segunda-feira, 24 de março de 2014

Direito de greve exige regras para negociação coletiva, diz Ministério do Planejamento (Fonte: Agência Senado)

"Durante audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) sobre o projeto que regulamentará o direito de greve no serviço público, os representantes do governo concordaram que a discussão passa necessariamente pela definição de regras sobre negociação coletiva. Segundo o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça, o tema envolve não apenas servidores federais, mas também dos estados e municípios, o que torna a tarefa mais complexa.
— Estamos falando de 10 milhões de trabalhadores, dos quais a grande maioria é regida pelo regime estatutário. A União representa algo em torno de 1 milhão e 400 mil servidores entre ativos e inativos, excluindo as Forças Armadas. Não basta ter a vontade da presidenta da República para que se consiga regulamentar o direito de greve — apontou Mendonça.
Ele afirmou que há uma orientação da presidente Dilma Rousseff para debater em conjunto os temas direito de greve, negociação coletiva e organização sindical.
— A greve é um desdobramento do fracasso da negociação coletiva - assinalou.
Na mesma linha, a representante do Ministério Trabalho e Emprego (MTE) Rita Maria Pinheiro sustentou que o governo federal tem se movimentado para regulamentar o direito de greve desde a ratificação pelo país em 2010 da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1978.
— Para construir qualquer proposta temos que acordar com os atores e termos consenso. Construir consenso não é tarefa fácil. E construir entre os próprios atores não é fácil porque tem diferenças entre o âmbito federal, estadual e municipal. Os olhares são diferentes – avaliou Rita Pinheiro.
O vice-presidente da Força Sindical, Rubens Romão Fagundes, disse que o PLS 287/2013, de autoria da própria CDH e fruto de uma sugestão apresentada pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado ainda não encontra consenso entre os trabalhadores justamente por essa diferença de perspectiva. Relator da proposta na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu que propostas de mudanças e ajustes no texto sejam encaminhadas para constarem no relatório final.
O projeto assegura a todos os servidores públicos civis o direito de greve. Veda, no entanto, essa possibilidade aos militares das Forças Armadas e de forças auxiliares. O projeto prevê ainda que durante as paralisações fica obrigado o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.
Projetos
Além dessa proposta, tramitam outras iniciativas de regulamentação do direito de greve no Congresso como o PLS 710/2011, apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A questão também está em debate na comissão especial mista responsável pela regulamentação dos dispositivos constitucionais.
Segundo Paim, é preciso fazer pressão sobre o governo e todos os parlamentares para avançar na regulamentação do direito de greve, que o senador considera um direito pleno de todos os trabalhadores.
— A questão do direito de greve é um problema de todos os partidos. Aqueles que ideologicamente mandaram no país durante 500 anos nunca regulamentaram o direito de greve. Isso não é desculpa para que nós, estando no governo, já não tenhamos regulamentado nesses 12 anos. A cobrança tem que ser em cima de todos os partidos – afirmou Paim."

Proposta proíbe revista íntima de visitantes em prisões (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara analisa o Projeto de Lei 7085/14, da deputada Iriny Lopes (PT-ES), que proíbe a revista manual e a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais. O texto considera revista íntima toda e qualquer inspeção corporal que obrigue o visitante a despir-se parcial ou totalmente, efetuada visual ou manualmente, inclusive com auxílio de instrumentos.
A autora do projeto cita relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre Mulheres Encarceradas, que considera a revista íntima como vexatória e “extremamente humilhante, uma vez que em muitas unidades se exige que as roupas sejam totalmente retiradas, os órgãos genitais manipulados e até revistados”. O relatório também menciona a obrigação dos visitantes de realizar vários agachamentos, independentemente da idade avançada.
De acordo com a proposta, o visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, realizada por meio de equipamentos como detectores de metais, aparelhos de raio-x, “entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado”.
Pelo texto, serão dispensados da revista mecânica:
- gestantes; 
- portadores de marca passo; 
- chefes de Poder da República;
- ministros;
- secretário de Estado;
- magistrados;
- parlamentares;
- membros da Defensoria Pública e do Ministério Público;
- advogados regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; 
- membros dos Conselhos Penitenciários; 
- membros do Conselho da Comunidade;
- superintendentes, corregedor-geral e corregedor-adjunto da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Casos suspeitos
Conforme o projeto, a revista manual só será admitida em caso de suspeita fundamentada de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida por lei ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional.
Essa suspeita deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado e de reconhecida procedência, registrado por escrito pela administração em livro próprio do estabelecimento prisional e assinado pelo revistado e duas testemunhas. O registro deverá conter a identificação do funcionário e a descrição detalhada do fato.
Nesse caso, a revista manual deverá ser feita em local reservado, por agente prisional do mesmo sexo, obrigatoriamente acompanhado de duas testemunhas. Não poderá ser feita busca pessoal, em nenhuma hipótese, nas autoridades dispensadas pela lei da revista mecânica, quando estiverem no exercício de suas funções, ou em crianças e adolescentes. “O fato de a criança ser obrigada a se despir perante terceiros agride frontalmente sua integridade psíquica e moral”, justifica Iriny.
Ainda segundo o texto, após a visita, o preso poderá ser submetido, excepcionalmente, à busca pessoal, também sendo garantida a sua privacidade. Em hipótese nenhuma será admitida a revista íntima nos presos.
Tramitação
O projeto de lei foi apensado ao PL107/99, que permite ao presidiário ter o direito à visita íntima. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Ano começa com ritmo de atividade superior ao esperado (Fonte: MF)

