terça-feira, 26 de julho de 2016

Empresa é condenada por programa de incentivo constrangedor (Fonte: TRT-9)

"Um atendente de telemarketing de Maringá deverá receber da Global Village Telecom (GVT) R$ 10 mil de indenização por ter sido exposto a um controle constrangedor do uso do banheiro. Os períodos de intervalo do funcionário eram monitorados por computador e a empresa lançava as idas ao banheiro nos relatórios de produtividade, resultando em perda de pontos da equipe no Programa de Incentivo Variável (PIV).

A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da 2ª Turma do TRT do Paraná.


Os magistrados consideraram configurada a prática de assédio moral organizacional na conduta da empregadora, esclarecendo que este tipo de assédio ocorre "quando o empregado sofre violência psicológica extrema, premeditada, de forma sistemática e frequente, por período prolongado, no local de trabalho, a ponto de desestabilizá-lo psicologicamente".


No processo, ficou comprovado que quando os funcionários extrapolavam o tempo limite para uso do banheiro, que era de cinco minutos, seus índices de produtividade eram reduzidos, afetando consequentemente os resultados de toda a equipe, que perdia pontos no programa de incentivo da empresa.


O controle de paradas era feito pelo próprio sistema da GVT, que informava, em tempo real, os chamados "estouros de pausa" ao supervisor da área. Relatórios de produtividade, incluindo os intervalos estendidos registrados, eram repassados por e-mail a todo o grupo de trabalho, muitas vezes causando atrito entre os funcionários.


"O sistema de gestão adotado pela reclamada mostra-se extremamente danoso aos empregados, atentando contra a honra, saúde e dignidade da pessoa humana do trabalhador", constou no acórdão da 2ª Turma.


A decisão confirmou o entendimento da juíza Ester Alves de Lima, da 3ª Vara de Maringá, aumentando, no entanto, o valor da indenização fixada na sentença de R$ 2 mil para R$ 10 mil."

Íntegra: TRT-9

Gerdau indenizará pais e irmãos de empregado lançado em forno a 700 graus (Fonte: TST)

 "(25/7/1016) - A Gerdau Aços Longos S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar os pais e os quatro irmãos de um empregado que morreu em acidente no qual foi lançado em forno incandescente com temperatura de 700°. A empresa tentou reverter a condenação alegando que a viúva e os filhos do trabalhador já foram indenizados em outra ação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos declaratórios, manteve seu entendimento quanto ao cabimento da indenização, fixada em R$ 200 mil para os pais e R$ 25 mil para cada irmão.

De acordo com o relato dos parentes, o empregado tinha 46 anos quando o acidente aconteceu. Ele fazia manutenção num forno da aciaria (unidade onde o ferro-gusa é convertido em aço), na unidade da Gerdau em Divinópolis (MG), e, devido a um grande deslocamento de ar quente, ele se desequilibrou da plataforma e caiu. Ele morreu carbonizado, "não restando quase nada do corpo para sepultamento".

Ao recorrer para o TST, a Gerdau alegou que, mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela será obrigada a indenizar dez parentes da vítima, pois já foi condenada ao pagamento de R$ 600 mil na ação ajuizada pela viúva e pelas filhas. Para a empresa, o direito delas à reparação por danos morais excluiria a possibilidade de os demais parentes requererem, em outra ação, a mesma indenização, porque a vítima já havia constituído seu próprio núcleo familiar, e os pais e os irmãos não comprovaram a existência de convivência ou afeto em relação ao falecido. 

A Sexta Turma do TST analisou o caso por duas vezes. Em 2014, o recurso de revista da empresa não foi conhecido, com o entendimento de que o dano moral dispensa comprovação neste caso e que, de acordo com as informações contidas na decisão regional, havia estreita relação de afetividade entre o trabalhador, seus pais e irmãos.

A empresa opôs embargos declaratórios (ED), parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem modificar a decisão anterior. Ao analisá-los, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, salientou que a finalidade desse recurso é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, e "não apreciar alegações de inconformismo da parte, que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses". Mesmo assim, considerou que os ED deveriam ser providos apenas para prestar esclarecimentos sobre aspectos em discussão, sem alteração do julgado.

