sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Empresa não consegue provar culpa de marinheiro que morreu afogado em acidente (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Navegação Guarita S. A., do Rio Grande do Sul, que pretendia ser absolvida da condenação por acidente que causou a morte de um marinheiro. Com isso, ficou mantida a condenação imposta à empresa de indenizar os herdeiros do trabalhador em R$ 120 mil e pensão mensal.
Acidente
O marinheiro estava fechando as tampas da escotilha do porão da embarcação quando a corda que tracionava o mecanismo rompeu, jogando-o na água, onde morreu afogado. O relatório da Delegacia da Capitania dos Portos fez referência às conclusões do laudo pericial realizado na embarcação, no qual se registrou que, embora houvesse rotina de manutenção planejada para as tampas de fechamento dos porões, esta não foi cumprida.
Na reclamação trabalhista, a viúva e os filhos do marinheiro afirmaram que a morte do marinheiro ocorreu por asfixia mecânica, afogamento e traumatismo crânio-encefálico decorrente de queda, e pediram a condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal e indenização por dano moral.
A empresa alegou, em sua defesa, que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria desrespeitado as normas de segurança, como o uso de coletes salva-vidas e da jugular do capacete sob o queixo, muito embora tenha recebido orientação e treinamentos para a prática da atividade. Afirmou que o profissional sabia que, para a realização daquela atividade, era necessária a participação de quatro pessoas, e efetuou a tarefa de lacrar a tampa da escotilha  auxiliado por uma única pessoa.
Culpa
Após os pedidos terem sido julgados improcedentes em primeiro grau, os herdeiros recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou a empresa ao pagamento de R$ 120 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a 2/3 da média da remuneração do marinheiro a título de danos materiais. O Regional considerou que a empresa teria sido negligente na fiscalização e manutenção dos equipamentos e na definição de rotinas específicas de segurança.
Indenização
A Navegação Guarita recorreu ao TST insistindo em que não teve responsabilidade pelo acidente, seja porque o marinheiro era profissional com larga experiência, com treinamento adequado, seja porque ele próprio teria se exposto a risco ao não fazer uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
A relatora do recurso,  ministra Kátia Arruda, observou que o TRT-RS, ao concluir pela culpa da empresa, se baseou no conjunto de provas dos autos, e qualquer alteração exigiria nova avaliação nesse sentido, conduta não autorizada nesta fase do processo, conforme a Súmula nº 126 do TST.
Com relação aos valores, a Turma afastou as alegações de que o TRT não teria observado os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. A ministra explicou que não existe norma legal estabelecendo regra para o cálculo dos valores, e o TST firmou o entendimento de que a revisão somente será possível quando a condenação for irrisória ou exorbitante , o que não foi o caso. A decisão de negar provimento ao agravo de instrumento foi unânime."

Fonte: TST

Juiz recebe parecer favorável à venda do Rede para Energisa (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério Público (MP) manifestou à Justiça ser favorável à aprovação do plano de recuperação do grupo Rede apresentado pela Energisa, afirmou o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone. Desta forma, cabe agora ao juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo decidir se também aceita a proposta feita pelo grupo mineiro, o que pode ser feito a qualquer momento.
É esperado que o juiz não demore muito tempo para dar a sua sentença. Segundo Pepitone, após a decisão da Justiça, a Aneel vai analisar a proposta do grupo Energisa, como as condições econômico-financeiras e gerenciais apresentadas pela companhia..."

Íntegra: Valor Econômico

Desemprego vai subir nos emergentes, diz OIT (Fonte: Valor Econômico)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) projeta que o desemprego vai aumentar na Argentina e no Brasil até 2018, em termos percentuais, entre os emergentes que fazem parte do G-20, o grupo das maiores nações desenvolvidas e em desenvolvimento.
Guy Ryder, diretor-geral da OIT, alertou ontem que o tímido crescimento nas economias desenvolvidas não é suficiente para cortar o desemprego global, e que a estagnação ou menor expansão de economias emergentes elevará o numero de pessoas sem trabalho..."

