sexta-feira, 24 de maio de 2013

Provido recurso contra aumento na contribuição previdenciária de autônomos (Fonte: STF)

"Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25476, interposto pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Portaria 1.135/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Esse ato aumentou a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.
Na instância de origem, a CNT impetrou mandado de segurança coletivo com o objetivo de afastar a incidência da Portaria 1.135/2001, a qual aumentou a percentagem do que deve ser considerado remuneração de 11,71% para 20% do rendimento bruto dos transportadores autônomos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente a ordem apenas para excluir a cobrança do aumento da contribuição previdenciária no período de 90 dias seguintes ao da publicação da portaria questionada.
Com o RMS, a confederação pedia para que o Supremo reconhecesse a ilegalidade/inconstitucionalidade do ato do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo em vista o aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária por meio de portaria. A entidade alegava que tal majoração fere os princípios constitucionais da legalidade tributária, da indelegabilidade legislativa e da anterioridade nonagesimal.
Julgamento
A análise da matéria teve início em junho de 2006, quando o relator, ministro Eros Grau (aposentado), negou provimento ao recurso e concluiu que apesar de inconstitucional e ilegal – por ofensa ao artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e artigo 97, incisos II e IV, do Código Tributário Nacional – a vigência da Portaria 1.135/2001 deveria ser mantida e aplicada ao caso. Ele explicou que o provimento do recurso, com a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Portaria, importaria a redução da base de cálculo da contribuição previdência porque prevaleceria o percentual provisório de 11,71%, nos termos do Decreto 3.098/99, fazendo com que a base de cálculo ficasse ainda mais distante daquela prevista na legislação competente.
Naquela mesma sessão plenária, o ministro Marco Aurélio abriu divergência, ao votar pelo provimento do RMS, e foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado) e Sepúlveda Pertence (aposentado). Eles concederam a segurança para anular os efeitos da portaria, restabelecendo a percentagem de 11,71%, prevista no Decreto 3.048/1999.
Voto-vista
O ministro Gilmar Mendes, ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje (22), pronunciou-se no sentido de negar provimento ao recurso. Ele salientou que houve alteração da base de cálculo da contribuição em manifesta afronta ao princípio da legalidade e avaliou que a portaria e o decreto, relativos ao caso, são inconstitucionais.
“Assim, tanto o Decreto 3.048/99 como a Portaria 1.135 são igualmente inconstitucionais porque estão de fato lavrando para além do que foi estabelecido na lei”, disse. “Embora a portaria questionada seja realmente inconstitucional, não decorre desse reconhecimento o direito dos contribuintes a recolher o tributo com base em 11,71% do rendimento bruto, na medida em que esse percentual foi estabelecido por decreto que também é manifestamente inconstitucional”, ressaltou.
Por outro lado, o ministro observou que, em razão das limitações impostas pelo princípio da proibição da reformatio in pejus [reformar a decisão para pior], “não é possível assentar para o caso concreto a inconstitucionalidade de todos os atos normativos infralegais que definam a base de cálculo do tributo em exame”. Isto porque, conforme ele, a consequência natural seria a incidência sobre a integralidade da remuneração, “o que agravaria a situação da recorrente, que acabaria por pagar em relação ao valor global percebido”. O ministro Gilmar Mendes e o ministro Eros Grau (relator), que também havia votado pelo desprovimento do recurso, ficaram vencidos.
Conclusão do julgamento
Outros dois votos proferidos na sessão plenária de hoje concluíram o julgamento do RMS. A ministra Rosa Weber e o ministro Celso de Mello uniram-se à maioria já formada pelo provimento do recurso. Eles entenderam que o pedido da CNT ataca a Portaria 1.135, que é flagrantemente inconstitucional. Portanto, o placar final da votação foi de nove votos pelo provimento do recurso e dois contra o pedido da confederação."

