quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

"Contratada como auxiliar de classe, reclamante consegue equiparação e retificação na CTPS como professora" (Fonte: TRT 15)


"A trabalhadora de uma escola particular de Piracicaba afirmou, em ação na 2ª Vara do Trabalho daquela cidade, que exerceu “a função de professora durante toda a contratualidade (de janeiro de 2003 a 31 de julho de 2007), ainda que tenha sido admitida como auxiliar de classe”. Ela alegou, para tanto, “a primazia da realidade”.



O juízo de primeira instância entendeu que o pedido era improcedente e considerou que não ficou demonstrado que a reclamante trabalhara como professora. Fundamentou sua decisão, ainda, no fato “de ela não ter qualificação para tanto (não seria, à época, formada em curso normal de magistério e tampouco teria concluído o curso superior de pedagogia) e também no de não ter sido descaracterizado o estágio pelo CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) celebrado a partir de 1º de junho de 2006”.


O relator do acórdão da 6ª Câmara do TRT, desembargador Henrique Damiano, afirmou, no entanto, que “tal conclusão merece reparos”. O acórdão, considerando os testemunhos constantes dos autos, estabeleceu que “a autora exercia sim a função de professora, ficando responsável pela parte pedagógica e que envolvia a definição dos trabalhos a serem feitos com as crianças e a forma de ensino”. E acrescentou que “a percepção da testemunha da reclamada, por seu turno, mostrou não corresponder à realidade, tendo em vista a sua condição de mãe de aluno, que nunca trabalhara na reclamada e que somente a frequentara durante as reuniões de pais”.


O acórdão concluiu por reformar a sentença e “acolher o pedido relativo à retificação da CTPS da autora, a fim de constar o cargo de professora de educação infantil, do início do curso superior, em fevereiro de 2004, ao término do contrato de estágio, em 31 de julho de 2007, em virtude do que preconiza o princípio da continuidade do contrato de trabalho”.


Também deferiu “as diferenças salariais postuladas tendo em vista o salário percebido pela reclamante e o piso salarial mensal fixado pelas normas coletivas e observado o período supraindicado”, bem como “reflexos em férias acrescidas de 1/3, décimos-terceiros salários e FGTS”. Porém, a decisão salientou que não ficou demonstrado “o labor além da carga horária referente ao piso salarial a ser observado”, e, por isso, considerou “indevidos os pleitos relativos ao excesso de jornada”.

O acórdão ainda considerou devidos outros pedidos da trabalhadora, como a indenização proporcional e multa convencional, porém negou o pedido de cesta básica, uma vez “que as próprias normas coletivas que instituíram o benefício indicam que ele poderia deixar de ser concedido aos professores que lecionam em escolas cujas atividades sejam restritas a cursos de educação infantil”, que era a atividade da reclamante. (Processo nº 295-2008-137-15-00-2)"


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“Celesc acerta dívidas com governo catarinense” (Fonte: Valor Econômico)


