quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Escravidão contemporânea atinge cadeias produtivas de empresas internacionais modernas, diz OIT (ONU/BR)


"A prevenção e a erradicação do trabalho escravo constituem um imperativo ético, moral e de justiça social, afirmou a Diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, na abertura do Seminário sobre Formas Contemporâneas de Escravidão: suas causas e consequências, ontem (12), em Brasília.
De acordo com a Diretora da OIT, o problema está presente não apenas nos setores informais dos países em desenvolvimento, mas também nos países centrais e nas cadeias produtivas de grandes e modernas empresas atuantes no mercado internacional.
“Não se trata de um fenômeno que ocorre apenas em modos de produção arcaicos ou já superados historicamente, mas infelizmente tem crescido no contexto de um processo de globalização desigual e que carece de mecanismos de governança mais democráticos e equilibrados”, disse. Além disso, observou que a persistência da crise econômica internacional, com a gravidade que a caracteriza, em especial em algumas regiões do mundo, pode ser um fator de agravamento do problema..."

Íntegra disponível em: http://www.onu.org.br/escravidao-contemporanea-atinge-cadeias-produtivas-de-empresas-internacionais-modernas-diz-oit/

4 Hidrelétricas da Cemig: São Simão tem contrato diferenciado em relação a outras sinas, alerta advogado (Fonte: Informe Eletrônico)


"A  polêmica em torno das três hidrelétricas da Cemig, que não tiveram enviados os pedidos de renovação da concessão dentro da MP 579, deve se estender por mais tempo. A empresa acredita que tem direito a prorrogação, dentro das regras anteriores, por 20 anos citado nos contratos. O advogado David Waltenberg chama a atenção para o contrato da hidrelétrica de São Simão. Segundo ele, esse contrato aparenta ter uma particularidade em relação aos outros, o que lhe daria base para um questionamento jurídico. "São Simão é um contrato de 50 anos. Seu contrato dizia que sua prorrogação era garantida, o que o coloca em posição diferente aos que dão apenas a expectativa, não a garantia", observou o advogado, que participou do Workshop PSR-CanalEnergia: análise e impacto da MP 579 realizado nesta segunda-feira, 12 de novembro, no Rio de Janeiro. (Agência CanalEnergia – 12.11.2012)"

Extraído de http://www.provedor.nuca.ie.ufrj.br/provedor/arquivos/ifes/IFE3304.html#reg4

Beto Richa vai reformar hospital privado que cobra pelo atendimento: privatização da saúde (Fonte: Blog do Tarso)


"O governador Beto Richa (PSDB) acabou de anunciar no seu Facebook, todo orgulhoso, que irá repassar R$ 500 mil para a reforma e ampliação da Santa Casa de Bandeirantes, no Norte Pioneiro. O hospital atende apenas 80% de pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde. Os demais 20% o hospital cobra dos cidadãos ou são planos de saúde privados.
Carlos Alberto também anunciou que dinheiro público irá arcar aquisição de equipamentos para o hospital privado.
Isso tem apenas um nome: privatização da saúde!
Saúde pública, universal e gratuita, nem pensar.
Concurso público para a contratação de médicos? Nem pensar!
Licitações? Nem pensar!
Promessa de campanha (patética) de helicópteros para o encaminhamento de pacientes para Curitiba. Nem pensar.
E o próximo secretário de saúde do Paraná: Luciano Ducci (PSB), o atual prefeito derrotado nas urnas, que ficou apenas em terceiro nas eleições. Vai implementar o choque de horror no Paraná, que originou o caos na saúde de Curitiba?"

Extraido de http://blogdotarso.com/2012/11/13/beto-richa-vai-reformar-hospital-privado-que-cobra-pelo-atendimento-privatizacao-da-saude/

Vem aí greve na Copel (Fonte: Coletivo Copel)


