quinta-feira, 2 de maio de 2013

TST: Nova composição do Tribunal Pleno, Órgão Especial, SDI-1 e SDI-2, SDC e Turmas

Divulgo abaixo publicação de interesse dos advogados e advogadas trabalhistas, especialmente para quem atua junto ao TST.
Trata-se de Ato do Presidente do E. TST, publicado nas páginas 1 e 2 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 03.05.2013 (disponibilizado on line hoje), contendo a composição do Tribunal e de seus Órgãos Judicantes.

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez


ATO Nº 317/SEGJUD.GP, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, considerando o disposto no art. 35, inciso VII, do Regimento Interno da Corte, expede o presente ato de composição do Tribunal e de seus Órgãos Judicantes.

TRIBUNAL PLENO
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Ministro João Oreste Dalazen
Ministro João Batista Brito Pereira
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ministro Renato de Lacerda Paiva
Ministro Emmanoel Pereira
Ministro Lelio Bentes Corrêa
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Ministra Maria de Assis Calsing
Ministra Dora Maria da Costa
Ministro Fernando Eizo Ono
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Walmir Oliveira da Costa
Ministro Maurício Godinho Delgado
Ministra Kátia Magalhães Arruda
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
Ministro José Roberto Freire Pimenta
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

ÓRGÃO ESPECIAL
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Ministro João Oreste Dalazen
Ministro João Batista Brito Pereira
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ministro Renato de Lacerda Paiva
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Ministro Walmir Oliveira da Costa
Ministro Maurício Godinho Delgado
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do
Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho
Ministra Maria de Assis Calsing
Ministro Fernando Eizo Ono
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Walmir Oliveira da Costa
Ministro Maurício Godinho Delgado
Ministra Kátia Magalhães Arruda

SUBSEÇÃO I DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Ministro João Oreste Dalazen
Ministro João Batista Brito Pereira
Ministro Renato de Lacerda Paiva
Ministro Lelio Bentes Corrêa
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Ministra Dora Maria da Costa
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
Ministro José Roberto Freire Pimenta
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (Afastada temporariamente da jurisdição – Membro do CNJ)
Ministro Emmanoel Pereira
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Ministro Hugo Carlos Scheuermann

PRIMEIRA TURMA
Ministro Lelio Bentes Corrêa - Presidente
Ministro Walmir Oliveira da Costa
Ministro Hugo Carlos Scheuermann
SEGUNDA TURMA
Ministro Renato de Lacerda Paiva – Presidente
Ministro José Roberto Freire Pimenta
Desembargadora Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira (Convocada)
TERCEIRA TURMA
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira – Presidente
Ministro Maurício Godinho Delgado
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte
QUARTA TURMA
Ministro João Oreste Dalazen - Presidente
Ministra Maria de Assis Calsing
Ministro Fernando Eizo Ono
QUINTA TURMA
Ministro João Batista Brito Pereira - Presidente
Ministro Emmanoel Pereira
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
SEXTA TURMA
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga – Presidente
Ministra Kátia Magalhães Arruda
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
SÉTIMA TURMA
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – Presidente
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
Desembargador Valdir Florindo (Convocado)
OITAVA TURMA
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (Afastada temporariamente da jurisdição – Membro do CNJ)
Ministro Dora Maria da Costa – Presidente
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
Desembargador João Pedro Silvestrin (Convocado)

Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

No Dia do Trabalho, Dilma oferece a centrais discurso de boas intenções (Fonte: O Globo)

"Planalto cria mesa de negociação, mas não discute redução de jornada e fator previdenciário BRASÍLIA Nas comemorações do Dia do Trabalho, a presidente Dilma Rousseff, em pronunciamento à nação hoje à noite, e ministros de seu governo, durante atos das centrais sindicais, vão apresentar aos trabalhadores apenas um discurso de boas intenções. Dilma orientou seus subordinados a dizerem que criará uma mesa de diálogo com as centrais sindicais para negociar sete itens da pauta de reivindicações das entidades, entregue ao Palácio do Planalto há quase dois meses e só ontem discutida brevemente com a presidente. Entretanto, dois pontos considerados prioritários pelas centrais sindicais - o fim do fator previdenciário e a redução de jornada para 40 horas semanais - já foram, de antemão, excluídos das negociações, que têm a primeira reunião marcada para o dia 14. A desoneração do setor de transporte urbano poderá ser anunciada no pronunciamento da presidente, como uma forma de agradar aos trabalhadores, embora seja uma reivindicação dos prefeitos e uma preocupação do governo federal. A medida vem sendo estudada pela equipe econômica desde o início do ano. A ideia é reduzir o PIS/Cofins que incide sobre o faturamento das empresas desse setor, o que pode baixar as tarifas e ajudar a aliviar os índices de inflação. cut e força divergem sobre agenda A equipe econômica também fez simulações sobre uma possível redução de PIS/Cofins para o óleo diesel, o que também aliviaria as tarifas..."

Íntegra: O Globo

Governo negocia trégua com centrais (Fonte: Correio Braziliense)

"Palácio do Planalto recebe sindicalistas da CUT e abre pauta de negociações com sete itens para evitar protestos durante as comemorações do 1º de Maio
Pressionada pela presença do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no palanque da Força Sindical na festa do 1º de Maio, hoje em São Paulo, e pelas reclamações da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de que o Planalto é intransigente com os trabalhadores, a presidente Dilma Rousseff obrigou ontem o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a receber representantes do tradicional aliado e evitar vaias no feriado de hoje. Gilberto abriu o gabinete para o presidente da CUT, Vagner Freitas e elaborou uma pauta de sete itens para serem debatidos em uma reunião em 14 de maio, em Brasília. 
A presidente vai enaltecer, em pronunciamento de rádio e televisão, os avanços do governo na área social e trabalhista, percebeu o custo político de não atender a pauta de reivindicações dos sindicatos. “A reunião de ontem mostra a força da CUT, que obrigou o governo a abrir as conversas que envolvem os direitos dos trabalhadores”, disse ao Correio Vagner Freitas. 
Em um período de crescimento baixo da economia, alta de inflação, mas com níveis de emprego ainda estáveis, CUT e governo vão tentar dar uma melhor qualidade às vagas disponíveis no mercado. Entre os pontos que serão discutidos, estão a terceirização; o combate à rotatividade dos trabalhadores; a redução nos índices de informalidade; o fortalecimento do Sistema Nacional de Intermediação de Mão de Obra (SINE); a política de apoio a aposentados nas áreas de saúde, lazer e cultura; a participação das centrais sindicais no Pronatec e Pronacampo; a regulamentação do direito de negociação do serviço público..."