Segundo o relator, a gravidade das circunstâncias da morte "e até mesmo as condições em que a família recebeu o corpo do ente querido são suficientes para excluir qualquer elucubração jurídica (posicionamento confuso), com finalidade de afastar a indenização pelo dano moral também aos pais e aos irmãos". Quanto ao pedido de redução da indenização, ressaltou a manifestação da Turma no recurso de revista quanto à impossibilidade de revolvimento do conteúdo fático e probatório do processo. "Diante do quadro apresentado pelo Regional e do porte econômico da empresa, os valores não se mostram abusivos", concluiu.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-482-19.2012.5.03.0098 - Fase Atual: ED"

Íntegra: TST

Via Varejo é absolvida do pagamento de multa por atraso na homologação de rescisão paga no prazo (Fonte: TST)

"(Ter, 26 Jul 2016 15:03:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que desobrigou a Via Varejo S.A. (que abrange as redes Casas Bahia e Ponto Frio) de pagar a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por ter atrasado a homologação da rescisão de um empregado, embora as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo legal (até o décimo dia após a demissão, em caso de aviso prévio indenizado). Segundo a jurisprudência do TST, se o pagamento for feito no período correto, é indevida a aplicação da multa, ainda que haja atraso na homologação.

Após o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) isentar a empresa da punição, por entender que o limite temporal não se refere à homologação, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença. Para o TRT, o tempo previsto no artigo 477, parágrafo 6º, alínea "b", da CLT se estende às obrigações de fazer do empregador quando do término do contrato, entre elas a homologação perante sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Como o registro da dispensa ocorreu 46 dias depois do término do vínculo de emprego, o Regional aplicou a multa.

O recurso da empresa ao TST foi examinado pelo desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence. Ele assinalou que, de acordo com entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), "a homologação extemporânea da rescisão contratual não gera direito à aplicação da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT".

A decisão foi unânime.  

(Mário Correia/CF/GS)

Processo: RR-10186-43.2013.5.01.0206"

Íntegra: TST

Empresa não aplica corretamente o banco de horas e é condenada a pagar horas extras (Fonte: TRT-15)

 "A 10ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de um reclamante, determinando que fosse desconsiderado o regime de compensação pelo sistema de banco de horas e que fossem apuradas, como extras, as horas excedentes aos limites diários ou ao limite semanal de 44 horas. Ao mesmo tempo, o acórdão negou provimento ao recurso da reclamada, um renomado frigorífico, "por irregularidade de representação processual".

O recurso do reclamante afirmou ser "inválido o regime de compensação noticiado nos autos, pelo sistema de banco de horas". Segundo o trabalhador, era habitual a realização de sobrejornada. O relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, afirmou que "de início, por ausência de impugnação específica, prevaleceram os horários de entrada e saída constantes dos cartões de ponto e, com relação aos períodos em que os documentos não foram exibidos (de 9/4/2007 a 31/11/2007), foram considerados os horários de trabalho consignados na exordial".

O juízo da Vara do Trabalho de Lins, que julgou a ação trabalhista, tendo analisado a prova documental, concluiu que a empresa "não apurou corretamente as horas extras trabalhadas" e, por isso, considerou "regular a adoção do regime de banco de horas" e condenou a empresa ao pagamento, "como extras, das horas laboradas além da 8ª diária para o labor realizado de segunda a sexta-feira e após a 4ª diária aos sábados". Já com relação aos períodos não abarcados pelos cartões de ponto, deferiu as horas extras com base na jornada exposta na inicial.

O trabalhador não concordou e, no recurso, insistiu no pedido de desconsideração do banco de horas. O colegiado concordou com a tese do reclamante e afirmou que, "de fato, a empresa não demonstrou ter observado o ‘banco de horas' implementado por intermédio dos Acordos Coletivos de Trabalho, firmados com amparo no artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, pois não foram apresentados quaisquer extratos mensais informando os minutos ou as horas contabilizadas a débito ou a crédito relativo a esse sistema compensatório, impossibilitando a conferência e o acompanhamento por parte do trabalhador". O acórdão ressaltou que "tal irregularidade, por si só, acarreta a invalidade do procedimento".