"Daqui pra frente a situação deve ficar cada vez mais tensa envolvendo funcionários públicos e empresas ligadas ao poder público, autarquias e gestores. Funcionários da Copel ameaçam entrar em greve.
No próximo dia 22 de novembro os funcionários realizam uma manifestação para pedir reajuste nos salários. Os trabalhadores pedem 8% e a companhia ofereceu 5,5%. Uma nova manifestação está prevista para ocorrer nos dias 29 e 30 caso a negociação não seja feita. As informações são presidente do Sindicato dos Engenheiros do Paraná, Ulisses Kaniak, que esteve presente na Assembleia Legislativa para falar sobre o assunto.
Com a paralisação somente os serviços essenciais serão mantidos. Ou seja, no caso de temporais e queda de árvores na rede elétrica o serviço pode demorar além do habitual. Este é o tipo de situação em que o tiro é dado num alvo e pode atingir outro. Uma greve na Copel pode prejudicar o governador Beto Richa.
"É um ato de agressão e uma ameaça permanente contra a estabilidade de um país. É também uma grosseira violação das normas de comércio internacional, da livre navegação e dos direitos soberanos dos Estados", indicou."

Extraído de http://coletivocopel.wordpress.com/2012/11/13/vem-ai-greve-na-copel/

Assembleia Geral da ONU condena embargo dos EUA a Cuba pela 21ª vez (Fonte: Opera Mundi)


"Por 188 votos a três, a Assembleia Geral da ONU aprovou nesta terça-feira (13/11) uma nova resolução de condenação ao embargo econômico e comercial que os Estados Unidos impõem a Cuba. A resolução desta terça-feira foi 21ª vez em que a Assembleia Geral da ONU condenou o embargo a Cuba. A primeira ocasião ocorreu em 1992, quando contou com 59 votos a favor, três contra e 71 abstenções.
Os três países que votaram contra a decisão foram Estados Unidos, Israel e Palau. Além deles, Micronésia e Ilhas Marshall se abstiveram. Na última votação, realizada no ano passado, a resolução de condenação ao embargo contou com os votos contrários de EUA e Israel, enquanto Palau se absteve junto com Micronésia e Ilhas Marshall.
O debate de hoje teve duração de quase três horas, segundo o presidente da Assembleia Geral, Vuk Jeremic. Antes da votação, o ministro das Relações Exteriores cubano, Bruno Rodríguez, denunciou um "persistente recrudescimento" do embargo contra Cuba durante os primeiros quatro anos do governo de Barack Obama. A administração atual endureceu o embargo, em especial no setor financeiro, impondo, desde 2009, multas de mais de 2 bilhões de dólares a empresas e pessoas de outros países que têm negócios com Cuba..."

Íntegra disponível em http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/25420/assembleia+geral+da+onu+condena+embargo+dos+eua+a+cuba+pela++21%C2%AA+vez.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Oi terá de pagar R$ 10 milhões por apologia ao nazismo (Fonte: Computer World)


"A empresa Telemar Norte Leste, proprietária da Oi, foi condenada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) a pagar uma indenização de 10 milhões de reais, em um caso de apologia ao nazismo cometida por um de seus funcionários no Estado. As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público.
Na sentença proferida perante a Justiça de Varginha, no sul de MG, o MPF afirma que a Oi se negou, por várias vezes, a cumprir ordens judiciais de identificar o seu funcionário, que usou o horário de serviço e equipamento da companhia para fazer apologia ao nazismo por meio de uma comunidade no Orkut.
De acordo com o Ministério Público, a página online em questão “propagava xingamentos e ofensas a pessoas negras, incitando ao ódio e à discriminação racial, além de divulgar mensagens de apologia ao regime liderado por Hitler..."

Íntegra disponível em http://computerworld.uol.com.br/negocios/2011/10/20/oi-tera-de-pagar-r-10-milhoes-por-fazer-apologia-ao-nazismo/

CBN Curitiba: servidores da Copel prometem série de paralisações a partir do dia 22 (Fonte: CBN)


"O programa CBN Curitiba, líder de audiência no rádio-jornalismo paranaense durante a manhã, deu destaque nesta terça-feira (13) à provável paralisação dos trabalhadores da Copel.
“Os funcionários da Companhia Paranaense de Energia Elétrica, a Copel, devem paralisar as atividades nos dias 22, 29 e 30 deste mês. A categoria pede um reajuste salarial de 8,5%, mas o governo propõe 5,5%, referente às perdas da inflação. Atualmente a Copel tem 9200 trabalhadores”, relata o repórter Fábio Buchmann..."

