quinta-feira, 21 de novembro de 2013

O horrível segredo por trás dos novos estádios do Catar: violação de direitos humanos (Fonte: UOL)

"A internet ficou inflamada nos últimos dias por causa de algumas renderizações do Estádio Al Wakrah, uma arena de 45.000 lugares que ficará no deserto próximo a Doha, capital do Catar. Projetado por Zaha Hadid e AECOM, a estrutura do telhado é um pouco, digamos, anatômica. E, mesmo que as renderizações sejam bastante estranhas e divertidas, e de certa forma sensacionais (confira a foto que ilustra opost), há um lado muito mais sombrio por trás desta história..."

Íntegra: UOL

La multinacional de la talidomida, condenada a pagar indemnizaciones millonarias a afectados españoles (Fonte: Público.es)

"Los afectados españoles por la talidomida han ganado una primera batalla en los tribunales a la multinacional alemana Grünenthal, que ha sido condenada a indemnizarles con 20.000 euros por cada punto porcentual de minusvalía que padezcan, lo que en algunos casos superará ampliamente el millón de euros (la media es aproximadamente un 50% de discapacidad)..."

ÍntegraPúblico.es

Merkel acepta el salario mínimo para lograr formar Gobierno (Fonte: El País)

"La canciller federal Angela Merkel anunció el jueves un principio de acuerdo para introducir un salario mínimo interprofesional en Alemania. En un discurso pronunciado ante empresarios alemanes, Merkel admitió que su Unión Demócrata Cristiana (CDU) y su partido hermano bávaro, la CSU, cederán ante el partido socialdemócrata SPD, que impone el salario mínimo como una de las condiciones indispensables para formar una nueva gran coalición presidida por Merkel..."

Íntegra: El País

Operadores de câmbio do BB afastam função de confiança e receberão hora extra (Fonte: TST)

"Para caracterizar a função de confiança deve haver prova de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no estabelecimento bancário. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo para garantir a analistas financeiros encarregados de operações de câmbio o direito de receber horas extras.
O sindicato, atuando na qualidade de substituto processual, entrou com ação civil púbica contra o Banco do Brasil para pleitear o direito dos analistas de receber a sétima e a oitava horas extras trabalhadas. Segundo a entidade, os bancários não tinham função de confiança, poder de fiscalização ou gerência, trabalhavam sem acesso a informações sigilosas e sem qualquer influência nas decisões tomadas pela instituição financeira.
O banco, em contestação, sustentou que as horas extras não seriam devidas porque os analistas tinham atribuições de alta complexidade, com acesso a dados privilegiados, e tinham poder de mando. Acrescentou que todos recebiam gratificação de função de, no mínimo, um terço do valor do salário, que remunerava o período de oito horas à disposição da empresa, estando configurado o cargo de confiança.
A 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgou improcedente o pedido dos analistas financeiros, levando em consideração perícia que concluiu que as atividades desenvolvidas eram estratégicas para o BB. Segundo o laudo, os empregados tinham acesso a dados sigilosos, uma vez que realizavam operações de câmbio e prospecção de operações de crédito para o banco.
Ao recorrer da decisão, o sindicato alegou que as atividades exercidas podiam ser definidas como meramente operacionais, e que o fato de os empregados lidarem com informações confidenciais não configura fidúcia especial. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) deu provimento parcial ao recurso, mas manteve o entendimento de que os operadores se enquadravam na exceção do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, não fazendo jus às horas extras porque acessavam informações sigilosas e utilizavam  sistema informatizado diferenciado em relação aos demais empregados.
Poder de gerência
Mais uma vez os analistas recorreram, desta vez ao TST, que decidiu em outro sentido. O ministro que lavrou o voto condutor na Segunda Turma, José Roberto Freire Pimenta, afirmou que a jurisprudência é no sentido de que, para caracterizar a função de confiança, deve haver prova de poderes de gerência, que evidencia fidúcia especial somada à gratificação de função igual ou superior a um terço do salário.
Como as atividades listadas pelo Regional não foram suficientes para caracterizar o exercício do cargo de confiança e não foi registrado que os bancários tinham subordinados ou exerciam função de mando, a Turma conheceu do recurso por violação ao artigo 224 da CLT e determinou que o BB arque com o pagamento das horas extras além da sexta diária aos analistas financeiros. Quanto aos demais pedidos, a Turma determinou que o processo seja devolvido à Vara de origem para que sejam apreciados.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-68200-65.2011.5.17.0005"

