segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Errar, por si só, não configura descumprimento do contrato de trabalho (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador José Ruffolo entendeu que o simples ato de errar não configura desídia ou mesmo descumprimento do contrato de trabalho, não sendo, portanto, justificativa na qual se basear uma demissão por justa causa, conforme prevê a alínea e do artigo 482 da CLT.
O entendimento é justificado pelo fato de que a desídia (desleixo, falta de atenção) pressupõe atuação negligente do trabalhador, seja por conduta reiterada, seja por ato único gravíssimo. Assim, considerando-se a inequívoca falibilidade humana, o empregado não tem obrigação de obter total sucesso e perfeição no desempenho de suas tarefas.
O desembargador esclarece, no entanto, que isso não significa que o empregado tenha pleno direito de falhar, uma vez que sempre se espera o êxito no trabalho como finalidade última em si própria.
No caso analisado pela turma, o comportamento da empregada, que era responsável pela verificação e remessa de dinheiro para depósito bancário, apenas poderia ser configurado como desidioso caso essa deixasse de proceder à sua contagem, ou ainda que a realizasse de forma negligente, o que não ficou comprovado ao longo de todo o processado.
Concluiu dizendo que não pode o empregador se valer da desídia para, sem qualquer prova, tentar - veladamente - induzir que as diferenças pecuniárias teriam sucedido de ato ímprobo do trabalhador.
Dessa forma, foi negado o recurso ordinário da empresa quanto ao tema, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência."

Juíza identifica discriminação em caso de professora que ganhava menos por lecionar educação física (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma professora de educação física procurou a Justiça do Trabalho relatando que, durante o período contratual, recebeu salário-aula-base (SAB) em valor inferior ao devido aos demais professores que lecionavam para turmas de mesmo nível escolar em disciplinas diferentes. Por sua vez, a instituição de ensino alegou que o pagamento dos salários da professora era diferenciado porque ela ministrava aulas de educação física. A escola defendeu a existência de uma cláusula da convenção coletiva da categoria que autoriza a adoção de quadro hierárquico, no qual se distinguem os professores com atividades em sala de aula daqueles que desenvolvem atividades externas. A questão foi resolvida pela juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A reclamante, que lecionou para alunos da 5ª a 8ª séries e do ensino médio, informou que os professores que trabalhavam em salas de aula recebiam SAB em valor 40% superior ao dela. Em sua defesa, a instituição de ensino sustentou que essa distinção salarial decorreu de classificação de seus professores distinguindo com maior salário-aula aqueles que ministravam atividades em sala de aula, conforme autoriza a convenção coletiva da categoria. Rejeitando os argumentos patronais, a magistrada salientou que, embora a escola tenha se baseado na existência de um quadro hierárquico, segundo ela, autorizado pela norma coletiva, não foi juntada ao processo a prova da efetiva da existência desse quadro hierárquico, devidamente homologado pelo órgão próprio, pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou sindicatos signatários.
Na interpretação da julgadora, a norma coletiva da categoria, ao contrário do que alega a instituição de ensino, dispõe sobre a isonomia salarial e não sobre discriminação salarial. Nela está registrado que o professor não pode receber salário-aula-base inferior ao decorrente da aplicação do instrumento coletivo. Conforme enfatizou a magistrada, o princípio da isonomia salarial impede a discriminação entre empregados que exercem as mesmas funções. Nesse sentido, ela ressalta que o pagamento de salário-aula-base em valor inferior à professora de educação física não passa de uma forma de discriminação abominada pelo direito. A julgadora esclareceu que, no caso em questão, não há qualquer lei ou norma coletiva capaz de amparar a atitude patronal.
Com base nesse entendimento, a juíza sentenciante condenou a empresa a pagar à professora de educação física, entre outras parcelas, diferenças salariais, observada a majoração do salário-aula-base em 40% superior àquele pago à reclamante, adotando-se a fórmula estipulada pelas normas coletivas da categoria. A condenação foi mantida pelo TRT mineiro."

Empresa deve indenizar e pagar pensão a filhos de ascensorista que morreu de gripe A (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A União de Serviços Ltda. (Uniserv), prestadora de serviços terceirizados, deve pagar R$ 70 mil, a título de indenização por danos morais, a cada um dos dois filhos de uma ascensorista que morreu em decorrência da gripe A, em julho de 2009. Os reclamantes também ganharam direito à pensão mensal equivalente a dois terços do salário recebido pela mãe, até completarem 21 anos de idade. O pagamento poderá ser estendido até os 24 anos, caso os filhos estiverem matriculados em curso superior ou em escola técnica de Ensino Médio.
A decisão foi da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que manteve parcialmente a sentença da juíza Fabíola Dornelles Machado, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores reformaram a sentença no que diz respeito ao valor da indenização - que no primeiro grau foi estabelecida em R$ 125 mil para cada filho - e ao limite da idade para recebimento da pensão mensal, fixada em 25 anos na decisão de origem. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ascensorista trabalhava no Foro Central de Porto Alegre. Na decisão de primeiro grau, a juíza destacou que embora não fosse possível afirmar com precisão o local do contágio, pode-se presumir que este tenha ocorrido no ambiente de trabalho da ascensorista, pois a atividade impunha contato com várias pessoas em lugar fechado (elevador) durante toda a jornada. De acordo com a magistrada, a empresa não comprovou a adoção de medidas para prevenir a contaminação, como o fornecimento de máscaras de proteção. Salientou que os cuidados foram tomados somente após a morte da ascensorista, quando o uso dos elevadores foi limitado a quatro pessoas por vez, e foi adquirido álcool em gel para desinfectar locais de maior risco. O processo também traz esclarecimento do Ministério da Saúde informando que o Estado apresentava inúmeros casos de gripe A naquela época, por conta do inverno mais rigoroso e da proximidade a países com maior número de vítimas, como a Argentina.
A juíza ainda argumentou que não foram citadas nos autos outras atividades que pudessem ser consideradas responsáveis por desencadear a gripe A na trabalhadora. Concluiu, então, pela existência do nexo causal entre a doença e as tarefas desempenhadas pela ascensorista, bem como da responsabilidade da empresa por não ter adotado medidas de proteção.
O relator do acórdão na 9ª Turma do TRT-RS, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, concordou com os fundamentos da sentença. Porém, votou pela redução do valor indenizatório. “Com relação aos valores da indenização, pelo princípio da razoabilidade, cabem limitações, uma vez que a morte não decorreu de dolo direto ou conduta comissiva da reclamada, mas da sua negligência”, cita o acórdão. Quanto à idade limite para recebimento da pensão, o magistrado entendeu que esta deve ser de 21 anos, podendo ser estendida até os 24 anos, conforme parâmetros dispostos na legislação. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da Turma."

