quinta-feira, 4 de agosto de 2011

'Vinda de montadora chinesa só é positiva se a produção for nacional', diz sindicalista (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Na visão do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, a vinda da montadora chinesa JAC Motors ao Brasil só será bem vinda caso haja produção interna, e não somente a montagem dos veículos no país. O anúncio da construção de uma fábrica da empresa em solo brasileiro aconteceu na última segunda-feira (1º), com a promessa de investimento de R$ 600 milhões para a unidade, que ainda não tem local confirmado.
"Estamos defendendo que qualquer empresa que venha se instalar no Brasil, seja ela chinesa, alemã ou indiana, seja bem vinda desde que venha produzir automóveis no país", defendeu Nobre. "Na China, se a empresa quiser produzir lá, existem condições. Então, o controle acionário por lá tem que pertencer ao governo Chinês com o compromisso de transferir tecnologia. Se eles quiserem produzir automóveis aqui e desenvolver engenharia, serão bem vindos", pontuou.
O dirigente alerta para o risco de a montadora preferir a produção no exterior. "O que eles têm feito lá fora e o que eu acho que vão fazer no Brasil é trazer da China as peças prontas em caixa e apenas montar no país, com salário miserável. Se for isso, não tem o nosso apoio."
A JAC, empresa que iniciou vendas no país em março com uma campanha massiva de vendas, prevê que a unidade deve ficar pronta em 2014, com capacidade de produção de 100 mil veículos ao ano. Outra empresa chinesa que também se instalou no país é a Chery, que lançou US$ 400 milhões para a construção da fábrica. Os anúncios vêm na contramão da discussão sobre o aumento das importações de veículos e podem ser um alento para a produção nacional de autopeças, que aumenta e melhora a qualidade do emprego no país.
Nobre ressalta ainda que, como vem sendo discutido nas conversas com o governo, a produção interna é prioridade. "Nós queremos ser produtores de automóveis. Nenhuma das montadoras que estão no país é nacional", lembrou. "As tradicionais, que estão aqui há mais de 30 anos, são produtoras de veículos no país e têm engenharia por aqui. Tem que ter no mínimo 70% de produção tecnológica, e não só besteira como lataria."
Outras montadoras também anunciaram a ampliação da produção no país, como a japonesa Suzuki e a sul-coreana Hyundai – com suas primeiras unidades – e a norte-americana General Motors, expandindo a capacidade."

Blogosfera progressista realiza encontro internacional em outubro (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Já é possível garantir lugar para um novo encontro entre autores de blogues, tuiteiros etc. Desta vez, o evento é mais amplo. Está confirmado para os dias 28, 29 e 30 de outubro o 1º Encontro Internacional de Blogueiros Progressistas, em Foz do Iguaçu (PR). O tema principal será “O papel da globosfera na construção da democracia”.
Em junho, o 2º Encontro Nacional dos Blogueiros Progressistas contou com a presença de quase 500 participantes, além de receber o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro das Telecomunicações, Paulo Bernardo. A primeira edição da reunião deu-se em 2010, na capital paulista.
Para a edição internacional, são esperados participantes da África, Ásia, América do Sul, Central e do Norte e da Europa. Entre os convidados internacionais estão o francês Ignácio Ramonet, ex-diretor do jornal Le Monde Diplomatique; o espanhol Manuel Castells, autor de diversos livros sobre a cultural digital; a norte-americana Amy Gooldmann, responsável pela rede “Democracy Now”; o espanhol Pascual Serrano, blogueiro e fundador do sítio Rebelion; o blogueiro cubano Iroel Sanches; o coordenador da campanha de Ollanta Humala (Peru), Elvis Moris; o argentino Pedro Bringler, blogueiro e diretor da TV Pública da Argentina.

Sobre o papel da “Blogosfera no Brasil” deverão dividir mesa de debate: Paulo Henrique Amorim (Conversa Afiada), Luís Nassif (Blog do Nassif); Hidegard Angel (blogueira carioca) e Esmael Morais (blogueiro paranaense).
As inscrições custam R$ 100 e podem ser feitas pelo http://blogueirosdomundo.com.br/inscricao/."

Com 48 inclusões, "lista suja" do trabalho escravo chega a 251 empregadores (Fonte: Correio da Cidadania)

"A "lista suja" do trabalho escravo, como ficou conhecido o cadastro de exploradores de mão de obra em condições desumanas, jamais teve tantos nomes. Com a atualização semestral desta quinta-feira (28), a soma total de empregadores alcançou a marca de 251 nomes.
Foram incluídos 48 nomes na relação mantida pelo governo federal. Outros cinco foram
excluídos. A "lista suja" é mantida pela Portaria Interministerial 2/2011, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
A quantidade expressiva de inserções é um reflexo da conclusão do grande volume de processos administrativos iniciados nos últimos anos. O MTE instaura esses procedimentos a partir das situações análogas à escravidão encontradas pelo grupo móvel de fiscalização e pela atuação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).
Só entre 2007 e 2009, houve cerca de 4,9 mil libertações por ano. Nesse mesmo período, a média anual de operações registradas ultrapassou 140; mais de 280 estabelecimentos foram inspecionados, em média, a cada 12 meses.
Na comparação entre regiões do país, os ingressantes do Centro-Oeste formam a maioria, com 16 empregadores. Em seguida, aparecem os incluídos do Sul (13). Sudeste (oito) e Norte (oito) empatam na terceira posição. O Nordeste teve o menor número de inseridos: apenas três.
A divisão por estados coloca o Goiás na primeira colocação, com oito inclusões (tabela ao lado). O segundo posto é compartilhado entre Mato Grosso e Paraná, ambos com sete. Santa Catarina vem em quarto, com cinco. Na sequência estão Tocantins, com quatro, seguido pelo Pará, com três, e pelo Piauí, com dois. Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo têm um único agregado à lista.
Matérias da Repórter Brasil reúnem mais informações sobre diversos casos que estão levando mais empregadores para a "lista suja". Dois dos ingressantes, aliás, são mandatários municipais: José Rolim Filho (PV), mais conhecido como Zito Rolim, é prefeito eleito de Codó (MA), e Vicente Pereira De Souza Neto (PR) está à frente da Prefeitura de Toledo (MG).
Há ainda flagrantes em: escavações para expansão da rede de telefonia celular no Espírito Santo; atividades de preparação de terreno para a pecuária extensiva no Tocantins e também no Pará; canteiros de obras da construção civil no norte do Mato Grosso; áreas de cultivo de morangos em Minas Gerais.
Vários inseridos são citados em matéria sobre operação que encontrou trabalho escravo na produção de carvão vegetal em condições extremamente precárias em propriedades situadas no município de Jussara (GO).
Amplo material diz respeito a ações realizadas no Sul, em atividades distintas e características como a colheita de batatas, a coleta de erva-mate e a extração madeireira - seja no corte de pinus, com dois casos de Doutor Ulysses (PR), ou no reflorestamento em Irati (PR). Uma empresa que produz embalagens para a indústria alimentícia (Maxiplast) é outra das novas empresas com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na "lista suja" (veja abaixo).
Aqueles que pagarem todas as pendências trabalhistas e não reincidirem no crime estarão aptos a deixar o cadastro após um prazo de dois anos. Desde 2003, uma portaria do governo federal impede a concessão de empréstimos de instituições bancárias públicas a infratores da "lista suja" do trabalho escravo. Recomendação similar é seguida por bancos privados.
As restrições se estendem aos signatários do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que completou seis anos. Para fazer parte da iniciativa, companhias e associações privadas assumiram o compromisso de cortar negócios com exploradores de escravidão e de implementar ações para evitar e eliminar problemas no escopo das cadeias produtivas.
Divisão por Estados dos 48 empregadores incluídos
1. Goiás (GO) 8
2. Mato Grosso (MT) 7
Paraná (PR) 7
3. Minas Gerais (MG) 6
4. Santa Catarina (SC) 5
5. Tocantins (TO) 4
6. Pará (PA) 3
7. Piauí (PI) 2
8. Amazonas (AM) 1
Espírito Santo (ES) 1
Maranhão (MA) 1
Mato Grosso do Sul (MS) 1
Rio Grande do Sul (RS) 1
São Paulo (SP) 1
Inclusões e exclusões da "lista suja" do trabalho escravo
Entraram em 28/07/2011
Antônio Carlos Françolin* - 627.916.998-72
Antônio Carlos Lassi Lopes - 073.063.421-34
Antônio Joaquim Duarte - 004.761.536-20
Ari Fogaça da Silva Sengés - 07.918.470/0001-88
Bell Construções Ltda. - 03.096.643 0001-79
Benedito Manoel da Silva - 734.667.780-34
Cássia Regina Felipe Caparroz - 169.753.888-65
Cleber Carlos de Brito - 491.753.511-53
Cleiton de Souza Benites - 356.110.061-91
Danilo Marcolino Faccio - 031.830.259-49
Diogo Antônio de Lima - 774.703.112-20
Dorival Cardoso de Oliveira - 014.074.901-25
Ervateira Linha Alegre Ltda. - 05.591.323 0001-10
F.Braga de Souza (Samauma Agrosilvipastoril)-00.542.903/0001-02
Frederico Maia Martins - 034.256.573-72
Gilmar José Mocelini - 568.403.069-68
Irene Batista Aquino - 310.880.821-49
Jair Perillo - 002.836.301-91
João Carlos Petrucci - 353.243.921-20
Joel Lucas Malanski - 816.365.479-15
José Ramalho de Oliveira - 623.733.316-91
José Rolim Filho - 095.565.913-20
Jurandir Sia e Outros - 136.257.568-20
Juvenil José Martins - 591.746.418-91
L. Schmaedecke Comércio e Indústria Ltda. - 84.933.969/0001-05
Labib Adas - 152.248.808-15
Luiz Pedro Serafim - 246.364.369-20
Madepar S/A - Indústria e Comércio - 47.614.177/0003-03
Marisio Vicente da Silva - 027.109.271-87
Masa Construção Civil Ltda. - 10.214.332/0001-22
Maxiplast Agropecuária Ltda. - 78.272.125/0003-44
Nilton da Cruz - 260.377.341-00
Novo Norte Agropecuária Ltda. - 09.172.857/0001-63
Oesteval Agropastoril Ltda. - 25.629.833/0002-28
Onilton Antônio Mattedi - 308.729.876-04
Paulo Cezar Segala - 734.667.780-34
Reflorestamento e Agropecuária VPG S/A - 10.317.458/0001-22
Renato Pedro Ferreira - 028.003.949-27
Renato Rodrigues da Costa - 497.543.861-53
Samuel Jorge ME - 72.086.382/0001-29
Sebastião Roelto Andrade - 055.749.956-97
Usinas Itamarati S/A - 15.009.178/0001-70
Valdeci dos Anjos Brito - 146.207.316-68
Vicente de Paula Costa - 265.386.286-72
Vicente Pereira de Souza Neto - 171.503.536-49
Vieira Cardoso Embalagens Ltda. - 10.519.491/0001-35
Wilson Dissenha - 008.783.838-91
Wilson Luiz de Melo - 711.254.188-34
Saíram em 28/07/2011
Ivan Domingos Paghi - 016.837.008-56
José Nilo Dourado - 07.041.102/0001-02
Renê Moreira de Souza - 319.347.061-91
Rosana Sorge Xavier - 993.277.0886-49
Salomão Pires de Carvalho - 024.354.897-49
*Reinserido no cadastro por decisão judicial."

