quinta-feira, 6 de março de 2014

Escriturário do BB não pode acumular cargo com o de professor municipal (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um bancário que pretendia reformar decisões que consideraram legal ato do Banco do Brasil S/A que exigiu sua dispensa do emprego ou a exoneração do cargo de professor do Município de Natal (RN). A Turma afastou a violação dos artigos 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal e 468 da CLT, uma vez que, como o cargo de escriturário não é considerado "técnico", a acumulação com o de professor do município é proibida.
Aprovado no concurso do Banco do Brasil em 1985, três anos depois o escriturário tomou posse no cargo de professor da rede municipal de Natal. Depois de 23 anos, recebeu correspondência do BB exigindo a opção por um dos cargos, sob pena de procedimento sumário que poderia resultar no seu desligamento.
O banco disse ter tomado tal atitude após receber ofício da Controladoria Geral da União (CGU), que, após constatar o nome do bancário no rol de servidores da Prefeitura de Natal, o intimou a tomar providências, pois a acumulação viola o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos.
Na ação, com pedido liminar, o escriturário pedia a declaração da nulidade do ato e a condenação do banco no sentido de manter seu emprego, com todos os direitos e vantagens, como se em exercício estivesse. Segundo ele, a acumulação tinha amparo em norma interna do Banco de 1993, que informava aos candidatos em fase de qualificação e/ou posse que poderiam ser admitidos sem exonerar-se da função de professor de escola pública estadual, municipal ou federal, desde que compatível com o horário do banco.
Quanto isso, disse que trabalhava como professor das 18h30 às 22h e, no banco, das 11h às 17h15. Alegou a incorporação da acumulação ao contrato de trabalho de forma definitiva, conforme o artigo 442 da CLT, e invocou a aplicação da norma mais favorável, do princípio da segurança jurídica, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.   
O Banco insistiu na vedação à acumulação, pois o autor não exercia cargo técnico, mas função de escriturário, desempenhando, apenas por substituição, as funções de caixa executivo. 
O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos do trabalhador por entender que sua vinculação ao banco foi na condição de escriturário, a qual, em razão das atribuições e qualificações exigidas, não pode ser considerada como de natureza "técnica". Ao analisar as atribuições inerentes à função, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) avaliou que quase nenhuma delas se referia a serviço técnico, sendo boa parte relativa ao serviço burocrático.
As decisões foram mantidas no TST pelo relator do agravo do bancário, ministro Fernando Eizo Ono, ao fundamento de que alterar a decisão com base nas premissas trazidos por ele exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes /CF)
Processo: AIRR-45600-33.2011.5.21.0007"

Fonte: TST

O Brasil tem meia Itaipu à espera de aprovação. Por quê? (Fonte: Carta Capital)

"Que o Brasil tem o maior potencial hidroelétrico aproveitável do mundo, isso já sabemos todos. Mas por que não podemos aproveitá-lo? Por que gastamos 23 bilhões de reais durante 2013 com termoelétricas movidas a petróleo e mesmo assim, sofremos apagões? As dúvidas da população sobre o setor elétrico são muitas. E há muitas outras, também sem resposta..."

Íntegra: Carta Capital

Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação (Fonte: TST)

"A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Na ação inicial, a trabalhadora afirmou que estava afastada das atividades em decorrência de intenso tratamento de saúde, e que a empresa, mesmo conhecendo seu endereço, publicou a nota no jornal. Disse ainda que a intenção da empresa foi a de expô-la ao ridículo.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a empregada teve a licença médica revogada após perícia do INSS, mas que, mesmo assim, não retornou ao trabalho nem apresentou atestados médicos que demonstrassem a incapacidade para trabalhar. A negativa final do INSS aconteceu em junho de 2009, e as publicações nos jornais foram feitas em outubro do mesmo ano. "A funcionária deixou de comparecer, sem qualquer justificativa, ao trabalho, desde maio de 2009", argumentou a empresa. "Ela estava ciente de que não havia benefício previdenciário que justificasse sua ausência, apresentou atestado médico em data após a publicação de pedido de comparecimento".
Apesar de ter ganho uma indenização de R$ 3 mil em juízo, na primeira instância, a decisão foi reformada pelo TRT-PR. O Regional entendeu que, antes de enquadrar as ausências como abandono do emprego, cumpria à empresa notificá-la diretamente, por via postal ou outra forma direta e minimamente expositiva, preservando ao máximo a sua privacidade. No entanto, a atitude tomada pela empresa decorreu diretamente da atitude da funcionária, que tinha a obrigação de retornar ao trabalho após a alta do INSS.
Inconformada com a mudança, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST, alegando que a publicação do anúncio violou direitos constitucionais ao expor o abandono de emprego, demonstrando "a falta de compromisso deste empregado perante qualquer empresa e, consequentemente, o desprestígio perante o mercado de trabalho".
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, acolheu o pedido da funcionária, tendo em vista que a empresa não comprovou que não a localizou antes de publicar os anúncios e enquadrando-a, por conseguinte, em abandono de emprego. Nesse contexto, o ministro entendeu que ela agiu de forma abusiva e, portanto, ilícita, gerando o dever de indenizar. A divulgação do nome de empregado em jornal de grande circulação, sem esgotar os demais meios de intimação, segundo Scheuermann, "transborda ao poder diretivo do empregador".  A decisão foi unânime.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-359-69.2011.5.09.0007"