Justiça do Trabalho suspende desconto de dias parados de grevistas dos Correios (Fonte: TRT 12)

"O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Marcel Luciano Higuchi dos Santos, determinou, em decisão liminar, a suspensão dos descontos dos dias parados dos funcionários dos Correios em greve desde 14 de setembro. A empresa havia anunciado a antecipação da elaboração da folha de pagamentos do mês, a fim de realizar os descontos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28).
Diante da divulgação, em boletim interno da empresa, que a folha de pagamento do mês de setembro seria fechada antecipadamente, com desconto dos dias parados dos grevistas, o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a ECT para impedir o desconto.
Para o juiz Higuchi, o direito de greve é assegurado pela Lei 7.783/89, cabendo aos trabalhadores decidir quanto à oportunidade do exercício e sobre os interesses que devam defender. A mesma lei veda à empresa adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustar a divulgação do movimento. De acordo com a decisão, a legislação prevê que as obrigações, dentre elas o pagamento de salários durante o período, devem “ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.”
A antecipação do fechamento da folha de pagamento, segundo o magistrado, demonstra a intenção da ré em pressionar ilegitimamente os empregados a encerrar a greve. Por este motivo, resolveu conceder parcialmente a antecipação de tutela, para determinar que a empresa se abstenha de efetuar descontos de faltas, referentes ao movimento, nos salários dos trabalhadores. A decisão deverá ser cumprida até que haja acordo ou convenção das partes, ou decisão judicial referente à abusividade da greve, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, por empregado prejudicado, reversível a cada trabalhador.
Caso já tenha havido o desconto, a empresa deverá depositar em conta bancária a quantia deduzida no prazo de 48 horas, sob as penas estabelecidas.
O juiz determinou a intimação da empresa em regime de urgência e a marcação de audiência no mais breve prazo possível.
Da decisão cabe recurso."

Município não terá de pagar verbas rescisórias a servidor comissionado demitido por nepotismo (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"Município de Americana recorreu da sentença da 2ª Vara do Trabalho daquela cidade, que deferiu verbas a um servidor dispensado. O Ente público alega que “a decisão de origem violou a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal, porque a dispensa do reclamante foi pautada em nepotismo, decorrendo inclusive de ordem judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública”. O reclamante, que era ocupante de função comissionada na Prefeitura, é irmão do então prefeito de Americana. Por isso, o Município, que efetuou os depósitos de FGTS, alega que são “indevidas verbas rescisórias ou licença-prêmio”.
A relatora do acórdão da 4ª Câmara do TRT, juíza convocada Olga Regiane Pilegis, entendeu que, apesar da determinação do Supremo Tribunal Federal para a “suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal/1988, na redação dada pela EC nº45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”, é “inaplicável aquele entendimento ao caso”, uma vez que a relação havida entre as partes não decorreu de “regime especial”, ou de típica relação jurídico-administrativa.
O trabalhador foi contratado para ocupar cargo em comissão, e obteve anotações em CTPS, por toda a contratação. Também foram feitos depósitos fundiários em seu benefício e ele esteve vinculado ao Sistema Geral da Previdência Social, sendo que o instrumento de sua contratação igualmente previa regência pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O inconformismo do Município volta-se contra a decisão que refutou a tese de nulidade contratual, fundamentando que o reclamado não poderia invocar a irregularidade por ele mesmo provocada (falta de concurso público), em detrimento do princípio constitucional da valorização social do trabalho. Esse princípio (artigo 1º, IV da Lei Maior) prevaleceria, segundo o entendimento do Juízo de origem, sobre as vedações do artigo 37, II daquela mesma Carta, tornando cabíveis “o pagamento de verbas rescisórias (13º salário e férias proporcionais), depósitos fundiários de toda a contratação (8%) e licença-prêmio em pecúnia”.
O acórdão considerou, por outro lado, que a decisão de primeiro grau, em tais termos, merece reforma. Segundo a decisão do colegiado, “não há nulidade contratual pela falta de submissão ao concurso de provas e títulos”, uma vez que o reclamante sempre atuou em função de confiança, o que foi comprovado nos autos, e que por isso, dispensa o requisito formal preconizado pelo artigo 37 inciso II da CF/1988, que excepciona do concurso “as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. O acórdão afirmou, contudo, que “há nulidade - e grave - sob outro aspecto”.
Quando foi nomeado para ocupar a função de confiança, em 6 de abril de 2001, o irmão do autor ainda era o vice-prefeito da cidade. O prefeito, então, adoeceu, e o vice assumiu a partir de fevereiro de 2003 o cargo de prefeito. Tal situação já ensejou o decreto judicial de “nulidade dos atos de nomeação e de contratação” e outros, no bojo da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e por isso “já existe decisão judicial reconhecendo a nulidade dos atos de nomeação e contratação do reclamante, o que não pode ser revisto por esta Especializada”, afirmou o acórdão.
A razão da nulidade decretada se deve ao fato de os respectivos atos administrativos terem configurado a hipótese prescrita no artigo 11 inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), “praticados com desvio de finalidade, distanciados do interesse público e com violação consciente dos deveres de impessoalidade, imparcialidade, moralidade e lealdade às instituições”.
Em 2 de setembro de 2008 o secretário dos negócios jurídicos do Município emitiu parecer sugerindo o afastamento dos ocupantes de cargos tidos por irregulares, por força não apenas daquela decisão da Justiça Comum Estadual, mas também em obediência ao comando da Súmula Vinculante nº 13 do STF. Em decorrência disso, em 5 de setembro de 2008, veio a ordem de desligamento do reclamante dos quadros da municipalidade, ocorrido já sob o comando da nova Administração Municipal.
O acórdão entendeu que o ato de desligamento “não teve o conteúdo de uma dispensa imotivada, como parece ter sido a interpretação de origem”, mas sim “da imperiosa necessidade de pôr fim à irregularidade manifesta, ao descalabro administrativo que afrontava princípios constitucionais diversos, situação já declarada pelo Judiciário como eivada de nulidade, também definida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal como violadora da Lei Maior”.
E por esse entendimento, de ser nula a contratação decorrente de mero ato de “nepotismo”, o acórdão afirmou que “não pode gerar para o obreiro efeitos jurídicos outros que não a contraprestação pura e simples do serviço prestado, além dos depósitos fundiários, de molde a coibir o enriquecimento ilícito por parte de quem deu causa à irregularidade”. Ressaltou ainda que a hipótese dos autos foi de “resilição contratual, determinada pela Justiça Comum Estadual e também embasada nos ditames da Súmula Vinculante nº 13 do STF, o que não se confunde com a imotivada dispensa, não podendo gerar efeitos jurídicos para além dos previstos na Súmula nº 363 do TST”.
Em conclusão, a decisão colegiada reformou a sentença e livrou o Município da condenação às deferidas verbas rescisórias (13º salário e férias proporcionais) e licença-prêmio em pecúnia, bem como também os depósitos fundiários."