MEC proíbe instituições não educacionais de oferecer cursos de pós-graduação (Fonte: Gazeta do Povo)

"Cerca de 400 instituições não educacionais tinham esses cursos e 134 esperavam autorização do MEC para funcionar

O Ministério da Educação (MEC) publica nesta quinta-feira novas regras que restringem a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (em sentido amplo). A partir de agora, instituições não educacionais – como sindicatos, organizações não governamentais (ONGs), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais –, que antes eram autorizadas a oferecer especialização, não receberão mais o reconhecimento do ministério. Cerca de 400 instituições não educacionais tinham esses cursos e 134 esperavam autorização do MEC para funcionar. A resolução que determinou as mudanças foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro Fernando Haddad.
“O que essas instituições buscavam sempre era o carimbo do MEC, transformando o credenciamento da instituição em um aval de qualidade do ministério em relação aos cursos que elas ofereciam”, diz o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Luís Fernando Massonetto. “E isso causava sempre um certo incômodo ao MEC, porque o fato de você autorizar o funcionamento não significa que chancela o curso, no sentido de indicar que ele seja feito por alguém.”
As organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação. A matrícula e o diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho passado. “O valor da pós-graduação lato sensu é muito dado pelo o que o mercado considera sobre aquele título. Em algumas áreas, o curso livre hoje é mais valorizado do que um de especialização”, assinala o secretário.
Ficam excluídas as chamadas escolas de governo que são criadas e mantidas pelo Poder Público. A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho, não sendo necessário ser uma instituição educacional para oferecê-la. Esses cursos deverão ser submetidos aos processos de avaliação do órgão.
No caso da pós lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC, as instituições não educacionais tinham que atender a algumas exigência como carga horária mínima de 360 horas e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres ou doutores. Para criar um mestrado profissional , as regras são diferenciadas. A resolução da Capes que regula a modalidade fala apenas em “ apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação."

Liminar cassa decisão que liberou acesso individual a resultados do Exame (Fonte: Gazeta do Povo)

"Não é permitida a vista da prova corrigida, nem recursos dos candidatos contra os resultados

Liminar de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu decisão de primeira instância da Justiça Federal em Brasília, que alterou o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para determinar o acesso individual dos alunos às provas corrigidas.
A decisão cassada havia promovido uma mudança no edital do exame para liberar o acesso dos estudantes aos cartões de respostas, provas objetivas e às redações digitalizadas.
Agora, volta a valer o sistema adotado desde sempre pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): não é permitida a vista da prova corrigida, nem recursos dos candidatos contra os resultados.
O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que acabou acatado pelo magistrado, alegava que a alteração poderia gerar atrasos em todo o calendário e prejudicar os milhares de estudantes que usam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para entrar em universidades públicas.
A AGU também alegava que a metodologia específica de correção não prejudicava o aluno, que é avaliado pelo padrão de respostas e não só pela quantidade de acertos."

Em carta ao secretário-geral da ONU, FSM pede reconhecimento do Estado palestino (Fonte: Portal CTB)

"O secretário-geral da Federação Sindical Mundial (FSM), George Mavrikos, enviou uma carta na semana passada ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-Moon, na qual comunica o lançamento de uma ampla campanha pelo reconhecimento do Estado da Palestina.

Confira abaixo a íntegra do documento:
Ao secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-MoonAssunto: Campanha internacional para o reconhecimento de um Estado Palestino independente e soberano, com as fronteiras de 1967 e com Jerusalém como sua capital.
A Federação Sindical Mundial, em continuidade com sua solidariedade constante com o povo palestino e sua resistência contra a ocupação, anuncia o lançamento de uma campanha internacional para o reconhecimento do Estado palestino com as fronteiras de 1967 e Jerusalém como sua capital.
Já é hora de tomar medidas importantes para o fim da ocupação de Israel e da barbárie das forças de seu exército.
O povo palestino está sofrendo devido à ocupação de Israel, à ocupação dos territórios depois da Guerra dos Seis Dias de 1967, ao muro de separação construído pelos israelenses, aos ataques organizados contra a Cisjordânia e a Faixa de Gaza.
Fazemos um chamado aos governos para apoiar o reconhecimento do Estado palestino como Estado-membro da ONU.

Eis as demandas da FSM:
- O fim da demanda dos assentamentos e a retirada de todos os colonos que se estabeleceram além das fronteiras de 1967.
- A demolição do muro de separação em Jerusalém.
- Concessão a todos os refugiados palestinos do direito a regressar às suas terras natais, a partir das decisões pertinentes das Nações Unidas.
- A eliminação de toda exclusão contra os palestinos na Cisjordânia e na Faixa de Gaza.
- A imediata libertação dos prisioneiros palestinos e outros prisioneiros políticos mantidos nos cárceres israelenses.
- A retirada do exército de Israel de todos os territórios ocupados em 1967, incluindo os Altos de Golán e a zona de Shebaa do sul do Líbano.
Atenas (Grécia), 29 de julho de 2011
George Mavrikos
Secretário-geral."

Empresa de confecção deve contratar apenas trabalhadores estrangeiros em situação regular no país (Fonte: PRT 2a. Reg.)

"A FG Indústria e Comércio de Uniformes e Tecidos firmou, nesta terça, Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a contratação de confecções que se utilizam de mão de obra de estrangeiros irregulares no país. O TAC foi proposto pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula.
No prazo de 30 dias, a empresa deverá informar no site institucional, nos contratos e nas notas de remessa às oficinas de costura, o não credenciamento de confecções cujos trabalhadores, de qualquer nacionalidade, estejam em situação irregular no país. Também não serão aceitas oficinas contratantes de empresas formadas por estrangeiros que não estejam constituídos como pessoa jurídica.
Para verificar o respeito às obrigações, a empresa deve realizar visitas periódicas às confecções no intervalo máximo de dois anos. O TAC tem validade nacional e será aplicada multa de 20 mil reais para cada uma das cláusulas não sejam cumpridas."

