terça-feira, 10 de julho de 2012

Vigia morre eletrocutado e ministros cobram atenção das construtoras para normas de segurança (Fonte: TST)

"A empresa Mima Engenharia e Construções Ltda. e o Município de Florianópolis (SC) responderão pela morte de um guarda noturno que sofreu descarga elétrica ao tentar ligar o chuveiro elétrico existente no banheiro da obra de uma escola municipal. No julgamento do processo, os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho destacaram a importância da atenção que as empresas de construção civil devem ter no cumprimento das normas de segurança, referentes às instalações sanitárias e de higiene postas à disposição dos empregados em seus canteiros de obras, ainda que a utilização se dê por curtos períodos.
A decisão da Sétima Turma restabelece sentença de primeiro grau que condenou a empresa e o município e deferiu ao filho menor do vigia, autor da ação trabalhista, pensão mensal até que complete 24 anos e indenização por danos morais.
Na defesa apresentada em primeiro grau, a construtora alegou não ser responsável pelo acidente, pois o banheiro fornecido aos seus empregados não possuía chuveiro, "mas, por alguma razão, o vigia foi usar um banheiro que era da própria escola e há muito tempo estava desativado." Tais argumentos, contudo, não convenceram a juíza de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vigia-morre-eletrocutado-e-ministros-cobram-atencao-das-construtoras-para-normas-de-seguranca?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Bancário recebe diferenças salariais por intervalo intrajornada insuficiente (Fonte: TST)

"Para a concessão do intervalo intrajornada, deve ser considerado o tempo efetivo de trabalho cumprido, e não aquele legalmente fixado para a atividade desempenhada. Foi com esse entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de bancário que excedia a jornada diária de seis horas, mas só usufruía 15 minutos de intervalo para descanso e alimentação. A Turma reformou parcialmente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar ao empregado diferenças salariais correspondentes a uma hora de intervalo, acrescidas do adicional de 50%.
O bancário, na reclamação trabalhista, sustentou que a jornada contratual de seis horas era ultrapassada pela prestação de horas extras, situação em que o intervalo deveria ser de uma hora, e não de apenas 15 minutos. No entanto, seu pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT-RS, que entendeu que, para a fixação do intervalo, deveria ser observada a jornada legalmente prevista, e não a efetivamente trabalhada.
Inconformado, o bancário recorreu ao TST, insistindo no direito ao pagamento dos intervalos não usufruídos como hora extra. Segundo ele, para fins de concessão de intervalo, deveria ter prevalecido a jornada efetivamente trabalhada, não a contratual.
O relator do recurso de revista, desembargador convocado José Pedro de Camargo, deu razão ao bancário com base na jurisprudência do TST (Orientações Jurisprudenciais n° 307 e n° 354 da Subseção 1 de Dissídios Individuais – SDI-1), no sentido de que a jornada efetivamente trabalhada é que deve ser o parâmetro para a concessão do intervalo, e não aquela legalmente fixada para a atividade desempenhada. Ele mencionou também o artigo 71 da CLT, que prevê intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, quando a jornada ultrapassar seis horas diárias. O voto do relator foi seguido por unanimidade."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bancario-recebe-diferencas-salariais-por-intervalo-intrajornada-insuficiente

Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro (Fonte: TST)

"A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S.A. (Datanorte) foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro o valor das férias e do terço constitucional de uma empregada, por não ter efetuado o pagamento antecipado da remuneração, apenas do terço, antes do início das férias. O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
A Terceira Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no sentido de que o pagamento do abono constitucional antecipadamente, e apenas da remuneração das férias fora do prazo estabelecido na CLT, não era motivo para a condenação em ao pagamento em dobro. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, o entendimento regional estava em dissonância com a atual jurisprudência do TST, expressa na Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT, a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período. O objetivo, segundo ele, viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, no aspecto econômico-financeiro. "Após longa maturação jurídica, começou a se firmar a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito", destacou. Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/adiantamento-apenas-do-abono-de-um-terco-nao-isenta-empresa-de-pagar-ferias-em-dobro

12ª Turma: base de cálculo de comissão deve considerar preço pago pelo cliente sem qualquer desconto (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Iara Ramires da Silva entendeu que a “comissão tem como base de cálculo o total da venda realizada pelo trabalhador.”
No caso analisado pela turma julgadora, o trabalhador alegou que recebia suas comissões, não pelo preço cheio do produto pago pelo cliente, mas sim pelo valor da venda após o desconto de 10% relativo aos encargos da operadora de cartão de crédito, o que lhe acarretava prejuízo salarial.
A magistrada afirmou que tal percentual não deve ser descontado para efeito de comissão do vendedor, já que são encargos que pertencem, exclusivamente, à esfera de responsabilidade da empresa, que adota a sistemática de cartões de crédito tão somente para facilitar a compra pelo cliente e, assim, aumentar suas vendas.
Nesse passo, o valor de 10%, normalmente acrescido no preço dos produtos em vista dos encargos relativos à compra com cartão de crédito, não deve ser descontado para o cômputo da comissão a ser recebida pelo vendedor.
A desembargadora ressaltou que, agindo assim, o empregador transfere ao empregado encargo que lhe pertence, já que faz parte de suas próprias despesas e riscos como negócio. Esse é procedimento defeso por lei, conforme se depreende do artigo 2º da CLT, que tem a seguinte redação: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Com esse entendimento, foram deferidas ao trabalhador as diferenças salariais decorrentes da variação entre o preço cheio pago pelos clientes e aquele recebido efetivamente pela loja, após o desconto do percentual relativo à compra/venda por meio de cartões de crédito."

Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6972

Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às horas em que a jornada se estendia pelo período diurno. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) isentara a instituição do pagamento da verba.
O empregado recorreu ao TST sustentando que tinha direito ao percebimento do adicional noturno, uma vez que ficou comprovado que sua jornada de trabalho se estendia após as 5h da manhã. A CLT estipula que a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que examinou o recurso na Quarta Turma, deu razão ao empregado. Segundo ela, o artigo 73, parágrafo 1º, da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada noturna. A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno" (Súmula nº 60, item II).
Avaliando que a decisão regional divergiu da jurisprudência do TST, a relatora conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno "referente às horas trabalhadas além das 5h, inclusive no que se refere à redução da hora noturna".  A decisão foi por unanimidade."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalho-noturno-que-se-prorroga-pelo-periodo-diurno-gera-direito-a-adicional

Caixa pede apoio do MPT para individualizar contas do FGTS (Fonte: MPT)

"O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Ivan Sérgio Camargo dos Santos, recebeu, na tarde desta segunda-feira, 9, o gerente de filial Fundo de Garantia Porto Alegre (GIFUG/PO), da Caixa Econômica Federal (CEF), Leo Eraldo Paludo, que estava acompanhado do coordenador de Sustentação ao Negócio, César Augusto Gonçalves Perelló. Também participou do encontro o chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Luiz Felipe Brandão de Mello.
O objetivo da Caixa foi o de pedir apoio do MPT no sentido de convocar instituições (clubes, comunicação, condomínios, cooperativas, escolas, governo estadual, privadas, hospitais e sindicatos) para individualizar os valores depositados em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo levantamento da Caixa entregue ao MPT, existem 18.709 CNPJs no Rio Grande do Sul - incluindo 14 prefeituras - que têm algum tipo de resíduo depositado, mas sem informar a qual trabalhador pertence o valor. Todas os CNPJs são ativos e a maioria renegociou a dívida.
O total dos resíduos depositados no Rio Grande do Sul - mas não individualizados - atinge R$ 19.694.499,97. As 204 instituições com maiores valores depositados -  sem individualização - representam 72,94% do valor total, ou R$ 14.366.015,73. O maior valor único depositado - não individualizado por trabalhador - é de R$ 1.696.810,09..."

Íntegra disponível em http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/caixa+pede+apoio+do+mpt+para+individualizar+contas+do+fgts

Itaú, Bradesco e Santander lideram em reclamações (Fonte: Bancários de Alagoas)

"Cobranças ou descontos irregulares de correntistas são principal problema enfrentado, segundo Procon
No 1º semestre de 2012, o Procon-SP registrou 5.985 atendimentos referentes a cobranças indevidas realizadas por bancos. O Itaú é responsável por mais da metade, com um total de 3.045. Somente nos últimos dois meses, foram registrados 1.269 casos de cobrança indevida pelo banco. Na sequência, está o Bradesco, com 1.421 reclamações, seguido pelo Santander, com 822.
A cobrança indevida é a primeira no ranking de problemas relatados, segundo relatório do Procon. Em muitos casos, o consumidor não tinha ideia de que o valor estava sendo descontado indevidamente da sua conta, uma vez que não havia solicitado o serviço junto ao banco. Geralmente, os erros são detectados quando o cliente confere o extrato bancário..."

Íntegra disponível em http://www.bancariosal.com.br/noticias/?vCod=2807

PPR dos trabalhadores da Sanepar será definido em assembleia; greve não está descartada (Fonte: Saemac)

"Depois de três meses de uma conturbada negociação para a definição do Acordo Coletivo de Trabalho com o reajuste salarial e os benefícios da categoria, os trabalhadores da Sanepar iniciaram agora as discussões com a empresa para a definição do valor que será distribuído ao quadro funcional a título de Programa de Participação nos Resultados (PPR).O Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento (Saemac) reivindica que a Sanepar mantenha a prática dos anos anteriores, em que o valor referente a 25% do montante pago aos acionistas era destinado aos trabalhadores e distribuído de forma linear entre os quase sete mil empregados. "Justamente no ano em que a Sanepar obteve um aumento de 83% no lucro, chegando aos R$ 249 milhões, eles se recusam a repassar o mesmo valor dos anos anteriores aos empregados, que possibilitaram esse crescimento da empresa", afirma o presidente do Saemac, Gerti José Nunes.O valor inicial provisionado para o PPR era de R$ 10.264 milhões, segundo Relatório Anual de Administração e Demonstrações Contábeis divulgado em fevereiro deste ano pela Sanepar. Na última reunião entre empresa e sindicatos, realizada no dia 02 de julho em Curitiba, o valor subiu para R$ 14.818 milhões, mas o percentual de 25% almejado pelos trabalhadores ainda não foi atingido."Se a empresa pagasse os 25% que queremos, cada trabalhador receberia aproximadamente R$4.500,00, mas até agora a diretoria da Sanepar propôs o pagamento de apenas R$2.300,00. Levaremos essa proposta para apreciação dos trabalhadores em sessões de Assembleia Geral Extraordinária que serão realizadas em todo o Estado até o fim do mês. Se a opção deles for pela rejeição não estão descartadas manifestações, paralisações ou mesmo o requerimento do valor integral mediante ação judicial", esclarece Nunes."