Íntegra: Valor Econômico

Secretário diz que Cesp não vai aceitar cobrança (Fonte: Valor Econômico)

"A estatal paulista Cesp, que rejeitou a proposta do Ministério de Minas e Energia para renovar suas concessões de usinas hidrelétricas, pretende questionar nos tribunais qualquer tentativa da Receita Federal de cobrar tributos sobre as indenizações que vão ser pagas pela União. "A Cesp tem que defender os interesses de seus acionistas", diz o secretário estadual de Energia de São Paulo, José Aníbal, lembrando que a empresa tem uma parcela de suas ações nas mãos de investidores privados. "Não dá para aceitar essa gestão confusa e autocrata do governo federal no setor elétrico", acrescenta Aníbal..."

Íntegra: Valor Econômico

Previ quer ampliar ativismo nas companhias (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de anos focada na governança das companhias investidas, a Previ, Caixa de Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Brasil, está se dedicando a avaliar a estratégia das empresas. Quer incentivar a "perenidade", explicou Marco Geovanne, diretor de participações da fundação em entrevista exclusiva ao Valor.
O benefício da poupança, diz ele, está baseado no sucesso do investimento. E a capacidade das empresas de inovar é essencial para tanto. "Mas a responsabilidade pela inovação não é exclusiva da companhia e dos diretores. Chega até o conselho de administração", ressaltou. E é aí que entra a Previ, pois elege, todos os anos, mais de 100 membros para conselhos de administração e fiscal..."

Íntegra: Valor Econômico

Indenizações às elétricas devem ser tributadas (Fonte: Valor Econômico)

"Marca da gestão Dilma Rousseff, a redução da conta de luz promete gerar uma disputa judicial entre a Receita Federal e as empresas do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões. A Receita Federal sinalizou que vai exigir Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as indenizações, pagas desde janeiro. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões por meio da Eletrobras.
Fontes do governo classificam a cobrança como "inevitável" e preveem que a discussão será levada à Justiça. Procurados pelas concessionárias, advogados têm sido unânimes contra a tributação. "Acho muito difícil que a discussão não vire litígio", diz o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados..."

Íntegra: Valor Econômico

Pagará Merrill Lynch cifra récord por discriminación racial (Fonte: UNI Global Union)

"Según el periódico La Jornada de México, el banco Merrill Lynch deberá pagar 160 millones de dólares a 1200 empleados que lo demandaron por desigualdad en la remuneración y acceso a promociones.
Nueva York. El banco Merrill Lynch, dependiente de la banca de inversión Bank of America, pagará 160 millones de dólares para resolver una demanda por discriminación racial presentada en 2005 en nombre de cerca de mil 200 empleados, dijo Suzanne Bish, abogada de los demandantes..."

Íntegra: UNI Global Union

Centrais sindicais e movimentos sociais articulam mobilizações para esta sexta-feira (Fonte: Sul21)