"Em meio ao noticiário predominantemente negativo, há pelo menos uma boa surpresa no início deste ano: os indicadores de atividade já conhecidos para janeiro e fevereiro superaram expectativas, ainda que o retrato seja de uma economia com crescimento modesto. O aumento da renda foi mais forte do que em igual período do ano passado, a criação de empregos formais superou em 77% o primeiro bimestre de 2013 e os indicadores já conhecidos apontam para alta da produção industrial em fevereiro, após o avanço de 2,9% entre dezembro e janeiro, na série com ajuste sazonal.
Os economistas veem os dados com cautela, mas o início de ano mais positivo, em parte por causa do clima quente, deixou um pouco mais distante a hipótese de retração do Produto Interno Bruto (PIB) logo na abertura de 2014. Janeiro e fevereiro mais fortes devem compensar a fraqueza esperada para março, por causa do efeito Carnaval (que aumentou o número de dias úteis em fevereiro, mas reduziu os deste mês). Já a queda da confiança de empresários e consumidores, que está no menor nível desde 2009, torna pouco provável uma retomada mais consistente da economia no curto prazo, além de indicar desaceleração do investimento.
O mercado de trabalho, principal sustentação do consumo, mostrou bons números. A renda começou 2014 com alta superior a do início do ano passado. Pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio real de janeiro foi 3,6% superior ao de igual período do ano passado, marcando o terceiro mês seguido de ganho real acima de 3% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Essa aceleração do ganho real foi acompanhada por um aumento mais forte nas contratações com carteira assinada do primeiro bimestre, reforçando a massa salarial e, por consequência, dando um fôlego extra ao consumo. No primeiro bimestre, a inflação de alimentos foi menor do que em 2013, o que liberou renda para outros bens. Essa situação, contudo, deve mudar em março.
A Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) do IBGE mostrou alta de 0,4% sobre dezembro e 6,2% sobre janeiro do ano passado, percentual próximo ao 6,8% indicado pela pesquisa do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) para o mesmo mês. Para fevereiro, o Índice Antecedente de Vendas (IAV) do IDV aponta um crescimento de 7,5% nas vendas das 48 varejistas associadas ao instituto, enquanto a estimativa das mesmas empresas para março é de alta de 4%. Em evento na semana passada, a presidente do Magazine Luiza, Luiza Trajano, disse que, para o conjunto do varejo, "janeiro foi espetacular, fevereiro sem Carnaval foi muito bom e março continua bom".
Nos dados da Serasa Experian, no primeiro bimestre o movimento nas lojas foi 6% superior ao dos dois primeiros meses de 2013, com alta mais forte em janeiro e desaceleração em fevereiro. Para Luiz Rabi, economista da Serasa, fevereiro já refletiu um ritmo menos intenso, que apareceu também na menor demanda dos consumidores por crédito. "O calor levou a um aumento mais forte nas vendas", diz ele, listando uma das causas para o ritmo acima do esperado no começo do ano. "Mas os efeitos da taxa de juros ainda serão sentidos", acrescenta.
A expedição de papel ondulado, considerado um bom termômetro das encomendas da indústria de bens de consumo, também foi beneficiada pelas altas temperaturas do verão, diz Sergio Amoroso, presidente da associação que reúne os fabricantes do setor. No primeiro bimestre, houve alta de 3,3% da expedição de papel, na comparação com igual período do ano passado.
Além da demanda mais forte de fabricantes de bebidas, ventiladores e aparelhos de ar-condicionado, o resultado foi impulsionado pela proximidade da Copa do Mundo e aumento das vendas de televisores. Mesmo que março seja mais fraco, por causa do menor número de dias úteis em função do Carnaval, Amoroso avalia que o setor pode encerrar o trimestre com alta de 3% da produção em relação a igual período de 2013. Em sua avaliação é um bom resultado e pode levar a associação a revisar para cima a estimativa de crescimento de cerca de 3,5% projetado para este ano.
O início de ano mais forte do que o esperado se estendeu a outros segmentos da indústria. As vendas de aços planos subiram 16,4% sobre o primeiro bimestre do ano passado e as vendas internas de produtos químicos aumentaram 3,3%, no mesmo período. Rafael Bacciotti, economista da Tendências Consultoria, projetava um mês de fevereiro mais fraco, mas com os indicadores já disponíveis passou a estimar alta de 0,6% da produção industrial no período, após avanço de 2,9% em janeiro, feitos os ajustes sazonais.
A produção de automóveis subiu 15,1% nessa comparação, de acordo com dados da Anfavea dessazonalizados pela consultoria. "Foi um resultado disseminado, com alta de veículos leves e de ônibus e consideravelmente acima das nossas projeções". Ainda que parte dessa alta seja "devolvida" em março, a indústria deve encerrar o trimestre com aumento de 0,5% da produção, após dois trimestres consecutivos de queda. Apesar do crescimento um pouco maior esperado para a indústria no período, a Tendências projeta alta de 0,2% do PIB entre janeiro e março porque o setor de serviços não deve sustentar o mesmo ritmo do fim do ano passado, afirma."

Fonte: MF

Ipiranga se isenta de responsabilidade por crédito de frentista de posto de gasolina (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. da condenação ao pagamento das verbas trabalhistas devidas a um frentista contratado pelo Auto Posto Joara Ltda. e outros, com o entendimento que é inviável a condenação subsidiária decorrente de contrato mercantil em que o posto fica obrigado a vender, com exclusividade, os produtos derivados de petróleo da distribuidora.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia responsabilizado subsidiariamente a Ipiranga, com fundamento na Súmula 331 do TST, em razão da existência de um contrato de locação que obrigava o frentista a usar crachá, boné e uniforme completo, personalizado com a marca da distribuidora. O Regional anotou ainda que a Ipiranga pagava ao frentista porcentagem pelos produtos (óleo e aditivo) da empresa que vendia.
Segundo o relator que examinou o recurso na Oitava Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, houve mesmo má aplicação da Súmula 331, como alegou a empresa, uma vez que o Tribunal já firmou o entendimento de que é inviável a condenação subsidiária decorrente de contrato mercantil "em que a locatária fique obrigada a vender, com exclusividade, os produtos derivados de petróleo da locadora". Assim, reformou a decisão regional, absolvendo a Ipiranga da condenação subsidiária. Seu voto foi seguido por unanimidade.  
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-639-47.2010.5.02.0079"

Fonte: TST

Raízen é processada em R$ 10 milhões por discriminação (Fonte: MPT-SP)

"Empresa é acusada de manter lista suja com funcionários impedidos de serem contratados em novas safras
Bauru – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP) ingressou com ação civil pública contra a Raízen Energia por discriminação. Na ação, o MPT pede indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A companhia é acusada de incluir em uma lista os nomes de funcionários que processaram a empresa e dos que tiveram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores. A relação impede a contratação desses trabalhadores nas novas safras. O processo requer, ainda, liminar que proíba a empresa de continuar a usar a lista. A Raízen foi criada em 2011 a partir da integração dos negócios das empresas Cosan e Shell.
A companhia contratava arregimentadores de mão de obra, os chamados “gatos”, e os obrigava a seguir as ordens discriminatórias, fornecendo, ao fim de cada safra, os nomes dos trabalhadores que não poderiam ser contratados na safra seguinte. Muitas vezes, a relação trazia mais de 5 mil nomes. A companhia emprega cerca de 9 mil trabalhadores, a cada safra, apenas na Usina Diamante, em Jaú (SP), base da investigação do MPT.
Os funcionários dessa unidade são, em sua maioria, do interior de Minas Gerais, estado que, segundo o censo de 2010 do IBGE, possui mais de 900 mil pessoas na miséria.
De acordo com o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, responsável pela ação, a companhia exige a seleção discriminatória de seus arregimentadores desde 2005, quando ainda usava o nome Cosan. A prática não é restrita apenas à Usina Diamante, mas a todas as filiais, 11 delas localizadas no interior de São Paulo. “A prática instaura uma política de terror e opressão sobre o trabalhador, que tem somente sua força física para oferecer como moeda de troca no mercado de trabalho. Essa conduta transmite a mensagem de que é preferível trabalhar até a exaustão ou morte do que causar problemas à Raízen”.
Caso a empresa seja condenada, o dano moral será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Raízen atua na produção de etanol, distribuição de combustíveis pela marca Shell, cogeração de energia (bioeletricidade) e produção de açúcar.
Raízen Energia S.A - Processo nº 0010539-23.2014.5.15.0024"

Fonte: MPT-SP

'Nem precisa de articulação para evitar', diz Vicentinho sobre CPI da Petrobras (Fonte: Poder Online)

"Às vésperas de uma semana decisiva para o Congresso Nacional, o deputado federal Vicentinho (SP), líder do PT na Câmara, adota um discurso para lá de otimista..."