Juíza condena “gatos” por aliciamento ilícito e submissão de rurais a condições degradantes de trabalho (Fonte: TRT 18a. Reg.)

"A juíza Camila Baião Vigilato, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou três pessoas que atuavam como “gatos” no aliciamento de mão de obra para trabalho em atividade de carvoaria. Elas deverão pagar R$ 60 mil a título de dano moral coletivo e deverão se abster de aliciar trabalhadores, diretamente ou por intermédio de terceiros, de um local para outro do território nacional, e, ainda, deixar de explorar trabalho degradante.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho depois de constatar, em fiscalização realizada junto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a situação degradante de oito trabalhadores na Fazenda Buriti, de propriedade da Berquó Brom Advogados Sociedade Civil e outros. Na inicial, o MPT informou que a investigação constatou que a exploração de trabalhadores em situação degradante é realizada há vários anos pelos requeridos em fazendas localizadas nos municípios goianos de Cristalina, Ipameri e Catalão.
De acordo com a sentença, os demandados arregimentavam os trabalhadores para fazer o desmatamento e assim obter o material lenhoso para produção de carvão, expondo-os a condições laborais precárias, como ausência de instalações sanitárias, chuveiros, água tratada, equipamentos de proteção individual, ausência de anotação da CTPS, não pagamento de verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, etc. “Nesse aspecto, é induvidosa a violação aos direitos mais elementares contidos na ordem jurídica vigente, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, dentre eles, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, ressaltou a magistrada.
Ao final, a juíza estipulou multa diária no valor de R$ 2 mil por cada trabalhador caso as obrigações de fazer e não fazer não sejam cumpridas. Da decisão cabe recurso.
Processo nº 0000807-93.2011.5.18.0006."

Turma exclui aplicação do artigo 412 do Código Civil (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O artigo 412 do Código Civil Brasileiro previu expressamente que o valor da multa, imposta por cláusula penal, não pode exceder o montante da obrigação principal. A Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe nesse mesmo sentido. No entanto, essa limitação não será aplicada, se a multa por descumprimento de norma coletiva for o único pedido da reclamação trabalhista, pois se trata, no caso, da própria obrigação principal.
Com esse fundamento, a 5a Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de uma trabalhadora, que não concordou com a forma de realização de cálculo de seu crédito, exatamente porque foi aplicada a limitação prevista no artigo 412 do CCB. Mas, conforme esclareceu a desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, esse dispositivo não tem cabimento, nessa hipótese.
Examinando o processo, a relatora explicou que as convenções coletivas de trabalho dos anos de 2009 e 2010 estabeleceram, por meio da cláusula 6a, multa para o pagamento de salários após o quinto dia útil bancário, correspondente ao valor de dois dias de salário, para cada dia de atraso, a ser revertido ao empregado. Da mesma forma, a cláusula 21 da convenção de 2010 dispôs a respeito da aplicação de multa, quando ocorrer atraso na quitação das verbas rescisórias, equivalente ao valor do dia de salário do trabalhador, em dobro, para cada dia de demora.
A decisão de 1o Grau deferiu o pedido de aplicação da multa prevista na cláusula 6a das convenções coletivas de 2009 e 2010, por ter sido constatado o pagamento em atraso dos salários dos meses de dezembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010 e do décimo terceiro de 2009. Também foi deferida a multa da cláusula 21 da convenção de 2010, porque o acerto rescisório também foi realizado com atraso. Em embargos de declaração, o Juízo de 1o Grau definiu que os dias de atraso seriam apurados nos cálculos de liquidação, os quais foram realizados pela Diretoria de Cálculos Judiciais do Tribunal de Minas, com a limitação prevista no artigo 412 do CCB e na OJ 54 da SDI-1 do TST . 
Entretanto, essas limitações não podem ser consideradas no caso em exame, já que existem reclamações nas quais se pleiteia exclusivamente a multa por descumprimento de instrumento normativo, sendo que, nesses casos, a multa se torna a obrigação principal, enfatizou a desembargadora. Concluindo pela inaplicabilidade do disposto no artigo 412 do CCB e na OJ 54 da SDI-I do TST, a magistrada deu provimento ao recurso da empregada para determinar que sejam retificados os cálculos, deixando de considerar a limitação em questão. (AP 0000685-43.2010.5.03.0003)."

Banco deverá pagar danos morais a bancário impedido de trabalhar (TRT 3a. Reg.)

"A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou correta a sentença que condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. a pagar a um bancário horas extras e indenização por danos morais, já que o empregado permanecia ocioso nas dependências da empresa, à disposição do empregador, por período de tempo superior à sua jornada contratual. O banco recorreu alegando que os pedidos formulados pelo reclamante são incompatíveis entre si. O relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, ressalta que, inicialmente, pode parecer curioso o fato de o reclamante reivindicar o pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que o réu não lhe atribuía as tarefas inerentes ao exercício do cargo ocupado e, ao mesmo tempo, postular horas extras. Porém, no entender do julgador, os pedidos não são contraditórios. 
De acordo com a versão apresentada pelo bancário, o banco reclamado o colocava em situação constrangedora ao negar o cumprimento de uma das principais obrigações contratuais patronais: o oferecimento de trabalho. Ao examinar o conjunto de provas, o relator constatou que eram verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador. Ficou comprovado que, após a sua reintegração à empresa ¿ o que aconteceu por força de decisão judicial - ele não retornou às suas funções anteriores. As testemunhas foram categóricas ao afirmar que, desde a reintegração, o reclamante, que é gerente administrativo, não dá nenhum tipo de ordem no local e a superintendência não reporta a ele as questões operacionais. Às vezes, por iniciativa própria, ele oferece ajuda aos beneficiários do INSS que chegam ao banco.
Exemplo de que o empregado recebia tratamento diferenciado por parte do banco é o fato de que ele não era convocado para as reuniões de teleconferência nem participava das reuniões para distribuição de metas, das quais os outros gerentes participavam. As testemunhas acrescentaram que ele foi excluído da lista de e-mail corporativo, circunstância que impossibilitava o seu conhecimento acerca das informações gerais do banco.
Diante desse quadro, observou o relator que, embora o trabalhador continuasse a ocupar o mesmo posto no banco após a sua reintegração, não lhe eram mais reservadas as mesmas tarefas, sem qualquer justificativa relevante. Para o magistrado, por todos os ângulos em que se analise o caso, o conjunto de provas não deixa margem a dúvidas, no sentido de que o banco reclamado se recusava a disponibilizar trabalho compatível à condição do reclamante, acarretando-lhe constrangimento moral considerável, o que gera o dever de indenizar. Por isso, mantendo a condenação imposta em 1º grau, a Turma apenas reduziu para R$25.000,00 o valor da indenização por danos morais. Mas não é só isso. De acordo com o entendimento do relator, ficou comprovado no processo que o reclamante, embora ocupasse o cargo de Gerente Operacional, não exercia as funções relevantes de gerência de modo a agir com amplos poderes, estando, portanto, sujeito à jornada legal de 08 horas diárias. E, como permanecia à disposição do empregador e tinha a sua jornada controlada, o relator deu provimento parcial ao recurso do reclamante, deferindo a ele, como extras, as horas excedentes à 8ª diária ou 40ª semanal, por se tratar de bancário, com serviço dispensado aos sábados, conforme convenções coletivas de trabalho da categoria. (ED 0000706-84.2010.5.03.0143)."

Justiça do Trabalho é competente para julgar direitos celetistas na fase pré-contratual (Fonte: TRT 24a. Reg.)

"A Justiça Trabalhista é competente para processar e julgar ação que analise controvérsia relativa ao processo de recrutamento e seleção precedente a contratação. É o que decidiu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em decisão que reforma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Depois de participar de uma entrevista de emprego com um diretor do Supermercado Carrefour em agosto de 2010, a trabalhadora foi informada que estava aprovada para a função de vendedora, já que estava aberta vaga no setor de eletro. Entregou os documentos, foi aprovada em exame médico, abriu conta- salário mas, na data prevista para iniciar as atividades (15/9), não foi chamada.
No dia 16/9 foi informada que não iria mais ser contratada. Pela frustração de não obter mais o emprego garantido, por ter tido o documento retido de 13 de agosto a 15 de outubro e ter gasto com exames médicos complementares e por se sentir humilhada e constrangida, a trabalhadora ajuizou ação. 
Contudo, para o juiz de origem, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a ação que versa sobre indenização por danos morais e materiais em decorrência de fatos ocorridos durante o processo de recrutamento e seleção.
Não é o que entende o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, Relator do processo, que assegura: A controvérsia travada no processo se origina de fatos desencadeados na fase pré-contratual, a qual, sem margem a dúvidas, integra a relação de emprego, já que faz parte de sua origem. 
Qualquer fato/ato que venha aferir direitos celetistas na fase pré-contratual, afirma o Desembargador, está abrangido pela competência da Justiça Trabalhista, eis que a controvérsia se origina de uma relação de emprego, ainda que em seu nascedouro.
Com isso, foi determinado o retorno do processo à Primeira Instância para o regular processamento e julgamento da ação. 
Proc. Nº RO 0001313-47.2010.5.24.0003-1."

