terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Plenário pode votar projeto que regulamenta teto do serviço público (Fonte: Câmara)

"Também poderá ser votada proposta que tipifica o crime de terrorismo, cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão. Líderes partidários se reúnem na terça-feira, às 14h30, para discutir a pauta da semana.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (23), o projeto que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15). A proposta tranca a pauta junto com o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional.

O PL 3123 tem parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Segundo seu substitutivo, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito.

No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763,00.

O projeto depende de parecer da Comissão de Finanças e Tributação, que poderá ser dado em Plenário. O relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), trabalha em cima de três textos diferentes – o apresentado pelo governo, o da Comissão de Trabalho e um da Comissão de Finanças. Este último, segundo Barros, “economizaria alguns bilhões, com cortes bastante profundos e proibição de acumulação de função pública”. “Nós vamos tentar um entendimento para que seja o melhor para os brasileiros", disse.

Terrorismo
O outro projeto que tranca a pauta é o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos. O texto da Câmara estipula a pena de 12 a 30 anos.

De acordo com o texto do Senado, o terrorismo é o ato contra pessoa com o objetivo de provocar pânico generalizado se motivado por extremismo político, intolerância religiosa, preconceito racial, étnico ou de gênero ou xenofobia.

Da mesma forma que o texto da Câmara, o substitutivo do Senado considera ainda como terrorismo o ato de causar explosão, incêndio, inundação, desabamento ou desmoronamento ou usar gás tóxico, veneno ou agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas.

Além disso, será considerado terrorismo a destruição de meios de transporte, de sistema de telecomunicações ou de energia elétrica, hospital, escola, instalação militar e outros prédios públicos.

Interromper ou embaraçar o funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública também será tipificado como terrorismo.

Na versão aprovada pelo Senado, foi retirada do texto a parte que evita o enquadramento como terrorismo de protestos de grupos sociais que, às vezes, podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra ou os ocorridos em todo o País em junho de 2013.

De acordo com o texto da Câmara, não pode ser considerada terrorismo a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Entretanto, esses atos violentos continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), acredita que o Plenário vai chancelar a versão da Câmara, com a ressalva aos movimentos sociais. Segundo ele, o texto do Senado foi criticado até pela Organização das Nações Unidas (ONU). "Não queiramos misturar as coisas, porque definitivamente um eventual excesso que pode acontecer em uma manifestação de movimento social, que deve ser coibido, não pode ser equiparado ao terrorismo", disse Maia.

Olimpíadas
Está em pauta ainda o Projeto de Lei 3221/15, também do Poder Executivo, que contém medidas para implementar os compromissos assumidos pelo governo federal perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) quando da escolha do País como sede das competições.

O projeto trata, por exemplo, da proteção especial temporária às marcas registradas de titularidade das entidades organizadoras; do acesso aos locais oficiais; da captação de imagens ou sons e da radiodifusão; de sanções civis e de natureza penal; e da venda de ingressos.

A matéria passa a trancar a pauta a partir de 12 de março devido ao regime de urgência constitucional, segundo o qual o projeto tranca os trabalhos do Plenário depois de 45 dias do pedido de urgência da Presidência da República.

Outras propostas podem ser incluídas em pauta por acordo de líderes partidários. Reunião de líderes com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, está marcada para as 14h30 de terça-feira."

Fonte: Câmara

Santander é condenado a indenizar gerente em R$ 75 mil por constrangimento e assédio moral (Fonte: TRT-10)

"A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou o banco Santander Brasil a pagar um total de R$ 75 mil a um gerente de relacionamentos que foi vítima de constrangimento e de assédio moral por parte de uma gestora. O caso foi analisado e julgado pela juíza Rejane Maria Wagnitz, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Brasília.

Conforme informações dos autos, o gerente relatou que, em fevereiro de 2013, no final do expediente bancário, sua gestora determinou que todos os empregados fossem revistados, por acreditar que seu celular havia sido furtado dentro da agência. Durante a revista, a superiora hierárquica acusou e ameaçou os empregados que estavam no local.