Íntegra: Poder Online

Entidades traçam estratégias de campanha contra trabalho infantil (Fonte: MPT-AL)

"Reunião entre representantes do MPT e de instituições alagoanas visam lançamento em maio do projeto Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil
Maceió – Representantes de instituições alagoanas e do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, reuniram-se nesta quarta-feira (19) para traçar diretrizes da campanha Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil, a ser lançada no mês de maio. De acordo com o procurador do Trabalho Gustavo Accioly – titular da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente destacou – o encontro busca parcerias na realização de ações preventivas e repressivas de proteção, inclusive relacionadas ao combate da exploração sexual infantil.
“As propostas irão contribuir para realizarmos um bom trabalho em defesa das crianças e adolescentes, principalmente durante a Copa do Mundo, período em que a alta do turismo ocasiona o aumento de casos de trabalho infantil e de exploração sexual”, explicou o procurador.
A Campanha Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil é realizada com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Unicef, Fifa e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
O evento contou com a presença da coordenadora do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Alagoas (Fetipat/AL), Marluce Pereira; da vereadora Heloísa Helena, integrante da Comissão da Criança na Câmara; de representantes da Defensoria Pública do Estado; do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas (SHRBS/AL); das secretarias Estadual e Municipal de Assistência Social, de Estado da Mulher e de Turismo; e da Federação Alagoana de Futebol (FAF)."

Fonte: MPT-AL

Trabalho aprova criação de 11 mil cargos na administração pública federal (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6244/13, do Executivo, que cria 11.028 novos cargos na administração pública federal, em diversas áreas da saúde, educação e segurança pública. Pela proposta, o provimento dos cargos criados será realizado de forma gradual, condicionado a expressa autorização orçamentária.
De acordo com a proposição, serão criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde (ANS), 127 cargos de especialista em regulamentação de saúde suplementar e 87 cargos de analista administrativo. Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está prevista a criação de 130 cargos de especialista em regulação e vigilância sanitária; 30 de técnico em regulação e vigilância sanitária e 20 de analista administrativo. Já para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Executivo propõe a criação de 1.200 novos cargos em diversas áreas.
Na área da educação, o texto cria 5.320 cargos de professores do ensino superior e de 2.008 técnicos administrativos em educação. O Executivo também pretende transformar 1.977 cargos vagos de técnico-administrativo em educação das instituições federais de ensino superior em número igual de cargos com perfis adequados às necessidades institucionais.
Polícias
A proposta contempla ainda a criação de cargos para os departamentos de Polícia Federal e de Polícia Rodoviária Federal, sem aumento de despesa, mediante contrapartida de extinção de cargos vagos. Para a Polícia Federal, o Executivo propõe criar 44 cargos de engenheiro, 5 de arquiteto e 36 de psicólogo. Já para a Polícia Rodoviária Federal, é prevista a criação de 19 cargos de administrador, 17 de engenheiro, 5 de estatístico e 3 de técnico de comunicação social.
O projeto prevê também que os cargos vagos do plano especial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) também sejam transformados em cargos de analista administrativo e de técnico administrativo. Atualmente, só é permitida a transformação em cargos da carreira de infraestrutura de transportes, de nível superior ou em cargos da carreira de suporte à infraestrutura de transportes, de nível intermediário.
Por fim, a proposta cria 500 gratificações temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), de nível superior.
O relator, deputado Armando Vergílio (SDD-GO), aponta que a criação dos cargos efetivos não acarretará impacto orçamentário imediato. Somente quando houver provimento, após a realização de concursos públicos, é que se concretizará o impacto nas despesas de pessoal.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Liminar proíbe elaboração de ‘lista suja’ pela Raízen S.A. (Fonte: MPT-SP)

"Decisão estabelece multa de R$ 30 mil por trabalhador caso a empresa continue com prática discriminatória
Bauru (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar favorável determinando que a Raízen Energia S.A. deixe de praticar a discriminação de trabalhadores por meio do método conhecido como “lista suja” – em que a empresa deixa de contratar pessoas que ingressaram com reclamação trabalhista, apresentaram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores –, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador discriminado.  
O MPT em Bauru ingressou com ação civil pública após constatar em inquérito que os intermediadores de mão de obra contratados pela Raízen, os chamados “gatos”, eram obrigados pela empresa a seguir as ordens discriminatórias, recebendo ao final de cada safra uma relação de nomes das pessoas que não poderiam ser contratadas na safra seguinte porque “deram problemas para a empresa, ficaram doentes, apresentaram baixa produtividade ou ingressaram com ação trabalhista contra ela”. A unidade investigada foi a Usina Diamante, em Jaú (SP).
Segundo o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, a Raízen mantém a prática discriminatória desde 2005 em todas as filiais da empresa, 11 delas localizadas no interior paulista. A decisão judicial não tem limitação territorial, sendo vÁlida para todos os estabelecimentos da usina. 
Danos morais – O MPT também pede a condenação da Raízen ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 10 milhões, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou da sociedade local. A usina pode questionar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. 
Processo nº 0010539-23.2014.5.15.0024"

Fonte: MPT-SP

CCJ retoma trabalhos com votação de temas sobre combate ao racismo (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma os trabalhos, nesta terça-feira (25), às 14h30, no plenário 1, com pautas de votações temáticas. As propostas a serem analisadas terão como principais temas aqueles que estão relacionados ao Dia Mundial de Combate ao Racismo (21/3), pelo Dia Internacional da Água (22/3) e do Consumidor (15/3).
Segundo o presidente da comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o sucesso da primeira série de pautas temáticas, na ocasião pelo Dia Internacional da Mulher, fez com que os parlamentares se comprometessem a votar e acelerar os trabalhos de aprovação de projetos de lei importantes para o País.
Para a próxima semana está previsto para discussão cinco proposições com tema de combate a discriminação racial, outros três sobre o uso da água, além de quatro projetos com tema dos direitos do consumidor.
Combate ao racismo
Os deputados terão a oportunidade de discutir e votar em projetos que possam ampliar o debate sobre o combate à discriminação racial, principalmente, por causa de casos recentes ocorridos no País, com visibilidade no esporte.
No dia 21 de março, o mundo inteiro é instigado a pensar sobre atitudes desumanas praticadas por seres humanos, como o racismo, a intolerância, a xenofobia e qualquer outro modo de discriminação.
O fato que gerou essa reflexão foi o massacre ocorrido em Shaperville, África do Sul, em 21 de março de 1961. Mulheres e crianças que participavam de um protesto contra a Lei do Passe foram fuziladas pela polícia do regime apartheid. Em 1969, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu esse dia como o Dia Internacional de Combate ao Racismo, em homenagem às vítimas desse terrível episódio.
Na opinião de Cândido, no Brasil, sobretudo, onde o período de escravidão dos negros foi o maior em todo o continente, uma reflexão mais intensa se faz necessária. “A cordialidade do brasileiro faz com que muitos tenham a ideia errada de que a discriminação racial findou com a abolição da escravatura em 13 de maio de 1888. As políticas públicas que se desenvolvem para combater o racismo e a desigualdade racial são ainda duramente criticadas pela sociedade.”
Um dado que comprova a disparidade racial pode ser visto dentro do próprio Congresso Nacional. Mesmo representando mais de 50% da população brasileira, segundo o Censo Demográfico de 2010, os negros e pardos são minoria na Casa, representando menos de 10% do total de deputados federais. Dos 513 deputados federais, somente 43 se reconhecem como negros. Dos 81 senadores, apenas dois são negros ou pardos.
Água e consumidor 
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU no dia 22 de março de 1992. O dia é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
O presidente da comissão lembra que cerca de 0,008 %, do total da água do planeta é potável (própria para o consumo). “Como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, em um futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial.”
O Dia Mundial do Consumidor é celebrado em 15 de março. A data foi criada para proteger e lembrar sempre os direitos do consumidor, não apenas para eles, mas também para as empresas e países.
Em 1962, o então presidente dos Estados Unidos John Kennedy instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores, e 23 anos depois, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.
Confira os principais projetos a serem votados na próxima semana:
Racismo
PL 6738/13 - Reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
PL 6763/02 - Acrescenta um parágrafo ao art. 39 da Lei 9.433/97 para incluir representantes da Fundação Palmares e de comunidades remanescentes de quilombos nos Comitês de Bacia Hidrográfica.
PL 2882/11 - Dá nova redação ao inciso VIII, §1º, do art. 11 da Lei 9.504/97, para incluir declaração sobre o quesito raça/cor no registro do candidato.
PL 5746/09 – Cria o "Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra".
PL 803/11 – Modifica o registro civil de afrodescendente.
Água
PL 3636/00 - Obriga o uso de torneiras com dispositivo de vedação automática de água em todos os banheiros de uso coletivo.
PEC 39/07 - Inclui a água como direito social. 
Consumidor
PL 6100/02 - Altera o art. 31 da Lei 8.078/90, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. (Exige que o fornecedor inclua o peso do produto a ser comercializado)
PL 628/11 - Altera a redação de dispositivos da Lei 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.
PL 214/11 - Altera a Lei 8.078/90, para ampliar o conceito de fornecedor, aumentar os prazos para reclamação por vícios aparentes e determinar o reinício da contagem desses prazos, após o atendimento da reclamação pelo fornecedor.
PL 375/11 – proíbe a exigência do número mínimo de créditos "Grade Fechada" para a efetivação ou continuidade da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior."

