"A Justiça do Trabalho catarinense vai eliminar 37.596 ações trabalhistas de seis jurisdições, arquivadas definitivamente até 2005. Em razão disso, o Tribunal Regional do Trabalho está alertando as partes interessadas de que o prazo para requerer a guarda definitiva do processo – ou apenas tirar fotocópias de documentos - vai até 26 de maio.
Quem quiser saber se tem algum processo nessa situação, deve conferir a listagem, em ordem alfabética, por vara.
Havendo interesse em preservar o processo, ou lhe atribuir caráter histórico, o contato deve ser feito diretamente com a unidade judiciária por onde ele tramitou. A eliminação será por destruição mecânica e está marcada para 10 de junho, no Serviço de Digitalização e Guarda de Documentos (Sedig), em Florianópolis.
Nem todos os documentos serão destruídos. Decisões e documentos pessoais do autor, como carteira de trabalho e comprovantes de recolhimento previdenciários, por exemplo, são preservados fisicamente e também digitalizados.
No caso dos documentos pessoais, o Tribunal mantém a guarda dos originais pelo tempo definido na tabela de temporalidade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “A ideia é que o autor da ação trabalhista venha logo resgatar os documentos de seu interesse, principalmente aqueles úteis para sua aposentadoria”, explica o diretor do Sedig, Flávio Kretzer.
A eliminação de autos findos está prevista no Manual de Gestão Documental do CSJT e também na Recomendação 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com essas normas, processos arquivados definitivamente por mais de cinco anos podem ser destruídos.
Além de liberar espaço nas prateleiras das varas, a eliminação traz um benefício social. Isso porque o que sobra da destruição é doado para cooperativas de catadores de material reciclável, que revendem o papel para empresas de reciclagem."
Quem quiser saber se tem algum processo nessa situação, deve conferir a listagem, em ordem alfabética, por vara.
Havendo interesse em preservar o processo, ou lhe atribuir caráter histórico, o contato deve ser feito diretamente com a unidade judiciária por onde ele tramitou. A eliminação será por destruição mecânica e está marcada para 10 de junho, no Serviço de Digitalização e Guarda de Documentos (Sedig), em Florianópolis.
Nem todos os documentos serão destruídos. Decisões e documentos pessoais do autor, como carteira de trabalho e comprovantes de recolhimento previdenciários, por exemplo, são preservados fisicamente e também digitalizados.
No caso dos documentos pessoais, o Tribunal mantém a guarda dos originais pelo tempo definido na tabela de temporalidade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “A ideia é que o autor da ação trabalhista venha logo resgatar os documentos de seu interesse, principalmente aqueles úteis para sua aposentadoria”, explica o diretor do Sedig, Flávio Kretzer.
A eliminação de autos findos está prevista no Manual de Gestão Documental do CSJT e também na Recomendação 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com essas normas, processos arquivados definitivamente por mais de cinco anos podem ser destruídos.
Além de liberar espaço nas prateleiras das varas, a eliminação traz um benefício social. Isso porque o que sobra da destruição é doado para cooperativas de catadores de material reciclável, que revendem o papel para empresas de reciclagem."
Fonte: TRT 12ª Região