O gerente do Santander contou ainda que a gestora ordenou ao chefe de segurança que entrasse no banheiro masculino para investigar se o celular estava com algum empregado. Nesse momento, todos teriam sido obrigados a se despirem. Além disso, ela teria determinado também que os trabalhadores passassem pela porta giratória na saída da agência.

Embora o banco tenha negado a ocorrência dos fatos narrados pelo trabalhador, uma testemunha ouvida no processo confirmou os constrangimentos sofridos pelos empregados em decorrência da conduta da gestora, que teria achado seu celular no carro. Para a magistrada que julgou o caso, ficou configurado o dano moral e o nexo causal, pois o gerente foi submetido a procedimento abusivo e irregular, o que lhe causou natural constrangimento.
“O reclamante, junto com os demais empregados da agência, foram acusados coletivamente pelo furto do celular da gestora da agência, sendo submetidos, de forma totalmente irregular, a acusações infundadas e à revista íntima, exorbitando, claramente, o exercício do direito e causando ao autor graves constrangimentos e prejuízo moral, decorrente de uma injusta acusação”, observou a juíza Rejane Maria Wagnitz, que arbitrou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Assédio moral

Na reclamação trabalhista, o gerente também alegou que era submetido a assédio moral por parte da mesma gestora desde 2011. Segundo ele, a gestora era hostil, utilizava expressões agressivas e desrespeitosas, expondo os resultados dos empregados e ressaltando negativamente os que não alcançavam as metas exigidas.
“Registre-se, por necessário, que a cobrança de metas e as advertências verbais ou escritas são atos passíveis de serem exercidos pelo empregador, ainda mais no segmento bancário/financeiro, ficando coibidos, por óbvio, os excessos perpetrados pelo empregador, que ultrapassem o limite do razoável e atinjam a dignidade do trabalhador ou configurem atos discriminatórios”, ponderou a magistrada em sua decisão.

No entendimento da juíza do trabalho, a prova oral confirmou a ocorrência da perseguição contínua e sistemática, por parte da gestora, aos empregados e especialmente ao gerente de relacionamentos. De acordo com a magistrada, a conduta extrapolava o poder diretivo do empregador e causava ao autor da ação, por óbvio, constrangimento e humilhação. Nesse caso, a indenização arbitrada para reparação do assédio moral foi de R$ 25 mil.
(Bianca Nascimento)

Processo nº 0000299-48.2015.5.10.0001"

Fonte: TRT-10

Mantida condenação de empresa por controle abusivo do tempo que empregados usavam o banheiro (Fonte: TRT-10)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Palmas que condenou a Tel Telematica e Marketing Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empregada que adquiriu infecção urinária devido ao controle abusivo do tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

Conforme informações dos autos, a empregada revelou em sua ação judicial que, além de estabelecer a quantidade de vezes que o trabalhador podia ir ao banheiro, a empresa também controlava o tempo, o qual não poderia ultrapassar cinco minutos. Segundo ela, o controle era feito por um sistema de informática, que enviava mensagem para o supervisor registrando o nome da pessoa que havia acionado a pausa para usar o banheiro. Nesse momento, iniciava a contagem do tempo.

Ainda de acordo com a autora do processo, caso o trabalhador ultrapasse os cinco minutos de uso do banheiro, o computador do supervisor acionava uma mensagem de alerta e enviava automaticamente uma advertência para ser aplicada ao empregado. Ao receber essa informação, o supervisor ia atrás do trabalhador no banheiro para exigir seu retorno ao trabalho, para em seguida, aplicar penalidades como advertência verbal, formal, suspensão e, em alguns casos, até mesmo demissão por justa causa.

A empregada contou ainda que uma das metas impostas aos grupos de trabalho era a de não ultrapassar a pausa de banheiro de cinco minutos, para que todos pudessem ser premiados com folgas aos sábados. Caso uma pessoa do grupo fosse penalizada, todos demais trabalhadores perdiam a folga, o que fazia com que um empregado pressionasse o outro no cumprimento do tempo de pausa.