Fonte: STF

MPT cobra da Oi readmissão de trabalhadores da extinta Telepar (Fonte: MPT)

"Empresa de telefonia tem protelado o cumprimento de decisão do TST, que determinou a reintegração dos demitidos
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu, nesta quinta-feira (23), com os advogados da empresa de telefonia Oi para tratar da situação dos 680 trabalhadores da Telepar (Telecomunicações do Paraná), demitidos após a privatização da companhia. Todos os trabalhadores foram dispensados às vésperas da aposentadoria. Cerca de 40 demitidos morreram aguardando o retorno ao trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Oi a readmitir os trabalhadores em 2008.  Em 2012, a empresa entrou com novo recurso no TST, que manteve a condenação. Nas duas decisões o tribunal entendeu as dispensas como sendo discriminatórias. A empresa de telefonia tem protelado a reintegração. Há dois anos a Oi entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem julgamento.
Na época das demissões, em 1999, a procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho ingressou com ação pedindo a readmissão dos trabalhadores, ainda quando a Telepar havia sido comprada pela Brasil Telecom. O processou foi estendido à Oi após a empresa ter assumido o controle da Brasil Telecom."

Fonte: MPT

Justiça impede CVM de exigir divulgação de salário (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Justiça Federal do Rio proibiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de impor às companhias abertas a publicação da remuneração individual mínima e máxima de seus executivos. A sentença, de 17 de maio, vale para as empresas associadas ao Instituto de Executivos de Finanças (Ibef-Rio), que contesta judicialmente a regra instituída pela Instrução 480/09. A batalha judicial se arrasta desde 2010.
O juiz titular da 5ª Vara Federal, Firly Nascimento Filho, ratificou a primeira liminar concedida em favor do Ibef em 2010. A decisão havia sido cassada pelo Tribunal Regional Federal, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a revogação. A CVM ainda está recorrendo em Brasília e ainda poderá recorrer da sentença de primeira instância.
A Justiça acatou a tese do Ibef e que abrir a remuneração dos administradores no site da CVM violaria sua intimidade e privacidade, direitos garantidos pela Constituição Federal Na interpretação do juiz, a divulgação dos salários individuais poderia "comprometer a segurança tanto dos referidos quanto a de suas famílias, haja vista a atuação cada vez mais especializada e violenta dos criminosos"..."

Usina é condenada em R$ 2 mi por contratação irregular (Fonte: MPT)

"Trabalhadores rurais eram contratados como industriários para não receberem pelo tempo gasto no percurso até o trabalho
Goiânia – A usina Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável – foi condenada em R$ 2 milhões por contratar irregularmente trabalhadores rurais como industriários, a fim de não pagar pelo tempo gasto por eles no percurso até o local de trabalho. A sentença foi dada pela Justiça do Trabalho em Mineiros (GO), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-GO).
O dinheiro, referente à indenização por dano moral coletivo, será revertido a entidades nos municípios de Mineiros, Perolândia e Portelândia, que trabalhem com a educação de crianças e adultos e de assistência à saúde de idosos, ainda a serem indicadas pelo MPT.
A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima e depois conduzida pelo do procurador Tiago Ranieri de Oliveira. No processo, eles registraram ainda que a empresa não pagava aos empregados o tempo gasto com a colocação e retirada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com a manutenção de instrumentos e com a espera do transporte ao final do expediente.
Foi verificado também que a usina não concedia intervalos para descanso durante as jornadas de trabalho, exigia o cumprimento de horas extras diárias além do limite legal e não permitia descanso semanal remunerado aos funcionários.
Obrigações – Além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a decisão obriga a Brenco a adotar controle de ponto manual ou eletrônico, com o registro dos horários de entrada e saída, período em que os funcionários estiverem à disposição da empresa, incluindo o tempo gasto para higienizar e guardar equipamentos e no percurso de ida até o trabalho.
A usina deve ainda pagar o adicional de horas extras, sempre que a carga horária ultrapassar as oito horas diárias ou as 44 horas semanais. A atividade econômica da empresa também terá que ser alterada junto à Receita Federal, para constar como companhia de cultivo de cana de açúcar, a fim de que passem a ser feitas as devidas cobranças tributárias e previdenciárias. Multa de R$ 150 mil será cobrada em caso de descumprimento das obrigações."

Fonte: MPT

Vale é acusada de violar direitos humanos na África (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Ativistas internacionais e moradores de uma região de Moçambique acusam a Vale de violar os direitos humanos no país africano. A ONG Human Rights Watch. (HRW) publicou um relatório em que denuncia a empresa brasileira por reassentar populações em locais onde não há água e a comida, O grupo exige que a empresa e o governo brasileiro tomem providências para remediar os problemas.
Um dos países mais pobres do mundo, Moçambique vem atraindo bilhões de dólares em investimentos na exploração de seus recursos naturais - sobretudo, carvão e gás. O boom econômico levou ao deslocamento forçado da população local, em meio a protestos e acusações de que as empresas e o governo não cumpriram o que fora prometido. Além da Vale, o relatório - intitulado o que é urna casa sem comida - contempla outras companhias, como a anglo-australiana Rio Tinto e a indiana Jindal Steel.
A Vale ganhou contratos para explorar a província de Tete, em Moçambique. Mas, para conduzir seus trabalhos, foi obrigada a despejar 1,3 mil famílias de suas casas. Tete tem cerca de 23 bilhões de toneladas de reservas de carvão, na sua maioria inexploradas. A empresa brasileira, junto com o governo de Moçambique, reassentou essa população em outras regiões..."