Fonte: TST

Empregado que não autorizou uso de foto em outdoor da empresa ganha dano moral (Fonte: TST)

"Um operador de máquinas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que teve sua fotografia usada em outdoors da empresa sem sua autorização conseguiu ver reconhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seu direito de receber indenização por uso indevido de imagem. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 5 mil no julgamento realizado nesta quarta-feira (20) pela Turma.
Segundo o trabalhador, em meados de 2004, ele foi abordado por dois funcionários que o fotografaram sem dar explicações sobre a finalidade do pedido. Dias depois, foi surpreendido com a publicação de sua foto em inúmeros outdoors da empresa, sem que tivesse dado autorização para tanto. O operador disse à Justiça que sua imagem foi usada como meio de "promoção", com fins comerciais, em violação a seu direito de imagem.
A CSN afirmou em sua defesa que o operador de máquinas aceitou fazer as fotos e que estas foram usadas em uma campanha para recepcionar participantes de um congresso promovido pelo Instituto Latino Americano de Ferro e Aço, realizado em novembro de 2003. A campanha, ainda segundo a empresa, foi realizada por meio de outdoors dentro da própria usina e não teve fins comerciais.
Ao examinar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) afirmou que a foto, que mostrava o trabalhador uniformizado e exercendo sua profissão, não representava dano à sua imagem. Por não enxergar exploração comercial da foto, negou a indenização pedida pelo trabalhador.
O empregado recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (RJ) também negou provimento ao pedido por entender que houve anuência tácita para as fotos, e que sua reprodução em outdoors não é capaz de atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do trabalhador.
Novo desfecho
O operador recorreu mais uma vez, desta vez ao TST, onde o desfecho foi diverso. Para a Primeira Turma do Tribunal, a divulgação não consentida da imagem do trabalhador dá ensejo a indenização quando destinada a fins comerciais, e a intimidade e imagem das pessoas são invioláveis, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
No entendimento do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, que deu provimento ao recurso, o uso da imagem do empregado sem autorização extrapola o poder diretivo do empregador, "notadamente quando constatada a finalidade comercial, ainda que, aparentemente, não se verifique a conotação negativa dessa divulgação". A decisão foi unânime.
(Fernanda LoureiroCF)
Processo: RR-140200-08.2007.5.01.0342"

Fonte: TST

Após 49 anos, Congresso anula sessão que afastou Jango da Presidência (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Congresso Nacional aprovou na madrugada desta quinta-feira (21) um projeto que anula a sessão realizada pela Casa no dia 2 de abril de 1964, que declarou vaga a Presidência da República exercida na época pelo presidente João Goulart, o Jango (1919-1976), viabilizando o reconhecimento do novo governo militar (1964-1985)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa pagará R$ 100 mil a família de vigilante morto por assaltantes (Fonte: TST)