Cesp vai gerir Três Irmãos por R$ 13,9 mi (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Cesp vai receber R$ 13,9 milhões do governo federal para administrar a usina hidrelétrica de Três Irmãos por dois meses e meio. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o valor inclui despesas para bancar a operação e a manutenção do empreendimento e gastos com impostos e encargos setoriais entre os dias 18 de abril e 30 de junho deste ano..."

Eletrobras pede mais R$ 20 bi de indenização (Fonte: Valor Econômico)

"O diretor financeiro da Eletrobras, Armando Casado, informou aos membros do conselho de administração que a companhia continua buscando junto ao governo mais R$ 20 bilhões em indenizações por perdas causadas pela Lei 12.783 (antiga Medida Provisória 579), além dos R$ 14 bilhões já recebidos.
Marcelo Gasparino, reeleito para o conselho como representante dos detentores de ações ordinárias (ON), disse ao Valor que a Eletrobras informou aos conselheiros que está "trabalhando na melhoria dos valores de reposição" que podem representar mais R$ 12 bilhões pelos ativos de transmissão e outros R$ 6 bilhões pelos de geração. Isso sem contar outros questionamentos que elevam a conta em R$ 2 bilhões, segundo o conselheiro.
"A administração continua buscando isso. A assembleia teve um tom de reunião e dessa vez ficou muito evidente que os números da contabilidade que foram submetidos aos acionistas refletiam de fato os impactos negativos da MP 579, sem questionamento dos valores. Também se falou sobre as perspectivas para o futuro", disse Gasparino..."

Íntegra: Valor Econômico

Na TV, Dilma exalta 'situação privilegiada' do emprego no país (Fonte: O Globo)

"A presidente Dilma Rousseff usou ontem seu pronunciamento em cadeia nacional em homenagem ao Dia do Trabalho para exaltar os avanços trabalhistas e sociais no país nos últimos dez anos, período em que PT está no poder. Em tom de campanha, disse que "tudo isso é muito bom, mas ainda é pouco" e que o Brasil "pode e deve crescer mais". Ela destacou que nesse período foram criados 19,3 milhões de empregos formais e o salário mínimo aumentou mais de 70% em termos reais.
Dilma destacou que somente nos dois anos de seu governo foram criados três milhões e 900 mil novos empregos. " Segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI)", afirmou, "isso nos colocou numa situação privilegiada no mundo", destacando a crise que afeta os países avançados. Em 2012, "enquanto lá fora cresciam o desemprego e as perdas salariais, aqui ocorria exatamente o contrário", observou.
Segundo ela, os direitos trabalhistas avançaram e as dívidas sociais históricas têm sido resgatadas. Dilma citou a emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos recentemente. E lembrou de incentivos dados nos últimos meses, como a isenção de imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados..."

Íntegra: O Globo

Lideranças sindicais e políticas negam apoio a gatilho salarial (Fonte: Valor Econômico)

"Lançada oficialmente ontem pela Força Sindical, a proposta de reajuste automático dos salários foi criticada por dirigentes das outras centrais e políticos nas comemorações do Dia do Trabalho. Os ministros Manoel Dias (PDT), do Trabalho, e Gilberto Carvalho (PT), da Secretaria-Geral da Presidência, disseram que a inflação está sob controle e descartaram a ideia, que não teve apoio nem na oposição.
Pré-candidato à Presidência em 2014, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que o proposta da Força ocorreu devido à "leniência" do governo Dilma Rousseff com a alta dos preços. "Esse tema volta à discussão exatamente porque o governo perde o controle sobre a inflação. Várias propostas [para reduzir as perdas] vão surgir, inclusive essa da Força, que não é a minha. Não sou a favor da indexação", afirmou.
Aécio participou da comemoração do 1º de maio organizada por Força, UGT, CTB e Nova Central, que reuniu mais de um milhão de pessoas na zona norte de São Paulo. Ele foi o único presidenciável no evento - o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e a ex-senadora Marina Silva (sem partido), cogitaram ir, mas desistiram.
O tucano procurou usar o tema da alta da inflação para atingir o governo. Disse que o aumento dos preços, sobretudo dos alimentos, atinge as pessoas mais carentes e ocorre pela falta de política fiscal "firme", atrelada ao "frangalho da infraestrutura", à "falta de crebilidade do governo que tem afugentado os investimentos" e a problemas com a oferta de produtos..."

Íntegra: Valor Econômico

Desafios das teles vão além dos balanços (Fonte: Valor Econômico)

"Os balanços da Oi e TIM, divulgados na terça-feira, mostram que para garantir maior receita e aumento nos lucros as empresas enfrentam uma corrida cada vez mais desafiadora atrás da melhoria da qualidade e diferencial no serviço.
Ainda não está muito claro o que leva o cliente a escolher uma ou outra operadora. Para alguns pode ser a qualidade, para outros, o preço. Nesse último caso, é preciso ponderar sobre o peso do poder aquisitivo do usuário, pois se for muito baixo, o preço poderá ser um fator decisivo na escolha por um serviço mais barato. Quanto à qualidade, independentemente de sua posição financeira, todo cliente quer receber um bom serviço e que seja veloz.
Mas, com smartphones sugando as redes, pesando na transmissão de dados, qualidade só acontece com muito investimento em infraestrutura. E é aí que entra a condição financeira da operadora, que depende de ser saudável para realizar os aportes necessários.
A TIM encerrou o primeiro trimestre deste ano com lucro líquido de R$ 306,1 milhões, 13,9% acima do valor verificado em igual período de 2012. No trimestre deste ano, a receita líquida da operadora avançou 5,4%, para R$ 4,71 bilhões. O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) subiu 3,9%, para R$ 1,22 bilhão. A margem Ebtida entre janeiro e março ficou em 25,9%, uma queda de 0,37 ponto percentual na comparação anual..."