“Júlia Pitthan | De Florianópolis
A nova diretoria das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) entrou em acordo com o governo do Estado para acerto de uma dívida que se estende desde 1986. Ontem, a companhia informou à comissão de valores mobiliários (CVM) o termo de acordo para o recebimento de R$ 36,7 milhões. 
O acerto, aprovado por unanimidade na reunião do conselho de administração na quinta-feira, prevê que a Celesc fica autorizada a usar os dividendos retidos no exercício de 2008, no valor de cerca de R$ 14 milhões, e os juros sobre capital próprio, de cerca de R$ 14,9 milhões, para amortizar a dívida. Segundo o comunicado, o saldo restante será liquidado por meio da retenção dos dividendos futuros.”
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"Compra da Galp não era vantajosa, diz Lobão" (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"A Petrobrás desistiu de adquirir a participação acionária da italiana Eni na portuguesa Galp Energia porque os preços que estavam sendo cobrados não estavam "dentro dos parâmetros de lucratividade" da empresa brasileira. A justificativa é do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.
O ministro confirmou ontem a desistência da petrolífera brasileira na negociação. "A Petrobrás examinou essa possibilidade de associação com a Galp, mas chegou à conclusão de que no momento ela não é vantajosa aos interesses da Petrobrás", afirmou o ministro.
Segundo fontes do mercado, a estatal brasileira teria oferecido 3,5 bilhões em contrapartida aos 4,7 bilhões pedidos pela Eni pela sua participação de 33,3% na Galp.
Sem pressa. Na última segunda-feira, a Eni já tinha dado as negociações por encerradas. O executivo-chefe da empresa italiana, Paolo Scaroni, afirmou que a Eni não tem pressa em vender o ativo.
"Nós não temos pressa para vender a participação. Vamos fazer isso quando e se recebermos o que consideramos uma oferta justa.". Além da venda, a empresa informa que está avaliando "uma série de outras oportunidades" para o ativo.
Segundo Scaroni, o investimento da Eni na Galp gerou um retorno de mais de 1 bilhão desde 2000, excluindo valorização de capital. A fatia na Galp vale 4,1 bilhões a preços correntes, uma soma que ajudaria a reduzir a dívida sobre o balanço financeiro da Eni.
A Galp e Petrobrás já são parceiras na exploração de petróleo no Brasil no bloco BM-S-11 (Lula e Cernambi), além do BM-S-8, BM-S-21 e BM-S-24.
A Petrobrás também avalia a possibilidade de fazer outras sinergias com a Galp, que poderia ser a porta de entrada da estatal brasileira para a distribuição de derivados na Europa. / EDNA SIMÃO E KARLA MENDES e AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

PARA LEMBRAR
Negociações começaram em 2010
A especulação do avanço da Petrobrás sobre a petrolífera Galp, por meio da Eni, é antiga. Uma cláusula contratual, no entanto, previa que a italiana permanecesse no capital da empresa portuguesa até o dia 31 de dezembro de 2010. No fim do ano passado, o primeiro ministro português, José Sócrates, fechou um acordo com o ex-presidente Lula prevendo a aquisição.
A Galp é vista como estratégica para o País, já que a empresa tem participações de 10% a 20% em cinco das dez descobertas já realizadas na camada pré-sal. Ela poderia, ainda, ajudar na entrada da produção brasileira em Portugal. O valor cobrado, no entanto, foi considerado alto por analistas, e a presidente Dilma Rousseff avaliou que o acordo prejudicaria a petrolífera brasileira."
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"Mais 400 terceirizados sem salário" (Fonte: Correio Braziliense)

"Prestadoras de serviços desrespeitam os direitos trabalhistas também nas pastas das Cidades e do Desenvolvimento Social
A farra das prestadoras de serviço na Esplanada dos Ministérios continua a todo vapor. Desta vez, as vítimas estão nas pastas das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Nas duas instituições, ao todo, mais de 400 empregados estão sem o pagamento do mês, que deveria ter sido depositado na sexta-feira. Além disso, amargam a falta de auxílio-alimentação e transporte, além da ausência de depósito das contribuições previdenciárias há pelo menos três meses.

Sem salário, os terceirizados da empresa Orion, principalmente os brigadistas e os da área administrativa, fazem manifestação todos os dias em frente ao Ministério das Cidades desde a semana passada. Outro protesto está marcado para amanhã. “Mesmo intimidados, estamos dando a cara a tapa. Eu já não tenho mais nada a perder”, reclamou uma das funcionárias. “Tentamos reunir o máximo possível de pessoas, mas muitas ficam com medo. Mesmo que não seja direta, há uma repressão.”

De empresa em empresa, ela trabalha há seis anos como terceirizada na instituição. “Esse é um procedimento padrão. Tive problemas em todas as empresas por que passei”, lamentou. Os empregados reclamam, ainda, da falta de comunicação com a companhia. “Eles não vêm aqui e não nos dão informações. É muito difícil conseguir falar com esse pessoal.” 

Em 2009, a empresa Imperial, que prestava serviços ao Ministério das Cidades, deixou um prejuízo de cerca de R$ 20 mil para cada empregado após falir. “Eu entrei na Justiça e consegui uma pequena parte do valor. Mas muita gente ficou sem o dinheiro”, completou a funcionária. 

