"Taís Ferraz e Almino Afonso já faziam parte do conselho e ficam mais 2 anos.
Indicações ainda serão avaliadas pelo plenário do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta terça-feira (14), após sabatina, as indicações do advogado Almino Afonso Fernandes e da juíza Taís Schilling Ferraz para mais um mandato de dois anos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As indicações seguem para aprovação no plenário da Casa.
Segundo Agência Senado, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) mencionou a decisão do procurador-geral da República de arquivar denúncia contra o então ministro da Casa Civil Antonio Palocci e questionou se o conselho teria poderes para questionar a decisão do procurador.
A juíza Taís Schilling Ferraz, de acordo com a agência, disse considerar que o conselho não tem como fazer a revisão da medida, uma vez que se trata de decisão tomada no âmbito da atividade-fim do Ministério Público. O advogado Almino Fernandes, também sabatinado, completou que o conselho tem poderes para fazer o controle administrativo sobre atos do procurador-geral.
Perfil
Almino Afonso Fernandes, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem especialização em Direitos Humanos e mestrado em Direito Constitucional e Tributário. Fernandes cursa doutorado na Universidade Católica de Santa Fé, na Argentina. Integrante da OAB em Mato Grosso, foi presidente e conselheiro da seccional do estado. A indicação foi relatada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Taís Schilling Ferraz foi indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos cinco anos, coordenou programa de qualidade da Justiça Federal do RS e projeto de descentralização dos juizados especiais. Também atuou como juíza auxiliar da presidência do STF nas gestões de Ellen Gracie e Gilmar Mendes. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) relatou a indicação."
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terça-feira, 14 de junho de 2011
"Adicional noturno: TST restabelece incidência sobre prorrogação da jornada" (Fonte: TST)
"Um empregado da CGE Sociedade Fabricadora de Peças Plásticas Ltda., de Mauá (SP), conseguiu recuperar na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito a verbas relativas ao adicional noturno deferidas na sentença do primeiro grau e retiradas pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP). Sua jornada, cumprida integralmente no turno da noite (das 22h às 5h), avançava no horário diurno.
Na reclamação trabalhista, o empregado informou que começou a trabalhar na empresa em maio de 1996, como preparador e operador de máquina injetora, e que estava afastado das suas atividades, recebendo auxílio-doença acidentário, desde março de 2004. Entre outras verbas reclamadas, o Juízo lhe deferiu adicional noturno referente à prorrogação da sua jornada noturna pela jornada diurna.
Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e conseguiu se livrar da condenação. Mas o empregado interpôs recurso à instância superior, sustentando que tinha direito ao adicional, e conseguiu o restabelecimento da sentença favorável.
Segundo o relator que examinou o recurso do empregado na Segunda Turma do TST, ministro Caputo Bastos, a decisão regional deveria mesmo ser reformada porque, contrariamente à orientação da Súmula nº 60, inciso II, do TST, o TRT2 indeferiu as verbas com o entendimento que a prorrogação do trabalho noturno que avança pela jornada diurna não dá direito ao adicional noturno. O relator esclareceu que a questão já foi devidamente pacificada no TST com a edição da Súmula nº 60, segundo a qual, “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”. É o que estabelece o art. 73, parágrafo 5º, da CLT. O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.
Processo: (RR-186700-82.2006.5.02.0361) "
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Na reclamação trabalhista, o empregado informou que começou a trabalhar na empresa em maio de 1996, como preparador e operador de máquina injetora, e que estava afastado das suas atividades, recebendo auxílio-doença acidentário, desde março de 2004. Entre outras verbas reclamadas, o Juízo lhe deferiu adicional noturno referente à prorrogação da sua jornada noturna pela jornada diurna.
Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e conseguiu se livrar da condenação. Mas o empregado interpôs recurso à instância superior, sustentando que tinha direito ao adicional, e conseguiu o restabelecimento da sentença favorável.
Segundo o relator que examinou o recurso do empregado na Segunda Turma do TST, ministro Caputo Bastos, a decisão regional deveria mesmo ser reformada porque, contrariamente à orientação da Súmula nº 60, inciso II, do TST, o TRT2 indeferiu as verbas com o entendimento que a prorrogação do trabalho noturno que avança pela jornada diurna não dá direito ao adicional noturno. O relator esclareceu que a questão já foi devidamente pacificada no TST com a edição da Súmula nº 60, segundo a qual, “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”. É o que estabelece o art. 73, parágrafo 5º, da CLT. O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.
Processo: (RR-186700-82.2006.5.02.0361) "
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"JT reverte justa causa de empregado que vendia vale-transporte" (Fonte: TST)
"A Denisart Móveis para Escritórios Ltda. demitiu, por justa causa, empregado que solicitava vale-transporte mas o vendia e ia de bicicleta para o trabalho. Segundo a empresa, a dispensa só ocorreu após depois de o funcionário ter sido advertido anteriormente do uso indevido e ter insistido na prática. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho porque a empresa tentou reformar a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que reverteu a demissão por justa causa em demissão imotivada. A Sexta Turma do TST, porém, rejeitou o recurso.
Falta grave
Demitir o funcionário por vender o vale-transporte é uma faculdade do empregador, pois o benefício deve ser utilizado exclusivamente no deslocamento residência-trabalho-residência, e seu uso indevido constitui falta grave. No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro, a Denisart não observou o critério da imediatidade – ou seja, a proximidade entre a falta e a pena. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para não reconhecer a justa causa e condenar a empresa a pagar verbas rescisórias.
O Regional observou que não houve prova da advertência aplicada pela empresa, pois o trabalhador admitiu, na petição inicial, ter recebido apenas uma advertência por insubordinação. Por outro lado, o TRT9 destacou que, embora os fatos verificados fossem graves o suficiente para motivar a demissão por justa causa, a punição não ocorreu imediatamente depois. Em embargos declaratórios, o Regional completou seu entendimento explicando que não existe critério de tempo definido em lei em relação ao princípio da imediatidade, que deve ser submetido ao arbítrio do juiz.
Nesse sentido, esclareceu que, quando se trata de empresas de grande porte, que precisam cumprir procedimentos administrativos previstos em regulamentos, de natureza complexa, em que deve ser feita investigação criteriosa, não há a possibilidade de perdão tácito. No caso de resultar em justa causa, a demora não fere o princípio da imediatidade. No entanto, o empregador, no caso, era uma empresa de pequeno porte, e o tempo entre conhecimento dos fatos e a demissão não observou esse princípio.
O Regional observou ainda que a Denisart não alegou, no momento adequado, que precisaria de tempo para averiguar a veracidade do ato faltoso. A empresa, então, recorreu ao TST, argumentando que a decisão do TRT9 violava os artigos 482 da CLT, que estabelece critérios para a justa causa, apresentando julgados para comprovar divergência jurisprudencial.
TST
Ao analisar o processo, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, concluiu que não havia possibilidade do exame do mérito do recurso de revista. Primeiro, porque os julgados apresentados para confronto de teses eram inespecíficos, pois não tratam de empresas de pequeno porte nem da “ausência de alegação defensiva acerca da demanda de tempo para averiguar a veracidade do ato faltoso”.
