terça-feira, 23 de outubro de 2012

Mesa Setorial do MS discutiu sobre ponto eletrônico, saúde do trabalhador, entre outros assuntos (Fonte: Sindprevs-SC)


"A bancada do governo e das entidades nacionais que representam os trabalhadores do Ministério da Saúde, entre elas a Fenasps, participaram de reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente do MS, no dia 18 de outubro, em Brasília. Na pauta diversos assuntos de interesses da categoria como ponto eletrônico, reposição dos dias parados da Greve, 30 horas e saúde do trabalhador. Os Diretores do Sindprevs/SC, Vera Lúcia da Silva Santos e Osvaldo Vicente, que estavam no plantão em Brasília também participaram da reunião. Uma das deliberações foi a aprovação da instalação das Mesas locais de Negociação nos Núcleos Estaduais. A Fenasps solicitou informações sobre diversos pontos os quais foram abordados na reunião.
Ponto eletrônico
Os representantes do governo informaram que a portaria de funcionamento do ponto será editada em 5 de novembro e que a partir dessa data contará o prazo de 120 dias para teste e após esse prazo o ponto efetivamente estará funcionando.
Os estados que já estão programados para iniciar a implantação do ponto eletrônico são PE, PR, G, SC e CE. Nos outros estados ainda não há cronograma de implantação, mas estes serão avisados com antecedência, segundo o governo..."

MPT pede condenação da Cutrale em R$ 10 milhões por dispensa em massa de trabalhadores (Fonte: MPT)


"MPT pede condenação da Cutrale em R$ 10 milhões por dispensa em massa de trabalhadores. 
Campinas (SP) - A Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, está sendo processada pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara por efetuar a demissão de 83 trabalhadores sem prévia negociação com o sindicato da categoria, contrariando a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
A Procuradoria pede a realização de negociações coletivas prévias, a adoção de critérios sociais para a escolha dos dispensados (por exemplo, aqueles funcionários que tenham menos encargos familiares) e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais causados à coletividade.
Segundo amplamente noticiado pelos meios de comunicação, a Cutrale efetuou a dispensa de 39 trabalhadores da sua planta fabril em Itápolis e de outros 44 que trabalhavam na fábrica da empresa em Taquaritinga, em junho de 2012.
Para o esclarecimento dos fatos, o procurador Rafael de Araújo Gomes intimou a Cutrale e os dois sindicatos de trabalhadores envolvidos, para que fosse informado se as dispensas foram precedidas de negociação coletiva..."

Íntegra disponível em http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=12781

Lula na Argentina: só seis famílias controlam a imprensa no Brasil (Fonte: Carta Maior)

"Em visita a Argentina na semana passada, o ex-presidente falou, entre outras coisas, sobre a concentração dos meios de comunicação no Brasil nas mãos de apenas seis famílias e defendeu a necessidade de se ter dirigentes políticos, sindicais e sociais que não tenham medo da imprensa, "que falem com o povo pensando em suas ideias e em seus interesses e não em como vão ser as manchetes dos jornais no dia seguinte”.
Buenos Aires - Pernambucano, torneiro, dirigente sindical metalúrgico, torcedor do Corinthians, perto de fazer 67 anos no dia 27 de outubro, presidente de Brasil duas vezes durante oito anos a partir de 1° de janeiro de 2003, Luiz Inácio Lula da Silva parece condenado se esquivar sempre de uma armadilha: fora de seu país, os políticos dizem ser sua encarnação. Acaba de acontecer, por exemplo, na Venezuela, onde Henrique Capriles afirmou que Lula era seu modelo. Pensava que assim ganharia de Hugo Chávez. Frente a isso, a Lula se apresentam dois caminhos, que não se opõem entre si. O primeiro é aproveitar o consenso, tanto o verdadeiro como o aparente, a favor dos interesses do Partido dos Trabalhadores e do Estado brasileiro, que governa uma coalizão multipartidária encabeçada pelo PT. O segundo é dizer por si próprio o que pensa, sem demagogia nem mentiras..."

Roraima quer ser o primeiro Ecoestado do mundo (Fonte: Tratamento de Água)


"A iniciativa também conta com a parceria da Unido, agência da ONU para o Desenvolvimento Industrial, e da Fundação Astronauta Marcos Pontes.
O governo de Roraima apresentou na sexta-feira (19) um projeto ambicioso de sustentabilidade que quer transformar a região no primeiro Ecoestado do mundo. A iniciativa também conta com a parceria da Unido, agência da ONU (Organização das Nações Unidas) para o Desenvolvimento Industrial, e da Fundação Astronauta Marcos Pontes.
“Nas Ecocidades, temos apenas um projeto sustentável na localidade. A ideia do Ecoestado é integrar os mais diversos projetos e desenvolvê-los em uma região de maior abrangência”, explica Jan Dictus, representante da Unido.
Roraima foi escolhida pelas duas instituições para ter o programa pioneiro por dois fatores: localização próxima à região Amazônica, foco da atenção mundial, e pelo potencial ainda pouco explorado para desenvolver práticas ecológicas e sustentáveis. “[O Estado] Me chama a atenção pela sustentabilidade possível de ser implantada e pelo potencial do agronegócio e do turismo”, afirma o astronauta brasileiro..."

Íntegra disponível em http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=25464

Indicador aponta o gasto com esses recursos nos produtos (Fonte: Tratamento de Água)


"Todos os dias, passa um verdadeiro rio pelas torneiras e panelas da dona de casa Marieta Cunha, 62 anos. E não é só a água necessária para o consumo diário dela, do marido, de dois dos três filhos e um dos sete netos que moram com ela em um apartamento em Pernambués. Tem outra conta de água que não chega no final do mês: do volume utilizado para produzir os 2 quilos de feijão ou os 3 quilos de carne que ela cozinha por semana, a alface que vai à mesa a cada dois dias e até as peças de roupas que são lavadas na máquina duas vezes por semana. 
"E olhe que aproveito a água da lavagem das roupas para usar no banheiro", explica-se a dona de casa, pensando no alívio da consciência e do bolso. 
Para calcular o volume de água envolvido na produção de alimentos e outros produtos industrializados que vão diariamente para as mesas de milhões de Marietas, especialistas em recursos hídricos criaram a chamada Pegada da Água. Também conhecido como água virtual, o indicador serve para medir a quantidade de água consumida pelas pessoas não apenas em sua forma direta (quando Mateus, neto de Marieta, toma banho), mas também de forma indireta (quando o marido da dona de casa, o taxista Manuel, compra uma calça jeans, por exemplo). 
A conta final de um simples almoço, por exemplo, pode bater a marca dos 20 mil litros gastos. Achou muito? Só para produzir um quilo de carne, gasta-se 15,5 mil litros. Nessa soma entram desde a água para irrigar o capim que alimenta o boi até o volume médio ingerido por ele até o abate. Quer trocar pelo frango? Prepare-se para consumir 3,9 mil litros..."