Membros do MPT defendem banimento do amianto no Brasil (Fonte: MPT-DF)

"Procuradores pedem a revisão da lei brasileira, de acordo com a Convenção 162 da OIT
Brasília - Em reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos dias 19 e 20 de março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a redução do limite de tolerância para fibras respiráveis de amianto de 2,0 para 0,1 fibra por cm³ – de acordo com o princípio da revisão periódica da legislação nacional prevista pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Devido a inúmeros casos registrados de morte por doenças causadas por inalação da fibra, o MPT vem lutando para banir definitivamente a substância no Brasil.
Os procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), e Luciano Lima Leivas, gerente nacional do projeto de banimento do amianto, fizeram pedido formal de alteração do anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), que trata dos valores de referência para o uso da substância. No entanto, representantes patronais e do setor de amianto refutaram a alteração, sob alegação de que ela não poderia ocorrer na CTPP. Devido ao impasse, a questão foi encaminhada para a Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao MTE.
O MPT vem atuando veementemente contra o uso do amianto no país por meio da ação da Codemat. O grupo atua no combate e prevenção de doenças profissionais e acidentes de trabalho."

Fonte: MPT-DF

CUT SAI ÀS RUAS PARA DEFENDER A COPA NO BRASIL (Fonte: Brasil 247)

"A Central Única dos Trabalhadores (CUT) promete sair às ruas em defesa da Copa do Mundo. Segundo o presidente da entidade, Vagner Freitas, o evento vai beneficiar os trabalhadores e os protestos contra o Mundial são "eleitoreiros"; “manipulados pela oposição e pela direita elitista que não se conforma com o fato de o governo Lula ter conseguido trazer os eventos para o Brasil", diz..."

Íntegra: Brasil 247

Violação a súmula do STJ não justifica subida de recurso de revista para análise do TST (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, agravo de instrumento interposto por uma das proprietárias de apartamento em Guarujá (SP) contra a penhora do imóvel para o pagamento de verbas trabalhistas a um ex-funcionário da Cantina Allegro Almare Ltda. A proprietária alegou que, ao manter a penhora do imóvel, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) teria violado a Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Quarta Turma, a alegação de violação não justifica a subida de recurso para o TST.
O ex-funcionário ajuizou ação trabalhista alegando que atuou como encarregado na cantina, sem registro, de dezembro de 1989 a julho de 1990, quando foi dispensado sem motivo e sem o pagamento dos direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento dos direitos ao empregado.
Durante o trâmite da execução, o imóvel foi penhorado. A proprietária contestou a penhora alegando residir no imóvel e, portanto, ele deveria ser considerado bem de família, segundo a Lei 8.009/90. A contestação foi acolhida pelo juízo de primeiro grau, mas o ex-empregado recorreu ao TRT-SP e a penhora foi restabelecida.
No julgamento, o Regional destacou que a impenhorabilidade do imóvel é garantida apenas quando os proprietários ou possuidores residem nele. E, no caso, a documentação apresentada pela proprietária, como carnês de IPTU, contas de luz e água, não prova, por si só, que se trata de residência, sobretudo porque o imóvel possuía cinco coproprietários. Ainda segundo o Tribunal paulista, houve contradição entre o endereço residencial informado pela proprietária na certidão de ciência da penhora e na procuração constante do processo e o endereço do imóvel penhorado.
A proprietária, então, interpôs recurso de revista para tentar discutir a questão da impenhorabilidade no TST. O recurso teve seguimento negado pelo Tribunal Regional, levando-a a interpor agravo para a subida do recurso ao TST, pedido negado pela Quarta Turma.
O relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o recurso de revista em processo já em fase de execução deve demonstrar literalmente violação à Constituição Federal, seguindo o artigo 896 da CLT e a Súmula 266 do TST. E, no agravo, a proprietária apenas indicou violação ao artigo 6º da Constituição e contrariedade à jurisprudência do STJ. "A alegação de contrariedade a súmula do STJ não enseja processamento do recurso de revista, objetivo do agravo de instrumento, portanto não se enquadra na hipótese de que trata o artigo 896 da CLT", concluiu.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: AIRR-139200-62.1990.5.02.0302"

Fonte: TST

Processo eleitoral de sindicato em Mossoró é mediado pelo MPT (Fonte: MPT-RN)

"Após acordo firmado, servidores decidiram marcar para próximo dia 26 data de votação para escolha de nova diretoria sindical
Mossoró (RN) – Acordo firmado entre representantes das chapas concorrentes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, fixou para o dia 26 de março a realização das eleições da categoria. O entendimento, fruto da mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), estabelece critérios a serem observados para assegurar regularidade e lisura durante no processo de votação. Também foram definidos os locais onde serão posicionadas as urnas – algumas fixas (na sede do sindicato e no centro administrativo municipal), e outras itinerantes, conforme trajeto estipulado pela comissão eleitoral. 
Conforme entendimento entre os sindicalistas, a apuração será feita na sede do sindicato. O local da apuração ficará restrito somente às pessoas indicadas para as mesas apuradoras, fiscais, presidente e vice de cada chapa, além dos advogados de cada chapa e do sindicato.
Segundo o procurador do Trabalho Gleydson Gadelha, a reunião resolveu pontos fundamentais para a realização da eleição, como a composição da comissão eleitoral, os recursos e prazos de impugnação de chapas, lista de votantes e identificação dos eleitores. “Trata-se de instrumento capaz de garantir e legitimar ainda mais o exercício da democracia e da regular atividade sindical", opinou.
Multas – O descumprimento do acordo levará ao pagamento de multa de R$ 1 mil, por item ou evento descumprido, tanto na pessoa do violador quanto da chapa que o representar, de forma cumulativa. “Além disso serão tomadas as medidas administrativas e judiciais decorrentes de eventual violação, inclusive de cunho penal, ao responsável,” alertou o procurador Gleydson Gadelha."

