patronal objetiva, dado que o empregador assume os riscos da atividade econômica, nos termos do artigo 2º, caput, da Consolidação", observou o relator. Ele também identificou a negligência do banco, que nenhuma providência tomou mesmo já tendo passado por inúmeras situações semelhantes. Nesse sentido, a declaração do próprio representante do réu de que conhece vários colegas que já passaram por sequestros. O relator alertou que não basta existir norma interna com recomendações de segurança pessoal. É preciso que os empregados sejam treinados para evitar ou, pelo menos, minimizar os efeitos desses infortúnios. No caso da reclamante, isso não foi demonstrado.
Por tudo isso, o relator confirmou o direito da reclamante a uma indenização por dano moral. No entanto, considerando o valor fixado em 1º Grau muito elevado, o julgador decidiu reduzi-lo para R$50 mil reais, levando em conta todas as circunstâncias do caso. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Comissão pede que se investigue papel dos EUA na repressão (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Comissão da Verdade de São Paulo esta convencida de que o envolvimento de agentes diplomáticos dos Estados Unidos com a ditadura militar (1964-1985) foi mais direto do que se imagina. Por causa disso, seus integrantes vão enviara Comissão Nacional da Verdade uma solicitação para que analise mais detidamente as denúncias sobre a presença de americanos nas sessões de interrogatório de presos políticos.
A decisão foi tomada ontem após depoimento do ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT- SP) durante uma audiência pública da comissão. Ele recordou que, em 1969, quando esteve preso no Recife, na sede do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), foi interrogado na presença de dois funcionários do consulado americano. Um deles era Richard Huntington Melton, que mais tarde se tornou embaixador dos EUA no Brasil.
Segundo Zarattini, o interrogatório ocorreu após várias sessões de tortura. "Os dois não me torturaram", esclareceu. "Um deles me perguntou: "Por que você é contra os Estados Unidos?" Eu respondi que não era contra os Estados Unidos, mas contra o imperialismo".
Zarattini militava no Partido Comunista Revolucionário e tentava organizar um movimento de guerrilha rural na zona canavieira pernambucana. Depois do interrogatório, disse ontem, não viu mais os americanos..."

Íntegra em O Estado de S. Paulo

Executiva de vendas que cumpre metas consegue reconhecimento de vínculo com empresa de cosméticos (Fonte: TRT 3ª Região)