Íntegra disponível em http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=25468

Itaú lucra R$ 10,5 bilhões e demite milhares (Fonte: Sindicato dos Bancários de SP)


"Resultado refere-se aos nove primeiros meses de 2012. Em um ano, banco já dispensou aproximadamente 9 mil funcionários.
São Paulo – A divulgação do lucro líquido recorrente de R$ 10,541 bilhões nos primeiros nove meses de 2012 do Itaú comprova o que o Sindicato afirma: o banco tem de contratar mais para melhorar as condições de trabalho que estão muito ruins nas unidades da empresa.
De acordo com o balanço do banco do terceiro trimestre divulgado nesta terça 23 a partir de análise do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), embora o lucro tenha recuado 3,8% em relação a igual período do ano passado, vários indicadores subiram..."

Bancos são os que menos contribuíram para vagas com carteira assinada (Fonte: SindBancários)


"Quase metade do total de postos formais gerados no país entre janeiro e setembro deste ano saíram do setor de serviços, onde atuam as instituições financeiras. Porém, apesar dos altos lucros, os bancos são, de longe, as empresas que menos contribuíram na abertura de vagas com carteira assinada.
Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho e Emprego), dos 1.574.216 empregos formais criados no país nos primeiros nove meses do ano, 667.166 (42%) estão no setor de serviços. As instituições financeiras são responsáveis por apenas 8 mil, o que representa 1,19% do setor e 0,5% do total do país.
Mais e menos contratações 
O segundo segmento que menos contratou no setor de serviços foi Transportes e Comunicações, com saldo de 78.396, quase 10 vezes mais do que o das instituições financeiras. O que mais abriu postos formais foi o de corretores de imóveis, com 188.443, seguido pelo de hotelaria, com 184.671, ambos montantes 23 vezes maiores..."

Íntegra disponível em http://www2.sindbancarios.org.br/site2011/component/content/article/45-comunicacao-noticias/4509-bancos-sao-os-que-menos-contribuiram-para-vagas-com-carteira-assinada

Dois terços dos islandeses votam a favor de uma nova Constituição (Fonte: Carta Capital)

"REIKIAVIK, Islândia (AFP) – Dois terços dos islandeses apoiaram as propostas de um comitê de cidadãos para redigir uma nova Constituição, segundo dados definitivos do referendo consultivo de sábado, divulgados nesta segunda-feira pela rede de TV pública RUV. Em um exercício de democracia direta sem precedentes, 66,3% dos eleitores afirmaram que desejam que a futura Carta Magna se baseie no projeto apresentado.
A participação foi de 49%, muito abaixo dos 72,9% registrados no ano passado no referendo sobre a compensação que deveria ser dada aos britânicos e holandeses vítimas da quebra em 2008 do banco Icesave.
No referendo realizado no sábado, os islandeses deveriam responder sim ou não a seis perguntas sobre diferentes temas. Assim, 82,5% dos eleitores se pronunciaram contra a propriedade privada dos recursos naturais da Islândia e 57% pela manutenção de uma Igreja de Estado. Como no Reino Unido, onde a Igreja Anglicana desfruta de status oficial, a igreja oficial da Islândia é a Igreja Evangélica Luterana da Islândia..."

Aneel aceita pleito da Cteep sobre concessões (Fonte: Jornal da Energia)


"Empresa tem 96% de seus ativos com contratos vencendo em 2015, um total de 18.026 quilômetros.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aceitou nesta terça-feira (23/10) o pedido de renovação das concessões da transmissora Cteep. Os diretores entenderam que a concessionária atendeu as condições exigidas pela Medida Provisória 579 e votaram pelo encaminhamento do pleito ao Ministério de Minas Energia (MME).
A Cteep tem 96% de seus ativos com contratos vencendo em julho de 2015, o que representa 18.026 quilômetros de linhas de transmissão.
Da mesma forma, a Aneel atendeu ao pedido de prorrogação das concessões das hidrelétricas Sinceridade, Neblina, Coronel Domiciano e Ervália, outorgadas à empresa Zona da Mata Geração, em atendimento ao disposto da MP."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11544&id_tipo=2&id_secao=11&id_pai=0&titulo_info=Aneel%20aceita%20pleito%20da%20Cteep%20sobre%20concess%26otilde%3Bes

Eletronuclear admite novos atrasos na montagem de Angra 3 (Fonte: Correio do Brasil)


"Rio de Janeiro – Um mês depois de a Eletronuclear anunciar que a conclusão da usina nuclear de Angra 3 atrasará 7 meses, o presidente da empresa, Othon Luiz Pinheiro da Silva, admitiu, hoje (22), uma demora maior na construção e montagem da unidade.
Os problemas que afetam a obra retardaram a previsão de entrada em funcionamento para julho de 2016. Segundo o presidente da Eletronuclear, o atraso de 7 meses no cronograma inicial, que previa a conclusão de Angra 3 em dezembro de 2015, foi provocado pela necessidade de reforçar as medidas de segurança.
Outra dificuldade são recursos e impugnações apresentados por empresas participantes da licitação para a montagem eletromecânica da usina. Um dos casos é o de uma empresa não habilitada na fase de pré-qualificação, que aguarda julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Othon Luiz explica que a obra tem 4 grandes áreas: a construção civil, o fornecimento de equipamentos nacionais, a montagem eletromecânica e o fornecimento por empresas estrangeiras de equipamento de instrumentação e controle. 
“Seria irresponsabilidade descartar outros problemas. Nós acompanhamos tudo, mas a garantia de que os fabricantes vão entregar os equipamentos na data certinha é impossível”, disse o presidente da Eletronuclear.
Mais de 40% da obra foram concluídos até o momento. A previsão inicial era que 60% da construção estivesse pronta, caso não houvesse atraso no cronograma. A usina nuclear de Angra 3 terá capacidade de gerar 1.405 megawatts (MW), o suficiente para atender as cidades Belo Horizonte e Brasília."