Segundo ela, as reclamações feitas ao ministério não são atendidas. “Eles alegam que não têm responsabilidade pelo pagamento, apenas pelo repasse. No fim, as empresas somem e ninguém arca com a responsabilidade.” “Nós trabalhamos mais que os servidores e não recebemos. É um absurdo. Alguém tem que fazer alguma coisa”, queixou-se outra funcionária, que exerce a função há sete anos. 

A resposta do ministério foi favorável aos funcionários. Segundo a assessoria de imprensa, a empresa foi notificada ontem e tem cinco dias para explicar os motivos da falta de pagamento ou o contrato será rescindido, com outra licitação, para a escolha de uma nova prestadora, sendo feita em seguida. O Correio entrou em contato com representantes da Orion, que alegaram não haver irregularidade. A empresa insistiu que o pagamento é feito normalmente. 

Recolhimento
No Ministério do Desenvolvimento, os problemas começaram em outubro, quando foram observadas irregularidades quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária por parte da empresa Patrimonial. Ainda sem pagamento, o terceirizado da área administrativa Bruno da Silva Malaquias, 22 anos, perdeu o prazo do desconto de 11% oferecido pela faculdade. 

“Para pagar o transporte, contei com a ajuda de amigos, pois ainda estamos sem os benefícios”, reclamou. “Formalizamos denúncias no Ministério Público do Trabalho e no sindicato. Agora, aguardamos um posicionamento.” Procurada, a Patrimonial não deu retorno até o fechamento desta edição. O ministério informou que notificou a empresa e que os salários devem ser depositados hoje.

Marinha faz seleção
A Marinha está com processo seletivo aberto para 2,2 mil vagas de aprendizes-marinheiros. Podem concorrer candidatos do sexo masculino, solteiros e com idade entre 18 e 22 anos até o início do curso, previsto para 23 de janeiro de 2012. Além disso, é preciso ter ensino fundamental. Os concorrentes serão avaliados por meio de provas objetivas (marcadas para 26 de abril), seleção psicofísica e teste físico. 

Os aprovados vão fazer o Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa, que terá duração de um ano em regime de internato. Os alunos receberão alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa. A remuneração é de cerca de R$ 600, além dos benefícios. As inscrições custam R$ 12 e podem ser feitas até 28 de fevereiro por meio da página www.ensino.mar.mil.br. 

Juiz
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) adiou as provas para o concurso de juiz de direito substituto. As avaliações, previstas para 13 de fevereiro, serão aplicadas em 17 de abril. A seleção oferece 76 vagas imediatas e 16 para provimento em 2012.

 Ao todo, 7.523 pessoas se inscreveram, numa média de 81,7 candidatos por vaga. Para concorrer, é necessário ter graduação em direito há pelo menos três anos e o mesmo período de experiência profissional. A remuneração inicial é de R$ 21 mil."
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"Empresa de economia mista não pode demitir sem motivação" (Fonte: TRT 4)


"A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi condenada a reintegrar e indenizar em R$ 20 mil por danos morais um empregado despedido arbitrariamente. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que manteve sentença de nulidade da despedida e determinou o retorno do reclamante ao trabalho, deferindo todas as verbas devidas no período entre o afastamento e a reintegração.
 
Aprovado em concurso público, o autor atuava como agente de tratamento de água e esgoto. Foi despedido sem nenhuma razão exata ou advertência prévia de um possível desempenho insuficiente. A Companhia sequer comunicou ao empregado o motivo pelo qual estava sendo dispensado. Em depoimento, o preposto da ré reconheceu que o reclamante era “um bom funcionário” e afirmou que a dispensa foi realizada com base em critério técnico. Mas ao ser perguntado sobre qual critério seria este, disse que a companhia “entendeu por bem dispensá-lo”, não especificando quais dados serviram de fundamento à conclusão.
 