Em sua defesa, a Tel Telematica e Marketing alegou que o controle de ida ao banheiro ocorria por motivos operacionais, porém de forma razoável, já que empreende atividade contínua de atendimento telefônico. A empresa disse ainda que não se trata de uma proibição e sim de uma instrução para que os operadores não deixem seus postos de trabalho sem permissão do superior hierárquico, a fim de garantir que a equipe continue operando minimamente.

No recurso analisado pela Terceira Turma, a Tel Telematica e Marketing argumentou que a prova utilizada no processo não fazia referência à situação da trabalhadora autora da ação. Para a empresa, os controles de ponto da empregada apresentados nos autos comprovam que poderia haver utilização do banheiro por mais de cinco minutos.

O relator do caso no TRT10, desembargador José Leone Cordeiro Leite, identificou como inadequada a conduta da empresa em supervisionar o tempo e as idas ao banheiro dos empregados. No entendimento dele, ficou evidente o tratamento indigno e desrespeitoso, que ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e acarretou ofensa à honra, à intimidade e à dignidade do trabalhador.
“No que se refere ao poder diretivo do empregador, o respeito é um fator fundamental para convivência harmônica em sociedade, sendo extremamente constrangedor para o empregado ser submetido pelo empregador à situação humilhante. Resta, portanto, configurado o dano moral ensejador da indenização pleiteada”, sustentou o magistrado em seu voto.
(Bianca Nascimento)

Processo nº 0002441-47.2015.5.10.0802 (PJe-JT)"

Fonte: TRT-10

Gerdau é condenada em R$ 30 milhões por registro irregular da jornada de trabalho (Fonte: TRT-21)

"Irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores resultaram na condenação da Gerdau em R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A sentença contra a empresa produtora de derivados do aço, com unidades em vários estados brasileiros e atuação internacional, foi proferida pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
O procedimento investigatório instaurado pelo MPT teve início após ciência de sentença da Justiça do Trabalho, motivada por reclamação trabalhista, reconhecendo o descumprimento de normas relativas à duração da jornada laboral dos empregados da Gerdau Aços Longos S.A., localizada no bairro de Emaús, em Parnamirim/RN.

Após a constatação, foram requisitadas fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), que acabaram por comprovar as irregularidades. De acordo com os relatórios e autos de infração gerados a partir dessas ações, a empresa adota sistema informatizado alternativo de registro de jornada, intitulado "autosserviço", onde os horários de entrada e saída são pré-marcados e automaticamente registrados.

A prática, denominada jornada britânica, leva os empregados a não registrarem os horários efetivamente trabalhados, devido à limitação do sistema de só possibilitar a marcação em horários pré-determinados. As horas extras, por exemplo, só podem ser computadas à parte, como exceções.

Relatórios da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ratificaram ainda que o sistema "autosserviço" não permite que seja aferida, nos termos da legislação vigente, a real jornada praticada pelos empregados, já que não se tem acesso a arquivos concebidos para preservar a proteção contra fraudes nas marcações de ponto do sistema eletrônico de jornada.

Para os procuradores regionais do trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros, que assinam a ação civil pública do MPT, "a falta de veracidade dos registros é o meio utilizado pela empresa para não pagar horas extras, os dias de repouso semanal remunerado trabalhados, o trabalho em domingos e feriados, além da supressão dos intervalos interjornada e intrajornada. Tal prática ilícita serve, ainda, para a sonegação de parte da contribuição previdenciária e do FGTS, que têm como base de cálculo a remuneração dos trabalhadores".

A Gerdau também tentou dar respaldo legal ao sistema de ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em 11 estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

Os procuradores argumentam que a empresa coagiu psicologicamente os sindicatos e os trabalhadores, pois condicionou a assinatura do acordo sobre a adoção do sistema de ponto ao acordo de participação nos lucros e resultados da empresa. Os empregados, temendo a perda na participação nos lucros, aceitaram o acordo quanto ao sistema de registro de ponto.