Fraude: financeira do Itaú e Americanas pagará 5 milhões (Fonte: MPT)

"Funcionários eram contratados como comerciários, mas trabalhavam como financiários
Brasília – Os funcionários que trabalham Facilita Promotora, empresa criada pelo Banco Itaú e Lojas Americanas, terão que ser reenquadrados na categoria de financiários, e não mais em comerciários. A decisão contra a fraude é da quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também condenou a Facilita e a Financeira Americanas Itaú (FAI) a pagarem R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que já tinha conseguido a mesma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho.
Investigação do MPT, que começou no Rio de Janeiro e depois foi transferida para o DF, constatou fraudes na contratação dos trabalhadores da Facilita, que atuava na concessão de cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais dentro das Lojas Americanas em todo o País.
Segundo o procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da ação, os funcionários eram contratados para a Facilita, mas trabalhavam na verdade para a Financeira Americanas Itaú. “Tal situação constitui ilícito trabalhista pelo fato de constituir hipótese de terceirização ilegal, pois a financeira contrata empregados para a sua atividade-fim por interposta pessoa (ainda que do mesmo grupo econômico). Essa prática causa sérios prejuízos dado o incorreto enquadramento de categoria.”
Com a contratação como comerciários, os funcionários perdem diversos benefícios, que são da carreira de financiários. O piso salarial é menor e a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, enquanto que os trabalhadores em financeiras cumprem 30 horas.  Eles também perdem nos cálculos de hora extra, nos repousos semanais remunerados, nos intervalos intrajornadas, entre outros."

Fonte: MPT

Doméstica: relatório de Jucá provoca polêmica no Senado (Fonte: O Globo)

"Senador propõe que multa de 40% seja paga em demissão por justa causa
BRASÍLIA Empregados domésticos que forem demitidos por justa causa, com exceção de atos de violência (agressões a idosos e crianças) e roubos devidamente comprovados, poderão receber a indenização referente à multa de 40% do FGTS - existente na CLT para os demais trabalhadores só em demissões sem justa causa. O benefício consta do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentado ontem à comissão mista do Congresso que discute a regulamentação dos novos direitos assegurados à categoria pela PEC das Domésticas. Jucá defende ainda que quem pedir demissão tenha direito à indenização. Isso não é permitido para os demais trabalhadores - quem pede para sair da empresa não conta com a indenização.
A solução para ampliar a indenização aos empregados domésticos prevê contribuição mensal dos patrões de 3,2% do salário, além do recolhimento de 8% para o FGTS, que passará a ser obrigatório, somando 11,2%. No caso das empresas, a multa é paga de uma só vez, na rescisão. O relator justificou a ideia argumentando que o objetivo é evitar a "precarização" do trabalho doméstico. Segundo ele, inúmeras famílias não terão condições de pagar a despesa de uma só vez. Além disso, afirmou, há risco de os empregadores passarem a demitir mais por justa causa para evitar a multa, o que poderia gerar disputas judiciais..."

Íntegra: O Globo

Construtora pagará R$ 200 mil por problemas de segurança (Fonte: MPT)