"A Protege, empresa que atua na proteção e transporte de valores, não conseguiu se eximir da condenação decorrente da morte de um empregado durante uma tentativa de assalto. Para os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, houve acerto dos parâmetros estabelecidos pelo Regional para a fixação da indenização por danos morais.
O vigilante estava trabalhando quando se envolveu numa troca de tiros logo após ele e colegas abastecerem um caixa eletrônico instalado numa loja em Santo André (SP). Na ação, morreu também um dos criminosos.
Após a 1ª Vara de Trabalho de Santo André ter absolvido a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença explicando que, de fato, compete ao Estado garantir a segurança pública. Todavia, em se tratando de empresa do ramo de segurança de transporte de valores, atividade que expõe seus empregados a situações potencialmente fatais, deve ela responder pelo infortúnio.
O Regional considerou "muito conveniente" a tentativa da Protege de querer se se isentar da responsabilidade pela morte do trabalhador, observando que, diante das dificuldades estatais no controle da criminalidade, principalmente nas cidades com maior número de habitantes, cresce diariamente a busca da população por segurança privada, o que tem incrementado esse tipo de atividade comercial. Ou seja, a mesma indústria que lucra com a falta de segurança a que se sujeita a população nega amparo aos próprios empregados quando vitimados pela violência urbana.
TST
Ao analisarem o agravo de instrumento da empresa, os ministros não aceitaram os argumentos de que seria exagerado o valor de R$ 100 mil, arbitrado para fins de reparação dos danos morais sofridos pela esposa e filhos do vigilante. Isto por ser a vida o bem mais valioso a merecer proteção do ordenamento jurídico.
Para os julgadores da Terceira Turma, o fato de os familiares do empregado estarem recebendo pensão previdenciária não justifica a redução da indenização, conforme a pretensão da empresa. É que a natureza da indenização por danos morais é compensatória, e a pensão tem caráter securitário, para que, "na ocorrência de um risco coberto pelo seguro social, ele ou sua família não ficarão sem os meios indispensáveis de sobrevivência".
A decisão de negar provimento ao agravo de instrumento foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: AIRR-464-30.2011.5.02.0431"

Fonte: TST

Taxa de desemprego para o mês de outubro é a menor desde 2003 (Fonte: Gazeta do Povo)

"A taxa de desemprego ficou em 5,2% em outubro deste ano, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa é a menor taxa para o mês de outubro da série histórica (avaliada desde 2003). O número também é o menor desde dezembro de 2012, que havia sido de 4,6%..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Escola Marista é condenada a pagar R$ 23 mil de indenização por assédio moral (Fonte: TRT 21ª Região)