"Não houve sequer assembleia geral para aprovar o acordo. As gerências diziam para os trabalhadores e para os sindicatos que, se não houvesse acordo quanto ao sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, não haveria acordo de participação nos lucros, porque os dois ajustes deveriam ser formalizados em um só documento. Passaram uma lista em que deveriam marcar um "x", concordando com a adoção do sistema alternativo de jornada, ao lado do "x" referente à participação nos lucros", explicam os procuradores Ileana Neiva e Xisto Tiago.

Obrigações - Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença impõe uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa em âmbito nacional, já que as irregularidades foram constatadas em unidades da Gerdau presentes em outros estados brasileiros.

Dentre as determinações, está a de não adotar sistema de registro de ponto que tenha: marcação automática, restrições à marcação, exigência de autorização prévia para inserção de sobrejornada, e que possibilite a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A Gerdau também está proibida de firmar acordos coletivos de trabalho que prevejam a adoção de sistema de ponto em desacordo com a legislação trabalhista.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas pelo juiz do trabalho José Maurício Pontes, resultará em multa diária no valor de R$ 100 mil, por obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Já o pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.

Acompanhe o processo no sistema judicial eletrônico: 0000387-53.2015.5.21.0010."

Fonte: TRT-21

Pedreiro que caiu de andaime tem direito à pensão vitalícia (Fonte: TRT-24)

"Um trabalhador da construção civil entrou com uma ação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrente de um acidente de trabalho ocorrido em dezembro de 2011. O pedreiro caiu de um andaime e sofreu fratura no cotovelo direito. Após passar por cirurgia, o laudo médico apontou incapacidade parcial permanente para trabalhos braçais com levantamento manual de cargas pesadas e esforços estáticos e dinâmicos com o membro superior direito e que o pedreiro não poderia mais trabalhar na mesma função.

A 2ª Vara do Trabalho de Dourados condenou a empresa Poligonal Engenharia e Construções ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 41.360,00 e R$ 8.800,00 por danos materiais, além de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% da remuneração reconhecida pelo juiz a partir da data de realização da perícia, em setembro de 2014.

O trabalhador recorreu da decisão argumentando que a pensão mensal deveria ser paga em parcela única e desde o dia em que a lesão foi consolidada, em maio de 2012. Pediu, ainda, a majoração da indenização por danos extrapatrimoniais. Já a empresa contestou a incapacidade para o trabalho do pedreiro - afirmando que a mesma foi parcial - e pediu a redução dos danos extrapatrimoniais.

Segundo o relator do recurso, a empresa teve culpa porque não comprovou a adoção de medidas preventivas para evitar acidentes, como, por exemplo, uso de cinto de segurança no trabalho em andaime, visto que o pedreiro exercia atividade com risco ergonômico.

O Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior esclarece que o fato de, atualmente, o pedreiro encontrar-se parcialmente apto para o trabalho não elimina a responsabilidade da empresa pelos danos de ordem psíquica e emocional sofridos pelo trabalhador no período em que ficou incapacitado. "Dou parcial provimento ao recurso do réu para reduzir a indenização por dano extrapatrimonial ao importe de R$ 10.000,00. No que diz à pensão mensal vitalícia, merece reforma a decisão de origem".

O magistrado julgou que o valor da remuneração deve corresponder à perda da capacidade laborativa do trabalhador que foi de 55% conforme o laudo pericial. "Assim, o réu deverá responder pelo valor da remuneração que o autor deixou de perceber por culpa do empregador, isto é, 55% do salário reconhecido no capítulo 2.2 (R$ 1.500,00), a partir do dia 24.09.2014 (dia da realização da perícia, em que se constatou a consolidação da lesão)".

Quanto ao pedido do pedreiro para receber a pensão em parcela única, o relator enfatiza que apesar de o Código Civil estabelecer que o pagamento da indenização de uma só vez constitui opção do trabalhador, deve-se analisar a manutenção da atividade econômica do empregador. "Ainda que não se tenha informação do valor exato do capital social da empresa, é sabido que o réu não é empresa de grande porte e o pagamento em parcela única poderia inviabilizar sua atividade econômica. Por isso, deve ser mantida a decisão da origem que determinou o pagamento de pensão mensal, com a inclusão do autor na folha de pagamento."