Fonte: MPT-RN

Justiça do Trabalho confirma execução contra Sport Club Internacional (Fonte: TST)

"O Sport Club Internacional foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de valores a título de "bicho", direito de imagem e indenização pelo uso de uniforme com propaganda ao ex-jogador Paulo Roberto de Araújo Prestes. Mais conhecido como Paulo Roberto, o jogador foi lateral esquerdo do Inter em 1997. Teve destaque no Atlético Mineiro, onde jogou entre 1986 e 1996, e atuou também no Botafogo e Palmeiras.
O processo estava em fase de execução, mas clube e jogador não chegavam a um consenso em relação às verbas trabalhistas e os critérios de cálculo utilizados. O problema é que não há documentos que comprovem os valores recebidos pelo jogador durante o contrato no ano de 1997.
Complexidade
Na fase de execução da sentença trabalhista, o jogador contestou os cálculos de liquidação apresentados pelo clube. O juízo da execução, diante das divergências de entendimento das partes quanto aos cálculos e da complexidade das contas, determinou que a liquidação fosse realizada por contador oficial. De acordo com os cálculos, 10% do salário seriam devidos a título de bicho, e 20% referentes a direito de imagem e indenização pelo uso do uniforme com propaganda de terceiros.
O clube levou o caso para o Tribunal Superior do Trabalho após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ter mantido os valores homologados em juízo. Segundo o Inter, os critérios considerados pelo contador na elaboração dos cálculos homologados não encontravam amparo na documentação constante no processo, e "fugiam completamente da realidade do mercado, da prática eventualmente adotada pelos clubes de futebol e seus atletas e da razoabilidade".
No TST, o ministro Cláudio Brandão, relator do processo na Sétima Turma, ressaltou que caberia ao clube juntar ao processo os comprovantes dos pagamentos efetuados ao jogador e os documentos que demonstrassem os critérios adotados. "Nesse contexto, verifica-se que foi o próprio clube que concorreu para que a forma de apuração dos salários fosse adotada a partir de outros elementos de convicção, levando-se em consideração, contudo, o princípio da primazia da realidade, coerente com o mercado do futebol", assinalou. Seu voto, no sentido de negar provimento ao agravo, foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-105200-07.1998.5.04.0009"

Fonte: TST

Seguirá juicio contra dueña de grupo Clarín (Fonte: La Jornada)

"La Justicia federal argentina rechazó el sobreseimiento de Ernestina Herrera de Noble directora del periódico Clarín y dueña de ese grupo mediático, en la causa que se le sigue por apropiación de niños, adoptados ilegalmente durante la dictadura militar.
La Cámara de Casación Penal declaró inadmisible un recurso extraordinario que en su momento presentó Noble para pedir el sobreseimiento definitivo , después que el ADN de sus dos hijos, Felipe y Marcela, no correspondieron a los de varias familias de desaparecidos, cuyos niños fueron robados por los militares.
En el Banco Nacional de Datos Genéticos de familiares de niños apropiados no están aún las muestras de todas las familias de desaparecidos, por lo que la Cámara de San Martín rechazó el pedido de los abogados de la dueña de Clarín.
En la resolución 377/14 causa Barnes de Carlotto, Estela (en representación de laAsociación Abuelas de Plaza de Mayo) su denuncia, firmada ayer y a la que la agencia de noticias nacional Télam tuvo acceso, se resolvió no hacer lugar al planteo formulado por los abogados de la empresaria.
Los camaristas, Alejandro Slokar y Pedro David, fueron quienes declararon inadmisible el recurso extraordinario interpuesto por la defensa de Herrera de Noble.
Ambos jueces advirtieron que la causa no tiene sentencia firme y que la defensa no ha logrado demostrar los errores que invalidarían el rechazo del sobreseimiento que propicia y consideraron inadecuada la vía utilizada por la defensa.
Añadieron que, además, el impugnante no ha cumplido con los recaudos para la interposición del remedio previstos en la legislación, según el informe de Télam.
De esta manera en horas ha habido dos reveses judiciales, para poderosos empresarios de medios, pues también comenzó el jucio contra el director del diario La Nueva Provincia, Vicente Massot, imputado por crímenes de terrorismo de Estado cometidos durante la dictadura militar, a la que siempre defendió.
Al salir del tribunal, Massot debió enfrentar las duras palabras de familiares de víctimas de la dictadura en la provincia de Bahía Blanca, al sur del país.
Se acusa a Massot de haber formado su empresa mediante una asociación ilícita con la marina y el ejército para eliminar un grupo nacional.
El poderoso empresario periodístico fue imputado como coautor del homicidio de los obreros gráficos Enrique Heinrich y Miguel Ángel Loyola, instigándolo, determinándolo, prestando aportes indispensables para su concreción material y encubriendo a sus autores inmediatos.
Además se lo acusa de haber efectuado aportes esenciales, que consistieron en el ocultamiento deliberado de la verdad, en los secuestros, torturas y homicidios de 35 personas.
Según los fiscales, La Nueva Provincia y otros medios del grupo de Massot operaron de acuerdo a las normativas y directivas castrenses.
Massot se había presentado espontáneamente en el juzgado cuando se hizo pública la imputación fiscal, en base a numerosas pruebas y denuncias. Curiosamente en su momento otro juez subrogante se negó a recibir su declaración.
Esta causa tuvo muchos obstáculos que se relacionan con poderosos contactos de Massot.
Otros dos casos tomaron relevancia.
Hace dos días la justicia revocó las absoluciones que fueron dictadas la Masacre de Trelew, ocurrida en agosto de 1972 en una base de la marina Almirante Zar, en Trelew al sur del país.
La Cámara Federal de Casación Penal ordenó revisar el fallo de primera instancia y pidió dictar condena contra el ex juez Jorge Enrique Bautista y el extitular de la base Almirante Zar, Rubén Pacagnini, a quien se le prohibió salir del país. Existe orden de detención contra ambos.
Asimismo, fueron confirmadas las condenas a prisión perpetua de otros tres acusados por el asesinato de 16 jóvenes militantes políticos en la madrugada del 22 de agosto de 1972 que estaban detenidos en el lugar.
Por otra parte, fueron rechazados los recursos de las defensas en favor de Luis Emilio Sosa,( uno de los principales responsables, que vive en Miami) de Emilio Jorge Del Real y Carlos Amadeo Marandino, confirmándose, en consecuencia, las penas que se habían pedido.
Por otra parte comenzó el juicio contra el ex juez Pablo Federico Hoft, de Mar del Plata , provincia de Buenos Aires por su complicidad con los crímenes de la pasada dictadura, después de revocarse su pedido de recusación."