"As constantes mudanças ocorridas na nossa sociedade, notadamente a partir da revolução tecnológica, repercutem em todas as esferas sociais e econômicas. Esse fato implica modificações também nos conceitos de relação de trabalho e de emprego que, por serem dinâmicos, devem se amoldar às novas formas de organização produtiva. Exatamente por isso, a tradicional subordinação jurídica vem assumindo novos contornos e se enquadrando, de forma mais dissimulada, na nova face do trabalho. Atento a essa realidade, o legislador pátrio tratou já de promover alterações providenciais no texto celetista, mais precisamente no artigo 6º, para não deixar o trabalhador no desamparo: primeiro equiparou a realização de serviços prestados no estabelecimento do empregador ou em domicílio e, avançando ainda mais, equiparou os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados àquela exercida por meios pessoais e diretos pelo empregador.
Enfocando essa nova modalidade de subordinação e atento às estratégias utilizadas pelas empresas para tentar reduzir os direitos trabalhistas e lesar os trabalhadores, o Juiz Marco Antônio de Oliveira, atuando na 2º Vara do Trabalho de Uberlândia, reconheceu o vínculo de emprego entre uma executiva de vendas que prestava serviços como autônoma, numa pretensa relação comercial, e uma renomada empresa de cosméticos. E, para tanto, conforme ressaltou o magistrado, a análise do conjunto probatório teve como base o princípio da primazia da realidade.
Realizando um paralelo histórico do conceito de subordinação, o julgador lembrou que, na forma originalmente idealizada, a subordinação centrava-se na ordem direta do superior hierárquico, havendo constante supervisão da execução do trabalho prestado. E fazendo um contraponto, pontuou que no sistema de gestão flexível prevalece a colaboração, a cooperação dos trabalhadores para o sucesso do sistema produtivo. Assim, destacou o magistrado que a subordinação jurídica, como elemento imprescindível à relação empregatícia, deve ser analisada de forma estrutural.
E ele definiu a subordinação estrutural como sendo "a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços, sendo irrelevante o fato daquele receber ou não ordens diretas do empregador". O elemento central no caso, segundo registrou, é apenas a participação integrativa do trabalhador na atividade de quem se aproveita do trabalho. Ou seja, importa apenas que o trabalhador exerça uma atividade produtiva inserida na dinâmica empresarial, sem a necessidade da constante fiscalização direta pelo empregador, o que foi, ao final, constatado pelo juiz na situação em julgamento. "Dadas as peculiaridades da relação desenvolvida pelas partes, de fato, não há que se apreciar a subordinação em seus moldes convencionais", destacou.
Isto porque, com base na prova testemunhal, o juiz concluiu que "embora não houvesse um controle diário e uma fiscalização contínua, a reclamante tinha que se engajar em campanhas ao longo do ano; apresentar indicativos de resultados; envolver outras pessoas no sentido de implementar mais vendas; estava condicionada a metas de vendas, podendo ser advertida caso deixasse de atingi-las; que faz contatos com a ré, ao menos por e-mail". Segundo o depoimento da preposto da ré, a executiva trabalha por campanhas que perduram, cada uma delas, 19 dias, sendo 20 campanhas por ano. A remuneração leva em conta quatro elementos: o números de pedidos pessoais como revendedora, vendas da equipe, números de pedidos e novos cadastros de revendedores.
Assim, no entender do julgador ficou demonstrada a presença da subordinação estrutural, já que as atividades consideradas obrigatórias pela ré evidenciavam a vinculação da autora com a atividade produtiva da ré, indústria de cosméticos.
Nesse panorama, o juiz sentenciante reconheceu o vínculo entre as partes, condenando a reclamada à anotação da carteira de trabalho, bem como ao pagamento das verbas rescisórias cabíveis. A empregadora apresentou recurso ao TRT de Minas, mas este não foi conhecido."

Fonte: TRT 3ª Região

Comissão de SP analisa denúncia de Zarattini (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO A Comissão da Verdade de São Paulo pedirá ajuda à Comissão da Verdade de Pernambuco para investigar denúncia do ex-preso político Ricardo Zarattini, que afirma ter reconhecido o ex-embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Richard H. Melton (1989-1993), entre as pessoas que o interrogaram em Recife, em 1968. Na época, Melton trabalhava no Consulado dos EUA na capital pernambucana.
Zarattini participou ontem de audiência pública da comissão paulista e relatou novamente o caso, trazido à tona pela primeira vez em 1989, quando Melton foi indicado para o cargo de embaixador e foi reconhecido em fotografia. Na época, o militante disse não ter sido torturado pelo funcionário norte-americano, mas submetido a perguntas a respeito de sua relação com os EUA e o que teria contra o país. A denúncia foi feita pouco antes da condução do americano ao cargo de embaixador e não impediu a sua nomeação..."

Íntegra em O Globo

Usina da Cesp será retomada (Fonte: Correio Braziliense)

"O Ministério de Minas e Energia pediu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inicie o processo de retomada da concessão da hidrelétrica Três Irmãos, informou ontem o secretário-executivo da pasta, Márcio Zimmermann. A hidrelétrica, que é operada pela Cesp, estatal do governo paulista, já está com o contrato de concessão vencido desde 2011. 
A Cesp preferiu não aderir ao processo de renovação condicionada da concessão proposto no ano passado pelo governo, que implicaria redução de receitas. Como a geradora não aderiu ao programa, Três Irmãos será retomada pelo governo e relicitada. Um dos primeiros passos para a retomada da concessão é a distribuição da energia da usina em cotas, tema que estava na pauta da reunião da diretoria da Aneel de ontem, mas que acabou sendo retirado da discussão..."