"Além da multa, a empresa deverá adotar medidas preventivas de segurança
Vitória – A Argo Construtora e Incorporadora foi condenada em R$ 200 mil por descumprir normas de saúde e segurança no trabalho. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória em ação movida do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES). A empresa foi processada em 2012, após fiscalização do trabalho que embargou suas obras e depois de ter se recusado a assinar termo de ajustamento de conduta.
A decisão também obriga a construtora a instalar proteção contra queda de trabalhadores nos canteiros de suas obras; instalar no guincho do elevador chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada; providenciar aterro do equipamento e da torre; colocação de corrimão e rodapé nas escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais e instalar proteção de projeção de materiais na periferia da obra, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da laje.  
Multa diária de R$ 10 mil será cobrada por infração cometida. Se houver algum acidente que cause a morte ou incapacitação permanente de trabalhador, provocada pelo desrespeito às obrigações, será cobrada indenização de R$ 150 mil. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Turma afasta competência da JT para julgar demanda em contrato de corretagem (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (22), afastaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar um caso que envolvia um corretor e o proprietário do imóvel. A Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) e determinaram a remessa do processo à Justiça Comum do Piauí.
A ação partiu de um corretor de imóveis da cidade de Floriano, no Piauí. Ele contou que firmou contrato de autorização de venda com o proprietário do imóvel, fez a divulgação e chegou a encontrar um interessado. Depois de três meses, o contrato venceu e corretor, ao tentar renová-lo, descobriu que o imóvel já havia sido vendido diretamente pelo proprietário. Na ação, exigia a comissão prevista no contrato, no percentual de 4% do valor fixado para o imóvel, algo em torno de R$6.400.
Relação de consumo
Para o proprietário, a relação era de consumo, envolvendo um prestador de serviços e um consumidor final, e deveria ser decidida na Justiça Comum. Mas para o TRT-PI, tratava-se de relação de trabalho, cuja competência seria da Justiça Trabalhista, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição. Na decisão, o Regional afirmou que houve prestação de serviço, e a comissão seria a contraprestação pelo dispêndio da força de trabalho do corretor, "de modo que a modalidade de ajuste se amolda perfeitamente à ideia de relação de trabalho".
Na Segunda Turma, o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que o Regional decidiu em desacordo com o artigo 114 da Constituição. Segundo Freire Pimenta, o contrato de corretagem de imóveis não se insere no conceito de relação de trabalho, pois envolve um prestador de serviços e um consumidor final, e não um tomador de serviços, numa relação jurídica de natureza eminentemente cível, que exclui a competência da Justiça do Trabalho. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Anatel aprova reestruturação da Telefônica (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu anuência, prévia para operação de reestruturação societária das empresas do grupo econômico da Telefônica, que será feita em quatro etapas.
Em seu pedido, o grupo argumentou que a intenção é racionalizar e simplificar a estrutura das prestadoras do grupo e defendeu que a operação não terá impacto na prestação do serviço público.
O relator da proposta, conselheiro Marcelo Bechara, ressaltou que diversos serviços passarão a. ser feitos por uma única pessoa jurídica, de forma que uma série de receitas e despesas das operações entre as empresas do mesmo grupo, sobre as quais havia incidência de impostos, deixarão de existir.
A operação diminui, portanto, a base de cálculo de impostos como PIS/Cofins, ICMS e fundos setoriais. De acordo com o voto de Bechara, os ganhos econômicos decorrentes dessa operação deverão ser integralmente transferidos aos clientes da concessionária - neste caso, os clientes da telefonia fixa do Estado de São Paulo..."

DILMA INDICA ADVOGADO PROGRESSISTA PARA O STF (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Luís Roberto Barroso pode mudar rumo do processo do mensalão petista e do mineiro
O advogado especialista em Direito Constitucional Luís Roberto Barroso, de 55 anos, foi indicado ontem pela presidente Dilma Rousseff para o STF. Ele deve ocupar a vaga de Ayres Britto, aposentado em 2012. O novo ministro, que teria sido escolhido depois de passar pelo crivo do ex-presidente Lula, vai julgar os recursos dos condenados no processo do mensalão e pode mudar os rumos da ação. Os votos dele e de Teori Zavascki podem acarretar redução das penas ou novo julgamento para 11 dos 25 condenados. Também será responsável por relatar a ação penal do mensalão mineiro. Como advogado, Barroso é considerado "progressista". Defendeu no Supremo pesquisas com células-tronco embrionárias, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. Foi também defensor do ex-ativista Cesare Battisti. O advogado será sabatinado no Senado.
Indicado ontem pela presidente Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal, o advogado Luís Roberto Barroso, de 55 anos, poderá mudar os rumos do julgamento do mensalão petista e será o responsável por relatar a ação penal do mensalão mineiro.
Especialista em Direito Constitucional, Barroso terá de julgar os recursos dos 25 condenados de envolvimento com o mensalão. Os votos do novo ministro e de Teori Zavascki, que também não participou do julgamento, podem acarretar redução de penas, absolvição de parte das acusações ou permissão para que 11 dos condenados sejam julgados novamente..."

