segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Loja fora da lei: anuncia e vende produtos de amianto (Fonte: Viomundo)

"No estado do Rio de Janeiro inteiro, todos os tipos de amianto são proibidos, inclusive a crisotila. Lá, assim como em São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Mato Grosso, são ilegais extração, fabricação, comercialização, venda, uso e transporte da fibra in natura e todos os seus manufaturados, entre os quais telhas, canaletas, caixas d’água.
Sábado passado, 13 de agosto, Fabio Bahiense, engenheiro sanitarista e ambiental, da Associação Brasileira dos Consumidores Expostos ao Amianto (Abracam) surpreendeu-se ao folhear os classificados do caderno Casa & Você do jornal O Globo.
“A Chatuba não pode vender produtos com amianto, fere a lei nº 3.579, de 7 de junho de 2001”, observa Fabio, que, convencido dos malefícios do amianto aos consumidores, há cinco anos criou a Ong Abracam. “Foi a primeira vez que vi esse anúncio, mas provavelmente não foi a primeira vez que saiu.”
De fato, a Chatuba comercializa vários produtos à base de amianto, que podem ser comprados pelo serviço de televendas ou em suas lojas de Realengo, Nova Iguaçu, Nilópolis e Santa Cruz, na Baixada Fluminense.
Nessa quinta-feira, 18 de agosto, esta repórter fez um teste para comprovar. Ligou para essa empresa de materiais de construção:
– Televendas Chatuba, bom dia!
– O senhor tem telha de amianto para vender?
– De que tamanho?
– Não sei bem…
– Tenho mais de 20 tamanhos. Tem telha de 20 reais, 30 reais, nove reais, 200 reais… Você precisa definir o tamanho da telha de amianto que você quer, pra eu te dar o valor…
“O amianto não é apenas questão de saúde ocupacional”, sustenta o pneumologista Hermano de Castro, pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Fundação Oswaldo Cruz, a Fiocruz, no Rio de Janeiro. “É também problema de saúde pública, sim.”
A fibra assassina, como é chamado o amianto, pode promover a longo prazo alterações nas células, causando câncer de pulmão. Também, ao longo do tempo, pode induzir ao mesotelioma de pleura (membrana que reveste o pulmão), de peritônio (membrana que reveste a cavidade abdominal) e de pericárdio (membrana que recobre o coração). É um tumor maligno e extremamente agressivo, incurável e fatal e pode aparecer 30 anos ou mais após o primeiro contato com o amianto.
“A Abrea [Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto] está acionando as vigilâncias sanitárias do estado e do município do Rio de Janeiro para autuarem as empresas de materiais de construção com base na lei estadual de proibição do amianto e na legislação trabalhista de proteção aos trabalhadores”, informa a engenheira Fernanda Giannasi, fundadora da Abrea. “Mesmo após cessado o vínculo trabalhista, a saúde de todo trabalhador que manipula amianto deve ter a sua saúde acompanhada até 30 anos depois de exposição à fibra cancerígena."

Vara do Trabalho de Navegantes (SC) será a primeira a instalar processo eletrônico (Fonte: CSJT)

"A Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina, será a primeira a instalar, em caráter experimental, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O anúncio das quatro varas selecionadas para a experiência piloto foi feito pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, durante a sexta sessão ordinária, realizada nesta sexta-feira (19/8).
Segundo o ministro, a implantação do sistema na Vara do Trabalho de Navegantes está prevista para dezembro de 2011. Em janeiro de 2012, será a vez da Vara do Trabalho de Caucaia (CE). Já a Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) testará o sistema em fevereiro de 2012 e a de Arujá (SP), em março de 2012. “Essa definição obedeceu a critérios técnicos e levou em conta, sobretudo, a circunstância de cuidar-se de Vara do Trabalho nova, em unidade que não se exigirá a distribuição”, afirmou o presidente do CSJT.
O ministro também destacou o engajamento dos Tribunais Regionais do Trabalho que darão suporte às Varas. “Eu enunciaria também a circunstância de o Tribunal Regional estar estruturado e motivado para muito brevemente receber recursos referentes ao novo Processo Eletrônico. Essas regiões a que fiz referência, além de serem candidatas a tal primazia, se firmaram como parceiras mais imediatas na construção do PJe-JT e dispõem de estrutura mais adequada para que o Processo Judicial Eletrônico seja implantado nas respectivas Varas do Trabalho”, afirmou.
O presidente do CSJT reforçou que o desenvolvimento do PJe-JT está de acordo com o cronograma estabelecido. “Tudo isso significa a auspiciosa comunicação de que o Processo Judicial Eletrônico ora em desenvolvimento pela Justiça do Trabalho brasileira com a cooperação de todos os tribunais regionais segue a passos firmes e resolutos, cumprindo todas as etapas do cronograma destinadas à efetiva conclusão da fase inicial de desenvolvimento desse sistema, no sentido de adaptar o processo eletrônico que vem do TRF da 5ª Região”.
O CSJT já prepara uma normatização destinada a disciplinar os impactos na gestão administrativa e de pessoas em toda a Justiça do Trabalho decorrentes da implantação do PJe-JT. "

Privatização de elétricas em estudo (Fonte: Valor Econômico)

