quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Moção sobre desmanche da legislação sobre agrotóxicos (Fonte: Em Pratos Limpos)

"Está sendo veiculada na imprensa a informação de que a Casa Civil prepara uma medida provisória, a ser publicada até o final deste ano, criando uma comissão técnica que passaria a ser responsável pela análise e registro de novos agrotóxicos.
Duas propostas foram apresentadas ao governo: uma encaminhada pelas empresas do setor, que sugere a criação da CTNAgro, subordinada à Casa Civil e com 13 membros, e outra encaminhada pela bancada ruralista, que sugere a criação da CTNFito, composta por 16 membros, e que teria até 90 dias da data da entrega de um processo para se posicionar em relação ao novo registro.
Conforme a proposta, a nova comissão teria poderes para decidir sozinha, suprimindo, assim, as competências dos órgãos de saúde e meio ambiente.
A comissão que se pretende criar é inspirada na CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, instituída pela Lei 11.105/2005, e que confiscou as atribuições da Anvisa e do Ibama na avaliação de riscos e de decisão sobre o uso de produtos transgênicos no país. O resultado da criação desse tipo de instância é que até hoje nenhum pedido de liberação comercial de organismo transgênico foi rejeitado, apesar da existência crescente de sérias evidências de riscos.
É preciso lembrar que o expressivo aumento das lavouras transgênicas no Brasil foi um dos grandes responsáveis por levar o Brasil a ocupar, desde 2008, a primeira posição no ranking mundial de consumo de agrotóxicos.
Atualmente, além e ser o campeão mundial no uso de venenos, o Brasil importa e permite a aplicação de produtos proibidos em outros países, sem falar na entrada ilegal de produtos.
O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) tem indicado que, nos últimos anos, cerca de 30% dos alimentos consumidos pelos brasileiros apresentam resíduos de agrotóxicos acima dos limites permitidos ou resíduos e agrotóxicos não registrados no país. Outros cerca de 40% apresentam resíduos dentro dos limites permitidos – o que, na verdade, não significa que o seu consumo seja seguro, pois o estabelecimento desses limites é fortemente controverso no meio científico.
Agravando ainda mais esse quadro, recentemente, a regulação dos agrotóxicos sofreu mais um grande retrocesso com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV 25/2013) da Medida Provisória 619/2013, cujo artigo 53 deu ao Ministério da Agricultura o poder de anuir temporariamente, à revelia da Anvisa e do Ibama, sobre a importação, produção, distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos não registrados no país em caso de declaração, pelo próprio MAPA, de emergência fitossanitária ou zoossanitária.
A medida tinha como objetivo permitir a utilização de venenos à base de benzoato de emamectina para o controle da lagarta Helicoverpa armigera, cuja população explodiu, segundo avaliação do próprio MAPA, como consequência da difusão das lavouras transgênicas Bt.
Diante desse quadro, afirmamos que não é possível aceitar que esse desmanche da legislação sobre agrotóxicos venha do mesmo governo que acaba de assumir compromisso com a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e que teria como uma de suas mais abrangentes tarefas exatamente lutar pela redução do uso de agrotóxicos no Brasil.
Sendo assim, repudiamos as iniciativas em negociação na Casa Civil e demandamos uma clara posição do governo sobre o que se espera do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) e do seu plano de redução do uso de agrotóxicos.
Brasília, 06 de dezembro de 2013.
Assinam esta moção as seguintes instituições membro da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO):
ABA Associação Brasileira de Agroecologia
ANA Articulação Nacional de Agroecologia
AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia
BrasilBio Associação Brasileira de Orgânicos
CAA-NM Centro de Agricultura Alternativa Norte de Minas
CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
CTAO – Câmara Temática de Agricultura Orgânica
MIQCB – Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu
MMC Nacional – Movimento de Mulheres Camponesas
MPA – Movimento de Pequenos Agricultores
MST Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
RCSXX – Rede de Comercialização Solidária Xique Xique
Rede Ater Nordeste
Rede Cerrado
Rede Ecovida de Agroecologia
Unicafes – União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária"