Funcionária pública consegue adicional de insalubridade (Fonte: TJRN)

"Uma funcionária pública ganhou uma ação judicial que determina que o Estado do Rio Grande do Norte lhe pague adicional de insalubridade, referente ao padrão grau médio, na porcentagem de 20%, referente ao período de junho a dezembro de 2007, de acordo com as disposições contidas no art. 77, do Regime Jurídico Único do Estado, importâncias que deverão ser corrigidas monetariamente, e acrescidas de juros moratórios. A sentença é do Juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A autora informou na ação que é funcionária pública estadual, exercendo atribuições de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, em contato direto com poeira emanada de toner, tanto que foi recomendado, pela Comissão de Avaliação Pericial, o uso de luvas nitrílicas e respiradores ou máscaras de carvão do tipo PPF2; a poeira inalada pela autora é a substância denominada de negro de fumo, que se constitui em carbono disperso em fina camada, diante da combustão incompleta do gás natural.
Ela afirmou que trata-se do mesmo material da fuligem que sai do escapamento de carros desregulados; o contato habitual com tal substância, sem a devida proteção, implica em danos à sua saúde. Assim, pediu a disponibilização dos equipamentos de proteção, bem assim, percepção do adicional de insalubridade, a partir de julho de 2007, em grau médio.
O Estado, a teor do laudo pericial apresentado pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial, considerou que não assiste à autora direito à percepção do adicional de insalubridade, tanto que, no exercício da autotutela, revogou o pagamento do adicional por não encontrar-se amparado na legislação.
Ao analisar os autos, o juiz percebeu que a autora atualmente encontra-se aposentada, porém, no curso da vida funcional desempenhou suas atividades como merendeira (preparava alimentação), fotocopiadora (lidava com máquina de fotocópias) e protocolista (protocolo de documentos no Grupo Auxiliar de Vantagens Funcionais). 
O magistrado também observou que a autora recebeu adicional de insalubridade até o mês de maio de 2007 e, em janeiro de 2008, exercia suas atribuições no Protocolo, ano em que alcançou a aposentadoria. Segundo os autos processuais, somente em curto espaço de tempo a autora desempenhou suas atividades, em contato com material nocivo à saúde, sem percepção do adicional de insalubridade, que foi de junho a dezembro de 2007.
Ele explicou que, apesar de haver laudo pericial formulado pela Comissão Permanente de Avaliação Pericial - COMPAPE, atestando que os operadores de máquinas de reprografia não se encontravam em exposição contínua com produtos nocivos à saúde (negro de fumo), o laudo produzido por uma perita médica, conclui que a autora laborou com risco de agravos à sua saúde física, no período em que exerceu a função de copiadora com exposição a riscos químicos, apesar de não ser de forma contínua. Não usava nenhum equipamento de proteção individual, o qual foi indicado pela COMPAPE, caracterizando-se, portanto, como atividade insalubre em grau médio.
Para o juiz, a atitude do Poder Público de retirar a referida gratificação se mostrou desarrazoada, frente a um direito claro e legalmente previsto da autora. (Processo 0022211-20.2008.8.20.0001 (001.08.022211-1)."

Grupos do ramo de agronegócios são condenados a pagar adicional de periculosidade a trabalhador (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"As partes recorreram, inconformadas com a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Limeira que julgou parcialmente procedentes os pedidos do trabalhador. O reclamante pediu a reinclusão das três primeiras reclamadas como responsáveis solidárias ou subsidiárias. Uma das reclamadas, empresa do ramo de alimentos e sucessora de uma das reclamadas (empresas do ramo sucroalcooleiro e refinaria), insurge-se contra sua condenação ao adicional de periculosidade e pede a manutenção das demais empresas no polo passivo. 
Com relação ao adicional de periculosidade, a empresa alegou que o trabalhador “não trabalhava em condições perigosas, alegando que o álcool era transportado em pequenas quantidades e que o mesmo não era armazenado em local próximo de onde o reclamante trabalhava”. O laudo pericial, no entanto, constatou diferente. Segundo ele, o trabalhador: “(...) permanecia em área de risco de armazenamento de inflamável líquido, em área onde ocorria o enchimento, e outras operações ou atividades, com manuseio de inflamáveis; durante a jornada de trabalho de forma habitual e permanente”. O laudo ainda registrou que: “Os vapores emanados do álcool podem inflamar e explodir em contato com a carga estática, atrito ou fontes de ignição (superfícies aquecidas, batidas). (...) Na época do pacto laboral eram utilizados os equipamentos de proteção individual, porém os mesmos não salvaguardam a vida do trabalhador mediante incêndio e explosão”. E conclui o perito que: “De acordo com a portaria nº 3.214/78 - NR-16 - ‘Atividades e Operações Perigosas’ - Anexo 2 ‘Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis’, as atividades desenvolvidas pelo autor se enquadram naquelas consideradas perigosas - adicional de 30%”. 
O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT da 15ª, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, reconheceu o exercício de trabalho em condições perigosas durante todo o período do vínculo, e justificou seu entendimento pelo laudo pericial, pela documentação constante dos autos e pelo depoimento pessoal do reclamante, que alegou trabalhar “em locais que poderiam potencialmente pôr em risco a sua integridade física”. 
O acórdão reconheceu também que as três primeiras reclamadas são do mesmo grupo econômico, e que “o reclamante trabalhou em prol destas no período de 14 de novembro de 2000 a primeiro de janeiro de 2006. Tanto é assim, que todas estas empresas foram representadas em audiência pelo mesmo preposto”. O acórdão também ressaltou “a incorporação da terceira reclamada pela primeira”, e que a existência de grupo econômico ficou comprovada entre a 1ª reclamada e a 2ª reclamada, contudo, “não há provas de que a quarta reclamada integraria este grupo econômico, ou seja, não há nada que indique a administração conjunta, controle ou coordenação entre elas. Apenas restou patente que a 4ª reclamada firmou um contrato de arrendamento das instalações da unidade de Limeira com as três primeiras”. 
Por esse contrato, destacou o acórdão que “a 4ª reclamada sucederia as demais empresas”, inclusive absorvendo os seus empregados. E nesse entendimento, destacou que “a situação, sem dúvida, configura sucessão trabalhista”, uma vez que “qualquer alteração na estrutura jurídica ou propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho”. E por isso, a decisão colegiada salientou que “a sucessora é responsável pela totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive os anteriores à sucessão, pois recebeu os ativos, devendo, por óbvio, arcar com os passivos”. 
Mesmo considerando que tenha havido típica sucessão trabalhista pela quarta reclamada, o acórdão concluiu que “a primeira e a segunda devem ser mantidas no polo passivo da ação como responsáveis subsidiárias, no que se refere às verbas trabalhistas concernentes ao período em que o obreiro para elas trabalhou”. Primeiro, porque no próprio termo de arrendamento as reclamadas assumem a responsabilidade e, depois, porque “os artigos 10 e 448 da CLT devem sempre ser interpretados em ordem a maximizar a garantia do recebimento do crédito trabalhista, mercê de sua indiscutível natureza alimentar (art. 100, §1º, da CF)”. No mais, o acórdão manteve inalterada a sentença de origem. (PROCESSO 0173700-38.2007.5.15.0128)."

Tribunal proíbe Sadia de selecionar trabalhadores e não fazer contratação (Fonte: TRT 13a. Reg.)