Previdência urbana tem saldo positivo de R$ 2,4 bi em maio (Fonte: Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo)

"O saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios no setor urbano ficou positivo em maio, pela quarta vez neste ano. A Previdência Social registrou superávit de R$ 2,4 bilhões nesta clientela - 28% mais do que o R$ 1,9 bilhão do mesmo período do ano passado. “Isto tem a ver com formalização e com esforços para combater a sonegação”, avalia o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim.
O secretário informou ainda que, quando a compensação das receitas das renúncias previdenciárias for feita, a tendência é que a arrecadação do Regime Geral de Previdência Social tenha desempenho ainda melhor. O valor leva em conta também o pagamento de sentenças judiciais e a Comprev (Compensação Previdenciária) entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.
A arrecadação líquida urbana cresceu 9,5% em relação a maio de 2011 e registrou o terceiro maior valor da série histórica (excluindo os meses de dezembro, quando há impacto do 13º salário). Passou de R$ 19,4 bilhões para R$ 21,3 bilhões. Já em relação a abril de 2012, a arrecadação teve redução de 0,2% - R$ 34 milhões a menos..."

Íntegra disponível em http://www.seesp.org.br/site/imprensa/noticias/item/2736-previd%C3%AAncia-urbana-tem-saldo-positivo-de-r$-24-bi-em-maio.html

Envolvimento de convertido em assuntos de igreja não gera vínculo de emprego (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"“Somente o desvio de finalidade que descaracteriza a entidade dita religiosa e a erige como que de fim lucrativo, pode conduzir ao reconhecimento da vinculação laboral”. Com este entendimento o juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro, titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, julgou improcedente ação trabalhista em que o autor requer vínculo de emprego com a Igreja Pentecostal Deus é Amor, com os créditos trabalhistas decorrentes.
Segundo o magistrado, no caso concreto se trata de serviço vocacional, sendo que a subordinação decorre de obediência religiosa e não subordinação jurídico-trabalhista. Para ele, “diante da laicidade do estado brasileiro, não existem, para fins do Direito, teologia adequada, eclesiologia correta ou gestão eclesiástica desejável”. Tais quesitos seriam internos às entidades religiosas, de acordo com os termos dos seus credos e doutrinas, sendo que a adesão a um ou outro posicionamento fica no âmbito do foro íntimo ou da convicção religiosa, que recebe proteção constitucional especial.
Quanto ao caso da ré, o juiz Carneiro observa que é da essência da prática pentecostal o envolvimento de cada convertido nos assuntos de sua igreja ou congregação, participando ativamente de todos os atos de culto – louvor, pregação, testemunhos e orações. Ao final, o magistrado conclui que o autor, seja como membro, obreiro ou pastor, demonstra apenas um conjunto de atividades que se espera dos procedimentos de um fiel de sua religião..."

Íntegra disponível em http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2012/julho.jsp#n20

TRT-MA reconhece nulidade de cláusula contratual que suprime garantia irrenunciável de trabalhador (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"Considera-se nula de pleno direito a cláusula do contrato de trabalho que suprimir garantias irrenunciáveis do trabalhador previstas em leis, convenções coletivas, sentenças normativas e decisões administrativas. Esse foi o entendimento aplicado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) ao reconhecer o direito de um trabalhador ao adicional de transferência, que deixou de ser pago porque ele assinou contrato renunciando ao direito.
O ex-empregado da Zortea Construções Ltda ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa na Quinta Vara do Trabalho (VT) de São Luís, pleiteando o pagamento do adicional de transferência e seus reflexos. Em seu depoimento, afirmou que não tinha ciência da cláusula contida no contrato de não pagamento do adicional de transferência, pois assinou o documento sem saber do seu conteúdo, bem como foi coagido a assinar o contrato e as suas cláusulas.
O juízo da Quinta VT julgou improcedente a reclamação trabalhista e o ex-empregado interpôs recurso ordinário contra a decisão, assegurando que provas juntadas nos autos comprovam o seu direito ao adicional de transferência e seus reflexos, com base nos princípios basilares do Direito do Trabalho (princípio da primazia da realidade e o princípio in dubio pro operario)..."

Íntegra disponível em http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=27085

Fazendeiro que matou ex-empregado é condenado a pagar 1,37 milhão (Fonte: TRT 23a. Reg.)

"Um fazendeiro de Mirassol d’Oeste (330 km de Cuiabá) foi condenado a pagar indenização de R$ 1,37 milhão à família de um trabalhador demitido que foi assassinado por ele em discussão durante o carregamento da mudança na sede da fazenda.
A decisão foi do juiz Leopoldo Figueiredo, em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol d’Oeste, no processo movido pela esposa e cinco filhos do trabalhador morto.
O trágico desfecho da relação trabalhista aconteceu quando o trabalhador providenciava o transporte da sua mudança, uma vez que tinha pedido demissão porque no local de trabalho não havia escola para os filhos menores. A discussão, segundo o juiz, deu-se em relação ao veículo contratado pelo fazendeiro para fazer a mudança.
Segundo testemunhas, o fazendeiro teria saído da fazenda para a cidade de Glória d’Oeste e na volta estava armado de revólver. Embora o réu tenha alegado legítima defesa, no processo judicial ficou provado que a vítima não oferecia qualquer risco à integridade de seu ex-patrão. O assassinato foi o desfecho de uma discussão banal..."