Aneel aprova plano de recuperação da Energisa para empresas do Grupo Rede (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nessa terça-feira (17/12) o plano de recuperação apresentado pela Energisa para as oito empresas do Grupo Rede, que estão sob intervenção desde o dia 31 de agosto de 2012. Além de aprovar o plano, a agência reguladora decidiu por instituir o regime excepcional para as empresas e deixou claro que a intervenção continua até a total transferência do controle acionário.
Devido o alto endividamento e uma geração de caixa insuficiente para cumprir com suas obrigações, a Aneel decidiu por assumir a administração das empresas: Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Empresa Elétrica Bragantina – EEB, Caiuá Distribuição de Energia – Caiuá, Companhia Nacional de Energia – CNEE, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema.
De acordo com o vice-presidente de Assuntos Regulatórios da Energisa, Danilo Dias, a Energisa realizará um aporte de capital de R$ 1,2 bilhão para iniciar a prática desse plano, além de já ter em vista outros investimentos operacionais ao longo de quatro anos. “Nós vamos investir R$3,3 bilhões nas concessões nos próximos quatro anos. Isso é um investimento superior em 36% que nos anos anteriores se praticava nessas empresas, é um investimento espetacular. É uma verdadeira revolução em termos de investimentos, melhoria e expansão e naturalmente em termos de uma capacidade gerencial que vamos aportar”, ressaltou o executivo.
O diretor José Jurhosa, relator do voto, propôs um regime excepcional de sanções e regulatório, que detalha os pontos em que houve alteração com relação ao proposto na abertura da audiência pública. “Nós vamos fazer um plano de transição para eles assumirem efetivamente essas distribuidoras. O regime excepcional é para todas. Alguns pontos teve que ser dado mais ênfase para a Cemat e Celtins, porque elas são as que apresentam a situação mais crítica”, destacou o diretor. Esses tratamentos incluem: condições melhores de pagamentos de dívidas, manter perdas não técnicas num patamar único, pagamentos em atraso para Itaipu, etc; conforme tabela abaixo.
Para o relator, a empresa possui condições para assumir as distribuidoras. “A Energisa apresentou garantias para assumir as empresas, apresentando ativos bem geridos e uma saúde financeira muito boa. Demonstrou condições de conseguir no mercado recursos para colocar nas empresas”, ressaltou José Jurhosa. Porém, a suspensão da intervenção e o controle acionário terão votos próprios, que devem acontecer a partir da segunda quinzena de janeiro apenas, com o retorno das atividades da agência reguladora, após o recesso de fim de ano.
Processo do Grupo Rede segue na Justiça
A análise da holding e o recurso dos credores corre em âmbito judicial, em 2ª instância – na fase recursiva, na 2ª Vara de Falências de São Paulo, sendo que já foi aprovado o plano de recuperação judicial do Grupo Rede. Na Aneel, explicou Jurhosa, está sendo analisado apenas o plano de recuperação das distribuidoras. “A holding é a dona das distribuidoras. Primeiro temos que recuperar a parte de baixo (distribuidoras) para depois recuperar em cima (holding). Então nós vamos avisar à Justiça que esse plano está aprovado pela Aneel”, ressaltou o diretor. Para Danilo Dias, essa aprovação é fundamental. “A aprovação desse plano é muito importante porque influencia o judiciário de maneira positiva”."

Cemig: Trabalhadores aceitam acordo, mas ainda brigam por PLR (Fonte: Jornal da Energia)

"Em assembleias realizadas em diversas cidades de Minas Gerais nesta segunda-feira (17/12), os trabalhadores da Cemig deliberaram pela aprovação da contra-proposta feita pela empresa no final da semana passada e a suspensão da paralisação de 22 dias e a volta ao trabalho a partir de 0h desta terça-feira (17/12).
De acordo com o Sindieletro-MG, porém, o estado de greve continua. A categoria continuará lutando por mudanças no critério de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), item que a Cemig se negou a negociar. O comando da campanha reúne-se nesta terça-feira para encaminhar as discussões sobre o tema.
A categoria pede pagamento de valor linear, ou seja, igual para todos os trabalhadores, independente do nível hierárquico ou de quatro salários - o que for maior. A companhia quer manter a política atual, vinculada às metas alcançadas.
A proposta oferecida pela Cemig, e aceita pela categoria, prevê aumento real de 1,2% - 0,4% + 0,8%, provenientes da diminuição da verba do Plano de Cargos e Carreiras (PCR), abono de metade dos dias parados e o resto a ser compensado com extensão de jornada ou banco de horas; compromisso de discutir sobre o Pacto pela Saúde.
Além da PLR, a Cemig negou-se a suspender as demissões dos trabalhadores aposentados e aposentáveis ocorridas nas últimas semanas, e também não concordou em chamar de uma vez 1.000 eletricistas aprovados no último concurso - isso acontecerá gradativamente."

CNJ abre processo contra 3 magistrados por pagamento indevido de precatórios (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem abrir um processo administrativo para investigar suspeitas de participação de três magistrados de Rondônia com o pagamento indevido de precatórios, que são as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Serão investigados no processo do CNJ o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da i4.a Região (Rondônia e Acre), e juizes do Trabalho Domingos Sávio Gomes dos Santos e Isabel Carla Piacentini..."

Aneel aprova plano da Energisa para o Rede (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o plano de recuperação técnica e de falhas apresentado pela Energisa para as oito concessionárias de distribuição do Grupo Rede Energia que estão sob intervenção do órgão regulador desde agosto do ano passado..."