Classe média agora rivaliza com pobres na América Latina, diz Banco Mundial (Fonte: O Estadão)


"O rápido crescimento econômico e políticas sociais mais inclusivas na América Latina durante a última década lançaram 50 milhões de pessoas na classe média, que pela primeira vez rivaliza com os pobres em número, informou o Banco Mundial em um estudo divulgado nesta terça-feira.
Os níveis de renda mais altos também criaram uma classe "vulnerável", na qual 38 por cento formam o maior grupo de renda. Essas pessoas situam-se logo acima da pobreza, que inclui uma renda diária de entre 4 dólares e 10 dólares por pessoa.
"Enquanto a pobreza diminuiu e a classe média cresceu...a família latino-americana mais comum está em um estado de vulnerabilidade", disse o Banco Mundial, o credor global para o desenvolvimento, em um relatório que observou a classe média e a mobilidade econômica na América Latina e no Caribe..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/geral,classe-media-agora-rivaliza-com-pobres-na-america-latina-diz-banco-mundial,959838,0.htm

SP ameaça devolver concessão da Cesp (Fonte: Valor Econômico)

"Governadores criticaram ontem, durante audiência pública no Senado, o fato de não terem sido consultados pelo governo federal sobre a prorrogação das concessões do setor elétrico e as consequências da redução das tarifas de energia para a receita dos Estados. As mudanças foram feitas pela Medida Provisória (MP) 579, em análise por uma comissão mista no Congresso.
Já o secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, disse ao Valor que, mantidas as atuais condições da MP 579, a estatal paulista Cesp não terá outra saída a não ser a devolução das concessões. "É isso. Não tem outro jeito. O rombo na receita é bilionário, não temos como assumir isso", disse..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/14/sp-ameaca-devolver-concessao-da-cesp

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador.
Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira. Para a magistrada, a conduta caracteriza dano moral passível de indenização, revelando o descumprimento do dever legal do empregador de zelar pela saúde do trabalhador e proporcionar a ele condições mínimas para o exercício da função.
O restaurante sustentou que não houve prática de qualquer ato ilícito a ensejar a reparação pretendida pela trabalhadora. As condições de trabalho oferecidas eram ideais, inclusive com disponibilização de assentos para os horários de intervalo. Mas não foi o que apurou a julgadora ao analisar a prova do processo. Conforme ela observou na sentença, o próprio representante do restaurante confessou em audiência que não havia cadeira própria para a reclamante se sentar no caixa. Ele afirmou que a empregada tinha liberdade de usar cadeira no salão do restaurante. Mas isso foi negado por uma testemunha, que confirmou que a reclamante trabalhava no caixa doze horas em pé, pois não havia cadeira própria e ela não poderia levar a cadeira do salão para o caixa.
No entender da julgadora, o dano moral ficou claro. "O labor diário e contínuo de 12 horas sem um local apropriado para a reclamante se assentar constitui condição ergonômica claramente desfavorável à obreira e até mesmo atentatória à sua integridade física e psíquica, gerando um enorme e inegável desgaste à trabalhadora após meses laborando em tais condições", registrou na sentença.
A juíza sentenciante explicou que, ao agir dessa forma, o empregador deixou de proporcionar um equipamento básico para o exercício da função por parte da empregada. O patrão descumpriu seu dever legal de zelar pela saúde da trabalhadora e proporcionar-lhe condições mínimas para o desempenho dos serviços contratados. Ainda conforme as ponderações da magistrada, os custos para a compra de mobiliário seriam mínimos considerando os benefícios que trariam aos empregados. "A aquisição de cadeiras para os operadores de caixa, como a reclamante, seguramente não representaria um ônus desproporcional sobre o empregador, caso estivesse ele realmente empenhado em cumprir com suas obrigações contratuais mais elementares", destacou.
Por tudo isso, a julgadora reconheceu a presença dos requisitos da responsabilidade civil e condenou o restaurante ao pagamento de uma indenização no valor de R$2.000,00, a título de danos morais. O valor foi fixado considerando o curto período do contrato de trabalho, de menos de quatro meses."
 
