quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Sessão presencial discutirá aprimoramento de Resoluções da ANEEL (Fonte: ANEEL)

"A sessão presencial da Audiência Pública (AP) nº 50/2014 será realizada amanhã (4/12), a partir das 8h30, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A audiência visa obter subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 414/2010, referente à aprovação de projetos particulares e estabelecimento de cronograma de obras.
A AP também trata da regulamentação de disposição prevista no parágrafo único do artigo 21 da Resolução Normativa nº 581/2013. A norma refere-se aos procedimentos e as condições para a prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras.
A audiência foi aberta no dia 18/9 e poderá receber contribuições até 17/12. As sugestões ainda podem ser encaminhadas para o e-mail ap050_2014@aneel.gov.br, por fax: (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília (DF)..."

Íntegra ANEEL

Aprovado projeto que libera crédito para aposentados do fundo Aerus (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira o projeto (PLN 31/14) que abre crédito especial de R$ 248,26 milhões ao Ministério da Previdência Social para cumprir sentença judicial favorável ao Instituto Aerus de Seguridade Social, que reúne aposentados e pensionistas das extintas companhias aéreas Varig, Cruzeiro e Transbrasil. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O crédito será utilizado para cumprir a execução provisória de ação movida contra a União pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil.
Os R$ 248,26 milhões servirão para manter os pagamentos da complementação de aposentadoria e das pensões que foram suspensos após a liquidação da Varig e da Transbrasil, que administravam planos de previdência complementar para os aeronautas. A decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional da 1ª Região, estipula ainda multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento..."

Maria Helena Mallmann é nomeada ministra do TST (Fonte: TST)

"A presidenta da República, Dilma Rousseff, nomeou a desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho. A nomeação foi publicada na edição de quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. A nova ministra assumirá vaga decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
Nascida em Estrela (RS), Mallmann é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do Trabalho da 4ª Região (RS) em 1981. Em 2001, foi promovida a desembargadora do TRT-RS, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013).
A magistrada exerceu, ainda, a vice-presidência e a presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No dia 11 de novembro deste ano, teve o nome aprovado pelo Plenário do Senado Federal para o cargo de ministra do TST..."

Íntegra TST

Operário que fazia mais de cinco horas extras por dia será indenizado (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Comil Cover Sand Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia. "A exigência de uma extensa jornada de trabalho, que obrigue o empregado a permanecer trabalhando por 13 horas seguidas, rotineiramente, reflete nítido desrespeito ao direito de descanso individual e à comunhão familiar", afirmou o relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado.
O operário foi admitido em 2010 como ajudante geral e, na reclamação trabalhista, disse que, no primeiro ano de contrato, trabalhou 13 horas todos os dias, inclusive fins de semana. Considerando a situação uma afronta à sua saúde e dignidade, pediu a condenação da empresa em R$ 12 mil.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao constatar que o auxiliar trabalhou das 18h às 7h, de segunda a sexta-feira, por cinco meses consecutivos. O Regional afastou a alegação da empresa de que o regime de trabalho estava respaldado por normas coletivas e acordos individuais para compensação de horas, por verificar que a jornada extrapolou até mesmo o trabalho excepcional admitido na jornada de 12h X 36h. "De qualquer modo, não seria legítima a transação bilateral que provocasse tamanho prejuízo ao empregado quanto o imposto por uma jornada diária de 13h", afirma o acórdão do TRT..."

Íntegra TST