Segundo, o ministro afastou a alegação de violação direta e literal de lei, pois o artigo 482 da CLT apenas aponta as atitudes que podem justificar a despedida por justa causa, sem falar no critério da imediatidade. A decisão foi unânime.
Processo: RR - 1976400-60.2005.5.09.0002 "
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Falta grave
Demitir o funcionário por vender o vale-transporte é uma faculdade do empregador, pois o benefício deve ser utilizado exclusivamente no deslocamento residência-trabalho-residência, e seu uso indevido constitui falta grave. No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro, a Denisart não observou o critério da imediatidade – ou seja, a proximidade entre a falta e a pena. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para não reconhecer a justa causa e condenar a empresa a pagar verbas rescisórias.
O Regional observou que não houve prova da advertência aplicada pela empresa, pois o trabalhador admitiu, na petição inicial, ter recebido apenas uma advertência por insubordinação. Por outro lado, o TRT9 destacou que, embora os fatos verificados fossem graves o suficiente para motivar a demissão por justa causa, a punição não ocorreu imediatamente depois. Em embargos declaratórios, o Regional completou seu entendimento explicando que não existe critério de tempo definido em lei em relação ao princípio da imediatidade, que deve ser submetido ao arbítrio do juiz.
Nesse sentido, esclareceu que, quando se trata de empresas de grande porte, que precisam cumprir procedimentos administrativos previstos em regulamentos, de natureza complexa, em que deve ser feita investigação criteriosa, não há a possibilidade de perdão tácito. No caso de resultar em justa causa, a demora não fere o princípio da imediatidade. No entanto, o empregador, no caso, era uma empresa de pequeno porte, e o tempo entre conhecimento dos fatos e a demissão não observou esse princípio.
O Regional observou ainda que a Denisart não alegou, no momento adequado, que precisaria de tempo para averiguar a veracidade do ato faltoso. A empresa, então, recorreu ao TST, argumentando que a decisão do TRT9 violava os artigos 482 da CLT, que estabelece critérios para a justa causa, apresentando julgados para comprovar divergência jurisprudencial.
TST
Ao analisar o processo, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, concluiu que não havia possibilidade do exame do mérito do recurso de revista. Primeiro, porque os julgados apresentados para confronto de teses eram inespecíficos, pois não tratam de empresas de pequeno porte nem da “ausência de alegação defensiva acerca da demanda de tempo para averiguar a veracidade do ato faltoso”.
Segundo, o ministro afastou a alegação de violação direta e literal de lei, pois o artigo 482 da CLT apenas aponta as atitudes que podem justificar a despedida por justa causa, sem falar no critério da imediatidade. A decisão foi unânime.
Processo: RR - 1976400-60.2005.5.09.0002 "
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"Registro oficial permite consulta sobre indisponibilidade de sistemas do site do STJ" (Fonte: STJ)
"Registro oficial permite consulta sobre indisponibilidade de sistemas do site do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de lançar uma nova funcionalidade em sua Sala de Serviços Judiciais, que permite aos advogados e procuradores consultar a indisponibilidade dos sistemas Diário de Justiça Eletrônico, Peticionamento Eletrônico e Visualizador de Processo Eletrônico. Com isso, o Tribunal passa a oferecer um registro oficial dos momentos em que, por alguma falha ou programação, essas aplicações do portal ficaram indisponíveis.
O lançamento da consulta foi motivado pela quantidade de petições dos advogados requerendo aumento de prazo pela queda de aplicativos do portal, que podem ser decorrentes de falhas na rede do Tribunal ou da própria conexão do advogado com a internet. Nessa consulta, está disponível o registro oficial das indisponibilidades dos principais sistemas de internet do STJ, que podem servir de base para a petição do advogado. A ferramenta permite consultas com intervalo de até 20 dias. Ao final, a página mostra, também, uma relação dos últimos registros incluídos.
O STJ reconhece a validade das informações fornecidas pelo aplicativo para uso em caso de perda de prazo processual decorrente das indisponibilidades de sistema registradas. No entanto, cabe a cada órgão ou autoridade julgadora deliberar sobre a pertinência dos pedidos realizados com base nessas informações."
O lançamento da consulta foi motivado pela quantidade de petições dos advogados requerendo aumento de prazo pela queda de aplicativos do portal, que podem ser decorrentes de falhas na rede do Tribunal ou da própria conexão do advogado com a internet. Nessa consulta, está disponível o registro oficial das indisponibilidades dos principais sistemas de internet do STJ, que podem servir de base para a petição do advogado. A ferramenta permite consultas com intervalo de até 20 dias. Ao final, a página mostra, também, uma relação dos últimos registros incluídos.
O STJ reconhece a validade das informações fornecidas pelo aplicativo para uso em caso de perda de prazo processual decorrente das indisponibilidades de sistema registradas. No entanto, cabe a cada órgão ou autoridade julgadora deliberar sobre a pertinência dos pedidos realizados com base nessas informações."
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"Anamatra e OIT Brasil lançam em Genebra Cartilha do Direito Internacional do Trabalho" (Fonte: Anamatra)
"A Cartilha do Direito Internacional do Trabalho, publicação que a Anamatra edita em parceria com o Escritório da OIT no Brasil, foi lançada na manhã de hoje (13/6) em Genebra, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho. O material possui versões em português, inglês, francês e espanhol e faz parte do protocolo de intenção assinado pela Anamatra e o Departamento de Normas Internacionais da OIT em agosto do ano passado.
Presente ao lançamento, a diretora do Departamento de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleopatra Doumbia-Henry, falou da importância do projeto, segundo ela, único meio de fazer com que as normas internacionais sejam conhecidas por todos. “Estou muito feliz. O protocolo firmado pela Anamatra será uma porta para futuras realizações em conjunto”, ressaltou.
Para o secretário-geral da Anamatra, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, o lançamento da Cartilha é um dos momentos mais importantes da agenda da Anamatra com a OIT e objetiva distribuir ideias sobre direitos e cidadania para além das fronteiras brasileiras. “As normas internacionais da OIT, descritas de forma didática na Cartilha que lançamos, são um importante instrumento de promoção dos valores expressos em toda a ordem jurídico-laboral internacional e que deve servir de parâmetro à prestação jurisdicional dos países”, disse. Para o magistrado, é dever de todos levar o conhecimento dos direitos aos jovens e trabalhadores. “A Anamatra espera que a iniciativa dessa Cartilha possa servir de exemplo para outros países e que a justiça social seja uma realidade no Brasil e no mundo”, completou.
“É uma honra para o Escritório da OIT no Brasil apoiar essa boa prática e apresentá-la à comunidade internacional como uma contribuição à construção de uma plataforma de diálogo entre o Brasil e os países em desenvolvimento, por meio da didática da arte-educação”, disse a diretora do escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo. Ela também falou da importância da linguagem da cartilha. “O acesso real à informação se garante quando a sua forma de apresentação é adequada ao contexto das realidades educacionais e de alfabetização, suas potencialidades e deficiências. A Justiça do Trabalho no Brasil vai ao encontro de homens e mulheres, crianças, adolescentes e jovens, de forma educativa e preventiva e as empodera no exercício permanente do diálogo social”, completou.