 

Tele busca meio de ingressar em 4G (Fonte: Valor Econômico)

"O grupo Algar Telecom está procurando uma saída para investir em rede de quarta geração de serviços móveis, mesmo sem ter participado do leilão de faixas de frequência promovido neste ano pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A companhia pediu ao Ministério das Comunicações uma reforma de três faixas de frequência que já ocupa para redirecionar duas delas para 4G.
O objetivo de Divino Sebastião de Souza, presidente do grupo, é concentrar todos os serviços de 3G na faixa de 1,9 gigahertz (GHz) e destinar as faixas de 850 megahertz (MHz) e 2,1 GHz para 4G. Para isso, a empresa precisaria apenas investir na troca de equipamentos de rede. Segundo Souza, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que a prioridade agora é a implantação de 4G na frequência de 2,5 GHz. Só depois sairá uma decisão sobre o pedido de reforma..."
 
 

Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos (Fonte: TST)

"Um escriturário não conseguiu anular, na Justiça do Trabalho, ato do Banco do Brasil exigindo que ele optasse entre o cargo de bancário e o de professor da rede pública do Rio Grande do Norte. Embora alegasse que a possibilidade de acumulação se enquadrasse na exceção prevista na Constituição da República, o entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública.
O escriturário foi admitido no banco, por meio de concurso público, em março de 1993 e, em junho de 2000, tomou posse como professor no estado. Naquele mesmo mês, recebeu correspondência do banco solicitando que ele optasse por um dos cargos.
A manifestação do BB se deu a partir de interpelação da Controladoria Geral da União (CGU), que constatou o nome do empregado no rol de servidores da Secretaria de Administração do Rio Grande do Norte. Segundo o ofício da CGU, a acumulação remunerada dos dois cargos contrariava o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República.
O bancário argumentou, na reclamação trabalhista, que seu horário de trabalho como professor era noturno (das 19h às 22h), enquanto no banco era de 8h05 às 17h05. Para ele, a acumulação estaria amparada em norma interna do próprio BB – uma "Carta de Expurgo" de 1993, que informava que os candidatos do processo seletivo do qual participou podiam ser admitidos sem se exonerar da função de professor da rede pública municipal ou estadual, "desde que compatível com o horário do banco". Segundo o bancário, o documento teria se incorporado ao contrato de trabalho de forma definitiva.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da Vara do Trabalho de Ceará Mirim (RN). "A Carta Política vigente veda a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive nas empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo algumas exceções", afirma a sentença. "Para se enquadrar em uma destas exceções, o trabalhador deveria exercer um cargo de técnico e outro de professor". A decisão fundamentou-se na jurisprudência dos tribunais superiores, "pacífica ao entender que cargo técnico é apenas aquele cujo ingresso exige a titulação em nível superior ou técnico, não abrangendo aqueles cujo exercício não pede qualificação específica e cujas atividades são meramente burocráticas".
O TRT-RN manteve a improcedência do pedido. Além de considerar que a função de escriturário bancário não se enquadra no conceito de cargo técnico ou científico tratado na alínea "b" do artigo 37, inciso XVI, da Constituição, o Regional afirmou que a questão da acumulação de cargos na administração pública "não se insere no poder diretivo do empregador", por estar regida por preceito constitucional de observação compulsória. Com este fundamento, afastou a alegação de direito adquirido em função do documento interno.
No agravo de instrumento por meio do qual tentou trazer o caso à discussão no TST, o bancário indicou como violado o mesmo dispositivo constitucional que fundamentou a decisão do Regional. Para ele, o cargo de escriturário é de natureza técnica e permite a acumulação.
O relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, porém, não lhe deu razão. "Conforme se verifica do acórdão regional, a função compreende tão somente a realização de atividades operacionais afetas às instituições bancárias, que, nem de longe, se assemelham aos cargos que necessitam de conhecimento técnico-científico para seu desempenho"."
 
 

Cteep agrada investidor e ações sobem 9,9% (Fonte: Valor Econômico)

"O mercado aplaudiu a decisão do conselho de administração da Companhia de Transmissão Paulista (Cteep) de não aceitar os termos propostos pelo governo federal para renovar antecipadamente as concessões que vencem em 2015. As ações preferenciais da companhia subiram ontem 9,9%, para R$ 32,65, na maior alta do Ibovespa, que avançou 0,74%.
Grande parte das 15 ações que compõem o Índice de Energia Elétrica (IEE) da bolsa também fechou em alta, incluindo a Eletrobras, que subiu 1,2%. Apesar do forte avanço, as ações da Cteep ainda acumulam queda de 23,4% desde o dia 11 de setembro. No ano, a desvalorização é de 40,3%..."
 