Íntegra disponível em http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/fazendeiro-que-matou-ex-empregado-e-condenado-a-pagar-137-milhao

TRT/MS confirma pagamento de horas in itinere a trabalhadores rurais (Fonte: TRT 24a. Reg.)

"De forma unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve três sentenças da Vara do Trabalho de Cassilândia que concedem horas in itinere a trabalhadores da Iaco Agrícola, localizada entre as cidades de Chapadão do Sul e Costa Rica.
Em recurso, a empresa sustentou, entre outros argumentos, que desde 2008 há transporte público regular em horários compatíveis com a jornada de trabalho; que a entrada da sede fica a 15 km da MS 306, havendo pavimentação asfáltica; indica dois horários distintos da empresa Viação São Luiz e afirmou ainda que adquiriu vales transportes da empresa Marco Marole para os trabalhadores.
Segundo o desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, relator de um dos processos, o alvará de licença concedido à empresa Marco Marole pelas Prefeituras de Chapadão do Sul e Costa Rica referem-se a transporte rodoviário coletivo de passageiros, o que não corresponde a transporte público urbano.
Em relação à Viação São Luiz, a empresa alegou que havia dois horários: saída às 5h de Costa Rica e às 23h de Chapadão do Sul, o que, segundo o relator, revelou incompatibilidade de horário com a jornada de trabalho, conforme controles de ponto.
Ainda que houvesse compatibilidade de horários, cumpre destacar que a existência de linhas de ônibus intermunicipais ou interestaduais, por si só, não elidem o direito às horas itinerárias, pois a mens legis refere-se a transporte público interurbano, cujo valor da passagem é mais acessível e a forma de acesso simplificada¿, expôs o relator.
O des. Ricardo Zandona enfatizou, em voto, que o transporte fornecido pela empresa é um benefício para os empregados, mas também o é para o empregador. "Pois reduz o custo com a concessão de vale transporte e porque pode este melhor organizar a execução das atividades, já que não haveria variação de horários de comparecimento de empregados". "

Extraído de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1518

Elétricas pressionam por definição sobre concessões (Fonte: Valor Econômico)

"Dezenas de empresas do setor elétrico, incluindo todas as subsidiárias da Eletrobras, aumentaram a pressão para renovar suas concessões que expiram a partir de 2015. Diante do atraso do governo em resolver o assunto, elas entregaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedidos concretos de prorrogação, mesmo desconhecendo completamente as condições que lhe serão impostas. A maioria dos contratos termina na primeira semana de julho de 2015 e a legislação atual exige uma manifestação formal de interesse na prorrogação a 36 meses do vencimento.
"Queremos demonstrar claramente à agência o nosso interesse em renovar as concessões", disse ao Valor o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, à frente de uma gigante estatal que tem 15 usinas e 11.696 megawatts (MW) de potência instalada vencendo daqui a três anos. "A solução, pelo que escutamos e conversamos, está muito próxima. Esperamos que ela saia neste terceiro trimestre, mas estamos preparados para qualquer cenário", completa o executivo.
A ansiedade em resolver essa pendência não é exclusividade dos peixes grandes. "Todas as nossas associadas estão protocolando pedidos", afirma Ricardo Martin, presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica de Menor Porte (Abrademp), que reúne 14 companhias do setor - a maioria na região Sul do país. Mesmo ignorando as condições de prorrogação dos contratos, Martin acredita que haverá poucas surpresas, para as distribuidoras. "A cada revisão tarifária da Aneel, as exigências já ficam cada vez maiores. Pode até piorar, no momento de renovar as concessões, mas dificilmente vai piorar tanto a ponto de nos fazer desistir", resume..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/10/eletricas-pressionam-por-definicao-sobre-concessoes/?searchterm=EL%C3%89TRICAS%20PRESSIONAM%20POR%20DEFINI%C3%87%C3%83O%20SOBRE%20CONCESS%C3%95ES

Comissão quer buscas por corpo de Berbert (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Comissão da Verdade decidiu ontem reabrir o caso da morte do guerrilheiro Ruy Carlos Vieira Berbert, morto aos 24 anos, em janeiro de 1972, na cadeia pública de Natividade, município hoje pertencente ao Estado do Tocantins, como mostram fotos reveladas pelo Estado. É o primeiro caso reaberto pelo grupo instalado em maio pela presidente Dilma Rousseff. A comissão volta a se reunir hoje para tratar das formas para realizar uma nova busca dos restos mortais de Berbert no cemitério de Natividade, onde o corpo foi enterrado em 1972.
"O caminho agora é tentar localizar os restos mortais, pois a morte já foi constatada nas fotografias divulgadas pelo jornal", disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, integrante do grupo. Ele afirmou que a comissão desconhecia o fato de o Arquivo Nacional guardar imagens importantes para esclarecer a morte de um prisioneiro do Estado.
"Não tínhamos noção de que o Arquivo Nacional guardasse essas imagens. Vamos mapear todos os documentos para avançar", disse. "É a primeira vez que se divulgam essas fotografias."..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,comissao-quer-buscas-por-corpo-de-berbert-,898066,0.htm