Supermercado indenizará empregado obrigado a dançar na frente de clientes (Fonte: TST)

"O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um empregado obrigado a praticar o "cheers", encontros no meio da loja onde os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime. 
O empregado trabalhou três anos na empresa. Na reclamação trabalhista, pediu, disse que a prática do "cheers" passou a ser exigida depois que o controle acionário do Bompreço passou para o grupo Walmart. Alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que não havia comprovação de que a situação causasse abalo psíquico considerável.
Questão cultural
O TRT-PE, ao examinar recurso, analisou a questão do ponto de vista cultural. Segundo o Regional, como o Walmart é uma empresa com base nos Estados Unidos, tal procedimento, aos olhos dos cidadãos daquele país, não pareceria constrangedor. "Mas a mesma unidade, se instalada no mundo árabe, nos países nórdicos ou islâmicos, talvez não pudesse contar com a colaboração de seus funcionários para realizar tal prática", afirma o acórdão. Para o Regional, "o respeito ao traço cultural de cada país é algo que se impõe", e a prática afronta a cultura dessa região do Brasil.
A única maneira de mantê-la sem causar constrangimento seria a empresa deixar "absolutamente claro" que a participação seria voluntária e espontânea. Esse quadro, porém, não ficou evidenciado: de acordo com as testemunhas, os empregados se sentiam obrigados a participar dos "gritos de guerra". Com esse entendimento, o TRT-PE deferiu a indenização, que arbitrou em R$ 5 mil.
A decisão foi mantida no TST pelo ministro Fernando Eizo Ono, que negou provimento ao agravo do Bompreço, ao concluir pela ilicitude da conduta da empresa, que considerou causadora de evidentes danos morais sofridos pelo empregado."

Fonte: TST

Trabalho: Multa para domésticas trava debate (Fonte: Correio Braziliense)

"Parlamentares que vão regulamentar lei divergem sobre o fim da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também há discordância na liberação do fundo de garantia a empregados domésticos em caso de demissão por justa, causa.
A proposta de regulamentação da Lei das Domésticas apresentada ontem pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) à Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal prevê que mesmo o empregado demitido por justa causa receberá indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Somente quando ficar comprovada violência contra membro da família ou roubo, o benefício poderá ser bloqueado, após boletim de ocorrência. A decisão final sobre a liberação caberá à Justiça.
Jucá chegou a anunciar que em qualquer situação a indenização seria paga. Entretanto, voltou atrás depois de ser questionado sobre as denúncias contra babás e cuidadores que maltratam crianças e idosos. Além dessa questão, alguns parlamentares discordam da proposta de acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS que é paga pelo patrão quando a dispensa do trabalhador é imotivada.
A sugestão de Jucá é que a contribuição patronal ao FGTS aumente de 8% para 11,2% do valor do salário. Dessa forma, o excedente de 3,2% custeará uma reserva que poderá ser sacada pelo doméstico quando ele pedir demissão ou for demitido. O saldo total do fundo só poderá ser solicitado em casos de dispensa sem justa causa ou passados três anos sem nova contratação. Para o líder do PSDB no Senado e membro da comissão, Aloysio Nunes (PSDB-SP), a multa de 40% deve ser mantida porque foi criada para evitar demissões injustificadas. "Também sou contra a redução de alíquota do INSS paga pelo patrão de 12% para 8%. Não há como compensar isso com o aumento da contribuição ao fundo de garantia", completou..."

MPT cobra providências sobre caso de desembargador aposentado (Fonte: MPT)

"CNJ acata pedido do MPT e determina que magistrados sejam orientados formalmente do impedimento de Abdlla Jallad de exercer a advocacia
Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul (TRT-MS) informações sobre as providências tomadas no caso do desembargador aposentado Abdlla Jallad, acusado de desobedecer quarentena advocatícia de três anos após o afastamento do cargo para o exercício da advocacia.
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou a pedido do MPT e determinou que tribunal orientasse formalmente todos os magistrados quanto ao impedimento do exercício da advocacia por Abdlla Jallad, até que o desembargador aposentado cumpra o prazo de três anos.
A determinação também abrangeu órgãos como o Ministério Público e o Conselho Federal e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O MPT entrou com a representação junto ao CNJ após o desembargador ter atuado em processo trabalhista, que tramitava no TRT-MS, onde ele se aposentou, em dezembro de 2010."