Greve dos Bancários: Negada liminar em ação do Banco Itaú (Fonte: TRT 23ª Reg.)

"Foi negado pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mara Oribe, um pedido de liminar feito pelo Banco Itaú em ação de interdito proibitório contra o sindicato dos Bancários, na qual o agente financeiro pedia a manutenção de funcionamento das agência, com impedimento de atos de turbação e esbulho à posse.
O Itaú alegou que, o Sindicato do Bancários tradicionalmente se utiliza de instrumentos ilegais de pressão contra o banco, a fim de obter imediato atendimento das reivindicações. Entre os atos costumeiros, destacou fechamentos das agências e postos de serviços.
Ao analisar os argumentos do impetrante, a magistrada fez referência à Lei nº 7.783/1989, que reconhece ser a greve verdadeiro direito do trabalhador, e constitui a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços a empregador.
Constatou a juíza que a tutela de urgência requerida não atende os requisitos legais, ou seja, periculum in mora (perigo da demora), pois nenhum incidente foi alegado antes e durante o movimento que justifique a imediata intervenção do Poder Judiciário. E também, que os fatos alegados na inicial não são suficientes para caracterizar o fumus boni iuri (fumaça do bom direito), destacando que o banco autor pretende abrangência de todas as suas agências e postos de serviços, não os delimitando. 
Diz ainda a juíza Mara em seus despacho: até o momento não foi noticiado na mídia na jurisdição desta vara, nenhum incidente a justificar o justo receio da parte autora.
Por isso foi indeferida a liminar requerida, com a ressalva de que ocorrendo fatos novos, assim que informados, o pedido seja novamente reapreciado, desde que, indicado o endereço e agência ou posto bancário que esteja sofrendo a turbação.
Foi marcada audiência para o dia 20 de outubro de 2011, às 08h03." 

Tribunal mantém sentença que extinguiu processo por ocorrência de lide simulada (Fonte: TRT 16ª Reg.)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) manteve decisão da Vara do Trabalho de Pedreiras que, ao concluir pela ocorrência de lide simulada, extinguiu, sem resolução de mérito, um processo ajuizado por uma ex-servidora pública contra o município de Santo Antônio dos Lopes. Para a Primeira Turma, “a lide simulada ocorre quando as partes utilizam-se do processo não como forma de buscar a composição de conflito de interesses, mas sim com finalidade escusa, mascarando direitos para obtenção de resultado não permitido por lei”.
Ainda de acordo com a Primeira Turma, a prática da lide simulada na Justiça do Trabalho é uma realidade que deve ser repelida pelo judiciário, haja vista a pretensão de transformar a justiça trabalhista em um órgão homologador de acordos fraudulentos ou de rescisões contratuais que retiram vários direitos dos trabalhadores.
Com esse entendimento, os desembargadores da Primeira Turma indeferiram pedido da ex-servidora pública no recurso ordinário interposto contra decisão da Vara do Trabalho (VT) de Pedreiras. Ela pedia a reforma da sentença e o prosseguimento regular da ação. De acordo com a ex-servidora, não havia provas no processo da existência de lide simulada. Alegava que foi admitida sem concurso público, por isso pleiteava a nulidade do contrato de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas correlatas, conforme o Enunciado nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O prolator do acórdão (decisão), desembargador José Evandro de Souza, registrou que a simulação processual está prevista no artigo 129 do Código de Processo Civil (CPC), assim como a conduta do juiz para impedir a prática. O desembargador ressaltou que um dos fatores que contribuíram para a decisão da magistrada da primeira instância foi averiguar um número expressivo de reclamações trabalhistas contra o município de Santo Antônio dos Lopes, nas quais o ente público se manifestava pela realização de acordos para pagamentos de FGTS.
Outra evidência da simulação processual veio do depoimento de uma das ex-servidoras, que confessou ter sido induzida a procurar a Justiça do Trabalho para receber o FGTS que teria direito pela declaração da nulidade contratual, além de outras informações que caracterizavam a prática de lide simulada.
Segundo prolator, com o depoimento ficou evidente a existência de fortes indícios de lide simulada, notadamente “porque os reclamantes dos 88 processos foram arregimentados na sede da Prefeitura Municipal da parte reclamada, e também porque houve o envolvimento de políticos e do ex-procurador do município, que, utilizando de sua influência, arregimentou todos os reclamantes”.
O desembargador destacou que restou evidenciado que o advogado da parte autora e o ex-procurador do município se utilizaram de processo simulado com o intuito de atingir fim ilícito, desviando o exercício da prestação jurisdicional de sua finalidade que é a resolução de conflitos de interesses. Por isso, votou pela manutenção da sentença."