Extraído de http://correiodobrasil.com.br/eletronuclear-admite-novos-atrasos-na-montagem-de-angra-3/533965/#.UIa-vG-Zn44

Copel reforça suprimento em área de concessão (Fonte: Jornal da Energia)


"A Copel finalizou neste domingo (21/10) as obras de duas subestações transformadoras de energia – a nova subestação Bairro Alto, na zona norte de Curitiba, e a ampliação da subestação Céu Azul, no oeste do Paraná. As duas unidades irão ampliar a disponibilidade de energia para consumo e reduzir o risco de interrupções no fornecimento de energia.
Foram investidos aproximadamente R$18 milhões na nova subestação, dos quais a construção da linha de transmissão absorveu R$2,7 milhões. Outros R$3,5 milhões foram aportados nas obras de ampliação da subestação Céu Azul – cifra que incluiu também modificações na saída para a linha de distribuição em alta tensão Céu Azul – Vera Cruz do Oeste.
A entrada em operação dos dois empreendimentos faz parte do programa de expansão da Copel, que para 2012 prevê a finalização de 15 importantes obras de reforço aos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica no Paraná, entre subestações novas e ampliações de estruturas já existentes.
Das oito subestações previstas para este ano, quatro já foram entregues: uma em Prudentópolis, uma em Londrina, uma em Maringá e uma em Ibaiti. A subestação Bairro Alto é a quinta a ser concluída. "Nosso plano prevê ainda para 2012 a entrega de três novas subestações, nas cidades de São José dos Pinhais, Paulo de Frontin e União da Vitória", informa o superintendente de obras de transmissão da Copel, Nilberto Lange Jr.
O plano de crescimento também prevê a instalação de mais de 270 km de novas linhas de transmissão no Estado."

Extraído de http://jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11536&id_tipo=2&id_secao=12&id_pai=0&titulo_info=Copel%20refor%26ccedil%3Ba%20suprimento%20em%20%26aacute%3Brea%20de%20concess%26atilde%3Bo

Estudo avalia condições de trabalho em canteiros de obras (Fonte: Revista Proteção)


"Rio de Janeiro/RJ- Encanadores, pedreiros, carpinteiros, serralheiros, eletricistas, pintores e ladrilheiros. Profissionais que, além de compartilhar o local de trabalho, sofrem de um mesmo problema: a carência de condições de segurança quando operam em obras de pequeno porte. A conclusão é da tese de doutorado Construção civil e saúde do trabalhador: um olhar sobre as pequenas obras, apresentada na Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/ Fiocruz). O estudo analisa as políticas de segurança e saúde do trabalhador em pequenos canteiros e revela que as obras de menor porte, em comparação com as maiores, são menos visíveis à sociedade e à fiscalização. Para a tese, foram entrevistados, entre março e junho do ano passado, profissionais de diversas áreas de formação e níveis de atuação na indústria de construção civil, no Rio de Janeiro. Entre eles, engenheiros, médicos do trabalho, técnicos de segurança, mestres e encarregados de obras, sindicalistas, auditores, síndicos e trabalhadores.
A indústria da construção apresenta índices significativos de ocorrência de acidentes do trabalho. Dados da Previdência Social apontam que, em 2008, foram registrados 747.663 acidentes, dos quais 49.191 ocorreram no setor de construção, correspondendo a 6,58% do total dos acidentes laborais no país. Em 2010, ocorreram 846 acidentes do trabalho fatais no Brasil, sendo 30% do total somente na construção civil. E os números crescem a cada ano. Entre 2008 e 2009, houve aumento de 1.312 acidentes no setor, tanto nas pequenas quanto nas grandes obras. Nas de maior porte, o crescimento foi de 28% entre 2007 e 2009, enquanto nas de menor porte foram 35% acidentes a mais durante o mesmo período..."

Íntegra disponível em http://www.protecao.com.br/noticias/geral/estudo_avalia_condicoes_de_trabalho_em_canteiros_de_obras/A5y5J9y4

Indústria de suco de laranja é proibida de contratar trabalhadores rurais por meio de cooperativas (Fonte: TRT 3ª Região)


"No recurso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG uma indústria de suco de laranja não se conformava com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A juíza determinou que a empresa se abstenha de contratar trabalhadores rurais em dois municípios, por meio de cooperativa ou pessoas interpostas, estabelecendo multa em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do FAT. Mas a ré insistia em que a contratação de trabalhadores rurais para a colheita de laranjas por meio de cooperativas é legal. Alegou inclusive que a colheita de laranjas não é sua atividade fim, mas apenas uma atividade meio, razão pela qual entendia ser lícita a contratação levada a efeito.
Argumentos que não convenceram o relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, ele entendeu que a cooperativa apenas fornecia mão de obra, colocando trabalhadores à disposição da reclamada. Uma fraude que tinha por objetivo burlar a legislação trabalhista. No caso, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego encontrou trabalhadores na colheita de laranjas sem a documentação relativa à cooperativa. Os trabalhadores sequer sabiam o nome da cooperativa a que supostamente estavam vinculados. Além disso, ficou demonstrado que, enquanto a cooperativa recebia R$0,52 pela caixa de laranja colhida, os trabalhadores ganhavam apenas R$0,18.
De acordo com o magistrado, a situação não se enquadra no cooperativismo legítimo. Neste, os próprios cooperados dirigem a entidade e buscam a melhoria das condições econômicas de seus integrantes, sendo os ganhos repartidos entre todos. A legislação pertinente prevê que o contrato de sociedade cooperativa é celebrado por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. A cooperativa é criada por pessoas que unem seus esforços, para exercer a atividade econômica em proveito comum. Os serviços são prestados diretamente aos associados, que exercem, simultaneamente, o papel de sócios e clientes, segundo o princípio da dupla qualidade.
Para o relator, os trabalhadores da colheita de laranjas não passavam de empregados, na forma definida no artigo 3º da CLT. Ele explicou que no direito do trabalho vigora o princípio da primazia da realidade. Ou seja, o que vale é a realidade dos fatos. A forma jurídica e documental pouco importa. Se a finalidade é a de afastar a aplicação das normas imperativas de proteção ao trabalho, deve ser declarada a nulidade, nos termos do artigo 9º da CLT. No caso do processo, ficou evidente que os trabalhadores eram subordinados à empresa e recebiam salário, sem qualquer autonomia. A condição de "cooperados" não trouxe qualquer melhoria das condições de trabalho.
O papel da cooperativa era apenas intermediar a mão de obra para a atividade econômica principal da reclamada. O julgador frisou que ela própria reconheceu que a sociedade trabalhava com produtos e sucos hortifrutícolas em geral, além da agricultura, de modo que a colheita de laranjas de forma alguma poderia ser considerada atividade meio. Por tudo isso, o relator decidiu negar provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão, que proibiu a indústria de suco de laranjas de contratar trabalhadores rurais, por meio de pessoas interpostas, naturais ou jurídicas, incluindo as cooperativas. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