Empreiteira do Minha Casa, Minha Vida é condenada em R$ 400 mil (Fonte: MPT-RS)

"Auditor fiscal foi agredido durante fiscalização, que constatou empregados sem registro, menores de idade e EPI inadequados
Porto Alegre – A Empreiteira DFR Ltda., que desenvolve projetos no Programa “Minha Casa Minha Vida”, foi condenada em R$ 400 mil por causa de sete pessoas que agrediram o auditor fiscal Sérgio Augusto de Oliveira, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante fiscalização realizada em maio na sede da empresa. A empresa também é conhecida pelos nomes Projetta Arquitetura e Urbanismo e Madeireira Brasil. A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo (RS). 
Com sede no município de Campo Bom (RS), a empreiteira passou por nova fiscalização, em que foram constatadas mais irregularidades tanto na madeireira quanto em três canteiros de obra, sendo um deles inserido no Programa “Minha Casa Minha Vida”. As infrações incluem empregados sem registro, exames irregulares de saúde ocupacional, equipamentos de proteção individual inadequados e menores de idade trabalhando em atividades proibidas estão 
Os réus Raquel Krieser, Valtemir Teles Pinheiro e Manuel Alejandro Garcia Miranda não apresentaram defesa, o que a juíza do Trabalho Rosane Marlene de Lemoso considerou como confissão. A juíza determinou que o descumprimento de diversas normas trabalhistas não atinge só a coletividade de trabalhadores, mas também a sociedade. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outras entidades a critério do MPT. Mas cabe recurso da decisão."

Fonte: MPT-RS

Santander vai encerrar terceirizações em agências (Fonte: MPT-SP)

"TAC também prevê adequação da jornada de trabalho dos bancários e indenização de R$ 150 mil para capacitar deficientes
Bauru - O Banco Santander terá de acabar com a terceirização de atividades bancárias em agências de todo o país. A medida é resultado de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 11 de dezembro. O banco foi processado em 2004 pelo MPT em Bauru (SP). Na época foram ajuizadas duas ações civis públicas questionando terceirização de atividade-fim, bem como sucessivos casos de extrapolação da jornada de trabalho dos bancários na cidade de Marília (SP).
O acordo prevê ainda que a empresa invista R$ 150 mil em cursos de qualificação profissional para pessoas com deficiência na região de Bauru (SP). A oferta de qualificação corresponde ao pagamento de indenização. Os conteúdos das grades curriculares dos cursos deverão ser apresentados ao MPT até fevereiro de 2014 e devem atender às necessidades do mercado de trabalho.
Revalorização - Segundo o procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael, que intermediou o acordo, a adequação de jornada e o fim da terceirização representam um avanço nas relações de trabalho do banco com seus trabalhadores. “A medida, além de positiva do ponto de vista jurídico, significa a revalorização da categoria profissional dos bancários e um investimento do próprio banco na formação de seu quadro de profissionais”, finaliza.
Com a assinatura do TAC, somente empregados registrados diretamente pelo Santander poderão trabalhar em agências da empresa, eliminando definitivamente a contratação de trabalhadores por meio de prestadoras de serviços. A única exceção é referente às empresas pertencentes ao próprio banco, cujos empregados poderão eventualmente exercer atividades, como corretores de seguros e valores e de previdência privada.
O acordo também prevê o fim dos excessos na jornada dos empregados contratados com carga horária de seis horas diárias. Poderá haver prorrogação somente em casos excepcionais, com limite de duas horas, desde que comprovado o caso de força maior ou atendimento de serviços inadiáveis, devidamente comprovados perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Só devem ter jornada de oito horas diárias os gerentes e os ocupantes de cargo em comissão, enquadrados nas hipóteses dos artigos 62 e 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)."

Fonte: MPT-SP

TRT escolhe novos presidente e vice para o biênio 2014/2016 (Fonte: TRT 10ª Região)

"Reunido em sessão nesta terça-feira (17), o Tribunal Pleno do TRT-10ª Região elegeu por unanimidade os futuros presidente e vice-presidente da Corte para o biênio 2014 e 2016, respectivamente os desembargadores André R. P. V. Damasceno e Pedro Vicentin Foltran.  Ambos assumem a nova administração em março de 2014. O presidente assume também o cargo de corregedor do Tribunal.
O Pleno elegeu, ainda, os presidentes das três turmas de julgamento: desembargadores Dorival  Borges de Souza Neto (Primeira Turma), Alexandre Nery de Oliveira (Segunda Turma) e Cilene Ferreira Amaro Santos (Terceira Turma). Foram também eleitos os representantes das seguintes comissões:  
1 - Comissão de Regimento Interno – desembargadores João Amílcar Silva e Souza Pavan, Ricardo Alencar Machado e Elke Doris Just;
2 – Comissão de Jurisprudência – desembargadores Pedro Foltran, Dorival Borges, Alexandre Nery e Cilene Ferreira Amaro Santos;
3 – Comissão de Tecnologia – desembargadores  André R. P. V. Damasceno, Pedro Foltran, Alexandre Nery e Cilene Santos;
4 – Comissão de Responsabilidade Socioambiental – desembargadora Maria Regina Guimarães;
5 – Ouvidoria – desembargadores Pedro Foltran (ouvidor) e José Leone Cordeiro Leite (ouvidor substituto);
6 – Administração da Escola Judicial – desembargadores Brasilino Santos Ramos (diretor) e Douglas Alencar Rodrigues (vice-diretor);
7 – Conselho da Ordem do Mérito Dom Bosco – desembargadores André R. P. V. Damasceno, Flávia Simões Falcão e Elaine Machado Vasconcelos;
8 – Comissão de Vitaliciamento – desembargadores André R. P. V. Damasceno, Brasilino Ramos e José Ribamar Lima Júnior;
9 – Conselho de Saúde – desembargador Pedro Foltran;
10 –Comitê de Gestão Estratégica – desembargadores André R. P. V. Damasceno, Pedro Foltran, Maria Regina Guimarães e Dorival Borges;
11 - Comitê de Segurança da Informação – desembargadores André R. P. V. Damasceno, Pedro Foltran, Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro e Cilene Santos; e
12 – Conselho Editorial da Revista do TRT – desembargadores Brasilino Ramos e Douglas Alencar Rodrigues."