"A Escola Marista de Teresina foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região a pagar R$ 23.742,00 de indenização por danos morais a três funcionárias da instituição. Elas ajuizaram ação na 4ª Vara do Trabalho de Teresina afirmando que sofriam ameaças e abusos de um diretor e vários outros fatos que caracterizavam assédio moral. O caso foi julgado procedente na primeira instância e a escola recorreu ao TRT/PI almejando a reforma da sentença. 
Nos autos, as educadoras informaram que com a chegada do diretor foi instalado um clima de ameaças e de medo de perder o emprego entre os funcionários, com uma série de abusos coletivos e individuais. Elas destacaram que, mesmo após a dispensa, ainda sofreram assédio moral, pois foram proibidas de ingressarem na Escola como visitantes. Listaram ainda vários fatos relativos a assédio moral, pleiteando a condenação da reclamada em indenização por danos morais. 
Na primeira instância, o juiz Adriano Craveiro Neves reconheceu a reclamação e condenou a escola ao pagamento de indenização por assédio moral no valor de R$ 20.000,00 a cada uma das trabalhadoras, totalizando a condenação em R$ 60.000,00. Insatisfeita, a escola recorreu ao TRT Piauí pedindo a reforma da sentença, alegando que não foi configurado o assédio moral. No recurso foi dito ainda que foram violados os princípios da imparcialidade do magistrado e da proporcionalidade e razoabilidade. Com isso, requereu a exclusão da condenação ou ao menos a redução do valor, tomando-se por parâmetro a remuneração de cada reclamante. 
No recurso, a empresa argumentou que as reclamantes eram insubordinadas e que criavam problemas com os demais funcionários. "Elas contestavam a autoridade da direção, criando, assim, um clima de conflito entre os alunos e funcionários, prejudicando o bom andamento da convivência escolar e do aprendizado das crianças, haja vista que não tinham mais nenhum respeito pela Direção, pelo Diretor", destacaram no recurso. 
O desembargador Manoel Edilson, relator do recurso, observou que se tais circunstâncias levantadas pela empresa pudessem de fato ser atribuídas à iniciativa das reclamantes, certamente haveriam culminado em suas dispensas por justa causa, o que não ocorreu. O desembargador frisou que, ao contrário do alegado pela escola, ficou demonstrado que o diretor sujeitou as reclamantes a um intenso clima de pressão psicológica, ameaça, desestímulo e desestabilização emocional, tudo confirmado em pormenores nos depoimentos testemunhais transcritos no decisum de primeiro grau. 
"Conclui-se que as acusações que lhe eram impostas na verdade eram reflexo do assédio moral que vinham sofrendo por parte da administração da escola reclamada, repetidas vezes, deixando evidente a perseguição contra elas empreendida, com a nítida intenção de levá-las a pedirem dispensa, a fim de isentar a empresa das verbas rescisórias", frisou o relator ao citar trecho de depoimento que dizia: ?caso alguém tivesse insatisfeito, levasse sua CTPS, pois na rua havia uma fila de pessoas querendo trabalhar?. Frase esta que teria sido proferida pelo diretor. A depoente revelou ainda que o diretor disse que não demitiria mais ninguém e quem quisesse pedisse demissão. 
O relator Manoel Edilson enfatizou que os depoimentos testemunhais constituem prova robusta de que a reclamada por meio de conduta ilegal, praticou assédio moral no ambiente de trabalho e causou dano às reclamantes, passível de reparação, estando presentes os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil. Com este entendimento, foi mantida a condenação por assédio moral, mas com reparo no valor. 
"Considerando-se a gravidade do assédio moral, mas também levando-se em conta tratar-se a reclamada de entidade com caráter educativo, se dizendo filantrópico, sem descuidar do caráter reparador e pedagógico da indenização, dá-se parcial provimento ao recurso ordinário para reduzir a indenização por assédio moral ao montante correspondente a 06 (seis) remunerações de cada reclamante", concluiu. 
O voto foi seguido por unanimidade pelo desembargadores da 2ª Turma do TRT 22ª. 
PROCESSO RO 0001188-62.2012.5.22.0004"

Governo considera ensino técnico prioritário (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O ensino técnico profissionalizante é uma prioridade imediata do governo, segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. "O mundo está em recessão, e reduzindo custos. Reduzindo especialmente o custo do trabalho. Nós estamos em pleno emprego, com uma das menores taxas de desemprego do mundo, aumentando salário real e isso só é sustentável se estudarmos para o trabalho", disse. "O gargalo imediato que temos é a formação técnica profissionalizante..."

Trabalhadores indenizados por dano existencial (Fonte: Valor Econômico)

"Horas extras em excesso, anos sem férias e falta de tempo para a família ou o lazer têm levado trabalhadores à Justiça em busca de indenização por um novo tipo de dano: o existencial..."

Íntegra: Valor Econômico

Bancários farão protesto em São Paulo contra demissão no setor (Fonte: InfoMoney)

"SÃO PAULO - O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região programou para a manhã desta quinta-feira (21) um ato contra demissões no setor. Com isso, as agências dos bancos Itaú e Santander, na região da Avenida Paulista, irão abrir às 11h..."

