segunda-feira, 29 de julho de 2013

Juiz do Trabalho recebe proteção por risco de morte no Pará (Fonte: UOL)

"O juiz do Trabalho em Marabá (PA) Jônatas Andrade está com proteção policial integral, desde esta quinta (25), por conta de suspeitas de que sua morte estaria sendo encomendada por fazendeiros da região.
Jônatas tornou-se conhecido por julgar ações trabalhistas de centenas de milhões de reais que envolviam a Vale. No ano passado, recebeu o Prêmio Nacional Direitos Humanos, concedido pela Presidência da República, por conta de sua luta contra o trabalho escravo. Ironicamente, também atua na implantação de programas de proteção aos trabalhadores e lideranças sociais ameaçados de morte no Sul do Pará..."

Íntegra: UOL

Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER em R$ 250 mil (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 
O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas.
Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a "manifesta impertinência" da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, "matéria estranha à tratada nos presentes autos".  
O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.
A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento."

Fonte: TST

Estatal troca gerentes da área de gás e demite contratados (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Petrobrás realizou na semana passada uma ampla mudança na gestão da área de Gás e Energia (G&E). Alguns dos gerentes executivos, diretamente subordinados ao diretor da pasta, José Alcides Santoro, foram trocados e a expectativa, agora, é de mudanças entre os gerentes gerais e seus subordinados..."

Sercomtel vai liquidar companhias de TV (Fonte: Valor Econômico)

"A Sercomtel, operadora pública de telecomunicações sediada em Londrina, no Estado do Paraná, decidiu se desfazer das companhias de TV por assinatura Adatel TV e Comunicações Osasco (SP) e Adatel TV e Comunicações São José (SC). A decisão de liquidar os negócios foi tomada após uma tentativa malsucedida de leiloar as duas companhias.
Em janeiro, a Sercomtel anunciou que faria um leilão, em abril, para vender sua participação nas duas companhias. A companhia de telecomunicações detém 93,23% dos direitos societários da Adatel Osasco e 95,42% dos direitos da Adatel São José. Os sócios minoritários não se opuseram ao negócio..."

Íntegra: Valor Econômico

Diferença entre salário inicial e de demitidos é a mais alta desde 2010 (Fonte: Valor Econômico)

"Os salários iniciais pagos no mercado formal não estão mais tão atrativos este ano. Com o desaquecimento no ritmo de contratações e a inflação mais alta, a diferença entre a remuneração dos admitidos em relação aos demitidos, que vinha em uma longa e contínua trajetória de queda, avançou para 7,3% na média do segundo trimestre, maior percentual nessa medida desde o último trimestre de 2010. Nos primeiros três meses de 2012, essa relação chegou a atingir apenas 4,4%. Os cálculos foram feitos pela LCA Consultores, a pedido do Valor, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)..."

Íntegra: Valor Econômico

Empregada da Perdigão não comprova síndrome depressiva por pressão no trabalho (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora da Perdigão não obteve êxito ao pedir na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais causados por doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Tanto a Vara do Trabalho como o Regional de Santa Catarina indeferiram os pedidos por não se convencerem das alegações feitas de ocorrência de grave pressão psicológica no ambiente de trabalho.
Ao recorrer, a empregada afirmou ser antigo e conhecido o desprezo da empregadora em relação aos seus empregados explicado, inclusive, pelo alto número de ações ajuizadas. Citou a proposição de ação civil pública  movida pelo Ministério Público do Trabalho com o propósito, segundo ela, de exigir mudanças na organização do trabalho da Perdigão.
De acordo com o Regional , não há provas nos autos de que a empresa tenha praticado ato ilícito. Os desembargadores destacaram que sequer houve comprovação do nexo de causalidade entre a síndrome depressiva sofrida pela empregada e suas condições laborais, considerando que a perícia feita concluiu que as doenças que acometem a empregada são males psiquiátricos e não de natureza ocupacional. Também não ficou evidenciada que a cobrança de metas extrapolasse o poder diretivo do empregador, nem que fosse direcionada exclusivamente à autora da ação.
Ao recorrer ao TST, a empregada disse que houve equívoco dos julgadores catarinenses na avaliação das provas, afirmando ter ficado amplamente demonstrado que o trabalho foi a única causa para o desencadeamento de sua doença.
Contudo, ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o ministro Fernando Eizo Ono ressaltou que as afirmações da recorrente, em sentido oposto aos fundamentos da decisão do TRT, demonstram a intenção de obter reavaliação das provas por esta Instância Superior.
De acordo com o relator, o recurso não pode ser conhecido em razão da Súmula 126 do TST, que afasta a possibilidade da utilização do recurso de revista para reexame de fatos e provas.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