Fonte: TST

Combatir el trabajo precario: reivindicación fundamental de la campaña sobre Río Tinto (Fonte: Industriall)

"Antes del lanzamiento de esta campaña, la red de IndustriALL en Rio Tinto había señalado que la lucha contra el empleo precario iba a ser la piedra angular de las actividades al respecto.
Sobre este asunto, Fernando Lopes, Secretario General Adjunto de IndustriALL, dijo: "La mayoría de las veces, en el sector de la minería, la mayor parte de la fuerza laboral está bajo la práctica empresarial del trabajo precario. Respondiendo a este problema, IndustriALL Global Union identificó tres áreas principales en las que debía enfocar su lucha contra esta práctica: sindicalización, protección a través de la negociación colectiva, y mejoramiento de la legislación actual".
Se ha dirigido un Memorándum de Reivindicaciones al Director General de Rio Tinto, donde se destaca, entre otras exigencias, la importancia de reducir al mínimo la práctica empresarial del trabajo precario.
Sindicalización:
Los trabajadores con empleo precario tienen pocas posibilidades de afiliarse a un sindicato o de participar en negociaciones colectivas. Las empresas rebajan constantemente su remuneración, y sus condiciones de trabajo son cada vez más miserables, lo cual divide y discrimina la fuerza de trabajo dentro de las plantas. Por lo tanto, es imprescindible que los trabajadores precarios cuenten con representación, igual que los demás compañeros de trabajo. Sólo con una fuerte tasa de sindicalización los trabajadores podrán constituir una contraparte ineludible que pueda enfrentar a Rio Tinto.
Protección:
Una de las maneras confiables para proteger a los trabajadores precarios es incluyéndolos en los convenios colectivos. En las operaciones de Rio Tinto en Sudáfrica, la mayoría de la fuerza laboral está constituida por trabajadores subcontratados y no sindicalizados. Sin embargo, durante la ronda de negociaciones colectivas de 2013, las reivindicaciones salariales que presentó el NUM a la empresa incluían a los trabajadores subcontratados.
Legislación:
Otro aspecto fundamental de esta campaña es lograr protección por vía de las políticas gubernamentales, por ejemplo con el establecimiento de un salario mínimo o la limitación del uso del trabajo precario. En Camerún, SYNATE ha elaborado estrategias sobre la manera de hacer frente a la actual legislación que permite tres categorías de trabajadores: trabajadores permanentes, trabajadores subcontratados y trabajadores temporales. Esta situación ha permitido que Rio Tinto Aluchem cree una empresa intermedia de empleados subcontratados; estos empleados pueden pasar todos sus años de trabajo hasta la jubilación bajo esa categoría laboral. Según SYNATE, factores clave de esta lucha son la educación y concientización de todos los trabajadores.
Una de las medidas tomadas por IndustriALL y sus afiliados para evaluar con exactitud la importancia de la subcontratación laboral y otros métodos de empleo precario, ha sido la realización de una encuesta al respecto en los sectores de minería y energía. Resultado de esto, se puede señalar que se producen problemas laborales debido a la relación de trabajo triangular y sus diversas variaciones, y que todos los afiliados están decididos a hacer que se respeten sus derechos.
Después de la crisis económica mundial de 2008, Rio Tinto dio a conocer el recorte de 14.000 puestos de trabajo en todo el mundo, de los cuales 8.500 eran trabajadores subcontratados. Refiriéndose a esto, Glen Mpufane, Director del Sector Minería de IndustriALL, declaró: "Desde hace ya demasiado tiempo, los trabajadores subcontratados sufren la desenfrenada búsqueda de beneficios financieros de Rio Tinto, y su política liberal de empleo. Ahora los trabajadores de todo el mundo deben unirse, diciendo claramente: “¡Pórtate bien, Rio Tinto!”"