Presente ao lançamento, a diretora do Departamento de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleopatra Doumbia-Henry, falou da importância do projeto, segundo ela, único meio de fazer com que as normas internacionais sejam conhecidas por todos. “Estou muito feliz. O protocolo firmado pela Anamatra será uma porta para futuras realizações em conjunto”, ressaltou.
Para o secretário-geral da Anamatra, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, o lançamento da Cartilha é um dos momentos mais importantes da agenda da Anamatra com a OIT e objetiva distribuir ideias sobre direitos e cidadania para além das fronteiras brasileiras. “As normas internacionais da OIT, descritas de forma didática na Cartilha que lançamos, são um importante instrumento de promoção dos valores expressos em toda a ordem jurídico-laboral internacional e que deve servir de parâmetro à prestação jurisdicional dos países”, disse. Para o magistrado, é dever de todos levar o conhecimento dos direitos aos jovens e trabalhadores. “A Anamatra espera que a iniciativa dessa Cartilha possa servir de exemplo para outros países e que a justiça social seja uma realidade no Brasil e no mundo”, completou.
“É uma honra para o Escritório da OIT no Brasil apoiar essa boa prática e apresentá-la à comunidade internacional como uma contribuição à construção de uma plataforma de diálogo entre o Brasil e os países em desenvolvimento, por meio da didática da arte-educação”, disse a diretora do escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo. Ela também falou da importância da linguagem da cartilha. “O acesso real à informação se garante quando a sua forma de apresentação é adequada ao contexto das realidades educacionais e de alfabetização, suas potencialidades e deficiências. A Justiça do Trabalho no Brasil vai ao encontro de homens e mulheres, crianças, adolescentes e jovens, de forma educativa e preventiva e as empodera no exercício permanente do diálogo social”, completou.
TJC. Durante o lançamento, os participantes puderam também conhecer um pouco mais sobre o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), por meio de um vídeo institucional, também entregue à OIT com legendas em inglês, francês e espanhol.
A juíza Eliete Telles, coordenadora nacional do Programa, afirmou que a Cartilha é parte de uma ação educativa maior que alia agentes e operadores da Justiça e educadores, que é o TJC, que busca objetivos de construção de condições dignas e justas de trabalho. “Com esta cartilha queremos contribuir para a construção do trabalho decente, de um mundo mais justo e solidário. Porque concordamos que ‘não há paz perene sem justiça social’”, disse.
Participantes. A juíza Rosemeire Fernandes (Amatra 5/BA), integrante da Comissão Nacional do TJC, e o juiz André Villela, presidente da Amatra 1 (RJ) também participaram do lançamento, que reuniu diversas autoridades, entre elas a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes, Horacio Guido, membro do Departamento de Normas Internacionais e do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, Tânia Costa, coordenadora-geral da fiscalização do trabalho do Ministério do Trabalho, a conselheira da Missão Permanente da ONU em Genebra, Maria Luisa Escorel de Moraes, o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, a subprocuradora-geral do Trabalho, Evany Selvas, entre outras."
Participantes. A juíza Rosemeire Fernandes (Amatra 5/BA), integrante da Comissão Nacional do TJC, e o juiz André Villela, presidente da Amatra 1 (RJ) também participaram do lançamento, que reuniu diversas autoridades, entre elas a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes, Horacio Guido, membro do Departamento de Normas Internacionais e do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, Tânia Costa, coordenadora-geral da fiscalização do trabalho do Ministério do Trabalho, a conselheira da Missão Permanente da ONU em Genebra, Maria Luisa Escorel de Moraes, o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, a subprocuradora-geral do Trabalho, Evany Selvas, entre outras."
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"Transportadora de valores indenizará empregado assaltado em serviço" (Fonte: TST)
"O dever de reparar o empregado que sofre acidente de trabalho em função de atividade de risco desenvolvida pelo empregador independe de culpa. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Proforte – Transporte de Valores contra a obrigação de indenizar ex-vigilante da empresa vítima de assalto. À unanimidade, o colegiado acompanhou voto da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
A condenação imposta à Proforte pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na interpretação do TRT4, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e, por consequência, a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando o dano decorre do risco proveniente da atividade desempenhada. Para o Regional, portanto, essa responsabilidade objetiva tem aplicação nas hipóteses de acidente de trabalho, a exemplo dos autos.
No recurso encaminhado ao TST, a empresa defendeu a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual a obrigação de indenizar exige ofensa a norma preexistente, prática de ato ilícito, dano relevante e nexo causal. Sustentou ainda não haver prova de que tivesse ocorrido imprudência ou negligência de sua parte, muito menos ato ilícito, pois o dano (assalto) decorreu de ato de terceiro.
A relatora reconheceu que, de fato, como alegado pela empresa, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal estabelece como condição para a responsabilidade do empregador pelo pagamento de reparação a título de danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa. Entretanto, afirmou a juíza Doralice Novaes, uma leitura restritiva do texto constitucional seria contrária ao próprio espírito da Carta no que diz respeito aos direitos fundamentais do trabalho.
A relatora explicou que a responsabilidade de que trata a Constituição é de natureza subjetiva, que exige, além do dano e o nexo de causalidade, a demonstração de culpa por parte do agressor. Observou, porém, que não se podem excluir outros direitos reconhecidos na legislação infraconstitucional ou mesmo no direito internacional, como o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, em que se baseou o TRT para manter a condenação.
Esse dispositivo legal cuida da responsabilidade de natureza objetiva nas circunstâncias em que a parte, pela atividade desempenhada, cria risco de dano para terceiros, e está obrigada a repará-lo, ainda que não tenha culpa no ocorrido. Assim, destacou a relatora, em relação às questões trabalhistas, pode-se concluir que a responsabilidade objetiva está configurada quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador um risco maior do que aos demais membros da coletividade – como no caso analisado, em que a atividade do empregador consiste na prestação de serviços de segurança no transporte de valores.
Em resumo, não há impedimento constitucional para que o empregador, independentemente de culpa, seja obrigado a reparar dano sofrido pelo empregado em razão da atividade de risco desenvolvida pelo patrão. A teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar decorre da própria atividade profissional, principalmente naquelas de risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa. Logo, a obrigação de indenizar na ocorrência de acidente de trabalho persiste. Isso significa que o ex-empregado da Proforte, tendo em vista o serviço como vigilante, tem o direito de ser indenizado pelo assalto que sofreu.
Processo RR-191300-26.2007.5.04.0404 "
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A condenação imposta à Proforte pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na interpretação do TRT4, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e, por consequência, a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando o dano decorre do risco proveniente da atividade desempenhada. Para o Regional, portanto, essa responsabilidade objetiva tem aplicação nas hipóteses de acidente de trabalho, a exemplo dos autos.
No recurso encaminhado ao TST, a empresa defendeu a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual a obrigação de indenizar exige ofensa a norma preexistente, prática de ato ilícito, dano relevante e nexo causal. Sustentou ainda não haver prova de que tivesse ocorrido imprudência ou negligência de sua parte, muito menos ato ilícito, pois o dano (assalto) decorreu de ato de terceiro.
A relatora reconheceu que, de fato, como alegado pela empresa, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal estabelece como condição para a responsabilidade do empregador pelo pagamento de reparação a título de danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa. Entretanto, afirmou a juíza Doralice Novaes, uma leitura restritiva do texto constitucional seria contrária ao próprio espírito da Carta no que diz respeito aos direitos fundamentais do trabalho.