Íntegra em Correio Braziliense

Senado aprova em 1ª votação novos direitos para domésticas (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA O Senado aprovou por unanimidade, em primeiro turno, a emenda à Constituição que assegura aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como jornada diária de oito horas, horas extras, adicional noturno, FGTS obrigatório, salário-família, entre outros. A conclusão da votação, em segundo turno, está prevista para a próxima terça-feira, antes do feriado da Semana Santa. Para que as novas regras entrem em vigor, será necessária a promulgação da proposta pelo Congresso, o que deve ocorrer em, no máximo, uma semana.
Foi mantido o mesmo texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada. Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na comissão, a duração da jornada diária de oito horas, que entra em vigor assim que a proposta for promulgada, vai exigir que os patrões firmem com seus empregados contratos de trabalho, com hora de entrada e de saída. Isso significa que, se uma empregada entrou às 7h, sairá do trabalho às 15h. O que passar disso terá que ser pago como hora extra, que custa 50% a mais que a hora normal..."

Íntegra em O Globo

McDonald's condenado (Fonte: Correio Braziliense)

"A Arcos Dourados, maior franqueada do McDonald’s no Brasil, terá de pagar indenização de  R$ 50 milhões aos empregados por dano moral coletivo. A decisão é resultado de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, no ano passado, à 11ª Vara do Trabalho de Recife, com base em denúncias. A principal delas era a prática de jornada móvel variável, na qual os funcionários cumpriam horários diferentes em uma mesma semana. Pela flutuação de horário, eram praticamente obrigados a ficar à disposição da empregadora. 
A juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia analisou o caso e constatou que, apesar de trabalharem mais de oito horas diárias, os funcionários da Arcos Dourados, que tem mais de 600 lojas e emprega mais de 42 mil pessoas, não conseguiam nem sequer ganhar um salário mínimo por mês. Sem contar que a empresa os obrigava a consumir apenas os lanches do McDonald’s durante as refeições. Eles eram proibidos de levar alimentação de casa. Caso mantenha a prática, a empresa será punida com multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. 
Amanhã, representantes do MPT e do McDonald’s se reúnem em Recife, às 10h, para tentar definir os termos para o pagamento da indenização. Às 14h, ocorrerá audiência judicial para fechar a questão. Apesar da sentença condenatória, a empresa reluta em pagar a indenização..."

Íntegra em Correio Braziliense

McDonald deve acabar com jornada móvel (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"Juíza também obriga empresa a permitir que empregados levem a própria alimentação
A maior franquia do McDonald no Brasil, a Arcos Dourados, terá que regularizar a jornada de trabalho de seus funcionários em todo o País, conforme decisão da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11a Vara do Trabalho do Recife. À empresa, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), adota uma espécie de jornada móvel, na qual o funcionário fica à disposição da loja por um período de tempo variável.
Com essa jornada, diz o Ministério Público do Trabalho, o empregado fica muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas em lei.
Na mesma decisão, a juíza obriga que a empresa permita que seus empregados levem sua própria alimentação para o trabalho. Segundo o Ministério Público do Trabalho, os funcionários eram obrigados a consumir apenas lanches McDonald no horário das refeições..."


Íntegra em O Estado de S. Paulo

Eólica ficará mais cara nos leilões este ano (Fonte: Valor)


"Os baixos preços da energia eólica no último leilão promovido pelo governo, em dezembro, podem não se repetir nos próximos certames. O presidente da Renova, Mathias Becker, prevê que os preços serão entre 12% e 18% mais altos, portanto, acima de R$ 100 por MWh. Os preços do último leilão, os menores da história, assustaram os empreendedores.
A Renova, a maior geradora eólica do país, vendeu só 10,6 MW médios no leilão, que vão lhe trazer uma receita bruta anual de R$ 8 milhões quando as turbinas entrarem em operação na Bahia, daqui a cinco anos. A energia foi vendida por cerca de R$ 90 MWh. Segundo Becker, tratou-se de um preço excepcional, que só foi possível devido a uma combinação de fatores.
Na avaliação do executivo, as mudanças nas regras da Finame, linha de crédito do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) utilizada para a aquisição dos aerogeradores, elevarão os custos dos empreendimentos e, consequentemente, da energia vendida nos próximos leilões. Para cumprir com as exigências do BNDES, os fornecedores terão de investir em fábricas no Brasil, diz Becker, que também prevê uma redução no número de fabricantes de equipamentos que permanecerão no mercado brasileiro..."