INTERNET SERÁ TEMA DE ENCONTRO ENTRE GOVERNO FEDERAL E MOVIMENTOS SOCIAIS (Fonte: Barão de Itararé)

"Internet será tema de encontro entre governo federal e movimentos sociais no dia 30 de julho. A reunião faz parte da agenda permanente sobre a democratização da comunicação no país. A secretária nacional de comunicação da CUT e coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Rosane Bertotti, espera que, por meio do diálogo, o Brasil conquiste avanços. Confira a entrevista realizada pela TVT:"


Comunicadores sergipanos fecham empresa de comunicação por reposição de perdas salariais (Fonte: FITERT)

"Jornalistas e radialista estão concentrados na porta do Jornal da Cidade para impedir a circulação do diário neste sábado, 27. A manifestação é uma reação à falta de entendimento com a classe patronal na luta pela valorização profissional, reposição de perdas salariais e por melhores condições de trabalho.
A presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe (Sindijor), Caroline Santos, e o presidente do Sindicato dos Radialistas, Fernando Cabral, explicam que as tentativas de negociações com o sindicato patronal foram infrutíferas. As tentativas de entendimento, segundo os sindicalistas, foram iniciadas no mês de abril na perspectiva de assinatura de acordo em maio, mês da data base dos comunicadores sergipanos. “Mas a classe empresarial sempre diz não a coisas tão simples”, explica Caroline Santos.
A chuva não inibiu os manifestantes. Na manhã desta sexta-feira, 26, os comunicadores se concentraram na sede do Sindicato dos Radialistas e, atendendo decisão da assembleia geral realizada no início desta semana, sortearam a empresa que deveria ser ocupada. No sorteio, o Jornal da Cidade foi contemplado. “E, se as negociações não avançarem, nova empresa será sorteada para ser fechada”, alertam os sindicalistas.
Jornalistas e radialista estão recebendo apoio de outras categorias e mostram disposição a permanecer todo o dia na porta do diário. Os funcionários do Jornal da Cidade que chegam aos respectivos postos de trabalho ficam impossibilitados de ter acesso à empresa. “Nossa esperança é que o jornal não circule amanhã [sábado, 26]”, observa Cabral.
Entre as reivindicações dos comunicadores, destacam-se auxílio alimentação, auxílio creche, 15% de reajuste salarial para repor parte das perdas acumuladas ao longo dos anos, gratificação por formação em percentual distinto de acordo com a graduação do profissional, estabelecer piso salarial para o pessoal que trabalha no setor administrativo das empresas de comunicação e escala de folga mensal para jornalistas e radialistas.
O presidente interino do Sindicato das Empresas de Rádio, Televisão, Jornais e Revistas do Estado de Sergipe (Sinertej), Messias Carvalho, lamenta os protestos, assegura que os patrões estão dispostos a manter a negociação e revelou que as empresas passam dificuldades financeiras devido à queda de receita e que só conseguem reajustar os salários em 7%. Este percentual proposto, segundo o representante da classe patronal, está acima da inflação acumulada no período equivalente à negociação, que é, segundo revelou, de 6,97%.
Quanto aos demais itens da pauta, Messias Carvalho garante que as empresas que apresentam condições já estão concedendo os benefícios pleiteados e informou que todas as empresas de comunicação já estão fazendo “sacrifício” e pagando os 7% referentes ao reajuste proposta pelo patronato, com efeito retroativo ao mês de maio."

