segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

CCJ do Senado aprova projeto que pode acelerar cobrança de dívidas trabalhistas (Fonte: Migalhas)

"O PLS vai agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
A CCJ do Senado aprovou o PL 606/11, que altera a CLT para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos já reconhecidos pela justiça trabalhista. De autoria do senador Romero Jucá, a proposta é oriunda de uma sugestão do TST, e fixa novas regras para o cumprimento das sentenças e execução dos títulos extrajudiciais em favor dos trabalhadores.
O texto aprovado na comissão é o substitutivo de autoria do senador Eduardo Braga. Mantendo a proposta essencial do Tribunal, o relator incorporou diversas sugestões de órgãos e entidades para, por exemplo, limitar os valores que podem ser levantados ou bens que podem ser alienados em sede de execução provisória sem caução, especialmente quando ocorrer em desfavor de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Também foi feita alteração para especificar que a inclusão no banco de dados de devedores se refere especificamente ao Banco de Dados de Devedores Trabalhistas - BNDT, e não a todos os bancos de dados de devedores (SPC e SERASA)..."

Íntegra Migalhas

Projeto obriga empresas a concederem bolsas de estudo a funcionários (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar, em reunião na terça-feira (16), projeto estabelecendo que empresas com mais de 100 empregados devem conceder bolsas de estudo aos trabalhadores e seus dependentes legais, destinadas à formação técnico-profissional ou de nível superior. A proposta, de Paulo Paim (PT-RS) tem voto favorável favorável do relator.
O projeto (PLS 514/2007) determina que as bolsas sejam oferecidas uma vez ao ano, à proporção de uma para cada grupo de 100 empregados, e destinem-se prioritariamente aos trabalhadores com menores remunerações. As empresas poderão deduzir a totalidade do valor das bolsas concedidas da importância devida a título de contribuição para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Na proposta original de Paim, as bolsas destinavam-se apenas aos dependentes legais dos empregados. A relatora, Ângela Portela (PT-RR), estendeu o benefício também aos próprios trabalhadores. A senadora promoveu outras mudanças no texto para tornar a proposta mais ampla e sem vícios de constitucionalidade..."

Íntegra Senado Federal

Comunidade Luterana é condenada por tratamento ofensivo a técnico de informática (Fonte: TST)

"Um técnico de processamento de dados será indenizado pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) em danos morais porque conseguiu provar que era alvo de piadas e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico, que o chamava de ''cabeça de galinha''. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do tema, ficando mantida a indenização, fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado requereu indenização no valor de 30 vezes a remuneração pelo assédio moral que sofria nas reuniões com os funcionários do setor. Disse que era xingado e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico. A Celsp negou que tenha submetido o empregado a situações de constrangimento e ofensas e sustentou que cabia a ele provar o alegado abalo psicológico, nos termos do artigo 818 da CLT e 333, inciso I do Código de Processo Civil.
A 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) deu provimento parcial aos pedidos, mas afastou o dever da empregadora de indenizá-lo em danos morais por entender que estes não estavam robustamente provados. O TRT da 4ª Região, porém, acolheu o pedido do trabalhador por considerar que o tratamento desrespeitoso extrapolou os limites dos poderes de mando..."

Íntegra TST

Turma anula penhora de imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou penhora realizada em imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista. O imóvel é de propriedade de uma senhora de 89 anos, sócia da empresa condenada no processo, que reside no local há mais de 50 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia mantido a penhora pelo fato de a proprietária não ter comprovado que o imóvel era o seu único bem residencial. No entanto, ao acolher recurso dela contra decisão regional, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo no TST, destacou que o entendimento da Corte é no sentido de que o imóvel que serve de residência ao devedor é coberto pela impenhorabilidade constante do artigo 1º da Lei 8.009/1990.
Para o ministro, a lei exige apenas que o imóvel sirva de residência da família, "e não que o possuidor faça prova dessa condição mediante registro no cartório imobiliário ou que possua outro imóvel". De acordo com ele, o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade da lei, e o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, que prevalece sobre o interesse individual do credor trabalhista..."

