segunda-feira, 25 de março de 2013

Richa não cumpre lei e greve está anunciada (Fonte: SindiSeab)

"A cada dia, mais servidores do Sistema SEMA se manifestam em favor da greve do Meio Ambiente. A Lei 17.358 foi sancionada pelo governador no dia 27 de novembro de 2012 e o pagamento prometido para janeiro, com retroativo a dezembro. 
Até agora, o governo não sinalizou uma data para o reajuste da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais (GEEE). A desculpa do limite prudencial da LRF não se justifica, pois, segundo o DIEESE, o impacto da reposição da GEEE para o Sistema SEMA é de 0,0021% no tal limite..."

Íntegra: SindiSeab

CEB em antepenúltimo (Fonte: InterJornal)

"A Companhia Energética de Brasília (CEB) está em antepenúltimos lugar dentre as distribuidoras de energia brasileiras segundo ranking da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No ano passado, o brasiliense ficou 20 horas às escuras. Esse índice é maior que a média nacional, de 18,65 horas e supera o teto previsto para a região. (leia quadro na página ao lado).
O número de apagões em Brasília também subiu. No ano passado foram registrados cerca de 18 episódios, enquanto em 2011 foram 13. Para compensar os consumidores por esses problemas a CEB gastou R$ 9,4 milhões. Na última sexta-feira, a Asa Norte ficou sem luz após uma árvore cair sobre uma subestação, o que afetou 23 mil endereços, incluindo residências e empresas. Segundo a CEB, somente nos próximos dias será possível ter uma estimativa do prejuízo com isso.
O tormento dos consumidores brasilienses com interrupções no fornecimento de energia deve continuar até o próximo ano devido às falhas no sistema de distribuição. Já a geração de energia perto do Distrito Federal está em situação confortável, diferentemente do restante do país. A represas das hidrelétricas de Corumbá V, em Luziânia (GO), e Queimado, em Unaí (MG) estão com respectivamente em 95% e 80% do nível máximo. Corumbá é capaz de produzir até 129,5 megawatts (MW) por hora e Queimado, 105 MW, o que representa uma parcela pequena do consumo do Distrito Federal."

Fonte: InterJornal

Apagão custa 1,2 bilhão (Fonte: FGVces)

"Valor que as concessionárias de energia tiveram depagar aos consumidores desde 2010 representa só parte do prejuízo com as interrupções no fornecimento Ficar sem energia elétrica não sai barato para ninguém.  O prejuízo mensurável em reais já atinge os nove dígitos.  Entre 2010, quando as concessionárias de energia elétrica passaram a ser obrigadas a pagar aos consumidores brasileiros compensações pelos cortes no fornecimento, e o ano passado, a conta ficou em R$ 1,2 bilhão.  Isso cobre apenas uma parte do transtorno causado às pessoas que têm o fornecimento de luz interrompido.
O valor foi calculado com base na quantidade de horas que os domicílios ou empresas ficaram sem luz e no número de apagões que aconteceram.  São indicadores que demonstram a baixa qualidade do serviço, segundo especialistas.  Em média, cada unidade consumidora ficou 18,47 horas sem energia nesses três anos e os desligamentos ocorreram pelo menos 11 vezes (leia quadro ao lado).  Para piorar a situação do setor, os níveis dos reservatórios das principais hidrelétricas do país aferidos na semana passada estavam bem abaixo dos que foram registrados no mesmo período do ano passado.
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontam que a empresa que mais reembolsou os consumidores em 2012 foi a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), com um valor total de R$ 67,07 milhões, seguida pela Celg, de Goiás, com R$ 52,7 milhões, e pela Light, do Rio de Janeiro, que devolveu R$ 46,5 milhões..."

Íntegra: FGVces

Decisão da Aneel pode provocar paralisação do mercado (Fonte: O Povo)

"Uma decisão a ser tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode paralisar o mercado de energia de curto prazo por até dois meses. Na próxima terça-feira (26), o órgão regulador vai decidir se suspende definitivamente a liquidação dos contratos de curto prazo feitos no mês de janeiro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) e a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), a possibilidade dessa decisão já travou R$ 6 bilhões em operações."

Fonte: O Povo

Apagão deixa parte de Brasília sem energia (Fonte: G1)

"Um apagão atingiu a área central norte do Distrito Federal na tarde desta quinta-feira (31). De acordo com a Companhia Energética de Brasília (CEB), houve um problema na subestação 3, na Asa Norte, que possui 27 circuitos e cujas linhas estão fora de transmissão.
Às 15h25, a empresa ainda não tinha identificado a causa da interrupção do serviço, mas disse que enviou uma equipe para a verificar o que estava acontecendo. O problema atingiu até a quadra 12 da Asa Norte.
De acordo com a CEB, a energia começou a ser restabelecida a partir das 15h30, mas não havia previsão de quando o fonecimento seria normalizado.
O Detran informou que enviaria uma equipe ao cruzamento da W3 Norte próximo à ligação com a w3 Sul para controlar o trânsito na região. Com os semáforos desligados, o trânsito na avenida ficou engarrafado."

Fonte: G1

Impacto da desoneração da folha varia dentro de um mesmo setor (Fonte: Valor)

"A desoneração da folha de pagamentos, promovida em etapas pelo governo federal desde dezembro de 2011, tem sido sentida de maneira diferente dentro dos mais de 40 setores beneficiados. Tamanho do faturamento, maior ou menor automatização e volume de mão de obra terceirizada explicam o impacto distinto que a mudança de regime provoca entre as empresas de um mesmo setor. A desoneração substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos pela arrecadação de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto e corresponderá, em 2013, a uma renúncia fiscal de R$ 12,83 bilhões..."

Íntegra: Valor

Presidentes da Câmara e do Senado instalam comissão para consolidar leis (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Os presidentes da Câmara e do Senado, Henrique Eduardo Alves e Renan Calheiros, criaram nesta quarta-feira uma comissão mista para consolidar a legislação federal e regulamentar os mais de 100 artigos da Constituição que até hoje não são aplicados por falta de regulamentação.
O deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) foi eleito presidente da comissão e designou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), para a relatoria.
Vaccarezza explicou que hoje no Brasil existem 183 mil diplomas legais. “Milhares de leis no Brasil são obsoletas. Outras milhares são colidentes entre si. Outras milhares são colidentes com a Constituição. Nós vamos fazer um processo e propor ao Plenário da Câmara e ao Plenário do Senado uma simplificação das leis brasileiras.”
O deputado afirmou que ninguém hoje no País conhece todas as leis em vigor, nem mesmo os juristas. “Esse cipoal legislativo atrapalha o processo jurídico e cria insegurança jurídica. Nós vamos analisar tudo isso. A consolidação não é alterar direitos. Nós vamos estabelecer o que é legal e o que não é legal, e varrer todo esse entulho. Ao término desse trabalho, eu acho que nós teremos uma legislação moderna, de fácil entendimento, e o povo vai saber quais são os seus direitos e os seus deveres”, disse..."