Fonte: 10ª Região

Correios são acionados em R$ 5 mi por expor carteiros a riscos (Fonte: MPT-SP)

"Ação pede que empresa garanta a segurança de seus trabalhadores, devido ao crescimento do número de assaltos
Campinas – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está sendo processada pela falta de segurança de carteiros em áreas de risco em São Paulo. A ação contra a empresa foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios nesta terça-feira (17). O processo deve-se ao aumento do número de assaltos à categoria e pede indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho de Campinas.
Segundo o sindicato, apenas em 2013 houve 187 ocorrências. Além disso, os trabalhadores que passaram por estresse físico e mental decorrente dos assaltos não receberam assessoria jurídica, médica ou psicológica da empresa. A ação resulta de inquérito conduzido pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet e pede concessão de liminar para suspender as entregas de mercadorias em 73 áreas de risco nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré até que se comprove a adoção de medidas que garantam a proteção dos trabalhadores. Multa de R$ 1 milhão por constatação de descumprimento seria aplicada nesse caso. 
O MPT e o sindicato também pedem em caráter liminar a imediata prestação de assistência jurídica integral e irrestrita assistência médica e psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento e violência sofrida em razão do trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos. 
É pedida ainda a manutenção do adicional de risco e da gratificação da função dos carteiros em caso de remanejamento, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A ação apontou o risco de uma possível redução no salário dos funcionários que trabalham em áreas de risco, nos casos em que a empresa optar por fazer o remanejamento interno das mercadorias, fazendo com que os usuários dos Correios se desloquem à agência mais próxima para retirar a mercadoria. Dessa forma, eles perderiam o adicional de risco de 30% sobre o salário-base e a gratificação.
Audiência – Os representantes da empresa disseram estar em vias de contratar uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, mas o contrato é limitado a apenas 16 das 73 áreas de risco apontadas. Devido a questões contratuais, a prestação de serviços de segurança passaria a valer apenas no final do mês de janeiro.
O MPT chegou a propor que os Correios apresentassem um cronograma com medidas que oferecessem segurança aos carteiros a partir de dezembro, e que houvesse um aumento da abrangência do contrato para atender às demais áreas de risco, além de passar a oferecer assessoria jurídica, médica e psicológica aos trabalhadores. Mas a empresa desistiu de assinar termo de ajuste na quinta-feira (12), em reunião com o MPT. 
Processo nº 0010144-41.2013.5.15.0129"


Fonte: MPT-SP

Plenário retoma votação dos destaques ao novo Código de Processo Civil (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão extraordinária hoje, às 12 horas, para dar continuidade à votação do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), com a análise dos destaques. O primeiro assunto em pauta é o pagamento de honorários para advogados públicos.
O texto-base foi aprovado no final de novembro. Pendentes de análise há várias semanas, os cerca de 40 destaques apresentados ao projeto tratam de pontos polêmicos ou emendas que foram separadas pelos partidos para votação individualizada.
Na sessão de ontem, não houve consenso sobre o tema, e a votação foi adiada para hoje pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, na tentativa de buscar um acordo. O sentimento era de que os advogados públicos seriam derrotados ontem. “É a discussão mais importante desta fase, gerou-se muita expectativa diante desta matéria, e essa expectativa pode ser frustrada”, alertou o presidente.
O projeto prevê o pagamento de honorários aos advogados públicos, na forma de uma lei posterior. Esse dinheiro, pago pela parte perdedora, hoje é incorporado ao orçamento do governo federal nas causas da União. Em alguns estados e municípios, o dinheiro é destinado a um fundo para melhorar a carreira ou dividido entre os advogados.
O PP e o PMDB, no entanto, querem retirar esse ponto do texto. O governo também é contra o pagamento de honorários para advogados públicos.
Outros temas
Além dos honorários, também são polêmicos o destaque que pretende inviabilizar o confisco de dinheiro de contas bancárias e aplicações financeiras, a chamada penhora on-line; e o que pretende retomar o regime fechado como regra para a prisão do devedor de pensão alimentícia."