Íntegra em Valor

Contrato deve prever horário da jornada (Fonte: O Globo)

"Especialistas recomendam que rotina seja formalizada por escrito, para que empregador evite ações na Justiça
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Senado redobra a necessidade de transparência nas relações de trabalho entre empregador e empregado doméstico, avaliam especialistas. Advogados consultados pelo GLOBO recomendam que um contrato seja estabelecido, proporcionando transparência e fixando a hora de início e término da jornada de trabalho. Se ainda vai contratar um empregado, o primeiro passo é criar uma rotina de fazer tudo por escrito, fixando direitos e deveres. A recomendação também vale para lares onde o empregado já trabalhe.
- Ainda que exista a carteira de trabalho, muitos empregadores não formalizam essa relação e não se preocupam em guardar recibos de salários, férias e 13º salário ou o comprovante de recolhimento do FGTS. O empregador precisa ser mais cuidadoso para não ser acionado na Justiça - afirma o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da OAB-SP.
O trabalhador tem direito a ter uma cópia do contrato, que não precisa ser digitalizado nem passar por cartório. O tempo em que ele estiver em casa à disposição do patrão também é considerado hora de trabalho. A nova legislação prevê remuneração por domingos e feriados..."

Íntegra em O Globo

Justiça manda McDonald's regularizar jornada de trabalho no país inteiro (Fonte: Brasília em Pauta)


"Por Rodrigo Gomes – A juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e expediu liminar exigindo que a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald's que mantém 640 restaurantes no Brasil, regularize a jornada de trabalho de seus 42 mil funcionários no país. No despacho realizado ontem (19), a juíza também determina que a empresa deixe de proibir os funcionários de levarem a própria refeição para consumir no trabalho, sob pena de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador.
 A nova decisão estende a aplicação da decisão tomada em agosto de 2012, que se direcionava somente ao estado de Pernambuco. Desse modo, todo trabalhador contratado a partir de agora deve ter uma jornada de trabalho de oito horas, com fixação do horário entre manhã, tarde e noite. Além disso, a empresa não poderá mais obrigar os funcionários a consumir os lanches do McDonald's nas refeições. A Arcos Dourados ainda pode recorrer da decisão. 
Segundo a nota do MPT, “a modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos 'normais' de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês”. 
Na próxima quinta-feira (21), às 10h, haverá uma reunião entre o MPT e a Arcos Dourados, para discutir a possibilidade de um acordo que ponha fim a ação. Esse encontro se dará antes da audiência judicial, marcada para as 14h, onde se pretende definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade, no valor de R$ 50 milhões, em razão do tempo a que os trabalhadores ficaram submetidos a essas condições de trabalho, além de definir os critérios para contratações futuras. 
A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, em julho do ano passado. Desde então ocorreram muitas reuniões de negociação com a empresa, para que se corrijam as irregularidades em todo o país. No entanto, segundo o Ministério Público, a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e tem discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro. 
Em nota, o McDonald's nega que tenha se negado ao diálogo e afirma que cumpre rigorosamente o que foi acordado, inclusive com o oferecimento de refeições de qualidade para os funcionários. Além disso, "cumpre o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai.  A empresa informa que dispõe de sistema de ponto eletrônico biométrico que registra todo o período trabalhado". 

Fonte: Brasília em Pauta

'PEC das Domésticas' deve aumentar direitos e custos (Fonte: Valor Econômico)

"Demissão em massa ou conquista histórica? A Proposta de Emenda Constitucional para a ampliação dos direitos dos profissionais que atuam em residências, batizada de "PEC das Domésticas", tem gerado debates acalorados entre representantes de diversos setores. A nova legislação já passou pela Câmara dos Deputados e agora enfrenta dois turnos no Senado para ser aprovada. O primeiro estava previsto para ser realizado nesta terça-feira, dia 19 de março. O projeto, se passar na segunda votação, que pode ocorrer na próxima semana, começaria a valer imediatamente: como se trata de uma PEC não precisa de sanção presidencial.
Os principais efeitos imediatos para as famílias da PEC das Domésticas, quando for promulgada, serão a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 8% sobre o salário mensal, o pagamento de hora extra, no mínimo, 50% maior que a comum e a contratação de seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador. De acordo com a senadora Lídice da Mata (PSB), relatora do projeto no Senado, benefícios como adicional noturno e assistência gratuita aos filhos até cinco anos dos empregados em creches e escolas ainda dependem de regulamentação a ser feita pelo Ministério do Trabalho..."