Íntegra: InfoMoney

JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
A magistrada apurou, mediante prova emprestada de outro processo, a conduta abusiva por parte da empregadora, uma vez que era comum a aplicação de castigos na empresa. Como punição, os vendedores eram obrigados a ficar dentro da empresa, sem serviço, de 1 a 2 dias. Não fosse o bastante, um superior hierárquico dirigia-se aos funcionários com palavras de baixo calão.
Nesse cenário, a juíza entendeu ter ficado demonstrado que os critérios adotados pela empresa visavam a punir os vendedores. Fato esse que, como ponderou, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que os vendedores dependem de suas comissões para o sustento de suas famílias. O fato de os vendedores permanecerem dentro da empresa sem poder realizar vendas é tanto humilhante quanto prejudicial a eles.
A magistrada lembrou que a dignidade da pessoa humana é valor fundamental resguardado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que deve ser protegido. E acrescentou que o poder diretivo do empregador não deve se sobrepor a esse princípio em nome de interesses puramente econômicos, uma vez que a empresa deve cumprir também a sua função social, promovendo o bem de todos.
Considerando demonstrado o ato ilícito da empresa que causou humilhação e constrangimento ao empregado, a juíza deferiu ao vendedor indenização por danos morais, arbitrada em R$4.000,00. A empresa recorreu dessa decisão, que foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0000119-70.2012.5.03.0150 RO )"

Celesc busca reequilíbrio econômico para renovação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"Com 97% de seu negócio vinculado à distribuição de energia elétrica, a Celesc vem trabalhando em diferentes frentes desde 2011 para restaurar o equilíbrio econômico da distribuidora, bem como a adequação dos investimentos e maior eficiência aos processos, o que deverá fazer a diferença durante o processo de renovação da concessão.
“Entendemos que a renovação terá dois vieses, um técnico e outro econômico. Do ponto de vista técnico, somos citados como benchmark, com um sistema robusto que atende o cliente de forma efetiva. E do ponto de vista econômico, nós estamos trabalhando as dificuldades com todas as metodologias desde o ano de 2011”, explicou o diretor-presidente, Cleverson Siewert.
Dentro disso, a empresa trabalha paralelamente com um Plano de Demissão Voluntária (PDV) e com um plano de eficiência operacional. Sobre o PDV, encerrado em julho deste ano, 753 funcionários foram desligados, e mais 300 devem sair até 2017. A empresa que detinha 3,7 mil funcionários em 2011 quer chegar a 2017 com algo em torno de 2,7 mil. Em um ano de processo, o resultado impactou em uma redução de quase 13,5% em despesas.
Já plano de eficiência operacional da companhia reestrutura suas áreas e processos no dia a dia. Em dezembro, após a anuência da assembleia legislativa de Santa Catarina, a empresa terá a extinção de 37 funções gratificadas, já aprovadas pelo Conselho de Administração, e que trará uma economia estimada em R$3,5 milhões aos cofres da empresa.
Segundo o Cleverson Siewert, além dos processos em questão, a empresa trabalha com uma redução de custos da ordem de 25% durante todo o período, que vai de 2014 a 2025. Em destaque, o diretor-presidente cita uma redução de 3% ao ano em pessoal de 2014 a 2017 – com verbas variáveis, redução do quadro e readequação de custeio com o plano previdenciário – e de 31,7% em MSO (manutenção, serviços e operação).
Essas ações vão de encontro ao plano de ação pedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 9 de agosto deste ano, e que foi apresentado na última segunda-feira (18/11) pela empresa à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF).
“Tivemos 14 equipes nossas e que foram apoiadas por consultorias, que listaram 27 oportunidades prioritárias, representando 80% dos ganhos da empresa, que estão dentro da renovação da concessão e plano de ação da Aneel”, contou o presidente da Celesc.
Investimento em automação
Dentro dos sistemas de alta tensão, a empresa investiu R$50 milhões nos últimos 15 anos e centralizou a operação das linhas em um único centro de comando, passando a operação de 450 para apenas 60 funcionários. Sobre o assunto, Cleverson Siewert contou “essa é a verdadeira eficiência operacional, e que traduz muito daquilo que procuramos fazer”.
Além disso, a empresa que possui 300 religadores instalados em seus sistemas de média e baixa tensão, deverá instalar mais 400 até o final deste ano. O planejamento prevê ainda 3 mil equipamentos em funcionamento até 2017."