A relatora explicou que a responsabilidade de que trata a Constituição é de natureza subjetiva, que exige, além do dano e o nexo de causalidade, a demonstração de culpa por parte do agressor. Observou, porém, que não se podem excluir outros direitos reconhecidos na legislação infraconstitucional ou mesmo no direito internacional, como o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, em que se baseou o TRT para manter a condenação.
Esse dispositivo legal cuida da responsabilidade de natureza objetiva nas circunstâncias em que a parte, pela atividade desempenhada, cria risco de dano para terceiros, e está obrigada a repará-lo, ainda que não tenha culpa no ocorrido. Assim, destacou a relatora, em relação às questões trabalhistas, pode-se concluir que a responsabilidade objetiva está configurada quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador um risco maior do que aos demais membros da coletividade – como no caso analisado, em que a atividade do empregador consiste na prestação de serviços de segurança no transporte de valores.
Em resumo, não há impedimento constitucional para que o empregador, independentemente de culpa, seja obrigado a reparar dano sofrido pelo empregado em razão da atividade de risco desenvolvida pelo patrão. A teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar decorre da própria atividade profissional, principalmente naquelas de risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa. Logo, a obrigação de indenizar na ocorrência de acidente de trabalho persiste. Isso significa que o ex-empregado da Proforte, tendo em vista o serviço como vigilante, tem o direito de ser indenizado pelo assalto que sofreu.
Processo RR-191300-26.2007.5.04.0404 "
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"Pintor de automóveis receberá adicional de insalubridade" (Fonte: TRT 3ª Reg.)
"Acompanhando o voto do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o direito de um pintor de automóveis ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Apesar de o perito ter assinalado que o trabalho do pintor não era insalubre, os julgadores chegaram a conclusão oposta a partir do exame de outros elementos de prova existentes no processo. "É facultado ao Juízo afastar-se da conclusão do laudo pericial, quando existentes nos autos outros elementos de convencimento que autorizam a conclusão de que o trabalho era realizado em condições insalubres", enfatizou o relator do recurso.
A juíza sentenciante não acatou as conclusões do laudo pericial e reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade, no grau máximo, enquadrando a situação do pintor à previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, valendo-se, para tanto, dos depoimentos do preposto da empresa e das fotos juntadas ao processo. O relator considerou correta a decisão de 1º grau, já que as provas foram suficientes para demonstrar que, durante dois anos, o pintor exerceu suas funções em contato com microorganismos e sem o uso dos óculos de proteção. O próprio representante da reclamada confirmou que não eram fornecidos óculos de proteção e acrescentou que o rosto dos pintores ficava todo sujo de tinta, verniz e outros materiais utilizados na atividade, ao longo da jornada.
Reforçando os fundamentos da sentença, o relator salientou que a regra do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, não exige que o contato com hidrocarbonetos seja pela via respiratória para caracterização da insalubridade. Portanto, uma vez comprovado o contato, mesmo pela mucosa ocular, com o agente nocivo, a Turma entende que fica caracterizada a insalubridade em grau máximo. Os julgadores modificaram parcialmente a sentença apenas para determinar que o adicional de insalubridade reconhecido seja calculado com base no salário mínimo.
( 0000229-35.2010.5.03.0087 ED)"
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A juíza sentenciante não acatou as conclusões do laudo pericial e reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade, no grau máximo, enquadrando a situação do pintor à previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, valendo-se, para tanto, dos depoimentos do preposto da empresa e das fotos juntadas ao processo. O relator considerou correta a decisão de 1º grau, já que as provas foram suficientes para demonstrar que, durante dois anos, o pintor exerceu suas funções em contato com microorganismos e sem o uso dos óculos de proteção. O próprio representante da reclamada confirmou que não eram fornecidos óculos de proteção e acrescentou que o rosto dos pintores ficava todo sujo de tinta, verniz e outros materiais utilizados na atividade, ao longo da jornada.
Reforçando os fundamentos da sentença, o relator salientou que a regra do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, não exige que o contato com hidrocarbonetos seja pela via respiratória para caracterização da insalubridade. Portanto, uma vez comprovado o contato, mesmo pela mucosa ocular, com o agente nocivo, a Turma entende que fica caracterizada a insalubridade em grau máximo. Os julgadores modificaram parcialmente a sentença apenas para determinar que o adicional de insalubridade reconhecido seja calculado com base no salário mínimo.
( 0000229-35.2010.5.03.0087 ED)"
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"Previdência paga no exterior vai valer no Brasil" (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"As décadas de 80 e 90 marcaram um êxodo sem precedentes de brasileiros para o exterior, em busca de uma vida melhor. Agora, essa geração começa a retornar ao País e descobre que, por ter contribuído com a Previdência no exterior, sofre para receber suas aposentadorias.
Para superar essas dificuldades, o governo quer concluir ainda em 2011 acordos com o Japão, a Alemanha e os Estados Unidos para garantir que um brasileiro que viveu por anos nesses países como imigrante possa ter seus períodos de contribuição contados e que possa receber sua aposentadoria no Brasil, se decidir voltar ao País.
Com mais de 2,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior, o governo se vê em uma situação cada vez mais frequente de ter de lidar com milhares de pessoas que voltam ao Brasil para se aposentar, mas ficam impossibilitados de receber a pensão porque deixaram de contribuir à Previdência por anos, enquanto viviam no exterior.
O primeiro acordo pode ser fechado com o Japão nos próximos meses. O Itamaraty confirmou que o processo está avançado. Na prática, os anos de contribuição para o sistema previdenciário japonês contariam para acumular anos de contribuição no Brasil. O acordo poderá beneficiar até 300 mil brasileiros, de acordo com cálculos do órgão brasileiro.
Princípios iguais. Com os Estados Unidos, o acordo já foi negociado e permitirá que 1,3 milhão de pessoas de ambos os lados tirem proveito. O princípio é o mesmo. Quem contribuir nos Estados Unidos será contabilizado como também tendo contribuído no Brasil.
Para entrar vigor, entretanto, o acordo ainda necessita de aprovação de ambos Congressos. O governo brasileiro espera que a decisão ocorra ainda neste ano.
Com a Alemanha, a meta é beneficiar pelo menos 90 mil brasileiros que trabalham no país europeu e contribuem para o sistema de previdência local. O acordo, porém, também favorecerá 23 mil alemães que trabalham no Brasil."
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Para superar essas dificuldades, o governo quer concluir ainda em 2011 acordos com o Japão, a Alemanha e os Estados Unidos para garantir que um brasileiro que viveu por anos nesses países como imigrante possa ter seus períodos de contribuição contados e que possa receber sua aposentadoria no Brasil, se decidir voltar ao País.
Com mais de 2,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior, o governo se vê em uma situação cada vez mais frequente de ter de lidar com milhares de pessoas que voltam ao Brasil para se aposentar, mas ficam impossibilitados de receber a pensão porque deixaram de contribuir à Previdência por anos, enquanto viviam no exterior.