Fonte: MPT

OAB exalta indicação de Luís Roberto Barroso para o STF (Fonte: OAB)

"A indicação do advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23), foi saudada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, como resultado de uma biografia construída na defesa das causas republicanas. “O advogado Luís Roberto Barroso reúne todos os requisitos para esta nobre missão, por sua competência, seu profundo conhecimento das leis e da realidade brasileira, além de seu exemplo de conduta como profissional comprometido com os preceitos republicanos”, afirmou.
Marcus Vinicius destacou, ainda, a estreita relação e a colaboração que Roberto Barroso vem prestando à Ordem dos Advogados do Brasil ao longo dos anos, tendo sido, inclusive, nomeado membro da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade e aceitado participar da Comissão do temário da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada ano que vem no Rio de Janeiro."

Fonte: OAB

DISPENSA DE FUNCIONÁRIO COM AIDS GERA CONDENAÇÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a empresa Estrela Revestimento e Participações Ltda., que atua na área de construção e acabamento, a pagar indenização por danos morais no valor de R$30 mil a um ladrilheiro portador da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) que foi demitido. Os desembargadores entenderam que a dispensa foi arbitrária e a empregadora não providenciou o cadastro do funcionário, como segurado, junto ao INSS, de modo que ele pudesse receber o auxílio-doença.
Quando o ex-empregado entrou na justiça, o Juízo de primeiro grau considerou a inexistência de fundamento legal para a estabilidade provisória de portadores do vírus HIV, garantindo ao empregador o direito da dispensa com o pagamento das verbas devidas (40% sobre os depósitos para o FGTS e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço).
A decisão levou o funcionário a recorrer ao segundo grau, alegando que sua doença era de conhecimento do empregador e que ele já não apresentava condições de trabalho, o que refletiu na sua baixa produtividade. Com o recurso, o ladrilheiro pretendeu a condenação da ré ao pagamento de indenização de danos morais por dispensa imotivada e pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas em seu contracheque.
O desembargador José Nascimento de Araújo Neto, relator do acórdão, considerou que o ato da dispensa foi arbitrário, injusto e ilegal e que a empresa, por não ter repassado as contribuições ao INSS, obstou o recebimento do benefício previdenciário e, talvez, a aposentadoria do empregado. Segundo ele, a jurisprudência da Justiça do Trabalho presume ser discriminatória a dispensa sempre que o empregador tiver ciência de que o empregado é portador do vírus HIV e não demostrar que o ato foi orientado por outra causa.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Anatel aprova novas regras de competição (Fonte: Valor Econômico)

"O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou  ontem a atualização do regulamento de serviços de internet, o Serviço de  Comunicação Multimídia (SCM). De acordo com o comando da agência, a decisão, que  inclui alterações em regulamentos inter-relacionados, veio para conferir um novo  impulso à oferta de multisserviços, com planos que incluem telefonia fixa, TV  paga e conexão à internet (combos). As mudanças passarão a valer após a  publicação no "Diário Oficial da União" (DOU).
Conforme antecipou o Valor, na terça-feira, a proposta da  Anatel reduz drasticamente o custo das licenças de serviços para incentivar os  pequenos e médios prestadores. A agência baixou de R$ 9 mil para R$ 400 o  desembolso para oferecer apenas internet. Com a simplificação dos procedimentos  para emissão de licença, o custo das três autorizações de serviços de voz, dados  e TV - pacote também conhecido por "triple play" - cairá para R$ 9 mil, e não  mais os R$ 27 mil cobrados hoje. "Não é só o mercado que tem oferta de pacote.  Nós também temos agora outorga combo", brincou o presidente da Anatel, João  Rezende, sobre a entrega de três licenças ao custo de uma.
Rezende também disse que é importante que as empresas obtenham recursos de  numeração para oferecer serviços de voz pela internet (VoIP). "Essa é uma  evolução dos serviços muito importante. Ao abrir a possibilidade de as empresas  terem numeração, atendemos um pleito antigo que sempre foi apresentado nos  fóruns de debate com o setor", disse. Embora no regulamento não esteja  contemplado o plano de numeração, o acesso a esses recursos será alcançado,  segundo a agência, pela facilitação à licença do tradicional serviço voz fixo  (STFC)..."