Íntegra: Câmara dos Deputados

Comissão apura empresas perseguidas na ditadura. (Fonte: Valor)

"Às 20 horas do dia dez de fevereiro de 1965, o comissário de voo Cláudio Araújo foi surpreendido em casa pela notícia dada no rádio pelo Repórter Esso: estava fechada a Panair do Brasil. Três horas antes, a informação chegou à sede da companhia por um telegrama assinado pelo então presidente Castello Branco. A maior empresa aérea do país na época teve as concessões dos voos cassadas pelo regime militar. Araújo era um dos cinco mil funcionários da companhia que ficaram desempregados..."

Íntegra: Valor

Nelson Pereira dos Santos, Carlos Lessa e Paulo Cézar Caju aderem à campanha ‘Fora Marin!’ (Fonte: Carta Maior)

"A rejeição da sociedade brasileira a José Maria Marin é de tal ordem que personalidades as mais representativas, carregadas de simbolismo, vêm cada vez mais aderindo ao abaixo-assinado redigido por Ivo Herzog, filho de Vladimir Herzog. 
Não restará outra opção à Comissão da Verdade senão convocar o presidente da CBF para depor. Da mesma forma, o Ministro do Esporte Aldo Rebelo deverá obrigatoriamente sair do seu mutismo e manifestar-se publicamente, honrando a história do seu próprio partido, o PC do B. 
Nelson Pereira dos Santos, cineasta brasileiro, autor de obras-primas como Vidas Secas, Memórias do Cárcere, Rio, 40 graus, Rio, Zona Norte, Boca de Ouro, O Amuleto de Ogum, A Música segundo Tom Jobim, dentre vários outros filmes, além de membro da Academia Brasileira de Letras, um dos fundadores da Faculdade de Cinema da Universidade Federal Fluminense e da Universidade de Brasília (UnB), não hesitou em subscrever o abaixo-assinado..."

Íntegra: Carta maior

Eletrobras desiste de emissão de debêntures de R$ 2 bilhões (Fonte: Brasil Econômico)

"A operação, cujo pedido de registro foi protocolado em agosto de 2012, visava a arrecadar recursos para realizar parte do programa de investimentos da empresa.
A Eletrobras desistiu da emissão de debêntures no total de 2 bilhões de reais, conforme informações na Comissão de Valores Mobiliários desta sexta-feira.
A operação, cujo pedido de registro foi protocolado em agosto de 2012, visava a arrecadar recursos para realizar parte do programa de investimentos da empresa.
O plano de reestruturação da Eletrobras está atualmente sendo avaliado pelo governo, prevê o corte de custos e até venda de ativos de distribuição, em um esforço da companhia para se adaptar à nova realidade de receita após a renovação das concessões.
O plano ainda tem que ser aprovado pelo governo federal, acionista controlador da empresa."

Fonte: Brasil Econômico

Bancos apontam alta do lucro da Light no 4º trimestre (Fonte: InterJornal)

"A Light, distribuidora de energia que atende a região metropolitana do Rio de Janeiro, divulga hoje, após o fechamento do mercado, o seu resultado em 2012, com expectativa de crescimento do lucro, em relação a 2011, de acordo com bancos de investimentos consultados pelo Valor.
Dois fatores ainda não totalmente conhecidos, porém, podem ser cruciais para os números que serão revelados ao fim do dia: a temperatura, que afeta sensivelmente o comportamento do mercado da empresa, e a despesa extra com a geração termelétrica nos três últimos meses do ano passado, com impacto negativo direto no caixa da companhia, que só pode repassar esse custo ao consumidor em novembro.
O Banco Espírito Santo (BES) projeta um lucro líquido de R$ 393 milhões para a Light em 2012, com alta de 26,3% em relação ao ano anterior. O banco também trabalha com uma expectativa de Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações) de R$ 1,31 bilhão, 5,4% maior que em 2011. Na mesma comparação, a receita líquida deve crescer 11,7%, totalizando R$ 6,87 bilhões..."

Íntegra: InterJornal

Carimbo de cancelado sobre o contrato de trabalho na CTPS fere imagem do trabalhador (Fonte: TRT 3ª Região)


"A Carteira de Trabalho e Previdência Social, a conhecida CTPS, é um documento fundamental para o trabalhador, pois nela fica registrada toda a vida funcional do empregado: os cargos que ocupou, os empregadores que teve, os locais onde trabalhou, a evolução salarial e da carreira, os períodos de férias que gozou. Enfim, quase um diário de toda a vida profissional e a memória viva do trabalhador. Cultivada como um cartão de visitas daquele que busca o emprego, a CTPS é mais do que isso: ao trazer todas as informações sobre os contratos de trabalho, ela possibilita ao empregado o reconhecimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Disciplinada pelos artigos 13 a 56 da CLT, a Carteira de Trabalho foi introduzida no Brasil pelo Decreto 21.175, de 21 de março de 1932, antes mesmo de entrar em vigor a CLT, em 1943. No início, o uso da CTPS era facultativo, mas, atualmente, ela é obrigatória para o exercício de qualquer modalidade de trabalho regido pela legislação trabalhista.
Exatamente pela importância que tem para o trabalhador, a integridade e o teor do documento mereceu atenção especial do legislador. O artigo 29 da CLT lista, em caráter taxativo, as anotações que podem ser feitas na carteira do trabalhador: nada mais que data de admissão, remuneração, cargo e condições especiais, se houver. E veda ao empregador, em seu parágrafo 4º, a anotação de informações desabonadoras sobre o empregado. Diante disso, a Justiça do Trabalho de Minas tem reconhecido a configuração de dano moral ao trabalhador nos casos em que o empregador faz na CTPS anotações não previstas na lei ou que podem ferir a imagem profissional do seu portador.
Na Vara do Trabalho de Alfenas-MG, o juiz Frederico Leopoldo Pereira considerou ofensiva ao patrimônio moral da trabalhadora a anotação feita na carteira profissional dela: o empregador sobrepôs a palavra "cancelado", em diagonal, sobre toda a extensão da página onde estava o registro do contrato de trabalho da reclamante. ¿O artigo 29, da Carta de Vargas, suplementado pelos termos da Portaria Ministerial de nº 41/2007, estabelece o estreito estuário das anotações passíveis de lançamento no documento profissional dos trabalhadores¿, alertou o juiz, ressaltando que a anotação, da forma como efetuada, não está entre as previstas na lei.
O magistrado lembrou que os usos e costumes em vários pontos do país, e em especial em Minas Gerais, fazem com que os empregadores rejeitem os candidatos a emprego cuja carteira profissional estampe uma anotação como essa, que soa como uma "espécie de nódoa" ou mácula na vida profissional: "De fato, principalmente porque não há nota explicativa para aquele tipo de lançamento, o trabalhador carrega a partir de então no principal documento de onde emerge a quase maioria dos direitos previstos na legislação social, verdadeiro estigma permeado pela perene desconfiança de terceiros de que o pretenso cancelamento do contrato de trabalho haja ocorrido por conta de alguma grave e ilícita conduta de seu portador".
A defesa alegou que a nota de cancelamento visou apenas corrigir equívoco no registro do contrato, que apontou como empregadora a pessoa jurídica, quando deveria indicar como contratante a pessoa física e descrever o contrato de trabalho doméstico. Mas, para o juiz sentenciante, ainda que se admita a falta de malícia ou intenção de lesar, isso não basta para afastar a obrigação de indenizar pelos danos morais causados à empregada. Para ele, a ré extrapolou os limites da razoabilidade, pois, se pretendia apenas invalidar o registro equivocado, bastaria ter lançado nota explicativa no campo destinado às anotações gerais, com breve remissão na folha onde ocorreu o registro indesejado. "Praticada de forma anormal e sem motivo justificável, a conduta da reclamada provocou a quebra desnecessária do equilíbrio e harmonia das coisas, causando prejuízo que a ordem jurídica reputa indenizável", concluiu.
Reconhecendo que o patrão agiu fora dos trilhos da legalidade, o que gerou, em consequência, o dano para a trabalhadora, o juiz entendeu desnecessária a prova específica do dano moral, que, nesse caso, é presumido, ensejando a reparação. Como bem lembrou o magistrado, o constrangimento da reclamante irá perdurar enquanto permanecer utilizável o documento profissional onde o réu lançou o carimbo desabonador.
Considerando a gravidade, extensão e repercussão da falta, além dos efeitos pedagógicos da medida judicial, o juiz sentenciante arbitrou em R$1.000,00 o valor a indenização a ser paga à trabalhadora. Não houve recurso da decisão, que se encontra agora em fase de execução."