Fonte: Industriall

MANTIDA CONDENAÇÃO A MUNICÍPIO QUE CONTRATOU PROFESSORA POR MEIO DE PARCERIA COM OSCIP (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Sertãozinho, condenado subsidiariamente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho local a pagar os créditos trabalhistas a uma professora contratada pelo Centro Integrado e Apoio Profissional para lecionar em programas educacionais desenvolvidos em parceria com a Prefeitura. O principal argumento do recurso do Município foi de que ele não pode ser compelido a responder subsidiariamente pelos títulos deferidos na sentença recorrida, por ser inaplicável o item IV, da Súmula 331, do TST ao caso concreto, já que tal entendimento contraria o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93, cuja constitucionalidade foi assentada na ADC nº 16". O recorrente insistiu, ainda, que "o vínculo que une os reclamados é o de parceria, nos termos da Lei nº 9.790/1999, o que também impediria a incidência da Súmula nº 331 do TST".
O relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, não concordou com esse argumento, e ressaltou que "o município-réu, ao que tudo indica, está a se utilizar da ferramenta de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) de forma irregular", isso porque, segundo afirmou o colegiado, "compete aos Municípios oferecer educação infantil e de ensino fundamental", e esclareceu que a "atividade de professora, exercida pela autora na instituição de ensino trata-se, pois, de travestida terceirização". A 4ª Câmara salientou a possibilidade, pelo art. 3º, III, da Lei nº 9.790/99, de o Estado fazer parcerias com a Oscip, visando à promoção gratuita da educação, porém destacou que "o que se percebe é que o Município, ‘virtualmente', terceirizou atividades próprias do seu aparato de educação pública", afirmando que a reclamante foi contratada para ministrar aulas de Artes em escolas do próprio Município, e concluiu que "tal serviço, indubitavelmente, insere-se na atividade-fim do próprio ente municipal".
O colegiado afirmou que não se nega a possibilidade da parceria para a realização de medidas complementares de educação pública, mas lembrou que tais medidas "devem ter sempre o caráter adicional, isto é, não substituem as atividades ordinárias a cargo do ente público" e concluiu que "não é dado à Administração, por meio do instrumento de parceria, transferir a terceiros, parcial ou integralmente, atividades relacionadas a finalidades que lhe sejam naturalmente inerentes".
O acórdão destacou, por fim, que "não se trata de aplicação da Lei nº 8.666/93", como argumentou o Município, "visto que não houve licitação para contratação da prestadora dos serviços" e por isso a tese do recorrente é "impertinente". Também afirmou que no caso específico, "a responsabilidade do Município, a rigor, deveria ser solidária, de acordo com o art. 12 da Lei nº 9.790/99, pois não há evidência alguma nestes autos de que o recorrente tenha adotado as providências cabíveis para apurar a malversação dos recursos públicos utilizados pela 1ª reclamada para o cumprimento da legislação trabalhista, relativamente aos empregados contratados para execução do termo de parceria, como é a hipótese da reclamante". Porém, manteve a sentença de primeira instância, que "declarou a responsabilidade subsidiária, a fim de que se evite o ‘reformatio in pejus', em observância ao que dispõe o art. 128 do CPC". (Processo 0000543-91.2011.5.15.0125)"

Nossos telefones em Brasília estarão indisponíveis até as 14h de hoje, 06.03.2014, por conta de manutenção por parte da NET

Informamos a nossos clientes que nossos telefones em Brasília estão com problemas nesta manhã de quinta-feira, 06.03.2014, por conta de manutenção que está sendo realizada pela NET. 

A previsão é de retorno dos serviços telefônicos até as 14h de hoje. 

Apresentamos escusas por tal problema, alheio à nossa vontade. 