Íntegra: Valor Econômico

Todos à audiência pública dia 28 para democratizar os fundos de pensão (Fonte: FUP)

"Acontece na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira, dia 28 de maio, às 14:30 horas, audiência pública convocada a pedido do deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE), relator do projeto de lei PLP 161/2012 na Comissão de Seguridade Social e Família. A audiência acontece no Plenário 07 do anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília. Participarão da audiência, como expositores, dentre outros, o autor do projeto, Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), a presidente da ANAPAR, Cláudia Ricaldoni, e o diretor de Seguridade da Previ, Marcel Barros.
O PLP 161/2012 do Deputado Berzoini conta com o apoio da ANAPAR e dos participantes das entidades de previdência complementar. Altera vários artigos das leis complementares 108 e 109 e sua aprovação dará um passo decisivo na democratização dos fundos, no equilíbrio de forças entre patrocinadores e participantes e na proteção aos direitos dos participantes. Há várias reivindicações dos trabalhadores contempladas no projeto:
•Fim do voto de minerva no Conselho Deliberativo.
•Paridade da representação entre participantes e patrocinadores em todos os fundos de pensão, com a eleição direta de metade dos membros dos conselhos deliberativo, fiscal e diretoria executiva.
•Fortalecimento do Conselho Deliberativo como órgão máximo de decisão da entidade e definição de suas atribuições na Lei Complementar 109.
•Alterações nos estatutos e regulamentos de planos devem ser precedidas de negociações entre representantes dos participantes e assistidos e os patrocinadores.
•Proibição de devolver valores do superávit aos patrocinadores.
“Estes pontos são essenciais para o equilíbrio do sistema e para que os representantes dos trabalhadores possam agir na defesa de seus interesses”, avalia Cláudia Ricaldoni. É preciso lotar o plenário na audiência para confirmar nosso apoio ao projeto.
Abaixo-assinado em apoio ao PLP 161 – Na semana passada a Assembleia Geral da ANAPAR aprovou o encaminhamento de abaixo-assinado em apoio ao projeto de lei. A coleta começou no próprio plenário e todos saíram motivados para coletar centenas de milhares de assinaturas e demonstrar o quanto é importante para os participantes interferir na gestão dos fundos e na defesa de seu patrimônio.
O abaixo-assinado está disponível no site www.anapar.com.br. Imprima, colete assinaturas de participantes, familiares e de todo cidadão brasileiro para democratizarmos nossas entidades."

Fonte: FUP

Indicação de Luís Roberto Barroso para o Supremo é lida em Plenário (Fonte: Senado Federal)

"O Senado recebeu a mensagem da presidente da República, Dilma Rousseff, com a indicação do jurista Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi lido na sessão ordinária de Plenário na manhã desta sexta-feira (24).
Constitucionalista, Barroso foi indicado para a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que deixou o STF em novembro do ano passado, após ter completado 70 anos.
A indicação será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para depois ir a Plenário. Segundo a Constituição de 1988, cabe privativamente ao Senado a aprovar a escolha de ministros para o STF. A escolha tem que ser feita por voto secreto, depois de arguição pública.
Luís Roberto Barroso, 55 anos, é advogado, professor e especialista em direito constitucional. Ele é o quarto indicado por Dilma Rousseff à mais alta corte do país, que conta com 11 ministros. Antes dele, a presidente havia indicado os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki."

Barroso vence forte disputa pelo Supremo (Fonte: Valor Econômico)

"O advogado e jurista Luís Roberto Barroso venceu a disputa mais acirrada dos últimos dez anos para o Supremo Tribunal Federal e foi indicado, ontem, pela presidente Dilma Rousseff, para ocupar a vaga aberta há 188 dias com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto.
Após aprovado pelo Senado, Barroso poderá participar do julgamento dos embargos do mensalão, mas estará impedido de votar sobre os royalties do petróleo. Ele será o relator do mensalão mineiro e vai compor a "bancada da Uerj" no STF, com Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Embora não seja fortemente ligado a um político, sua indicação pode ser vista como uma vitória do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB).
O advogado e jurista Luís Roberto Barroso venceu a disputa mais  acirrada dos últimos dez anos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e foi  indicado, ontem, pela presidente Dilma Rousseff, para ocupar a vaga que foi  aberta há 188 dias com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres  Britto.
Uma vez aprovado pelo Senado, onde deverá passar por sabatina na  Comissão de Assuntos Econômicos, Barroso poderá participar do julgamento dos  embargos do mensalão, mas estará impedido de votar a legislação sobre os  royalties de petróleo por ter ingressado com ação em defesa do Estado do Rio de  Janeiro. Barroso será o relator da ação penal do mensalão mineiro - processo que  vai herdar diretamente do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa - e vai  compor ao lado dele a bancada da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj)  no STF que conta também com o ministro Luiz Fux..."