"A empresa Sadia S/A está proibida de fazer seleção e recrutamento de trabalhadores na jurisdição de Campina Grande, na Paraíba, sem que resulte em contratação. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal do Trabalho. O processo é originário da 2ª Vara do Trabalho de Campina e a determinação daquele juízo de selecionar e recrutar trabalhadores, sem resultar em contratação, abrangia todo território nacional, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.
Os advogados da empresa impetraram mandado de segurança alegando que a decisão estaria extrapolando os limites da competência da Vara do Trabalho, quando impôs o cumprimento da ordem judicial em todo o País. Afirmaram que a Sadia é uma das maiores empresas do Brasil e que faz constantes processos seletivos, para suprir sua enorme demanda de mão de obra, mas sem obrigação de contratação. 
O processo relata, no entanto, que as regras de recrutamento em nenhum momento se referiam à formação de cadastro de reserva, ficando comprovada a urgência na contratação pela Sadia. Na ação, consta que foram realizadas reuniões com os prováveis contratados, submissão a exames pré-admissionais e entrega de carteira de trabalho, para anotação do contrato. 
De acordo com a ação, os trabalhadores recrutados trabalhariam em uma unidade da empresa em Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso. A Justiça anexou um documento ao processo que detalha até mesmo a viagem e a morada na cidade. Esse documento diz que “os aprovados no processo ganharão a viagem para Lucas do Rio Verde/MT bem como a alimentação durante a viagem. Os casais podem trazer os filhos e ganham a mudança. Os solteiros não tem direito a mudança, porém têm direito a residir um mês na casa mobiliada até ir para a republica. Hoje temos um conjunto habitacional destinado às pessoas que veem de fora da cidade. A família vai para sua casa onde pagará R$ 200,00, serão descontados R$ 100,00 da folha de pagamento de cada um (marido e mulher), e para os solteiros, o aluguel é de R$ 50,00”.
Após o recrutamento, no entanto, o departamento de Recursos Humanos da Sadia apenas enviou um comunicado ao Sine de Campina Grande informando que “as vagas foram preenchidas com o trabalho desenvolvido pelas demais frentes de contratação disseminadas do Brasil”. A partir de agora, com a decisão em 2ª Instância, a Sadia está proibida de fazer seleção e recrutamento de trabalhadores na jurisdição de Campina Grande sem que resulte em contratação. O revisor do processo que assinou o Acórdão foi o juiz convocado Eduardo Sérgio de Almeida. (Processo nº 00011400-81.2011.5.13.0000."

Frigorífico condenado em R$ 14 milhões por danos sociais (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007, distribuída para a 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, teve uma tramitação tão complexa que a sentença só foi publicada mais de quatro anos depois. A decisão determina que a empresa Seara Alimentos S.A. tome providências visando a preservação da saúde dos seus empregados na unidade industrial de Forquilhinha, sul catarinense, e condena a ré a uma indenização de R$ 14,6 milhões, por danos sociais. Durante a tramitação, o processo acumulou mais de 30 volumes e quase seis mil páginas. 
Há alguns anos o MPT vem se ocupando com a saúde dos trabalhadores em frigoríficos, expostos a jornadas de trabalho sob frio intenso e manuseando peças semi congeladas de aves, suínos ou bovinos. 
O motivo da demora no julgamento é tratado na sentença de 73 páginas, que condena a empresa por litigância de má-fé, caracterizada por inúmeras atitudes com objetivo protelatório, segundo a juíza do trabalho Zelaide de Souza Philippi. Após analisar o processo, ela conclui que a ré, durante a demanda, “vem lançando mão de todo o expediente possível e imaginável no intuito de intimidar o autor, seu assistente litisconsorcial e o próprio Juízo, além de procrastinar o andamento do feito, conduta que não pode passar impune.” 
Entre as iniciativas da empresa que podem se sujeitar aos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil (CPC) - litigância de má-fé -, a magistrada destacou, “prefacial de ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, pela não submissão do feito à Comissão de Conciliação Prévia, absolutamente ciente da inexistência daquele órgão na localidade de Forquilhinha, no intuito único de protelar o feito (tanto que, no curso da presente demanda, não demonstrou autêntico intuito de conciliar)”. 
A juíza também registrou a intenção de cerceamento da atuação do procurador do trabalho que assinou a petição inicial, pleiteando sua substituição e a intervenção do procurador-chefe. 
Além disso, anotou a tentativa da ré de “intimidar os juízes que atuaram no feito, lançando ameaças veladas de fechamento da unidade de Forquilhinha em caso de procedência da demanda, bem assim de processos judiciais” contra as autoridades mencionadas, por supostos prejuízos causados, bem como “exceção de suspeição absolutamente intempestiva e infundada, com intuito único de causar embaraços ao andamento do feito e coagir as autoridades”.
A Juíza Zelaide salienta, por fim, que o advogado da empresa empregava reiteradamente “expressões irônicas, injuriosas e agressivas em relação aos demais litigantes, ao perito técnico designado nos autos e ao próprio Juízo”, referindo-se às trabalhadoras demitidas como “grupelho”. 
Tal profissional ainda referiu que o perito teria frequentado “sessões de tanglomanglo” - alusão à feitiçaria - para justificar suas conclusões, de que o MPT estaria atuando de maneira “pérfida”, e que o juízo teria armado “circo de horrores para a empresa”. Por essas razões, a magistrada concluiu pela litigância de má-fé da empresa, determinando o pagamento de multa prevista no art. 18 do CPC. 
No mérito, a empresa foi condenada, dentre outras medidas, a conceder pausas de 20 minutos para cada 1 hora e 40 minutos trabalhados, sempre que a temperatura medida no local de trabalho for inferior a 10ºC, bem como a instalar instrumentos de controle da temperatura eficazes e garantir o acesso do MPT e do sindicato profissional para verificação a qualquer tempo. 
Também determinou a suspensão de horas extras na linha de produção, a garantia aos empregados de ida ao banheiro sempre que precisarem, bem como a aceitação de atestados médicos de profissionais não ligados à empresa, acatando o tratamento e o período de afastamento prescritos, sem qualquer limitação. A ré ainda fica obrigada a diagnosticar antecipadamente as doenças relacionadas à atividade, afastando imediatamente o empregado e lavrando a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Por fim, a juíza Zelaide confirmou a antecipação de tutela concedida inicialmente e condenou a empresa a pagar a indenização por danos sociais. Os R$ 14,6 milhões deverão ficar à disposição do juízo até que a Secretaria Estadual de Saúde e o Instituto Nacional de Seguro Social apresentem, em conjunto, projeto a ser custeado com o valor da condenação, destinado à recuperação de trabalhadores e reintegração ao mercado de trabalho.
A empresa entrou com recurso para o TRT/SC."

Três mil operários paralisam parte da Transnordestina (Fonte: JC On line)

"Greve que começou nesta terça em Suape agora chega ao Sertão. Promessa é que mais trabalhadores entrem no movimento 
Raissa Ebrahim | economia@jc.com.br
A greve chegou ao Sertão. Cerca de três mil operários responsáveis pelas obras da Transnordestina resolveram, após assembleia na manhã desta quarta-feira, aderir à paralisação do setor da indústria da construção pesada que teve início ontem no Complexo de Suape. Lá, a categoria reivindica melhores salários e aumento do benefício da cesta básica. Por aqui, a luta é também pela bonificação dos dias parados na greve de março deste ano e ampliação das folgas de campo, inclusive com pagamento de passagens aéreas para quem mora em outros Estados.
A decisão foi paralisar a fábrica de dormentes (vigas de concreto que sustentam os trilhos na ferrovia)- localizada em Salgueiro e sob coordenação da Odebrecht, onde há atualmente cerca de 2 mil operários - e alguns trechos como São José do Belmonte e Verdejantes, além do canteiro administrativo.
O auxiliar administrativo e coordenador da subsede do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada (Sintepav) em Salgueiro anunciou também que as atividades de mobilização serão estendidas nesta quarta Parnamirim e Araripina, onde mais três mil trabalhadores devem cruzar os braços. 
O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada e Infraestrutura (Sinicon) informou que irá aguardar pela audiência marcada para esta sexta, às 11h, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª  Região, já que considera a greve ilegal sob os argumentos de que as partes ainda estavam em processo de negociação e a paralisação não foi anunciada pelo menos com 48 horas de antecedência como prevê a lei."