Fonte: TRT 3ª Região

TST mantém decisão que impede funcionamento de supermercados em feriados em MG (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Armazém Brasil Ltda., de Conselheiro Lafaiete (MG), contra decisão da Quinta Turma que determinou que o comércio não convocasse seus empregados para trabalhar nos feriados enquanto a matéria não estiver prevista na convenção coletiva da categoria. A ação proposta na Justiça do Trabalho envolvia, além do Armazém Brasil, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Conselheiro Lafaiete e mais sete distribuidoras, armazéns e supermercados da região. 
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou válido o trabalho nos feriados em determinados ramos específicos do comércio local de Conselheiro Lafaiete, mesmo sem a previsão na convenção coletiva da categoria. Fundamentou seu entendimento no artigo 7º do  Decreto nº 27.048/1949, que autoriza o trabalho nos feriados civis e religiosos sem necessidade de qualquer autorização em convenção coletiva de trabalho ou mesmo a prévia consulta às autoridades municipais.
A Quinta Turma, entretanto, por unanimidade, seguindo voto da ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu que a decisão regional não observou o comando do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados nas atividades do comércio à autorização em convenção coletiva de trabalho e desde que observada a legislação municipal.

Conhecimento
O relator na SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva ressaltou que os acórdãos trazidos pela defesa não serviam para o confronto de teses exigido, por serem originados de Tribunais Regionais do Trabalho, não indicarem a fonte de publicação ou o repositório jurisprudencial de que foram extraídos. As decisões alegadamente divergentes também não discutiam a matéria com base no artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 e não se prestavam, portanto, à comprovação de divergência jurisprudencial (contrariando, portanto, o artigo 894, inciso II, da CLT e as Súmula 337, item I e 296, item I do TST)."

Fonte: TST

Trabalhadora do McDonald's submetida a jornada irregular receberá diferenças salariais (Fonte: TRT4)


"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, dona da maior parte das lojas McDonald's no Brasil, a pagar diferenças salariais a uma trabalhadora submetida à jornada móvel e variável. Segundo ela, o McDonald's a contratou para trabalhar no mínimo 8h diárias e no máximo 44h semanais, mas determinava que ela trabalhasse poucas horas por dia e ficasse aguardando no resto do tempo a chamados da empresa, sem receber pelo tempo à disposição. A decisão reforma sentença do juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Diferentemente do entendimento de 1º grau, os desembargadores do TRT4 avaliaram que o tipo de jornada ajustado com a reclamada contraria o Direito do Trabalho e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que, por haver variações no horário de serviço, a reclamante não podia desenvolver qualquer outra atividade e ficava à disposição da empresa durante tempo muito maior que o da jornada padrão.
Segundo a petição inicial, a reclamante trabalhou para o McDonald's entre abril de 2008 e janeiro de 2010, quando foi despedida sem justa causa. Ao ajuizar a ação, ela afirmou que seu contrato previa a remuneração de 220 horas mensais, conforme a jornada padrão (8h diárias e 44h semanais), mas que a empresa, de forma unilateral, determinava o cumprimento de poucas horas de trabalho por dia e não pagava o tempo restante em que ela ficava à disposição. Tal procedimento, conforme a reclamante, fazia com que sua remuneração diminuísse e, em muitos meses, não fosse garantido o valor do salário-mínimo previsto pela Constituição Federal. Neste contexto, solicitou o pagamento das diferenças salariais com base nos valores que ela efetivamente recebeu e a remuneração equivalente a 220 horas mensais, ajustada no contrato.
O juiz da 1ª VT, entretanto, considerou indevido o pagamento de diferenças salariais, entendendo que estava dentro da legalidade a remuneração por horas trabalhadas e que não havia provas de que a reclamante ficava à disposição da empregadora no restante do período. Descontente com esta decisão, ela recorreu ao TRT4..."

Íntegra: TRT4

Judiciário pode reparar dano causado a candidato por erro material em correção de prova (Fonte: STJ)

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Judiciário pode, depois de comprovado o erro material na correção de uma prova, reparar o dano decorrente do tratamento desigual dado a um dos participantes do processo seletivo. O entendimento foi manifestado pela Primeira Turma, no julgamento de recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata ao cargo de juiz de direito em Rondônia, que alegava ter tido sua prova trocada por outra. 
Inicialmente, a candidata buscou reverter a suposta ilegalidade na correção da prova de sentença criminal da segunda fase do concurso por meio de um recurso administrativo. Sua nota foi 4,5 (a nota mínima para aprovação era 6). Ela argumentou que a correção deveria observar critérios prefixados, mas se desviou deles. 
A comissão do concurso negou o recurso, adotando integralmente parecer prévio enviado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). A candidata recorreu novamente, desta vez enfatizando que os erros flagrados na prova corrigida não diziam respeito à prova feita por ela, mas por outra pessoa. Dentre 27 erros originalmente identificados na prova, 17 não existiam..."