"A possibilidade de privatização de alguns ativos do setor elétrico começa a se tornar uma opção viável e a ser estudada dentro do governo federal. O alto escalão já considera essa a melhor alternativa para as distribuidoras federalizadas que atuam em seis Estados do Norte e Nordeste do país, que estão hoje sob o guarda-chuva da Eletrobras. Mesmo petistas de carteirinha, em cargos estratégicos no setor elétrico, já aceitam a ideia e inclusive a defendem.
O Valor esteve com seis fontes importantes na Eletrobras, na Agência Nacional de Energia Elétrica e no Ministério de Minas e Energia. Todos dizem a mesma coisa: "sim, a privatização é possível". Esse, admitem, seria o caminho para melhorar a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras Amazonas Energia, Boa Vista Energia, Eletroacre, Ceron (Rondônia), Cepisa (Piauí) e Ceal (Alagoas).
A pecha da "privatização" é o maior obstáculo - por ser político - a ser superado e por isso ainda nenhum estudo formal foi solicitado. Mas se no governo de Luiz Inácio Lula da Silva qualquer discussão sobre o assunto era terminantemente proibida, desde que a presidente Dilma Rousseff apoiou e determinou o programa de concessão dos aeroportos a postura entre os colaboradores da presidente no setor elétrico mudou.
A ideia circula por várias instâncias e conversas com executivos de importantes fundos de pensão já foram travadas
Diversas soluções estão sendo vislumbradas para se fugir dessa questão política. Entre elas, uma das preferidas é a de tratar a privatização como uma "parceria público e privada", ou seja, vender o controle mas deixar a Eletrobras como sócia - a exemplo do modelo dos aeroportos em que a estatal Infraero será sócia dos investidores privados.
A ideia circula por várias instâncias e até conversas informais com executivos de importantes fundos de pensão já foram travadas para se saber o interesse nesse tipo de negócio. Os fundos se interessam, mas o modelo de negócios a ser definido seria fundamental, pois eventualmente envolveria a abertura de capital dessas empresas. Fora dos fundos de pensão, há também interesse. Comprar empresas como a Cepisa, que atua no Piauí, sempre foi um desejo declarado, por exemplo, da Equatorial Energia, que hoje é dona da Cemar (Maranhão), vizinha à Cepisa, e que ainda não conseguiu expandir sua atuação no setor elétrico.
Se a decisão for levada adiante e, principalmente, aceita politicamente, a expectativa do setor privado é de que a privatização comece a ser aceita também dentro de governos estaduais que têm hoje distribuidoras de energia com sérias dificuldades econômico-financeiras ou problemas com qualidade do serviço. Entre os exemplos estão a CEB, que enfrenta os problemas de anos sem investimentos que culminaram com queda na qualidade dos serviços.
A Celg, que atua em Goiás, também enfrenta problemas e busca um sócio para capitalizar a empresa que está altamente endividada, mas tem sido difícil conseguir sócios sem entregar o controle. A empresa de distribuição de Goiás precisa apresentar um plano de recuperação para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e evitar um processo de caducidade da concessão, em que o Estado poderia perder o direito de operar a companhia. As eleições em Goiás, entretanto, foram marcadas pelas promessas de não se privatizar ativos.
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O fim das concessões a partir de 2015 também pode ser usado como caminho para se buscar uma alternativa à privatização. Em entrevista publicada na semana passada pelo Valor, o diretor da Aneel, Julião Coelho, propôs que o governo permita a possibilidade de prorrogação desde que a agência tenha a prerrogativa de analisar, com base em critérios objetivos de qualidade e capacidade financeira, aqueles que podem permanecer com a concessão. Com isso, as empresas em dificuldades poderiam ter seus controladores alterados em novos processos de licitação e os atuais donos receberiam indenização pelos investimentos que realizaram e não foram amortizados.
Toda essa discussão em torno de privatização começou a se fazer necessária depois que a administração da Eletrobras começou a perceber que seus esforços para melhorar a qualidade de suas distribuidoras não surtiram efeitos. São seis as concessionárias que há anos sangram o caixa da empresa. Desde 2008, só em conversão de dívidas em capital, as distribuidoras já consumiram cerca de R$ 5 bilhões da estatal, sem contar volume parecido que foi investido ao longo dos últimos dez anos. Mesmo assim, os prejuízos têm sido constantes e os índices de qualidade e perdas não estão a contento. A mais problemática é a Amazonas Energia, que tem sob seu atendimento toda a indústria da Zona Franca de Manaus.
Apesar das injeções de capital em anos anteriores nas distribuidoras, os balanços publicados em 2011 pela Eletrobras apresentaram um dado preocupante. Até o primeiro trimestre, o passivo de curto prazo estava a descoberto em R$ 750 milhões. Situação que levou os auditores privados da empresa a descreverem, pela primeira vez em suas notas de balanço, que há dúvidas sobre a continuidade operacional dessas companhias. O então diretor presidente das distribuidoras, Pedro Hosken, quando esse passivo se apresentou pela primeira vez, afirmou que, sendo essas empresas públicas, só no longo prazo seria possível resolver o problema. Mas a Eletrobras já administra a situação dessas companhias há mais de dez anos.
O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, diz que a empresa está empenhada em fazer investimentos para melhorar a qualidade dos serviços. Neste ano, vai investir R$ 897 milhões nas empresas e, entre 2012 e 2014, mais de R$ 1,1 bilhão."