Anistia para Theodomiro (Fonte: JC Online)

"MEMÓRIA Caravana da Anistia analisa no Recife 21 pedidos, entre eles o do militante que foi condenado à morte, escapou e virou juiz
A 51ª Caravana da Anistia do Ministério da Justiça julga hoje no Recife 21 processos de pernambucanos, entre eles o juiz do Tribunal Regional do Trabalho Theodomiro Romeiro dos Santos. Durante a ditadura militar, ele era do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e foi condenado à morte pela Justiça Militar em 1970, tendo a pena comutada para prisão perpétua. No ano da anistia política, em 1979, fugiu de presídio para o exterior. Só voltou ao País seis anos depois, quando conseguiu retomar os estudos.
Até o ano passado, a Comissão de Anistia apreciou 59.163 pedidos de anistia, dos quais 65% foram considerados procedentes. Desses, dois terços tiveram tempo de prisão e exílio considerados para fins de aposentadoria, e alguns tiveram compensação econômica. A solenidade em Pernambuco começa pela manhã, mas os julgamentos serão a partir das 14h, na Assembléia Legislativa. A lista de possíveis anistiados inclui Francisco Julião, líder das Ligas Camponesas e deputado cassado pelo AI-1 em 1964, e o cantor e compositor Geraldo Azevedo, preso e torturado.
A Caravana da Anistia desembarca no Recife um dia após parlamentares defensores da punição de torturadores sofrerem revés na Câmara dos Deputados. A Comissão de Relações Exteriores da Casa rejeitou dois projetos que tratam de revisão da Lei de Anistia. As propostas seguem tramitando e irá à Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário.
As propostas foram apresentadas ao Congresso este ano por Luiza Erundina (PSB-SP) e Chico Alencar (PSOL-RJ). Eles desejam editar norma determinando que crimes cometidos por agentes públicos contra pessoas que combateram a ditadura não se incluem no conceito de “crimes conexos” da Lei da Anistia."

CAE analisa controle da Eletrobrás sobre encargo pago por consumidores de energia elétrica (Fonte: Senado Federal)

"A Eletrobrás corre o risco de perder o controle dos fundos da Reserva Global de Reversão, encargo pago pelos consumidores de energia elétrica. Na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (4) os senadores analisarão o projeto que impede a empresa de administrar os recursos por ser controladora de concessionárias do setor.
Antes prevista para sumir das contas de luz em dezembro de 2010, a RGR foi prorrogada até 2035 e já arrecadou R$ 16 bilhões. O projeto que trata do assunto, PLS 355/2011, deve ainda passar pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) em caráter terminativo.
Cobranças
Outro projeto que está na pauta da comissão é o que proíbe os fornecedores de serviços essenciais e públicos em domicílio de cobrar dívidas do consumidor ou exigir comprovante de pagamento ou fatura pelo fornecimento ou execução do serviço após o prazo de três meses do fornecimento ou da prestação do serviço (PLC 106/2007). A matéria ainda depende de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Os senadores também devem votar o PLS 432/2008, que garante o saque de PIS e PASEP para os portadores de todas as doenças graves. Atualmente, essa operação só é permitida, nos casos de doença, para pacientes em tratamento de câncer e Aids.
A pauta da CAE soma 16 projetos, sendo que nove deles têm voto do relator desfavorável ou pela prejudicialidade do projeto (porque o tema já é tratado em outro projeto ou até mesmo lei vigente). A reunião será na terça-feira (4), às 10h, na sala 19 da Ala Alexandre Costa."

Seguridade aprova ampliação de cota para deficientes no setor privado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Empresas deverão comprovar o cumprimento da cota para poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. Texto aprovado também permite que as empresas deduzam da alíquota de contribuição patronal os gastos com a formação de pessoas com deficiência.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira proposta que obriga as empresas que tenham de 50 a 100 empregados a preencher 1% dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Atualmente, apenas as empresas que tenham mais de 100 empregados estão sujeitas a cotas para pessoas com deficiência, como determina a Lei 8.213/91.
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei 2967/00, do Senado. De acordo com o substitutivo, a empresa deverá comprovar o cumprimento da cota para poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
Essa regra valerá as empresas de 50 a 100 empregados e para as demais empresas que atualmente já precisam cumprir as cotas – empresas entre 100 e 200 empregados (cota de 2%), de 201 a 500 empregados (cota de 3%), de 501 a 1 mil empregados (cota de 4%) e com mais de 1 mil empregados (cota de 5%).
O substitutivo também permite que as empresas deduzam da alíquota de contribuição patronal para a Previdência Social o valor integral das despesas com a formação profissional de pessoas com deficiência.
Ainda segundo o texto aprovado, a contratação de pessoa com deficiência deverá ser feita de forma direta ou por intermédio de entidade de assistência social.
Multas
O substitutivo destina ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos o valor arrecadado com as multas e indenizações decorrentes do descumprimento da cota. Esse fundo está previsto na Lei
 7.347/85. A exceção é para as multas ou indenizações destinadas à reparação de danos a interesses individuais da pessoa com deficiência.
Ao elaborar seu substitutivo, a deputada Elcione Barbalho ampliou as medidas previstas no texto original do projeto, que tratava apenas de punição às empresas. “O cumprimento dessa cota não deve ser visto como um ônus para a empresa. Se existe a previsão de contratação de pessoas com deficiência para a esfera pública, via concursos públicos, tem de haver a mesma previsão para a esfera privada, em respeito ao princípio da igualdade.”
A cota para pessoas com deficiência no serviço público está prevista na Lei 8.112/90(reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos).
Elcione Barbalho defendeu a adoção de medidas de discriminação positiva direcionadas às pessoas com deficiência, para que seus direitos de cidadania sejam efetivados em sua plenitude. “Não se pode esquecer que esse grupo social tem sido historicamente alijado do exercício de direitos sociais mais básicos, como o direito ao trabalho, em face do preconceito enraizado na sociedade brasileira”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em
 caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Comissão aprova regras para a responsabilização de sócio de empresa (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 3401/08, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que limita o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica - meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir.
A desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores. Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
O projeto institui um rito procedimental para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e assegura o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.
O relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), recomendou a aprovação da proposta. “O instituto da desconsideração da pessoa jurídica tem como objetivo impedir que os sócios ou administradores de empresa se utilizem abusivamente da personalidade jurídica, mas não pode ser aplicado de forma açodada e sem respeito às garantias constitucionais.”
Oliveira disse que a insegurança jurídica sobre o tema tem afetado a decisão de investidores de se tornarem sócios ou participantes do capital social das empresas no Brasil. “A limitação da responsabilidade deve ser a regra; e a desconsideração, a exceção, sob pena de o sistema estar criando sérios obstáculos estruturais ao desenvolvimento econômico”, disse.
Direito de defesa
O projeto determina a obrigatoriedade de se ouvir os réus; e a indicação, em requerimento específico, dos atos que motivem a responsabilização do sócio ou responsável pela empresa. Essa indicação deverá ser feita por quem propor a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo 
Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito da defesa.
Segundo o projeto, sócios ou administradores terão o direito de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público.
Caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Administração pública
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, que incluiu medida prevista em emenda do deputado Vilson Covatti (PP-RS). Essa emenda sujeita as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também a decisões judiciais. Pela legislação atual, um processo administrativo poderia ter como conclusão a mesma desconsideração que a judicial, sem os procedimentos elaborados na nova proposta.
Tramitação
A proposta, que tramita
em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Comissão rejeita cláusula de não concorrência em contratos de trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (28) a inclusão em contratos de trabalho de cláusula de não concorrência, pela qual o empregado se compromete a não trabalhar para concorrentes diretos do antigo empregador por período de até dois anos após o fim do contrato.
A medida está prevista no Projeto de Lei 986/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). O projeto determina que a cláusula de quarentena só poderá ser instituída para trabalhadores que tiverem conhecimento de informações estratégicas da empresa, cuja divulgação possa causar prejuízo para o empregador.
O parecer do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), foi pela rejeição da matéria. “Ainda que essa restrição seja temporária, por um prazo máximo de dois anos, há sérios riscos de que o trabalhador venha a ser prejudicado em sua carreira”, argumenta. Segundo ele, o trabalhador estará restrito, neste período, ao salário do emprego anterior, tendo evidente prejuízo financeiro em caso do surgimento de proposta mais vantajosa.
Indenização
De acordo com o projeto, o trabalhador fará jus ao pagamento de indenização mensal correspondente a, no mínimo, o valor do último salário recebido, pelo prazo que durar a cláusula de não concorrência, a não ser que venha a celebrar novo contrato de trabalho. Pelo texto, o trabalhador poderá celebrar novo contrato para atuar apenas em atividade e ramos econômicos distintos daqueles estabelecidos no contrato de trabalho anterior.
O relator disse ainda que, em casos específicos e bem definidos, os contratos devem estabelecer a preservação de sigilo informacional, “sem que deva haver prejuízo dos direitos dos trabalhadores na sua liberdade de escolha e de opção”.
Tramitação 
O projeto, de 
caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Justiça do Trabalho proíbe Correios de descontar salário de grevistas (Fonte: EBC)