Para o Juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, atuante na Vara de Santa Vitória do Palmar, há fortes evidências de que a despedida tenha ocorrido como represália ao fato de o reclamante ter outras ações contra a reclamada. Testemunhas confirmaram que os empregados que demandam contra a ré sofrem pressão dos superiores hierárquicos para desistirem das ações ajuizadas, além de serem ameaçados de despedida se assim não agirem. Era o caso do reclamante, que já ingressou com várias reclamatórias trabalhistas contra a Companhia. O Magistrado observou que do final de 2009 ao início de 2010, vários contratos de trabalho foram rescindidos pela Corsan. A partir desse dado, verificou que todos os trabalhadores dispensados moviam ações, com variados objetos, contra a ré. Há indícios, inclusive, de que, pela mesma razão, alguns empregados tenham desistido de processos já em curso.
 
O juízo de origem determinou ainda a imediata expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, com cópia autenticada da sentença, para que fosse investigada a possibilidade de configuração de crime contra a organização do trabalho. A ré postulou a reforma da decisão, solicitando que fossem expedidos às instituições citadas novos documentos reconsiderando o conteúdo dos ofícios anteriores, mas teve o provimento negado pela constatação da infração de natureza administrativa cometida.
 
A sentença foi portanto, mantida, embora com redução do valor indenizatório por danos morais de R$ 65 mil para R$ 20 mil. A 1ª Turma entendeu que uma reparação desse porte é incompatível com o dano moral causado pela despedida em questão, pois não chegou a gerar prejuízos de ordem incapacitante para o desenvolvimento da atividade laboral do reclamante.
 
A prática da rescisão unilateral e imotivada do contrato de trabalho é vedada pelo art. 7º, I, da Constituição Federal. Com base na lei, a 1ª Turma considerou que a inexistência de motivo converte na invalidade formal da despedida. O relator do acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, frisou a necessidade de uma motivação adequada e consistente para o afastamento do autor: “Se o empregado tem de se submeter a concurso público para exercer emprego público, atendendo princípio moralizador, este mesmo princípio e outros aplicáveis à Administração Pública - legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência - devem ser observados quando ela rompe o vínculo, o que não ocorreu no caso dos autos”.
 
Da decisão, cabe recurso.
 
Processo 0000052-69.2010.5.04.0111"

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"Empresa de reciclagem é condenada a pagar mais de R$ 170 mil a reclamante acometida por doença do trabalho" (Fonte: TRT 15)


"A trabalhadora de uma empresa de reciclagem de lixo de Marília foi contratada em 26 de junho de 1992, como escolhedeira (tarefa manual repetitiva na separação do lixo) e foi dispensada em 3 de setembro de 2007. Nos quinze anos em que trabalhou na empresa, chegou a ser promovida a chefe de seção (1º de julho de 2001), porém permaneceu com a atividade de “escolher o material” durante a maioria de sua jornada.

Os anos trabalhados como escolhedeira marcaram o corpo da mulher, que, aos 44 anos, tornou-se portadora de tenossinovite do cabo longo do bíceps, decorrente da exigência de esforço físico permanente e repetitivo na atividade desenvolvida na empresa. Apesar dos exames e atestados médicos a cargo da empregadora, esta “deixou de proporcionar à reclamante condições para o tratamento da moléstia profissional”, afirmou a trabalhadora nos autos.
A ação movida pela “escolhedeira” corre na 2ª Vara do Trabalho de Marília, com pedido de indenização por danos materiais, correspondentes às despesas com o tratamento médico e ao valor do trabalho para o qual ficou inapta (delimitou sua pretensão considerando o valor salarial e o período desde a dispensa até completar 65 anos, fazendo a opção pelo recebimento imediato), além dos danos morais.

A empresa negou a existência de doença profissional ou incapacidade laboral, o nexo causal e a culpa por eventual lesão. A autora lembrou, contudo, que “em maio de 2004 e em janeiro de 2005, os exames periódicos realizados por iniciativa da própria reclamada apontaram risco funcional ergonômico decorrente de movimentos repetitivos”, e, segundo a médica que elaborou o exame demissional da trabalhadora, esta “apresentou restrições para o trabalho”. O exame feito na reclamante ainda destacou “a aptidão ‘com tratamento clínico’ devido a tenossinovite do cabo longo do bíceps”.