11ª Turma: professora é indenizada em ação proposta após dois anos da extinção do contrato de trabalho (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Uma professora universitária que teve seu nome exposto no site da ex-empregadora recebeu, em 2º grau, uma indenização de R$ 20 mil, em ação proposta após dois anos da extinção do contrato de trabalho. O juízo de origem negara a indenização por considerar não ter havido dano moral, porém a 2ª instância entendeu cabível o pagamento por tratar-se de uso do nome com fins comerciais. 
Em 01/02/2008, a professora pediu demissão da universidade U., onde atuava como mestre, e, em 05/02/2010, ajuizou reclamação trabalhista, requerendo, entre outros pedidos, indenização compensatória pelo uso indevido do seu nome, no site da reclamada, como se ainda fosse integrante do corpo docente da instituição. De acordo com os autos, a reclamante somente teve ciência desse fato em 17/09/2009.
Nas duas instâncias, foi reconhecida a prescrição quanto às solicitações da professora, exceto no que tange ao uso do nome, situação que se configurou como dano pós-contratual, cuja prescrição é contada a partir da lesão ou de sua ciência inequívoca por parte da vítima, e não pela regra geral (dois anos após o término do contrato de trabalho).
Porém, diferentemente do juízo de origem, que entendeu não haver dano moral - sendo por isso negada a indenização compensatória - , a 11ª Turma entendeu caber o pagamento em favor da recorrente, com base nos artigos 18 e 20 do Código Civil, que vetam o uso do nome alheio com fins comerciais. "Não se pode negar que a página da universidade na internet é uma forma de propaganda (...). Também notório que o corpo docente atrai os futuros alunos. E ter doutores no corpo docente na Universidade, caso da recorrente, é um diferencial, posto que uma titulação superior à dos mestres e especialistas", afirmou em seu voto a juíza relatora Maria José Bighetti Ordoño Rebello.
A relatora observou, ainda, que a recorrida não comprovara ter recebido autorização para utilizar o nome da professora - mesmo porque isso representaria uma propaganda enganosa - e destacou o caráter pedagógico da punição, que visa não incentivar o lesante a repetir a conduta - nem contra quem não é mais seu empregado, nem contra os demais que continuam sob seu poder potestativo.
Dessa forma, os magistrados da 11ª Turma condenaram a universidade ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, com base nos artigos 18 e 20 do Código Civil, mantendo, no mais, a sentença recorrida.
(Proc. 01526001020105020443 - RO)."

TRT-PR sedia simpósio sobre temas trabalhistas (Fonte: TRT 9a. Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) será sede, no próximo dia 19, do VIII Simpósio Trabalhista. Organizado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), o encontro terá como enfoque as recentes alterações nas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a implantação do processo eletrônico.
O simpósio faz parte da Caravana ABRAT, que já percorreu os estados de Sergipe, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Brasília e Santa Catarina debatendo questões relacionadas à Justiça do Trabalho e à advocacia. O presidente da Associação, Jefferson Calaça, explica que a Caravana visa, principalmente, unir e fortalecer a advocacia trabalhista em todos os Estados. “Pretendemos ainda elevar o nível de consciência crítica daqueles que operam com o Direito do Trabalho no cotidiano em temas jurídicos atuais, como o Processo Eletrônico, escolhido como carro-chefe da nossa peregrinação nacional”, disse o presidente.
Os magistrados do TRT-PR Luiz Eduardo Gunther, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos e Bráulio Gabriel Gusmão participarão dos painéis. Também participam os advogados Luís Carlos Moro, José Affonso Dallegrave Neto, Miriam de Fátima Knopik e Christhyanne Regina Bortolotto. O simpósio acontece no plenário do TRT-PR, na Alameda Carlos de Carvalho, 528, em Curitiba, das 9 às 17 horas. Informações e inscrições pelo telefone (41) 3225-1895, ou pelo e-mail aatpr@aatpr.org.br."

JT anula dispensa de trabalhador que ficou incapacitado no curso do aviso prévio (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, faz parte do contrato de trabalho para todos os fins. Nesse contexto, se o trabalhador apresentar incapacidade para as atividades profissionais em seu curso, o ato de dispensa é nulo. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que foi condenado a reintegrar o empregado no emprego, assim que o INSS considerá-lo capaz para o trabalho, sob pena de multa diária de R$5.000,00.
O banco não concordou com a decisão de 1o Grau, limitando-se a afirmar que, à época da dispensa, não havia qualquer impedimento para a prática do ato. Mas, analisando o caso, o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco não deu razão ao banco. Isso porque o reclamante foi comunicado da dispensa em 07.07.2010, o que projeta a vigência do contrato de trabalho até 06.08.2010. E os documentos anexados ao processo deixaram claro que, em 19.07.2010, o empregado era portador de tendinite do cabo longo do bíceps. Ou seja, o término do contrato ocorreu, quando, na verdade, ele se encontrava suspenso, pela incapacidade do reclamante.
O relator esclareceu que o empregado pediu a nulidade da rescisão contratual não em decorrência de suposta estabilidade, mas, sim, por nulidade do ato de rescisão. No entanto, o perito constatou que a doença dele tem nexo com as funções exercidas no banco, o que acrescentaria à nulidade do ato a estabilidade acidentária. Por esses fundamentos, a Turma acompanhou o voto do relator e manteve a sentença.
0001100-25.2010.5.03.0068 RO )."

Turma mantém nulidade de ato que cancelou licença prêmio do trabalhador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Se o trabalhador preencheu todos os requisitos legais para gozar licença prêmio, tendo, ainda, observado o procedimento para requerimento desse direito, o cancelamento posterior de sua solicitação, sem qualquer justificativa razoável, caracteriza ato arbitrário e ilegal, por parte da administração. Com esse fundamento, a 2a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso interposto pela Empresa Emater, mantendo a decisão de 1o Grau que anulou o ato que cancelou a licença do reclamante e, tornou sem efeito, também, a sua exoneração do cargo de confiança ocupado.
Analisando o caso, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury constatou que o trabalhador foi nomeado para cargo em comissão, em janeiro de 2009 e, em fevereiro de 2010, teve deferido, pelo superior imediato, o pedido de concessão de licença prêmio por 60 dias, de 06.07.2010 a 09.09.2010, referente ao decênio de 23.03.98 a 23.03.08. Posteriormente, ele solicitou a ampliação do período da licença para 90 dias, iniciando em 07.06.2010, o que também foi autorizado pela chefia. No entanto, em 18.06.2010, o reclamante recebeu, via email, a informação de que o benefício havia sido cancelado. Quando o autor insistiu em gozar as férias prêmio, a empresa expediu uma notificação, determinado o retorno imediato ao trabalho, sob pena de caracterização de dispensa por justa causa.
Valendo-se das normas que disciplinam o benefício em questão na Emater, o relator observou que elas estabelecem que, completado dez anos de serviços prestados, o empregado terá direito a noventa dias de licença prêmio e que a concessão dependerá da aprovação do superior imediato e da solicitação ser feita com antecedência de, pelo menos, sete dias, corridos. No entender do magistrado, o reclamante demonstrou que atendeu a todos os requisitos legais e procedimentais para gozar regularmente a licença prêmio. Ou seja, ele já contava com de dez anos de trabalho, fez o requerimento em prazo superior ao previsto na norma interna, inclusive o pedido de ampliação do benefício, e o superior imediato aprovou ambas as solicitações.
Por tudo isso, concluiu o desembargador, o cancelamento posterior dos pedidos, sem fundamento justificável, configura ato arbitrário e ilegal, em desacordo com as normas vigentes, o que extrapola os limites da atuação discricionários dos administradores. "A discricionariedade do ato deve respeitar os limites assegurados pela Administração Pública, no caso, o preenchimento dos requisitos previstos na norma regulamentar para a concessão do benefício", enfatizou. Nesse contexto, o ato administrativo que cancelou a licença prêmio do empregado é mesmo nulo. E o ato que destituiu o trabalhador do cargo de confiança, também. Isso porque, embora se trate de cargo de livre nomeação e exoneração, a dispensa do empregado não poderia ter ocorrido durante o período das férias prêmio. Como consequência, a Emater deve pagar ao trabalhador o salário do período de gozo da licença prêmio, incluindo o valor referente ao cargo em comissão.

STF apresenta mudanças no peticionamento eletrônico para usuários externos (Fonte: STF)

"Com o objetivo de aperfeiçoar o peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), advogados, procuradores, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), participam de uma apresentação sobre novidades no sistema da Corte. A reunião ocorrerá nesta quinta-feira (3), às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, em Brasília.
As informações serão apresentadas ao grupo de forma a instrui-lo em relação às mudanças, ainda em fase de testes. O programa deverá ser aperfeiçoado com a ajuda dos próprios usuários – internos (gabinetes) e externos (advogados, procuradores, defensores, entre outros) – que poderão contribuir com sugestões e críticas para a melhoria do novo sistema.
Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico foram regulamentados pela Resolução nº 427/2010 e o acesso ao sistema pode ser feito no site www.stf.jus.br."

Curitiba será sede do V Congresso Brasileiro de História do Direito (Fonte: OAB-PR)

"Um dos principais eventos científicos na área jurídica, o V Congresso Brasileiro de História do Direito será realizado na Universidade Federal do Paraná de 29 de agosto a 2 de setembro. Está confirmada a presença de 22 conferencistas brasileiros e 16 conferencistas europeus e latino-americanos, entre eles o professor Paolo Grossi, juiz da Corte Constitucional Italiana e professor emérito da Università degli Studi di Firenze, que receberá na ocasião o doutorado “honoris causa” da UFPR. O evento conta com o apoio da OAB Paraná. “Será um evento bastante plural, que permitirá estabelecer uma relação entre a história e a dogmática. Do ponto de vista da qualidade acadêmica, será um dos congressos mais importantes que Curitiba já viu”, garante o professor Ricardo Marcelo Fonseca, diretor da Faculdade de Direito da UFPR e presidente da comissão organizadora do congresso. A programação completa e as inscrições estão no site www.ibhd.org.br."