Governo insiste no fundo de previdência complementar para os servidores (Fonte: Valor Econômico)

"Os planos do governo de aprovar no Congresso em um mês o projeto de lei que cria o fundo único de previdência complementar para o servidor público entram em uma semana decisiva. Para ter o fundo aprovado na Câmara até metade de setembro, como quer o governo, o PL 1992/07 precisa ser aprovado na sessão que a Comissão de Trabalho da Casa realiza na quarta-feira, o último - e mais complexo - passo antes de o projeto ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja aprovação, entende o governo, será fácil.
Para ser aprovado, no entanto, o governo precisará vencer o cabo de guerra que se criou entre o presidente da Comissão de Trabalho, o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), que também é o relator do projeto, e os parlamentares de partidos ligados a centrais sindicais.
A sessão realizada na semana passada ocorreu sob um clima de acirramento político entre sindicalistas e empresários. Engrossados por sindicalistas que participavam da Marcha das Margaridas, realizada em Brasília pelo Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais justamente no dia da sessão, os parlamentares do PT, PCdoB e PDT conseguiram barrar a votação.
A criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi bombardeada como "antissindical" e "agressiva ao funcionalismo" por sindicalistas da Central Única dos Trabalhadores (CUT), ligada ao PT, Força Sindical, cuja direção pertence ao PDT, e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), braço sindical do PCdoB.
Fortalecido após convocação da Casa Civil há cerca de duas semanas, Costa (PTB-PE) não conseguiu evitar que as intervenções de Roberto Policarpo (PT-DF) e Manuela D"Ávila (PCdoB-RS) terminassem protelando a votação do projeto para esta semana. Vice-líder do governo no Congresso, Manuela afirmou logo no início da sessão, na semana passada, que "o governo que eu defendo e meu partido apoia não pode ser contra os trabalhadores", entusiasmando os sindicalistas presentes.
Embasados por determinação de Dilma, os ministros da Fazenda, Casa Civil e Planejamento já realizaram reuniões com Garibaldi Alves, o ministro da Previdência, de forma a acertar os detalhes operacionais da proposta.
A avaliação do governo é que o Funpresp seja aprovado antes do início de 2012, quando os concursos públicos devem aumentar, pra repor vagas de servidores que se aposentam. Somente no Banco Central, que conta com 4,7 mil funcionários na ativa, 1,9 mil já têm condições de se aposentar - outros 517 poderão se aposentar no ano que vem. Os servidores que ingressarem no setor público federal a partir da criação do Funpresp não receberão como benefício previdenciário o último salário recebido, mas o teto do INSS - hoje em R$ 3.691 por mês.
Para receber além deste valor, o servidor terá de optar pelo Funpresp, cuja capitalização inicial será feita com recursos do Tesouro. A ideia do governo é que os três Poderes indiquem dois representantes cada, e estes serão responsáveis pela formação da direção executiva do fundo - isto é, a operacionalização do negócio. O modelo desenvolvido pelo governo para o Funpresp é muito próximo daquele de fundos de pensão das estatais, como Petros (da Petrobras), Previ (do Banco do Brasil) e Funcef (da Caixa Econômica Federal). As diferenças residem pela maior participação estatal - além do aporte inicial do Tesouro, os funcionários de apoio na gestão deverão ser concursados."

