sexta-feira, 15 de abril de 2016

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Empresa é condenada por discriminar trabalhadores (Fonte: MPT)

"Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Transportes Gabardo, de Porto Alegre, em ação civil pública (ACP) movida por conta de seleção discriminatória de empregados. A empresa deve abster-se de realizar, nos processos de recrutamento e seleção, consulta a bancos de dados, públicos ou privados, acerca da condição financeira, antecedentes criminais ou certidões negativas de qualquer natureza, quando não for prevista em Lei. A empresa fica sujeita a multa de R$ 10 mil, por violação à sentença, proferida pela juíza do Trabalho Ligia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A conduta ilegal da empresa foi constatada em inquérito civil sob condução do procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, a partir de outra investigação da instituição, que apontou inúmeras consultas da Gabardo a banco de dados sobre situação financeira de candidatos a emprego. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil. A indenização e as multas aplicadas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

CP nº 0021543-87.2014.5.04.0016"

Íntegra: MPT

Mantida condenação do grupo Ricardo Eletro (Fonte: MPT)

"Vitória -  A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiu, por unanimidade, acatar o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) e recusar o apelo do grupo Ricardo Eletro. Os recursos se originaram de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a empresa, após o recebimento de diversas denúncias de funcionários da prática de assédio moral coletivo cometido pelo gerente de uma loja localizada no município de São Mateus.

No acórdão, a turma julgadora confirmou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de São Mateus/ES, apresentando decisão favorável ao MPT. A ação, em primeiro grau, condenou o grupo a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Os funcionários se depararam com situações de humilhação, xingamentos, agressões físicas, calúnia, punições indevidas e estratégias de gestão constrangedoras.

A empresa será obrigada a cumprir imediatamente com as obrigações relacionadas a se privar da prática de assédio moral coletivo, bem como proporcionar um canal efetivo de comunicação direta de denúncias de assédio moral entre o trabalhador e a gerência da empresa. Dessa forma, a Ricardo Eletro não precisa esperar o trânsito em julgado para adotar medidas que conservem um ambiente de trabalho de qualidade.

A empresa também apresentou recurso, mas os integrantes da turma negaram provimento. O órgão colegiado alegou que compete à empresa zelar pelo recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, após o MPT arguir que a ré cometeu irregularidade processual em razão do não recolhimento das custas devidas, no prazo determinado.

O procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva, responsável pelo caso, destacou a importância dessa decisão. “A vitória nesta ação tem efeito pedagógico com relação à própria empresa e às demais, deixando o recado de que o direito a um meio ambiente de trabalho sadio, urbano e respeitoso, é direito do trabalhador de observância obrigatória”.

Caso a decisão do TRT-17ª Região seja confirmada, a Ricardo Eletro não poderá obter ou renovar quaisquer empréstimos ou financiamentos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em caso de condenação dos dirigentes por assédio moral. Isso porque, na sentença, o juiz determinou que, após o esgotamento dos recursos, seja encaminhado um ofício à empresa pública no sentido de informar sobre a condenação e fazer cumprir as restrições financeiras à empresa condenada."

Íntegra: MPT

Frigorífico não pode usar máquina com risco de acidente ( Fonte: MPT)

"Porto Alegre – O Frigorífico Excelsior Alimentos, de Santa Cruz do Sul (RS), recebeu Notificação Recomendatória para paralisar, imediatamente, as máquinas e atividades que ofereçam graves riscos de acidente ao trabalhador. A recomendação, expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, também pede a adoção de mais seis medidas imediatas e outras 81, que devem ser cumpridas em 30 dias, para regularizar o ambiente de trabalho. A composição acionária do frigorífico é composta, majoritariamente pela JBS Friboi e pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

A empresa está sujeita a responsabilização civil e criminal, em caso de negligência no cumprimento do dever. A notificação foi entregue ao diretor-presidente da Excelsior, Renato Jackisch, em audiência administrativa realizada na quinta-feira (14), na sede do MPT em Santa Cruz. O frigorífico tem até 13 de maio para se manifestar formalmente sobre todos os itens da notificação.

A empresa também foi notificada a comparecer em nova audiência administrativa, no dia 19 de maio. Na ocasião, a empresa deverá demonstrar o cumprimento integral de todas as recomendações e firmar termo de ajuste de conduta (TAC), para completar a adequação de seu ambiente de trabalho.

Histórico – A atuação do MPT na empresa faz parte do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos. O objetivo é reduzir a incidência de doenças ocupacionais e de acidentes do trabalho, identificando irregularidades e adotando medidas extrajudiciais e judiciais. A Notificação Recomendatória é resultado de 32ª inspeção da força-tarefa do projeto, realizada entre os dias 11 e 14 de abril. Foram feitas nove inspeções em 2014, 21 em 2015 e duas neste ano."

Íntegra: MPT

Missão Evangélica vai indenizar auxiliar de enfermagem indígena que não tirou férias por 13 anos ( Fonte: TST)

"(Sex, 15 Abr 2016 07:09:00)

Um auxiliar de enfermagem indígena que por 13 anos seguidos trabalhou para a Missão Evangélica Caiuá, de Dourados (MS), sem sair de férias vai receber R$ 5 mil de indenização por danos existenciais, pela ausência do descanso legal anual. A instituição se insurgiu contra a condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que o recurso não atendeu as exigências requeridas para seu conhecimento.

Dispensado sem justa causa em 2013, o empregado recorreu à Justiça contando que anualmente era dispensado e recontratado no dia seguinte, não usufruindo as férias, apesar de recebê-las. A unicidade contratual foi reconhecida por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a instituição.

Ele trabalhou nos postos de saúde das aldeias e assentamentos indígenas de Caarapó, na Casa Saúde Casai de Dourados e, posteriormente em postos de saúde na Aldeia Jaguapiru. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados condenou a instituição a pagar ao auxiliar de enfermagem R$ 5 mil de indenização por dano moral existencial pela não concessão das férias.

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) esclareceu que todo trabalhador tem direito ao repouso anual para recompor as energias e o direito ao lazer. Como, no caso, o empregado foi privado por vários anos desse descanso, prejudicando suas relações sociais e familiares, o Regional afirmou que houve violação aos seus direitos da personalidade, o que, por si só, justifica a indenização por danos morais.

A instituição se defendeu, entendendo que o empregado não sofreu dano moral, ao contrário, se beneficiou com a supressão das férias, uma vez que recebia a verba correspondente. Alegou também que há legislação específica para o atraso na concessão das férias e, portanto, a indenização era indevida.

Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, o apelo não atendeu a exigência legal para a admissibilidade do recurso de revista, condicionado à observância dos requisitos do artigo 896, parágrafo 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-24802-17.2014.5.24.0022"

Íntegra: TST