Inteira ou em fatias, TIM deve ser vendida (Fonte: Gazeta do Povo)

"O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse ontem que a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a respeito da Telefónica reforçou o entendimento de que a companhia não pode controlar Vivo e TIM no país. No dia 4, o Cade decidiu que a Telefónica não pode ficar com 100% do capital da Vivo sem se desfazer da participação na TIM Brasil. “Eu acho que o Cade estabeleceu um parâmetro de que a empresa não pode controlar as duas empresas aqui”, afirmou, após participar da cerimônia de posse do novo conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Igor Vilas Boas de Freitas..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa terá que pagar indenização de R$ 510 mil por não reconhecer vínculo empregatício (Fonte: TRT 13ª Região)

"Um empregado irá receber da Aig Venture Holdings Ltda. verbas rescisórias que totalizam R$ 510 mil. Elas são referentes a aviso prévio, 13ª salário, férias e outros títulos, de 1997 a 2001, em decorrência da relação de emprego com a empresa e sua dispensa imotivada. O acordo foi realizado pela juíza substituta Andréa Longobardi Asquini, na Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa.
O empregado entrou com reclamação trabalhista alegando que trabalhou para a empresa durante doze anos, exercendo a função de gerente de filial. Porém, afirma que, com o objetivo de mascarar sua relação de emprego, a empresa o obrigou a criar duas firmas de transportes rodoviários e cargas em seu nome. Com isso as firmas começaram a prestar serviço à empresa de origem e o trabalhador ficou responsável de gerenciá-las.
A empresa, por sua vez, alegou que inexistia relação de emprego com o empregado e que não o obrigou a criar outras firmas individuais. Afirmou ainda que o vinculo com o trabalhador era apenas de contrato comercial.
Porém, o conjunto de provas e testemunhas comprovaram que o contrato com as empresas criadas pelo trabalhador tinha o propósito de descaracterizar a relação de emprego. Além disso, testemunhas reafirmaram que o trabalhador usava fardamento e crachá da empresa matriz, e que todo o material usado por ele era oferecido pela empresa de origem, inclusive seu salário.
Dessa forma, a Juíza entendeu que, apesar da inexistência de contrato, ficou caracterizado a relação de trabalho com a empresa. “Nesses termos, analisando o conjunto probatório e diante do que foi exposto, observa-se que o autor estava submetido a normas rígidas que extrapolam os termos do contrato de representação comercial, não havendo, pois, que se falar em autonomia relativa na condução dos negócios, estando, caracterizado o vinculo de emprego entre as partes”, ressaltou a magistrada."

Justiça de SP retifica atestado de óbito de líder estudantil morto pela ditadura (Fonte: Gazeta do Povo)

"A juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, determinou, em sentença proferida na segunda-feira (16), a retificação da causa morte do estudante Alexandre Vannucchi Leme, primo do ex-ministro Paulo Vannuchi, eleito em junho deste ano membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Assédio moral: trabalhadora era forçada a certificar qualidade de produtos com falhas (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma ex-funcionária da empresa Sadia S.A., em Ponta Grossa, que era obrigada a certificar a qualidade de produtos, mesmo quando tinham falhas, será indenizada em R$ 40 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que confirmou a sentença da juíza Bárbara Fagundes, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa.
A reclamante trabalhou na empresa durante quase sete anos, até julho de 2009, na função de líder de controle de produção. A atividade consistia na inspeção de alimentos prontos para embalagem, fiscalizando peso, cor e aparência. Após sua avaliação, o produto era embalado, descartado ou reprocessado.
Testemunhas confirmaram que a trabalhadora sofreu constrangimento por parte de dois supervisores. Eles ignoravam os relatos sobre falhas na qualidade e liberavam os alimentos para a venda, como se tivessem sido aprovados pelo controle de produção.
O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, explicou que a condição da empregada era de humilhação, por ser forçada a agir contrariamente à sua função, e sofrendo a angústia de ser responsabilizada pelos produtos com defeito. Tudo com o conhecimento da empresa, que não tomou providências para inibir as condutas dos supervisores.
O desembargador fixou a indenização por danos morais em R$40 mil: R$30 mil pelo assédio e R$10 pelo agravamento de um quadro de depressão que a trabalhadora apresentava antes dos fatos.
Da decisão, cabe recurso."

Brasil tem mais que o triplo de mortes em obras da Copa do que África do Sul (Fonte: IHU)

"O Brasil registrou de junho de 2012 a dezembro deste ano sete mortes relacionadas à preparação do país para a Copa do Mundo. Na África do Sul, local da Copa do Mundo de 2010, foram duas mortes registradas nas obras dos estádios. No país africano, Dumisani Koyi, de 28 anos, morreu em agosto de 2008 na obra do Peter Mokaba Stadium e Sivuyele Ntlongotya, 26 anos, faleceu enquanto trabalhava no estádio de Green Point, em janeiro de 2009.
A informação é publicada por Lancepress!, 15-12-2013.
A primeira morte registrada em uma obra de estádio da Copa no Brasil foi no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, no Distrito Federal, em junho de 2012. O ajudante de carpinteiro José Afonso de Oliveira Rodrigues, 21 anos, caiu de uma altura de 50 metros e não resistiu aos ferimentos. Em julho do mesmo ano, o o armador Antônio Abel de Oliveira, de 55 anos, sofreu uma parada cardiorrespiratória enquanto trabalhava na reforma do Mineirão e morreu.
Em março deste ano, o pedreiro Raimundo Nonato Lima Costa, 49 anos, caiu de uma altura de cinco metros quando tentava passar de uma coluna para um andaime no canteiro de obras da Arena da Amazônia. Ele sofreu traumatismo craniano e faleceu. Em novembro deste, a queda de um guindaste na Arena Corinthians causou a morte de Fábio Luiz Pereira, 42 anos, e de Ronaldo Oliveira dos Santos, 44 anos.
Na madrugada deste sábado, Marcleudo de Melo Ferreira, 22 anos, caiu de uma altura de 35 metros na Arena da Amazônia e faleceu. Pouco mais de seis horas depois, José Antônio do Nascimento, 49 anos, sofreu um infarto quando trabalhava nos serviços de limpeza e terraplanagem para o asfaltamento do Centro de Convenções da Amazônia, ao lado do estádio amazonense.
Na África do Sul, a Copa do Mundo foi disputada em dez estádios. Destes, seis foram construídos do zero para a competição. No Brasil serão doze arenas para receber a Copa e três deles foram erguidos do zero."