TST mantém decisão que anulou plano de cargos e salários de associação (Fonte: TST)


"Com o entendimento de que a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), de Juiz de Fora, embora fosse constituída como pessoa jurídica de direito privado, na verdade, se tratava de uma entidade de direito público, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que anulou o plano de cargos e salários da entidade que foi instituído por meio de um acordo coletivo. A associação presta serviços na área social, no âmbito do município.
A questão foi levantada em uma ação do Ministério Público do Trabalho, que afirmou ser a entidade pessoa jurídica de direito público e como tal não poderia, por meio de acordo coletivo, instituir plano de cargos e salários. Recorreram da decisão Regional que acatou o pedido do MPT, além da AMAC, o Sinserpu (Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora). E, em recurso adesivo, o Ministério Público, pedindo que fosse deferida a antecipação de tutela.
Associação
Ao examinar o recurso na SDC, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o prefeito de Juiz de Fora havia assinado um acordo coletivo, com cláusula única, instituindo o PCS, o que caracteriza "um verdadeiro estatuto dos servidores no município de Juiz de Fora". Ressaltou que a AMAC é composta por diversos entes públicos, como departamento municipal de águas e esgoto, empresa municipal de pavimentação, departamento municipal de limpeza, fundação cultural e pessoas físicas ou jurídicas interessadas. Mas sem nenhuma participação de pessoas físicas estranhas à administração pública municipal.
Segundo registrado nos autos, a entidade conta com aproximadamente 2.300 trabalhadores, dos quais 30 ou 40% cedidos a outros órgãos e entidades do município. Em 2006 o poder público participou em valor equivalente a 99,999% do orçamento da associação, em 2007, 99,998%, e em 2008, 99,996%, o que leva à conclusão de que a instituição foi financiada com verbas públicas destinadas pelo município e doações ínfimas vindas de particulares.
De acordo com o estatuto da associação, o cargo de presidente é ocupado pelo prefeito municipal, a quem cabe indicar o superintendente, que, por sua vez, deve prestar contas ao prefeito. Consta ainda que apesar da livre associação prevista em estatuto, a responsabilidade subsidiária no caso de inadimplência será sempre do município.
Decisão
Considerando que a AMAC é um "apêndice do município e uma verdadeira autarquia", o ministro relator, Eizo Ono, avaliou que se trata mesmo de pessoa jurídica de direito público e assim, manteve a decisão Regional que decretou a nulidade do acordo coletivo que instituiu o plano de cargos e salários. Esclareceu ainda que o documento não poderia ter sido firmado nesses termos por uma entidade de direito público, uma vez que acarretava diversos encargos financeiros ao município.   
Com relação ao recurso adesivo do Ministério Público, pretendendo a antecipação dos efeitos da tutela, o relator considerou-o desnecessário, uma vez que se tem a decisão definitiva. Negou-lhe provimento."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-decisao-que-anulou-plano-de-cargos-e-salarios-de-associacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Vivo indenizará empregado humilhado e impedido de pegar pertences após demitido (Fonte: TST)


"A Vivo S.A. não conseguiu reformar decisão que a condenou a indenizar ex-empregado por danos morais decorrentes de constantes humilhações praticadas por superior hierárquico. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, que pretendia a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
O empregado ingressou na empresa como consultor comercial júnior, mas, três anos depois, passou a ser gerente de contas júnior. Como não houve o devido reajuste salarial, passou a pleitear aumento perante a gerente-geral, que o humilhava e gritava com ele sempre que tentava corrigir o salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na empresa para buscar seus pertences.
A sentença indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou essa decisão e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 15 mil.
Para o Regional, o alegado pelo empregado ficou devidamente demonstrado nos autos. As provas apresentadas, entre elas e-mails enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, comprovaram as constantes humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar corrigir seu salário. "O empregador causou constrangimentos ao empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante a realização do trabalho, com a perturbação da paz íntima", concluíram os desembargadores.
A Vivo interpôs recurso de revista no TST e afirmou ser indevida a indenização, pois não ficaram devidamente comprovadas as humilhações alegadas. Para a empresa, a prova testemunhal que embasou a conclusão do Regional não é válida, pois se trata de testemunho dado por pessoa que não presenciou o fato.
O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso, pois as invocações da empresa não foram suficientes para permitir a revista, nos termos do artigo 896 da CLT.
Segundo o relator, após a análise de provas e fatos, o Regional concluiu que o empregado sofreu constantes humilhações por parte de sua superiora hierárquica na tentativa de correção salarial, e também foi impedido de retirar seus pertences do local de trabalho. Diante da comprovação da prática de atos ilícitos, o Regional condenou a empresa a reparar os danos causados. Para o ministro Freire Pimenta, conclusão diversa demandaria a reanálise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vivo-indenizara-empregado-humilhado-e-impedido-de-pegar-pertences-apos-demitido?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TST anula processo em que atuou falsa advogada (Fonte: TST)


"Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, se depararam, na última sessão (18), com uma situação que foge à rotina, nas palavras do próprio relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva. O colegiado acabou por anular, por maioria de votos, todos os atos processuais praticados desde a interposição de um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por que foram todos ajuizados por advogada não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os ministros analisavam embargos em embargos de declaração em um recurso contra decisão do TRT-15, que havia reconhecido o vínculo empregatício e a responsabilidade subsidiária da Planinter Engenharia e Planejamento Ltda na contratação de um trabalhador (já falecido). Ao se manifestar da tribuna, o advogado da empresa suscitou questão de ordem, asseverando que um recurso ordinário interposto no TRT-15 pela defesa do espólio do "falecido" teria sido subscrito por "falsa advogada" – advogada sem inscrição na OAB, conforme informação prestada pela corregedoria do TRT-15.
A informação da corregedora, contudo, só chegou ao TST depois que a 4ª Turma já havia julgado embargos de declaração opostos pela parte contra decisão do colegiado que não conheceu do recurso de revista.
O caso, então, chegou à SDI-1, por meio de um recurso de embargos. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, reconheceu a particularidade da situação, mas questionou se seria possível, em sede de instância extraordinária, decretar a nulidade de todos os atos processuais, ou se seria caso de não conhecer dos embargos e deixar a decisão para eventual ação rescisória.
Nulidade absoluta
Ao se manifestar sobre a matéria, o ministro Vieira de Mello revelou entendimento de que o caso configuraria nulidade absoluta. "Nós estamos praticando uma série de atos processuais sobre um ato processual que não existiu", disse o ministro, fazendo referência ao recurso ordinário interposto por advogada não habilitada. Por se tratar de um fato novo, o ministro disse entender que a SDI-1 deveria se manifestar sobre a questão levantada da tribuna pelo advogado.
Para o ministro, a SDI poderia decidir de uma vez a questão, levando-se em consideração que não existia controvérsia sobre a condição da advogada. Ele concordou que o caso também poderia ser deixado para ser decidido em sede de ação rescisória, mas não considerou recomendável convalidar o que chamou de um crime de falsidade ideológica, de exercício irregular da profissão. "Acho que poderíamos de uma forma excepcional conhecer e anular tudo, todos os atos processuais, desde que verificada a denúncia", concluiu o ministro.
O ministro Brito Pereira concordou com Vieira de Mello. Para ele, a SDI-1 estava diante de uma Questão de Ordem, trazida pelo advogado da parte, e poderia, portanto, decidir o caso, declarando a nulidade dos atos praticados desde a interposição do RO perante o TRT-15.
Assim, alegando haver violação ao artigo 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) – que diz que são nulos os atos praticados por advogado não inscrito na Ordem, por maioria de votos a SDI-1 deu provimento aos embargos para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados desde a interposição do segundo recurso ordinário, determinando o retorno dos autos ao TRT-15, para as providências que entender cabíveis."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-anula-processo-em-que-atuou-falsa-advogada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Walmart é condenado por revista íntima de empregados : Empresa terá de pagar indenização de R$ 800 mil por dano moral coletivo (Fonte: Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal)


"A 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a rede Walmart pague R$ 800 mil por dano moral coletivo. O supermercado também está proibido de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados e de inspecionar suas bolsas e pertences.
A decisão resulta de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apresentou recurso ao Tribunal para que o valor da multa aumente para R$ 2 milhões. O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e emprega mais de 800 mil trabalhadores. Seu faturamento é estimado em R$ 24 bilhões.
Os trabalhadores ouvidos no inquérito civil, iniciado com investigações do MPT no Rio Grande do Sul, declaram ter sofrido constrangimentos por inspeções realizadas pela empresa. O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação, acredita que as revistas extrapolam o poder de fiscalização patronal, ofendem a honra e a imagem dos empregados.
“Embora ao empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada”, destacou.
No entendimento da juíza Thais Rocha, que julgou o caso, a empresa pode fazer uso de outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e tarjas magnéticas. “O que não se admite é que, depois de um dia exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus pertences, como meliante em potencial”. Multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado será cobrada em caso de descumprimento da decisão."

Extraído de http://saudeocupacional.blogspot.com.br/2012/10/walmart-e-condenado-por-revista-intima.html?spref=tw

15ª Turma: Prova oral emprestada só é aceita na impossibilidade de oitiva direta das testemunhas do processo (Fonte: TRT 15ª Região)


"Em acórdão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Silvana Abramo Margherito entendeu que os “depoimentos tomados em outros processos não têm o mesmo valor probante que oitiva de testemunha.”
Entenda o caso
No processo analisado pela turma, o reclamante pretendia indenização por danos morais, afirmando que fora ofendido pessoalmente em determinada reunião. A empregadora, ao se defender, pretendia que o relato do empregado, feito em outro processo no qual agiu como testemunha, fosse devidamente considerado, já que contrariava os termos de seu próprio processo, pois, no primeiro, o trabalhador teria afirmado que a mencionada ofensa foi genérica a todos os presentes à reunião, e não feita de forma pessoal.
A magistrada iniciou sua explanação apontando a característica secundária da prova emprestada de outro processo, já que cada lide tem suas especificidades, e, por isso, esse tipo de prova apenas pode ser aceito na absoluta impossibilidade de ser produzida prova oral no processo sub judice. E, se esse for o caso, ainda assim, ele deve ser considerado com a devida cautela.
Partindo desse entendimento e adentrando a análise da prova oral produzida nos autos, a desembargadora concluiu que o dano moral alegado pelo reclamante ficou robustamente comprovado, uma vez que as testemunhas ouvidas foram unânimes em afirmar que o trabalhador sofreu xingamentos de seu superior hierárquico na indigitada reunião.
Com tais afirmações, ficou provada também a alegação de perseguição profissional sofrida pelo autor, e, via de consequência, a empresa foi condenada não só por violar direitos de personalidade, como também trabalhistas, incidindo no teor do artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Assim, as proposições da relatora foram seguidas à unanimidade pelos pares da turma julgadora, mantendo-se a condenação por danos morais já proferida pela 1ª instância."

Íntegra disponível em http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=7400

Ajudante de mudança que apareceu na TV não será indenizado por uso indevido de imagem (Fonte: TST)


"Um ajudante de mudança da Granero Transportes Ltda. que pedia indenização por dano moral de R$ 100 mil,após ter a sua imagem veiculada no quadro "De volta para a minha terra", no programa Domingo Legal, da TV SBT, Canal 4, de São Paulo S. A. não receberá o valor. A decisão foi tomada após a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negar provimento ao recurso do trabalhador e dessa forma manter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que negara anteriormente o pedido.
O Regional fundamentou sua decisão no fato de constar dos autos termo de autorização assinado pelo trabalhador para a divulgação ainda que por instantes de sua imagem no exercício de sua função, o que afasta a alegação de desconhecimento do trabalhador do texto contido na autorização. Para o Regional uma possível condenação da empresa de transportes e do SBT, traria como consequência o enriquecimento sem causa do trabalhador, pois o valor pedido corresponde a 16 anos do salário do ajudante. Segundo o juízo "poucos artistas até mesmo estrangeiros, lograriam cachê superior a R$ 100 mil por tão curto papel".
Em seu recurso ao TST o trabalhador insiste na condenação da Granero e do SBT sob o argumento de que o termo de autorização assinado por ele seria para fins não comerciais. No TST o acórdão teve a relatoria do ministro Aloysio Correa da Veiga que entendeu não ter sido violado o artigo 444 da CLT que dispõe sobre as relações contratuais. O ministro enfatizou que o Regional deixou claro que a imagem do trabalhador "foi usada rigorosamente no contexto da prestação de serviço."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/ajudante-de-mudanca-que-apareceu-na-tv-nao-sera-indenizado-por-uso-indevido-de-imagem?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5