Para ministro do Trabalho, desoneração já ajudou desempenho da indústria (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro do Trabalho, Brizola Neto, acredita que a desoneração da folha de pagamentos para alguns segmentos da indústria ajudou a equilibrar a produção do setor, que já acumula queda de 3,4% no acumulado até maio, na comparação com igual período de 2011. "Os setores que foram desonerados apresentaram forte reação. Essa medida amenizou a queda da indústria. Medidas como a desoneração são importantes, principalmente nos setores de bens de capital", disse o ministro.
Brizola Neto almoçou ontem com o deputado federal e candidato à Prefeitura de São Paulo, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), militantes do partido e sindicalistas. O ministro, também filiado ao PDT, declarou seu apoio à candidatura de Paulinho da Força.
"A reação da indústria ainda está no início. O setor automotivo não reagiu porque estava liberando os estoques", disse. Brizola Neto confirmou que o governo está estudando outros setores que podem ser contemplados pela desoneração da folha de pagamentos. Hoje, ela é substituída pela alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento bruto em 15 setores. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo está aberto para negociar a adesão de novos setores.
"O benefício tem que ir além da desoneração em si, tem que ter objetivos. A desoneração tem que atingir setores importantes para a economia e incentivar o processo de industrialização", disse Brizola Neto. O ministro disse que, apesar de ser uma medida voltada para o curto prazo e em atenuar os efeitos da crise, pensar em industrialização a partir da desoneração é uma maneira de "buscar o desenvolvimento sustentável da economia"."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/10/para-ministro-do-trabalho-desoneracao-ja-ajudou-desempenho-da-industria/?searchterm=Para%20ministro%20do%20Trabalho,%20desonera%C3%A7%C3%A3o%20j%C3%A1%20ajudou%20desempenho%20da%20ind%C3%BAstria

Abismo entre vencimentos na Esplanada supera 500% (Fonte: Correio Braziliense)

"A Lei de Acesso à Informação deu início a um debate acerca dos supersalários no funcionalismo público, mas também serviu para comprovar a discrepância de remuneração na Esplanada dos Ministérios. Com as medidas de transparência, servidores com a mesma formação descobriram que os contracheques variam de acordo com pasta em que trabalham. Levantamento elaborado pelo Correio mostra que a diferença entre a média salarial dos ministérios pode chegar a mais de 500%.
No topo dos órgãos que oferecem remuneração mais vultosas a seus servidores está a Advocacia-Geral da União (AGU), seguida pelo Ministério da Fazenda, da Ciência e Tecnologia, e do Trabalho. Na outra ponta, a base da pirâmide salarial fica com as pastas das Comunicações, Transportes, Defesa e Pesca.
Na AGU, a média dos salários é de R$ 22,5 mil. Os valores se explicam pela composição do órgão — 68% são advogados e procuradores e menos de um terço, 32%, trabalham em funções administrativas. "Os subsídios dos membros da AGU seguem as mesmas sistemáticas aplicadas às carreiras típicas de Estado. As remunerações dos servidores administrativos seguem a tabela de vencimentos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo PGPE. Portanto, não há como a AGU ter uma média salarial acima da média dos demais órgãos do Poder Executivo Federal", argumenta a assessoria da AGU..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/10/abismo-entre-vencimentos-na-esplanada-supera-500/?searchterm=Abismo%20entre%20vencimentos%20na%20Esplanada%20supera%20500%

Pacotão para o setor de energia (Fonte: Correio Braziliense)

"Enquanto o mercado continua reduzindo as projeções de crescimento da economia brasileira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a presidente Dilma Rousseff tentam preparar mais um pacote de incentivos à indústria. A expectativa é que agora, finalmente, o governo apresente uma estratégia de longo prazo, e não mais uma medida paliativa voltada para estimular o consumo e elevar o endividamento do brasileiro. Dessa vez, o esforço foi direcionado para uma área que a presidente conhece bem: a de energia.
Apesar de a principal matriz energética do país ser uma das mais baratas e menos poluentes, a hidrelétrica, esbarra em uma das maiores cargas do planeta. Cerca de 50% do custo dessa energia é de encargos e impostos, o que ajuda a minar qualquer competitividade do produto nacional lá fora. "O governo pretende acabar com pelo menos três encargos, além da renovação dos contratos de energia antigos que começam a vencer a partir de 2014", adiantou o presidente da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace), Paulo Pedrosa. Ele citou a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Pelos cálculos do Executivo, sem esses três encargos, e com a renovação das concessões — que não teriam mais que cobrar pelo investimento, pois se tratam de obras prontas e operantes —, a redução na conta do consumidor seria de até 20% a partir de 2015, quando os novos contratos entrarem em vigor. "Mas não será apenas isso. Há em estudo outras formas de reduzir os custos da energia", emendou. O executivo tem se reunido com frequência nos ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento e de Minas e Energia (MME) e na Casa Civil, discutindo alternativas de desoneração do setor. Hoje é a vez do MME..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/10/pacotao-para-o-setor-de-energia/?searchterm=pacot%C3%A3o%20para%20o%20setor%20de%20energia

Europa teme criar geração perdida de desempregados (Fonte: Valor Econômico)