O primeiro acordo pode ser fechado com o Japão nos próximos meses. O Itamaraty confirmou que o processo está avançado. Na prática, os anos de contribuição para o sistema previdenciário japonês contariam para acumular anos de contribuição no Brasil. O acordo poderá beneficiar até 300 mil brasileiros, de acordo com cálculos do órgão brasileiro.
Princípios iguais. Com os Estados Unidos, o acordo já foi negociado e permitirá que 1,3 milhão de pessoas de ambos os lados tirem proveito. O princípio é o mesmo. Quem contribuir nos Estados Unidos será contabilizado como também tendo contribuído no Brasil.
Para entrar vigor, entretanto, o acordo ainda necessita de aprovação de ambos Congressos. O governo brasileiro espera que a decisão ocorra ainda neste ano.
Com a Alemanha, a meta é beneficiar pelo menos 90 mil brasileiros que trabalham no país europeu e contribuem para o sistema de previdência local. O acordo, porém, também favorecerá 23 mil alemães que trabalham no Brasil."
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"Empregados contratados em regime de tempo parcial não podem ser obrigados a fazer horas extras" (Fonte: TRT 3ª Reg.)
"Nos termos do artigo 58-A e parágrafos da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais. O referido regime submete-se a certas regras, específicas dele, como, por exemplo, a proibição da prestação de jornada extraordinária, conforme estabelece o artigo 59, parágrafo 4º, da CLT. A medida visou incentivar a oferta de emprego e a atender à necessidade de políticas voltadas para a busca do pleno emprego, princípio ordenador da ordem econômica estabelecida na Constituição. No caso do processo analisado pelo juiz substituto Celismar Coêlho de Figueiredo na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou comprovada a exigência de prestação de horas extras no contrato a tempo parcial, apesar da proibição estabelecida em lei. No entender do juiz, essa exigência, prevista em norma coletiva firmada pelos sindicatos a que estão filiadas as partes, contraria o espírito da norma que introduziu o contrato a tempo parcial no Direito do Trabalho brasileiro, e, por essa razão, deve ser considerada inválida.
A reclamante, que trabalhou em regime parcial desempenhando a função de auxiliar de sauna, alegou que o clube reclamado sempre exigia a prorrogação da jornada sem o correto pagamento das horas extras. Além disso, a trabalhadora afirmou que não tinha intervalo para alimentação e descanso no período em que prestou serviços na boate do clube. Conforme observou o magistrado, ficou comprovado que o intervalo intrajornada não foi concedido, já que o próprio preposto da empresa confessou que a reclamante, durante o período em que trabalhou na boate, fazia o registro do horário de alimentação, mas não usufruía do intervalo, tendo em vista que, justamente nesse horário, era grande o movimento da boate.
O juiz examinou o acordo coletivo de trabalho formulado entre o clube e o sindicato representante da categoria profissional da trabalhadora. A cláusula 9ª do ACT dispõe que, em virtude da sazonalidade das atividades do clube, que tem seu volume aumentado no período de alto verão, compreendido entre os meses de outubro e março, fica autorizado, em benefício dos próprios empregados, acréscimo de jornada para aqueles empregados contratados em jornada reduzida. Em conseqüência, nos termos do acordo, haveria a remuneração dessas horas suplementares. O ACT estabelece que o acréscimo de remuneração correspondente ao aumento da jornada não será considerado hora extraordinária para nenhum efeito legal. Porém, o julgador declarou essa cláusula inválida, uma vez que o artigo 59, parágrafo 4º, da CLT proíbe expressamente a prestação de serviço extraordinário pelos empregados que trabalham em regime de tempo parcial.
O magistrado ressalta que são vedadas as disposições dessa natureza, estabelecidas por meio de instrumentos coletivos, tendo em vista que são lesivas aos interesses do trabalhador e, principalmente, pelo fato de ir de encontro à legislação vigente. Lembrou o julgador que a autonomia privada é, sim, reconhecida pela Constituição, de acordo com o seu artigo 7º, XXVI. No entanto, ela não é ilimitada, não podendo servir de meio para se inutilizar normas imperativas e indisponíveis. Portanto, de acordo com as ponderações do magistrado, não se pode admitir que o acordo prevaleça sobre a legislação vigente quando ele é menos benéfico do que a própria lei. Nesse sentido, o caráter imperativo da legislação restringe o campo de atuação da vontade das partes.
Por esses fundamentos, a sentença deferiu à trabalhadora o adicional de horas extras e respectivos reflexos, bem como uma hora extra diária, a título de intervalo intrajornada não concedido, entre outras parcelas. A sentença foi confirmada pelo TRT mineiro."
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A reclamante, que trabalhou em regime parcial desempenhando a função de auxiliar de sauna, alegou que o clube reclamado sempre exigia a prorrogação da jornada sem o correto pagamento das horas extras. Além disso, a trabalhadora afirmou que não tinha intervalo para alimentação e descanso no período em que prestou serviços na boate do clube. Conforme observou o magistrado, ficou comprovado que o intervalo intrajornada não foi concedido, já que o próprio preposto da empresa confessou que a reclamante, durante o período em que trabalhou na boate, fazia o registro do horário de alimentação, mas não usufruía do intervalo, tendo em vista que, justamente nesse horário, era grande o movimento da boate.
O juiz examinou o acordo coletivo de trabalho formulado entre o clube e o sindicato representante da categoria profissional da trabalhadora. A cláusula 9ª do ACT dispõe que, em virtude da sazonalidade das atividades do clube, que tem seu volume aumentado no período de alto verão, compreendido entre os meses de outubro e março, fica autorizado, em benefício dos próprios empregados, acréscimo de jornada para aqueles empregados contratados em jornada reduzida. Em conseqüência, nos termos do acordo, haveria a remuneração dessas horas suplementares. O ACT estabelece que o acréscimo de remuneração correspondente ao aumento da jornada não será considerado hora extraordinária para nenhum efeito legal. Porém, o julgador declarou essa cláusula inválida, uma vez que o artigo 59, parágrafo 4º, da CLT proíbe expressamente a prestação de serviço extraordinário pelos empregados que trabalham em regime de tempo parcial.
O magistrado ressalta que são vedadas as disposições dessa natureza, estabelecidas por meio de instrumentos coletivos, tendo em vista que são lesivas aos interesses do trabalhador e, principalmente, pelo fato de ir de encontro à legislação vigente. Lembrou o julgador que a autonomia privada é, sim, reconhecida pela Constituição, de acordo com o seu artigo 7º, XXVI. No entanto, ela não é ilimitada, não podendo servir de meio para se inutilizar normas imperativas e indisponíveis. Portanto, de acordo com as ponderações do magistrado, não se pode admitir que o acordo prevaleça sobre a legislação vigente quando ele é menos benéfico do que a própria lei. Nesse sentido, o caráter imperativo da legislação restringe o campo de atuação da vontade das partes.
Por esses fundamentos, a sentença deferiu à trabalhadora o adicional de horas extras e respectivos reflexos, bem como uma hora extra diária, a título de intervalo intrajornada não concedido, entre outras parcelas. A sentença foi confirmada pelo TRT mineiro."
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"BRF negocia acordo com o Cade" (Fonte: Valor Econômico)
"Representantes da Sadia e da Perdigão iniciaram, na noite de ontem, novas negociações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na tentativa de evitar o veto à união das duas empresas. Segundo o presidente da BRF, José Antonio Fay, a companhia espera ter uma chance de discutir os termos de um compromisso a ser firmado com concorrentes.