Ficamos à disposição pelo email contato@     ou por telefone, nos números de nossas sedes em Curitiba (41-32229706), Salvador (71-30134651) e Palmas (63-32150739). 

Atenciosamente, 

Advocacia Garcez

Lixo e mau cheiro tomam conta do Rio (Fonte: EBC)


"No centro do Rio os foliões tiveram que desviar da sujeira que se acumula. As lixeiras entupidas e bueiros cobertos são resultado de uma paralisação de garis"

Fonte: EBC

Turma reconhece vínculo de emprego em período de treinamento (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com base no voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a 8ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu como sendo de emprego a relação estabelecida entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing durante período de treinamento. Em seu recurso, a ré insistia na ausência de vínculo antes da data anotada na carteira. Ela argumentou que o reclamante teria apenas participado de processo seletivo, sem atendimento de clientes.
Mas, ao analisar as provas, o relator não deu razão à ré. É que o próprio representante dela, ouvido em audiência, reconheceu que o reclamante foi submetido a exame admissional antes do treinamento. Ele também admitiu que o treinamento tinha horário para iniciar e terminar e que o trabalhador recebeu vale-transporte e lanche durante o período. Para o desembargador, o cenário enquadra-se perfeitamente ao disposto no artigo 4º da CLT, que considera como sendo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, especialmente considerando que esta situação perdurou de 01/07/2012 a 19/08/2012.
"O treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque, ao revés do que sustentado pela empresa, não se tratava de mero processo seletivo, considerando que, na hipótese em apreço, estão presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (arts. 2º e 3º da CLT), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto", destacou no voto.
O magistrado chamou a atenção, ainda, para a presença do chamado "animus contrahendi" por parte da empregadora. A expressão significa intenção de contratar e, na visão do relator, isso se evidenciou pela conduta da empresa de submeter o reclamante a jornada específica e a exame admissional antes mesmo de ser aprovado no treinamento. "Ora, o período de treinamento, que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu -, integra o contrato de trabalho", registrou o relator, considerando irrelevante o fato de o reclamante não ter atendido clientes.
Diante desse contexto, o julgador não teve dúvidas de que o reclamante esteve em estado de disponibilidade durante a realização das atividades de treinamento, visando à execução de atividades próprias do contrato de trabalho. Por isso, decidiu manter a decisão de 1º Grau que determinou a anotação da carteira e o pagamento das verbas relativas ao período contratual reconhecido. A empresa de eletricidade para a qual o trabalhador prestava serviços foi condenada a responder subsidiariamente (ou seja, deverá pagar em caso de inadimplência da empregadora). A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
( 0001169-79.2013.5.03.0059 RO )"

EN LOS ESTADOS UNIDOS EL BAJO NIVEL DE LOS SALARIOS GENERA UN ALTO NIVEL DE DESCONTENTO (Fonte: Equal Times)