Fonte: FITERT

Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
Foi o que aconteceu no caso julgado pela juíza June Bayão Gomes Guerra, na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A trabalhadora disse ter sido vítima de assédio moral na empresa de prestação de serviços em telecomunicações na qual trabalhava, já que sofria intensa perseguição e recebia tratamento desigual por parte de sua supervisora. Tudo pelo fato de ser homossexual.
As testemunhas ouvidas confirmaram as alegações da empregada. Uma delas, que trabalhava junto com a reclamante no posto de atendimento telefônico, fazendo marcação de serviços de instalação de TV a cabo, disse ter visto a supervisora chamando a reclamante de "sapatão", "coisinha" e "bruxa". Após o que, a empregada saiu chorando e foi para o banheiro. Pouco tempo depois, ela foi dispensada do emprego. E disse mais: que a chefe colocava a reclamante para se sentar ao fundo da sala e que chegou a aconselhar os demais a não se sentarem perto dela, porque sofreriam "má influência". Como se não bastasse, a testemunha sofreu pressão para não depor a favor da reclamante.
Outra depoente ouvida, afirmou também ter sido alertada pela supervisora para não ficar próxima à reclamante porque ela era lésbica. Disse, ainda, ter presenciado a trabalhadora chorando no banheiro porque a chefe teria dito, na frente de várias pessoas, que ela era um lixo e, ato contínuo, pôs-se a dar lição de moral em relação à sexualidade da reclamante. E, na empresa, ouvia-se os comentários da chefe de que quem conversava muito com a reclamante era porque também era homossexual.
Diante desses fatos, a juíza entendeu comprovado que a ré, por intermédio de sua preposta (supervisora), criou um clima tenso e hostil para a reclamante, com discriminação, humilhações e até segregação da trabalhadora no ambiente de trabalho. Por isso, não teve dúvida sobre o constrangimento causado e a ilicitude do procedimento da reclamada: "Trata-se de nítida ofensa à dignidade da empregada, bem como ao direito à honra e a imagem da pessoa humana, assegurados pelo artigo 1o., III e 5a., X da CF/88", destacou, acrescentando que a empresa ultrapassou os limites de seu poder diretivo e disciplinar, incorrendo em verdadeiro abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil.
Citando a lição do mestre Miguel Reale, a magistrada registrou que o dano moral se aplica a estados de alma ou a sofrimentos que afetam os valores íntimos da subjetividade. Por isso, não há necessidade de prova específica desse dano interior, que está implícito na própria situação vivida."Neste passo, não há dúvida de que o procedimento da empresa causou constrangimento, humilhação e dor, configurando-se inequivocamente o dano moral alegado", concluiu a juíza sentenciante, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 7.000,00. A decisão foi mantida pelo TRT mineiro em grau de recurso e já transitou em julgado."

Liminar suspende posse de desembargador questionada pela OAB-MS (Fonte: OAB)

"Brasília – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender cerimônia de posse para vaga de desembargador, que seria realizada na tarde desta quarta-feira (24), a partir das 14 horas, no Tribunal de Justiça de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
A decisão foi tomada pelo ministro na Suspensão de Segurança (SS 4794), com pedido de medida liminar, formulado pela Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul, contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça sul-matogrossense no início da tarde.
O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a posse, afirmando haver “relevante controvérsia jurídica sobre a que classe pertence a vaga de desembargador criada pela Lei 3.658/2009 no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, se à Advocacia ou ao Ministério Público”.
O Tribunal de Justiça havia entendido que a vaga pertencia à classe dos advogados, já o STJ atribui a vaga aos membros do Ministério Público."

Fonte: OAB

Turma nega pedido de liberação do depósito recursal a empresa em recuperação judicial (Fonte: TRT 3ª Região)

"O depósito judicial para interposição de recurso, disciplinado pelo artigo 899 da CLT, é condição essencial para que ele seja admitido e julgado pela instância revisora. Trata-se de garantia do Juízo para uma futura execução, no caso de ser mantida a condenação imposta na decisão recorrida. Por esse fundamento, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador relator, João Bosco Pinto Lara, negou provimento ao agravo de petição da executada que pretendia levantar (receber de volta) o depósito recursal efetuado.
A tese da executada era de que a sentença, datada de 31/10/2012, deferiu o seu pedido de recuperação judicial. Por essa razão, teria direito à liberação do depósito judicial, alegando que ele constitui patrimônio da empresa, o qual deveria convergir para o juízo universal da recuperação judicial.
O relator sustentou que a recorrente, ao efetuar o depósito recursal, atendeu ao comando legal disposto no parágrafo 1º do artigo 899 da CLT, que é garantir o exercício da ampla defesa. Mas, também, atendeu à finalidade principal desse depósito, que é a satisfação do crédito do reclamante, caso mantida a condenação.
No entender do magistrado, a partir do momento em que o depósito recursal é efetuado, o recorrente perde a titularidade do crédito a que corresponde esse depósito. Embora fique à disposição do Juízo, o depósito judicial é realizado na conta vinculada do trabalhador, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 899 da CLT. Assim, os valores depositados na forma do caput e do parágrafo 1º do artigo 899 da CLT deixam de integrar o patrimônio da executada, podendo ser revertido apenas na hipótese de inexistência de créditos a serem executados nos autos. Frisou o relator que a aprovação do Plano de Recuperação Judicial da agravante ocorreu em 31/10/2012, enquanto o depósito recursal foi realizado anteriormente, em novembro de 2011.
De acordo com o desembargador, o pedido de liberação do depósito recursal diretamente para a empresa, através de expedição de alvará judicial, além de ser contraditório, importaria em violação ao direito dos credores da executada, pois o correto é que ele que fosse posto à disposição do Administrador Judicial.
Diante disso, a Turma, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, que indeferiu o pedido de liberação do depósito recursal em favor da executada."