Íntegra: Valor Econômico

Papa exige trabalho digno (Fonte: Correio Braziliense)

"Cidade do Vaticano — O papa Francisco aproveitou as comemorações de 1º de maio para, diante de milhares de fiéis na praça de São Pedro, repudiar o sistema de trabalho que levou à morte mais de 400 pessoas em um desabamento de um prédio em Bangladesh. No entender do pontífice, as condições em que estavam as vítimas podem ser equiparadas a trabalho escravo. "A manchete que me chocou de verdade no dia da tragédia de Bangladesh foi "Viver com 38 euros ao mês", era o que recebiam todas as pessoas que morreram. É o que se chama de trabalho escravo", declarou.
Na semana passada, o edifício Rana Plaza, que abrigava cinco fábricas de roupas nos arredores da capital de Bangladesh, Daca, desabou. O desastre foi o mais grave da história do país, que se tornou referência, depois da China, na produção de vestuário barato para grandes marcas mundiais, como a inglesa Primark. Durante o pronunciamento, o papa também lamentou que as condições desumanas de trabalho continuem a atingir milhares de pessoas em vários países. "Hoje, no mundo, esta escravidão ataca algo belo que Deus nos deu: a capacidade de criar, de trabalhar, de ter dignidade. Quantos irmãos e irmãs estão nessa situação?", questionou.
Francisco também alertou os fiéis de que a busca incansável pelo lucro, em detrimento ao trabalho digno das pessoas, é uma afronta à religião. "Não pagar honradamente, não dar um trabalho porque apenas se levam em consideração os resultados financeiros, porque apenas se busca a ganância, é contra Deus", declarou..."

Mundo protesta contra desemprego (Fonte: Correio Braziliense)

"O desemprego que assusta trabalhadores de todo o mundo, e que empurrou vários países para uma zona permanente de instabilidade política e econômica, ganhou novos contornos ontem com as celebrações pelo feriado global de 1º de Maio. Em vez de festejos, houve violentos confrontos entre sindicalistas e familiares de desempregados. Manifestantes foram presos e outros acabaram feridos em combates civis travados com as forças de segurança dos governos locais na Ásia, Europa e América do Sul.
No Chile, a tensão descambou para hostilidade entre os dois lados. Sessenta pessoas foram detidas e seis policiais acabaram feridos durante os confrontos. Quatro deles foram agredidos por paus e pedras e dois sofreram queimaduras ao serem atingidos por ácido despejado por manifestantes. Em Istambul, na Turquia, manifestantes enfrentaram as forças de segurança com gritos de "morte ao fascismo" e "longa vida ao 1º de Maio". A tropa de choque usou gás lacrimogêneo e jatos de água para dispersar a multidão. Segundo relatos publicados na imprensa turca, pelo menos seis pessoas ficaram feridas nos confrontos.
Na Colômbia, houve quebra-quebra nas ruas e prisões de manifestantes. Em Bogotá, as forças de segurança contabilizaram 37 detenções pelos protestos. Onze pessoas, entre elas três policiais, acabaram encaminhadas para hospitais locais após a onda de hostilidades. Na cidade de Medelin, o dia também foi turbulento. No México, a violência tomou conta das ruas. Em El Salvador, na América Central, manifestantes protestaram contra partidos políticos e contra o governo local. Mas não houve confrontos, apesar de a polícia ter mantido forte esquema de segurança para monitorar grupos anarquistas, "que são contra qualquer tipo de governo"..."

PEC das domésticas deve ser aprovada em breve (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse ontem, em São Paulo, que a regulamentação da PEC das domésticas deve ser aprovada "em tempo recorde"..."

Empresa que não tinha local para acondicionar marmita terá que indenizar trabalhador (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que a empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda feriu a dignidade da pessoa humana por não executar medidas de higiene e saúde, não oferecendo local apropriado para o acondicionamento das refeições de empregado rural. A decisão, unânime é da 1ª Turma.
A relatora do processo, desembargadora Kathia Alburquerque , afirmou que “é inegável que a empresa deveria oferecer ao empregado local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições, em condições higiênicas”. A medida, no entanto, não foi comprovada pela Vale Verde. Ao contrário, o preposto relatou em audiência que não era fornecido qualquer meio para que os empregados acondicionassem as marmitas que traziam de casa.
Consta dos autos que o trabalhador realizava suas refeições sem qualquer higiene e a comida na hora do almoço já estava fria, sem nenhum lugar para esquentá-la, fato que gerava a acumulação de várias bactérias no alimento. De acordo com o obreiro, ele chegou a ter náuseas, diarréia e vômito provocados por intoxicação alimentar.
Assim, a Primeira Turma, considerando a gravidade da lesão ocasionada, o grau de culpa da empresa e a situação econômica das partes condenou a empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda ao pagamento de R$ 5 mil ao trabalhador a título de indenização por danos morais."

TST descarta revisão da súmula a terceirizados (Fonte: DCI)

"Para ministro, mais importante seria o pronunciamento do Congresso Nacional no assentamento de alguns princípios sobre a terceirização
Fabiana Barreto Nunes
SÃO PAULO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não deve rever, por ora, a súmula 331, que determina que atividade-fim no processo de trabalho não pode ser terceirizado. A informação foi dada pelo o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no último sábado, durante encontro promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), em Campos do Jordão, para comemorar os 70 anos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
"A terceirização tem alguns aspectos nebulosos, a súmula 331 trabalha com o conceito de atividade-meio (a que pode ser terceirizada) e atividade-fim (a que não pode ser terceirizada), esses conceitos ora são aplicados, ora não, por sua aplicação estar presa a circunstâncias novas. Com o desenvolvimento de tecnologias de informação, fica muito difícil distinguir o que uma coisa ou outra. Pela falta de precisão, nós não podemos rever a súmula", explica
Para o ministro, mais importante que rever a súmula seria o pronunciamento do Congresso Nacional no assentamento de alguns princípios sobre a terceirização, além do diálogo para identificar pontos comuns para tentar simplificar a questão.
Com relação aos litígios, Reis de Paula lembra que a lei trabalhista objetiva proteger o trabalhador, e cabe ao juiz aplicar essas leis, mas sempre existe a possibilidade de negociação entre as partes, seja em questões salariais, seja em conflitos sobre condições de trabalho.
Reis de Paula classifica nossa legislação como excessivamente detalhista, fato que, segundo o ministro, minimiza as possibilidades de negociação. "Quanto menos detalhista for o legislador, mais teremos a possibilidades de negociação. Ao estabelecer normas mais genéricas, fica permitido ao julgador a interpretação e ajuste, e às partes, maior poder de conciliação", diz.
Segundo ele, é indispensável que as partes que negociaram deixem claros porque aqueles aspectos foram negociados, uma vez que sob essas negociações estão sendo criadas normas, às vezes, contrárias à lei expressa, mas que devem ser respeitadas. "Porque ninguém conhece tão bem a realidade dos fatos quanto as partes envolvidas no processo."
Reforma Sindical
Com a premissa de que as questões que envolvem a tão necessária reforma sindical estão permeadas de questões políticas e mudança constitucional, o ministro-presidente diz não ter a reforma como assunto prioritário em seu mandato, mas afirma ser óbvia a necessidade de repensar a regulamentação sindical." Quero viver a realidade, olhando o que temos de representação sindical , e ajudar empregado e empregador nessa representação a encontrar soluções."
"Temos um modelo sindical distorcido. Há pouco tempo as centrais sindicais passaram a ter participação nas contribuições sindicais. Centrais estas que sempre tiveram como bandeira a legitimidade da atuação do sindicato, e agora recebem dinheiro de contribuição sindical", explica.
Para o ministro, o sistema de contribuição sindical é ofensivo à liberdade dos empregados. "Por que o trabalhador é obrigado a contribuir para o sindicato?" As consequências são inevitáveis: a multiplicação de sindicatos e pessoas sem representatividade e legitimidade." Ele diz que, na maior parte do Brasil, na relação empregado/empregador, os empresários são mais organizados do que os trabalhadores. O empresariado é capaz de se unir e pensar juntos, entretanto, os empregados não conseguem fazer isso. "No que diz respeito à execução de sentenças, a pretensão do TST, segundo o ministro, é trazer a atualização do Código de Processo Civil (CPC) para dentro da CLT."