Íntegra: STJ

Recebimento de benefício previdenciário não impede trabalhador de receber pensão paga por empresa (Fonte: TST)

"A existência de benefício previdenciário não desobriga a empresa de pagar pensão vitalícia a empregado que desenvolveu doença profissional ou sofreu acidente de trabalho em que foi constatada sua responsabilidade. Em julgamento de recurso apresentado pela Cia. Hering, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e determinou que a empresa deverá pagar pensão vitalícia a empregada aposentada por invalidez em decorrência de doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT). Segundo a sentença restabelecida, ficou constatado o descumprimento de normas trabalhistas pela empresa.
Na reclamação, a trabalhadora relata que foi admitida em 1994, como revisora de peças, tendo como função verificar a qualidade dos produtos e efetuar a dobra de calças e camisas sem defeito, o que a obrigava a uma série de exercícios repetitivos ao longo de toda a jornada. Segundo os autos, ela fazia a revisão de mais de 400 peças por dia para atingir a produtividade exigida. Em 1999, após diversas cirurgias, foi aposentada por invalidez e, de acordo com a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, a enfermidade era decorrente da atividade exercida.
O juiz da Vara do Trabalho de Blumenau condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 30% do piso dos empregados da indústria têxtil até que a ex-empregada complete 76 anos.  De acordo com a sentença, a doença laboral que provocou a incapacidade - epicondilite lateral - era relacionada à atividade, que exigia ações repetidas ao longo de toda jornada diária sem que houvesse intervalos regulares para exercícios físicos diferenciados ou para descanso..."

Íntegra: TST

2ª Turma mantém decisão que permite a candidato tatuado participar de concurso para PM-RJ (Fonte: STF)

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Ayres Britto (aposentado) proferida em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 665418), na qual determinou a reintegração de um candidato que fora reprovado em concurso para preenchimento de cargos da Polícia Militar do Rio de Janeiro por apresentar tatuagens fora do que é considerado aceitável pela corporação.
No caso dos autos, o candidato foi aprovado em todas as provas, mas, em exame médico, foi desclassificado após serem constatadas as tatuagens. O candidato recorreu à Justiça e, em primeira instância, obteve sentença favorável a sua permanência no certame. O governo do estado recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que reformou a sentença e, em acórdão, considerou legal o edital, que determina a reprovação de candidatos que apresentem tatuagem em partes visíveis do corpo (mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores)..."

Íntegra: STF

Arquivada ação sobre regulamentação do MTE acerca do registro de sindicatos (Fonte: STF)

"A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento (arquivou) a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 269) ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) contra atos administrativos preparatórios à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) referente ao registro de sindicatos.
Essa regulamentação, que está sendo discutida no âmbito do MTE, estipula regras como a necessidade de um número mínimo de interessados devidamente identificados para a formação de um sindicato, entre outras exigências.
Na ação, a CNPL alegou que a unicidade é a “exclusiva limitação à liberdade sindical” e, dessa forma, as regras em discussão no MTE ameaçariam a liberdade e a autonomia sindical, previstas no artigo 8º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Sustentou o cabimento da ADPF por entender que “ausente no ordenamento jurídico outro meio processual hábil a evitar a lesão”.
A Confederação pediu ainda a concessão de liminar para suspender todos esses atos em tramitação no Ministério do Trabalho e, caso a regulamentação entrasse em vigor, que a ADPF fosse convertida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ao negar seguimento à ação, a ministra Rosa Weber destacou que o STF já consagrou o entendimento de que “é incabível o exercício preventivo do controle abstrato de constitucionalidade”.
Ela ainda explicou que para ajuizar uma ADPF seria necessário o efetivo ingresso da regulamentação no ordenamento jurídico, ou seja, que a norma já estivesse em vigor."

Fonte: STF

Trabalhador que se declarou pobre terá justiça gratuita mesmo possuindo emprego (Fonte TST)

"Para a obtenção do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação do interessado de que não possui condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Isso é o que diz o artigo 4º da Lei n° 1.060/1950, adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de trabalhador que teve o pedido de gratuidade da justiça negado por estar empregado.
Nos autos de ação trabalhista ajuizada contra a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), ele apresentou declaração de miserabilidade, a fim de obter o benefício. Ao contestar a inicial, a CODESP afirmou que o trabalhador se encontrava empregado e juntou os últimos recibos de pagamento, no valor aproximado de R$ 4 mil.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com a conclusão de que, mesmo o trabalhador afirmando sua condição de miserabilidade, o fato de ele possuir emprego revelava "incompatibilidade com a pobreza alegada, afastando a presunção de que sua situação econômica não comporte o pagamento das custas".
Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST e afirmou fazer jus ao benefício da justiça gratuita, pois, apesar de estar empregado, não poderia arcar com as despesas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família..."

Íntegra: TST

Indústria têxtil é multada por descumprimento reiterado de deveres trabalhistas (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fiação Brasileira de Sisal S/A – Fibrasa, da Paraíba, ao pagamento de multas mensais pelo descumprimento habitual de obrigações previstas na legislação trabalhista. A decisão se deu em julgamento de recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 13ª (PB).
Após denúncia de várias irregularidades trabalhistas praticadas pela Fibrasa, o Ministério Público da Paraíba ingressou com ação civil pública, a fim de impor obrigações de fazer à empresa, sob pena de multa prevista no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (tutela inibitória).  O MP afirmou que, mesmo após diversas ações fiscalizatórias, com a aplicação de sanções, a inadimplência da empresa com os diretos trabalhistas dos empregados e sua resistência em firmar termo de ajustamento de conduta continuaram.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do MP, pois entendeu que as punições pelo descumprimento de obrigações trabalhistas se encontram na própria lei, sendo desnecessária a imposição da multa. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve essa decisão, por entender que a imposição de um provimento inibitório não contribuiria para o restabelecimento das condições de trabalho esperado pelo MP..."

Íntegra: TST

Garçom contratado como “extra” comprova vínculo de emprego com Hotel Hilton (Fonte: TST)

"Não apenas um garçom extra, contratado eventualmente para prestar serviços em banquetes no hotel da cadeia Hilton, mas sim um trabalhador com vínculo empregatício. Assim a Justiça do Trabalho considerou a relação havida entre um garçom contratado pelo Brasilton Belém Hotéis e Turismo S.A., responsabilizado pelo pagamento de todas as verbas rescisórias ao ex-empregado, que a empresa tratava como autônomo.
Julgado recentemente pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso da empresa não obteve êxito ao indicar divergência jurisprudencial e violação dos artigos 131 do Código de Processo Civil e 3º da CLT para obter reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP). O hotel argumentava que a prestação de serviços era eventual e não havia pessoalidade, e que o garçom apenas prestava serviços autônomos quando havia a realização de algum grande evento na área de banquetes. Informou, ainda, possuir 36 garçons em seu quadro funcional, número suficiente, segundo a empresa, para atender à demanda do restaurante e dos bares do hotel..."