OAB Paraná discute propostas para o Parlamento do Mercosul (Fonte: OAB-PR)

"A Comissão de Direito Internacional da OAB Paraná promove no dia 25 de agosto o seminário sobre o Parlamento do Mercosul, órgão internacional de representação dos países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). O organismo, com sede em Montevidéu, formado por representantes da sociedade civil desses países, está completando 20 anos de funcionamento. Os representantes brasileiros são indicados pelo Congresso Nacional. Um dos assuntos que serão debatidos, segundo um dos organizadores, o advogado e professor Eduardo Biacchi Gomes, é a proposta de realização de eleições diretas para a composição do parlamento, de forma a contribuir para a construção de um Mercosul mais democrático e atuante na política de integração dos países membros. As palestras serão realizadas no período da manhã e à noite, por professores e doutores da área do direito internacional, entre eles o desembargador do TJ-PR Jorge Oliveira Vargas. O deputado Florisvaldo Fier (Dr. Rosinha), que foi presidente do Parlamento do Mercosul, fará a palestra de encerramento. Informações e inscrições no site www.oabpr.org.br/eventos."

TST estreia amanhã TV TST, novo programa na TV Justiça (Fonte: TST)

O Tribunal Superior do Trabalho exibe amanhã (05), às 9h, a primeira edição do programa TV TST, na TV Justiça. Produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV da Secretaria de Comunicação Social do TST, o novo programa terá 56 minutos de duração e combinará jornalismo, entrevistas, utilidade pública, informação jurídica e sessões de julgamento. 
O TV TST reunirá as notícias sobre as principais decisões que movimentaram o TST durante a semana, quadros temáticos especiais, uma entrevista semanal com um ministro do Tribunal e um bloco explicativo sobre a jurisprudência sumulada do TST. Os trechos selecionados das sessões dos órgãos julgadores realizadas ao longo da semana serão exibidos com quadros que esclarecem os termos jurídicos, as súmulas e as orientações jurisprudenciais mencionadas durante os julgamentos. Num dos blocos, produzido em parceria com a Ouvidoria do Tribunal, um especialista responderá a dúvidas manifestadas pelo cidadão por meio da Ouvidoria e a outras colhidas nas ruas, em contato direto com a população. No primeiro programa, o entrevistado é o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen (foto). Ele falará sobre aCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas, criada recentemente, que passará a fazer parte da documentação exigida para empresas que pretendem participar de licitações públicas. No quadro especial semanal, o primeiro tema a ser tratado é o acidente de trabalho, sobretudo na construção civil, que, de acordo com as estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, apresenta os índices mais elevados. O tema, recorrente nos processos julgados pelo TST, desperta tanta preocupação que motivou o lançamento do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em maio deste ano. A seção “Guia TST” mostrará a evolução do processo judicial eletrônico (PJ-e), que acabará com os autos físicos (em papel). A digitalização dos processos, que vem sendo realizada pelo TST como etapa intermediária da informatização processual, será mostrada passo a passo num quadro que, a cada semana, mostrará os serviços internos do TST que se refletem na sua prestação de serviço à sociedade. Ainda faz parte do TV TST um perfil dos ministros do TST. No primeiro programa, a trajetória mostrada será a do ministro Milton de Moura França, decano do Tribunal e ex-presidente no biênio 2009/2011. O TV TST será exibido pela TV Justiça quatro vezes por semana. Na primeira semana, o programa inédito irá ao ar na sexta-feira às 9h, e será reprisado no domingo às 5h, na terça-feira às 9h e na quarta-feira às 22h. A partir da próxima semana, o programa inédito será exibido na sexta-feira às 12h, e as reprises se mantêm nos mesmos horários. 

Aposentados da CEF que aderiram a PDV mantêm direito à assistência médica (Fonte: TST)

"Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença de primeiro grau favorável aos aposentados. 
Os ex-empregados da Caixa aderiram ao programa de demissão instaurado em 1996 e, logo após a rescisão de seu contrato de trabalho, obtiveram aposentadoria e, em razão disso, passaram a receber complementação de proventos. Uma cláusula do PADV garantia o PAMS por apenas dois anos depois de sua assinatura. Inconformados com esse limite, ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os efeitos dessa cláusula, pois já estavam em época de aposentadoria e, por isso, teriam direito adquirido ao PAMS. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na SDI-1 dos embargos dos aposentados contra a decisão da Sexta Turma, ressaltou que os benefícios dos programas de demissão voluntária não são “mera liberalidade” da empresa, mas fazem parte de uma estratégia com vários objetivos, como o enxugamento e a renovação do quadro de pessoal. Seria uma forma de compensar a extinção do contrato de trabalho dos empregados, que “optam pelo mal menor” e aderem ao programa. No entanto, de acordo com o ministro relator, essa circunstância não pode levar os empregados a abrir mão de direitos trabalhistas indisponíveis, que já integram o seu contrato de trabalho, como o PAMS. Ele citou ainda, para reforçar seu entendimento, a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, que impede a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho que muitas vezes consta nesse tipo de programa. A OJ dispõe que a adesão à demissão voluntária “implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes no recibo”. Com esse entendimento, o ministro manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que, por sua vez, foi alterado pela Sexta Turma do TST. Na votação da SDI-1, favorável aos aposentados, ficaram vencidos os ministros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga. (Augusto Fontenele/CF) Processo: RR - 715141-72.2000.5.04.0030."

TST realizará audiência pública sobre terceirização (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu na tarde de ontem a data da primeira audiência pública de sua história, para tratar de um dos assuntos mais polêmicos na Justiça Trabalhista atualmente: a terceirização. Nos dias 4 e 5 de outubro, os ministros passarão a manhã e a tarde reunidos com setores diretamente interessados na discussão travada em milhares de ações judiciais. A Corte confirmou que a audiência discutirá a terceirização nos setores de telefonia, tecnologia da informação e instituições financeiras. Há expectativa de que o setor de energia elétrica também seja incluído.O TST convidará o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, segundo informações da Secretaria de Comunicação do TST. Também será divulgado um endereço de e-mail, ainda não confirmado, para que os interessados possam se inscrever para participar da audiência. Deverão estar presentes as principais associações das empresas contratantes, das terceirizadas, sindicatos e outras entidades interessadas.
Entre as milhares de ações sobre o tema que tramitam somente no TST, foram separados manualmente mais de 200 processos que poderão ser afetados pelas discussões da audiência. O foco será se o critério da atividade-fim deve permanecer como fator determinante do que não pode ser terceirizado.
Atualmente, o TST autoriza as empresas a subcontratarem suas atividades-meio, ou seja, as que não estão diretamente relacionadas a seu trabalho principal. Alguns exemplos são serviços de limpeza e segurança. Mas a jurisprudência trabalhista proíbe a terceirização das atividades-fim, ou seja, tudo o que está vinculado ao objeto principal da empresa. Esse critério vem sendo questionado fortemente pelo empresariado. Algumas empresas chegaram a conseguir liminares favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF).
A notícia da audiência pública começou a correr na tarde de ontem, com uma intensa movimentação de empresas interessadas em atuar, coordenadamente, nos debates. "Estamos nos preparando com estudos e pareceres, para apresentar contribuições técnicas e mostrar, do ponto de vista jurídico e sociológico, o impacto disso", afirma Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
A Abradee contratou pareceres do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, do ex-ministro do TST Arnaldo Lopes Süssekind, além de um estudo da LCA - Luciano Coutinho e Associados. Todos defendem a tese de que a terceirização é necessária para trazer eficiência, reduzir custos, melhorar e expandir serviços com tarifas menores. Empresas de energia e telefonia também formaram um grupo de trabalho conjunto para fortalecer a argumentação.
Trabalhadores, por outro lado, sustentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. Esse cenário deverá ser apresentado pelos representantes de empregados, que esperam ter a oportunidade de participar da audiência, conforme declararam ao Valor representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), assim que o TST anunciou a intenção de abrir as portas para a sociedade.
Esta é primeira vez que a Corte promove uma reunião desse tipo - a exemplo do que já ocorre no Supremo Tribunal Federal -, extrapolando a análise de aspectos jurídicos para ouvir, diretamente, a opinião dos afetados pelos julgamentos. "Não será hora de eu, como advogado, ir ao TST falar sobre o artigo 25 da lei que trata das concessionárias de serviço público", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, em referência ao dispositivo que trata da terceirização. "É hora de discutir os efeitos da decisão, as particularidades desconhecidas pelo Judiciário. O tribunal está se abrindo para ouvir todo mundo que tenha legitimidade para falar e possa sofrer as consequências de suas decisões.