Vigilância começou em 1924, para tentar conter greves (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Com a ditadura do Estado Novo, entre 1937 e 1945, o serviço foi reforçado e, no regime militar, ganhou amplitude ainda maior O que mais chama a atenção no arquivo encontrado em Santos são informações referentes aos anos da ditadura militar, que começou com o golpe de 1964. Mas as fichas e os prontuários cobrem um período maior: vêm de 1924, quando as autoridades decidiram investir pesadamente nos serviços de vigilância dos cidadãos. Segundo o historiador Carlos Bacellar, diretor do Arquivo Público do Estado, a decisão decorreu do temor de repetição das grandes greves que haviam atormentado a indústria paulista nos anos anteriores. A greve geral de 1917 paralisou São Paulo e só foi interrompida com a ocupação da cidade por milicianos. A principal preocupação naquele início dos serviços de vigilância era acompanhar os anarquistas e socialistas que estavam à frente dos movimentos grevistas. No caso de Santos, havia especial preocupação com os movimentos sindicais dos estivadores. Com a ditadura do Estado Novo, entre 1937 e 1945, o serviço foi reforçado. Em 1944, o Dops de Santos tinha prontuários de todos os 62 moradores da cidade filiados ao Partido Comunista. As informações sobre eles eram sempre atualizadas, com anotações sobre troca de endereço e emprego, reuniões e viagens. Com o passar dos anos, o leque de pessoas vigiadas aumentou. A visita de Jânio Quadros a Santos, durante sua campanha presidencial, em 1960, foi fartamente documentada pela polícia política. Na ditadura militar, o alvo da polícia foi alargado ainda mais. O Dops tem informações sobre um show de Chico Buarque na cidade, sobre uma apresentação do ator Gianfrancesco Guarnieri, visitas do cardeal Paulo Evaristo Arns ao bispo local, reuniões do antigo MDB, comemorações ocorridas na data do aniversário do líder comunista Luiz Carlos Prestes, manifestações estudantis. Tudo passou a ser vigiado e controlado. Em 22 de julho de 1974, os agentes policiais recebem ordem para recolher todos os exemplares do semanário francês L"Express que encontrassem na Baixada Santista. Eles voltaram da caçada com duas revistas. Uma delas foi recolhida ao arquivo. Quem consultar a pasta poderá ler a pequena nota que deu origem à ordem de apreensão. Com o título Affaire Z au Brésil (numa referência ao filme Z, de Costa Gavras, sobre desaparecidos políticos) a nota trata do desaparecimento do deputado Rubens Paiva, ocorrido em 1971, após ter sido levado de sua casa por agentes das Forças Armadas. Além de abordar um tema rigorosamente censurado no Brasil, a nota põe em dúvida a versão do 1.º Exército, segundo a qual o deputado teria sido sequestrado por organizações de extrema esquerda. "Na realidade, de acordo com fontes confiáveis, o deputado foi sequestrado, mas por um comando da Aeronáutica. Depois de ter sido torturado, ele foi jogado de um avião, em pleno vôo", diz o texto. PARA ENTENDER O Dops foi oficialmente extinto em 1983, em decorrência da abertura política. Mas os agentes policiais continuaram vigiando as pessoas, abrigados na chamada Seção Comunicação Social da Delegacia Regional de Polícia do Litoral. Não se sabe exatamente quando pararam. Já foram localizados relatórios redigidos em 1986, mas, segundo técnicos do arquivo, a data mais provável do fim das ações é 1988. Um dos relatórios de 1986 resultou de espionagens realizadas na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e se destinava a fornecer informações ao governo sobre uma ameaça de greve nos portos brasileiros. "Depois de perseguirem pessoas que haviam sido jogadas na clandestinidade, os policiais passaram a agir clandestinamente", diz o historiador Carlos Bacellar, diretor do Arquivo Público do Estado."

Nem Pelé escapou de espionagem da polícia política (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Arquivos do extinto Dops, descobertos em Santos, revelam fúria de vigiar e perseguir cidadãos suspeitos de fazer oposição à ditadura Serão abertos para consultas, a partir desta semana, arquivos do extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops) descobertos por acaso, em março do ano passado, em Santos (SP). São 45 mil fichas e 11.666 prontuários, que estavam apodrecendo numa sala do Palácio de Polícia. O material foi transferido para o Arquivo Público do Estado e agora, após higienizado, recuperado e organizado, será colocado à disposição de pesquisadores e pessoas interessadas. Trata-se de um acervo que, embora regional, ajuda a iluminar melhor os porões da ditadura militar. Ele confirma, em primeiro lugar, a fúria da polícia política no trabalho de vigiar e perseguir os cidadãos suspeitos de fazer oposição ao regime. Nem o nome mais ilustre de Santos, Pelé, escapou dessa fúria: o arquivo tem um prontuário com o nome dele. Os documentos também revelam que agentes policiais ligados à repressão não aceitaram a abertura política e a anistia ocorridas nos anos 80 e, à revelia da lei, continuaram espionando pessoas que consideravam de esquerda. Embora o Dops tenha sido extinto em 1983, existem fichas e prontuários no arquivo que datam de 1986 e suspeita-se que tenham prosseguido até 1988. "Limpeza". Não se trata, porém, de um arquivo íntegro. De acordo com o historiador Carlos Bacellar, coordenador do Arquivo Público, tudo indica que, em algum momento, ele passou por uma "limpeza". Já se constatou a ausência de 160 prontuários. Eles estão mencionados no fichário, mas não foram encontrados. O caso mais notório é o do governador Mário Covas. Por se opor à ditadura, ele foi cassado e lançado na lista dos simpatizantes do comunismo e tinha seus passos estritamente vigiados. Suspeita-se que, assim como já ocorreu com outros arquivos mantidos por policiais e órgãos das Forças Armadas, a "limpeza" se destinou, sobretudo, a proteger os agentes da repressão de futuras acusações de tortura, desaparecimento e outras violações de direitos humanos. "Não se descarta a hipótese de parte desse material estar em poder de agentes do Estado por descuido", diz Bacellar. "Era comum, durante o trabalho policial, levarem pastas para casa. Vamos procurar mais arquivos nas delegacias do Estado e consultar policiais." Postas em pé, uma ao lado da outra, as pastas e fichas do arquivo que será aberto ao público somam 67 metros de comprimento. Elas mostram que nada escapava à atenção da polícia política. Lá está registrado que, às 14 horas de 9 de outubro de 1972, desembarcou em São Paulo, no voo 525 da Varig, procedente de Lisboa, o bispo diocesano de Santos, d. David Picão. Por seu discurso em defesa da justiça social e dos direitos humanos, o bispo era constantemente vigiado. Até encontros com beatas da diocese, para uma campanha em defesa dos valores da família católica, foram monitorados. A reunião que ele manteve com Covas no dia 17 de janeiro de 1979 está registrada. No alentado prontuário com seu nome, o bispo é definido como "personalidade comunista" e "astucioso e envolvente". O uso de expressões depreciativas como essas era comum. Luiz Carlos Prestes é definido por um agente como "ex-dirigente do extinto, espúrio e clandestino PCB". Manifesto. O nome de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, está no prontuário 4311. A pasta, magra, tem origem num fato ocorrido em 21 de outubro de 1970. Naquele dia, durante homenagem que recebeu da própria polícia de Santos, o rei do futebol foi cumprimentado por um servidor público, que lhe entregou cópia de manifesto a favor de indulto para presos políticos - anistia que só viria bem mais tarde, em 1979. Embora o ato fosse alheio à vontade de Pelé, a polícia achou mais seguro abrir uma pasta com seu nome. Providências tolas como essa ajudaram a criar a lenda de que a polícia política era totalmente incompetente. Segundo Bacellar, contudo, o arquivo de Santos mostra que a máquina repressora funcionava bem: "Havia uma constante troca de informações entre os órgãos do interior e a central de informações, em São Paulo. O intercâmbio com os órgãos de informação das Forças Armadas também funcionava bem."