Íntegra: TST

Multinacional estadunidense ameaça a liberdade de manifestação de trabalhadores (Fonte: Brasil de Fato)

"A multinacional ITW PPF Abrasivos, localizada no município de Valinhos, interior de São Paulo, vem cometendo uma série de abusos e desrespeitos à legislação trabalhista e à livre organização dos trabalhadores.
Há duas semanas, a empresa demitiu um funcionário membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que gozava de estabilidade no emprego. No entanto, para burlar a legislação trabalhista, a empresa inventou um motivo para a demissão do funcionário alegando justa causa. O motivo alegado pela direção da empresa é o fato de o funcionário estar comendo um bolo dentro da fábrica.
Diante dessa justificativa mirabolante e totalmente questionável, o Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Vinhedo – realizou, no dia 14 de março, uma assembleia na porta da empresa. Na tentativa de intimidar os trabalhadores e cercear o direito de livre manifestação e organização, a direção da ITW chamou a Polícia Militar, que levou dois dirigentes do Sindicato para a delegacia, para prestar depoimentos, acompanhados de um grande número de trabalhadores da empresa..."

Íntegra: Brasil de Fato

Caso Panair abre debate sobre perseguição a empresas durante o regime militar (Fonte: EBC)

"Durante o regime militar, a companhia áerea perdeu a licença para voar e foi extinta, sendo reabilitada em 1995. O atual presidente da Panair diz que após a criação da CNV e da Lei de Acesso à Informação vieram à tona documentos que comprovam a suspeita sobre a perseguição política e financeira."




Fonte: EBC

Associação hospitalar é condenada a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do desembargador-relator José Leone Cordeiro Leite (foto), condenou a Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) a pagar uma indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Pró Saúde, contratada pelo município de Araguaína (TO) para gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades. O MPT alegou que a contratação dos médicos ocorreu de forma fraudulenta e em desrespeito à legislação trabalhista, na medida em que se deu por meio da formalização de contratos civis com pessoas jurídicas individuais ou coletivas e o desvirtuamento do modelo cooperativista.
O Ministério Público apontou ainda que, após a instauração de inquérito civil, a associação orquestrou nova fraude aos direitos trabalhistas, transferindo as suas atividades a uma suposta “Cooperativa Médica”, dita nacional e trazida para Araguaína apenas com o escopo de “regularizar” a contratação dos profissionais que lhe prestam serviços.
O juiz Rafael de Souza Carneiro, da 1ª Vara de Araguaína, concordou com as alegações do MPT e determinou que a Pró-Saúde se abstivesse de “contratar mão de obra para prestação de serviços médico-hospitalares e para prestação de serviços essenciais à consecução de seus objetivos empresariais” e condenou a associação em dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Por outro lado, deferiu o prazo de seis meses contados do trânsito em julgado da decisão para a total e completa regularização da situação.
Fraude - Em seu voto, o desembargador José Leone destacou que o trabalho desenvolvido pelos médicos cooperados se dava na via contrária ao estatuído pelo trabalho autônomo, potencializado pela associação cooperativista. No mesmo sentido, foi configurada a constituição de pessoas jurídicas com fins de burlar a legislação trabalhista, pois a ré firmou diversos contratos de prestação de serviços médicos com pessoas jurídicas constituídas por médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, o que evidencia a intenção de mascarar a existência de prestação de serviços subordinada e não eventual de cada um deles.
De acordo com o desembargador José Leone, a jurisprudência trabalhista caminha no sentido de não ser permitida a terceirização de atividade-fim, de forma irrestrita, na área de saúde. Seguindo o voto do relator, a Terceira Turma aumentou a indenização de R$ 100 mil para R$ 400 mil, visto que a associação já havia sido condenada a pagar R$ 300 mil em outra ação civil pública por prática similar..."

Fonte: TRT 10ª Região

Novo alvo: ruralistas querem precarizar legislação trabalhista do campo (Fonte: Diário Liberdade)

