segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Ação pune Itaú por práticas antissindicais (Fonte: Sind. Bancários - SP)

O Itaú abusou e foi punido pela Justiça. Diante de um mandado de segurança, o banco conseguiu reverter no Tribunal decisão de interdito proibitório que havia sido desfavorável em primeira instância. Passou, então, a agir contra o direito de greve dos seus funcionários, retirando faixas e adesivos informativos sobre o movimento, colocados nos locais de trabalho.
O Sindicato ingressou com uma ação civil pública contra o Itaú e conseguiu liminar “para impedir que o banco Itaú pratique atos que venham a impedir o regular direito de greve, tais como, o impedimento de colocação de cartazes, o impedimento da entrada de sindicalistas às agências bancárias e o impedimento da livre adesão de trabalhadores ao movimento paredista”.
Em sua decisão, a juíza do Trabalho Adriana Paula Domingues Teixeira, da 28a Vara do Trabalho de São Paulo, afirma que o “impedimento de colocação de cartazes nas agências que, embora, não sejam propriedades dos trabalhadores, são o seu local de trabalho, local idôneo para manifestação pacífica, no sentido de tornar público o movimento paredista a toda a população, como forma de mostrar inconformismo às atuais condições de trabalho, arma que pode ser utilizada em face do empregador, como forma de pressão ao atendimento das reivindicações, são atos coibitivos do legítimo movimento paredista e demonstram abusividade e ilegalidade, dado cercearem o direito de greve, constitucionalmente assegurado”.
Na ação, o Sindicato anexou fotos que demonstravam a retirada de cartazes por pessoal contratado pelo Itaú, considerado pela juíza ”ato esse abusivo por parte do banco empregador, na medida em que o meio utilizado pelos trabalhadores não se mostra ofensivo, tampouco agressivo ou impeditivo da entrada de empregados que não aderiram ao movimento ou mesmo de clientes... A colocação de cartazes apenas torna público o evento, o que é plenamente possível e aceitável. O mesmo pode-se dizer quanto a eventuais carros de sons, os quais podem ser utilizados, desde que não atrapalhem o andamento da agência bancária e o labor daqueles trabalhadores que não aderiram ao movimento. Ainda, a entrada dos sindicalistas deve ser permitida, sob pena de estar-se configurando discriminação e cerceio ao direito de greve, ressalvando apenas o devido respeito dos sindicalistas aos demais colegas de trabalho e coletividade”.
Na conclusão de seu despacho, a juíza assegura ao Sindicato o direito de realizar manifestações pacíficas de cunho reivindicatório. “Assim, não há qualquer proibição para os trabalhadores que aderiram à greve ou mesmo os sindicalistas a adentrarem às agências, dentro dos limites de responsabilidade e educação, e lá possam procurar aumentar a adesão dos demais trabalhadores ao movimento. Isto é plenamente possível e não atenta contra o andamento dos serviços não paralisados”.
Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária ao Itaú de R$ 50.000, até o limite de R$ 1 milhão."

"Justiça concedeu liminar solicitada pelo Sindicato que impede banco de cercear direito de greve.

Aposentados enfrentam o governo (Fonte: Correio Braziliense)