Fornecimento de EPI não desobriga empregador de pagar adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 10 ª Turma do TRT-MG julgou o recurso da A.R.G. Ltda. por meio do qual a empresa pretendia ser absolvida da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. A empregadora argumentou que fornecia corretamente os equipamentos de proteção individual e que estes eram adequados e suficientes para neutralizar a ação do agente insalubre. Mas, a partir da análise da prova pericial, os julgadores constataram que a empresa descumpriu sua obrigação de orientar e fiscalizar o uso correto dos equipamentos pelos empregados. "Ainda que reste superada a controvérsia acerca do fornecimento de EPIs, isso não ocorreu com relação ao seu uso. Assim, não há evidência de que o reclamante tenha exercido suas funções devidamente protegido - e isso é ponto fundamental", ressaltou a juíza convocada Sueli Teixeira, relatora do recurso.
De acordo com o laudo pericial, ficou caracterizada a insalubridade em grau máximo nas atividades desenvolvidas pelo empregado. O perito apurou que a atividade exercida pelo trabalhador na solda elétrica acarretava exposição à sílica livre cristalizada acima dos limites de tolerância. Ele informou ainda que o trabalho do soldador é exercido de forma contínua e que a concentração de fumos metálicos, resultante da queima do fio de solda durante o procedimento, também dá direito à insalubridade. O laudo pericial deixou claro que até mesmo medição apresentada pela empresa indica a exposição acima dos limites de tolerância. Conforme ficou registrado no laudo, os operadores de solda sequer utilizavam máscara respiratória no momento da perícia.
Na avaliação da relatora, a empresa não produziu provas suficientes para contradizer as conclusões do laudo pericial. Embora tenha sido comprovado o fornecimento de EPI¿s, a empresa não demonstrou que tenha havido substituição, treinamento ou fiscalização do uso desses equipamentos. Ao contrário, o que a perícia demonstrou foi que não foram eliminadas ou neutralizadas as ações maléficas do agente insalubre.
Conforme acentuou a julgadora, o fornecimento e o uso de EPIs são fatos diferentes e que necessitam de prova quando controversos. É o que diz a Súmula 289 do TST ao mencionar que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo a ele tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais o uso efetivo do equipamento. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