A Câmara salientou também que, pela habitualidade na prestação de horas extras, "os acordos de compensação de jornada não surtem efeito algum, já que descumpridos com a frequente prorrogação da carga horária, na medida em que desvirtua a finalidade do instituto do regime de compensação". E, por isso, acolheu o pedido do trabalhador, desconsiderando o regime de compensação pelo sistema de banco de horas e considerando como extras "as horas excedentes aos limites diários ou ao limite semanal de 44 horas". (Processo 0001082-18.2012.5.15.0062 RO)"

Íntegra: TRT-15

IPSOS: CAI O APOIO AO GOLPE E BRASILEIROS PREFEREM DILMA A TEMER (Fonte: Brasil 247)

"Uma pesquisa feita pelo Instituto Ipsos, publicada nesta terça-feira pelo Valor Econômico, traz números importantes sobre como os brasileiros enxergam o golpe de 2016.

Entre março e julho deste ano, o percentual dos que defendem o impeachment da presidente Dilma Rousseff caiu de 61% para 48%. Isso demonstra que, após atingir um pico com a histeria golpista provocada pela mídia tradicional, a adesão ao impeachment caiu à medida que a população se deu conta da natureza perversa do atual processo político.

Além disso, o percentual de brasileiros que defendem que Dilma volte e conclua seu mandato é maior do que o dos que desejam a permanência do interino Michel Temer. Ela tem 20% de apoio contra 16% do vice em exercício, que é rejeitado por 68% da população brasileira e aprovado por apenas 19%. Isso demonstra que manter Temer no poder contraria a vontade da ampla maioria dos brasileiros.

O que a pesquisa também demonstra é que a preferência é por novas eleições – tese defendida por 52%. Como a realização de uma nova disputa presidencial depende da volta de Dilma, que faria uma consulta popular a respeito, os senadores não têm escolha, a não ser rejeitar o golpe.

A pesquisa Ipsos também confirma a dimensão da fraude do último Datafolha, que chegou a divulgar que 50% dos brasileiros defendiam a permanência de Temer no poder, até ser desmascarado..."

Íntegra: Brasil 247

Ao cogitar alta de impostos, governo Temer chantageia Congresso e sociedade (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse em entrevista divulgada ontem (25) que, se o teto de gastos não for aprovado pelo Congresso, “não haverá outra saída, porque nos próximos anos, para financiar este aumento das despesas públicas, só resta aumentar imposto”. Para o economista Guilherme Mello, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o governo está usando chantagem e pretextos para justificar sua política econômica.

“Usam o argumento do desequilíbrio e deterioração fiscal no curto prazo para justificar mudanças no longo prazo. Para eles, quanto pior for o cenário fiscal no curto prazo, melhor, porque justifica todas as medidas que querem tomar, como reforma da Previdência, limite de gastos para saúde e educação”, diz Mello.

Para o economista, a ideia é “usar isso como chantagem com o Congresso e com a sociedade”. “A deterioração fiscal que eles mesmos estão aprofundando vai se tornar motivo para chantagearem o Congresso e a sociedade. Eles não têm limite de gastos, porque podem aprovar o que quiserem. Podem aprovar que o déficit hoje vai para R$ 250 bilhões, e o Congresso aprova, porque o Congresso está na mão deles. Aprova e depois fala que a culpa é da Dilma.”

Mello lembra que o governo Dilma Rousseff queria aprovar uma meta fiscal com cerca de R$ 100 bilhões de déficit, o que foi muito criticado pela mídia. “Mas eles aumentaram isso para R$ 170 bilhões, para poder caber tudo, aumento de gasto com o Judiciário, com aliados, emenda parlamentar etc. Como a recessão prossegue, o nível de arrecadação segue muito baixo, e eles talvez tenham que rever e aumentar ainda mais essa meta.”