 

JT é competente para decidir sobre reprovação em etapa de concurso público (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho, alegando ter sido aprovado em prova objetiva de concurso público, visando ao preenchimento de vaga de carteiro na ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ocorre que, no exame pré-admissional, foi considerado inapto para o cargo, por ser portador de "pé plano", e excluído da disputa. Por isso, o autor pediu a nulidade do ato que o reprovou. A juíza de 1º Grau declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o processo envolve discussão dos critérios utilizados pela Administração Pública para seleção e admissão de pessoal, em fase anterior à entrada no emprego público, o que é de competência da Justiça Federal.
O reclamante não se conformou com a sentença e apresentou recurso. E a 8ª Turma do TRT-MG deu-lhe razão. Conforme esclareceu o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, embora não existisse relação de emprego quando a reclamação trabalhista foi ajuizada, a competência para decidir sobre a matéria é, sim, da Justiça do Trabalho, já que o que se discute, no caso, é a eliminação do candidato do processo seletivo da reclamada, em uma fase anterior ao contrato de trabalho. "Isso porque, a competência em razão da matéria é definida a partir da natureza da pretensão deduzida em juízo, sendo a Justiça do Trabalho competente para examinar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, em suas fases pré e pós-contratual, conforme se extrai do disposto no citado art. 114 da CF/88", concluiu o relator.
Para o magistrado, não há dúvida de que o ramo do Poder Judiciário especializado nas relações de trabalho é o competente para analisar e julgar o processo. Em outras palavras, a discussão limita-se à nulidade ou não do ato que reprovou o reclamante em exame admissional, durante a segunda fase do concurso público, que é o estágio que antecede o contrato de trabalho, estando, portanto, abrangido na órbita de competência da Justiça Trabalhista. Assim, o juiz convocado deu provimento ao recurso para afastar a declaração de incompetência em razão da matéria e, como consequência, determinar o retorno do processo à Vara de Origem para reabertura da fase de provas e julgamento dos demais pedidos. O relator foi acompanhado pela Turma julgadora, por unanimidade."
 
 

Concessões da Copel (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da estatal paranaense Copel , Lindolfo Zimmer, reiterou ontem que o futuro sobre as concessões de energia elétrica da empresa com vencimento entre 2015 e 2017 será definido em assembleia de acionistas marcada para o dia 30 de novembro. Ele evitou demonstrar preferência pela prorrogação ou pela devolução das concessões, mas procurou minimizar o impacto sobre as finanças da companhia, lembrando que os ativos com contratos expirando representam menos de 6% de sua geração total - são 240 megawatts (MW) de potência, de quatro usinas, além de aproximadamente 1,7 mil quilômetros de linhas de transmissão. "Na estruturação da empresa como um todo, não é tão expressivo", disse Zimmer..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/14/concessoes-da-copel

Justiça diz que terceirização da Coca-Cola é ilícita e reconhece vínculo de motorista (Fonte: TST)