"Brasília – O desembargador Macedo Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que engloba Brasília e o Tocantins, proibiu os Correios de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve. A decisão foi tomado hoje (30) pelo magistrado e cassa entendimento da juíza substituta da 3ª Vara de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.
De acordo com o desembargador, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar. Para Caron, isso foi uma “verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve”.
O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas. Além de proibir a suspensão do salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)."

Execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva prescrevem em cinco anos (Fonte: STJ)

"O beneficiário da ação coletiva tem o prazo de cinco anos para ajuizar execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e o prazo de vinte anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contados dos pagamentos a menor da correção monetária exigida em função de planos econômicos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra poupador que teve correção de expurgos inflacionários assegurada em ação civil pública. 

A Caixa foi condenada em ação civil pública a pagar aos poupadores do Estado do Paraná expurgos inflacionários relativos ao período de junho de 1987 e janeiro de 1989, mais juros de 0,5%. A Quarta Turma considerou que a ação de execução individual ajuizada pelo poupador está prescrita, tendo em vista que o pedido foi ajuizado em maio de 2010. A sentença coletiva ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (APADECO) transitou em julgado em outubro de 2001.
 

A controvérsia acerca do prazo para o poupador ajuizar as execuções individuais em decisões coletivas surgiu depois que o STJ julgou um precedente segundo o qual a prescrição é de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública relacionada a expurgos inflacionários. A Caixa sustentou em juízo que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação coletiva, mas a justiça do Paraná considerou que as ações com natureza individual se sujeitam ao prazo de 20 anos, conforme o art. 2028, do Código Civil de 2002.
 

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A prescrição é a perda do direito da ação, na qual remanesce ao interessado ainda um direito subjetivo com a passagem do tempo. “Portanto, qualquer linha adotada por esta Turma, por óbvio, não atingirá o direito subjetivo de qualquer das partes, sobretudo dos substituídos da ação coletiva, uma vez que a celeuma circunscreve-se apenas a pretensão executória”.
 

O relator esclarece que, no direito brasileiro, a sentença não é nascedouro de direito material novo. É apenas o marco interruptivo da prescrição cuja pretensão já foi exercida pelo particular. Essa pretensão volta a fluir pelo último ato do processo. “Evidentemente só se interrompe e recomeça o que já se iniciou com o ajuizamento da pretensão, que será, mais uma vez, exercitada mediante atos executórios, depois do último ato praticado no processo”, ressaltou o ministro.
 

As ações coletivas facilitam a defesa do consumidor em juízo. Os prazos aplicáveis às ações coletivas (de conhecimento ou execução individual) e os aplicáveis às ações individuais devem ser contados de forma independente, segundo o ministro. Segundo Salomão, as ações coletivas estão inseridas em um microssistema próprio com regras particulares e, devido às diferenças substanciais entre tutela individual e coletiva, é razoável a aplicação de regras distintas.
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Adoção obrigatória do ponto eletrônico é adiada pela quarta vez (Fonte: Gazeta do Povo)

"O início da obrigatoriedade do ponto eletrônico nas empresas foi prorrogado pela quarta vez, segundo uma portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial desta segunda-feira. A data para a adoção do novo controle de jornada passou para janeiro de 2012. Na portaria, assinada pelo ministro Carlos Lupi, o governo afirma que não haverá mais adiamentos.
"Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, foi decidida a alteração do prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012", dizia a nota.
O equipamento do novo ponto eletrônico terá de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, inclusive do almoço. Empregadores, como os da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), reclamam do alto custo dos novos equipamentos, que devem custar cada um pelo menos R$ 3 mil. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio), a adoção do ponto eletrônico não vai coibir de forma eficiente as fraudes, pois maus empregadores poderão obrigar os funcionários a baterem o cartão e voltarem para o trabalho."
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Servidor terá de pagar mais para ter aposentadoria atual (Fonte: Gazeta do Povo)