"Brasil - MST - A bancada ruralista, após alterar o Código Florestal para que este correspondesse aos interesses dos grandes produtores, se organiza agora para outra investida no Congresso Nacional: a alteração das leis trabalhistas do campo. Segundo dados da Frente Parlamentar de Agricultura (FPA), a bancada conta com 214 deputados e 14 senadores, o equivalente a 41,7% da Câmara e 17,3% do Senado.
De acordo com Paulo Márcio Araújo, coordenador técnico da FPA, "a ideia é discutir a questão trabalhista e buscar formas de estabelecer novas regras, que contemplem as especificidades do trabalho rural, de forma a garantir a segurança jurídica para os empregadores e, ao mesmo tempo, preservar e resguardar os direitos dos trabalhadores dentro do que se estabelece nas convenções internacionais e dentro do direito brasileiro."
As alterações sinalizadas pelos ruralistas mostram que a intenção da bancada é tornar as relações trabalhistas mais precárias.
De um lado, defendem o aumento da jornada de trabalho no período de colheita – para mais de 10 horas -, e ajustes no regime de terceirização dos trabalhadores. Ao tempo que são contrários aos projetos de lei (PLs) que exigem prévia autorização pela Vigilância Sanitária para o funcionamento de alojamentos rurais, e o que obriga o empregador a garantir a segurança de seus empregados e a fornecer equipamento individual, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG) e da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), respectivamente.
De acordo com Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), as mudanças propostas pela bancada em relação ao trabalho fazem parte de "uma guerra ideológica que se iniciou quando os ruralistas perceberam que a alteração da lei penal, que define o conceito de trabalho escravo contemporâneo, aprovada em 2003, fez com que os fiscais passassem a adotar a norma e fiscalizar as condições de trabalho no campo de forma mais intensa".
Lógica às avessas
A principal oposição da bancada, no entanto, ocorre contra a Norma Regulamentadora 31 (NR31), que contém 252 medidas que exige dos empregadores uma série de garantias. Dentre outras coisas, condições dignas de saúde, segurança e transporte aos trabalhadores. Além de alterações na NR31, os ruralistas também propõem que o poder para elaborar Normas Regulamentadoras passe do executivo ao legislativo, cabendo ao executivo apenas o papel de fiscalizá-las.
A senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu (PSD-TO), declarou em relação à NR31 que "há muitos itens que, se retirados, não farão falta nem aos trabalhadores. Mas da forma como foi elaborada, a NR 31 não foi feita para beneficiar os trabalhadores, mas para punir o empregador. Com o trabalho, não vamos criticar ninguém. Só queremos mostrar que é impossível cumprir todas as 252 exigências".
Para Xavier, os argumentos dos ruralistas de que a NR31 apenas pune o empregador e não garante benefícios aos trabalhadores rurais não procede, pois os empregadores participaram da criação da norma.
"Na época em que a NR foi criada, fez-se uma ampla discussão com todos os setores envolvidos, inclusive os empregadores. Não é como dizem agora, que 'quem fez a lei, não conhece a realidade do campo', isso é um argumento de má fé gritante. Se a NR for alterada, seria dramático, pois temos nela parâmetros que dão um patamar mínimo de cidadania quando se está no meio do mato. Percebemos que os ruralistas não querem beneficiar o trabalhador, e sim lucrar mais ao tirar a obrigatoriedade de direitos trabalhistas", afirma.
Trabalho precário
Para o presidente nacional da Comissão dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, o trabalho rural de fato tem suas especificidades se comparado ao trabalho urbano, mas é por esse motivo que a lei, caso seja alterada, deve acrescentar pontos para proteger ainda mais o trabalhador, e não flexibilizar os direitos.
"O trabalho rural é mais penoso, pois os camponeses trabalham nas piores condições possíveis. Se compararmos um trabalhador rural e um trabalhador urbano com a mesma idade, o trabalhador rural vai aparentar ter o dobro da idade do trabalhador urbano. Não precisamos flexibilizar e tirar pontos das leis, precisamos de leis adicionais para melhorar a vida desses trabalhadores, pois não é fácil viver e trabalhar no campo".
Xavier afirma que um dos fatores principais para as difíceis condições do trabalho no campo é a informalidade. "O trabalho rural é precarizado porque, mais do que qualquer outro, é informal. 70% dos trabalhadores rurais estão em condições de informalidade, e o argumento de que 'no campo, como o trabalho é sazonal, não se assina carteira', é nefasto, pois existem regimes de contratos temporários garantidos pela lei Nº 5.889/73, que regula o trabalho rural. Nós sabemos que, na verdade, os que precarizam o trabalho querem é pagar o menos possível a seus funcionários", acredita.
Trabalho escravo
No ano passado, ocorreu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, conhecida como PEC do trabalho escravo, que propõe o confisco de terras nas quais forem encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, destinando-as para a Reforma Agrária. Aprovada na Câmara dos Deputados, o projeto se encontra parado no Senado, em grande parte por pressão da bancada ruralista, que exige uma revisão do atual conceito de "trabalho escravo", alegando ser muito vago.
O artigo 149 do Código Penal brasieliro, atualizado em 11/12/2003, define o trabalho escravo contemporâneo da seguinte forma: "Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)."
Segundo Wagner, "a atualização do conceito de trabalho escravo foi uma briga grande para poder aprovar, e agora eles querem alterar a definição para ficarem ilesos quando trabalhadores em condições degradantes forem encontrados nas grandes propriedades".
Para Xavier, a alteração do conceito atual por parte da bancada ruralista seria um retrocesso. "Até 2003, o juiz que recebia uma denúncia de trabalho escravo, como a lei não especificava nada, cabia a ele interpretar, e essa interpretação, na maioria das vezes, estava relacionada apenas ao cerceamento da liberdade. Complementamos a lei adicionando ao trabalho escravo jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Foi um avanço, pois a nossa definição é até melhor que a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho escravo".
Mobilizações
Para se contrapor às alterações que a bancada ruralista pretende fazer, as organizações sociais ligadas ao campo precisam começar a agir e debater o tema. Para Xavier, muitos sindicatos não estão acompanhando o debate, o que é problemático.
"Muitos sindicatos e organizações rurais não estão inteiradas do debate, porque há uma tentativa da CNA em confundir os agricultores. Basta ver a CNA tentando abocanhar dinheiro dos sindicatos rurais, para adequá-los a seus sistemas. Essa propaganda, que visa unificar o campo sob a bandeira de que 'somos todos agricultores', é uma tentativa ideológica de falar em nome da categoria e usar o pequeno agricultor para defender o grande. A CNA passa a se tornar, aos olhos de muitos, uma entidade aliada,e isso dificulta mobilizações contra as alterações".
De acordo com Wagner, as entidades que estão a par do debate devem iniciar um trabalho de mobilização e denúncia da investida ruralista. "Quando os ruralistas começam a falar em mexer, não é para melhorar a vida dos trabalhadores, e sim piorar. Se os movimentos sociais e centrais sindicais não se organizarem, eles vão conseguir realizar as alterações que querem. Do jeito que a coisa está quieta, sem ninguém debatendo o tema, é desfavorável para nós. Precisamos botar a boca no trombone e evitar que os ruralistas façam valer seus interesses ao custo dos trabalhadores".

Fonte: Diário Liberdade

Relator da ONU critica concentração de mídia no Brasil (Fonte: Observatório da Imprensa)

"O relator da Organização das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e Expressão, o guatelmateco Frank William La Rue, fez críticas à concentração de imprensa no Brasil e na América Latina, e afirmou que pretende fazer uma visita oficial ao país em breve. A declaração aconteceu durante o Seminário Internacional Infância e Comunicação, realizado nos dias 6, 7 e 8 de março em Brasília. O evento reuniu alguns dos principais especialistas em infância, educação e comunicação do país, e contou com a presença do ministro da Justiça José Eduardo Cardoso e da ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos Maria do Rosário.
“A concentração de mídias traz concentração de poder político e isso atenta não só contra o direito à diversidade, mas também contra a democracia”, destacou Frank William La Rue. “Na América Latina, temos uma visão excessivamente comercial [da comunicação] e isso faz mal para a sociedade. Em outros lugares, a comunicação é prioritariamente pública com diversidade etno-social”, afirmou. “A mídia comercial é legítima, sem problemas, mas não deve prevalecer de forma absoluta. O direito à comunicação deve ser de todos.”
Os debates no encontro giraram em torno de responsabilidade social e comunicação. Na abertura o ministro José Eduardo Cardoso falou da importância do equilíbrio entre liberdade de expressão e outros direitos, como os da criança e do adolescente, e levantou a questão que se repetiria em diferentes mesas nos três dias de discussões: até onde o Estado deve ir na regulação das comunicações? A ministra Maria do Rosário também falou sobre concentração na mídia e criticou a maneira como o sistema esta estruturado no Brasil. Ela destacou que “comunicação em monopólio não é democracia” e questionou: “A quem interessará poder absoluto do mercado?”
Especialistas em direitos da criança e do adolescente também manifestaram preocupação, criticando desde programas que favorecem a erotização precoce até propagandas voltadas para o público infantil. “Na comunicação, o que prevalece no Brasil é o direito empresarial em detrimento ao direito da criança e do adolescente”, disse Wanderlino Nogueira, do Comitê dos Direitos da Criança da ONU..."

ÍntegraObservatório da Imprensa

Deputado encerra CPI do Trabalho Escravo para evitar vitória ruralista (Fonte: O Globo)


"BRASÍLIA — Num procedimento pouco comum, o presidente da CPI do Trabalho Escravo, Cláudio Puty, decidiu encerrar os trabalhos da comissão por causa do que chamou de postura da bancada ruralista, com maioria folgada no colegiado. Sequer foi votado relatório e, se houvesse alguma votação, os ruralistas sairiam vencedores. Dos 28 deputados titulares da CPI, 20 compõem a Frente Parlamentar do Agronegócio. O presidente da CPI reconhece que fez uma jogada política, mas que foi para evitar um retrocesso na legislação trabalhista e nos avanços que se conseguiu até hoje na fiscalização do trabalho escravo no campo.
— Não teve acordo mínimo e os ruralistas queriam flexibilizar o conceito de trabalho escravo e que ninguém fosse punido. Para eles, simplesmente não existe trabalho escravo no Brasil. Então, eu e o relator — Walter Feldmann (PSDB-SP) - decidimos encerrar os trabalhos e ficar sem relatório oficial — disse Cláudio Puty.
O deputado petista afirmou ainda que os ruralistas queriam extinguir do Código Penal as figuras dos trabalho degradante e da jornada exaustiva..."