TRT-MG determina reintegração de suplente de CIPA rural (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Modificando a sentença, a 10ª Turma do TRT-MG determinou a reintegração de um trabalhador ao emprego, por reconhecer que, à época da dispensa, ele possuía estabilidade provisória na condição de suplente de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR). A empresa alegou que a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho, que disciplina a constituição da CIPATR, prevê unicamente a eleição e indicação de membros titulares, sem qualquer referência a suplentes. Por essa razão, a empresa entende que o trabalhador não seria detentor da estabilidade provisória. Mas, os julgadores, em sua maioria, acompanharam o entendimento da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima que, analisando a legislação pertinente, trouxe uma interpretação diferente acerca da matéria.
O empregado sustentou que, em junho de 2009, passou a figurar como suplente de membro da CIPA da empregadora, para o biênio 2009 a 2011, possuindo, assim, garantia provisória de emprego até julho de 2012, conforme estabelece o artigo 10, inciso II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O trabalhador acrescentou que, em novembro de 2009, a empresa transferiu o membro titular da CIPATR para outra localidade, mas não deu posse ao suplente. Com isso inviabilizou o reclamante de figurar como primeiro suplente, no lugar deste. Dispensado sem justa causa em setembro de 2010, o trabalhador pediu a reintegração ao emprego, com o pagamento de todas as parcelas devidas, ou a indenização equivalente ao período da estabilidade. Em sua defesa, a empregadora alegou que a CIPATR não é composta de suplentes, sendo que somente os titulares gozam de estabilidade no emprego. Segundo a empregadora, os cargos ocupados pelos representantes titulares da CIPATR não estão vagos, pois o cipeiro titular foi transferido temporariamente para outra cidade, estando, ainda, trabalhando na empresa e, portanto, ainda mantém a condição de cipeiro. A empregadora acrescentou que, ainda que houvesse cargo vago, o reclamante não poderia assumi-lo como representante titular, visto que houve empate com outro empregado na votação, sendo que este assumiria o cargo, por ser mais antigo na empresa.
Inicialmente, a relatora salienta que é inegável a presença da figura dos suplentes nas CIPAS, tanto nas urbanas como nas rurais. Na interpretação da julgadora, apesar de a NR-31, que trata especificamente da CIPA no meio rural, não mencionar expressamente a palavra ¿suplente¿, o texto da norma deixa evidente que há suplentes para os membros titulares também nas CIPATRs. Nesse sentido, a NR-31 dispõe que: "31.7.5 Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em caso de vacância". Reforçando sua tese, a magistrada ressalta que, caso não existisse a figura dos suplentes nas CIPATRs, não haveria necessidade de se fazer menção aos candidatos mais votados e não eleitos, na ata, e em ordem decrescente de votos e, ainda, visando à posse destes, em caso de vacância dos titulares.
Analisando a ata de instalação e posse da CIPATR, bem como o anexo resultado da votação, a relatora verificou que a CIPATR, na empresa, é composta por dois membros titulares, representantes dos empregados. Em conseqüência, são também dois os suplentes, ou seja, um para cada representante dos empregados. Sendo assim, a cada titular corresponde um suplente, até mesmo para que não se inviabilize o funcionamento da CIPATR, no caso de eventuais afastamentos simultâneos dos dois membros titulares. Para a magistrada, é irrelevante investigar se, à época da dispensa do reclamante, o membro titular se encontrava transferido ou não. Isso porque ficou comprovado que o reclamante detinha a condição de suplente, por ocasião da sua dispensa, pelo simples fato de ter sido o mais votado, imediatamente após os dois titulares.
Para a julgadora, o que importa, no caso, é que, à época da dispensa, o reclamante estava na condição de suplente e, portanto, era um empregado estável. Por esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador, reconhecendo a sua estabilidade no emprego até 09.07.2012 e, por consequência, a nulidade da dispensa, condenando a empresa a reintegrar o reclamante no emprego, na mesma função e sob idênticas condições contratuais, bem como a lhe pagar os salários vencidos e que estão por vencer, a contar da data da dispensa.

( 0000095-67.2011.5.03.0056 RO )."

TRT-MG reconhece direitos autorais de empregado que compôs música em homenagem à Infraero (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Até dezembro de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se restringia à apreciação de conflitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, ou seja, da relação entre empregador e empregado. Com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, houve uma ampliação do alcance da competência da Justiça trabalhista, que passou a abranger também conflitos que têm origem nas relações de trabalho. Mas, muito antes da vigência da EC 45/2004, em 1990, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demanda de natureza civil, desde que ela fosse resultante do contrato de emprego, tendo como partes empregador e empregado. Atualmente é possível verificar que a JT mineira recebe grande número de ações contendo pedidos de natureza civil, mas que estão diretamente vinculados ao contrato de emprego. Exemplo disso é a ação julgada pelo juiz Paulo Chaves Corrêa Filho em sua atuação como titular da Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. O magistrado condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a realizar os procedimentos necessários para que o empregado efetuasse o registro de sua obra: a letra de uma música composta por ele.
O trabalhador relatou que compôs a letra da música "Canção à Infraero", na ocasião em que participava do projeto social, desenvolvido pela empresa, denominado "Qualidade de Vida no Trabalho". Segundo ele, a canção foi gravada no auditório do Aeroporto de Confins, sendo apresentada, pela primeira vez, em maio de 2003. O empregado esclareceu que há muito tempo tenta, sem sucesso, obter da empresa autorização para divulgação da obra pela imprensa e para registrá-la no Ministério da Cultura. Após esgotar todas tentativas na esfera administrativa, o empregado reivindicou na Justiça a condenação da empregadora à realização de todos os procedimentos necessários para efetivação do registro de sua obra nos órgãos competentes.
A empresa sustentou que a música é uma obra coletiva, fruto de um projeto social idealizado pela Infraero. Por isso, a empregadora entende que é a titular dos direitos patrimoniais do conjunto da obra, conforme estabelece o artigo 17 da Lei 9.610/98. Até porque, segundo alegou, a canção faz expressa menção à marca "Infraero", cujo uso está limitado aos interesses institucionais da empregadora.
O magistrado explica que, no caso, trata-se de uma obra literária coletiva que, de acordo com a Lei 9.610/98, é aquela "criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma". No entender do julgador, ao contrário do que alega a empresa, os direitos patrimoniais da obra, que foi confeccionada fora da dinâmica contratual da relação de emprego, não pertencem a ela, mas sim, ao reclamante, que foi o mentor, o autor intelectual da obra, embora tenha sido favorecido com as instalações disponibilizadas pela empregadora para gravação do CD.
O magistrado esclareceu ainda que, ao entregar uma cópia do CD ao superintendente, o reclamante não realizou a doação da música, nos termos do parágrafo único do artigo 541 do CPC, como pretende fazer crer a empresa. É que, conforme enfatizou o julgador, esse dispositivo legal não se aplica à situação do empregado compositor, já que ela é objeto de lei específica, ou seja, a Lei de Direitos Autorais, que deve prevalecer no caso. Nesse contexto, como se trata de obra coletiva, em relação a qual o empregado compositor detém os direitos de co-autor, nos termos do artigo 32 da Lei 9.610/98, o juiz sentenciante decidiu condenar a empregadora a realizar todos os procedimentos necessários para efetivação do registro da música do empregado nos órgãos competentes, entregando-lhe, até mesmo, autorização, com firma reconhecida, dos proprietários dos direitos patrimoniais da marca "Infraero". O TRT mineiro confirmou a sentença.