Para substituir penhora, seguro garantia deve cobrir valor do débito mais 30% (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando voto do juiz convocado Edmar Souza Salgado, a 3ª Turma do TRT-MG deixou de conhecer do recurso apresentado pelos devedores trabalhistas, por entender ausente a garantia do juízo, um dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição. Conforme entendimento expresso pelo relator, a apólice de seguro apresentada pelos agravantes para esse fim não satisfez a plena garantia da execução.
O relator esclareceu que há previsão legal de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Mas, para que seja aceita como garantia eficaz da execução trabalhista, o seguro deve corresponder a valor não inferior ao do débito mais 30%, conforme exigência contida no §2º do artigo 656 do CPC. Ele lembrou que essa norma guarda perfeita compatibilidade com o disposto no art. 15, I, da Lei nº 6.830/80, no sentido de que "Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária".
Porém, no caso analisado, o julgador verificou que a apólice seguro garantia apresentada traz como importância segurada o exato montante da execução e, portanto não atende à exigência legal, deixando de satisfazer a integral garantia da execução.
Por fim, citando jurisprudência que corrobora o entendimento adotado, o relator acrescentou que eventual depósito suplementar que venha a ser efetuado depois de transcorrido o prazo recursal não tem o efeito de regularizar a garantia do juízo para fins de admissibilidade do agravo de petição.
( 0001031-94.2011.5.03.0023 AP )"

Cesp mantém posição sobre indenização de Três Irmãos (Fonte: Jornal da Energia)

"Mesmo conhecendo os critérios utilizados pelo Governo Federal, a geradora Cesp continua defendendo que o valor correto a ser pago à empresa a título de indenização pela hidrelétrica Três Irmãos (807,5MW -SP) é de R$3,8 bilhões. Para o governo, porém, companhia deveria receber bem menos pelo ativo não depreciado: R$1,7 bilhão.
"É uma discussão difícil, porque não existe só a Cesp. Uma alteração desse tipo pode levar à alteração em outros casos semelhantes", observou nesta terça-feira (19/11) Mauro Arce, presidente da empresa, durante teleconferência para apresentação dos resultados financeiros do terceiro trimestre do ano.
De acordo com o executivo, a posição do Governo de São Paulo, controlador da Cesp, é que uma solução seja encontrada até 31 de dezembro. "Nossa intenção é que sejamos bem sucedidos nessa discussão", disse Arce.
A hidrelétrica de Três Irmãos está prevista para ser leiloada em 31 de janeiro de 2014. Caso as condições na licitação sejam as mesmas oferecidas para a renovação do ativo, a Cesp não tem a intenção de participar do leilão. "Não descartamos a possibilidade de entrar, mas vai depender da proposta", disse Almir Martins, diretor Financeiro e de Relações com Investidores da companhia.
A Cesp continua defendendo que a Eclusa e o Canal de Navegação, acessos utilizados na navegação fluvial, fazem parte da concessão de hidrelétrica, por tanto, passivos de indenização, independente de qual seja o ministério a responsabilidade: de Minas e Energia ou dos Transportes.
Independente de ser R$1,7 bilhão ou R$3,8 bilhões, a Cesp não definiu qual será o destino dos recursos, mas sinalizou que poderá ser utilizado tanto para pagamento da dívida, quanto para aplicação em futuros investimentos em geração.
Operação
Continuar operando UHE Três Irmãos foi gesto de boa vontade, disse a Cesp. A empresa registrou lucro de R$1 milhão em relação à despesa com essa operação no terceiro trimestre deste ano. "Sabíamos que o resultado não seria algo interessante", disse Arce. A empresa registrou no balanço trimestral o recebimento de R$23,1 milhões para operar a usina.
No momento, uma das cinco turbinas da hidrelétrica está parada por causa de um distúrbio elétrico que queimou o gerador. Como a Cesp é apenas a operadora, cabe a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizar a manutenção e fornecer os recursos necessários. "Não sei se o governo vai aguardar o leilão da usina para resolver isso. Por enquanto, o reparo não foi definido", disse Arce."