Íntegra: O Globo

Vigia de rua consegue reconhecimento de vínculo de emprego (Fonte: TRT 3ª Região)

"A crescente criminalidade e a sensação de insegurança têm elevado a contratação de segurança privada clandestina. Muitas vezes um grupo de moradores se reúne e contrata informalmente um vigia de rua que recebe um valor mensal, rateado por todos os contratantes. A estimativa do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância (SINDESP-MG) é de que já são 60 mil profissionais irregulares em Minas. Em contrapartida, os profissionais habilitados são cerca de 30 mil.
Mas qual é a natureza jurídica desse trabalho? Ao analisar o caso de um vigia de rua, a 6ª Turma de TRT-MG entendeu que a relação é típica de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT. Nesse contexto, decidiu confirmar, por unanimidade, a sentença que reconheceu o vínculo entre o trabalhador e um condomínio informal, condenando uma das tomadoras dos serviços ao cumprimento de obrigações próprias da relação de emprego.
No caso, o reclamante ajuizou a ação apenas em face de uma loja situada na área que ele vigiava. Para o relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, isso não é problema, pois cabe à parte autora eleger contra quem vai demandar em juízo. "Nada impede que o autor busque receber seus direitos apenas em face de quem ele considere seu verdadeiro empregador direto", destacou. Analisando as provas do processo, ele constatou que o vigia trabalhava pessoalmente para a loja e para mais alguns vizinhos, recebendo pagamento de todos. O trabalhador, inclusive, tinha acesso parcial ao estabelecimento da ré, não acreditando o relator que não se sujeitasse às ordens dela.
Em seu voto, o magistrado lembrou que o trabalho subordinado é a característica principal da relação de emprego. Ele se verifica quando prestado em favor de alguém que paga o salário combinado e dispõe da força de trabalho contratada ou a utiliza em seu empreendimento, cujos riscos assume. Nessa linha de raciocínio, considera-se empregador quem contrata e remunera diretamente um vigia noturno, para proteção de seu patrimônio. Se a vigilância é feita a partir de postos situados nas imediações e o trabalho é prestado para outros vizinhos, isso pouco importa, no entendimento do julgador. "Os pressupostos da relação de emprego, no caso, estão estabelecidos, diretamente com o empreendimento em proveito do qual a vigilância foi feita", registrou na decisão.
A relação de emprego entre as partes ficou evidente. Seja por presunção, advinda do fato de a loja ter reconhecido a prestação de serviços durante certo tempo, sem prova de qualquer autonomia. Seja pela prova, que revelou que a prestação de serviços se revestia dos pressupostos exigidos para tanto (artigo 3º da CLT). O relator não teve dúvidas de que o vigia trabalhava pessoalmente e se subordinava às ordens dos tomadores, inclusive quanto ao cumprimento de horários. Conforme ressaltou, o caráter empregatício se deu em relação à reclamada e aos demais tomadores. A subordinação mais tênue foi considerada normal, diante da peculiaridade da função. "Ora, não era de se esperar que a ré precisasse permanecer no local emitindo ordens para o autor, pois a função é simples e, do contrário, a presença da contratante tornaria desnecessária a proteção patrimonial a que o autor se destinava", ponderou.
A existência de um condomínio informal foi reconhecida no caso, aplicando-se, por analogia, a Lei 2.757 de 23 de abril de 1956, a qual excluiu do trabalho doméstico os porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular. Portanto, o vigia não foi considerado doméstico.
Por fim, o relator considerou correta a solução encontrada na sentença, que fixou a parcela de responsabilidade da ré em 15% do montante calculado sobre os salários. Aplicando o artigo 1.317 do CPC, ele reconheceu que a reclamada se obrigou ao pagamento apenas da parte dela nas obrigações da relação de emprego. "Do contrário, o autor poderia demandar contrato de todos os que o contrataram e receberia o equivalente a "n" salários por uma só e mesma jornada de trabalho, ou pela vigilância de um só conjunto, o que atenta contra a razão", refletiu. O reclamante conseguiu obter ainda a condenação da loja ao pagamento de adicional noturno e reflexos."

Fonte: TRT 3ª Região

Empresas de energia terão que adequar segurança (Fonte: MPT)

"Manaus – As empresas Eletro Instalações e Amazonas Distribuidora de Energia terão que se adequar à Norma Regulamentadora nº 10, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. A determinação é resultado da liminar concedida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus em ação do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM), sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o efetivo cumprimento da medida. 
Na ação, ainda em andamento, o MPT pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 20 milhões. A sentença definitiva será conhecida após audiência marcada para o dia 19 de novembro de 2013. O MPT processou as companhias após dois acidentes de trabalho ocorridos em 2000 nos municípios de Novo Aripuanã e Santa Isabel do Rio Negro, ambos no Amazonas. Um trabalhador morreu em um dos acidentes. Na época, a empresa Amazonas terceirizava serviços da Eletro Instalações para procedimentos de manutenção da rede elétrica.
Segundo o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, autor da ação, os acidentes ocorreram por conta de uma série de irregularidades praticadas pela empresa. “O correto é que antes de iniciar trabalhos perigosos como este, que envolve energia elétrica, seja realizada uma análise de todos os riscos que o procedimento envolve como, por exemplo, as condições do poste e até climáticas. A empresa não adotou nenhuma dessas medidas, o que ocasionou a morte do trabalhador e, cerca de uma semana depois, o esmagamento de membro de outro”, ressaltou. 
Irregularidades – Relatórios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) apontam a falta de medidas de controle de risco elétrico, de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) adequado ao número de trabalhadores, além de problemas relacionados à expedição de ordem de serviço e ao planejamento e descrição das tarefas a serem executadas."

Fonte: MPT

Turma mantém multa para garantir retificação da CTPS pelo empregador (Fonte: TRT 3ª Região)


"A busca de efetividade processual tem sido alvo de preocupação constante por parte dos operadores do direito, como reflexo de um anseio da própria sociedade. Uma das ferramentas de fundamental importância para atingir esse objetivo tem sido a fixação de astreintes, que pode ser definida como a multa ou coerção indireta imposta pelo juiz, por conta própria ou a pedido da parte, para forçar o réu a cumprir a ordem judicial. Ou seja, o que se visa, ao fixar as astreintes, é sempre o cumprimento eficaz da determinação do juiz.
Em um caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, o juiz sentenciante, valendo-se dessa faculdade, condenou o empregador a retificar a anotação de baixa na CTPS do autor, bem como constar o recebimento das parcelas variáveis reconhecidas em juízo, no prazo fixado, sob pena de multa diária de R$30,00, até o limite de R$622,00, e de serem as anotações feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa.
A empregadora, inconformada, argumentou que não havia justificativa para a imposição de astreintes uma vez que, caso não cumprisse a determinação judicial, a Secretaria da Vara poderia fazê-lo. Porém, o relator do recurso, desembargador João Bosco Pinto Lara, não lhe deu razão. Ele esclareceu que a fixação da multa se destina justamente a garantir a efetividade da ordem emitida pelo juiz. Assim, concluiu dizendo que "o fato de a Secretaria da Vara poder anotar a CTPS do empregado não absolve nem desonera o empregador de sua obrigação".
Por esses fundamentos, a Turma manteve a condenação, entendendo inclusive pela razoabilidade do valor da multa fixada."