"Um motorista que prestava serviços de entrega de mercadorias para a Águia Branca Logística S/A teve o vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho. A empresa tentou reverter decisão proferida pelo Tribunal Regional, mas a Sétima Turma, sob impedimento das Súmulas 126 e  296 do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao  Agravo de Instrumento interposto.
Contratado para trabalhar como motorista de caminhão em 2005, o empregado fazia entregas dos produtos Coca-Cola, em rotas determinadas pela Águia Branca Logística, em diversas cidades do estado do Espírito Santo.  Após dois anos, foi demitido. Sem anotação das atividades na carteira de trabalho (CTPS), entrou com ação na Justiça do Trabalho exigindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa e o pagamento de todas as verbas rescisórias.
O trabalhador alegou que exercia atividades sob poder diretivo da empresa, mediante remuneração estipulada, com continuidade e subordinação. Segundo ele, após todas as entregas e recebimentos tinha, por determinação da empresa, que prestar contas na Bnnks Distribuidora de Valores, para posteriormente se deslocar para o depósito da Águia Branca com o objetivo de descarregar o caminhão e fazer a prestação de contas dos vasilhames e das mercadorias devolvidas. Afirmou que a empresa, na tentativa de mascarar a relação de emprego dos funcionários motoristas, lhes pagava mediante recibo, sem anotação na CTPS, apesar de estarem preenchidos todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
A empresa Águia Branca é contratada da Coca-Cola para realizar a entrega de mercadorias e atua no segmento de logística e desenvolvimento de projetos de distribuição de produtos nos pontos de vendas da região sul do Espírito Santo desde 2002. Em sua defesa esclareceu que somente em fevereiro de 2007 passou a atuar com caminhões próprios, sendo que até então os motoristas e respectivos caminhões eram apenas "prestadores de serviços".
Terceirização ilícita
Ao analisar o caso, o juiz da Primeira Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemerim achou curioso o fato de uma empresa destinada justamente ao transporte e distribuição de bebidas não tivesse um caminhão próprio desde o início da sua atuação e deu razão ao empregado. Entendeu que houve terceirização ilícita de mão-de-obra e reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.
"É como se uma empresa de transporte coletivo não tivesse ônibus próprio para atender à população. No caso dos autos, trata-se de ‘terceirização' de atividade-fim, o que, pela Súmula 331 do TST, se traduz em fraude a direitos trabalhistas. Mais interessante ainda é que, a Coca-Cola ‘terceirizou' o seu serviço de distribuição, ficando a reclamada com a exclusividade desses serviços, mas esta, por sua vez, ‘quarteirizou' os mesmos, com os tais ‘prestadores de serviço'", destacou o juiz da Vara Trabalhista.
Inconformada a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Alegou que o autor da ação lhe prestou serviços de transporte a frete na condição de autônomo.  Sustentou ainda que não existia subordinação entre as partes, uma vez que era o trabalhador quem dirigia e fiscalizava sua própria atividade laboral e assumia os riscos do negócio.
Alegou ainda que, a Lei 7.290/84, artigo 1º, autoriza as empresas que trabalhem com transporte rodoviário de bens contratarem prestadores de serviços para o transporte a frete, ainda que se trate de sua atividade fim, sem caracterização de relação de emprego, posto tratar-se de relação de natureza comercial, consoante o disposto no artigo  5º, da Lei 11. 442/07, que disciplina o contrato de transporte de cargas.
No entanto, as alegações da empresa não convenceram o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego.  "As provas dos autos evidenciam que não havia uma mera locação de serviços, mas uma locação de força de trabalho do trabalhador, que vinha agregada com o instrumento do trabalho, o veículo, como forma de baratear os custos da empresa, burla clara às leis trabalhistas," alegou o TRT.
Com o seguimento do Recurso de Revista denegado, a empresa apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.
O processo foi analisado pela Sétima Turma, sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, que afirmou que o quadro delimitado pelas instâncias anteriores evidenciam o entendimento pela existência do vínculo de emprego.  Segundo a relatora, a reforma da decisão implicaria no reexame de provas dos autos, medida vedada pela Súmula 126 do TST. 
Ainda de acordo com a ministra relatora, todos os arestos apresentados pela empresa retratam hipóteses envolvendo trabalhador autônomo, caso diverso do examinado nos autos, assim encontrou outro impedimento de análise pela Súmula 296.
Desta forma, negou provimento ao agravo. O voto foi seguido por unanimidade."
 
 

Algar Telecom vai antecipar investimento em rede (Fonte: Valor Econômico)

"A qualidade das redes de fibra óptica da concorrência, compartilhadas pela Algar Telecom, levou a companhia de Uberlândia (MG) a antecipar seus planos de instalação de infraestrutura própria para atender o mercado empresarial (B2B).
A princípio, a empresa pretendia instalar rede de dados e voz em 37 cidades só a partir de 2015 ou 2017. "A qualidade ruim da rede nos fez antecipar o plano para 2013", disse ao Valor o presidente da Algar Telecom, Divino Sebastião de Souza. "Somos pequenos, o nosso diferencial é o serviço, que não pode ser de baixa qualidade".
Segundo Souza, os investimentos na rede própria começarão em oito cidades no ano que vem. Dos R$ 294 milhões levantados com uma emissão de debêntures em outubro, R$ 153 milhões serão aplicados especialmente na expansão da rede destinada aos serviços empresariais..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/14/algar-telecom-vai-antecipar-investimento-em-rede

Deficiente auditiva contratada para jornada restrita receberá indenização por danos morais (Fonte: TRT 3ª Reg.)