Fonte: DCI

Seminário debate impacto do avanço tecnológico na legislação trabalhista (Fonte: TRT 5ª Região)

"Estão abertas as inscrições para o I Seminário 'Sindicalismo e Justiça (Sindjust)' que terá como tema 'O impacto do avanço tecnológico na legislação trabalhista'. O evento ocorrerá nos próximos dias 3 e 4 de maio, no Campus I da Faculdade Dom Pedro II (Praça da Inglaterra, s/n, 3º andar, Comércio) e será voltado para operadores do direito, estudantes, trabalhadores e empresários. Magistrados e servidores do TRT estão isentos da taxa de inscrição.
O juiz titular da 25° VT de Salvador, Agenor Calazans, é um dos organizadores do evento, que é promovido pelo Juspetrum - Instituto de Treinamento Jurídico, e conta com a participação da desembargadora do TRT5 Maria das Graças Boness  e de diversos juízes trabalhistas da capital e do interior (ver programação abaixo).
Os participantes terão direito a certificado com carga horária de 12 horas, e as inscrições poderão ser feitas no local do evento, ou na sede da Juspetrum, na Rua Coronel Almerindo Rehem, 82, Edifício Bahia Executive Center, sala 405, Caminho das Árvores. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (71) 3272-1897. Será cobrado o valor de R$ 20 (vinte reais) para estudantes e de R$ 150 (cento e cinqüenta reais) para os demais profissionais.
Confira a programação do evento:
Dia 03/05
8 horas - Credenciamento
9 horas -  Abertura
10 horas 
O tele-trabalho, inovação ou evolução do trabalho em domicílio? Implicações na saúde do trabalhador. 
Palestrante: Grijalbo Coutinho - Juiz titular da 19a. Vara do Trabalho de Brasília/DF
Comentaristas: Rosemeire Fernandes - Juíza titular da Vara de Itapetinga/BA
Raimundo Carlos de Souza Correia - Pres. Sindhosba
11h30 – Debates
14 horas
Atividade externa e controle de jornada por meio remoto.
Palestrante: Maria das Graças Boness - Desembargadora do TRT5
Comentaristas: Braulino Sena Leite (Federação dos Rodoviários)
Antônio Siqueira (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga)
Jorge Teixeira - Advogado
15 horas
Correio eletrônico. O embate entre a privacidade do empregado e o direito de fiscalização do empregador. Manifestações em redes sociais na Internet. Utilização como meio de prova.
Palestrante: Jairo Sento Sé - Procurador do Trabalho PRT5
Comentaristas: Gilmar Carneiro- Juiz Titular da 13a Vara do Trabalho de Salvador
Cláudio Andrade - Advogado (Sindicato dos Farmacêuticos)
Carlos Alfredo Cruz Guimarães - Advogado
16 horas - Debates
Dia 04/05
9 horas
Processo judicial eletrônico. Vantagens e desvantagens.
Expositores: Haroldo Mendes Barbosa, juiz titular da 2a Vara de Candeias e Karine Andrade Brito Oliveira, juíza auxiliar da 2a Vara de Candeias
Debatedores: 
Jorge Lima - advogado do Sintracom (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil e da Madeira)
Eliel Teixeira - Presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas
12 horas - considerações gerais
Ana Cláudia Scavuzzi - Presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas/BA
12h30 - congraçamento com apresentação musical de Rita Cidreira"

Legislativo e Corte coordenarão solução para crise (Fonte: Valor Econômico)

"A solução para o fim da mais recente crise entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) depende de dois movimentos que podem ser confirmados nos próximos dias. Primeiro, a Câmara deve retirar da pauta de votações a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 33/2011, que submete as decisões da Corte ao Congresso. Em seguida, o STF deve julgar em plenário a liminar que suspendeu a tramitação do projeto de lei que restringe a criação dos partidos políticos.
Esses dois movimentos foram discutidos em reuniões entre lideranças do Congresso e do tribunal, no início dessa semana. Na segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes recebeu os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), em sua casa, em Brasília. Ambos discordam da liminar de Mendes, que suspendeu a tramitação de um projeto de lei no Congresso, mas Alves disse que a PEC 33 poderia ser arquivada até por decisão individual dele. O presidente da Câmara não esclareceu se tomaria essa atitude, alegando que é preciso "respeitar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)", que havia aprovado a PEC, mas a sua manifestação foi no sentido de se aproximar do STF, a quem "é dever constitucional não estabelecer qualquer ruído".
Mendes, por sua vez, afirmou, assim que acabou o encontro, que levaria ainda em maio a julgamento no STF a sua liminar sobre o projeto de lei que restringe a criação de novos partidos. Ao fazê-lo, ele indicou que dará oportunidade aos demais ministros do tribunal para analisar a questão o mais brevemente possível..."