Secretário geral da IndustriALL apoia luta contra o projeto da terceirização (Fonte: CUT)

"A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT recebeu nesta quarta (24), em sua sede em São Bernardo (SP), o secretário geral da IndustriALL Global Union Jyrki Raina, que está cumprindo uma agenda sindical no Brasil. Raina foi recebido por João Cayres, secretário geral e de Relações Internacionais da CNM/CUT. No encontro, o dirigente da IndustriALL – entidade mundial que representa trabalhadores metalúrgicos, químicos e têxteis –  expressou seu apoio às reivindicações dos trabalhadores brasileiros que integram a campanha organizada pela CUT e demais centrais sindicais.
Sobre as atividades da IndustriALL desenvolvidas em parceria com os sindicatos brasileiros, Raina apontou a importância da campanha mundial contra o trabalho precário. No Brasil, esta campanha tem como foco a luta contra o Projeto de Lei 4.330/2004, sobre a terceirização. “Até entendemos que as empresas necessitam de terceiros para exercer funções que não são do seu núcleo de atividade”, comentou ele. “Mas a terceirização de todas as funções é uma ameaça às conquistas alcançadas até agora, colocando em risco condições decentes de trabalho”.
A campanha contra o trabalho precário da IndustriALL é voltada para todo o mundo. Na última semana, inclusive, foi realizado seminário sobe o tema em São Paulo, que reuniu 40 sindicalistas brasileiros dos três ramos representados pela entidade internacional. “Durante o seminário, ficaram evidenciadas as três principais causas da precarização, que são a terceirização, os empregos temporários (que as vezes ficam indefinidamente nesta condição) e a contratação de trabalhadores através de agências de emprego”, recordou João Cayres, assinalando que o combate ao trabalho precário é uma luta que deve unir movimento sindical em todo o mundo, já que as empresas sempre buscam ampliar seus lucros às custas da redução de direitos dos trabalhadores. “Para isso, elas instalam-se em locais onde a legislação trabalhista e a tradição sindical são frágeis e, assim, o nosso papel  é o de reforçar as ações internacionais do movimento sindical”, complementa Cayres."

Fonte: CUT

Turma admite reunião de vários processos de execução contra o mesmo devedor (Fonte: TRT 3ª Região)

"Dentro do ordenamento jurídico trabalhista e processual civil existem dispositivos legais que conferem ao juiz amplos poderes na direção do processo, cabendo a ele zelar, até mesmo de ofício (sem requerimento das partes), pelo princípio da conveniência da garantia da execução, ou seja, garantir que o credor receba o crédito a que tem direito de forma célere e eficaz. Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, negou provimento ao recurso das executadas, mantendo a decisão de 1º Grau que ordenou a reunião das execuções fiscais contra o mesmo devedor.
Inconformados, os executados alegaram que não houve requerimento das partes para tal, conforme disposto no artigo 28 da Lei nº 6.830/80, destacando que os processos se encontram em fases distintas, além de ser movidos contra pessoas diferentes.
O relator discordou dessas alegações, sustentando que, embora o artigo 28 da Lei nº 6.830/80 fale em requerimento das partes para que o juiz ordene a reunião de processos contra o mesmo devedor, prevalece na norma citada o princípio da conveniência da unidade da garantia da execução, o qual pode ter sua observância determinada de ofício, ou seja, pelo juiz sem requerimento das partes, implicando, conforme o caso, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
O magistrado frisou que os artigos 765 da CLT e 130 do Código de Processo Civil conferem ao juízo amplos poderes na direção do processo para que este se torne mais rápido e eficaz. No entender do relator, o juiz pode determinar de ofício a reunião de execuções existentes contra o mesmo devedor e em favor de um mesmo credor, desde que, obviamente, o juiz seja competente para promovê-las e estejam sendo realizadas em processos compatíveis, conforme inteligência do artigo 573 do Código de Processo Civil.
"Os executados não demonstram como a execução estaria sendo dificultada no caso, ou seja, qual dificuldade a reunião dos processos traria, sendo que o fato de eventualmente se encontrarem estes em fases distintas apenas prejudicaria à exequente", pontuou, acrescentando que, no caso, a fase da execução está sendo respeitada, e que esta é movida contra a pessoa jurídica executada e seu respectivo sócio.
Diante dos fatos, a Turma decidiu manter a decisão que ordenou a reunião dos processos de execução."

II Fórum Paranaense: Constituição e Processo (Fonte: OAB-PR)


Fonte: OAB-PR