O perito judicial, após o exame físico e análise de exames ecográficos e ressonâncias magnéticas especificadas, concluiu que “a reclamante é portadora de lesão por esforços repetitivos (LER), com ruptura do manguito rotador (supraespinhoso), com incapacidade total para o trabalho, a qual somente poderia ser afastada, total ou parcialmente, com cirurgia destinada a refazer o manguito rotador”.

O perito destacou que “a cirurgia pode não obter sucesso, o que configuraria a invalidez permanente” e ressaltou que a trabalhadora “atualmente apresenta comprometimento das atividades habituais, como vestir-se, banhar-se, cozinhar etc.”. O exame pericial ressaltou também que “pela quantidade de lesões na reclamante, as mesmas (sic) surgiram ao longo de anos de trabalho na reclamada, e não em um único movimento intenso sobre o aparelho locomotor”. Nem por isso a empregadora mudou a função da trabalhadora, mas apenas “indicou, pelo médico da empresa, a utilização de munhequeira para punho direito. Para o ombro direito somente a utilização de analgésicos”.

O perito afirmou que “ao permanecer na mesma função, a reclamante manteve a teoria do disco em curso, isto é, entre risco e atividade, risco e lesão, e lesão e incapacidade laborativa. A permanência na mesma função agravou a situação da reclamante”. Com isso, confirmou “o nexo causal entre as lesões no aparelho locomotor e alteração funcional em vários segmentos corporais da reclamante (ombro direito, punho esquerdo e coluna cervical)”.

O perito também revelou que “os problemas no ombro não são exclusividade da reclamante. Outras escolhedeiras da reclamada apresentaram problemas semelhantes, como indicam as CATs (comunicações de acidente de trabalho), o que descarta a tese recursal quanto à ausência de correlação entre a atividade e a eclosão da LER”.

Nos autos, ficou demonstrado que a empresa, após os esclarecimentos do perito, manteve-se silente, deixando de se manifestar, mesmo depois de notificada para tanto. Também não trouxe nenhum argumento ou elemento de prova que pudesse invalidar a avaliação do perito judicial quanto ao quadro clínico, ao nexo causal e à incapacidade para o trabalho.

A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, entendeu que ficaram demonstrados “o nexo causal e a culpa da reclamada, que, mesmo ciente dos riscos das atividades desenvolvidas, alertada pelos exames médicos, e dos problemas de saúde da reclamante, não alterou a sua função ou promoveu qualquer tipo de readaptação capaz de prevenir a lesão encontrada pelo perito judicial”. Por isso, negando provimento ao apelo da reclamada, e dando provimento parcial ao apelo da reclamante, fixou a indenização por danos materiais em R$ 138.660,40 (70% do valor de R$ 786,01, a última remuneração da reclamante, igual a R$ 550,20, multiplicado por 12 e novamente multiplicado por 21, quantidade de anos entre a dispensa e a data em que a autora faria 65 anos).

Quanto aos danos morais, o juízo de primeiro grau determinou em “50 vezes o valor do último salário da reclamante” e deferiu R$ 26.200. O acórdão considerou o recurso da trabalhadora nesse sentido e reformou a sentença, deferindo R$ 35 mil. A decisão colegiada baseou-se no sofrimento da autora, emergente da lesão verificada, bem como no abalo moral da trabalhadora pela “imposição do labor mesmo com os sintomas da enfermidade, a inegável sensação de depreciação física e psicológica diante da perda da aptidão do membro superior, os reflexos na vida relatados pelo perito, para as tarefas mais elementares (vestir-se, banhar-se, etc.), aliados à impossibilidade de manter uma vida profissional ativa”.

O acórdão também reconheceu “a gravidade da culpa da reclamada, omissa e negligente com a saúde de seus colaboradores, pois exigiu o prosseguimento dos serviços mesmo conhecedora dos riscos ergonômicos”. Por fim, também levou em conta “o porte econômico da reclamada”, bem como a sanção, que “seja suficiente não só para atenuar o sofrimento da vítima, mas também para impingir encargo suficiente para surtir o efeito educativo que dela se espera”. (Processo 0167400-44.2007.5.15.0101)"

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"Empregada de empresa de segurança é reconhecida como bancária" (Fonte: TST)

"Uma empregada da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., encarregada de receber e encaminhar os malotes recolhidos dos terminais dos bancos e transportados pela empresa, obteve na Justiça do Trabalho seu enquadramento como bancária. A decisão de Primeira Instância, mantida pelo TRT da 12.ª região, permaneceu intacta no Tribunal Superior do Trabalho. 