"Diversas centrais sindicais, organizações de trabalhadores e movimentos sociais projetam a realização de um dia nacional de mobilizações nesta sexta-feira (30). A intenção de algumas entidades é reproduzir a greve geral do dia 11 de julho, quando centenas de categorias paralisaram completamente as atividades em todo o país.
Entretanto, o quadro ainda é de indefinição. As centrais sindicais expressam diferentes projeções sobre os atos desta sexta-feira. Enquanto algumas almejam a repetição de uma greve geral, outras falam apenas em paralisações parciais. Há quem defenda, também, que o dia registrará apenas mobilizações nas ruas, sem prejuízo significativo à indústria ou ao setor de serviços.
Em Porto Alegre, o movimento ocorre em contexto de mobilização dos bancários e de greve no magistério estadual. Neste sentido, o Bloco de Luta pelo Transporte Público, a CSP-Conlutas, a corrente CUT Pode Mais e o CPERS realizarão um ato às 11h em frente ao Palácio Piratini. A intenção destas organizações também é prestar apoio às populações indígenas e quilombolas do estado, que estão, desde esta quinta-feira (29), acampados em frente à sede do Executivo gaúcho para pressionar por demarcação de terras.
Ainda relacionado à greve dos professores, setores estudantis garantem que alunos também estão se mobilizando para promover paralisações nos colégios. “Isso está se gestando nas escolas. Em Passo Fundo, convocamos uma paralisação geral. Também chamamos uma assembleia na UFRGS, onde tentaremos parar o máximo possível. E a discussão de uma greve estudantil está muito forte no Ensino Fundamental em Porto Alegre”, informa Matheus Gomes, militante da Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre (ANEL) e da Juventude do PSTU.
Oposição garante que rodoviários irão paralisar em Porto Alegre; sindicato afirma que ônibus irão circular
Os trabalhadores rodoviários de Porto Alegre estão divididos entre duas orientações para a sexta-feira. Por um lado, o sindicato da categoria afirma que não haverá greve e que os ônibus irão circular normalmente na cidade. Entretanto, a oposição interna à entidade assegura que já foram realizadas reuniões nas garagens e que elas serão fechadas ainda nesta madrugada.
“Tivemos reuniões em todas as garagens e foi tirado um comando de mobilização. Estamos trabalhando diuturnamente para que tenhamos sucesso na sexta-feira, assim como tivemos no dia 11. Acreditamos que nenhum ônibus irá sair”, afirma Luís Afonso Martins, motorista da Carris e integrante da CUT-RS.
Já Emerson Dutra, diretor de Divulgação e Propaganda do Sindicato dos Rodoviários, diz que a categoria realizará um ato no Centro, mas não paralisará as atividades. “Não faremos piquetes nas garagens. Os ônibus irão circular”, garante.
De acordo com o Sindimetrô-RS, os trabalhadores do Trensurb não irão paralisar as atividades na sexta-feira e o fluxo de operação será mantido normalmente.
CUT, Força Sindical e CSP-Conlutas realizam diferentes ações na sexta-feira
As centrais sindicais diferem entre si na avaliação e organização dos atos para esta sexta-feira. Enquanto a CSP-Conlutas articula mobilizações em frente ao Palácio Piratini, a CUT e a Força Sindical focam em atos no Centro de Porto Alegre, na Expointer e no interior do estado.
”Fizemos um mutirão com servidores públicos no Centro Administrativo e acreditamos que Executivo e Judiciário não funcionarão na sexta. Faremos uma mobilização de madrugada para parar todo o transporte público em Porto Alegre”, afirma Érico Corrêa, integrante da CSP-Conlutas.
Para o sindicalista, é preciso intensificar a greve realizada em 11 de julho. “Naquele momento, estávamos no calor das mobilizações. Agora é algo mais racional. Fizemos tudo o que fizemos e o governo não fez nada, não moveu um fio de cabelo”, critica.
O presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo, afirma que as mobilizações desta sexta-feira estão “sendo construídas à lupa”. “Faremos um dia de paralisações, greves e manifestações. Terá uma mobilização na rodoviária de Porto Alegre às 6h e outra às 11h em frente à Expointer”, avisa.
Ele também assegura que serão realizados atos em Pelotas, Rio Grande, Ijuí, Santa Rosa e no Vale dos Sinos – onde, garante, algumas fábricas irão fechar. Em Canoas, ele aponta que petroleiros e metalúrgicos farão passeatas.
Claudir acredita que não é possível prever se esta sexta-feira repetirá a greve geral do dia 11 de julho. “Naquele momento, muita gente dizia que não iria acontecer e aconteceu. Estamos organizando os trabalhadores, a resposta deles dependerá do que acontecerá. Queremos mandar uma mensagem a empresários, elite, governantes e Congresso Nacional: não pode haver retrocesso na legislação trabalhista”, acentua.
O vereador Claudio Janta, presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul, entende que a sexta-feira será de mobilizações, mas não haverá greves. “Vamos atrasar a entrada em vários setores, no horário de almoço também, e a saída do trabalho será mais cedo. Faremos atos em vários pontos da cidade, será um dia de mobilização e luta”, afirma.
Para ele, entretanto, não será uma repetição do dia 11 de julho. “Não estamos chamando greve. Não é uma greve. Não existe essa orientação em nenhum ponto do Brasil”, observa."

Fonte: Sul21

“Todos los niños robados son mis niños” (Fonte: Pagina/12)