Representantes da Sadia e da Perdigão iniciaram, na noite de ontem, novas negociações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça na tentativa de evitar o veto à união das duas empresas, que formaram a BRF- Brasil Foods.
A reunião contou com a presença de seis representantes das empresas e dos quatro conselheiros que ainda vão apresentar votos a respeito da compra da Sadia pela Perdigão.
"A oportunidade de diálogo é muito boa", afirmou, ao fim do encontro, o presidente da BRF, José Antonio Fay. Segundo ele, agora, a empresa espera ter uma chance de negociar os termos de um compromisso a ser firmado com concorrentes da Sadia e da Perdigão.
"Esperamos que o pedido de vista represente uma oportunidade de a empresa levar os seus argumentos", completou Wilson Melo, vice-presidente de assuntos corporativos da BRF.Ele se referiu ao pedido de vista feito pelo conselheiro Ricardo Ruiz. Na quarta-feira, Ruiz pediu tempo para ler o voto do relator, Carlos Ragazzo, que concluiu que a compra da Sadia pela Perdigão deve ser reprovada. A prevalecer o voto de Ragazzo, a união das companhias terá de ser desfeita.
Na prática, o pedido de vista abriu prazo para a BRF apresentar uma nova proposta. Agora, cabe a Ruiz dizer, amanhã, se vai dar novo prazo para a companhia ou se já vai apresentar o seu voto sobre o negócio.
A primeira proposta feita pela BRF foi recusada por Ragazzo. Por ela, a BRF se dispôs a vender marcas e a assinar contratos de fornecimento de produtos industrializados a custos mais baixos para um concorrente. Nas contas feitas por representantes da Sadia e da Perdigão, esses contratos permitiriam um faturamento de R$ 1,7 bilhão por ano para um concorrente da BRF. Seria o equivalente a 15% da produção da companhia.
O problema, segundo o relator, é que a venda de produtos não levaria à criação de um concorrente efetivo. Em seu voto, Ragazzo destacou que o concorrente da BRF iria receber produtos por dois anos, mas, em seguida, não teria fábricas nem abatedouros de animais. Ou seja, o concorrente iria receber por dois anos, mas, ao fim desse período, não teria mais condições de competir à altura da BRF.
A companhia fez um raciocínio diferente. Para a BRF, os dois anos de entrega de produtos a custos mais baixos permitiriam que o concorrente montasse a sua fábrica. A empresa teria faturamento suficiente para tanto - R$ 1,7 bilhão por ano.
A BRF também enfatizou, na proposta inicial, que, caso o Cade não achasse suficiente, a companhia poderia discutir a venda de outros ativos produtivos. É justamente esse o ponto a que as negociações chegaram após o voto do relator.
A diferença é que, agora, o prazo é mais curto. Pela Lei Antitruste (nº 8.884), o Cade tem 60 dias para julgar uma fusão. Esse prazo não é corrido em dias comuns. Ele é interrompido sempre que chegam pedidos de realização de estudos e pareceres. Formalmente, correram dez dias de prazo formal. Ou seja, o Cade ainda dispõe de 50 dias para realizar o julgamento.
A Sadia e a Perdigão apresentaram 63 manifestações. Elas fizeram 41 audiências no Cade, das quais 19 foram realizadas com Ragazzo.
Na reunião de ontem, os representantes das empresas procuraram enfatizar que não estão entregando termos finais de uma proposta definitiva, mas sim abrindo uma nova rodada de negociações. Foi nesse contexto que as empresas destacaram que podem abrir mão de alguns ativos, como fábricas e marcas. Mas a empresa tem um limite: não aceita se desfazer das marcas "premium" Sadia e Perdigão.
O relator não participou da reunião de ontem. Ragazzo acompanhou o nascimento de seu filho, no domingo, no Rio de Janeiro. Está de licença paternidade. Mas, segundo integrantes do Cade, ele pode voltar a Brasília, caso seja necessária a sua presença para dar quorum à sessão de julgamentos. Isso porque o caso Sadia-Perdigão está sendo votado com o quorum mínimo, de cinco conselheiros. Se apenas quatro estiverem na sessão, não há como continuar o julgamento."
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Representantes da Sadia e da Perdigão iniciaram, na noite de ontem, novas negociações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça na tentativa de evitar o veto à união das duas empresas, que formaram a BRF- Brasil Foods.
A reunião contou com a presença de seis representantes das empresas e dos quatro conselheiros que ainda vão apresentar votos a respeito da compra da Sadia pela Perdigão.
"A oportunidade de diálogo é muito boa", afirmou, ao fim do encontro, o presidente da BRF, José Antonio Fay. Segundo ele, agora, a empresa espera ter uma chance de negociar os termos de um compromisso a ser firmado com concorrentes da Sadia e da Perdigão.
"Esperamos que o pedido de vista represente uma oportunidade de a empresa levar os seus argumentos", completou Wilson Melo, vice-presidente de assuntos corporativos da BRF.Ele se referiu ao pedido de vista feito pelo conselheiro Ricardo Ruiz. Na quarta-feira, Ruiz pediu tempo para ler o voto do relator, Carlos Ragazzo, que concluiu que a compra da Sadia pela Perdigão deve ser reprovada. A prevalecer o voto de Ragazzo, a união das companhias terá de ser desfeita.
Na prática, o pedido de vista abriu prazo para a BRF apresentar uma nova proposta. Agora, cabe a Ruiz dizer, amanhã, se vai dar novo prazo para a companhia ou se já vai apresentar o seu voto sobre o negócio.
A primeira proposta feita pela BRF foi recusada por Ragazzo. Por ela, a BRF se dispôs a vender marcas e a assinar contratos de fornecimento de produtos industrializados a custos mais baixos para um concorrente. Nas contas feitas por representantes da Sadia e da Perdigão, esses contratos permitiriam um faturamento de R$ 1,7 bilhão por ano para um concorrente da BRF. Seria o equivalente a 15% da produção da companhia.
O problema, segundo o relator, é que a venda de produtos não levaria à criação de um concorrente efetivo. Em seu voto, Ragazzo destacou que o concorrente da BRF iria receber produtos por dois anos, mas, em seguida, não teria fábricas nem abatedouros de animais. Ou seja, o concorrente iria receber por dois anos, mas, ao fim desse período, não teria mais condições de competir à altura da BRF.
A companhia fez um raciocínio diferente. Para a BRF, os dois anos de entrega de produtos a custos mais baixos permitiriam que o concorrente montasse a sua fábrica. A empresa teria faturamento suficiente para tanto - R$ 1,7 bilhão por ano.
A BRF também enfatizou, na proposta inicial, que, caso o Cade não achasse suficiente, a companhia poderia discutir a venda de outros ativos produtivos. É justamente esse o ponto a que as negociações chegaram após o voto do relator.
A diferença é que, agora, o prazo é mais curto. Pela Lei Antitruste (nº 8.884), o Cade tem 60 dias para julgar uma fusão. Esse prazo não é corrido em dias comuns. Ele é interrompido sempre que chegam pedidos de realização de estudos e pareceres. Formalmente, correram dez dias de prazo formal. Ou seja, o Cade ainda dispõe de 50 dias para realizar o julgamento.