""O homem se humilha/ Se castram seus sonhos/ Seu sonho é sua vida / E vida é trabalho/ E sem o seu trabalho/ O homem não tem honra/ E sem a sua honra/ Se morre /Se mata"... A clássica canção de Gonzaguinha foi lembrada pelo juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior no recurso analisado na 4ª Turma do TRT-MG. Tudo para chamar a atenção para a importância do trabalho na vida dos homens. No caso, uma reclamante, portadora de necessidades especiais, insistia em que havia sido discriminada no trabalho ao ser contratada para trabalhar apenas uma vez por semana durante quatro horas. Depois de analisar as provas, a Turma de julgadores deu razão a ela e reformou a sentença para condenar a ex-empregadora, uma empresa especializada em contatos, cobranças, relacionamento com clientes e tecnologia da informação, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
A trabalhadora contou que foi contratada como portadora de necessidades especiais, no caso, deficiência auditiva, conforme prevê o artigo 93 da Lei 8.213/91. Ela afirmou se sentir discriminada por cumprir jornada reduzida de quatro horas, num único dia da semana, recebendo salário inferior aos dos demais empregados. Para a trabalhadora, o único objetivo da empresa era fraudar o cumprimento da legislação que exige a contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais. Já a reclamada sustentou que foram contratados quase 200 trabalhadores portadores de necessidades especiais por meio de um projeto fiscalizado pela Superintendência Regional do Trabalho e, inclusive, premiado em reconhecimento à iniciativa da empresa. De acordo com a ré, a empregada sabia das condições de trabalho e não houve qualquer intenção de burlar a legislação. Simplesmente a jornada era menor com pagamento de salário proporcional. A ré alegou ainda que não havia distinção em relação aos colegas portadores de necessidades especiais.
Mas o magistrado não se convenceu. Ele notou até mesmo um certo tom jocoso na fala da reclamada, como se fosse um verdadeiro absurdo a trabalhadora pretender cumprir jornada "normal", sendo que trabalhava menos. Foi nesse contexto que lembrou a canção de Gonzaguinha: "vida é o trabalho e sem o seu trabalho, o homem não tem honra", destacou no voto. O relator destacou inúmeros dispositivos da Constituição que elevam e dignificam o trabalho humano, proibindo atos de discriminação. E, conforme frisou, a vedação é expressa quando se trata de salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. O julgador lembrou ainda a Convenção 111 da OIT, que proíbe a discriminação que tenha "por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão" . Isso sem falar em outras convenções internacionais sobre o tema ratificadas pelo Brasil.
"Mesmo com todas essas normas de proteção ao deficiente, além das diversas convenções internacionais sobre o tema, ratificadas pelo Brasil, a discriminação no ambiente de trabalho ainda acontece, como no caso em estudo", lamentou o magistrado. Para ele, o tratamento diferenciado ficou patente. Não apenas em relação à reclamante, mas a todo um conjunto de trabalhadores admitidos para a "peculiar jornada" de quatro horas, uma vez por semana. Por essa razão, o máximo que a reclamante conseguiu receber foi o equivalente a R$ 91,72 por mês. O juiz também considerou desrespeitosa a alegação, sem provas, de que a reclamante jamais poderia ser admitida não fosse por essa forma de contratação. Segundo a empresa, ela não atendia aos requisitos básicos para exercer a função para a qual foi contratada. Ao relator, pareceu que a ré sequer sabia qual era a deficiência da reclamante. Não era visual, mas sim auditiva, ressaltou. Ademais, a reclamante ficou por dois anos da empresa, o que demonstra que preenchia os requisitos para o exercício da função.
Na avaliação do julgador, a ré praticou dano moral coletivo. Aliás, já houve condenação anterior da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por ter a empresa forjado um esquema de contratação, sem sequer provar o oferecimento de trabalho. Por tudo isso, o relator presumiu o dano moral, conforme admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. "A conduta discriminatória praticada pela reclamada, incontroversa diante dos próprios termos da defesa, aliada à prova documental inconteste, deixam evidentes os danos - morais e materiais - considerando o rebaixamento psicológico gerado pela atitude empresária, perante os demais empregados, bem como as perdas patrimoniais, patentes. Se tivesse a reclamada ofertado o trabalho, em horário como o praticado pelos demais empregados, no mínimo teria percebido a autora a remuneração equivalente ao piso salarial previsto para a categoria nos instrumentos coletivos", registrou o relator no voto.
Com essas considerações, condenou a ré ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e outra, por danos materiais, em valor equivalente às diferenças entre o salário recebido pela reclamante e o piso salarial da categoria, até a data do seu desligamento da empresa."
 