"El año pasado, las huelgas en los restaurantes de comida rápida y las tiendas Walmart en todos los Estados Unidos tuvieron una incidencia política clara, afianzando el movimiento a favor del establecimiento de un salario mínimo nacional hasta el punto de que podría ser un factor clave en las elecciones del congreso este año.
En su  Discurso sobre el Estado de la Unión en enero, el Presidente Barack Obama se comprometió a aumentar el salario mínimo de los empleados de los contratistas federales a 10,10 dólares EE.UU. por hora.
Los sindicatos y demás grupos de defensa de los trabajadores que participaron en la reciente ola de huelgas por los bajos salarios en el sector minorista piden que el umbral salarial mínimo sea de 15 dólares por hora.
El salario mínimo federal actual es de 7,25 dólares.
Según el Departamento del Trabajo de EE.UU., 3,6 millones de personas, es decir, el cinco por ciento de los trabajadores con remuneración horaria, ganan el salario mínimo.
“El aumento del salario mínimo no es una alternativa a la sindicalización,” afirma Amy Traub, analista política de Demos, un instituto de política de tendencia progresista.
“Los sindicatos consideran que es una manera de alzar el umbral salarial del mercado de trabajo,  cuyo bajo nivel ha perjudicado a los trabajadores a todos los niveles de la economía. Los trabajadores sindicalizados están sintiendo la presión. Alzando ese umbral se incrementaría el nivel de vida de todos los estadounidenses”.
Traub añadió que el apoyo del aumento del salario mínimo conllevaría ventajas políticas para los sindicatos, ya que estos podrían  “también utilizar esa cuestión para llamar la atención sobre la economía y sobre el hecho de que la gente tiene cada vez dificultades para llegar a fin de mes”.
La Oficina del Presupuesto del Congreso (CBO) señaló que aumentar el salario mínimo federal a 10,10 dólares por hora daría lugar a una pérdida de 500.000 puestos de trabajo pero sacaría de la pobreza a casi un millón de familias.
También aumentaría los ingresos de unos 16,5 millones de trabajadores, según los datos de la CBO.
Los defensores del sector empresarial se jactaron de esas conclusiones, confirmando su alegación de que alzar el nivel de salarios federal aumentaría el desempleo.
En una entrevista por correo electrónico con Equal Times,  el abogado laboralista e investigador, Moshe Marvit de la  Century Foundation dijo: “No estoy seguro de la utilidad de esas estimaciones porque en el informe se indica claramente que hay una alta probabilidad (dos tercios) de que el empleo se reduzca entre cero y un millón de personas. Por consiguiente, se asume que, como media, se podría perder medio millón de empleos. Al basarse en una horquilla tan amplia la CBO parece indicar que no está segura de la cifra real de desempleo”.
“El salario mínimo actual es simplemente insostenible, además de ser desmesurado. No es justo que personas que trabajan a tiempo completo reciba una paga que está por debajo del umbral de pobreza.
“Aumentar el salario mínimo es un primer paso en la buena dirección.  Si el informe de la CBO resulta ser correcto y que el desempleo aumenta, entonces habrá que tomar nueva medidas para aumentar el nivel de empleo”.
“Los conservadores están totalmente equivocados”
En una declaración, el Presidente de la AFL-CIO, Richard Trumka, rechazó las conclusiones, así como el talante conservador de las cifras.
“Cada vez que se crea un impulso para amentar los salarios, los ideólogos conservadores dicen que se destruirán empleos. En cada ocasión han estado totalmente equivocados.
“Si hay dos cosas que caracterizan a los conservadores es lo equivocado de sus predicciones y su indiferencia hacia los trabajadores”.
Refiriéndose al informe Traub dijo: “Se basó en estudios que carecen de validez puesto que utilizan metodologías que han sido desacreditadas”.
Los sindicatos y otros defensores de la propuesta de aumentar el salario mínimo han destacado varios indicadores positivos, como el hecho de que a pesar de su postura firmemente antisindical, Walmart , el mayor empleador privado en los Estados Unidos, esté contemplando la posibilidad de apoyar la intención del gobierno de aumentar el salario mínimo.
El gigante de la ropa, Gap, también ha anunciado recientemente sus planes de aumentar su remuneración horaria  en los Estados Unidos.
Traub afirmó que ese resultado era previsible, dado el estancamiento que sufrían los salarios y el deterioro del poder de compra de los consumidores.
Traub subrayó que la presión para el cambio se debió también a la mayor sindicalización en el sector.
“Se ha constatado un  mayor nivel de activismo entre los trabajadores con salarios bajos,” dijo. “En los Estados Unidos eso explica en gran medida la importancia política que ha venido cobrando esa cuestión”.
Marvit confirmó que si los Demócratas pueden hacer que el salario mínimo sea un tema importante de campaña este año y cumplen su promesa de aumentarlo, subirá la estima del partido entre los sindicalistas y los progresistas,  colectivos que se han sentido defraudados por la política económica del gobierno del Presidente Obama.
“Si los Demócratas ponen el acento en el salario mínimo más que en, por ejemplo, el déficit, demostrarán que la desigualdad de ingresos es una importante prioridad para ellos,” dijo.
“Sin embargo, el salario mínimo no basta. Los Demócratas también necesitan presionar por que se adopten políticas fiscales más progresistas, que se generen más empleo, que prevean más inversiones en la infraestructura y en la educación, y que se formulen otras políticas que reduzcan las desigualdades de ingresos a largo plazo."