"Irene Fernández perdeu seu emprego nos correios da Espanha há cinco meses, vítima dos cortes de gastos do governo. Desde então, ela vem sobrevivendo com dinheiro emprestado da mãe e dos € 530 que consegue por mês cuidando dos cachorros dos vizinhos. Fernández, 24, fez até agora apenas uma entrevista de emprego.
"Nunca tive um ano tão difícil", diz ela. "Começo a perceber que as coisas serão muito mais difíceis para mim do que foram para a geração de minha mãe."
A crise econômica na Europa está atingindo mais duramente jovens como Irene Fernández. A taxa de desemprego entre os jovens está perto de 53% na Grécia, 51,5% na Espanha e 35% na Itália. Nos 17 países que usam o euro, o desemprego entre os jovens está no patamar recorde de 22%, duas vezes a taxa geral de desemprego da zona do euro, de 11%, que por sua vez já é a maior desde a criação da moeda comum em 1999.
A admirável exceção é a Alemanha, onde a taxa de desemprego entre os jovens está em apenas 7,9%, graças a um sistema de ensino vocacional. Nos EUA, a taxa de desemprego entre os jovens - aqueles com idades entre 16 e 24 anos - ficou em 16,5% no mês passado. As estatísticas econômicas europeias contam aqueles entre os 15 e os 24 anos como jovens..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/10/europa-teme-criar-geracao-perdida-de-desempregados/?searchterm=Europa%20teme%20criar%20gera%C3%A7%C3%A3o%20perdida%20de%20desempregados

Domésticos em pauta (Fonte: Correio Braziliense)

"A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos 16 outros direitos que têm atualmente os demais funcionários das empresas acarretará, de imediato, aumento de 11,2% dos custos salariais para os empregadores, só devido à obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além disso, o patrão passa a arcar com o pagamento da multa de 40% sobre o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa. No caso dos empregados que dormem no trabalho, o aumento passa a ser de 31,2%, pois eles teriam direito ao adicional noturno, de 20%.
A Comissão Especial de Igualdade dos Direitos Trabalhadores da Câmara dos Deputados retoma hoje, às 14h, as discussões sobre a PEC. Se aprovada, ela vai a plenário, onde tem que passar por votação em dois turnos. Depois, segue para o Senado, para mais dois turnos de debate e votação. A categoria dos domésticos passa também a ter direito a hora extra, se trabalharem mais que 44 horas semanais. Alguns dos novos direitos são bancados pelo governo, como o seguro-desemprego e o salário-família.
O presidente da Organização não Governamental Doméstica Legal, Mário Avelino, diz que é importante a aprovação da proposta, mas que o governo pode evitar o aumento de encargos dos patrões por meio da aprovação de projetos que também já tramitam no Congresso, como o que reduz a contribuição dos empregadores para o INSS de 12% para 4%. "Não tenho dúvidas de que fortalecer um lado e enfraquecer o outro levará a demissões e aumento da informalidade"."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/10/domesticos-em-pauta/?searchterm=dom%C3%A9sticos%20em%20pauta

Atraso pode prejudicar avaliação correta dos ativos, afirma Copel (Fonte: Valor Econômico)

"Em meio ao impasse que ronda o setor elétrico, com as concessões de 41 distribuidoras e de 20% da capacidade de geração vencendo em 2015, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) levantou um novo problema na discussão. Para o presidente da empresa, Lindolfo Zimmer, está ficando tarde demais para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fazer uma avaliação precisa de todos os investimentos não amortizados das atuais concessionárias. "Quase não há tempo hábil para fazer essa avaliação. São dezenas e dezenas de usinas. Há questões trabalhistas, passivos que podem ser enormes", disse o executivo ao Valor.
Nos dois cenários possíveis - a prorrogação ou a relicitação das concessões -, o levantamento da Aneel é fundamental. Se a opção do governo for pela prorrogação, diagnosticar corretamente os investimentos não amortizados definirá o valor exato das novas tarifas, sem incorrer em prejuízo às empresas. Caso a decisão seja pela relicitação, as atuais concessionárias terão que receber uma indenização pelos investimentos que ainda não conseguiram recuperar, e é esse levantamento que precisará o montante total.
No ano passado, ao conduzir uma auditoria sobre o fim das concessões no setor elétrico, o Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu da Aneel a informação de que as empresas dos três segmentos - geração, transmissão e distribuição - dizem ter R$ 47 bilhões em investimentos não amortizados. A agência esclareceu, na ocasião, que não corrobora nem desmente esse valor. Na verdade, a Aneel já começou a fazer um pente-fino nesses números, para dar um contorno final nos valores exigidos das empresas para prorrogar as concessões - a opção feita, mas não anunciada, do governo..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/10/atraso-pode-prejudicar-avaliacao-correta-dos-ativos-afirma-copel/?searchterm=Atraso%20pode%20prejudicar%20avalia%C3%A7%C3%A3o%20correta%20dos%20ativos,%20afirma%20Copel

Comissão irá investigar violência cometida na UnB durante ditadura militar (Fonte: Correio Braziliense)