Para o professor Giorgio Romano Schutte, da Universidade Federal do ABC, o estabelecimento de teto de gastos com saúde e educação pelo governo interino é uma proposta “muito drástica”, o que não será muito perceptível num primeiro momento, mas ao longo do tempo.

Segundo ele, o projeto que está sendo colocado em prática é mais conservador do que o implementado nos anos 1990 por Fernando Henrique Cardoso. “Nem FHC fez uma política tão drástica.”

Porém, para Romano Schutte, o que vai realmente ser feito pelo governo interino, se ele conseguir afastar Dilma definitivamente, só será conhecido depois da votação do impeachment e das eleições municipais. “Eles querem ver como serão as eleições, como vai ser o desempenho do PT, como a população vai reagir, para depois fazerem realmente o que pretendem. O ano que vem a gente vai ver o que é bom para a tosse”, afirma.

Na entrevista à Folha de S. Paulo, perguntado sobre o que o governo fará se o teto de gastos não for aprovado, Meirelles respondeu: “Então, o Brasil terá feito uma opção, que acho errada, grave, de não controlar a evolução da sua dívida pública e pagará um preço por isto nos próximos anos, que é uma questão de aumento da taxa estrutural de juros, voltar a aumentar o risco país etc”.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 241, encaminhada ao Congresso pelo presidente provisório Michel Temer em junho, com a qual o governo institui o teto de gastos em educação e saúde, é considerado “um golpe mortal” em conquistas históricas da sociedade brasileira, como o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo especialistas vêm alertando..."

A terceirização e a desumanização do trabalhador (Fonte: Justificando)

"O projeto de lei no. 4330/2004, que foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado, é uma tragédia para os trabalhadores, representando o maior retrocesso na legislação trabalhista dos últimos setenta anos. Ele autoriza a terceirização de forma irrestrita – e irresponsável -, única e exclusivamente para atender os interesses econômicos daqueles que financiaram as campanhas parlamentares e agora cobram a fatura.

Em média, os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego. Segundo estudo do Dieese, “a média de permanência dos terceirizados no emprego é de 2,6 anos, e a do trabalhador direto é de 5,8 anos. Uma rotatividade que é de 44,9% nas terceirizadas e de 22% entre os diretamente contratados. Isso resulta em problemas para os trabalhadores, prejudica sua formação profissional e ainda gera mais gastos para o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), pois aumenta os custos com seguro desemprego" [1].

Portanto, ao contrário do que diz o discurso oficial, não se trata de “modernizar” as relações de trabalho, mas sim de criar um mecanismo perverso de concentração de riqueza, que transfere a renda do trabalhador para o empresário, ao permitir que este aumente sua rentabilidade pagando menos pela mão de obra, sem ter que se preocupar com outros encargos trabalhistas. Em outras palavras, ao reduzir o custo da contratação, o lucro do empresário aumenta, enquanto o trabalhador passa a ganhar menos e a trabalhar mais.

A maior evidência de que o verdadeiro objetivo da terceirização é reduzir direitos dos trabalhadores está na pesquisa realizada pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI), a qual reconhece que a principal motivação para 91% das empresas terceirizarem é a redução de custo – enquanto apenas 2% têm como motivação a especialização técnica [2][3].

Outra mentira é a de que o projeto ajudaria a combater o desemprego. A terceirização não gera novos postos de trabalho, mas sim reduz os direitos dos mesmos trabalhadores que antes seriam contratados como empregados e, agora, passaram a ser terceirizados, trabalhando mais e recebendo menos – isto quando recebem, uma vez que as empresas prestadoras costumam abandonar seus empregados quando perdem o contrato com a tomadora, muitas vezes deixando de pagar salários e de quitar as verbas rescisórias, praticando o calote generalizado. O trabalhador fica totalmente desamparado, precisando recorrer à Justiça do Trabalho até mesmo para levantar o seu FGTS e se habilitar no seguro-desemprego.