Fonte: La Jornada

Afastada justa causa de trabalhador que havia sido demitido por desídia (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que desconfigurou demissão por justa causa de trabalhador, a título de desídia. A decisão, unânime, é da Primeira Turma.
Para os magistrados, a desídia, embora possa se revelar em um único ato cuja gravidade seja suficiente para quebra da confiança entre os contratantes, via de regra, ocorre com a repetição de atos que são gradativamente punidos pelo empregador. Aplicadas as punições de advertência e suspensão, sucessivamente, somente a prática de um novo ato faltoso pode autorizar a aplicação da justa causa, sob pena de incidir o empregador em dupla punição pelo mesmo fato, o que não encontra guarita no nosso ordenamento jurídico como foi enquadrada a lide em questão.
Consta dos autos que o trabalhador cometeu faltas reiteradas, como o abandono do posto e a ausência do serviço sem comunicação prévia, mas para cada falta houve a correspondente punição. Porém, a última falta praticada pelo empregado foi punida com a suspensão de 5 dias pela empresa e, no retorno ao trabalho, ele acabou sendo demitido por justa causa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, ainda que o obreiro não tenha se portado com zelo e presteza no exercício de suas atividades, certo é que toda falta por ele praticada recebeu a penalidade adequada, não sobrevindo nenhum ato faltoso que justificasse a pior delas, a dispensa por justa causa.
Assim, considerando que todas as faltas cometidas pelo trabalhador foram respectivamente punidas e que a empresa Rio Branco Alimentos S.A não conseguiu provar a prática de uma última falta que ensejasse a interrupção do contrato de trabalho, a Turma manteve a sentença de primeiro grau que afastou a justa causa, sob pena de se configurar a dupla punição.
Fonte: TRT-GO. Autor: Aline Rodriguez
Processo: RO-0001880-26.2012.5.18.0181"

São Paulo tem marchas pró militares e antifascistas (Fonte: EBC)

"Marcadas para começarem no mesmo horário, às 15 horas, a cidade de São Paulo teve hoje (22) duas manifestações antagônicas: A Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que pedia a volta dos militares ao poder, e a Marcha Antifascista, que reivindicava “ditadura nunca mais”.
Na praça da República, no centro da capital, a Marcha da Família comemorava também os 50 anos da primeira edição da marcha, que ocorreu no dia 19 de março de 1964, quando organizações da classe média paulistana protestaram contra o Comunismo e abriram caminho para o golpe militar e início da ditadura no país, que seria instalada dias depois.
“Eu sou federalista, sou a favor da democracia. Só que a gente não tem certeza se a nossa democracia está sendo exercida. Então, sou a favor que os militares intervenham, não o regime, apenas para convocar novas eleições com voto impresso, para o povo ter garantia de que o voto que ele está dando está indo para quem ele colocou lá. Não é regime militar”, disse Walace Silvestre.
Os manifestantes, que tinham a expectativa de refazer o percurso da primeira edição do evento – da praça da República até a praça da Sé – gritaram, por vezes, “fora Dilma”, e entoaram melodias pedindo a prisão da presidenta e a volta dos militares: “Um, dois, três, quatro, cinco mil, queremos os militares protegendo o Brasil”, e “um, dois, três, Dilma no xadrez”.
“Quem é pessoa de bem, as pessoas que já estão cheias desse país, estão reivindicando um pouco mais de honestidade. O que a gente está vendo hoje não dá mais para ficar: é roubo, é político que não trabalha, é pouco caso. Temos que parar definitivamente com isso. O que nós precisamos é mudar. Se for pela intervenção militar, muito bem; se for [por meio de] pessoas sérias, políticos sérios, que seja”, disse Marques Brasil, um dos organizadores da marcha.
Em meio a manifestação, alguns ativistas discutiram e foi necessária a ação da Polícia Militar, que retirou à força do local um dos manifestantes e o levou para dentro da Secretaria de Estado da Educação, na Praça da República.
A poucas quadras dali, na Praça da Sé, a marcha Antifascista reuniu manifestantes que repudiavam a ditadura e lembravam das torturas e mortes cometidas pelo regime militar. “Nós entendemos que não há nada a comemorar hoje. A ditadura representou um profundo retrocesso, com tortura, mortes e a entrega do país para as grandes potências internacionais. É necessário sair às ruas contra essa política de destituir o governo, fechar o Congresso Nacional e os partidos, que está sendo pregada pela outra manifestação”, disse o coordenador do ato, Antonio Carlos Silva, ligado ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A marcha Antifascista previa deixar a praça da Sé e se dirigir até o prédio onde funcionou o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna do 2º Exército (DOI-Codi), na Luz.
“Os partidos de direita no Brasil estão afastados do poder pelas eleições já há algum tempo. A falta de alternativas eleitorais legais os forçam a tentarem outras vias. Um golpe não é uma possibilidade afastada e a gente tem de prestar atenção no que está acontecendo”, ressaltou Rafael Dantas, militante do PCO, um dos partidos que participou do ato."

Fonte: EBC

Bancário vítima de assalto será indenizado (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um bancário de Londrina, que durante assalto à mão armada foi rendido e obrigado a abrir o cofre da agência, teve reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O posto de atendimento bancário (PAB) do Banco do Brasil foi assaltado por dois homens em outubro de 2010. Os criminosos renderam o único vigilante e, em seguida, um deles apontou uma arma para o bancário, exigindo a abertura do cofre. A quantia total roubada foi de R$ 32.794,00.
Submetido a tratamento psicológico após o assalto, o trabalhador passou a sofrer diversos efeitos físicos e psíquicos, como estresse emocional, crises nervosas e alergias no corpo e nas mãos. Além disso, ainda se assusta constantemente com pessoas estranhas e afirmou ter perdido a pós-graduação após o abalo emocional, que prejudicou sua capacidade de concentração. 
O banco alegou que a obrigação do poder público de garantir a segurança não pode ser transferida ao particular, e que a agência foi vistoriada e aprovada pela Polícia Federal, tendo sido "fielmente observados, todos os requisitos legais quanto à segurança do posto de atendimento, de seus colaboradores e clientes".
Para a 2ª Turma do TRT-PR, no entanto, o banco não tomou as medidas suficientes e necessárias para garantir a segurança do ambiente de trabalho; pelo contrário, adotou uma conduta omissa e negligente, visto que a estrutura da agência era frágil – apenas um biombo de madeira separava o autoatendimento do interior do PAB – facilitando a ação dos assaltantes. Além disso, testemunhas confirmaram que as câmeras de vigilância não estavam funcionando no momento em que a agência foi invadida.
No entendimento dos desembargadores, mesmo havendo um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal (Lei 7.102/1983), isso não exime o empregador de adotar medidas de segurança adicionais para evitar assaltos, nem afasta o dever de manutenção dos equipamentos de segurança, em especial das câmeras de vigilância.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, em casos de acidente de trabalho em que a atividade empresarial implica risco acentuado aos empregados – como a bancária, por exemplo - há norma específica a ser aplicada, extraída do parágrafo único do art. 927 do Código Civil que admite a responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente da culpa do empregador.
O acórdão foi relatado pela desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e pode ser acessado na íntegra com um clique no link abaixo.
Acórdão 01539-2012-513-09-00-6."