"Governo deve R$ 200 milhões a fundo
A dívida do governo do estado com a ParanáPrevidência está sendo discutida por um grupo de trabalho formado por técnicos da empresa e do governo. Segundo o presidente da empresa, Jayme de Azevedo Lima, essa dívida aconteceu, fundamentalmente, porque o governo do estado não pagou parte de suas obrigações com a empresa durante as gestões de Roberto Requião (PMDB) e Orlando Pessuti (PMDB), entre 2003 e 2010. Estima-se que o total esteja em cerca de R$ 200 milhões.
Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado, apenas no ano passado, o governo do estado deixou de aportar R$ 32,2 milhões à empresa. O governo teria de repassar o equivalente a 1,5% de todos os salários, pensões e aposentadorias que paga à empresa, como taxa de administração. Esse porcentual, entretanto, nunca foi respeitado. De acordo com o secretário de Administração e Previdência do estado, Luiz Eduardo Sebastiani, os repasses anuais foram entre 0,7% e 0,8% – ou seja, cerca de metade do que era exigido.
No ano passado, por exemplo, o repasse deveria ter sido de R$ 55,3 milhões, mas apenas R$ 23,1 milhões foram pagos. Segundo dados do TC, desde 2006, esse déficit foi de R$ 176 milhões. Entretanto, ainda não se sabe o exato tamanho da dívida. Para Sebastiani, esse grupo de trabalho promove um “encontro de contas” entre o governo e a empresa. Além da taxa de administração, existem outros repasses que devem ser analisados por esse grupo.
Entretanto, essa dívida pode ser ainda maior: desde o início do governo Requião, inativos, pensionistas e aposentados não contribuíram com o fundo, como previsto em seu desenho institucional e na própria legislação federal. Entretanto, segundo o presidente da Para­­­náPrevidência, Jayme de Aze­­vedo Lima, a empresa aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dessa contribuição. Por conta disso, essa outra dívida ainda não está sendo discutida pelos técnicos do governo. Caso o STF entenda que essa isenção é ilegal, os inativos terão também que contribuir com 11% de suas aposentadorias com o fundo.
Para o especialista em aposentadorias Renato Follador, “criador” da ParanáPrevidência, essa decisão do governo passado de não cobrar os inativos pode ser qualificada como “demagogia com os servidores públicos”. “Todos os estados cobram esta determinação legal, menos o Paraná”, afirma. A reportagem tentou entrar em contato com a administração anterior, mas não obteve resposta.
Além da definição do tamanho da dívida, o grupo estuda também um plano de quitação. De acordo com Sebastiani, a ideia é que, até o fim do ano, esta questão já esteja definida."

Para Sérgio Nobre, sindicalismo está "limitado pela CLT" (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, entende que passou da hora de promover ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada há 68 anos pelo governo de Getúlio Vargas. “A CLT, embora seja muito antiga, ainda cumpre um papel. Mas ela não dá conta das transformações que a economia do país e o processo de produção nas empresas estão sofrendo”, argumenta.
Nobre considera que o anteprojeto apresentado na sexta-feira (30) pela categoria ao ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, vai representar um grande avanço ao reconhecer os acordos coletivos fechados pelas representações sindicais diretamente com as direções das empresas. “O problema é que como esse modelo de representação está restrito a poucas categorias, o espaço de negociação que se tem no Brasil é estreito, muito pequeno”, afirma.
No cálculo do presidente de um dos maiores sindicatos do país, a aprovação no Congresso do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico beneficiaria de imediato entre 200 e 300 empresas que possuem esta representação direta. No ABC paulista, berço da iniciativa, o Comitê Sindical de Empresa completou 30 anos. Ele aponta que se trata de uma visão diferente do sindicalismo, que não se restringe apenas à negociação salarial feita uma vez ao ano, mas a uma atuação constante em busca de melhorias para os trabalhadores.