Fonte: TRT 3ª Região

TST condena Brasilit em R$ 200 mil por dano moral coletivo (Fonte: MPT)

"Belém – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Brasilit Indústria e Comércio, fabricante de telhas, ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) por se recursar a fornecer ao Sistema Único de Saúde (SUS) a avaliação médica e lista de trabalhadores expostos ao amianto.  A Lei 9.055/1995 determina que as empresas que manipulam a substância química enviem os documentos anualmente ao SUS e aos sindicatos dos trabalhadores. 
No processo, a empresa alegou que a legislação não estabelecia critérios para o fornecimento de documentos de trabalhadores expostos a amianto. Porém, no entendimento do TST, a lei é clara, sem falar que seu descumprimento impossibilitou o acompanhamento do estado de saúde dos trabalhadores. “Houve desrespeito às normas de segurança do trabalho, vinculadas ao direito e à saúde do trabalhador”, declarou o tribunal. 
A ação contra a empresa foi movida em 2004, após denúncia do Centro de Atenção em Saúde do Trabalhador, ligado à Secretaria Municipal de Saúde de Belém."

Fonte: MPT

Caso de trabalho escravo envolve Luigi Bertolli e Cori (Fonte: MPT)

"São Paulo – Operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 32 bolivianos em oficina de costura em São Paulo (SP). Os imigrantes trabalhavam em regime de servidão por dívida, o que caracteriza trabalho escravo contemporâneo. A oficina produzia peças para empresa contratada pelo Grupo GEP, dono de marcas como Luigi Bertolli e Cori. Em termo de ajuste de conduta (TAC), a GEP se compromete a fiscalizar sua cadeia produtiva e a pagar cerca de R$ 700 mil em indenizações individuais e verbas trabalhistas aos bolivianos, além de R$ 450 mil por danos morais coletivos. 
“A operação foi um sucesso. O resgate aconteceu na terça-feira (19) e na quarta (20), nos tínhamos conseguido que a empresa assumisse a responsabilidade por sua cadeia produtiva e assinasse o TAC com o MPT”, afirmou o procurador do Trabalho Luiz Fabre, que colaborou com a fiscalização. A indenização por danos morais coletivos será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a entidades de assistência a imigrantes e a instituições de combate ao trabalho escravo.
Os estrangeiros dormiam na própria oficina, com fiações elétricas expostas, sujeitos a risco de incêndio, além de não ter água potável para consumo. Os bolivianos tinham que pagar por sua alimentação, pelas despesas com o visto e com a viagem de vinda para o país. Eles trabalhavam de segunda a sábado, das 7h às 20h, e ganhavam de R$ 0,80 a R$ 4,50 por peça confeccionada."

Fonte: MPT

Negligência levou à morte de trabalhador em Viracopos (Fonte: MPT)

"Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho vistoriou nesta sexta-feira (22) o local onde um trabalhador morreu soterrado durante escavações no canteiro de obras para a ampliação do aeroporto de Viracopos, em Campinas. Os procuradores constataram a falta de escoras laterais para evitar a ocorrência de desabamento.
O escoramento é exigido pelas normas de segurança do trabalho, dentre elas, a Norma Regulamentadora nº 18, mas a perícia preliminar do MPT apontou para a ausência da proteção coletiva. O consórcio Aeroportos Brasil é o responsável pela obra, por meio do Consórcio Construtor Viracopos, do mesmo grupo econômico.
No momento do acidente, os trabalhadores estavam fazendo acertos no talude, um plano inclinado que ia até o local mais profundo da escavação, quando a terra desabou sobre dois deles. O terreno estava molhado, em decorrências das chuvas, e havia a atividade de retroescavadeiras no entorno da escavação.
Um trabalhador sofreu pequenas escoriações, enquanto que o outro sofreu traumatismo craniano e teve uma parada cardíaca. Após ser reanimado pelos bombeiros, foi encaminhado ao hospital Mario Gatti, onde não resistiu e faleceu.
“Houve negligência do consórcio no fornecimento de proteção coletiva, que poderia ter evitado o acidente fatal. A responsabilidade de manter a obra em perfeitas condições de segurança é unicamente do empregador, a quem compete fiscalizar o seu cumprimento e zelar pela integridade física de seus trabalhadores. Esperamos sinceramente que o consórcio tome providências em favor da família do acidentado”, afirmou o procurador Alex Duboc Garbellini.
Além dos procuradores e peritos do MPT, foram ao canteiro fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, da Anvisa e representantes da Polícia Civil, que investiga a responsabilidade no âmbito criminal.
“O MPT continuará vistoriando a obra até o seu término, cobrando cada vez mais a manutenção de itens de segurança que possam garantir a salvaguarda física de todos os operários que trabalham na ampliação do Viracopos”, finaliza Garbellini.
Vistorias – Em setembro do ano passado, o MPT, o MTE e o Consórcio Aeroportos Brasil criaram um protocolo de trabalho no qual a empresa se comprometeu a fornecer o cronograma das obras de ampliação do Viracopos, assim como atualizações desses cronogramas a cada 45 dias. Integram o protocolo de trabalho os procuradores Alex Duboc Garbellini, Mário Antônio Gomes e Silvio Beltramelli Neto, e os auditores fiscais do Trabalho João Batista Amâncio e Márcia Marques."

Fonte: MPT

Vaga no STF mobiliza candidatos (Fonte: Gazeta do Povo)


"O processo de escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) esvazia uma frase repetida há mais de um século nos meios jurídicos: cargo de ministro do Supremo não se pleiteia nem se recusa. Pelas contas de integrantes do governo, mais de 40 nomes já se apresentaram em busca da vaga, e a maioria é de candidatos de si mesmos. Eles se aventuraram a disputar a cadeira deixada no ano passado pelo ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em meio ao julgamento do mensalão.
São presidentes de tribunais estaduais, juízes federais e estaduais, advogados, procuradores da República, integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministros de tribunais superiores que seguem diferentes caminhos, alguns mais discretos, outros nem tanto, mas todos com o objetivo único: a unção da presidente da República, Dilma Rousseff.
Um dos integrantes dessa relação é o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), Feu Rosa. “Fui convocado a colocar meu nome à disposição do Brasil em função de consenso dos meus pares no TJ-ES, do chefe do Poder Executivo Estadual – governador Renato Casagrande (PSB) – e dos membros da bancada federal capixaba”, revelou o magistrado..."

Íntegra: Gazeta do Povo