 
 

Polêmicas marcam PEC das empregadas (Fonte: Correio Braziliense)

"Apesar da aprovação unânime em comissão especial da Câmara dos Deputados na última semana, a Proposta de Emenda à Constituição 478/2010, que pretende igualar os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores no país, ainda provoca muita polêmica. O projeto será encaminhado nos próximos dias ao plenário da Casa — onde terá de passar por duas votações e então seguir ao Senado. Ao empregador interessa saber, exatamente, quanto custará ter uma pessoa que cuide de sua casa, filhos, plantas e animais, caso o texto seja aprovado sem modificações. Cálculos feitos por especialistas a pedido do Correio mostram que o impacto no bolso de quem contrata pode chegar a quase 50% sobre o valor do salário pago atualmente — excluindo gastos variáveis, como vale-transporte e eventuais horas extras.
Significa dizer que, pagando todos os impostos e reservando mensalmente os valores necessários para cobrir férias, 13º e multa de 40% no caso de demissão sem justa causa, um patrão que remunera por R$ 622 sua empregada terá de reservar, na verdade, cerca de R$ 915 todos os meses. O valor supera em R$ 80 a quantia que os empregadores já gastam, mensalmente, assinando carteira e honrando os direitos previstos atualmente. As consequências da aprovação da PEC — que garantiria limite de jornada de trabalho, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios — são analisadas de diferentes formas. Enquanto empregados comemoram as chances reais da matéria se tornar lei, empregadores alertam que, além de um desemprego em massa, não há condições de as novas regras serem adotadas no ambiente doméstico..."
 
 

Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização (Fonte: TST)

"A GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão, guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira (foto), o não fornecimento, pelo empregador, da guia, "dá origem ao direito à indenização".
De acordo com o processo, a funcionária foi contratada para realizar pesquisas junto ao público consumidor e após a sua demissão, entrou na Justiça contra a empresa reclamando o reconhecimento do vínculo, além do pagamento de diferenças salariais e indenização referente aos valores do seguro-desemprego ao qual não teve acesso porque não foram emitidas as guias necessárias para entrar com o pedido.
Na sentença, o juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício da funcionária e condenou a GFK ao pagamento da indenização com o argumento de que "é obrigação do empregador o fornecimento da documentação necessária à solicitação do seguro-desemprego". O juiz afirmou ainda que o descumprimento desse dever conduz à obrigação de indenizar, conforme a Súmula 389 do TST.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reformou a sentença quanto à indenização referente às guias do seguro-desemprego. Segundo o Regional, a sentença não poderia ter determinado o pagamento de indenização direta, apenas expedido ofícios para o INSS e a Delegacia Regional do Trabalho.
No recurso ao TST, a funcionária alega que ficou reconhecido pelo Regional seu vínculo de emprego com a GFK. Dessa forma, a funcionária sustenta ser cabível a condenação da empresa ao pagamento da indenização pelos prejuízos causados a ela, já que não lhe foram fornecidos os documentos necessários a fim de que pudesse receber o seguro-desemprego.
Conforme previsto na Súmula 389 do TST, que estabelece que "o não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização", o relator, ministro Emmanoel Pereira, restabeleceu a sentença e condenou a empresa ao pagamento da indenização requerida pela trabalhadora."