Íntegra: Valor Econômico

Em defesa das prerrogativas, OAB-DF representa contra juiz federal (Fonte: OAB)

"A Seccional da OAB do Distrito Federal (OAB-DF) vai protocolar na tarde desta terça-feira (30), perante à Corregedoria Geral de Justiça, representação por abuso de autoridade contra o juiz titular da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Antonio Claudio Macedo da Silva. A medida foi tomada após decisão unânime do Conselho Pleno da Seccional. O documento foi assinado pelos 80 conselheiros em reunião realizada nesta segunda-feira (29).
Conforme os fatos que deram origem à representação, no dia 15 de abril, o advogado Guilherme Pupe Nóbrega teve seu direito de despacho pessoal com o juiz negado, sob a alegação de que isso só seria possível mediante agendamento para a semana seguinte. O advogado alegou que o perecimento do direito do cliente ocorreria três dias depois e que não seria possível esperar. Mesmo diante das inúmeras reclamações do advogado aos servidores e à Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, o juiz sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fazendo severas acusações ao advogado.
O juiz determinou, ainda, que fosse expedido ofício à Secional da OAB-DF para apuração de possível infração ético-disciplinar e representou criminalmente no Ministério Público Federal, imputando ao advogado a prática de crime de ameaça, tendo indicado servidores como testemunhas.
Diante disso, o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, encaminhou ofício ao juiz relatando que o advogado havia representado junto à Seccional pedido de defesa de garantia de suas prerrogativas profissionais. Ibaneis informou que o advogado gravou todo o diálogo, no qual não se identifica “o comportamento lastimável do advogado”, como consta da sentença. Por fim, o presidente da Seccional solicitou informações sobre o incidente.
Após o recebimento do ofício, o juiz federal Antonio Claudio Silva encaminhou representação criminal à Procuradoria da República no Distrito Federal, desta vez contra o próprio presidente da Seccional, sob o argumento de que o ofício da OAB fora encaminhado sem poder legal e com “inusitado” fundamento no Art. 18 do Regulamento do Estatuto da OAB. Segundo o juiz, o caso é insólito e surreal e evoca os tipos penais dos Arts. 138 (calúnia), 147 (ameaça), 328 (usurpação de função pública) e 344 (coação no curso do processo) do Código Penal.
De acordo com o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, a reação do juiz atinge a entidade na figura de seu presidente. “Esta será mais uma de muitas atitudes que tomaremos ao ficarmos ciente de casos de abuso de autoridade”, disse. “Não recuaremos na defesa das prerrogativas dos advogados do Distrito Federal nem mesmo recebendo uma representação criminal direcionada a minha pessoa”.
Durante a reunião plenária, o advogado Guilherme Pupe Nóbrega disse que foi motivado a procurar a Seccional porque teve certeza do respaldo da Ordem. “Sempre defendi os nossos direitos e os dos clientes. O que posso tirar de bom dessa situação lamentável é o orgulho de ter cumprido com esse encargo. As prerrogativas devem ser reconquistadas todos os dias”, afirmou."

Fonte: OAB

Centrais divulgam carta aberta contra o PL 4330 da terceirização (Fonte: Contraf)

"A CUT, a UGT, a CGTB, a CTB, a Nova Central e a UGT fecharam posição e divulgaram uma carta aberta nesta terça-feira (30) com nota contrária à proposta de regulamentação da terceirização, contida no relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) ao substitutivo do Projeto de Lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). 
O projeto que tramita em fase final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, representa um imenso retrocesso à organização dos trabalhadores ao permitir a terceirização na atividade-fim (a principal atividade), precarizando as relações e a organização sindical e permitindo que uma empresa possa existir sem qualquer funcionário contratado de maneira direta.
Além disso, praticamente extingue a responsabilidade solidária e faz com que a tomadora de serviço não precise arcar com qualquer responsabilidade, caso a terceirizada não cumpra as obrigações trabalhistas.
Para ampliar a pressão, a CUT retoma o hotsite do Fórum em Defesa dos Trabalhadores e Trabalhadoras Ameaçados pela Terceirização, grupo que inclui entidades cutistas e parceiros dos movimentos sociais.
Atividade no TST 
Por fim, durante atividade que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoverá nesta quinta-feira (2), em Brasília, para celebrar os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Central alertará para a importância de combater o PL 4330/2004, que ataca a legislação trabalhista e promove uma reforma mascarada."

Fonte: Contraf

TRT-RJ: CLT é o pacto mais importante na legislação brasileira envolvendo patrões e empregados (Fonte: EBC)

"Rio de Janeiro - Na avaliação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Rio de Janeiro (TRT-RJ), Carlos Alberto Araujo Drummond, mesmo tendo decorridos 70 anos da promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pelo então presidente Getúlio Vargas, ela continua sendo o pacto mais importante na legislação brasileira envolvendo patrões e empregados.
“Eu não tenho dúvida nenhuma ao afirmar que a CLT continua sendo a coluna vertebral das relações trabalhistas no país – e por isso ela continua a mesma de 70 anos atrás. Inovações foram sendo acrescidas, até porque a CLT foi se adequando ao progresso e à evolução social, mas a coluna vertebral é a mesma e ela é a nossa bússola. Indica o nosso norte”, disse Drummond.
As declarações do presidente do TRT-RJ foram dadas à Agência Brasil durante solenidade hoje (30) para comemorar os 70 anos da promulgação da CLT. O evento ocorreu no Estádio de São Januário, em São Cristóvão, onde, no dia 1º de maio de 1943, para 40 mil pessoas, Getúlio Vargas anunciou a criação da CLT. Durante a solenidade, foi inaugurada uma placa alusiva aos 70 anos de promulgação da legislação trabalhista.
No entendimento do presidente do TRT-RJ, as mudanças que foram introduzidas ao longo das últimas décadas à CLT foram consequência natural da evolução do progresso, da sociedade, das relações do trabalho e da interferência do Estado. “A CLT continua sendo, 70 anos depois, sem nenhuma sombra de dúvidas, o principal instrumento de proteção do trabalhador. É o pacto mais importante na legislação brasileira envolvendo o relacionamento patrão e empregado”.
Drummond negou que a Consolidação das Leis Trabalhistas seja um obstáculo aos empresários e comerciantes brasileiros e que, muito menos, signifique uma peso para o empregador por encarecer o custo da mão de obra. “Verdadeiramente a CLT não onera a folha de pagamento, o que onera, o que pesa na folha, e que são reclamados por empresários e juristas,  são os penduricalhos de  natureza fiscal e que fogem completamente à nossa esfera de competência. A CLT, quer por seu conteúdo didático quer por seu conteúdo programático, atende perfeitamente às relações equilibradas entre patrões e empregados”, disse.
O Decreto-Lei nº 5.452, que criou a Consolidação das Leis do Trabalho, foi assinado em 1º de maio de 1943 pelo presidente Getúlio Vargas e unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil. Avanços que regulavam e normatizavam as relações trabalhistas foram concentradas de forma a mitigar as relações entre patrões e empregados. Veio, depois, a servir de base para todos os avanços que foram conquistados nas sete décadas seguintes.
Entre os direitos conquistas pela CLT estão repouso remunerado; salário pago até o quinto dia útil do mês subsequente; 13º salário; férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário e FGTS; entre outras vantagens."