"A Universidade de Brasília (UnB) vai remexer o seu passado. Em 15 dias, um grupo de professores e historiadores se reunirá para esmiuçar documentos engavetados que podem revelar detalhes da violenta repressão sofrida pela comunidade acadêmica durante o regime militar. Testemunhas serão convidadas a contar o que viram e ouviram entre 1964 e 1984. O projeto, batizado de Comissão da Verdade da UnB, terá duas abordagens. Uma pretende desvendar o desaparecimento de líderes estudantis no período da ditadura e investigar episódios de tortura contra servidores. A segunda visa resgatar a história de uma das maiores instituições de ensino do país.
“Alguns estudantes da UnB se tornaram símbolos de luta e a história deles pode iluminar o futuro dos jovens de hoje que não conhecem a fundo o que se passou naquele difícil período”, afirmou o professor da Faculdade de Direito Cristiano Paixão, um dos entusiastas da proposta. A conclusão do trabalho auxiliará, ainda, a Comissão da Verdade em âmbito nacional, instalada em maio último a fim de apurar violações dos direitos humanos cometidos nos anos de chumbo. “Esse grupo tem sete membros e apenas dois anos para investigar tudo entre 1946 e 1988. É pouco tempo. A UnB foi alvo direto da ditadura, era vista como uma ameaça e, por essa razão, existem questões que ainda não foram completamente entendidas”, destacou Paixão."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/07/10/interna_cidadesdf,311336/comissao-ira-investigar-violencia-cometida-na-unb-durante-ditadura-militar.shtml

Funcionários da Petrobras protestam contra valor de PLR (Fonte: Valor Econômico)

"Funcionários da Petrobras em pelo menos oito Estados promoveram paralisação de cerca de duas horas, ontem, para protestar contra a proposta de Participação nos Lucros e Dividendos (PLR) de 2011, apresentada pela estatal. Segundo o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), João Antônio de Moraes, entre 10 mil e 15 mil trabalhadores participaram do movimento."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2743898/funcionarios-da-petrobras-protestam-contra-valor-de-plr

Contra corte de ponto, servidores prometem radicalizar greve (Fonte: Carta Maior)

"Os servidores públicos federais decidiram radicalizar a greve, em resposta à autorização do governo para o corte de ponto dos servidores paralisados, anunciada pelo Ministério do Planejamento (MP), na última sexta (6). “É inadmissível que um governo do Partidos dos Trabalhadores prefira ameaçar os servidores do que estabelecer uma negociação efetiva”, disse à Carta Maior o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Sindsep-DF), Oton Pereira.
Segundo ele, a autorização para desconto dos salários soou como provocação para os grevistas. “Este anúncio acirrou ainda mais os ânimos. Várias assembleias e protestos foram marcados, e deverão resultar em uma adesão ainda maior. Há uma percepção geral de que o governo está obrigando os servidores a protagonizar a maior paralisação já vista no serviço público brasileiro, inclusive para defender nosso direito de fazer greve”, acrescentou.
O secretário-geral do Sindsep-DF afirma que, historicamente, os servidores conseguiram reverter todas as tentativas de corte de ponto dos servidores em greve, seja por meio da justiça ou pela própria pressão dos servidores. Em 2007, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou atrás e suspendeu o corte anunciado, em função da pressão social. “O governo se baseia em uma lei de greve imposta pela ditadura militar para descontar os salários. E isso, politicamente, é insustentável para um governo de base populares, porque vai de encontro ao próprio direito de greve”, avalia..."

Íntegra disponível em http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20556

Para Dieese, alta lucratividade dos bancos aponta cenário favorável para a campanha dos bancários (Sindicato dos Bancários de Brasília)

"A alta lucratividade dos bancos aponta cenário favorável para a Campanha Nacional dos Bancários 2012. A afirmação foi feita pelo economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Alexandre Ferraz durante análise de conjuntura econômica dentro do Congresso do Sindicato dos Bancários de Brasília, no sábado (7).
Mesmo com a grave crise econômica internacional, a margem de lucratividade dos bancos brasileiros tem sido superior à dos demais setores da economia. “Com o crescimento do emprego e da massa salarial no país, os bancos estão lucrando muito. Por isso, o cenário é bem favorável aos bancários. Além disso, a inflação sob controle, o grande aumento de capital do sistema financeiro, a expansão da base de clientes e a retomada do crédito corroboram para que os trabalhadores reivindiquem parte desses ganhos astronômicos”, disse.
De acordo com Ferraz, os bancos vão sair mais fortalecidos após o fim da crise. “Durante uma apresentação recente na Ásia, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) se vangloriou da rentabilidade dos bancos no país. Se eles estão confiantes, por que vocês também não estarão?”, indagou..."

Íntegra disponível em http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=9711&catid=146&Itemid=165#.T_s2Z_d5A9c.twitter

Aprendizes sujeitam-se às normas coletivas da categoria da empresa tomadora de serviços (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O juiz do trabalho substituto Marco Aurélio Marsiglia Treviso, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, julgou uma ação de embargos à execução, pode-se dizer, inusitada. É que, para chegar à sua conclusão, ele precisou analisar alguns temas pouco comuns nessa fase processual, como o conceito e os objetivos do contrato de aprendizagem e o enquadramento sindical da embargante, a Associação Cristã de Assistência Social de Uberlândia - Icasu. Trata-se de instituição sem fins lucrativos, que tem como um de seus objetivos a inserção de jovens aprendizes no mercado de trabalho. Para tanto, a associação realiza parceria com empresas, que recebem os aprendizes treinados pela Icasu.
Tudo começou com a sentença proferida na ação proposta contra a Icasu pelo sindicato representativo dos empregados da entidade. A decisão, além de declarar que o ente sindical é quem representa os empregados da associação, condenou-a a pagar aos substituídos naquele processo (ou seja, todos os representados pelo sindicato autor) diferenças salariais, decorrentes de direitos previstos em convenções coletivas de 2001 a 2006, contribuições sindicais e em honorários advocatícios. Decisão essa que, por sua vez, deu origem aos embargos à execução, nos quais a associação protestava contra a inclusão dos aprendizes treinados por ela entre os substituídos naquela ação.
Daí veio o primeiro auto questionamento do magistrado: estariam os aprendizes entre os substituídos? Ou seja, deveriam os aprendizes que passaram pela entidade embargante ser contemplados com reajuste salarial previsto em instrumento coletivo negociado com o sindicato da categoria dos empregados em empresas de recreação, de assistência social e formação profissional?..."