Fonte: Equal Times

Professora da Estácio será indenizada por ficar um ano sem trabalho e salário (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inviável o processamento de recurso de revista da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários - obrigação principal do empregador. A decisão se deu no exame de agravo de instrumento pelo qual a instituição pretendia que o TST examinasse o caso.
O relator do agravo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, esclareceu que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) registrou a presença dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. "Em decorrência da conduta da instituição de ensino, a professora sofreu humilhações e teve dificuldades em honrar suas dívidas", assinalou.
O TRT-RJ confirmou a sentença que deferiu à trabalhadora a indenização, por terem sido violados seus direitos fundamentais, em especial a honra e a dignidade humanas. Ressaltou que, no caso, a Estácio de Sá deixou de pagar salários, sem nenhum motivo, por pelo menos 11 meses, apesar da manutenção do vínculo. A situação teria dificultado a busca de nova colocação no mercado de trabalho e impedido que ela honrasse suas dívidas, gerando humilhação e sofrimento.
TST
No agravo de instrumento, a Estácio de Sá reiterou os termos do recurso de revista cujo seguimento foi negado, alegando que não estavam presentes, no caso, os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil do empregador. Também indicou violação ao artigo 5º, caput e inciso X, da Constituição da República, além de transcrever decisões para comprovar divergência de jurisprudência. Para o relator, porém, as alegações recursais não poderiam ser examinadas no TST por conta da Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: ARR-547-53.2010.5.01.0061"

Fonte: TST

JT reconhece fraude na contratação de trabalhador que continuou prestando serviços ao banco através de empresa terceirizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um ex-bancário procurou a Justiça do Trabalho para denunciar a fraude na dispensa dele pelo banco, onde trabalhou por mais de 22 anos, seguida da imediata contratação por uma empresa prestadora de serviços. É que ele continuou trabalhando para o mesmo banco e exercendo as mesmas tarefas de antes. Só que com um salário menor. Ele pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com o banco, a partir do dia seguinte à dispensa, e o pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução ilícita.
Na defesa, os réus não negaram a prestação de serviços pelo reclamante ao banco por intermédio da empresa interposta, mas alegaram que a terceirização é lícita, nos termos do item I da Súmula 331 do TST. Dando razão ao trabalhador, o Juízo de 1º Grau declarou a ilicitude do contrato celebrado com a empresa prestadora de serviços e reconheceu a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e o banco reclamado. Os réus foram condenados, de forma solidária, a pagar as diferenças salariais pedidas pelo bancário. Condenação essa, mantida pela 5ª Turma do TRT-MG, em grau de recurso.
De acordo com o relator convocado, Marco Túlio Machado Santos, a prova produzida não foi suficiente para comprovar a alegação do réu de que, no período em que o reclamante estava formalmente vinculado ao banco, executava apenas a função de preposto. Ao contrário. Os depoimentos das testemunhas demonstraram que o reclamante trabalhou para o banco no setor de recursos humanos, sendo responsável pela folha de pagamento, além de atuar como preposto. E, a partir do momento em que foi contratado pela empresa terceirizada, continuou a ser responsável pela folha de pagamento da instituição bancária, sendo subordinado a empregado do próprio banco.
Diante desse quadro, ponderou o relator que, tendo as atividades do reclamante permanecido inalteradas após a sua contratação formal pela empresa prestadora de serviços, estas não poderiam ser enquadradas no conceito de atividade-meio, a teor do disposto na Súmula 331 do TST. Portanto, a conclusão do magistrado foi de que ele trabalhava em atividade-fim do banco reclamado, na forma preceituada no item I da mesma Súmula. E, dessa forma, ficou configurada a fraude trabalhista, nos termos do artigo 9º da CLT, que assim dispõe: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."
( 0002338-55.2012.5.03.0021 ED )"

Usina é condenada por negligência e trabalho degradante (Fonte: TST)