OAB divulga a Agenda Legislativa da advocacia em 2014 (Fonte: OAB)

"Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil lançou nesta semana a sua Agenda Legislativa 2014, que aponta as principais pautas que a instituição acompanhará no Congresso Nacional neste ano. A Comissão Nacional de Legislação, a Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo e a Consultoria Geral Legislativa, empossadas na terça-feira (18), farão o diálogo com os deputados e senadores.
Segundo o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a relação entre a OAB e o Congresso revela a saúde democrática do Brasil. “Trata-se, por excelência, do indispensável contato entre os profissionais da liberdade e os legítimos representantes dos anseios populares ungidos pelas urnas”, afirmou na Agenda Legislativa.
Marcus Vinicius destaca ainda que a atual gestão da OAB nutre o respeito profundo pela Parlamento brasileiro, “colocando-se à disposição para debater as grandes questões nacionais dentro do mais elevado espírito coletivo”. “A OAB, sendo a voz constitucional do cidadão, seguirá com postura firme e equilibrada, sempre pautada pelo efetivo respeito aos valores insculpidos na Carta Magna e ao necessário e republicano diálogo entre os mais diversos atores sociais”, completou. “As conquistas da advocacia no Legislativo terão o condão de garantir um impacto positivo nas condições para o pleno exercício da advocacia”, destaca Francisco Eduardo Torres Esgaib, presidente da Comissão Nacional de Legislação. “Para tanto, é necessário manter nossos estreitos e históricos laços com o Congresso Nacional.”
“A Agenda Legislativa é o norte da OAB nas demandas da advocacia no Legislativo”, afirma Eduardo Pugliesi, presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo. “Temos mais de 700 proposições legislativas que interessam tanto à advocacia quanto à cidadania. Pinçamos aquelas que são prioritárias e trabalharemos com mais ênfase em suas aprovações, mas também daremos a devida atenção a todas as outras.”
Confira abaixo as principais pautas de interesse da advocacia nacional na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e a posição da Ordem dos Advogados do Brasil em relação a cada uma. Para ter acesso à Agenda Legislativa 2014 da OAB completa, clique neste link.
EXAME DE ORDEM A OAB é a favor do Projeto de Lei 5.054/05 que dá nova redação ao inciso IV do art. 8 do Estatuto da Ordem para estabelecer que para a inscrição como Advogado é necessária aprovação no Exame de Ordem, independentemente de ter exercido ou do exercício em cargos que exijam graduação em direito.
A Ordem é contra o Projeto de Lei 6.470/06, que modifica o Estatuto da Ordem concedendo aos bacharéis em direito a possibilidade de optar pelo Exame de Ordem ou estágio de dois anos. Também é contra o PL 5.801/05, que acaba com a exigência do Exame para inscrição na Ordem, o que comprometeria a advocacia em termos técnicos e éticos. Revogar o Exame seria um retrocesso no Brasil. O PL 2.996/08 também é rejeitado pela Ordem, pois permitiria que os candidatos reprovados no Exame prestassem novo Exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados. Por fim, a instituição é contra a PEC que impede que diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades extraescolares.
PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS A Ordem é a favor do Projeto de Lei Câmara 83/08, que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. Para a OAB, é necessária discussão melhor do Projeto de Lei Senado 385/13, que altera o Estatuto da Advocacia para transformar em crime a violação de prerrogativas e o exercício ilegal da profissão, além de estabelecer novas infrações para conselheiros e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO SIMPLES NACIONAL A OAB é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 295/13, que altera o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para incluir os serviços advocatícios que sejam exercidos por micro e pequenas sociedades entre os que podem optar pela tributação do Simples Nacional.
ADVOGADO PROFISSIONAL INDIVIDUAL A OAB é a favor da aprovação do PL 4.318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara às sociedades de advogados para efeitos tributários.
HONORÁRIOS DIGNOS A OAB é a favor de vários projetos na Câmara e no Senado que garantem honorários dignos aos advogados: o Projeto de Lei Câmara 33/13, que estabelece a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho; o PL 2.279/11, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; o PL 1.626/11, que altera redação de artigo do Código de Processo Civil que proíbe a compensação de honorários advocatícios; o PL 448/99, que altera para mínimo de 15% e máximo de 30% os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária; o PL 7.714/06, que dispõe sobre o pagamento, pelo Poder Público, de honorários a advogados nomeados para defender réus pobres; e o PL 6.027/05, que determina que o Conselho Seccional da OAB organize uma relação de advogados interessados em prestação de serviços à população carente e envie a lista para a Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
QUINTO CONSTITUCIONAL Entre outros projetos que envolvem o Quinto Constitucional, a Ordem é contra a PEC 262/08, que extingue o Quinto Constitucional (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público). Também é contra a PEC 488/10, altera a carreira dos defensores públicos no Quinto Constitucional; pela proposta, os defensores públicos deveriam ter acesso aos Tribunais Superiores através do Quinto Constitucional, previsto no art.94 de nossa Carta Maior, assim como já acontece com os membros do Ministério Público e Advogados. A Ordem é contra porque os defensores públicos integram a OAB.
CFOAB PROCESSAR E JULGAR INFRAÇÕES A Ordem é a favor do PL 7.682/06, que altera e acrescenta artigos ao Estatuto da Advocacia para atribuir ao Conselho Federal a competência para processar e julgar, originariamente, originariamente, as faltas perante ele cometidas, ou imputadas a membro de sua Diretoria, a Conselheiro Federal ou a Presidente de Conselho Seccional, além dos processos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional sobre dignidade da advocacia e que ultrapasse a base territorial do Conselho Seccional.
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL A Ordem é contrária à aprovação das PECs 209/12 e 17/13, acerca do recurso especial. A primeira proposta atribui requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ, enquanto a segunda altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.
REFORMA DO JUDICIÁRIO A Ordem vê pontos positivos e pontos negativos na PEC 358/05, que altera dispositivos de diversos artigos da Constituição Federal, incluindo a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; a proibição a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; e alterando a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CÓDIGO PENAL A Ordem é a favor da manutenção das conquistas da advocacia presentes no projeto do novo CPC, mas acredita que precisa haver melhor discussão do Projeto de Lei 8.045/10, do novo Código de Processo Penal, assim como no PL 236/12, que versa sobre a reforma do Código Penal.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO COMERCIAL Para a OAB, os Projetos de Lei acerca da modernização do Código de Defesa do Consumidor precisam de melhor discussão antes de suas aprovações. São eles: PL 281/12, que altera as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispõe sobre o comércio eletrônico; PL 282/12, que altera a disciplina das ações coletivas; e PL 283/12, que altera a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção do superendividamento.  A Ordem também acredita que é preciso uma discussão mais ampla sobre o PL 1.172/11, que institui o Código Comercial.
PEC DOS RECURSOS A OAB é contra a PEC 15/11, que altera os arts. 102 e 105 da Constituição para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. O Conselho Federal aprovou a rejeição ao texto original por unanimidade em 2011.
SAÚDE + 10 A Ordem é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 321/13, advindo de projeto de iniciativa popular, que prevê a aplicação pela União de montante igual ou superior a 10% de suas receitas correntes brutas em ações e serviços públicos de saúde."


