quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Vanessa defende alteração na medida provisória do seguro-desemprego (Fonte: Senado Federal)

"A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) defendeu mudanças na medida provisória que torna mais rígidas as regras para a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial (MP 665/2014). A senadora afirmou que seu partido já discutiu o texto e vai defender profundas alterações.
Para ela, como está, a medida diminui os direitos dos trabalhadores brasileiros. Vanessa explicou que, ao editar a proposta, o governo alegou que o número de fraudes contra o seguro é crescente e que o endurecimento das regras seria uma forma de coibir a prática. Mas, em sua opinião, é preciso encontrar outros mecanismos para mudar essa realidade.
— O problema do seguro-desemprego é de fraude, e não um problema de regra, não um problema de excesso de direitos; então é necessário que encontremos um mecanismo para que seja cessada a fraude e não diminuindo qualquer que seja o direito do trabalhador e da trabalhadora brasileira — acrescentou..."

Íntegra Senado Federal

PT e CUT discutem mudanças no seguro-desemprego e na pensão por morte (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Liderança do PT na Câmara promove nesta quarta-feira (4) um seminário sobre a pauta trabalhista na Casa. Com a participação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o debate será centrado nas medidas provisórias que fazem mudanças na concessão da pensão por morte e do seguro-desemprego (MPs 664 e 665/14).
As duas MPs foram editadas pelo governo no fim do ano passado, como parte das medidas de ajuste fiscal. A expectativa é que as mudanças nos dois benefícios gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015.
As medidas provisórias serão analisadas por comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, serão votadas nos plenários da Câmara e do Senado..."

Comissão discutirá MPs que mudam benefícios trabalhistas e previdenciários (Fonte: Brasil de Fato)

"Em reunião com o governo, centrais sindicais reforçaram que medidas restritivas ao crescimento levam à estagnação, o que causará desemprego.
As medidas provisórias (MP) 664 e 665, que alteram a concessão de direitos trabalhistas e previdenciários como pensão, auxílio-doença e seguro-desemprego, serão discutidas por uma comissão tripartite, envolvendo o governo federal, as centrais sindicais e o Congresso Nacional. O acordo foi divulgado hoje (3) por representantes das centrais e por Miguel Rossetto, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência.
A reunião foi similar à anterior, ocorrida em 19 de janeiro. Antes delas, representantes das centrais sindicais disseram que exigiam a revogação das MPs. Após os encontros com ministros, no entanto, as centrais manifestaram que aceitariam o processo de negociação do conteúdo das medidas porque encontraram resistência por parte do governo federal para revogá-las..."

Íntegra Brasil de Fato

Multinacional alemã Siemens é vinculada a abusos de direitos humanos nas Américas (Fonte: Brasil de Fato)

"Entre os casos mais graves está o Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, atualmente em construção no Rio Xingu; Durante protesto manifestantes afirmaram que a joint venture da Siemens com a alemã Voith Hydro para vender turbinas ao consórcio Norte Energia contrastam com a política de respeito aos direitos humanos e do Estado de Direito da empresa.
Do Movimento Xingu Vivo para Sempre
Dezenas de manifestantes de uma coalizão de organizações alemãs e internacionais protestaram na terça-feira (27), na reunião de acionistas da empresa alemã Siemens em Munique, na Alemanha, para denunciar a sua participação em graves violações dos direitos humanos no Brasil, Honduras, México e outros países. Os manifestantes ressaltaram a responsabilidade da Siemens como um dos principais fornecedores de equipamentos para grandes empreendimentos que ignoram deliberadamente convenções internacionais sobre os direitos humanos, cometendo abusos como intimidação e assassinato de lideranças comunitárias e ativistas socioambientais..."

Íntegra Brasil de Fato

Cobrador acusado de se apropriar de dinheiro de passagem reverte justa causa (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Planalto Transportes Ltda., de Bagé (RS), contra decisão que entendeu que houve "rigor excessivo" da empresa ao demitir um cobrador por justa causa por mau procedimento, sem a certeza de que ele teria se apropriado indevidamente do dinheiro das passagens. 
O cobrador pediu anulação da demissão por justa causa alegando que apenas preencheu uma única passagem com o código incorreto, e que, no mapa de passagens cobradas, a anotação e o valor estavam corretos. Na contestação, a Planalto sustentou que o cobrador estava emitindo a passagem de modo incorreto, para permitir o desvio das receitas e a apropriação da diferença.
Rigor excessivo
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bagé afastou a justa causa ao constatar que a empresa admitiu que já havia aplicado pena de advertência ao cobrador e, portanto, não poderia aplicar outra punição pelo mesmo motivo. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por considerar que a empresa agiu com "rigor excessivo", sem a certeza de o autor ter agido, efetivamente, com mau procedimento..."

Íntegra TST

Arquiteto não tem vínculo reconhecido com loja de materiais de construção que indicava a clientes (Fonte: TST)

"Um arquiteto que pretendia ver reconhecido vínculo empregatício com a C&C Casa e Construção Ltda., empresa de materiais de construção e decoração teve seu pedido negado pela Justiça do Trabalho. A conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi de que a relação era de prestação de serviço por profissional liberal, sem subordinação.
Ficou provado, com base em documentos e depoimentos de testemunhas, que se tratava de um termo de parceria firmado entre a C&C e o arquiteto, estabelecendo que o profissional devia indicar a loja aos seus clientes para compra de materiais de construção e decoração. Em decorrência dessa indicação, ele recebia mensalmente a porcentagem de 2% sobre o total das vendas efetivamente realizadas aos clientes indicados.
Em agravo de instrumento pelo qual tentava trazer o caso ao TST, o arquiteto alegou que estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da relação de emprego. A Sétima Turma, porém, considerou inviável o processamento do recurso por ofensa aos dispositivos legais indicados por ele..."

Íntegra TST