"Um operador de máquinas do Paraná será indenizado por danos morais pela empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. por diferentes razões. Além de ter sofrido acidente com o trator da empresa, ele também era submetido a condições de trabalho degradantes. Juntos, os valores das duas indenizações podem chegar a R$ 15 mil reais.
O operador entrou com reclamação trabalhista em setembro de 2009 contra a usina. No documento, disse que, no dia do acidente, chegou a argumentar com o fiscal sobre o risco de descer uma estrada com o trator com excesso de peso. Mas não adiantou. O trator perdeu os freios, tombou e ele ficou preso nas ferragens até que os bombeiros chegassem.
Condições
A usina também foi acusada de condições de trabalho degradantes. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou o caso em março de 2013, a empresa não oferecia a seus empregados um local adequado para alimentação nem banheiros dignos, levando os trabalhadores "a fazerem suas necessidades fisiológicas em locais inapropriados".
O advogado da Bandeirantes refutou a condenação por trabalho degradante. Segundo ele, o operador exercia atividade itinerante, à noite, sendo difícil instalar uma "área de vivência" para um único trabalhador em área rural. A defesa ainda questionou se o operador, caso fosse um pequeno lavrador, lavrando sua própria terra, sem barraca, banheiro químico, mesa ou cadeira disponível para realizar as refeições, se sentiria humilhado ou ofendido. Para o advogado, a situação não era ideal, mas não se poderia entender ter havido afronta à dignidade da pessoa humana.
Módico
No recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, o operador pediu a majoração do valor de dano moral por trabalho degradante de R$ 3 mil para R$ 10 mil e, pelo acidente, de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
O relator do processo na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, disse que, de acordo com os fatos apresentados pelo TRT, seu entendimento deveria ser mantido quanto à ofensa à dignidade do trabalhador. Quanto à culpa da empresa no acidente, destacou a afirmação do Regional de que o fiscal sequer sabia do estado dos freios do trator ou sobre revisões.
O ministro considerou razoável o valor de R$ 3 mil para os danos morais por trabalho degradante, mas considerou "excessivamente módico" o valor referente aos danos pelo acidente ocorrido com o trabalhador, rearbitrando-o em R$ 10mil.
(Ricardo Reis/CF)
Processo:  RR-120500-90.2009.5.09.0459"

Fonte: TST

‘Essas demissões foram uma covardia, mas nós não desistiremos’, diz líder dos garis sobre 300 demissões da Comlurb (Fonte: Gazeta de Notícias)

"O movimento grevista afirma que o sindicato não representa a categoria e vinha negociando com a prefeitura do Rio de Janeiro sem as devidas consultas em assembleias. A matéria é de Flávia Villela, da Agência Brasil.
A Companhia de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb), da prefeitura, iniciou na manhã desta terça-feira (4) o processo de demissão de 300 funcionários que não compareceram ao trabalho para o turno das 19h de segunda-feira (3).
De acordo com a companhia, a demissão está prevista na Cláusula 65 do acordo firmado entre a companhia e o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro. Quem voltou ao trabalho terá os dias parados abonados.
O acordo firmado na segunda-feira (3) entre a categoria e a Comlurb prevê 9% de aumento salarial para os cerca de 15 mil garis da cidade. O piso salarial inicial será R$ 874,79, mais 40% de adicional de insalubridade que elevará o salário para R$ 1.224,70.
Além do aumento salarial, o acordo estipula mais 1,68% no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, com progressão horizontal, bônus de 100% na hora extra para quem trabalhar nos domingos e feriados, mantendo o direito à folga, como já é previsto em lei; plano odontológico, ampliação do prêmio do seguro de vida de R$ 6,3 mil para R$ 10 mil, aumento do vale-alimentação de R$ 12 para R$ 16, auxílio-creche para ambos os sexos e acordo de resultados possibilitando um 14º e 15º salários.
A empresa diz que, por lei, as duas partes tinham até o dia 31 de março para fechar um acordo, “mas tendo em vista o movimento de um grupo sem representatividade que vinha interferindo na rotina do trabalho de limpeza da Comlurb nos últimos dias, a companhia e o sindicato aceleraram as negociações e definiram itens importantes da pauta de reivindicações”.
O movimento grevista afirma que o sindicato não representa a categoria e vinha negociando com a prefeitura sem as devidas consultas em assembleias. Um dos porta-vozes da comissão de greve, Alexandre Paes, informou que um novo protesto está marcado para esta tarde na Central do Brasil, no centro da cidade.
“Essas demissões foram uma covardia, mas nós não desistiremos. Estamos aqui na Central do Brasil e vamos protestar e a greve vai continuar”, disse.
Os grevistas reivindicam aumento do salário, que atualmente é R$ 803 para R$ 1,2 mil, aumento do tíquete-refeição de R$ 12 para R$ 20 por dia, a volta do pagamento do triênio e do quinquênio, “que nos foram tirados” entre outras reivindicações, algumas já atendidas pela contra-proposta, como o auxílio-creche para ambos os sexos."