Fonte: EBC

No 1º de Maio, ministro destaca CLT, trabalho doméstico e emprego formal (Fonte: Brasil Atual)

"São Paulo – Em mensagem ao trabalhador pelo 1º de Maio, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, destacou os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regulamentação do serviço doméstico e o aumento das vagas com carteira assinada e da renda registrado nos últimos anos. Esses dois itens, segundo ele, demonstram “a reação da economia nacional como um todo”.
Dias afirmou que nos últimos dias o MTE e outras áreas do governo estiveram empenhados em elaborar uma proposta de normatização da Emenda Constitucional 72, sobre trabalho doméstico, conforme proposta recentemente aprovada no Congresso. “Esse extensão dos benefícios ao trabalhador doméstico é, sem dúvida, um resgate histórico.”
Ele define a CLT como “verdadeiro marco da proteção social do trabalhador brasileiro”. Boa parte dos direitos previstos no artigo 7º da Constituição, lembrou, “é instrumentalizada pela CLT”.
Entre os desafios de sua gestão – está há 45 dias no cargo –. Manoel Dias citou a ampliação de políticas de qualificação profissional. Ele prometeu ainda direcionar “todos os esforços e dedicação” para implementar o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, sempre consultando representações de empregados e empregadores, em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O ministro estará amanhã (1º) em São Paulo, participando de dois eventos: da Força Sindical, em conjunto com CTB, UGT e Nova Central, às 12h, na praça Campo de Bagatelle, na zona norte, e da CUT, no Vale do Anhangabaú, região central, às 16h."

Fonte: Brasil Atual

Trabalhadora que engravidou durante contrato de safra tem assegurada garantia de emprego (Fonte: TRT 3ª Região)

"Mesmo diante de um contrato a termo, como o de safra, cuja duração depende de variações da atividade agrária de acordo com as estações do ano, deve ser assegurada à trabalhadora grávida a garantia de emprego própria dos contratos de prazo indeterminado. Nesse sentido, o entendimento pacificado pelo item III da Súmula 244 do TST, adotado pela 1ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso interposto por uma trabalhadora que não se conformava com o indeferimento do direito em 1º Grau.
A trabalhadora engravidou durante o contrato de safra e, via de regra, o contrato a termo não autoriza a garantia provisória de manutenção do emprego. É que, nesses casos, conforme esclareceu o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, as partes já sabem previamente quando o contrato terminará. Em princípio, há uma incompatibilidade entre o contrato a termo e qualquer espécie de estabilidade.
Mas isso não se aplica em caso de gravidez. Para o julgador, o fundamento está no próprio artigo 10, II, 'b', do ADCT, que conferiu à empregada gestante a garantia no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Conforme observou no voto, o objetivo da norma é impedir a dispensa, sem justa causa, da trabalhadora grávida. Com o emprego garantido, ela tem assegurada a estabilidade financeira em um momento no qual, certamente, não conseguiria recolocação no mercado de trabalho. Tudo de modo a proteger o maior bem jurídico que é o nascituro. O relator lembrou que os direitos dele encontram-se preservados desde a concepção (artigo 2º do Código Civil).
A responsabilidade da empresa, no caso, é objetiva, não vendo o magistrado razão para se restringir o direito à garantia de emprego quando se tratar de contrato por prazo determinado. "Não se trata, aqui, de uma leitura contrária ou disforme do ordenamento jurídico, mas sim, de adequação (normas infraconstitucionais) aos próprios ditames da Lei de regência deste mesmo ordenamento jurídico (Constituição Federal)", ponderou no voto. Para ele, também não se trata de modificar a natureza do ajuste estabelecido entre as partes. Simplesmente deve-se adiar o momento da rescisão contratual, considerando a gravidez da trabalhadora no curso do contrato.
O entendimento defendido pelo relator foi recentemente confirmado pelo TST com a edição do item III da Súmula 244: "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado" . O desembargador ressaltou que a Súmula alcança casos ocorridos antes e depois da sua edição, já que apenas expressa a interpretação predominante no Tribunal acerca de normas legais preexistentes. O fundamento foi registrado para refutar o entendimento do juiz sentenciante de que a incidência da Súmula se limitaria a contratos firmados em momento posterior à publicação, caso da reclamante.
O desembargador não encara como abuso de direito da empregada o fato de ela postular apenas a indenização. Ele esclareceu que a lei não obriga a trabalhadora gestante dispensada a retornar ao emprego: cabe a ela essa escolha. Nesse sentido, o item II da Súmula 244 do TST.
No caso, a ação foi ajuizada dois anos após a extinção do contrato, exatamente no último dia do prazo prescricional. Nesse contexto, o relator condenou o ex-patrão ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória. E mais: Como a empregada ficou impedida de receber o salário maternidade pelo Órgão Previdenciário, conforme previsto na Lei 8.213/91, o relator entendeu que esse pagamento também deve ser feito pelo ex-empregador, o que foi acrescentado à condenação."

