segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Íntegra da Portaria MTE 2.062, de 30.12.2014 - Alteração na NR 30, sobre Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

PORTARIA Nº 2.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação

das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada pela Portaria nº 34, de 4 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"............................................................

30.4.1.4 Observado o item 30.4.1.3, a empresa deve adequar as datas das reuniões da CIPA de modo a permitir a presença dos marítimos a no mínimo duas reuniões durante cada ano de seu mandato.

..............................................................

30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:

- Encarregado da segurança;

- Chefe de máquinas;

- Representante da seção de convés;

- Responsável pela seção de saúde, se existente;

- Representante da guarnição de máquinas.

30.4.5.1.1 Caso a embarcação não disponha dos tripulantes acima mencionados, os integrantes poderão ser substituídos por outros tripulantes com funções assemelhadas.

..............................................................

30.4.5.3 Quando a lotação da embarcação for composta de registro em rol portuário, o GSSTB será constituído por um representante de cada categoria de aquaviários da lotação do rol, sendo, no mínimo, 01 (um) GSSTB para cada 05 (cinco) embarcações ou fração existentes na empresa.

...............................................................

30.5.4 Para os trabalhadores aquaviários do grupo marítimos que operam embarcações classificadas para navegação em mar aberto e apoio marítimo, devem ser adotados os padrões médicos e o modelo de Certificado Médico (Health Certificate - Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW) estabelecidos no QUADRO III desta NR, sem prejuízo da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme a Norma Regulamentadora nº 07 e disposições da NR 30 sobre o tema.

...................................................................."

Art. 2º Inserir na Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada pela Portaria nº 34, de 4 de dezembro de 2002, DOU 9/12/02, o Quadro III - PADRÕES MÉDICOS E MODELO DE CERTIFICADO MÉDICO (HEALTH CERTIFICATE - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE PADRÕES DE INSTRUÇÃO, CERTIFICAÇÃO E SERVIÇO DE QUARTO PARA MARÍTIMOS - STCW), PARA OS TRABALHADORES AQUAVIÁRIOS DO GRUPO MARÍTIMOS QUE OPERAM EMBARCAÇÕES CLASSIFICADAS PARA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO E APOIO MARÍTIMO, com a redação constante no anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Alemanha adota salário mínimo pela primeira vez (Fonte: RFI)

"A chanceler alemã Angela Merkel durante pronunciamento de Ano Novo na televisão.
REUTERS/Maurizio Gambarini
RFI
A partir de desta segunda-feira, primeiro de janeiro, entra em vigor na Alemanha o salário mínimo nacional, que não existia no país. Com o valor de € 8,50 por hora, o mínimo alemão é maior do que o seu equivalente em países como Estados Unidos e Reino Unido.
*Do correspondente da RFI em Berlim, Marcio Damasceno

O salário mínimo foi uma reivindicação do partido social-democrata, que apoia a atual coalizão de governo da chanceler Angela Merkel. A Alemanha era um dos setes dos 28 países da União Europeia que ainda não tinha salário mínimo nacional. Até agora, os patamares dos salários eram estipulados em um sistema de acordos setoriais entre associações patronais e sindicatos.

A lei do salário mínimo foi aprovada em julho acompanhada de diversas polêmicas e temores de empresários de que o salário mínimo fosse acarretar menos empregos e forçar as empresas a mudarem suas sedes para o exterior. Alguns alertaram que a Alemanha podia perder em competitividade com o salário mínimo nacional. ..."

íntegra disponível em
http://www.portugues.rfi.fr/economia/20150101-alemanha-adota-salario-minimo-pela-primeira-vez?ns_campaign=reseaux_sociaux&ns_source=FB&ns_mchannel=social&ns_linkname=editorial&aef_campaign_ref=partage_aef&aef_campaign_date=2015-01-01

MTE aprova regras para multa em infração às normas do trabalho doméstico (Fonte: MTE)

"Os valores terão como base de cálculo as multas da CLT.
Brasília, 29/12/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, Seção 1, página 249, a Portaria Nº 2.020, de 23 de dezembro de 2014, que aprova regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico. A portaria entrou em vigor na data de publicação.
De acordo com a portaria, os valores terão como base de cálculo as multas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão considerados, para valor da multa, a gravidade da infração conforme tempo de serviço, idade e o número de empregados prejudicados. 
A portaria estabelece que, em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor da multa previsto na CLT será acrescido de 1% para cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador. Em relação à idade dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 30%, se houver empregado prejudicado maior de 50 anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 anos de idade ou menos..."