Convenção Coletiva deve ser aplicada quando mais favorável que Acordo Coletivo (Fonte: TRT 3ª Região)

"De acordo com o artigo 620 da CLT, havendo conflito de normas coletivas, deve prevalecer as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho sobre as estipuladas em acordo, quando mais favoráveis ao trabalhador. Essa disposição consagra a preponderância da norma mais favorável ao empregado, nos termos do "caput" do artigo 7º da Constituição Federal. E foi esse o fundamento utilizado pela 8ª Turma do TRT-MG ao manter a sentença que entendeu aplicáveis ao caso julgado apenas as Convenções Coletivas de Trabalho juntadas ao processo pelo trabalhador, e não as previsões contidas no Acordo Coletivo firmado pelo sindicado da categoria com a empregadora.
Ao ajuizar a ação, o reclamante juntou as CCTs em vigor, enquanto a reclamada levou, com a defesa, os ACTs firmados pelo sindicato da categoria com a empresa. Nasceu aí um conflito de normas coletivas. Examinando os instrumentos normativos, o Juízo de 1º Grau chegou à conclusão de que as convenções coletivas, consideradas globalmente, eram mais favoráveis aos membros da categoria profissional do reclamante que os acordos coletivos firmados com a empresa. A reclamada recorreu, insistindo na aplicação dos ACTs.
Mas, ao analisar o caso, o juiz relator convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, acompanhou o entendimento registrado na sentença. De acordo com o relator, ao examinar o artigo 620 da CLT a conclusão que se chega é a de que, em tese e em princípio, prevalece o que foi ajustado no acordo coletivo de trabalho sobre o que foi acordado na convenção coletiva de trabalho, salvo se este último instrumento de negociação for mais favorável ao trabalhador. Regra geral, o acordo coletivo de trabalho demonstra as negociações mais próximas dos anseios de um determinado grupo de trabalhadores, já que são firmados diretamente pelos representantes destes com a sua empregadora.
Pela teoria do conglobamento, as partes fazem concessões recíprocas para chegar a um denominador comum, de maneira que cada vantagem ou conquista obtida, muitas vezes, implica renúncia a outros direitos.
No entender do magistrado, no caso examinado, confrontando os Acordos Coletivos de Trabalho com as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, estas, em sua totalidade, têm regras mais favoráveis ao empregado. Assim, segundo concluiu o julgador, em atenção aos princípios do conglobamento e da norma mais favorável e com amparo no artigo 620 da CLT, as CCTs devem ser aplicadas ao caso, em detrimento aos Acordos Coletivos juntados com a defesa. O entendimento foi acompanhado, de forma unânime, pela Turma julgadora.
( 0001711-12.2012.5.03.0034 RO )"

Ação de fiscalização resgata 172 trabalhadores escravos em MG (Fonte: Portal Brasil)