Íntegra: Valor Econômico

Suspensão das promoções por merecimento previstas em regulamento interno configura omissão ilícita (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento buscou a Justiça do Trabalho alegando ter direito a sucessivas promoções por mérito, alternadas com aquelas por antiguidade que vem recebendo, nos termos do regulamento da empregadora, vantagem essa que teria aderido ao seu contrato de trabalho.
Ao apreciar o caso, a 9ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação proferida pelo juiz de 1º grau, que determinou à companhia a proceder ao correto enquadramento do nível salarial da trabalhadora, com o aumento de dois níveis salariais a cada dois anos previstos em seu PCC, bem como a pagar a ela as diferenças salariais devidas pelo deferimento das promoções por merecimento.
Conforme ressaltou a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, redatora do recurso, a suspensão das promoções por merecimento previstas no regulamento interno da empresa afronta o art. 468 da CLT, nos moldes pacificados pela Súmula nº 51 do TST, e autoriza a concessão desse direito em juízo.
No caso, o PCS e o Regulamento de Pessoal da empresa preveem a promoção por merecimento em decorrência de avaliação de desempenho. E ficou comprovado que a companhia parou de realizar promoções por merecimento a partir de 1995, visando adequar a folha salarial às limitações orçamentárias previstas em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.
No entender da magistrada, a suspensão das avaliações previstas nas normas internas da reclamada configura omissão ilícita (art. 129 do CC). E a suspensão nas promoções por merecimento caracteriza abuso de direito, afrontando as cláusulas incorporadas ao contrato de trabalho (art. 468/CLT e Súmula 51/TST). "A conduta ilícita da reclamada possibilita a reparação judicial, com o reconhecimento da promoção por merecimento e concessão dos efeitos a ela inerentes", concluiu a julgadora, acrescentando que a limitação orçamentária, ao contrário do defendido pela empresa, não configura excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de observância das cláusulas contratuais.
O entendimento prevaleceu na Turma por maioria de votos."

Equiparação salarial deve ser provada em relação a paradigma matriz da cadeia (Fonte: TRT 3ª Região)

"Para o reconhecimento da equiparação salarial, o empregado deve comprovar que realiza a mesma função que o colega apresentado como modelo, com igual produtividade e perfeição técnica. O trabalho deve ser prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Esse é o teor do artigo 461 da CLT, derivado do princípio constitucional da isonomia e que busca evitar discriminação no trabalho.
Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador pede o pagamento de diferenças salariais em relação a um colega, que, por sua vez, teve seu salário majorado por decisão judicial que reconheceu a equiparação com outro colega e daí por diante. É a chamada equiparação "em cadeia", que também tem outras denominações, como "em cascata", "em trama" e "em rede". Um desses casos foi submetido à apreciação da 9ª Turma do TRT-MG que, com base no atual entendimento do TST, manteve a sentença que julgou procedente o pedido.
Na inicial o reclamante alegou que exercia as mesmas funções de uma colega. Esta, por sua vez, teve a remuneração reconstituída em virtude de equiparação salarial obtida com outro modelo. Ao analisar o recurso do grupo financeiro, a desembargadora Mônica Sette Lopes verificou a presença dos requisitos do artigo 461 da CLT em relação a todos os paradigmas, inclusive a originária da cadeia.
No voto, ela se referiu à nova redação conferida ao item VI da Súmula 6 do TST, a qual estabelece que, uma vez presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência da Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
"Em virtude da redação conferida ao item VI da Súmula 6 do TST, reputa-se imprescindível a manifestação acerca da existência dos requisitos previstos no art. 461 da CLT, em relação ao paradigma 'matriz' da cadeia equiparatória, o que ocorreu, no caso, evidenciando-se a satisfação dos requisitos do art. 461 da CLT, também em relação à paradigma matriz" , destacou no voto. No caso, como os reclamados não demonstraram a existência de qualquer fato impeditivo à equiparação pretendida, prevaleceu a prova da identidade de função com os paradigmas.
Nesse contexto, a relatora decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que condenou a empregadora ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da equiparação. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."