Íntegra MTE

Segurança do trabalho e da população é tema de Consulta (Fonte: ANEEL)

"A ANEEL abriu a Consulta Pública nº 19/2014, no período de 29/12/2014 a 30/3/2015, com o objetivo de promover discussão sobre Segurança do Trabalho e da População no Setor elétrico.
A Consulta é uma das etapas do estudo que está sendo desenvolvido pela Agência desde janeiro de 2014, como parte do Item nº 38 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2014/2015, denominada “Avaliar a necessidade de metodologia e de procedimentos para acompanhamento e para definição de penalidades/incentivos relacionados a indicadores de segurança do trabalho e das instalações”.
Outra importante etapa deste estudo foi a promoção de um seminário sobre a Segurança do Trabalho e da População no setor de Distribuição de Energia Elétrica, realizado em 7 de agosto de 2014 na sede da ANEEL. As palestras deste evento estão disponíveis no site da ANEEL..."

Íntegra ANEEL

Decreto presidencial aumenta salário mínimo para R$ 788 (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O valor do salário mínimo pago aos trabalhadores a partir de 1° de janeiro de 2015 será de R$ 788. O reajuste chega a 8,84% em relação à cifra atual, de R$ 724. O novo salário mínimo está definido em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União.
Com o reajuste, o mínimo pago corresponde a um valor diário de R$ 26,27, e de R$ 3,58 por hora de trabalho. O aumento beneficiará 48 milhões de pessoas que têm renda vinculada ao piso nacional, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O valor de R$ 788 estava previsto na proposta orçamentária para 2015 entregue pelo governo ao Congresso Nacional. O salário mínimo é calculado a partir de uma fórmula que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes..."

Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A dispensa só vale para quem é aposentado por invalidez e tem mais de 60 anos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos. "Fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício. Não tem condição de locomoção, não tem veículos apropriados e a perícia não tem peritos disponíveis para ir na casa da pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60 anos, considera-se a aposentadoria por invalidez como definitiva sem necessidade de fazer nova perícia", resume.
Elias Lacerda é marceneiro e tinha 50 anos quando uma máquina decepou parte de um dedo e deixou comprometido todo o movimento da mão. "A mão não fecha nem abre para pegar algo. Então sempre tive dificuldade de trabalhar em outro serviço..."

Projeto amplia anistia a trabalhador da Petrobras punido por movimento reivindicatório (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei (PL) 7832/14, da Comissão de Legislação Participativa, que amplia o período de concessão de anistia a dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores da Petrobras punidos por participação em movimento reivindicatório entre 1º de novembro de 1992 e 31 de dezembro de 2002. A Lei 10.790/03 concede anistia aos empregados punidos apenas entre 1994 e 1996.
Segundo a proposta, os trabalhadores que sofreram punições, despedidas, suspensões e desligamentos por motivações políticas poderão ser reintegrados ao emprego.
O texto estabelece que as pendências financeiras sejam acertadas com base nos parâmetros dos acordos de retorno de dispensados, suspensos e desligados incentivados pelos motivos homologados na Justiça do Trabalho pela Petrobras até o ano de 2014..."

Higi Serv é absolvida de pagar adicional de periculosidade por trabalho em altura (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Higi Serv Limpeza e Conservação S.A., de Curitiba (PR), de pagar a um vidraceiro o adicional de periculosidade por trabalho em altura referente a período anterior a abril de 2012, quando a empresa passou a pagá-lo espontaneamente. O desembargador convocado Bruno Medeiros, relator do recurso, esclareceu que a Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho e Emprego "não impõe obrigação de pagamento do adicional de periculosidade em virtude do trabalho desempenhado em altura".
Contratado inicialmente como auxiliar de serviços gerais, o trabalhador passou a fazer limpeza de janelas em altura em agosto de 2011 e, em abril de 2012, passou a receber o adicional de periculosidade. Ao ser informado de que não receberia o adicional pelos meses anteriores, pediu desligamento em junho de 2012 e ajuizou a reclamação trabalhista.
Seu pedido foi julgado procedente pela primeira instância. A sentença destacou que a empregadora, ao pagar o adicional, "fez presumir que a atividade de vidraceiro era perigosa". O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, o que provocou recurso empresarial ao TST..."

Íntegra TST