Íntegra TST

TST absolve concessionária de transporte de Goiânia de multa por terceirização ilícita (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou auto de infração e multas administrativas aplicados à Metrobus Transporte Coletivo S.A. por terceirização ilícita. A empresa opera o principal corredor do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (GO) - o Eixo Anhanguera - e foi autuada em 2006, por auditor fiscal do trabalho, por manutenção de trabalhadores sem registro.
O fiscal considerou nula a terceirização firmada pela Metrobus, sociedade de economia mista, com a Multcooper - Cooperativa de Serviços Especializados Ltda. De acordo com o auto de infração, a Metrobus admitiu e manteve sem registro 413 empregados, de março de 2005 a outubro de 2006 - controladores de fluxo de passageiros, monitores de plataforma de embarque e desembarque, e gestor de serviços de plataforma, assistente de RH, auxiliar técnico e diarista de limpeza e motorista.
A Metrobus, em ação anulatória contra a União Federal, alegou que não existia relação de emprego com esses trabalhadores porque a terceirização, por meio da Multcooper, era lícita, pois os serviços eram prestados na sua área meio, no monitoramento e/ou orientação aos usuários do transporte coletivo. O pedido foi indeferido na primeira e na segunda instâncias, o que levou a empresa a recorrer ao TST..."

Íntegra TST

Governo do Paraná fecha turmas e escolas em todo Estado (Fonte: APP.com.br)

"GOVERNO DO PARANÁ FECHA TURMAS E ESCOLAS EM TODO ESTADO

Medida vem sendo adotada em várias regiões sem qualquer debate com comunidade escolar

Em novembro, a APP-Sindicato já denunciava o encerramento das atividades no Centro de Educação Básica de Jovens e Adultos (Ceebja) de Jacarezinho, norte do Estado. De forma silenciosa e por fora das oficialidades, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) orquestrou o fechamento de Ceebjas e turmas e turnos do ensino regular pelo interior do Paraná. Aconteceu em Jacarezinho e Palotina. No segundo caso, a mobilização de educadores(as), pais, mães e estudantes impediu o fechamento.

Em Jacarezinho o processo começou em novembro de 2013, quando o Núcleo Regional de Educação (NRE) de Jacarezinho solicitou a Seed a prorrogação da locação do imóvel onde já se encontra instalado o Ceebja Professora Geni Sampaio Lemos. O processo passou o ano vagando por vários departamentos e somente retornou ao Núcleo no mês passado, com a notícia de que a escola seria fechada e as turmas transferidas para a Escola Imaculada Conceição. O motivo seria o valor do aluguel que passou de 4 mil para 15 mil.

Entretanto, a Seed não procurou a imobiliária para negociar o valor, tendo em vista a importância daquele imóvel para aquela comunidade escolar. Quem fez o contato foi a própria direção do Ceebja. Na negociação, a diretoria conseguiu ajustar o valor do aluguel que baixou para R$ 6.800,00, mas a Seed, até o momento, não se pronunciou.

De lá para cá mais de 30 denúncias foram encaminhadas à APP-Sindicato sobre fechamento de turmas, turnos e, até mesmo, de escolas inteiras em várias regiões do Paraná.

Hoje (15) pela manhã reuniram-se na sede da APP, educadores (as), Ministério Público e sindicato para tratar do fechamento das escolas do campo. Em seguida, dirigentes da APP e participantes da reunião foram até a Seed para cobrar explicações da secretaria e tentar impedir este processo de encerramento de turmas.

Em Laranjeiras do Sul, cerca de 300 pessoas participaram nesta manhã de um ato. Professores(as), funcionários(as), estudantes e responsáveis foram até o Núcleo Regional de Educação pedir explicações sobre o fechamento de mais de 60 turmas somente naquela região. Eles exigem uma audiência com a chefe do NRE.

Contatos:

Hermes Leão - Presidente da APP-Sindicato - (41) 9235-7584

Marlei Fernandes de Carvalho - (41) 9116-3013

Walkíria Olegário Mazeto - (41) 9251-9729"

Fonte: APP.com.br