Agradecemos
ao Professor Heitor Scalambrini Costa sua gentileza em enviar o artigo abaixo,
com o título “Quem
ganha com o desmonte da Eletrobrás?”, para
publicação em nosso blog.
Atenciosamente,
Maximiliano
Nagl Garcez
Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?
Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
Ao
divulgar o plano diretor da companhia 2013-2017, o presidente da Eletrobrás
anunciou que no período, a previsão de redução no orçamento de custeio será da
ordem de 30%. Um dos itens da contenção de despesas é o programa de incentivo
ao desligamento voluntário (PIDV), cuja projeção inicial é que alcance entre 20
e 25% do total dos 27 mil empregados da holding.
Quando se
fala de desligamento de pessoal, o discurso oficial é sempre o mesmo. De que
todo cuidado será tomado para que não haja descontinuidade técnica e nem perda
da qualidade dos serviços oferecidos à população. No caso do fornecimento
elétrico, este já vem há tempos, sofrendo com as interrupções (também chamado
de apagão) frequentes.
O
agravante para o país com a dispensa de pessoal em uma empresa com alto
conteúdo técnico, caso da maior empresa estatal (como bem diz o nome – pertence
ao Estado, e não ao governo, partidos, bancadas ou políticos individuais) na
geração de energia elétrica, é o tratamento dispensado ao seu potencial humano.
Formado ao longo de vários anos de estudos, e com prática na própria empresa,
essa competência técnica em menos de 2 anos será dissolvida.
O programa
de demissão voluntária é a forma adotada para o “enxugamento” do quadro de
funcionários da Eletrobrás, motivado pela reestruturação depois da catastrófica
perda financeira imposta pela lei 12.783/2013.
Além das
verbas rescisórias já previstas na legislação trabalhista oriunda da demissão
sem justa causa, os funcionários receberam vantagens como pagamento de
salários, assistência médica ao empregado e dependentes por um determinado
período após o desligamento, complementação do plano de previdência privada e
auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um
empreendimento. Tudo isto está no “script”.
Obviamente a empresa não pode obrigar o
funcionário a aderir ao plano de desligamento em nenhuma hipótese. E é bom
lembrar que geralmente esses tais planos de demissão voluntária são precedidos
de uma onda de boatos, fofocas, assédio moral, muita pressão, terrorismo e intimidação,
o que faz com muito(a)s não tenham "cabeça" para avaliar
adequadamente o que é melhor individualmente para ele(a).
Infelizmente, neste que é um dos momentos mais
importantes da vida da pessoa, em que ele precisa ter condições de avaliar, o
mais friamente possível, as consequências que podem advir da sua decisão, é
precedido de toda sorte de sentimentos que lhe deixa inseguro, quando ele
deveria estar o mais tranqüilo possível.
Neste
processo todo, em que o objetivo é o desligamento de milhares de pessoas,
merece uma reflexão o papel dos dirigentes do grupo Eletrobrás e de suas
empresas. Estes indicados, e muito deles “sem passado” na empresa que dirige,
mas que na partilha dos cargos pelos partidos políticos, que compõem a base do
governo de plantão, foram alçados aos cargos de chefia, terão grande
responsabilidade no “enxugamento” das empresas.
Para estimular os
dirigentes/diretores bem cumprirem as ordens, e conseguirem maior o número de
demissões de funcionários eles terão garantidos honorários extras. Ou seja,
segundo informação amplamente difundida pela imprensa, em um oficio dirigido
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais ao Secretário Executivo do
Ministério de Minas e Energia ficou definido que “a participação nos lucros e
resultados (PLR) dos dirigentes está condicionada ao alcance de metas do plano
de redução de pessoal, material, serviços e outras despesas (PMSO)”.
Ainda de
acordo com este documento encaminhado ao MME o dirigente que conseguir uma
redução de 30% ou mais na quantidade de funcionários terá dois honorários de PLR.
Quem reduzir de 20% a 30% terá 1,5 PLR. E aqueles menos “eficientes” que
diminuírem o quadro de pessoal de sua empresa em até 20% receberão um honorário
apenas. A titulo de quantificar o PLR a ser pago aos diretores das 19 empresas
do grupo Eletrobrás, em 2012 o valor médio foi de R$ 72.500,00.
Assim fica
mais claro e cristalino, saber quem vai ganhar, e muito lucrar, com o desmonte
da Eletrobrás e suas empresas, inclusive a Chesf.