Íntegra em Valor Econômico

"El derecho al agua y el saneamiento como derecho humano" (Fonte: Right 2 Water)

"El agua no es un bien comercial, sino un bien público - Se invita a la Comisión Europea a presentar una propuesta legislativa para la implementación del derecho humano al agua y el saneamiento reconocido por la ONU y a promover el suministro de agua y el saneamiento como servicios públicos esenciales para todos. La legislación de la UE debe exigir a los gobiernos que garanticen y proporcionen a todos los ciudadanos servicios de agua potable y saneamiento convenientes. Instamos a que:

1. por obligación, las instituciones comunitarias y los Estados miembros velen por que todos los ciudadanos puedan ejercer el derecho al agua y el saneamiento;
2. el abastecimiento de agua y la gestión de recursos hídricos no se rijan por “las normas del mercado interior” y que se excluyan los servicios de agua del ámbito de la liberalización;
3. la UE redoble esfuerzos para lograr el acceso universal al agua y el saneamiento."

Fonte: Right 2 Water

Depoimento indica que EUA monitoravam órgãos policiais (Fonte: Valor Econômico)

"Ex-deputado federal e um dos 15 prisioneiros do regime militar libertados em troca do diplomata norte-americano Charles Elbrick em 1969, Ricardo Zarattini falou ontem à Comissão da Verdade paulista. Em seu depoimento, afirmou ter sido interrogado por Richard Melton, que se tornaria embaixador dos Estados Unidos no Brasil entre 1989 e 1993, durante sua prisão no Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Recife (PE), em dezembro de 1968.
O depoimento corrobora a tese de que representantes da diplomacia dos EUA acompanhavam a rotina dos órgãos policiais do regime militar. Há um mês, a Comissão paulista revelou que Claris Rowley Halliwell, adido no Consulado-Geral de São Paulo, visitava com frequência a sede do Dops paulista e lá esteve no dia em que o operário Devanir José de Carvalho, líder do Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT), foi preso e morto. A presença de Halliwell no local está registrada em livros de ponto da época, encontrados no Arquivo Público do Estado e levados a público pela Comissão.
Preso por incitar a formação de uma "guerrilha rural" na zona canavieira de Pernambuco, Zarattini disse que Melton não participou das sessões de tortura que sofreu. "Ele me questionou por que eu era contra os EUA. Respondi que era contra o imperialismo e a ingerência que faziam nos países pobres", relatou..."

Íntegra em Valor Econômico

Falhas custam 37,5% em perdas a empresas de água (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O excesso de vazamentos, desvios ilegais e problemas de medição de consumo de água no País reduzem em média 37,5% do faturamento das operadoras, aponta estudo divulgado ontem pelo Instituto Trata Brasil. As falhas na distribuição de água, ocasionadas pela falta de investimentos em infraestrutura, são especialmente graves nas Regiões Norte e Nordeste, onde quase 60% do sistema de abastecimento precisa ser ampliado.
A pesquisa "Perdas de Água: Entraves ao Avanço do Saneamento Básico e Riscos de Agravamento à Escassez Hídrica no Brasil" utilizou dados de 2010 para analisar as perdas de faturamento das empresas distribuidoras, estatais ou privadas. "Não se pode dizer que é somente perda de água, pois muitas vezes chega ao consumidor de forma não autorizada", explica o presidente do Instituto Trata Brasil, Edison Carlos. "Mas a maior parte é mesmo perda real de água, causada pelos vazamentos. Não se pode exigir busca de novos mananciais, «por exemplo, se a rede (de distribuição) é uma peneira."
Além do desperdício causado pelos vazamentos, a falta de uma infraestrutura moderna prejudica a medição correta do consumo e facilita a existência de ligações clandestinas. A situação mais crítica é a do Amapá, em que o índice de perdas de faturamento é de quase 75% - no outro extremo, o Mato Grosso do Sul, com melhor desempenho, apresenta índice de pouco menos de 20%. São Paulo aparece no grupo intermediário, com 32,55%..."