Fonte: IHU

Revelia da empregadora principal e falta de pagamento de verbas rescisórias gera aplicação da multa do artigo 467 da CLT (Fonte: TRT 3ª Região)

"A revelia aplicada à empregadora principal, somada à ausência de pagamento de verbas rescisórias no prazo legal ou na primeira audiência, impõe o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Paulo Roberto de Castro, deu provimento ao recurso do empregado para acrescer à condenação a multa estabelecida no artigo 467 da CLT. O dispositivo prevê que, "em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (Redação dada pela Lei 10.272, de 5.9.2001).
No caso, um motociclista entregador ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação de sua ex-empregadora, uma distribuidora de jornais e revistas, ao pagamento de diversas parcelas, inclusive decorrentes da dispensa sem justa causa. Ele prestava serviços para uma editora e pediu que ela também fosse condenada, de forma secundária. Ou seja, se a empregadora não pagasse a dívida, a editora seria chamada a responder pelo prejuízo.
Como a empregadora não compareceu em juízo, a magistrada que analisou o caso declarou a revelia e a aplicação da confissão à empresa, reconhecendo como verdadeiros os fatos contra ela alegados. A juíza levou em consideração o teor da defesa da editora e das provas existentes nos autos. Nesse sentido, o artigo 320, inciso I, do CPC, dispõe que a revelia não importa na confissão ficta se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Ao final, foram julgados procedentes os pedidos relacionados às verbas rescisórias e multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, por atraso no acerto rescisório. Por se tratar da tomadora dos serviços do trabalhador, a editora foi condenada de forma subsidiária, com base na Súmula 331 do TST.
Mas a juíza de 1º Grau não deferiu a multa prevista no artigo 467 da CLT, por entender que a controvérsia em torno dos pedidos formulados, contestados pela outra ré, por si só, desautorizava a incidência da penalidade. Esse posicionamento, contudo, não foi acatado pelo relator do recurso apresentado pelo reclamante, para quem a situação prevista no dispositivo legal ficou plenamente caracterizada. Segundo ele, a controvérsia estabelecida nos autos não é suficiente para afastar a penalidade.
O entendimento encontra amparo na Súmula 69 do TST, pela qual: "A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)." (Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003).
Nesse contexto, o recurso foi julgado procedente para deferir a multa do artigo 467 da CLT. Além disso, o reclamante conseguiu modificar a sentença para determinar que os valores pagos pelo empregador a título de aluguel do veículo integrem a remuneração para fins de repercussão em outras parcelas e acrescer à condenação o pagamento de domingos e feriados legais trabalhados, sem folga compensatória, com reflexos, tudo conforme especificado na decisão.
( 0002309-05.2012.5.03.0021 RO )"

Sindicato pede bloqueio de 15 dos 18,8 milhões pagos pela Celtins ao Estado (Fonte: T1)

"PGE já pediu a não liberação dos 15 milhões para a Vara do Trabalho e a Reconsideração do juiz do TRT que emitiu liminar favorável ao pedido de bloqueio para pagamento de causa trabalhista...
Após pedido de bloqueio, por parte do Sindicato dos trabalhadores em Eletricidade do Tocantins (Steet), de parte dos R$ 18,8 milhões de reais que deveria ter sido creditado ao Estado acerca do pagamento dos dividendos da Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com pedido na Justiça para que o dinheiro seja liberado para o Estado.
Foram duas ações da PGE: na sexta-feira, 13, a PGE peticionou na 4ª Vara das Fazendas Públicas, onde tramita a ação contra a Celtins, solicitação para que não seja liberada a verba para a Justiça Trabalhista, conforme pediu o Steet. Ontem, na segunda-feira, 16, a PGE apresentou ao juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10º Região, Ricardo Machado Lourenço, pedido de Reconsideração da decisão liminar favorável dada na última quarta-feira, 11, ao Steet, referente ao pedido de bloqueio de R$ 15 milhões dos R$ 18,8 milhões depositados em juízo ao Estado.
O Steet, ao saber que a Celtins creditou os R$ 18,8 milhões no último dia 6 de dezembro ao Estado para pagamento dos dividendos de ações retidos pela companhia de energia elétrica, entrou com pedido de bloqueio de R$ 15 milhões. Esse dinheiro bloqueado deve, segundo o advogado do Sindicato, Maximilano Garcez, ser direcionado para o pagamento de causa trabalhista já transitado em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). "O crédito trabalhista tem preferência e essa causa [dos trabalhadores] já é uma causa ganha, já transitou em julgado", disse.
Trata-se de uma ação coletiva movida em 2008 por mais de 800 trabalhadores contra a Celtins, para pagamento de diferença de periculosidade, segundo o advogado. "Em 2012 foi julgado e o Sindicato ganhou nas três instâncias trabalhistas, sendo a última no TST em 2012. Agora está na fase da execução, de pagamento" e completou: "na segunda passada [dia 9] a gente fez um requerimento ao Ministério do Trabalho [1ª Vara do Trabalho Palmas] requerendo uma decisão para bloquear esse valor e que para 15 milhões fosse destinado a execução da ação dos trabalhadores. A nossa intenção não diz respeito ao Estado, mas o que queremos é que mais 800 famílias não saia no prejuízo”, disse.
A 1ª Vara deu decisão requerendo à 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, a transferência dos R$15 milhões para a Vara do Trabalho, conforme informou o advogado. O impasse continua até que a Vara onde tramita o processo contra a Celtins decida se R$ 15 dos R$ 18,8 milhões deve ser destinado a causa trabalhista ou não."