RBA – Como surgiu a proposta?
Os metalúrgicos do ABC estão completando 30 anos de conquistas, de representação nas empresas. Essa conquista significou a superação do sindicalismo de data-base, aquele que negocia uma vez por ano e, no seu lugar, implementou a negociação permanente. Quando o sindicato está presente no local de trabalho, a negociação coletiva passa a ser permanente. O problema é que como esse modelo de representação está restrito a poucas categorias, o espaço de negociação que se tem no Brasil é estreito, muito pequeno, por conta da falta de representatividade dos sindicatos, sejam os de trabalhadores, sejam os de empresários, e a falta de cultura de diálogo que existe na sociedade.
Toda vez em que se remete alguma questão para a negociação coletiva, ou não se chega a um resultado ou se tem uma onda de soluções ruins para os trabalhadores, porque o lado mais forte impõe a sua vontade. E existe desequilíbrio muito grande de poder entre o empresário e o trabalhador. É por isso que o judiciário, o Estado brasileiro, restringe muito a negociação porque sabe que o trabalhador é o elo mais frágil. Quando o sindicato entra na fábrica e se organiza, ele equilibra o poder e é esse equilíbrio possibilita negociação coletiva de fato. Mas a gente concorda que isso só existe em poucas categorias.
RBA – Qual é a crítica à legislação trabalhista?
O Brasil tem uma economia forte e um sindicalismo que avançou e tem necessidade de continuar avançando, mas está limitado por uma legislação trabalhista dos anos 1940, embora ela cumpra papel importante, porque nasceu para dar direitos fundamentais aos trabalhadores, como a seguridade social, férias, 13º salário. Isso foi lá nos anos 40 e, até hoje, para boa parte dos trabalhadores ainda é um desafio ter esses direitos, como carteira assinada. A CLT, embora seja muito antiga, ainda cumpre um papel. Mas ela não dá conta das transformações que a economia do país e o processo de produção nas empresas estão sofrendo. Todo acordo feito sem estar ancorado na CLT cria insegurança jurídica e uma possibilidade de passivo trabalhista para a empresa.
RBA - Dá para mencionar um exemplo de acordo invalidado pela Justiça?
Direito à amamentação, que a CLT garante nos primeiros seis meses de vida da criança, pelo qual a mãe tem, ao longo a jornada de trabalho, dois períodos de 30 minutos para amamentar. Isso está na lei. Só que esta lei é do tempo em que a mãe morava em frente à fábrica, era só atravessar a rua e pronto. Hoje a mãe trabalha em um município e mora em outro, e leva horas para chegar em casa. Então, a lei existe mas não tem efetividade, é inaplicável. Nós fechamos acordo coletivo adaptando essa lei, somamos essa meia hora e o que ela representa em termos de tempo ao longo de seis meses e transformamos em dia, resultando em 15 dias, e o período foi acrescentado à licença maternidade.
RBA - Existe grande número de ações por conta desses acordos?
Existem vários, porque o fiscal chega e autua porque os acordos não podem se sobrepor à lei. É isso que o projeto quer resolver. Você tem um sindicato representativo, tem uma demanda resolvida pela negociação, interessa à empresa, é aprovado por unanimidade pelos trabalhadores. É benéfico para os dois lados e aí chega um terceiro, o fiscal, que não tem nada com a relação, e diz que não pode, porque fere a lei, autua a empresa e impede o acordo. Olha a contradição, todo mundo reconhece que a negociação e o diálogo são o melhor caminho para solucionar, mas a lei proíbe. 
RBA - Mas a proposta está restrita a poucas categorias.
É restrito a poucas categorias porque a negociação coletiva não surte bons efeitos no ambiente que não tem tradição de negociação, onde existe desequilíbrio grande de poder entre empresário e trabalhador. Nesse caso, o empresário impõe sua vontade e acaba criando condições ruins, não é desejável.
RBA - Em que ambiente a negociação é boa?
A negociação é boa onde existe equilíbrio de poder. Por isso, o projeto impõe alguns critérios. A empresa tem de comprovar que respeita a organização sindical e que convive com o sindicato dentro da sua fábrica, aceita a representação sindical na sua empresa. O sindicato tem de comprovar que tem no seu estatuto a representação sindical no local de trabalho e que naquela empresa onde será firmado o acordo ele precisa ter 50% mais um de associados. Para ter maior liberdade de negociação, empresa e sindicato estão submetidos a essas condições.
RBA - O acordo abre brecha para os maus empresários e sindicatos?
Uma trava para evitar a má-fé e a necessidade de haver uma justificativa séria para a lavração do acordo, que é firmado e depositado na Delegacia Regional do Trabalho. Para fazer um acordo especial é preciso ter um motivo especial. E esse acordo precisa ser aprovado por 60% dos trabalhadores em escrutínio secreto. Esse é o mecanismo que impede a má-fé, e também nesse caso entra a fiscalização. No exemplos dados, são situacões específicas. O nome oficial é Acordo com Propósito Específico. 
RBA - Houve debate com a sociedade para elaboração do projeto?
O projeto nasceu de um debate muito amplo, foi aprimorado no sindicato, com seis centrais sindicais, empresários, sindicatos empresariais (CNI, Anfavea, Fiesp), acadêmicos, pesquisadores. Todo mundo que discute relação de trabalho no Brasil debateu esse projeto. Juízes, OAB, TST. Foram três anos de consulta e de debate. Vai tramitar como projeto do Executivo. Depende da leitura que vão fazer dele. Se tem impacto econômico o tramite é um, se nao tem, é outro.
RBA - Já que a CLT está defasada, não é o caso de revê-la no conjunto?
A CLT é antiga, mas ainda temos no Brasil trabalho escravo, há pouca representatividade sindical, seja de trabalhador ou de empresários, e a negociação coletiva precisa que os dois lados sejam representativos, tem que ter confiança, equilíbrio, e essa não é a realidade brasileira, apenas de algumas categorias. A CLT, apesar de seu atraso, ainda atende à realidade média brasileira. Mas há setores que se descolaram disso e precisam avançar. Se por conta da realidade brasileira for impedida a negociação, se impede qualquer avanço. Então, para aqueles que ainda não avançaram, a CLT, e para os que avançaram que haja uma liberdade maior para continuar avançando. 
RBA - O senhor acredita que o projeto será bem recebido pela sociedade?
Todo mundo entende a necessidade de projeto, todos têm interesse e sabem da sua relevância. Temos urgência de modernizar as relações do trabalho. Ninguém está cômodo com a ideia de que vamos nos tornar a quinta economia mundial com a existência de trabalho escravo. Isso é vergonhoso, e o Brasil precisa dar um sinal para a sociedade e para o mundo de que vai avançar. Não é só crescer e ganhar importância econômica, precisamos mexer nesse aspecto negativo, que é o atraso das relações de trabalho."


Pochmann: Pobres que trabalham e estudam têm jornada superior à dos operários no século XIX (Fonte: UFPR)

"O economista Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), classificou ontem à noite em Curitiba como “heróis” os brasileiros de famílias pobres capazes de conciliar o trabalho com o estudo. 

“No Brasil, dificilmente um filho de rico começa a trabalhar antes de terminar a graduação ou, em alguns casos, até mesmo a pós-graduação”, observou Pochmann.

“Os brasileiros pobres que estudam e trabalham são verdadeiros heróis. Submetem-se a uma jornada de até 16 horas diárias, oito de trabalho, quatro de estudo e outras quatro de deslocamento. Isso é mais do que os operários no século XIX.”

O presidente do Ipea foi um dos palestrantes na abertura da terceira edição do Seminário Sociologia & Política, ao lado da professora Celi Scalon (UFRJ), no Teatro da Reitoria da UFPR. “Repensando Desigualdades em Novos Contextos” é o tema geral do seminário. Promovido pelos programas de pós-graduação em Sociologia e em Ciência Política da instituição, o evento termina nesta quarta-feira (28).

Pochmann lembrou que o Brasil levou cem anos, desde a proclamação da República, em 1889, para universalizar o acesso das crianças e adolescentes ao ensino fundamental. “Mas esse acesso foi condicionado ao não crescimento dos recursos da educação, que permaneceram em torno de 4,1% ou 4,3% do PIB. Sem ampliar os recursos, aumentamos as vagas com a queda da qualidade do ensino.”

Essa universalização do ensino fundamental, no entanto, não significa que 100% dos brasileiros em idade escolar estejam estudando. Segundo dados apresentados pelo dirigente do Ipea, ainda existem 400 mil brasileiros com até 14 anos fora da escola. Se essa faixa etária for estendida para 16 anos, a cifra salta para 3,8 milhões de pessoas.

“A cada dez brasileiros, um é analfabeto. E ainda temos cerca de 45% analfabetos funcionais. É muito difícil fazer valer a democracia com esse cenário.”