PROCESSO N. 0024886-52.2013.5.24.0022-RO"

Fonte: TRT-24

MPT vence ação contra Banco do Brasil por jornada excessiva (Fonte: MPT)

"Araraquara (SP) – O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a não manter funcionários em horas extras de forma habitual, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, a cada ocorrência de descumprimento. A sentença foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP), que processou a empresa após investigação constatar jornada excessiva em agências de Araraquara (SP). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT Campinas).

 O MPT instaurou inquérito civil contra o banco a partir de relatórios e autos de infração lavrados em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Os documentos indicaram a ocorrência de horas extras rotineiras e a supressão de intervalo em agências bancárias do município. Após requisitar os cartões-ponto dos estabelecimentos, o MPT constatou que alguns funcionários eram submetidos ao cumprimento frequente de jornada excessiva. Foram identificados, inclusive, casos de trabalhadores que realizavam horas extras todos os dias do mês, sem exceção.

Funcionários contratados para jornada de seis horas diárias também faziam mais de duas horas extras por dia, sem direito ao intervalo garantido por lei. O MPT chegou a propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação, no entanto, o banco recusou.

“As limitações à jornada servem de salvaguarda às demais dimensões da vida da pessoa, disponibilizando a ela tempo para a atuação na vida social, junto ao ambiente familiar e à comunidade, tão ou mais fundamentais que o trabalho”, explica o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação.

Danos - Na sentença, o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, chama atenção para os prejuízos acarretados pela jornada excessiva. “Ao invés de criar novos postos de trabalho, o Banco do Brasil exige desmensurada e abusiva carga de trabalho de seus empregados, impondo-lhes excesso continuado de horas de trabalho extraordinária, retirando o trabalhador do convívio familiar, provoca exaustão, prejudicando qualquer política de prevenção de acidentes e de doenças[...] A fadiga não só física, mas mental, é presumível nesse contexto”.

Os valores arrecadados com eventuais multas por descumprimento de sentença serão revertidos para projetos, campanhas e iniciativas voltados para o benefício coletivo dos trabalhadores, com indicação do MPT.

Processo nº 10175-46.2015.5.15.0079"

Fonte: MPT

Em SP, Alckmin coloca em prática a reorganização disfarçada (Fonte: Carta Educação)

"No coração da Cracolândia, região com grande concentração de dependentes químicos no centro de São Paulo, a Escola Estadual João Kopke foi uma das unidades ocupadas no fim de 2015 contra o plano do governo estadual de reorganização das escolas paulistas.

Se foram vitoriosos em preservar o ensino médio na unidade, contemplados pela revogação do decreto que impunha o ciclo único nas escolas do estado, os alunos da unidade voltam a encarar velhos problemas na volta às aulas, marcada para a segunda-feira 15.

Acostumados a conviver com salas superlotadas, especialmente no período noturno, os estudantes e professores da João Kopke foram informados do encerramento de seis salas..."

Íntegra: Carta Educação

Un directivo de TVE ante la presión de los sindicatos: "Esto es como lo de ETA, mátalos" (Fonte: Público)

"MADRID.- "Si nos exigís la retirada del expediente, esto es como lo de ETA: mátalos. Ya nos ponéis en la diana". Con esta frase, aludiendo de nuevo a la banda terrorista, se ha dirigido un directivo de TVE a los representantes de los trabajadores de la televisión pública durante una reunión que ha tenido lugar este viernes para solicitar la retirada de un expediente abierto a un empleado de la cadena por realizar un comentario crítico sobre la misma.

Oscar González, redactor de RTVE, escribió el pasado jueves un comentario en un sistema de comunicación interno no público. El comentario decía: “Una sencilla regla de tres: La
manipulación es corrupción. La dirección de informativos manipula. Ergo…”. A raíz de estas palabras, la dirección de los Servicios de Informativos decidió abrir un expediente disciplinario al trabajador por cometer "una falta muy grave"..."

Íntegra: Público