A Sadia e a Perdigão apresentaram 63 manifestações. Elas fizeram 41 audiências no Cade, das quais 19 foram realizadas com Ragazzo.
Na reunião de ontem, os representantes das empresas procuraram enfatizar que não estão entregando termos finais de uma proposta definitiva, mas sim abrindo uma nova rodada de negociações. Foi nesse contexto que as empresas destacaram que podem abrir mão de alguns ativos, como fábricas e marcas. Mas a empresa tem um limite: não aceita se desfazer das marcas "premium" Sadia e Perdigão.
O relator não participou da reunião de ontem. Ragazzo acompanhou o nascimento de seu filho, no domingo, no Rio de Janeiro. Está de licença paternidade. Mas, segundo integrantes do Cade, ele pode voltar a Brasília, caso seja necessária a sua presença para dar quorum à sessão de julgamentos. Isso porque o caso Sadia-Perdigão está sendo votado com o quorum mínimo, de cinco conselheiros. Se apenas quatro estiverem na sessão, não há como continuar o julgamento."
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"Comissões marcam três reuniões para debater educação profissional" (Fonte: Agência Câmara)
"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública nesta terça-feira (14) sobre o Projeto de Lei 1209/11, do Poder Executivo, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 12. O debate foi proposto pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), que é o relator do projeto nessa comissão.
Foram convidados:
- o ministro da Educação, Fernando Haddad;
- um representante do Ministério do Trabalho;
- o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Oliveira Santos;
- o diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Rafael Lucchesi;
- o presidente do Fórum Nacional de Secretarias de Estado do Trabalho (Fonset), Nilton Vasconcelos.
Comissão especial
A Comissão Especial do Plano Nacional de Educação (PL 8035/10) também se reúne nesta terça-feira, às 14h30, para debater educação profissional. A audiência foi sugerida pelo relator da comissão, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).
Entre os convidados estão a professora Acácia Zeneida Kuerzer, da Universidade Federal do Paraná; e representantes do Ministério da Educação, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A audiência ocorrerá no Plenário 3.
Comissão de Educação
A Comissão de Educação e Cultura marcou uma reunião sobre o mesmo projeto na quarta-feira (15), no mesmo horário e no mesmo local. O debate foi proposto pelo deputado Biffi (PT-MS), que é o relator da proposta nessa comissão.
Foram convidados, além do ministro Haddad, os relatores do projeto nas quatro comissões em que ele tramita: deputados Alex Canziani, Biffi, Júnior Coimbra (PMDB-TO, pela Comissão de Finanças e Tributação) e Jorginho Mello (PSDB-SC, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Pronatec
O programa prevê oferta de bolsas, garantia de financiamento na rede privada de ensino e expansão das vagas em escolas públicas.
Pela proposta, as bolsas serão concedidas aos estudantes matriculados em cursos de formação profissional técnica de nível médio e aos trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que frequentem cursos de qualificação com duração de pelo menos 160 horas. O texto também prevê a ampliação da concessão de financiamento para cursos de nível médio profissionalizantes privados por meio do Fies. Para essas duas ações, a previsão de gasto no primeiro ano é de R$ 700 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente.
O deputado Biffi já adiantou que considera esses valores insuficientes. “A proposta do governo é ambiciosa e deve promover melhorias significativas para o setor mais empobrecido da sociedade, além de garantir oferta de mão de obra qualificada, necessária para o desenvolvimento do País. Vamos trabalhar para que esse orçamento aumente no médio prazo”, disse.
O projeto que cria o Pronatec tramita em regime de urgência e está sendo analisado simultaneamente pelas quatro comissões antes de seguir para o Plenário. A expectativa é que o relatório conjunto dos colegiados fique pronto até o dia 15 de julho."
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Foram convidados:
- o ministro da Educação, Fernando Haddad;
- um representante do Ministério do Trabalho;
- o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Oliveira Santos;
- o diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Rafael Lucchesi;
- o presidente do Fórum Nacional de Secretarias de Estado do Trabalho (Fonset), Nilton Vasconcelos.
Comissão especial
A Comissão Especial do Plano Nacional de Educação (PL 8035/10) também se reúne nesta terça-feira, às 14h30, para debater educação profissional. A audiência foi sugerida pelo relator da comissão, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).
Entre os convidados estão a professora Acácia Zeneida Kuerzer, da Universidade Federal do Paraná; e representantes do Ministério da Educação, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A audiência ocorrerá no Plenário 3.
Comissão de Educação
A Comissão de Educação e Cultura marcou uma reunião sobre o mesmo projeto na quarta-feira (15), no mesmo horário e no mesmo local. O debate foi proposto pelo deputado Biffi (PT-MS), que é o relator da proposta nessa comissão.
Foram convidados, além do ministro Haddad, os relatores do projeto nas quatro comissões em que ele tramita: deputados Alex Canziani, Biffi, Júnior Coimbra (PMDB-TO, pela Comissão de Finanças e Tributação) e Jorginho Mello (PSDB-SC, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Pronatec
O programa prevê oferta de bolsas, garantia de financiamento na rede privada de ensino e expansão das vagas em escolas públicas.
Pela proposta, as bolsas serão concedidas aos estudantes matriculados em cursos de formação profissional técnica de nível médio e aos trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que frequentem cursos de qualificação com duração de pelo menos 160 horas. O texto também prevê a ampliação da concessão de financiamento para cursos de nível médio profissionalizantes privados por meio do Fies. Para essas duas ações, a previsão de gasto no primeiro ano é de R$ 700 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente.
O deputado Biffi já adiantou que considera esses valores insuficientes. “A proposta do governo é ambiciosa e deve promover melhorias significativas para o setor mais empobrecido da sociedade, além de garantir oferta de mão de obra qualificada, necessária para o desenvolvimento do País. Vamos trabalhar para que esse orçamento aumente no médio prazo”, disse.
O projeto que cria o Pronatec tramita em regime de urgência e está sendo analisado simultaneamente pelas quatro comissões antes de seguir para o Plenário. A expectativa é que o relatório conjunto dos colegiados fique pronto até o dia 15 de julho."
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"Privatização da água em Uruguaiana prejudicará população mais pobre, diz Corsan" (Fonte: RS Urgente)
"A população mais pobre de Uruguaiana será a principal prejudicada com a privatização do saneamento no município. A partir da gestão da empresa Foz do Brasil, a maioria dos usuários da Tarifa Social terá sua conta aumentada. A avaliação é da diretoria comercial da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que até então era responsável pelo serviço na cidade. Segundo cálculos da Corsan, a tarifa cobrada pela Foz do Brasil só ficará mais baixa a partir de um consumo de 24 metros cúbicos ao mês, que é uma faixa de consumo onde não existe ocorrência de imóveis da categoria social.