Desempleo marca movilizaciones en Europa el Día del Trabajo (Fonte: La Jornada)

"Los trabajadores afectados por peores estándares de vida y un desempleo récord se manifestaron en distintas partes de Europa el miércoles en el Día del Trabajo, esperando persuadir a los Gobiernos de la zona euro de que alivien las medidas de austeridad e impulsen el crecimiento.
En España, Grecia, Italia y Francia decenas de miles de personas salieron a las calles para exigir empleos y poner fin a años de austeridad.
En España, miles de manifestantes tomaron la calle comercial Gran Vía, agitando banderas y portando pancartas que decían "Esa austeridad arruina y mata" y "Reforma = Robo".
"El futuro de España es fatal, vamos atrás", dijo Alicia Candelas, una ex funcionaria de la administración de 54 años que está desempleada desde hace dos años.
La economía española se ha contraído siete trimestres consecutivos y el desempleo alcanza el 27 por ciento.
Sindicatos dijeron que 50 mil personas marcharon en Madrid y que más de un millón se sumaron en manifestaciones pacíficas a lo largo del país. No hubo una estimación independiente y la policía no ofreció cifras.
Los servicios de trenes y ferries fueron cancelados y el personal de los hospitales abandonó sus puestos de trabajo el miércoles en Grecia, luego de que los principales sindicatos públicos y privados realizaran una huelga de 24 horas, la última de una serie de protestas en un país que lleva seis años en recesión.
En Atenas, unos mil policías fueron desplegados para manejar cualquier acto violento durante las protestas, pero la manifestación se desarrolló pacíficamente, con unos cinco trabajadores en huelga, jubilados y estudiantes marchando al Parlamento con pancartas que decían: "No nos convertiremos en esclavos, salgan a las calles".
Más temprano, cientos de manifestantes afiliados al partido Comunista KKE se acercaron a la plaza de Syntagma, escenario de enfrentamientos violentos entre la policía y los participantes en protestas anteriores.
"La economía no será revivida por los bancos en bancarrota y el sistema político corrupto, sino por los empleados y su lucha", dijo a manifestantes Alexis Tsipras, líder del partido Syriza que se opone a un rescate financiero.
Las severas medidas para reducir el déficit de presupuesto de Grecia son una condición para que reciba un rescate internacional, impuesta en Atenas para liberarla de una caótica bancarrota y de su salida de la zona euro.
La asistencia en Grecia fue menor a la del año pasado cuando 100 mil personas marcharon en la plaza de Syntagma. El 1 de Mayo cae pocos días antes de la Pascua Ortodoxa Griega, lo que supone escuelas cerradas y muchos trabajadores que ya se han ido de vacaciones.
Austeridad versus crecimiento
Cuatro países de la zona euro fuertemente endeudados -Grecia, Irlanda, Portugal y Chipre- han recibido rescates.
Con poco o ningún signo de crecimiento en la zona euro, se espera que el Banco Central Europeo recorte las tasas de interés a un mínimo récord de 0.5 por ciento en su reunión del jueves.
Pero analistas dicen que eso solo no alcanzará para sacar a la zona euro de la recesión y varios gobiernos están ahora discutiendo abiertamente políticas para intentar impulsar el crecimiento.
El nuevo primer ministro italiano, Enrico Letta, dijo el martes a Alemania que su Gobierno cumplirá sus compromisos presupuestarios pero que esperaba que Europa abandone su mantra de austeridad y haga más a favor del crecimiento.
La canciller alemana, Angela Merkel, vista por muchos en el sur de Europa como la defensora del ajuste en la zona euro, tuvo un tono conciliador diciendo que "la consolidación del presupuesto y el crecimiento no necesitan ser contradictorios".
Letta se reunió con el presidente francés Francois Hollande el miércoles, esperando una audiencia más favorable para su enfoque en el crecimiento.
Los dos mayores sindicatos de Francia, divididos sobre las reformas a la ley laboral de Hollande, realizaron marchas por separado el 1 de mayo. La aprobación de Hollande ha caído hasta un 25 por ciento en medio de medidas de austeridad y de un creciente nivel de desempleo.
Sindicatos alemanes dijeron que unas 425 mil personas participaron en más de 400 eventos alrededor del país.
Decenas de miles de personas marcharon en las principales ciudades italianas para demandar acciones del Gobierno para abordar el desempleo -del 11.5 por ciento en general y del 40 por ciento entre los jóvenes- y poner fin a la austeridad y la evasión fiscal.
La mayoría de las marchas fueron pacíficas, pero manifestantes en Turín arrojaron huevos rellenos con pintura negra contra la policía.
El Papa Francisco apeló a los Gobiernos para que combatan el desempleo puesto que el "trabajo es fundamental para la dignidad de una persona".
"Pienso en cuántos, y no sólo gente joven, están desempleados, muchas veces debido a una concepción puramente económica de la sociedad, que busca la ganancia egoísta, más allá de los parámetros de la justicia social", dijo a decenas de miles de personas reunidas en la Plaza de San Pedro para su audiencia general semanal.
Las tradicionales marchas por el Día del Trabajo también se desarrollaban en lugares afuera de la zona euro.
En Rusia, se esperaba que cerca de 1.5 millones de rusos participen en los desfiles del Primero de Mayo, una pequeña parte de los millones que solían hacerlo en los tiempos de la Unión Soviética.
En Turquía, la policía antidisturbios lanzó gases lacrimógenos y utilizó un cañón de agua para dispersar a la multitud reunida en el centro de Estambul para manifestarse en la que se ha convertido en un feriado tradicional. Un fotógrafo de Reuters dijo que al menos seis personas resultaron heridas en los enfrentamientos.
Los incidentes siguieron el patrón de los últimos años, cuando las manifestaciones del Primero de Mayo en la principal ciudad turca han estado marcadas a menudo por enfrentamientos entre la policía y los manifestantes.
Las autoridades suelen usar la fuerza para evitar que la protesta llegue al centro de la ciudad -este año se ha impedido a los grandes sindicatos el permiso para marchar hacia Taksim-, aduciendo que los grandes trabajos de construcción allí lo hacen demasiado peligroso.
Dos funcionarios fueron heridos por pedradas y objetos de metal lanzados hacia las líneas policiales, dijo el canal de televisión estatal TRT, citando a la oficina del gobernador de Estambul."