Íntegra disponível http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7043&p_cod_area_noticia=ACS

Empresa terá de devolver a empregado valores recolhidos à caixinha para manutenção de ônibus (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 3ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou uma empresa de transporte coletivo a devolver ao trabalhador todos os valores descontados nos recibos salariais com o título "caixinha". É que esse montante era destinado a uma espécie de poupança, criada com o fim de ressarcir a reclamada dos gastos que tinha com o reparo das avarias causadas em seus veículos. Na avaliação da Turma, agindo assim, a ré transferiu para os empregados os riscos de seu negócio.
A empresa não negou a existência da "caixinha", mas afirmou que a ideia surgiu entre os próprios empregados que exerciam as funções de motorista, não sendo de sua responsabilidade. Na sua visão, o sistema beneficiava os trabalhadores, pois eles seriam cobrados pelos consertos. Na forma adotada, a reclamada realizava o desconto mensal do valor previamente autorizado, recolhendo-o à conta determinada, em nome do tesoureiro eleito pelos empregados.
Conforme esclareceu o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, levando-se em conta que os valores recolhidos à caixinha destinavam-se ao reparo dos veículos da empresa, não há dúvida de que o procedimento é ilegal. Isso porque as partes não acordaram sobre descontos nos salários para ressarcimento de avarias. Também não há prova de que esses danos tenham decorrido de dolo (intenção de lesar) do empregado. "Ora, cabe à empresa os riscos a atividade econômica e, no caso, não poderia uma empresa de transporte de ônibus repassar a seus empregados a manutenção de seus veículos, ou seja, o seu custo operacional" , finalizou, mantendo a decisão de 1º Grau."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7041&p_cod_area_noticia=ACS

Itaú é líder em reclamações contra bancos (Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia)

"O Itaú, realmente, é campeão em tudo. O dono do maior lucro da história do sistema financeiro nacional, também é o que mais demite e o que mais gera insatisfação entre os clientes. Dos 5.985 atendimentos sobre cobranças indevidas, no primeiro semestre deste ano, 3.045 pertencem ao Itaú. Somente nos últimos dois meses, foram 1.269 casos.
Quem ocupa o segundo lugar do ranking é o Bradesco com 1.421 queixas, seguido do Santander, com 822. Em geral, as organizações financeiras descontam na conta do cliente serviços que, sequer, tinham sido solicitados. Para a surpresa do consumidor, ao conferir o extrato bancário, os erros são constatados. Por isso, as cobranças irregulares aparecem na primeira posição.
É preciso que o correntista, portanto, tenha ciência de todos os pacotes de serviços contratados, inclusive, dos essenciais que os bancos têm de oferecer gratuitamente. O pacote contempla, entre outras coisas, dois extratos por mês, realização de até quatro saques e dez folhas de cheques.
A orientação é para que o cliente procure o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco, caso perceba alguma irregularidade. De acordo com o Decreto 6.523/2008, o prazo para solução do caso é de até cinco dias úteis. Se, mesmo assim, o problema persistir, a demanda deve ser encaminhada para os órgãos de defesa do consumidor."

Extraído de http://www.bancariosbahia.org.br/index.php?menu=noticia&COD_NOTICIA=9540

Se não comprovada contratação por experiência, gestante tem direito a estabilidade (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Em contratos de experiência, a empregada grávida não tem direito à estabilidade provisória até cinco meses após o parto, nos termos do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isto porque, neste caso, a extinção da relação de emprego ocorre por término do prazo e não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Esse é o teor da Súmula 244, item III, do TST.
Mas, se não há prova da estipulação do contrato de experiência, presume-se que a contratação ocorreu por prazo indeterminado, prevalecendo o direito à estabilidade. Com este entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa sem justa causa de uma trabalhadora e condenou uma clínica dentária a pagar a indenização pelo período de estabilidade da gestante.
A reclamante contou que foi admitida pela clínica para exercer a função de secretária, sendo dispensada menos de um mês depois. Quando informou que estava grávida a empregadora reconsiderou a decisão e, só então, solicitou os documentos e a carteira de trabalho para anotação do contrato de experiência, com data retroativa ao início do período de ingresso. Mas a trabalhadora não assinou o contrato de experiência, pois nada havia sido combinado neste sentido. A ré sustentou que somente a carteira foi entregue posteriormente para registro, tendo a secretária se recusado a assinar o contrato de experiência quando foi admitida. Segundo alegou, a falta foi suprida por duas testemunhas..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7039&p_cod_area_noticia=ACS