Ao executar contribuições sociais, JT ajudou a diminuir sonegação, aponta relatório (Fonte: TST)

"Neste ano, somente de custas e emolumentos, a Justiça do Trabalho arrecadou mais de R$524 milhões. Um recorde em comparação com anos anteriores. A execução dos valores resultantes das execuções de créditos judiciais (condenações trabalhistas) e de acordos celebrados em juízo passou a ser atribuição da Justiça do Trabalho desde a edição da Ementa Constitucional n.º 20/98. Segundo a emenda, a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Antes, a Justiça apenas cientificava o INSS sobre a existência do débito previdenciário para que a autarquia previdenciária ajuizasse execução na Vara Federal.
Na época em que a emenda foi promulgada, diversos doutrinadores criticaram a inovação legal, dizendo que, além de inconstitucional, tal medida representaria mais uma carga para a Justiça do Trabalho já tão assoberbada e não havia estrutura no Judiciário Trabalhista para receber esta nova incumbência. Todavia, como demonstra o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2010, essa prática vem contribuindo para o melhor aparelhamento da Justiça do Trabalho, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação.
O relatório mostra que a arrecadação da Justiça do Trabalho decorrente de suas decisões cresceu, em relação a 2009, 0,65%, totalizando R$ 3.137.246.558,49. Esse valor correspondeu a 27,58% de toda a despesa orçamentária executada, enquanto na Justiça Estadual esse percentual foi de 17,0% e na Justiça Federal apenas 0,5% (conforme o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). Só a arrecadação de INSS pela Justiça do Trabalho de 2005 a 2010 subiu de R$ 990.635.687 para R$ 1.850.101.801, ou seja, quase o dobro.
O motivo desse aumento seriam as medidas adotadas para agilizar a execução, como o BacenJud, um convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central para fazer bloqueios online de contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas e também os mutirões nacionais e regionais de conciliação, a criação de Juizados Especiais de conciliação de precatórios, acordos com governos e prefeituras para o pagamento de precatórios e a centralização de execuções de diversas ações contra a mesma empresa.
O Relatório mostra ainda o desempenho de arrecadação de todas as regiões judiciárias do país. A 2ª Região, em São Paulo, foi a que mais arrecadou: R$421 milhões. Em segundo lugar aparece a 9ª Região, Paraná, com mais de R$ 415 milhões arrecadados entre custas, emolumentos, previdência social, imposto de renda e multas, deixando para trás tribunais de Estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais. Só para se ter uma ideia, a arrecadação da 9ª Região correspondeu a 64% do orçamento destinado pelo Governo Federal à Justiça do Trabalho do Paraná para o exercício de 2010.
Arnor Lima Neto, desembargador Federal do Trabalho e Corregedor Regional do TRT9, explica que o bom desempenho é reflexo de uma antiga preocupação na 9ª Região em relação à conclusão das execuções de créditos judiciais. Informa que foi criado, por exemplo, o Grupo de Apoio à Execução (GAX) por iniciativa da Corregedoria Regional e com o apoio da Presidência, antes mesmo da estipulação da Meta 05/2011 do CNJ, específica para a Justiça do Trabalho. O grupo é formado por um Juiz do Trabalho Substituto coordenador, servidores e estagiários, com o objetivo de aprender e replicar boas práticas entre as unidades. Para Neto, deve-se pensar não só na prolação das sentenças mas também na efetiva cobrança do litígio."

SDI-1 mantém decisão de 5ª Turma e debate amplitude de dispositivo constitucional (Fonte: TST)