A empregada contratada pela empresa de segurança para a função de conferente de tesouraria procurou a Justiça após ter sido demitida, sem justa causa. Postulou seu enquadramento na categoria de bancária e, em primeira instância, obteve sucesso. Condenadas solidariamente, as partes Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., insatisfeitas com a decisão, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (Santa Catarina). 

A Sebival contestou a decisão sob o argumento de que a prestação de serviços se deu dentro da sede da empresa e esse serviço realizado não se equipara ao do bancário, requerendo, por isso, a improcedência do pedido de equiparação bem como a inaplicabilidade dos instrumentos coletivos apresentados pela empregada. Os bancos alegaram não haver relação de emprego entre as partes e, assim, não poderiam figurar no polo passivo da ação. 

O Regional de Santa Catarina afirmou em sua análise que a empregada, na verdade, foi admitida pela empresa Sebival para prestar serviços relacionados aos objetivos sociais da instituição financeira, decorrendo daí o direito ao enquadramento de suas atividades laborais, conforme a sentença. Entendeu o acórdão regional que não há diferença entre os serviços de conferência de numerário realizados no interior de um banco ou numa tesouraria da prestadora de serviços, se eles servem ao mesmo fim da instituição financeira, como no caso dos autos. 

Conforme consta nos autos, a empregada manuseava dinheiro e conferia valores contidos nos envelopes, recebidos dos clientes dos bancos na prestadora de serviços. E os malotes trazidos para conferência eram recolhidos ora dos terminais dos bancos, ora diretamente dos grandes clientes das instituições financeiras, caracterizando-se assim evidente fraude à legislação trabalhista com a terceirização da atividade-fim dos bancos, segundo registrado na instância inicial. 

Ante tais fatos, o Regional, ao analisar os recursos ordinários dos bancos HSBC e Unibanco, afastou a responsabilidade solidária e declarou a responsabilidade subsidiária de ambos, e negou provimento ao recurso da empresa Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. A Sebival interpôs recurso de revista ao TST. 


Dos fundamentos apresentados pelo Regional, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão na Sexta Turma, ressaltou que em razão de as atividades desempenhadas pela empregada serem comuns àquelas realizadas pelos bancários, não há como negar a ela os direitos assegurados a essa categoria profissional. Lembrou ainda o relator que, “em princípio, seria de se aplicar ao caso os efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita – já que demonstrado o desempenho de atividades-fim do Banco, em consonância com a Súmula 331, I/TST, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo justrabalhista da trabalhadora diretamente com o tomador de serviços. Contudo, a discussão trazida à apreciação desta Corte não teve essa extensão.” Os ministros da Sexta Turma, unanimemente, não conheceram do recurso de revista. 
(RR-268100-09.2007.5.12.0005) "



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"Fábrica de móveis pagará multa por descumprir acordo com MPT" ( Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas)

"Maceió (AL), 9/2/2011 – A fábrica Giu Móveis, com sede no Tabuleiro do Martins, na capital, descumpriu termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho em 2004 e, por isso, pagará multa no valor de 3,4 mil reais. A empresa está sendo punida por não permitir livre acesso à fiscalização do trabalho.
Além de cobrar a multa, o procurador do trabalho Rodrigo Alencar propôs termo aditivo e a empresa reafirmou o compromisso de não mais criar nenhum obstáculo na atuação de auditores fiscais nem de procuradores do trabalho nas dependências da fábrica. Ele ressalta que o livre acesso da fiscalização trabalhista em qualquer empreendimento está previsto no parágrafo terceiro do artigo 630 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Caso o novo compromisso não seja cumprido, a empresa estará sujeita a multa no valor de 50 mil reais, a cada constatação de descumprimento. Esse montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou campanhas institucionais do MPT ou ainda a instituições de utilidade pública."
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“Novo CEO da Eletrobras diz que não há assunto intocável” (Fonte: Valor Econômico)

"Josette Goulart | De São Paulo

Menos de 24 horas depois de o ministro das Minas e Energia, Edson Lobão, ter confirmado o nome de José da Costa Carvalho Neto para a presidência da Eletrobras, o ex-presidente da Cemig já falava com fluência dos muitos assuntos que vai enfrentar ao assumir a companhia ainda neste mês.

