“O Ministério Público do Trabalho - MPT ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Schincariol Logística e Distribuição Ltda., por assédio moral contra trabalhadores. A prática que acumula abuso de poder e manipulação perversa foi evidenciada em denúncias de empregados vítimas de constrangimentos, a exemplo dos ocorridos nas festas de aniversário. De acordo com depoimentos, gerentes da empresa determinavam que a saudação de aniversário (é pique, é pique, é pique!) fosse substituída por uma paródia imoral, obrigando ainda que todos tocassem as partes íntimas dos trabalhadores, homens ou mulheres, que faziam aniversário.
O procurador Manoel Jorge e Silva Neto instaurou inquérito para conduzir a investigação e intimou a empresa a apresentar defesa. Dada a gravidade dos fatos, e diante da negativa da Schincariol em assinar um termo de compromisso para ajustar a conduta, restou a atuação judicial. A ação (ACP 0000188-44.2011.5.05.0001) foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Salvador, e tem audiência marcada para o dia 12 de abril, às 14h15.
Os relatos apontam um cenário de violento assédio moral, humilhação e desrespeito no ambiente de trabalho. Silva Neto alerta que “os fatos absolutamente inadmissíveis ocorridos no estabelecimento conduzem à convicção de que, no Brasil, é primitivo o estado de desenvolvimento das relações de trabalho”. Lembra que a empresa, que deveria adotar providências, escolheu a omissão. “Se já é absurdo o grave constrangimento e ofensa à intimidade das pessoas, muito pior ainda é que superiores aproveitem o dia do aniversário de trabalhadores e trabalhadoras para uma prática imoral", atenta.
O MPT requer desde a elaboração de um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho na empresa de bebidas, com implementação de normas saudáveis de conduta, campanhas de conscientização, palestras semestrais, até a criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos.
No âmbito externo, o MPT determina a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no estado, com duração mínima de um minuto (seis vez por dia). Como conteúdo, o esclarecimento de que “a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil, razão por que, nesta oportunidade, apresenta desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio moral”.
Ainda no requerimento do MPT, consta a condenação da Schincariol por dano moral coletivo, em R$ 1 milhão, e uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento das obrigações, valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.
ASSÉDIO MORAL - A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.
De acordo com o site www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Mais informações: (71) 3324-3460”
O procurador Manoel Jorge e Silva Neto instaurou inquérito para conduzir a investigação e intimou a empresa a apresentar defesa. Dada a gravidade dos fatos, e diante da negativa da Schincariol em assinar um termo de compromisso para ajustar a conduta, restou a atuação judicial. A ação (ACP 0000188-44.2011.5.05.0001) foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Salvador, e tem audiência marcada para o dia 12 de abril, às 14h15.
Os relatos apontam um cenário de violento assédio moral, humilhação e desrespeito no ambiente de trabalho. Silva Neto alerta que “os fatos absolutamente inadmissíveis ocorridos no estabelecimento conduzem à convicção de que, no Brasil, é primitivo o estado de desenvolvimento das relações de trabalho”. Lembra que a empresa, que deveria adotar providências, escolheu a omissão. “Se já é absurdo o grave constrangimento e ofensa à intimidade das pessoas, muito pior ainda é que superiores aproveitem o dia do aniversário de trabalhadores e trabalhadoras para uma prática imoral", atenta.
O MPT requer desde a elaboração de um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho na empresa de bebidas, com implementação de normas saudáveis de conduta, campanhas de conscientização, palestras semestrais, até a criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos.
No âmbito externo, o MPT determina a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no estado, com duração mínima de um minuto (seis vez por dia). Como conteúdo, o esclarecimento de que “a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil, razão por que, nesta oportunidade, apresenta desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio moral”.
Ainda no requerimento do MPT, consta a condenação da Schincariol por dano moral coletivo, em R$ 1 milhão, e uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento das obrigações, valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.
ASSÉDIO MORAL - A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.
De acordo com o site www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Mais informações: (71) 3324-3460”
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