Fonte: T1

Comissão adia votação da reserva de 20% das vagas de concursos públicos para negros (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH) adiou a votação, prevista para esta terça-feira, do projeto de lei do Executivo (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros. Antes do adiamento, o relator, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), apresentou seu relatório. No texto, ele sugere a reserva de vagas também para os cargos comissionados.
Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Se forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão contados para o preenchimento das vagas reservadas. A medida valerá para órgãos e entidades da administração pública federal.
Tramitação
A proposta tem urgência constitucional e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sem nenhuma emenda. Após a votação pela Comissão de Direitos Humanos, ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Ainda não há data prevista para nova análise do texto, mas a proposta está na pauta da reunião do colegiado de amanhã. A reunião da CDH está marcada para as 14h no plenário 9.
Cargos comissionados
De acordo com o relatório de Feliciano, os órgão e entidades também deverão reservar 20% das vagas de cargos comissionados para negros. Segundo ele, os órgãos, autarquias e fundações federais reúnem hoje quase 90 mil cargos em comissão.
“Esses cargos são de livre nomeação e, por isso, não têm a natureza permanente dos cargos efetivos a que se destinam a reserva de vagas do projeto. Entretanto, devido à relevância e ao grande numero de cargos comissionados na administração pública federal, não faz sentido deixá-los de fora do alcance de uma política de ação afirmativa para provimento de cargos do Poder Executivo”, argumentou em seu relatório.
Voto contrário
O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) já apresentou um voto contra as cotas. Segundo ele, não há como definir quem é negro no Brasil. “Qual o percentual de negritude necessário para se autodeclarar negro? Em um país miscigenado como o Brasil, as dificuldades de reconhecimento racial são óbvias.”, afirmou.
De acordo com a proposta, vale a autodeclaração. Quem se autodeclarar preto ou pardo terá direito a concorrer pelas vagas da cota.
Acordo
Ao final da reunião de hoje, o deputado Edson Santos (PT-RJ) afirmou que há acordo entre os deputados da comissão para a aprovação da proposta na quarta-feira. Segundo ele, o texto deve ser aprovado sem a emenda que estende a reserva de vagas para os cargos comissionados.
Feliciano, no entanto, afirmou que o texto principal e a emenda devem ser aprovados pela comissão. Segundo ele, o deputado Marcos Rogério deve retirar seu voto contrário às cotas no serviço público."

Jornada de trabalho sob regime 12x36 só tem validade se autorizada em instrumento coletivo (Fonte: TRT 3ª Região)

"Segundo disposto no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, a adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso somente pode ser autorizada mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho, e nunca por meio de contrato individual de trabalho. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a 1ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso das reclamadas e manteve a sentença que as condenou ao pagamento das horas extras trabalhadas além da oitava hora diária.
Na petição inicial, o reclamante informou que foi admitido pela empresa intermediadora de mão-de-obra para prestar serviços para uma operadora de telefonia, também reclamada no processo, tendo sido submetido a jornada de 12x36 de maneira completamente irregular. Isto porque não existia qualquer autorização legal ou convencional que permitisse a sua categoria trabalhar sob esse regime. A empregadora defendeu a plena possibilidade do sistema adotado de 12x36, em razão do acordo de compensação bilateral formalizado quando da contratação do reclamante.
E o Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamante e condenou as rés a pagarem ao ex-empregado as horas extras trabalhadas além da oitava diária, acrescidas do adicional convencional de 100%, com divisor 210, hora noturna ficta e o respectivo adicional, com reflexos em saldo de salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%. As reclamadas recorreram contra a condenação ao pagamento de horas extraordinárias.
Em seu voto, o relator sustentou que não é válida a adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso autorizada exclusivamente por meio de contrato individual, pois o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal estabelece a possibilidade de regime de compensação de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ele destacou que o TST já pacificou a matéria por meio da Súmula 444, que dispõe: "É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas."
No entender do magistrado, a previsão de banco de horas existente nas convenções coletivas que foram anexadas aos autos, não altera o posicionamento adotado, uma vez que nelas não foi abordado o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso imposto ao reclamante. Portanto, está correta a descaracterização da jornada 12x36, tendo o trabalhador direito às horas extras trabalhadas após a oitava diária, como deferido pelo Juízo de 1º Grau.
( 0001503-82.2012.5.03.0016 ED )"