Bradesco é condenado por monitorar contas (Fonte: Valor Econômico)

"Uma sentença da Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter monitorado as contas bancárias de seus empregados. A decisão da juíza substituta Eliana Pedroso Vitelli, da 2ªVara do Trabalho de Brasília, também proíbe o banco de vigiar as movimentações financeiras dos funcionários no país inteiro. O Bradesco ressaltou que ainda cabe recurso, mas evitou comentar o assunto por estar sub judice. O valor da condenação seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi tomada na análise de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco. "Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos funcionários", diz a procuradora Valesca Monte, que atuou na ação. De acordo com ela, esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro, mas significa uma "invasão da vida privada".
A justificativa do banco foi de que a Lei nº 9.613, de 1998, que trata da lavagem de dinheiro, obriga as instituições financeiras a comunicar todas as transações bancárias suspeitas. Por isso, seria necessário monitorar as contas não só dos empregados correntistas, mas de todos os clientes.
Mas, para os promotores, essa lei só poderia se aplicar aos clientes que mantêm, com o banco, uma relação de consumo. Situação diferente se aplicaria aos empregados correntistas. "Nesse caso, o monitoramento poderia levar o trabalhador a ser até discriminado, tratado de forma diferente", diz Valesca.
A procuradora afirma que, no inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestões de seus superiores. "É que, no caso, não se trata apenas do gerente do banco, mas do chefe."

Centrais pressionarão Congresso por condicionantes à desoneração da folha (Fonte: Valor Econômico)

"Excluídas das discussões para elaborar o programa "Brasil Maior", de incentivo à indústria, as centrais sindicais pretendem pressionar o governo e Congresso para condicionar a desoneração da folha de pagamento de alguns setores da indústria à manutenção do emprego, do mesmo modo que ocorreu na redução do Imposto sobre Produção Industrial (IPI) para as montadoras de automóveis em 2009."Faltou garantir os empregos. Sem isso, o programa não protege os trabalhadores, só os empresários", afirmou ontem o presidente da Nova Central, José Calixto, durante manifestação em São Paulo de cinco das seis maiores centrais sindicais do país - apenas a CUT não participou. A restrição para os setores beneficiados realizarem demissões é tema de consenso entre os sindicalistas, que criticavam a desindustrialização do Brasil por conta da perda de competitividade. "A manifestação era inevitável porque parece que Brasília não está nos ouvindo", afirmou o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho
Na terça-feira, os presidentes das centrais têm reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), para cobrar a votação dos projetos de interesse dos trabalhadores - o principal item é a redução da jornada para 40 horas semanais.
Eles também se encontram hoje com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, para discutir detalhes do Brasil Maior. A conversa ocorre três dias depois das centrais serem avisadas sobre o projeto, sobre o qual não puderam opinar - o que causou bastante desconforto nelas. O objetivo, agora, é tentar mudanças na medida provisória (MP) encaminhada para o Congresso com as mudanças.
"O programa é um bom chute inicial. Agora, vamos discutir para aumentar o número de setores afetados pela desoneração, privilegiando aqueles que gerem mais empregos", diz o presidente da CGTB, Antônio Neto.
A participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também é contestada. "Os empréstimos do BNDES têm que ser direcionados para empresas nacionais, que deem prioridade para produtos brasileiros, e que não tenham histórico de maltratar os trabalhadores", afirma o presidente da UGT, Ricardo Patah.
A CUT pretende participar das discussões no Congresso com o apoio do PT. Ela tenta se destacar das outras centrais com bandeiras próprias, como o fim do imposto sindical obrigatório, e realiza manifestação em Brasília no dia 10 de agosto."

Governo zera IPI de carro que privilegiar peça nacional (Fonte: O Globo)

"MP beneficia empresas que aumentarem o conteúdo nacional e atende à indústria preocupada com importação de carros chineses e coreanos

A indústria automobilística instalada no Brasil, composta exclusivamente de multinacionais, foi escolhida para receber o mais longo benefício da política industrial da presidente Dilma Rousseff.
Medida provisória publicada ontem vai permitir ao governo reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que aumentarem o conteúdo nacional, elevarem investimentos e produzirem veículos inovadores. Hoje, a alíquota máxima do tributo é de 45%. O benefício vai durar até julho de 2016.
Segundo fontes da indústria automobilística, os veículos não vão ficar mais baratos, a exemplo do que ocorreu de dezembro de 2008 a março de 2010, quando o governo reduziu o IPI para incentivar o consumo durante a crise internacional. Pela nova medida, o governo vai abrir mão de parte da sua arrecadação, desde que a empresa apresente um projeto que envolva melhoria de competitividade.
"O dinheiro será carimbado, ou seja, a empresa só poderá se beneficiar se tiver um projeto aprovado pelo governo", diz um executivo do setor. Ele ressalta, contudo, que as regras do plano, como porcentuais de redução e que tipo de projeto pode ser beneficiado, não estão definidas.
O estímulo inclui carros de passeio, comerciais leves, caminhões, tratores e ônibus, e não se aplica diretamente a empresas de autopeças. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, as montadoras que cumprirem os parâmetros de inovação e uso de conteúdo local, que ainda serão definidos pelo governo, poderão ter uma "redução de alíquota (do IPI) de zero a 30 pontos porcentuais".
Assim, o governo poderá, no extremo, zerar o IPI de 25% que hoje recai sobre os carros de passeio. "A medida do setor automotivo busca propiciar melhoria das condições competitivas dos fabricantes nacionais, concedendo benefício condicionado a certos requisitos", disse Mombelli.
Coreanos e chineses. A medida atende a um forte lobby das montadoras que estão preocupadas com as importações dos automóveis coreanos e chineses. Como não há muito espaço para o uso de medidas de defesa comercial para conter as importações, os fabricantes pressionaram o governo para obter incentivos fiscais para carros "genuinamente brasileiros".
A proposta da própria Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) sugere desoneração tributária para carros que atendam a índice de pelo menos 60% de componentes vindos do Mercosul.
A Argentina, vista pelo setor como um mercado complementar ao brasileiro, continua sendo o principal fornecedor de carros importados para o Brasil, mas já tem perdido mercado para os coreanos e chineses.
Embora a participação chinesa ainda seja inexpressiva, a Anfavea antevê que, em cinco anos, a presença dos carros chineses será "violenta" - nas palavras de uma fonte do setor - e atingirá o principal nicho das montadoras brasileiras, que são os carros mais populares.
Por outro lado, o governo quis acabar com a concessão de incentivos "gratuitamente". Por isso, desta vez foi colocada uma contrapartida para forçar a indústria a inovar e tornar o País um polo de engenharia automotiva.
Técnicos dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio preparam as linhas do programa, como o porcentual de conteúdo nacional e as alíquotas de IPI. Não há prazo para a publicação de um decreto com as regras.
No primeiro semestre, de um total de 1,73 milhão de veículos vendidos no País, 390 mil (22,4%) foram importados, a maioria pelas próprias montadoras. As marcas que não produzem localmente trouxeram 90,4 mil automóveis no período.
Nas últimas semanas, algumas das marcas importadoras, especialmente as chinesas, anunciaram projetos de construção de fábricas no Brasil. A Chery está construindo uma unidade em Jacareí (SP), com investimento de R$ 640 milhões. A JAC Motors procura área para uma fábrica que terá aportes de R$ 900 milhões, metade bancado pelo empresário brasileiro Sérgio Habib."

Professores publicam contracheque para provar mentiras e descompromisso do governo tucano (Fonte: Sind-UTE/MG)

"O Governo de Minas não paga o Piso Salarial. Mas articula uma estratégia de confundir a sociedade, nos desmoralizar e, com isso, não realiza a negociação do cumprimento da Lei Federal 11.738/08.
A melhor prova de que o governo não paga o Piso Salarial é o contracheque de cada trabalhador. Publicamos os contracheques da categoria.

Verifique os vencimentos básicos! Minas não paga o Piso!

Este contracheque é de uma professora pública com dois cargos. São 25 anos de serviços prestados ao Estado em um cargo e, 21 anos em outro. Ela possui duas habilitações especificas na área que atua, além de pós-graduação.


Sind-UTE/MG
Contracheque comprova falta de compromisso do governo tucano
Contracheque comprova falta de compromisso do governo tucano."