A terceirização também favorece o trabalho degradante e potencializa o risco de acidentes de trabalho. Segundo Lilian Marques, da assessoria técnica do Dieese, nas dez maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão, quase 3 mil dos 3.553 casos envolveram empregados terceirizados, bastando lembrar o que ocorre na cadeia produtiva da moda, na qual milhares de oficinas clandestinas fabricam roupas para as grandes grifes que comercializam suas peças nos melhores shoppings centers do país..."

Íntegra: Justificando

ELEONORA DE LUCENA: ELITE DEU TIRO NO PÉ COM O GOLPE (Fonte: Brasil 247)

"Editora-executiva da Folha de S. Paulo entre 2000 e 2010, a jornalista Eleonora de Lucena publica um importante artigo nesta terça-feira, em que aponta como a elite brasileira abraçou um projeto de autodestruição nacional e dela própria, ao abraçar o golpe de 2016, rotulado por ela como um Escracho.

"A elite brasileira está dando um tiro no pé. Embarca na canoa do retrocesso social, dá as mãos a grupos fossilizados de oligarquias regionais, submete-se a interesses externos, abandona qualquer esboço de projeto para o país", diz a jornalista, fazendo a ressalva de que o golpe de 2016 não é o primeiro exemplo de retrocesso patrocinado pela própria elite. "Não é a primeira vez. No século 19, ficou atolada na escravidão, adiando avanços. No século 20, tentou uma contrarrevolução, em 1932, para deter Getúlio Vargas. Derrotada, percebeu mais tarde que havia ganho com as políticas nacionais que impulsionaram a industrialização."

Lucena afirma que a inclusão social fortalecida no governo Lula trouxe grande rentabilidade para a elite, mas não ameaçou o rentismo – o que só veio a acontecer na presidência de Dilma Rousseff. "Os últimos anos de crescimento e ascensão social mostraram ser possível ganhar quando os pobres entram em cena e o país flerta com o desenvolvimento. Foram tempos de grande rentabilidade. A política de juros altos, excrescência mundial, manteve as benesses do rentismo. Quando, em 2012, foi feito um ensaio tímido para mexer nisso, houve gritaria."

Ela afirma que, com o impechament, foi colocada em marcha uma agenda de retrocessos, que coloca o Brasil à beira do abismo. "O impeachment trouxe a galope e sem filtro a velha pauta ultraconservadora e entreguista, perseguida nos anos FHC e derrotada nas últimas quatro eleições. Privatizações, cortes profundos em educação e saúde, desmanche de conquistas trabalhistas, ataque a direitos", diz ela. "O objetivo é elevar a extração de mais valia, esmagar os pobres, derrubar empresas nacionais, extinguir ideias de independência. Em suma, transferir riqueza da sociedade para poucos, numa regressão fulminante. Previdência, Petrobras, SUS, tudo é implodido com a conversa de que não há dinheiro. Para os juros, contudo, sempre há."

"Com instituições esfarrapadas, o Brasil está à beira do abismo. O empresariado parece não perceber que a destruição do país é prejudicial a ele mesmo", lembra ainda a jornalista..."

Fonte: Brasil 247

Hêider Pinto: Propostas de ministro da Saúde sobre contratação de médicos são uma punhalada nas costas de prefeitos e entidades médicas (Fonte: Viomundo)

"O ministro interino da Saúde, engenheiro e deputado federal licenciado Ricardo Barros (PP-PR), já escancarou: é contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e a favor da privatização da saúde pública brasileira, em benefício dos mais diferentes interesses do mercado.
Outra característica dele vai se delineando: o vaivém, do qual o Programa Mais Médicos é uma das vítimas preferenciais, principalmente por razões ideológicas.

Criado em 2013 pela presidenta Dilma Rousseff, sob forte oposição das entidades médicas e da mídia, o programa já atendeu 63 milhões de brasileiros, que antes não tinham acesso à assistência. Tem 18.240 médicos em atuação.

No final da primeira semana de maio, antes mesmo do afastamento de Dilma pelo Senado, Barros reuniu-se em São Paulo com representantes de entidades médicas e se comprometeu atender a reivindicação deles: afastar os estrangeiros, especialmente os cubanos..."

Íntegra: Viomundo