"Ação ocorre em Conceição do Mato Dentro e junto ao grupo estão 100 trabalhadores haitianos, acolhidos como refugiados
A equipe de fiscalização do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), resgatou 172 trabalhadores encontrados em condições de trabalho análogas a de escravo, vítimas do tráfico de pessoas, e submetidas a condições degradantes de alojamento, no município de Conceição do Mato Dentro.
A ação, ainda em curso, teve início no último dia 04 de novembro e contou com a colaboração do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
Os trabalhadores foram contratados por uma empresa do ramo da construção civil que presta serviços para uma mineradora que está iniciando a exploração de minério de ferro na região.
Segundo relatório preliminar da ação, os trabalhadores laboravam em diversas funções, entre elas, servente, pedreiro e carpinteiro, na construção de casas para os empregados da mineradora.
Dos 172 trabalhadores, 100 eram haitianos, acolhidos no país na condição de refugiados, mas que haviam sido recrutados no estado do Acre, em desacordo com o estipulado em norma trabalhista. Eles estavam submetidos a condições degradantes de alojamento. Um dos locais onde 32 desses haitianos estavam alojados foi interditado por oferecer risco grave e iminente aos trabalhadores.
Os 72 restantes eram brasileiros que haviam sido aliciados na região Nordeste do país através de intermediadores. Todos vítimas do tráfego de pessoas, inclusive com endividamento, sendo que apenas 39 deles possuíam contrato de trabalho firmado direto com a empresa de serviços de construção civil.
Os demais tinham suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotadas por outras duas empresas, o que, segundo a fiscalização da SRTE/MG, configurou em terceirizações ilícitas. Um dos alojamentos que abrigava 19 desses trabalhadores brasileiros foi interditado por situação de grave risco.
Todos os 172 trabalhadores receberão o Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado e retornarão às cidades de origem, com exceção dos haitianos que optaram permanecer nas cidades brasileiras. A ação fiscal prossegue nos próximos dias com a análise de documentação das empresas envolvidas."

OPÇÃO POR CESSÃO GERA SUSPENSÃO DO CONTRATO (Fonte: TRT 1ª Região)

"Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reformou decisão de 1º grau, julgando improcedente o pedido de ex-empregada do Banco do Brasil (BB) que optou livremente por ser cedida para a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). E, por ter se transferido para entidade de natureza diversa – no caso, previdenciária, deixou de ser amparada pela proteção legal específica aos profissionais do BB, passando a ser enquadrada na atividade e na regulamentação do ente cessionário.
A empregada foi admitida pelo banco em abril de 1981, sendo cedida à Previ em setembro de 1999. Lá exerceu as funções de técnico pleno, técnico sênior e analista II, tendo aderido, em maio de 2011, ao Plano de Aposentadoria Antecipada.
Inconformadas com a sentença, as partes recorreram. Os réus sustentaram a inexistência de responsabilidade solidária e a improcedência do pedido de pagamento de horas extras. A autora insistiu nos reflexos das horas extras nos sábados, na utilização do divisor 150, que é aplicável aos empregados submetidos à jornada de seis horas, além da aplicabilidade do art. 384 da CLT, que trata do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária.
O desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, relator do acórdão, afastou os argumentos dos réus quanto à responsabilidade solidária, afirmando ser nítida a relação de interdependência entre o Banco do Brasil e a Previ, conforme previsto no art. 2º, § 2º da CLT.
Mas o magistrado deu razão às empresas rés no que se refere ao pagamento de horas extras. Segundo o relator, se a cessão ocorreu por iniciativa da própria empregada e sem ônus para o banco, a consequência imediata é a suspensão do contrato. E, ficando comprovado que a empregada, em razão da cessão, passou a receber, além da remuneração a que fazia jus na entidade cedente, os adicionais relativos aos cargos que ocupou na cessionária, restou clara a obtenção de acréscimo na remuneração, em decorrência do aumento da jornada legal diária de seis para oito horas.
Concluindo, o magistrado citou precedente do TRT/RJ: “Não pode a autora, agora, querer receber a parte vantajosa das condições anteriores, sem abrir mão das que recebeu com a referida alteração”. Assim, ficou prejudicado o recurso da autora, e seus pedidos foram julgados totalmente improcedentes.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

McDonald's recomenda que empregados devolvam presentes de Natal para pagar dívidas (Fonte: Businessinsider - em inglês)

""You may want to also consider returning some of your unopened purchases that may not seem as appealing as they did," the McResource site reads, according to screengrabs that were posted on the website of "Low Pay Is Not OK," a group that advocates for higher fast food wages..."

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