Fonte: OAB

JT declara nulidade de pedido de demissão feito por menor grávida (Fonte: TRT 3ª Região)

"Quando o empregado pede demissão, isso significa que partiu dele a iniciativa de extinguir o contrato de trabalho. Mas se ele for maior de 16 e menor de 18 anos uma formalidade deverá ser observada: a assistência dos responsáveis no ato de pagamento das verbas rescisórias. O fundamento está no artigo 439 da CLT, cujo conteúdo é o seguinte: "É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de dezoito anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida".
No caso analisado pela 4ª Turma do TRT mineiro, uma loja de departamentos não se conformava com a sentença, que reconheceu a nulidade do pedido de demissão feito por uma empregada menor de idade. A decisão se baseou no fato de a empregada não ter contado com a assistência dos pais ou responsáveis, nem do Ministério Público do Trabalho. Em sua defesa, a empresa argumentou que o artigo 439 da CLT exige a assistência dos pais ou responsáveis apenas para o ato de pagamento, não abrangendo o ato de demissão, o qual teria sido feito de forma válida pela menor.
Porém, ao apreciar o recurso, a relatora convocada, juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, não deu razão à loja. No caso, uma peculiaridade chamou a atenção da magistrada: a menor estava grávida. Ela explicou que o pedido de demissão implicou renúncia à estabilidade constitucionalmente assegurada à empregada gestante e reconheceu o interesse público do caso. Não apenas no que se refere à proteção à mãe trabalhadora, mas também ao bebê (nascituro). Na visão da julgadora, a assistência dos responsáveis legais prevista no artigo 439 deve abranger também o ato de demissão, exatamente como reconhecido na sentença.
Com base em entendimento anterior adotado pela Turma de julgadores, a relatora registrou que a demissão de empregado menor possui tratamento diferenciado, porque a demissão é uma forma de ficar sem o emprego, tão escasso nos dias atuais. A intenção do legislador foi exigir a observância de determinada formalidade como da essência do ato. No caso, a interpretação deve ser sistêmica (pela qual as normas legais são comparadas em seu contexto, buscando alcançar a intenção do legislador), a fim de salvaguardar os interesses do menor. De acordo com a ementa citada no voto, o caso é diferente da dispensa sem justa causa, que despreza a vontade do menor. Na demissão, há a vontade do menor, com sérias consequências em sua vida. Nesse contexto, não há como não considerar obrigatória a assistência do representante legal. No mesmo sentido, uma decisão do TST citada no voto.
Por tudo isso, a Turma julgadora decidiu manter a decisão de 1º Grau quanto à nulidade do pedido de demissão. A reclamante também teve confirmado o direito à indenização substitutiva da estabilidade da gestante, como reconhecido em 1º Grau. O fato de se tratar de contrato de experiência não impediu a condenação, uma vez que atualmente o entendimento do TST é de que "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado" (item III da Súmula 244 do TST).
( 0000865-12.2013.5.03.0114 RO )"

Convocatória para acompanhar a votação do Marco Civil (Fonte: Fenadados Brasil)

"A vice-presidente da Fenadados, Telma Dantas, convida toda a categoria para ir ao Congresso Nacional para acompanhar a votação do Marco Civil. Terça-feira dia 25 de março."


Advogado associado de escritório não consegue reconhecimento de vínculo (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando voto do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, a 9ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso de um advogado e manteve a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre ele e um escritório de advocacia.
Além do escritório, era também réu na ação uma central de recuperação de créditos. A alegação do reclamante foi de que teria assinado um "Contrato de Associação de Advogado" porque foi ameaçado de dispensa. Ele disse receber um valor fixo pelos seus serviços, além da parcela variável, e sustentou trabalhar com todos os pressupostos caracterizadores da relação de emprego.
Inconformado com a sentença que julgou improcedente a reclamação e indeferiu todos os pedidos feitos, o reclamante recorreu, insistindo no reconhecimento do vínculo empregatício com os réus. Mas, também em Segunda Instância não obteve êxito. Em seu voto, o relator destacou que o reclamante não conseguiu desconstituir a natureza civil da relação contratual mantida com os réus. E frisou que, como advogado, o reclamante certamente tem conhecimento técnico para entender os aspectos jurídicos do contrato que assinou, não podendo se deixar enganar ou se intimidar por "ameaças" ou qualquer outro tipo de artifício supostamente articulado para burlar as leis trabalhistas.
O juiz convocado ressaltou que, ao assinar o "Contrato de Associação de Advogado", o reclamante fez uma opção que constituiu ato jurídico perfeito, não existindo qualquer prova de existência de vício de consentimento que pudesse macular a vontade manifestada por ele nesse aspecto. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, principalmente a prova oral, o relator concluiu que não se confirmou a presença dos elementos fático-jurídicos previstos no artigo 3º da CLT, mas sim a existência de um contrato civil firmado pelo reclamante com uma sociedade de advogados. Por isso, é impossível o reconhecimento de relação de emprego entre as partes.
( 0001762-14.2011.5.03.0016 AIRR )"

Torturadores arrancavam arcadas dentárias e cortavam dedos, para impedir identificação dos mortos (Fonte: Estadão)

"Em depoimento à Comissão Estadual da Verdade do Rio, o coronel reformado Paulo Malhães, de 76 anos, acaba de dar importante contribuição para se entender melhor como a ditadura mutilou e desapareceu com os corpos de presos políticos. Segundo o coronel, para evitar que fossem encontrados, os agentes dos serviços de repressão jogavam os mortos em rios, em sacos impermeáveis e com pedras de peso calculado. Isso impedia que afundassem ou flutuassem..."

Íntegra: Estadão

Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira (Fonte: TRT 3ª Região)

"Para ser cabível a equiparação salarial entre o empregado e o paradigma indicado deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT: mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. E a diferença de tempo de serviço na função entre ambos não pode ser superior a dois anos. Mas, e quando o empregado executa, na prática, as mesmas tarefas que outro, mas o seu contrato de trabalho registra função diferente e, justamente por isso, ele tem remuneração inferior? Aí o que vai valer é a prova que o trabalhador consegue levar a Juízo: testemunhas, relatórios de tarefas ou outros documentos que possam formar no magistrado a convicção de que o trabalho executado por ambos era rigorosamente o mesmo - e com os requisitos do artigo 461 da CLT - embora, no papel, o registro esteja diferente.
Na 5ª Vara do Trabalho de Betim, o juiz Maurílio Brasil julgou um caso assim. O empregado ajuizou reclamação contra a sua ex-empregadora pleiteando o reconhecimento de equiparação salarial com o paradigma indicado, na forma do artigo 461 da CLT. A reclamada negou a identidade de funções entre o reclamante e o modelo, informando que o autor era auxiliar de mecânico, enquanto o paradigma, trabalhava como mecânico de máquinas pesadas.
Mas, ao confrontar as provas trazidas ao processo, o magistrado concluiu que o reclamante exercia as mesmas funções do paradigma. Isso ficou claro nos depoimentos das testemunhas, que permitiram verificar que eles trabalhavam como mecânicos de caminhão e de máquinas pesadas, sem qualquer distinção quanto ao equipamento, a capacidade e a produtividade. O julgador analisou as evoluções salariais e constatou que, a partir da data de admissão do paradigma, em 24/01/2011, houve nítida distinção salarial entre ele e o reclamante, apesar da identidade de funções. Além disso, como o reclamante foi admitido em 20/05/2010, não houve distinção de tempo de serviço superior a dois anos como fato impeditivo de equiparação salarial, nos termos do § 1º do artigo 461 da CLT, pois o paradigma foi admitido em 24/01/2011, ou seja, depois do reclamante.
Por esses fundamentos, o juiz deferiu ao reclamante as diferenças salariais pretendidas, considerando como devida a mesma evolução salarial do paradigma e salário-hora, a partir de 24/01/2011. Determinou, ainda, a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do reclamante com a correta evolução salarial e a função reconhecida. A reclamada recorreu, porém, a Turma deu provimento parcial ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau quanto à equiparação salarial.
( 0001637-22.2012.5.03.0142 ED )"