McDonald’s: agora, sem sabor de passividade (Fonte: Carta Capital)

"Os quase invisíveis funcionários de fast foods norte-americanos estão organizando-se para chamar a atenção para que seus direitos sejam reconhecidos. Em 5 de dezembro, atendentes de redes como McDonald’s, Burger King, KFC e Wendy’s de mais de 100 cidades dos Estados Unidos não apareceram nas lanchonetes. Organizaram-se, à sua maneira, em cada parte do país, exigindo melhores salários e o direito de poderem se sindicalizar..."

Íntegra: Carta Capital

Juiz mantém justa causa de gerente que desviou mercadoria para pagar dívidas pessoais (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma gravação de vídeo em que o gerente de uma empresa de cimentos confessava ter desviado mercadorias para pagar dívidas pessoais. Esta foi a prova decisiva para que o juiz substituto Glauco Rodrigues Becho, atuando na Vara do Trabalho de Ponte Nova, decidisse manter a justa causa aplicada ao empregado por falta grave. Dizendo-se injustiçado, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo a conversão da dispensa para sem justa causa, bem como o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Mas o magistrado entendeu que a razão está com a empresa.
O reclamante era gerente de uma filial da reclamada, sendo o responsável pelo carregamento dos caminhões, fiscalização de atividade, conferência do estoque local, acertos salariais e repasse de valores à sede. Segundo alegou, a empresa o acusou de ter desviado mercadoria, mas esta é que adota procedimentos de vendas falhos e propensos a erros e fraudes. Ainda de acordo com o empregado, ele teria sido coagido a assumir a fato e, por isso, acabou declarando, de próprio punho, que causou prejuízo de R$18.900,00 à empresa. Sofreu humilhação e foi chamado de ladrão publicamente, sendo dispensado por justa causa indevidamente, no seu entendimento.
Ao analisar as provas, o juiz, de fato, constatou a desorganização contábil da reclamada. Mas ponderou que o empregado não poderia se aproveitar dessa situação. Para o julgador, ficou claro que ele agiu de forma ilícita. Foi o que revelou uma gravação de vídeo apresentada pela ré. Conforme esclareceu o magistrado, a gravação ambiental por um dos interlocutores é considerada prova lícita para fins de defesa de direito em processo judicial. Mesmo porque, no caso, o reclamante concordou expressamente com devagração e, após a exibição do DVD, confirmou que a conversa gravada foi real. O magistrado aplicou o artigo 383 do CPC, segundo o qual "qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade".
Na conversa gravada, um representante da ré questiona o reclamante sobre a diferença encontrada na quantidade de cimento. É que seis clientes haviam negado ter recebido a mercadoria que estava sendo cobrada deles. Como o reclamante alimentava o sistema, teria que saber. Depois de muita conversa, durante a qual foi dada toda oportunidade de esclarecer o ocorrido, o empregado acabou admitindo que traiu a confiança do representante da ré e que tirou o cimento para pagar dívidas pessoais. Ele emitiu notas frias e causou um desfalque de R$18.900,00.
Conforme observou o juiz, durante a conversa, o próprio reclamante se referiu à justa causa. Depois, apresentou outra proposta, considerada absurda pelo magistrado: que a reclamada o dispensasse sem justa causa, como forma de tentar ressarcir parte do prejuízo gerado. Pelas imagens do vídeo, o magistrado verificou que o gerente já havia se levantado da cadeira para deixar a sala quando o empregado apresentou outra proposta: que a empresa ficasse com o acerto dele e ele veria com um tio para pagar a diferença, assinando todos os papéis.
"Ora, após indicar a justa causa, solicitar dispensa imotivada para quitar parte do débito oriundo do desvio, o próprio reclamante convoca o gerente para propor o pagamento integral através de um tio, ou seja, confessando nitidamente a responsabilidade pelo prejuízo advindo da conduta ilícita, atentando-se que o autor, inclusive, confessou que utilizou o valor para quitar dívidas pessoais, com minúcias, sendo totalmente inviável a tese exordial", destacou o juiz, afastando qualquer possibilidade de coação por parte da empresa, conforme alegado na inicial. E explicou: "a coação capaz de invalidar a confissão é aquela que incute na parte fundado receito de dano à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (art. 98 do CC), o que, definitivamente, não se constata no diálogo analisado. Doutro lado, não é considerada coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial (art. 99 do CC)".
Por todas essas razões, o magistrado considerou provada a prática de ato de improbidade a justificar a dispensa do reclamante por justa causa, nos termos do artigo 482, inciso "a" da CLT. O reclamante não conseguiu provar a coação e ameaça alegadas, o que era sua obrigação, conforme artigo 818 da CLT. Nesse contexto, os pedidos formulados foram todos julgados improcedentes. Houve recurso, mas o TRT-MG manteve a decisão."