"Ao julgar recurso de um ex-empregado do Banco ABN Amro Real S.A, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o artigo 5º, inciso V, da CF, não trata apenas do direito de resposta no caso de crimes anteriormente previstos na “Lei de Imprensa”, mas, sim, genericamente, de qualquer situação em que o dano seja fixado em valor desproporcional, quer porque seja irrisório, quer porque seja excessivo.
A discussão sobre a extensão do dispositivo constitucional ocorreu durante a análise do conhecimento de recurso em que, no mérito, ficou mantida decisão da Quinta Turma do TST. O órgão, ao conhecer Recurso de Revista do Banco ABN Amro Real S.A por violação ao art. 5º, inciso V, da CF, no mérito, reduziu o valor de indenização por danos morais a ser pago a um ex-funcionário de R$ 123 mil para R$ 61 mi. Em razão de se considerar o valor desproporcional diante dos fatos apresentados no acórdão regional.
No caso, o valor havia sido fixado pela Vara do Trabalho e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) em processo no qual ex- empregado do Banco ABN Amro Real S.A pedia a indenização por entender não ter recebido o tratamento adequado do Banco quando adquiriu doença profissional.
O ex-empregado em seu recurso à SDI-1, contra a decisão da Turma, apresentou arestos (acórdão) com a tese de que a expressão “proporcional” utilizada no artigo 5º, V, da CF trata do direito de resposta nos crimes de imprensa, e não da valoração de indenização, sendo inaplicável a hipótese de dano moral. Portanto, para ele, a Turma não poderia ter conhecido do recurso por violação ao referido artigo e, consequentemente, diminuído o valor fixado pelo regional.
A Seção decidiu, ao julgar o mérito, por maioria, desprover o recurso por entender que a Turma, ao ampliar a aplicação do artigo 5º, V, da CF, agiu de forma correta quando fixou o valor do dano moral no patamar que seria efetivamente devido, dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Ficou vencido quanto ao mérito o ministro Lelio Bentes Corrêa. A relatoria do processo na SDI-1 foi do ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Processo:
E-RR-39900-08.2007.5.06.0016."

Ausência de publicidade não livrou empresa de reparação por dano moral (TST)

"A Distribuidora Bib Benn Ltda., empresa paranaense da área farmacêutica, terá de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma gerente que foi dispensada sumariamente, acusada de ter desviado dinheiro do caixa da drogaria que administrava. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP) havia inocentado a empresa pela ausência de publicidade do ocorrido.
Contratada em maio de 2004 para trabalhar como balconista de uma das drogarias da empresa, a empregada foi promovida dois anos mais tarde ao cargo de gerente, função que desempenhou até novembro de 2006, quando foi dispensada por justa causa, por improbidade administrativa. Sentindo-se injustiçada, ela entrou com uma ação trabalhista contra o empregador pedindo, entre outros, nulidade da justa causa, pagamento das verbas rescisórias e reparação por dano moral, “em razão da imputação leviana de prática de improbidade”. 
Na reclamação, a empregada contou que em decorrência de três assaltos ao estabelecimento em um único mês, a contabilidade da loja acabou saindo dos padrões de normalidade, donde ocorreu uma diferença de caixa. Informou que antes mesmo da apuração dos fatos de uma auditoria, ela foi acusada por desvio do dinheiro e despedida sumariamente.
O juízo do primeiro grau reverteu a demissão para causa injustificada, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e de indenização por dano moral em R$ 116 mil por ofensa à honra da trabalhadora. Discordando da sentença, a Big Benn recorreu ao 8º Tribunal Regional, alegando que não foi dada publicidade ao ocorrido e assim não havia dano a ser reparado. O TRT lhe deu razão e excluiu a indenização da condenação.
Contra essa decisão, a trabalhadora interpôs recurso à instância superior, defendendo seu direito ao recebimento da indenização para reparar o dano sofrido. Sustentou que em nenhum momento a legislação pertinente estabelece que a indenização somente é devida em caso de publicidade do ato ilícito.
Ao analisar o recurso na Segunda Turma do TST e reconhecer o direito da trabalhadora, o ministro relator Caputo Bastos explicou que o dano moral, por ser presumível, dispensa comprovação do prejuízo causado. Para a configuração do dano, basta apenas demonstração de que houve conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e a sua conexão com o fato, afirmou o relator. No caso, tanto a sentença inicial como o acórdão regional confirmaram que “a empregada sofreu dano moral, com demissão sumária e acusação, que se revelou claramente inadequada, de prática de ato de improbidade”, ressaltou.
Dessa forma, considerando preenchidos os requisitos caracterizadores do dano moral e que a alegada ausência de publicidade do ato lesivo não poderia impedir a reparação pelo dano causado à empregada, o relator reformou a decisão regional, com fundamento no artigo 5º, X, da Constituição, “que assegura à pessoa ofendida na sua intimidade, vida privada, honra ou imagem o direito a devida reparação”.
Ao final, com o entendimento que a fixação da indenização deve orientar-se, entre outros parâmetros, pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ambiente cultural dos envolvidos, grau de culpa do ofensor, bem como sua situação econômica e da vítima e a gravidade e extensão do dano, o relator fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.
Seu voto foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.

( RR-7700-64.2007.5.08.0121) ."

VI Jornada Nacional de Debates das centrais e Dieese começa na terça-feira (Fonte: CTB)

"Começa na próxima terça-feira (23) a VI Jornada Nacional de Debates do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e das Centrais Sindicais (CTB, CUT, CGTB, NCST, Força,e UGT), que nessa edição tratará do tema "Negociação coletiva e trabalho decente”.
Em sua sexta edição, a jornada terá início no Pará, Pernambuco, Paraná, simultaneamente, percorrerá todas as capitais brasileiras na intenção de esclarecer os trabalhadores sobre seus direitos e deveres para que eles possam através do conhecimento, se preparar de acordo com a lei para defender sua categoria, sobretudo nas Negociações Coletivas e Condições de Trabalho.
A CTB já está organizada e convoca toda a sua militância (sindicatos e federações filiadas) para participar do importante ciclo de debates que se inicia na próxima terça-feira e se encerra no dia 06 de setembro em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Roraima.'