Empresa é condenada por não oferecer pontos de apoio a garis (Fonte: TRT 3ª Região)


"Uma gari buscou a Justiça do Trabalho alegando que a ex-empregadora não fornecia instalações sanitárias nos trechos em que ela atuava, situação que a obrigava a segurar as necessidades fisiológicas durante a jornada ou fazê-las em copos, sacolas e até dentro de bueiros. Também não eram oferecidos água potável e local apropriado para as refeições, não existindo outra opção, senão realizá-las no meio da rua. Por isso, a trabalhadora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A ré, por sua vez, afirmou que sempre observou as normas sobre higiene e conforto nos locais de prestação de serviço, disponibilizando mais de 150 pontos de apoio nas rotas de trabalho da autora, onde havia banheiros, água e ambiente adequado para os garis se alimentarem.
O caso foi submetido à apreciação da juíza do trabalho substituta Andressa Batista de Oliveira, em atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. E a magistrada deu razão à empregada. Isso porque, embora a própria trabalhadora tenha reconhecido a existência dos pontos de apoio, conhecidos como "casinhas", foi demonstrado no processo que essa infraestrutura não era suficiente, já que ofertada apenas em parte do trecho percorrido pela gari. Em uma parte da jornada, cumprida no Bairro Estoril, havia as casinhas. Na outra, cujos serviços eram prestados na Avenida Raja Gabaglia, não existiam os pontos de apoio.
A testemunha ouvida, também gari, declarou que, na avenida, dependiam da boa vontade dos moradores do entorno ou tinham que se valer de lotes vagos, pois no trecho não havia nem casinha, nem postou de saúde ou qualquer outro órgão da Prefeitura que pudesse ser utilizado como ponto de apoio para refeições, uso do banheiro e até abrigo, no caso de chuva. "Com base nas declarações supra, resta evidente que a instalação dos pontos de apoio não foi suficiente para assegurar condições de higidez mínima do meio ambiente de trabalho da Autora, pois ela encontrava-se totalmente desamparada nos dias em que trabalhava na Av. Raja Gabáglia, os quais correspondiam à metade da jornada semanal por ela cumprida", destacou a julgadora.
No entender da juíza, não basta que a reclamada simplesmente instale alguns pontos de apoio e ache que cumpriu com sua obrigação. A empresa não só deve assegurar essa infraestrutura básica em todo o trecho trabalhado, como garantir a efetiva possibilidade de a empregada usá-la em toda a jornada. Da forma feita, a conduta da empregadora causou lesões emocionais e psicológicas na reclamante, decorrentes das precárias condições a que a gari esteve exposta. Nesse contexto, a julgadora condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00. A reclamada apresentou recurso ao TRT, que não foi conhecido por ter sido interposto fora do prazo."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7644&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Juízo da recuperação deve julgar ação sobre protesto de sentença trabalhista (Fonte: STJ)



"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao juízo da recuperação judicial processar e julgar ação em que a empresa em recuperação contesta protesto de título decorrente de execução de sentença trabalhista. A definição seguiu integralmente o voto do relator do conflito de competência, ministro Villas Bôas Cueva. 
Uma empresa calçadista, em recuperação judicial, ajuizou ação para anular o protesto de título consubstanciado em sentença trabalhista. Pediu, também, indenização por danos morais. A devedora afirmou na ação que o protesto seria ilegal, porque o crédito estaria contemplado no plano de recuperação judicial. Disse que o procedimento lhe causaria prejuízo, ficando o exercício de sua atividade submetido a inúmeros entraves, o que dificultaria o cumprimento do próprio plano de recuperação. 
A ação foi distribuída por dependência ao juízo da recuperação – 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG). Porém, o magistrado declarou que não tinha competência para julgar, porque entendeu que a causa não estaria entre aquelas abrangidas pela Lei 11.101/05. 
O artigo 76 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências diz que “o juízo da falência é competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo”. 
A ação foi redistribuída à 4ª Vara Civil de Belo Horizonte, mas o juiz também se declarou incompetente, porque a pretensão decorria de relação trabalhista. Ele determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Em audiência, o juízo trabalhista igualmente recusou a demanda. Entendeu que a lide não tinha como pano de fundo relação de emprego ou de trabalho e suscitou o conflito de competência no STJ. 
Dependência 
Ao analisar o caso na Seção, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o fato de o título protestado ser sentença judicial de índole trabalhista não é fator relevante. O ministro ressaltou que, para o deslinde da causa na origem, caberá a seu julgador apreciar “se pode uma sentença judicial ser levada a protesto (pergunta a que o STJ já respondeu afirmativamente) e se pode um título representativo de dívida sujeita à recuperação judicial ser protestado durante o processamento do feito recuperacional”. 
O ministro afirmou que o pedido principal da devedora na ação diz respeito “aos efeitos que o processamento da recuperação judicial surte em relação às dívidas por ela abrangidas, envolvendo a discussão sobre direitos de um dos credores em detrimento da empresa em recuperação”. 
Para o relator, a demanda anulatória, nos termos em que foi posta, apresenta-se totalmente dependente da ação de recuperação. Por isso, disse, é possível verificar a existência de ligação entre ambas (artigo 102 do Código de Processo Civil), pela identidade de partes e da causa de pedir, detendo a ação de recuperação, porém, objeto mais amplo. 
O ministro acrescentou que, no caso dos autos, o protesto se apresenta como mera decorrência da execução do julgado trabalhista, cujo prosseguimento, existindo recuperação em curso, também é de atribuição do juízo recuperacional quando se verifica que a devedora vem adotando todas as medidas para que o plano seja homologado o quanto antes. 
Assim, caberá à 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte julgar a ação."

Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107442


TIM é condenada por restringir empregados a irem ao banheiro (Fonte: FBDE)


"Além de restringir tempo para empregados irem ao banheiro, os sanitários disponibilizados tinham portas transparentes.
A operadora TIM foi condenada a indenizar uma ex-empregada por restringir as idas ao banheiro, além de disponibilizar sanitários com portas transparentes. A empresa apresentou argumentos inespecíficos e a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão.
Na ação trabalhista, a profissional pretendia receber indenização por danos morais, pois afirmou que o contrato de trabalho da TIM não autorizava a utilizar o sanitário sempre que necessitava. Em vez disso, eram concedidos intervalos restritos e de curta duração. Caso demorasse, uma supervisora chamava atenção na frente de todos, o que ocasionava situações constrangedoras para a empregada.
Condenação
A TIM se defendeu e afirmou que jamais criou situações de constrangimento e que nunca houve qualquer limitação ao uso do banheiro. Mas a sentença concluiu que houve ato ilegal e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil à empregada. Após outra intervenção da operadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região baixou o valor da indenização para R$ 1 mil.
O relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, diz que a TIM praticou ato lesivo à honra e à dignidade da empregada, por excessos cometidos no exercício do poder, quando impôs restrições à utilização dos sanitários e não disponibilizou instalações adequadas.
O ministro também esclareceu que os argumentos oferecidos pela empresa eram sem fundamentos e não apresentaram suporte fatídico idêntico aos dos autos, conforme determina a legislação do TST."

DANÇAR FUNK NO TRABALHO NÃO PROVOCA JUSTA CAUSA (Fonte: TRT 1ª Região)

"A Transportadora e Industrial Autobus Ltda terá que reformar demissão por justa causa dada a dois funcionários por terem dançado funk no local de trabalho. A decisão, proferida em primeiro grau pelo juiz Claudio José Montesso, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, determinou que a empresa homologue a dispensa e arque com os direitos trabalhistas dos ex-empregados.
A reclamada entendeu que os dois funcionários, ainda uniformizados, expuseram a empresa no momento em que praticaram passos de dança, que simulavam gestos sexuais, no local de trabalho e à vista do público. Afirmou ainda ser agravante o fato da exibição ter sido divulgada na internet, por isso, a justa causa.
Os ex-funcionários se defenderam alegando que no momento do ocorrido não estavam com mais nada que identificasse a empresa. No entanto, ao analisar o vídeo, o Juízo percebeu que eles estavam mesmo uniformizados mas, entendeu tratar-se de uma brincadeira de gosto duvidoso e certo apelo sexual, concluindo-se que os maiores prejudicados com a exposição das imagens na rede mundial de computadores foram os próprios reclamantes.    
Segundo uma testemunha da Transportadora, o fiscal que presenciou o episódio advertiu os funcionários, comunicando o fato no dia seguinte à direção. Porém, a demissão só ocorreu um mês depois, quando o vídeo ganhou projeção na rede de dados. Antes, a empresa havia entendido que o fato não seria gerador de demissão. 
Dessa forma, afirmou o magistrado, ainda que o Juízo considerasse o comportamento dos reclamantes reprovável e incompatível com o local de trabalho, é preciso reconhecer que não há gravidade suficiente para determinar a demissão, mesmo porque não foi a dança que levou à justa causa, mas sim a divulgação e repercussão na internet, situações para as quais os funcionários não participaram.
De acordo com o juiz, “o comportamento dos reclamantes não é algo que se possa considerar absolutamente isento de sanção. Não é o comportamento que se espera no ambiente de trabalho, ainda uniformizados e identificados como empregados da empresa. Mas é também um fato que, corriqueiramente, poderia merecer uma advertência e até mesmo uma suspensão. Havendo sempre a possibilidade de romper o contrato sem qualquer motivo, a justa causa deve ser a última opção do empregador”, concluiu o magistrado.
Assim, foi decidido afastar a justa causa, reconhecendo que os dois ex-empregados já foram punidos pelo comportamento duvidoso, devendo a reclamada pagá-los as verbas da rescisão contratual, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização de 40%, além da liberação do FGTS depositado e do seguro desemprego.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Extraído de http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=14893982&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=14893983

Subway no RS assina acordo para não contratar menores (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – A lanchonete Subway, em Santa Maria (RS), assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes, e menores de 18 anos para trabalhos noturnos e insalubres, sob pena de pagamento de multa R$ 5 mil, valor que será multiplicado pelo número de crianças e adolescentes prejudicados.  Investigação feita no estabelecimento verificou trabalho infantil, falta de concessão de intervalos e problemas com registro de empregados. O adolescente encontrado em trabalho noturno já foi remanejado para trabalhar de dia.
O acordo obriga, ainda, a lanchonete a fazer as anotações referentes ao contrato de trabalho na carteira dos empregados.  As anotações deverão ser feitas até 48 horas após admissão, sendo o documento devolvido ao trabalhador logo em seguida. A empresa também deverá realizar o registro dos empregadores em livros, fichas ou sistema eletrônico. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) terá que ser elaborado e implementado pela empresa em 90 dias. O programa deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissionais e exames complementares.
Intervalo de no mínimo uma hora e, no máximo duas, deverá ser concedido aos trabalhadores que cumpram expediente superior a seis horas, salvo acordo prévio ou convenção coletiva em contrário. Aos que trabalharem até seis horas por dia, será concedida pausa de 15 minutos. Multa de R$ 1,5 mil será cobrada por descumprimento, ainda que parcial, e por cláusula, valor multiplicado de trabalhadores prejudicados, incidindo a penalidade em cada oportunidade em que se verificar seu descumprimento.
A procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi participou da investigação do caso."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/subway+no+rs+assina+acordo+para+nao+contratar+menores

Empresa não poderá prorrogar expediente por mais de duas horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil (Fonte: MPT)


"Campinas (SP) - A empresa varejista Lojas Riachuelo, considerada a terceira maior rede de  departamento do Brasil, está proibida pela Justiça do Trabalho de submeter funcionários a jornadas de trabalho extenuantes e tem que  respeitar o limite de duas horas extras por dia, conforme determinado pelos artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A liminar foi concedida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP), Keila Nogueira Silva, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.  A decisão tem validade em todas as lojas da empresa em território nacional.
 De acordo com investigação do MPT,  desde 2008 a Riachuelo descumpre o limite de horas extras permitido por empregado. A denúncia chegou à Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru por meio do Sindicato dos Comerciários de Marília. 
A Riachuelo foi intimada para regularizar a situação pela assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a empresa não aceitou celebrar o acordo. 
Diante do impasse, o procurador Luís Henrique Rafael propôs a ação perante a Justiça do Trabalho de Marília, que atendeu aos pedidos feitos em caráter liminar.
“As constantes prorrogações da jornada de trabalho além do limite máximo diário de duas horas extras é uma situação corrente no Brasil, principalmente no setor comerciário. O excesso de jornada é uma das principais causas da fadiga, do cansaço e de doenças ocupacionais que afligem os trabalhadores. Além disso, a exigência constante de horas extras além do limite legal previsto na lei é um fator que inibe a contratação de novos empregados”, afirma o procurador Luís Henrique Rafael.
 Ofícios serão expedidos a todas as Procuradorias do Trabalho do estado de São Paulo e dos estados onde houver filiais das Lojas Riachuelo, a fim de que a liminar seja cumprida.   Multa diária no valor de R$ 2 mil será aplicada em caso de descumprimento."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/liminar+proibe+jornada+excessiva+na+riachuelo