Fonte: La Jornada

Motorista que sofreu prejuízos com descontos ilícitos no salário será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um empregado buscou a Justiça do Trabalho alegando ter sofrido descontos em seu salário, em razão do furto do tacógrafo do veículo que ele conduzia. Ele pediu indenização pelo dano moral experimentado ao ter seu nome associado ao furto, além da inconveniente redução do seu poder aquisitivo. Postulou também o ressarcimento dos valores descontados.
O juiz de 1º grau entendeu ser devido o ressarcimento dos descontos efetuados, por serem eles ilícitos. Mas, entendendo não ter ficado provado que o fato criminoso tenha sido imputado ao reclamante, não deferiu a indenização pretendida. O empregado não se conformou e recorreu, insistindo no pedido de indenização. E a 6ª Turma do TRT-MG deu razão a ele.
Para o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri a situação analisada configurou grave violação ao princípio da intangibilidade salarial: "Entendo que, se é fato que não há prova de que a ré tenha atribuído ao autor a autoria do fato criminoso, não menos certo é que para o trabalhador sofrer desconto salarial indevido, travestido sob a rubrica de 'empréstimo', o que restou incontroverso, representa séria afronta ao princípio da intangibilidade salarial" , registrou.
Dessa forma, o magistrado considerou caracterizada a ocorrência de dano moral que deve ser indenizado. "Como não entender que o empregado, o qual tem no salário a sua fonte primária de subsistência, não seja acometido do sentimento de insegurança, injustiça, apreensão e desvalia ao lhe ser imposto um decote ilícito em seu salário?" , ponderou. Nesse cenário, e ressaltando que o dano moral decorre de conduta que extrapola o exercício regular de direito e que atenta contra aos valores íntimos da personalidade humana, juridicamente protegidos, o juiz concluiu que restou plenamente caracterizada a responsabilidade civil do empregador, invocando os artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil.
Pautando-se nas circunstâncias do caso em critérios como a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade e natureza da ofensa e o grau de culpa do ofensor, o relator arbitrou à indenização por danos morais o valor de R$1.000,00, no que foi acompanhado pelos demais julgadores."

MPT vai à Justiça contra terceirizações em CG (Fonte: Jornal da Paraíba)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) da Paraíba abriu inquérito para investigar a criação do Programa de Gestão Pactuada na prefeitura de Campina Grande e pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O anúncio foi feito ontem pelo procurador-chefe Eduardo Varandas, durante a sessão da Assembleia Legislativa (ALPB) realizada em Campina Grande.
Varandas defende que o Programa de Pactuação seja impugnado. Para o Procurador, a Lei Municipal 84/2013, que autoriza o município a contratar Organizações Sociais (OS) para gerir serviços públicos, é inconstitucional.
“Nós vamos fazer uma representação com a Procuradoria-Geral da República para que eles eventualmente ingressem no STF, já que nós entendemos que a lei municipal é completamente inconstitucional. Paralelamente, está aberto um inquérito na Procuradoria”, adiantou Varandas..."

Juiz entende cabíveis honorários sucumbenciais no processo do trabalho, independente de pedido da parte (Fonte: TRT 3ª Região)

"Ao condenar duas empresas beneficiadoras de minérios do Vale do Paraíba, formadoras de grupo econômico, ao pagamento de várias verbas trabalhistas e danos morais a um trabalhador, o juiz Léverson Bastos Dutra, atuando na 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, responsabilizou também as rés pelo pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da trabalhadora.
Entendendo que o profissional do Direito é indispensável à distribuição da justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal e artigo 1º, inciso I, da Lei 8.906/94, o juiz se valeu do disposto no artigo 20 do CPC para concluir cabível a condenação da parte derrotada, total ou parcialmente, nos honorários sucumbenciais, ainda que não haja pedido nesse sentido. Isto porque, ele entende tratar-se a verba de agregados da sentença, como os juros de mora e os descontos fiscais e previdenciários. "Considero aplicáveis ao processo do trabalho as normas dos arts. 389 e 404 do Código Civil, pois estabeleceu-se a necessidade do ressarcimento dos honorários advocatícios, em forma de perdas e danos nas obrigações de pagamento em dinheiro, reformulando a regra geral de sua inaplicabilidade em sede de reclamação trabalhista", destacou.
Em reforço à sua tese, o juiz cita na sentença jurisprudência nesse sentido. Essas decisões consideram, com base no artigo 389 do Código Civil, que os honorários advocatícios não mais decorrem da mera sucumbência, mas também do inadimplemento da obrigação. Portanto, se a obrigação de pagar honorários advocatícios é devida nos casos de dívidas civis, nada justifica que esta mesma obrigação não seja exigível nas ações trabalhistas, cujas verbas possuem natureza alimentar. Daí a justificativa a que o ex-empregado seja ressarcido ou reparado pelo gasto que teve com a contratação de advogado, buscando receber na Justiça os seus direitos trabalhistas sonegados pelo patrão. "Ora, se a regra geral é de cabimento da verba em outros casos de hipossuficiência (consumidores, pequenos prestadores de serviços, segurados do INSS etc.) e ainda em ações trabalhistas que não contemplem a relação de emprego, não teria sentido que apenas em reclamações envolvendo empregados esse novel entendimento fosse olvidado, o que contraria a letra da Instrução Normativa 27/TST" , completou o juiz.
Para o magistrado, nem mesmo sob o pretexto da interpretação literal da lei se justifica o teor das Súmulas 219 e 329 do TST (pelas quais a condenação na verba honorária só é cabível quando a parte estiver assistida pelo sindicato da categoria e for beneficiário da Justiça Gratuita), pois os artigos 14 e 16 da Lei nº. 5.584/70 e o art. 791/CLT não desautorizam a condenação em honorários quando o reclamante for assistido por advogado particular. "Aliás, jamais dizem que a assistência judiciária só será prestada pelos sindicatos. Qualquer ilação em contrário não encontra respaldo na lei", pontua.
Pela tese do juiz, essas Súmulas do TST foram inspiradas nos artigos 14 e 16 da Lei nº. 5.584/70, cuja matéria passou a ser regulada pelo art. 1º. da Lei nº. 10.288/2001, que inseriu o parágrafo 10 no art. 789/CLT. "Este, por seu turno, foi revogado pela Lei nº. 10.537, de 27.08.2002, cujo art. 1º. introduziu nova redação no art. 790/CLT, mencionando em seu art. 3º. que ... o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família será cognoscível e praticado pelo juiz, sem qualquer condicionamento à presença do sindicato obreiro. Logo, não mais vigora o art. 14 da Lei nº. 5.584/70, descabendo falar-se em honorários assistenciais sindicais", explica.
Ele lembra ainda que o fundamento básico da prestação jurisdicional justa consiste em que a parte com razão não seja penalizada com qualquer custo processual, o qual deve ser revertido para aquela que der causa à demanda e sair derrotada no processo. Além do que, o jus postulandi (possibilidade de a parte postular na Justiça do Trabalho sem advogado) é mera faculdade concedida pelo artigo 791/CLT, e não uma imposição, não podendo servir de fundamento para a restrição quanto ao direito aos honorários.
Por esses fundamentos e considerando a pequena complexidade da demanda, condenou os réus a pagarem ao procurador do reclamante 5% do valor da condenação, a título de honorários advocatícios, concedendo também ao trabalhador os benefícios da Justiça Gratuita. Não houve recurso e a decisão encontra-se na fase de execução."