Em sua fala, Marcio Pochmann também abordou temas como a redução da taxa de fecundidade das mulheres brasileiras, o crescimento da população idosa, o monopólio das corporações privadas transnacionais e a concentração da propriedade da terra.

“O Brasil não fez uma reforma agrária, não democratizou o acesso à terra. Temos uma estrutura fundiária mais concentrada do que em 1920, com o agravante de que parte dela está nas mãos de estrangeiros”, afirmou o economista. “De um lado, 40 mil proprietários rurais são donos de 50% da terra agriculturável do país, e elegem de 100 a 120 deputados federais. De outro, 14 milhões trabalhadores rurais, os agricultores familiares, elegem apenas de seis a dez deputados.”

Para Marcio Pochmann, a desigualdade é um produto do subdesenvolvimento. “Não que os países desenvolvidos não tenham desigualdade, mas não de forma tão escandalosa.”
Nem revolucionário, nem reformista

Segundo o presidente do Ipea, a participação dos 10% mais ricos no estoque da riqueza brasileira não mudou nos últimos três séculos. Permanece estacionada na faixa percentual em torno de 70 a 75%.

“Somos um país de cultura autoritária, com 500 anos de história e menos de 50 anos de vivência democrática. O Brasil não é um país reformista e muito menos revolucionário”, sentencia Pochmann. “A baixa tradição de uma cultura partidária capaz de construir convergências nacionais nos subordina a interesses outros que não os da maioria da população.”

Marcio Pochmann afirmou que os ricos não pagam impostos no Brasil. “Quem tem carro, paga IPVA. Quem tem lancha, avião ou helicóptero, não paga nada. E o ITR [Imposto Territorial Rural] é só pra inglês ver”, exemplificou. “Quem paga imposto no Brasil são basicamente os pobres.”

Um estudo do Ipea teria demonstrado que os moradores de favelas pagam proporcionalmente mais IPTU do que os brasileiros que vivem em mansões. “Quem menos paga é quem mais reclama de imposto. Tanto que impostômetro foi feito no centro rico de São Paulo.”

Pochmann observa que o tema das desigualdes não gera manifestações, não gera tensão. “Não há greve em relação às desigualdades.”


Trabalho imaterial

Na avaliação de Márcio Pochmann, a sociedade mundial está cada vez mais assentada no que ele chama de “trabalho imaterial”, associado a novas tecnologias de informação, como aparelhos celulares e microcomputadores. “O trabalhador está cada vez mais levando trabalho pra casa.”

Essa sociedade do trabalho imaterial, conforme o dirigente do Ipea, pressupõe uma sociedade que tenha como principal ativo o conhecimento. “Pressupõe o estudo durante a vida toda, e o ensino superior apenas como piso.”

Pochmann criticou ainda a forma como a comunidade acadêmica tem tratado o tema das desigualdades no país. “O tema tem sido apresentado de forma muito descritiva e pouco de enfrentamento real e efetivo. Em que medida a discussão está ligada a intervenções efetivas, a políticas que possam de fato alterar a realidade como a conhecemos?”

Na avaliação dele, a fragmentação e a especialização das ciências sociais aprofundariam o quadro de alienação sobre o problema das desigualdades.

“As pesquisas não mudam a realidade. Quem muda a realidade é o homem. Agora, as pesquisas, as teorias mudam o homem. Se mudarem o homem, ele muda a realidade. Nada nos impede de fazer isso, a não ser o medo, o medo de ousar.”

TST realiza primeira audiência pública da história do Tribunal (Fonte: TST)

“Está tudo pronto para a realização da primeira audiência pública da história do Tribunal Superior do Trabalho, que começa amanhã (4), na sede do Tribunal, em Brasília. Serão dois dias de audiência sobre a terceirização de mão de obra - considerado atualmente o tema mais polêmico nas relações de trabalho no mundo moderno. Só no TST, existem cerca de cinco mil processos sobre esse assunto aguardando julgamento.

Aproximadamente 700 pessoas já fizeram inscrição para assistir à audiência, que é aberta ao público. Quem não fez o pré-credenciamento e quiser participar, basta comparecer ao local do evento. A partir das oito horas, os interessados devem dirigir-se à área externa, no andar térreo do bloco B do TST para a identificação antes da entrada na sala de Sessões do Tribunal Pleno, onde ocorrerá a audiência.

Para os profissionais da imprensa, haverá um guichê específico no mesmo local. Aqueles que não encontrarem lugar na sala de Sessões Plenárias poderão acompanhar os trabalhos por um telão instalado no auditório do 1º andar do bloco B ou ainda pela internet, uma vez que o evento será transmitido ao vivo pelo site www.tst.jus.br.

Vale lembrar que o TST possui normas de acesso às dependências do Tribunal, por isso não será permitida a entrada de pessoas com bermudas ou camisetas cavadas e chinelos, por exemplo. Os interessados devem estar vestidos de forma adequada para a ocasião.

Nos dois dias (4 e 5), a audiência pública será realizada das 9 às 12h. Após o intervalo para almoço, os trabalhos recomeçam às 14h e seguem até as 16 h, quando haverá novo intervalo de meia hora. O encerramento está previsto para as 18h30.

A proposta de realização da audiência pública sobre a terceirização partiu do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e foi preciso alterar o Regimento Interno da casa. Em maio deste ano, foram acrescentados dois incisos, para autorizar o presidente a convocar audiência pública e a deliberar sobre os participantes.

O objetivo da audiência é fornecer informações técnicas, econômicas e sociais relacionadas com o fenômeno da terceirização e que possam auxiliar os magistrados nos julgamentos dos processos com esse tema. Os ministros do Supremo Tribunal Federal já se utilizaram desse tipo de expediente para obter subsídios sobre aborto, células tronco e até importação de pneus usados.

O TST recebeu mais de duzentos pedidos de inscrição de profissionais interessados em expor suas idéias sobre a terceirização na audiência. Ao final, foram selecionados 49 expositores, levando-se em conta a experiência e a reconhecida autoridade deles na matéria, além da representatividade. Entre os tópicos que serão abordados está a terceirização no setor bancário, de energia elétrica, de telecomunicações e de tecnologia da informação e o critério da atividade-fim do tomador dos serviços, adotado pelo TST, para declarar a licitude ou não da terceirização.”