Tribunal usa CLT para alterar correção de previdência privada (Fonte: Valor)


"Apesar de ser regido por uma lei específica, os índices de reajuste dos planos de previdência complementar têm sido questionados no Judiciário por trabalhadores com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A discussão está dividida no Judiciário e há casos em que a aplicação da norma trabalhista tem sido adotada por magistrados em benefício dos trabalhadores.
O advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados, atuou em dois casos sobre o mesmo tema com resultados opostos. Em ambos, os trabalhadores questionavam o fato de o índice de correção do fundo ter sido alterado com o passar do tempo, e o parâmetro anterior ser mais benéfico para eles.
Em um dos processos, julgado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, a Corte tomou como base o artigo 17 da Lei Complementar nº 109, de 2001, que rege a previdência complementar. Os desembargadores entenderam que o valor da aposentadoria deveria ser mantido, apesar das alterações ocorridas ao longo dos anos. "O artigo esclarece que a partir do momento em que a alteração é aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), torna-se legal", diz Marcondes..."

Burocracia dificulta FGTS para empregadas domésticas (Fonte: O Globo)


"Tirar papelada pode levar até duas semanas. Só 5% das domésticas legais têm benefício.
RIO – É como encontrar uma agulha no palheiro. O número de empregadas domésticas que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa apenas 5% do total de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada nesse serviço. Em agosto, eram 101 mil privilegiadas, apesar de essa opção estar disponível desde 2001, quando passou a ser prevista em lei. Além de ser opcional, a burocracia para o empregador conseguir incluir no FGTS as domésticas, que têm um regime de trabalho diferenciado, afasta essa classe de empregados de benefícios como ter acesso ao saldo do Fundo, à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa (o empregador paga 50%) e ao seguro-desemprego.
É uma via crucis burocrática. Pode chegar a duas semanas o tempo para o empregador conseguir recolher da maneira correta o FGTS de seu empregado. Se o pagamento não for feito da forma adequada, na hora de tentar resgatar o Fundo, a doméstica pode amargar uma espera de quase um mês para ter o dinheiro liberado.
Primeiro, é preciso ter um cadastro de empregador no INSS, o que pode ser feito no site da Receita Federal. Depois, é necessário obter uma certificação digital, o que pode demorar mais três ou quatro dias. A partir daí, é possível emitir a guia de recolhimento. Na hora da demissão, apenas se estiver de posse destes documentos, é possível emitir o termo de rescisão, indispensável para resgatar o Fundo. O empregador também consegue pagar o FGTS sem ter a certificação digital, usando o seu CPF. Porém, é indispensável ter o cadastro para que a empregada resgate o Fundo.
Segundo Eliana Menezes, presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, as queixas da dificuldade de resgatar o saldo do Fundo são frequentes..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/economia/burocracia-dificulta-fgts-para-empregadas-domesticas-6487283

Governo exige ação da CEB contra apagões (Fonte: Correio Braziliense)


"A companhia energética terá que apresentar hoje um plano de medidas para melhorar o atendimento e prevenir quedas de energia. Na sexta-feira, dois cortes no fornecimento deixaram 400 mil pessoas sem luz no DF.
A Companhia Energética de Brasília (CEB) e Furnas Centrais Elétricas tiveram de dar satisfações ao governo federal ontem sobre os dois apagões que atingiram a capital na última sexta-feira. Em reunião no Ministério de Minas e Energia, a pasta acertou uma série de ações a serem tomadas para melhorar o sistema de distribuição do Distrito Federal, e que serão anunciadas hoje. Durante o encontro, foi esclarecido qual foi o órgão responsável pelas quedas de energia. "A primeira foi causada por problemas na subestação de Samambaia, de Furnas, e a segunda, no Plano Piloto, ocorreu rede básica da CEB", explicou o secretário-executivo do ministério, Márcio Zimmermann.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assegurou que foram abertas investigações e, caso constatada falha operacional das duas empresas, a penalidade vai de advertência à multa de 2% do faturamento anual da companhia. "Aguardamos o relatório do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que definirá a origem dos desligamentos. Não queremos continuar com este jogo de empurra", disse o diretor de Operações da CEB, Manoel Clementino. Na sexta-feira, as duas administrações jogaram a culpa uma na outra pelo incidente, quando cerca de 400 mil pessoas ficaram  semenergia durante 40 minutos.
Hoje, haverá uma segunda reunião, no Rio de Janeiro, para detalhar os procedimentos a serem adotados. O presidente da ONS, Ermes Chipp, garantiu que o Distrito Federal está entre as prioridades do grupo. "Por ser a capital da República, onde estão concentrados os três Poderes, temos de ter uma atenção maior. Avaliamos se Brasília precisa de um reforço no sistema elétrico", declarou. "Os apagões da semana passada foram a gota d"água para o governo federal. "Por isso, iniciaremos ações de curto e médio prazo para melhorar as operações. Esperamos o Relatório de Análise de Perturbação (RAP) para analisar a situação da região", complementou Zimmermann. O secretário-executivo da pasta não anunciou, entretanto, quanto será desembolsado para a implementação deste reforço.
Após o apagão ocorrido em novembro de 2009, quando 18 unidades da Federação,  inclusive o DF, ficaram sem energia elétrica, Furnas foi multada em R$ 53,7 milhões. No início do ano passado, a penalidade foi reduzida para
R$ 43,3 milhões, depois de uma análise do recurso administrativo apresentado pela concessionária estatal."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/10/23/governo-exige-acao-da-ceb-contra-apagoes/?searchterm=Governo%20exige%20a%C3%A7%C3%A3o%20da%20CEB%20contra%20apag%C3%B5es