"Se derrotada, Previdência cobrará de aposentados.
Trabalhadores que pedem no Supremo Tribunal Federal o cancelamento do atual benefício pago pelo INSS, para receber um valor maior em um novo seguro, terão de devolver, com juros e correção, tudo o que já embolsaram
Aposentados que estão aguardando a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para saber se conseguirão renunciar à atual aposentadoria e, logo em seguida, requerer outro benefício com valor mais alto podem ter uma surpresa desagradável. Mesmo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perca a ação — até agora apenas o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou e se posicionou favoravelmente aos segurados —, é intenção da Previdência Social cobrar, com juros e correção, tudo o que foi pago. "Sem dúvida, tudo o que o INSS pagou deverá ser devolvido", diz Mauro Hauschild, presidente do órgão.
Segundo ele, para chegar ao valor da nova aposentadoria, a Previdência levará em conta todas as contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador. Mesmo assim, pelos cálculos do INSS, seu deficit crescerá, pois haverá um descompasso entre o recolhido e o que será desembolsado. O governo estima que 500 mil aposentados continuam trabalhando formalmente e, portanto, contribuindo para o INSS. Se todos se desaposentarem e pedirem um novo benefício, haverá um impacto negativo de R$ 2,8 bilhões por ano nos cofres públicos.
Essa, no entanto, será apenas uma ponta da fatura, afirma Hauschild. Se, ao longo do tempo, aos aposentados bancados pelo INSS se somarem os segurados do setor público que usaram o tempo de contribuição à Previdência Social para pendurarem as chuteiras num regime distinto, o deficit será explosivo. Nesse caso, o impacto crescerá para R$ 50 bilhões.
Apesar do voto do ministro Marco Aurélio de Mello em favor dos aposentados, a Previdência Social ainda espera ganhar a ação. A Advocacia-Geral da União ( AGU) sustenta que o próprio STF, em julgamentos passados, assegurou a constitucionalidade do recolhimento da contribuição previdenciária aos servidores inativos, mesmo que tal cobrança não implicasse no aumento das suas aposentadorias. " Espera-se que o Supremo mantenha o seu entendimento anterior e decida da mesma forma no presente recurso, reafirmando que a simples cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados não gera direito a uma posterior majoração do seu benefício", defende a AGU.
Polêmica
O assunto, no entanto, é polêmico. De um lado, o INSS sustenta que a chamada desaposentação é proibida por Lei. O inciso 2º do artigo 18 da lei n° 8.213, de 1991, prevê que o segurado que continuar trabalhando, ou que volte a trabalhar, não pode utilizar as contribuições previdenciárias referentes ao período da aposentadoria para o cálculo de um novo benefício ou para a elevação do valor já recebido. Mas quando o aposentado volta a trabalhar, ele é obrigado a contribuir à Seguridade Social, conforme o artigo 11, parágrafo 3.º, da mesma lei.
O advogado Wladimir Martinez diz que a chance de o INSS perder o processo no Supremo é grande, porque a lei citada é genérica, não trata especificamente da questão. "Na lei, não está escrito que não é possível a desaposentação", frisa. Como o tema é novo e complexo, ele acredita que o julgamento tem tudo para se estender. E mais: mesmo depois que o STF acolher a tese da desaposentação, restarão muitas questões a serem definidas como, por exemplo, se dará a restituição do valor pago."

Inativos cobram benefícios (Fonte: Correio Braziliense)