Íntegra em O Estado de S. Paulo

Caixa lidera a conquista de contas (Fonte: Valor Econômico)

"Reduzir os juros em várias linhas de crédito foi a estratégia decisiva para que a Caixa Econômica Federal vencesse no ano passado a corrida por novos clientes. O banco estatal registrou a abertura de 3,45 milhões de contas correntes, com um crescimento de 18%, a mais rápida expansão entre as cinco maiores instituições financeiras do país. Banco do Brasil e Itaú Unibanco vêm a seguir, com o acréscimo de 2,66 milhões e 2,57 milhões de contas.
O ingresso de novos correntistas na Caixa se acentuou após abril, quando o banco cortou os juros dos empréstimos pessoais, financiamento a veículos, cartão de crédito, consignado e outras linhas, diz Katia Maria Loureiro Torres, superintendente de clientes da Caixa. Para ter acesso ao custo reduzido do crédito, os clientes precisam transferir suas contas-salário para a Caixa, por isso o banco foi beneficiado pela portabilidade, usada por 480 mil pessoas.
Se a atriz Camila Pitanga recebesse bônus pela quantidade de negócios gerados pelas propagandas que faz, certamente teria conseguido um polpudo cachê extra da Caixa Econômica Federal no ano passado. Estrelados por ela, os anúncios na televisão para propagar a redução de juros das operações de crédito ajudaram o banco estatal a ter um crescimento de 18% no número de contas correntes, a maior expansão alcançada entre as cinco maiores instituições financeiras do país. Tanto em termos percentuais como em números absolutos.
A Caixa contabilizou a abertura de 3,45 milhões contas em 2012, encerrando o ano passado com 22,5 milhões delas. Segundo Katia Maria Loureiro Torres, superintendente de clientes da Caixa, o ritmo de abertura se acentuou depois de abril, quando o banco reduziu as taxas de juros de várias linhas de crédito, como consignado e veículos.
Como para ter acesso ao custo reduzido do crédito os clientes precisam, em alguns casos, transferir suas contas-salário para a Caixa, o banco acabou faturando em correntistas. Cerca de 480 mil pessoas fizeram a portabilidade..."

Íntegra em Valor Econômico

Aneel confirma volume de chuvas insuficiente (Fonte: Valor Econômico)

"O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, admitiu ontem que o volume das chuvas que abastecem os reservatórios das usinas hidrelétricas do país ainda não ocorre no nível esperado. Rufino, que ocupa interinamente o posto de diretor-geral, deu a informação depois de deixar a reunião da Aneel e ser perguntado sobre a manutenção do funcionamento das usinas termelétricas por período indeterminado para garantir a segurança no fornecimento de energia.
Segundo reportagem publicada ontem no Valor, dados do relatório do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) demonstram que, apesar das enchentes verificadas em várias regiões, o país deverá encerrar a temporada de chuvas de verão com nível de precipitação abaixo do esperado para garantir o bom funcionamento do sistema de geração elétrica..."

Íntegra em Valor Econômico

HSBC e Bradesco são campeões de tarifas altas; Caixa tem menor custo (Fonte: Bancários do Maranhão)

"O HSBC é o banco, entre os seis maiores em atuação no Brasil, que apresenta as tarifas mais altas nos serviços avulsos prestados às pessoas físicas, de acordo com dados do Banco Central (BC) compilados pelo blog Achados Econômicos.
Batizado originalmente de Hong Kong and Shanghai Banking Corporation, o HSBC tem sede em Londres e foi fundado em 1865 para financiar atividades ligadas à então colônia britânica de Hong Kong. Hoje, é um dos maiores bancos da Europa.
Na outra ponta, a instituição financeira com tarifas mais baixas é a Caixa Econômica Federal, que foi criada em 1860 e atualmente acumula diversas funções sociais, como a responsabilidade pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Seguro-Desemprego.
O blog analisou, ainda, Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Brasil. Bancos menores não foram incluídos no levantamento porque não são comparáveis, uma vez que têm focos diferentes e disputam clientes de outros perfis.
A pesquisa
O BC tem uma lista de 49 tipos de serviços pelos quais os bancos cobram taxas. Em 19 deles, não há dados sobre alguma das seis instituições financeiras analisadas. Por exemplo, a Caixa não trabalha com venda de moeda estrangeira por cartão pré-pago; por isso, esse serviço ficou de fora do levantamento.
Dos 30 itens possíveis de serem comparados entre os seis bancos, o HSBC tem a maior tarifa em 16, incluindo os três casos em que dividiu a liderança com o Bradesco. Por outro lado, em três itens o HSBC apresentou a menor tarifa entre os bancos analisados.
O Bradesco ficou em segundo lugar, com a maior tarifa em dez itens (sendo quatro empates com outros bancos) e a menor em um. O Santander tem o maior preço em seis e o menor em dois. Entre os grandes bancos privados, o Itaú é o único que aparece mais vezes na lista das menores tarifas do que na das maiores. A instituição financeira cobra o preço mais alto em dois dos 30 itens, e o mais baixo em seis.
O Banco do Brasil, por sua vez, não tem a tarifa mais alta em nenhum dos 30 itens, e tem a mais baixa em cinco. A Caixa também não aparece nenhuma vez na lista das maiores taxas e, de outro lado, apresenta a menor em 25 dos serviços analisados."