"Não vão existir assuntos intocáveis na Eletrobras", disse Costa em sua primeira entrevista, dada com exclusividade ao Valor, na noite de ontem, e em referência a problemas apontados pelos minoritários da empresa no ano passado. 

"A presidente Dilma [Rousseff] me deu a missão de modernizar a Eletrobras e dar mais eficiência de forma a se traduzir em mais segurança de fornecimento e mais retorno para o acionista"."


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"Governo envia política para o mínimo" (Fonte: Valor Econômico)


"A presidente Dilma Rousseff vai encaminhar ao Congresso ainda esta semana um projeto de lei que estabelecerá a política para o salário mínimo até 2014, segundo informou ontem o líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP). O texto, que os líderes da base aliada querem aprovar já na próxima semana, fixará o mínimo em R$ 545, valor que será retroativo a janeiro.
Embora admita que a retroatividade é "um problema", Vaccarezza disse o projeto só passará no Congresso com esse dispositivo. Por isso, ele defendeu uma rápida aprovação do projeto com o objetivo de evitar "uma grande confusão" para as empresas e os trabalhadores. "A cada mês que passa a confusão aumenta, pois muitos trabalhadores que ganham o salário mínimo mudarão de emprego e poderá ocorrer demandas judiciais", argumentou.
Ontem, Vaccarezza reuniu-se com os líderes da base aliada para definir uma estratégia de votação do projeto de lei. Os líderes pedirão aos deputados de suas bancadas para que não apresentem emendas com valor mais alto do que R$ 545 ao texto enviado pelo Planalto.
"Fiquei surpreendido com o apoio obtido pela proposta do governo", afirmou Vaccarezza. "Apenas o líder do PDT, deputado Giovanni Queiroz (PA), falou que ainda estava com problemas [na sua bancada para aprovar o valor de R$ 545]", disse.
O PDT é o partido do presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho, que já anunciou sua intenção de apresentar uma emenda com o valor de R$ 580 para o mínimo a partir de janeiro. "Eu disse ao Vaccarezza que o governo terá que colocar o Exército na porta do Congresso, se quiser aprovar os R$ 545 na marra", afirmou Paulinho.
Além de fixar o salário mínimo em R$ 545, o projeto de lei do Palácio do Planalto vai manter a regra de reajuste anual do piso que valeu durante o segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prevê a correção pela inflação do ano (medida pelo INPC) mais um aumento real igual ao crescimento da economia de dois anos antes.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), não demonstrou a mesma confiança do líder do governo. Embora acredite que o valor de R$ 545 preserva o poder de compra do salário mínimo e mantenha o equilíbrio das contas públicas, Maia não descartou a possibilidade deste valor ser alterado pelo Congresso. "No debate com o Congresso outras alternativas podem aparecer", afirmou.
Ele não acredita que as declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que criticou a pressão das centrais sindicais por um mínimo de R$ 580, prejudiquem a tramitação da matéria no Congresso. "A declaração do presidente Lula é legítima. Precisamos nos concentrar na proposta feita pelo Executivo".
Lula também foi defendido pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, para quem a declaração indica que o governo está mantendo a regra do reajuste negociada na gestão dele: "É evidente que se tivéssemos folga e uma situação fiscal tranquila poderíamos ser mais generosos."
Caso não dê certo a estratégia do governo de aprovar o novo mínimo de R$ 545 por projeto de lei, Marco Maia assegura que a medida provisória encaminhada pelo ex-presidente Lula, e que fixou o valor do piso em R$ 540, esteja pronta para votação no fim de março, início de abril. "Temos dez MPs trancando a pauta e outras três à espera. Além disso, teremos o Carnaval no início de março", lembrou Maia." 

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