"Demora do governo em definir o modelo de avaliação de servidores da ativa para pagar gratificações permitiu a aposentados e pensionistas do serviço público a pedirem na Justiça os ganhos extras. Fatura chega a R$ 5 bilhões NotíciaGráfico
A intenção do governo federal ao criar as gratificações ao funcionalismo público por desempenho era positiva. O objetivo foi aumentar os salários e premiar quem de fato trabalha — e bem. Mas a inércia do Ministério do Planejamento e do Palácio do Planalto deixou essas gratificações sem regulamentação por até 12 anos, criou uma série de problemas e inundou o Judiciário de processos. Milhares de servidores aposentados e pensionistas estão conseguindo receber, nos tribunais, a totalidade dos valores pagos aos ativos desde que a remuneração extra passou a existir. Estima-se que a fatura chegue a R$ 5 bilhões.
No total, entre 1998 e 2008, foram criadas 64 gratificações no Executivo, todas dando direito ao recebimento da eventual diferença. Os benefícios estão espalhados por 92 órgãos da administração direta, fundações e autarquias, agregando 90% dos servidores — 570 mil ativos e 565 mil inativos. Segundo as leis que instituíram a remuneração variável por produtividade, os servidores inativos tinham direito a receber entre 30% e 50% do valor da gratificação, enquanto os ativos faziam jus a 80% pelo menos até a regulamentação. É essa diferença que os aposentados e pensionistas buscam na Justiça.
A confusão se agigantou devido à demora do governo para definir o modelo de avaliação dos funcionários. Somente em março do ano passado, o Palácio do Planalto publicou decreto fixando as regras para a avaliação individual dos servidores de 48 das gratificações. Antes disso, nove delas tiveram as normas definidas entre 2007 e 2009. Há ainda oito à espera da regulamentação. Algumas são muito antigas, como a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento (GDATP), nascida em 1998, cujas regras para medir a produtividade dos servidores da pasta só foram editadas em setembro do ano passado.
Em casa ou na praia
Os valores variam conforme o nível e o padrão do servidor — vão de R$ 80 e R$ 400 por mês. Os aposentados e pensionistas querem o benefício maior possível, mas nem todos receberão porque não entraram na Justiça ou perderam o direito de receber pelo atraso no ajuizamento dos processos. O prazo para pedir o ressarcimento é de cinco anos. Assim, só é possível obter as parcelas não repassadas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
No Judiciário, o direito dos aposentados já está pacificado em todas as instâncias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que eles têm direito ao valor recebido pelo pessoal da ativa, até que efetivamente haja a avaliação por desempenho. Enquanto isso não ocorrer, trata-se de gratificação genérica e, por isso, deve ser estendido aos inativos o mesmo percentual pago aos servidores que continuam trabalhando e contribuindo para gerar riqueza ao país. Não importa se os aposentados e pensionistas estão em casa assistindo a televisão ou na praia, sem nada mais agregar ao serviço público.
O STF chegou a editar, em dezembro de 2009, súmula vinculante reconhecendo o direito dos inativos a gratificações. Em abril de 2010, foi a vez de a Advocacia-Geral da União (AGU) emitir súmula reconhecendo o direito dos servidores inativos e orientando os advogados e procuradores federais a não recorrerem das sentenças. Por causa do grande volume de processos, as turmas recursais do Juizado Especial do Rio de Janeiro foram mais abrangentes e publicaram o enunciado nº 68, listando 45 gratificações pagas pelo Executivo federal que devem ser estendidas em sua totalidade aos inativos, além das recentemente criadas, "pela falta de regulamentação e efetiva aplicação das necessárias avaliações de desempenho".
Nessa leva de servidores beneficiados, não conseguiram embolsar o mesmo valor recebido pelos ativos os advogados da AGU, que recebiam, até a instituição do pagamento por subsídio em 2008, a Gratificação por Atividade Judiciária (GDAJ), criada em 2000. O STF entendeu que a avaliação individual foi feita desde o início, portanto, não é genérica.
Senado à frente
Enquanto as leis que criaram a gratificação de desempenho no Executivo estabeleceram o repasse de um percentual menor para os aposentados e pensionistas, entre 30% e 50% do valor máximo possível, no Senado, o último plano de carreira da categoria criou um polpudo benefício, de até 100% do vencimento básico. Garantiu ainda o repasse aos inativos pela média recebida pelos servidores. Entre os funcionários da Casa, não se fala em menos de 80% para todos eles."

Sindicato recorre e TRT cassa interdito proibitório do Santander (Fonte: Do Seeb Brasília)

"O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª região concedeu na quinta-feira (6) liminar ao mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, cassando a liminar proferida pela juíza substituta da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, na ação de interdito proibitório ajuizada pelo Santander.
A decisão foi do desembargador João Amílcar, que constatou, ao contrário do que argumentava o banco, “ambiente de absoluta normalidade” nas portas das agências e, ainda, que “a simples aposição de faixas, ostentando o indicativo da greve, não caracteriza a ação ‘antidemocrática, violenta e infundada’”.
O desembargador lembrou ainda que práticas que visam impedir o movimento dos trabalhadores são vedadas pela Lei 7.783/89.
Segundo o diretor do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresas dos Funcionários do BB, Eduardo Araújo, os bancos têm adotado uma postura equivocada quando tentam judicializar a greve ao invés de sentar com os representantes dos trabalhadores para negociar de fato. “Os bancos têm tentado se esconder atrás dos interditos proibitórios, mas agora nós podemos ver que a Justiça reconheceu o direito de greve dos trabalhadores, cassando o interdito do Santander. Essa prática a que os bancos recorrem é vergonhosa e só acontece no Brasil".