Ainda segundo a avaliação da Corsan, mesmo os usuários que não se enquadram na tarifa social sofrerão com a privatização. Nos imóveis residenciais, em 77,3% dos casos, a tarifa cobrada pelo setor privado será maior, avalia a empresa pública que baseia este cálculo na seguinte regra:
“A Corsan pratica a tarifa consumo, ou seja, cobra de cada família um valor fixo a título de serviço básico, mais o consumo medido. No edital de licitação da Prefeitura de Uruguaiana, existe a chamada “demanda mínima”, ou seja, todos pagam 10 m³ de água e mesmo que o consumo seja zero, levando consigo a tarifa de esgoto de 70% desta demanda mínima. Pela tarifa da Corsan o usuário que gastar 3m³/mês paga estes mesmos 3m³/mês e 70% disto ( 2m³) para esgoto coletado”.
O diretor-presidente da Corsan, Arnaldo Luiz Dutra, avalia que, além do aumento da tarifa, a privatização trará outros prejuízos à população:
“Os municípios que optarem pelo rompimento de contrato com a Companhia terão que arcar com indenização pela encampação dos ativos da empresa na cidade. No caso de Uruguaiana, o patrimônio da Companhia é calculado na ordem de R$ 72 milhões, a valores de 2009, que deve ainda ser atualizado para 2011.. Além disso, as prefeituras terão de abrir mão dos recursos provenientes do Orçamento Geral da União, que só são repassados para as cidades que mantém a concessão gerida por empresa pública”.
Em 2010, acrescenta o dirigente, a prefeitura de Uruguaiana deixou de receber cerca de R$ 64 milhões a fundo perdido, em função do rompimento do contrato com a Corsan. Este recurso, assinala ainda Dutra, se aplicado na cidade, poderia ter elevado em dois anos o percentual de atendimento com esgotamento sanitário de 23% para 60%."
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Ainda segundo a avaliação da Corsan, mesmo os usuários que não se enquadram na tarifa social sofrerão com a privatização. Nos imóveis residenciais, em 77,3% dos casos, a tarifa cobrada pelo setor privado será maior, avalia a empresa pública que baseia este cálculo na seguinte regra:
“A Corsan pratica a tarifa consumo, ou seja, cobra de cada família um valor fixo a título de serviço básico, mais o consumo medido. No edital de licitação da Prefeitura de Uruguaiana, existe a chamada “demanda mínima”, ou seja, todos pagam 10 m³ de água e mesmo que o consumo seja zero, levando consigo a tarifa de esgoto de 70% desta demanda mínima. Pela tarifa da Corsan o usuário que gastar 3m³/mês paga estes mesmos 3m³/mês e 70% disto ( 2m³) para esgoto coletado”.
O diretor-presidente da Corsan, Arnaldo Luiz Dutra, avalia que, além do aumento da tarifa, a privatização trará outros prejuízos à população:
“Os municípios que optarem pelo rompimento de contrato com a Companhia terão que arcar com indenização pela encampação dos ativos da empresa na cidade. No caso de Uruguaiana, o patrimônio da Companhia é calculado na ordem de R$ 72 milhões, a valores de 2009, que deve ainda ser atualizado para 2011.. Além disso, as prefeituras terão de abrir mão dos recursos provenientes do Orçamento Geral da União, que só são repassados para as cidades que mantém a concessão gerida por empresa pública”.
Em 2010, acrescenta o dirigente, a prefeitura de Uruguaiana deixou de receber cerca de R$ 64 milhões a fundo perdido, em função do rompimento do contrato com a Corsan. Este recurso, assinala ainda Dutra, se aplicado na cidade, poderia ter elevado em dois anos o percentual de atendimento com esgotamento sanitário de 23% para 60%."
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"OIT determina direitos iguais para domésticas" (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"GENEBRA - Após 50 anos de debates, trabalhadoras domésticas terão finalmente o mesmo direito dos demais trabalhadores no mundo, o que obrigará o governo brasileiro a reformar a Constituição para garantir a mudança no status das domésticas. Nesta segunda-feira, 13, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu negociação para criação de uma convenção internacional para garantir direitos às trabalhadoras domésticas.
A votação do projeto vai ocorrer ainda nesta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá de iniciar processo para modificar a Constituição.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer. No Brasil, não há necessidade de reconhecer o FGTS no caso das domésticas. O Fundo de Garantia é apenas um "benefício opcional" que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório.
Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. A principal mudança terá de ocorrer no artigo 7 da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. "Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso", disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. "Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes", acusou Rosane, que participou das negociações.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil.
"A maioria está sem contratos formais de trabalho e submetidas a jornadas excessivas e sem proteção social", disse Lupi. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras.
Segundo o Ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês. "As trabalhadoras domésticas fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho", disse Lupi. Segundo o IPEA, um terço dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas são domicílios pobres ou extremamente pobres.
Meia década. No mundo, as trabalhadoras domésticos somam mais de 52 milhões de mulheres, mas a convenção está prestes a ser votada 50 anos depois do primeiro pedido feito à OIT.
Se no Brasil o tema é um dos mais delicados, no resto do mundo também é explosivo. Por trabalharem em casas, muitas dessas empregadas são invisíveis. "Pela primeira vez essas trabalhadoras estão sendo trazidas para a luz do dia", afirmou William Gois, representante da Migrant Forum in Asia, entidade que se ocupa da situação de milhares de filipinas que trabalham na Europa, Estados Unidos e Japão.
"Em muitos lugares, empregadores confiscam os passaportes de suas domésticas para impedir que deixem o trabalho", disse. "Quando pedem aumento, são ameaçadas de expulsão", explicou. A filipina Marissa Begonia disse que foi alvo de um tratamento abusivo quando trabalhava em Hong Kong como doméstica. "Depois de 17 anos trabalhando nessa situação, hoje posso comemorar", afirmou."
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A votação do projeto vai ocorrer ainda nesta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá de iniciar processo para modificar a Constituição.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer. No Brasil, não há necessidade de reconhecer o FGTS no caso das domésticas. O Fundo de Garantia é apenas um "benefício opcional" que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório.
Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. A principal mudança terá de ocorrer no artigo 7 da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. "Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso", disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. "Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes", acusou Rosane, que participou das negociações.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil.
"A maioria está sem contratos formais de trabalho e submetidas a jornadas excessivas e sem proteção social", disse Lupi. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras.
Segundo o Ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês. "As trabalhadoras domésticas fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho", disse Lupi. Segundo o IPEA, um terço dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas são domicílios pobres ou extremamente pobres.
Meia década. No mundo, as trabalhadoras domésticos somam mais de 52 milhões de mulheres, mas a convenção está prestes a ser votada 50 anos depois do primeiro pedido feito à OIT.
Se no Brasil o tema é um dos mais delicados, no resto do mundo também é explosivo. Por trabalharem em casas, muitas dessas empregadas são invisíveis. "Pela primeira vez essas trabalhadoras estão sendo trazidas para a luz do dia", afirmou William Gois, representante da Migrant Forum in Asia, entidade que se ocupa da situação de milhares de filipinas que trabalham na Europa, Estados Unidos e Japão.
"Em muitos lugares, empregadores confiscam os passaportes de suas domésticas para impedir que deixem o trabalho", disse. "Quando pedem aumento, são ameaçadas de expulsão", explicou. A filipina Marissa Begonia disse que foi alvo de um tratamento abusivo quando trabalhava em Hong Kong como doméstica. "Depois de 17 anos trabalhando nessa situação, hoje posso comemorar", afirmou."
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