Fonte: Bancários do Maranhão

PEC das Domésticas é aprovada em primeiro turno no Senado (Fonte: G1)

"O Senado aprovou nesta terça-feira (19), por unanimidade, com 70 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos dos trabalhadores domésticos. O texto, que já foi aprovado na Câmara, ainda precisa de aprovação em segundo turno pelos senadores. A votação está marcada para a próxima terça (26); depois disso, se aprovada, a PEC vai à promulgação pelo Congresso Nacional.
No fim da tarde, líderes dos partidos informaram que a PEC não seria votada esta semana, ao contrário do que havia sido informado inicialmente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). No entanto, em plenário, Renan sugeriu que o primeiro turno da votação fosse realizado no mesmo dia.
O texto aprovado garante 16 direitos trabalhistas de babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residência, que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais..."

Íntegra em G1

No Pará, OAB defende memória das vítimas da ditadura militar (Fonte: OAB)

"Belém e Brasília – O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Antonio Oneildo Ferreira, representando o presidente Marcus Vinicius Furtado, participou nesta segunda-feira (18) da histórica sessão da Assembléia Legislativa do Pará que devolveu simbolicamente ao ex-governador do Estado, Aurélio do Carmo, atualmente com 91 anos de idade, ao ex-vice governador, Newton Miranda (já falecido) e a mais dez deputados estaduais os diplomas dos cargos políticos cassados após o golpe militar de 1964.
Com a presença em peso da Seccional da OAB-PA, liderada pelo presidente Jarbas Vasconcelos, a solenidade, de acordo com Oneildo, representou um avanço na luta das instituições democráticas em resgatar a história. “Quando o Parlamento lança luzes sobre o período de obscuridade, emite uma mensagem muito clara de encontro e conexão com a história, com um olhar diferenciado de reconhecer, de superar e corrigir as arbitrariedades cometidas”, disse. “É um ultimato à Comissão da Verdade, do governo federal, para que concretamente devolva aos familiares, os desaparecidos e assassinados na Guerrilha do Araguaia”.
Segundo Jarbas Vasconcelos, a Ordem continuará sempre fiel à luta em defesa da liberdade de expressão no Brasil. “A nossa instituição não se calará toda a vez que restringirem a liberdade deste país, toda a vez que aprenderem o direito à ampla defesa”, declarou. Ele apelou à sensibilidade do governo estadual para que seja enviada à Assembleia Legislativa, o mais rápido possível, a lei que cria a Comissão Estadual da Verdade. “É preciso que façamos um ajuste com a nossa história. Por isso, penso que este ato transcende, historicamente, lança luzes ao passado, lança luzes ao futuro, restitui a dignidade daqueles que foram heróis da história do Pará”, disse.
Também presente, o presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos Humanos, conselheiro federal Wadih Damous, defendeu a criação de comissões da verdade em todo o país para resgatar a história das pessoas que sofreram perseguições. “É do conhecimento de toda a opinião pública o quanto a ditadura matou, torturou, prendeu e perseguiu brasileiros de todos os Estados. E não apenas políticos, mas artistas, escritores, jornalistas ou qualquer pessoa sobre a qual pairava a desconfiança de ser um inimigo do regime. A ditadura deixou uma dívida, e o seu credor é o povo deste País. Solenidades como esta são importantes para diminuir o déficit que persiste, ainda, no estado democrático”, afirmou."

Fonte: OAB