"Un llamado disparó su curiosidad sobre un tema que era un secreto a voces en la familia. “¿Estás sentada?”, preguntó Carmen en el otoño madrileño de 2010. Soledad Luque Delgado regresaba a casa de una jornada laboral en la Fundación Ortega-Marañón. Al otro lado del teléfono, su hermana confesó que estaba mal por noticias sobre la desaparición de niños difundidas en la televisión. Carmen tomó coraje y avanzó: “¿Alguna vez has pensado que Francisco pudiera estar vivo?”. Soledad se desplomó en el sillón. Entonces recordó todas las veces que lo mencionó, que sintió su ausencia: momentos que con la muerte de su madre se perdieron en los laberintos de la memoria. Luque Delgado arribó a Buenos Aires el sábado para presentar por primera vez una querella por su hermano y otros niños apropiados durante el franquismo ante la jueza María Romilda Servini de Cubría. Hoy ofrecerá una conferencia de prensa, a las 11.30, en la sede de Abuelas de Plaza de Mayo, con Estela de Carlotto y el abogado Carlos Slepoy, donde abordarán el robo de bebés en España, en el marco de la Coordinadora Estatal de Apoyo a la Querella Argentina.
“Dicen que soy la chica de la sonrisa permanente”, afirma durante la sesión de fotos en Parque Lezama. El ceño distendido cambia a gesto de preocupación mientras cuenta el caso de Francisco y el de otros españoles. La titular de la Asociación Todos los Niños Robados son también mis niños (https://www.facebook.com/familialuquedelgado) viajó a la Argentina en representación de otras nueve asociaciones de víctimas por el robo de bebés. En diálogo exclusivo con Página/12, narra su historia y la de su hermano mellizo, nacidos el 25 de enero de 1965 en la Maternidad Provincial de O’Donnell, en Madrid. El nacionalcatolicismo y la dictadura franquista estaban en pleno auge. Con el tiempo, Soledad supo que esa maternidad había sido uno de los centros donde se produjo la mayoría de las desapariciones de bebés. Cuando dio a luz a Francisco, la madre tenía 38 años y el padre 41. El pequeño fue enviado a una incubadora porque, según los médicos, no tenía el peso suficiente.
El 18 de febrero los galenos informaron a los Luque Delgado sobre la mejoría del niño. En dos días podrían llevárselo. Al día siguiente, en una visita rutinaria, dijeron que el bebé había fallecido. Los padres quisieron reconocer a Francisco, pero en la maternidad indicaron que debían esperar porque el cuerpo estaba en el depósito. Cuando regresaron, les dijeron que los restos habían sido incinerados y las cenizas habían desaparecido. “Nunca vieron a mi hermano muerto, no había nada que enterrar”, señala Soledad. Las familias españolas, añade la profesora de Lingüística y Fonética de la Fundación Ortega-Marañón, podían enfadarse o sentirse frustradas por no tener el cuerpo del hijo, pero no pensaban que los habían robado. Trataban con figuras de autoridad: médicos y monjas eran amparados por instituciones incuestionables como el registro civil, el hospital o la Iglesia Católica. “A un niño no se le da por muerto si no está un médico firmando el certificado de defunción. Las religiosas de la maternidad atendían las plantas de incubadoras”, describe la querellante el escenario en O’Donnell.
En la maternidad señalaron que Francisco había muerto de meningitis. En principio sólo hubo partes orales que el médico Luis González Coviella, fallecido en 2011, brindó a los Luque Delgado. “Mi madre quedó en shock, sin que hubiera sitio donde llevar flores. Estuvo en duelo hasta que murió”, confía Soledad. Aunque se sabía sobre el robo de bebés, asegura la querellante, en España eso se consideraba una leyenda urbana. A tal punto que cuando dio a luz a su hija, una vecina le advirtió a Soledad que tuviera cuidado, porque los niños desaparecían en los hospitales. “Estos son cuentos de vieja. ¡Cómo van a desaparecer los bebés!”, pensó. Las mujeres que cuestionaban las desapariciones eran consideradas locas. Algunas, incluso, fueron confinadas en psiquiátricos.
El padre trabajaba de albañil, la madre era ama de casa. “Estamos hablando de una de las muchas familias obreras pertenecientes a un colectivo enorme: el sector perdedor de la guerra. No hay familia pudiente que haya sido robada, eran ellos quienes cogían a los niños.” El robo de bebés durante el franquismo se destapó en Zaragoza, en 2008, cuando un hombre de 38 años se enteró por su padre, que agonizaba, que había sido comprado. La búsqueda de Francisco comenzó dos años después. Luego del llamado de Carmen, Soledad no durmió dos días. “Buscamos porque nuestra madre perdió a su hijo, nos lo quitaron, desapareció. Asumimos el rol de madre y hermanas”, enfatiza. Con el tiempo encontraron un certificado de enterramiento en el cementerio de Nuestra Señora de La Almudena y otro certificado de fallecimiento del registro civil de Madrid, sin la firma de médicos. En este documento, González Coviella asegura que atendió de meningitis al bebé desde su nacimiento. Esa versión contradice los partes orales en la maternidad. Sin el testimonio de sus padres, ya fallecidos, a Soledad sólo le queda el recuerdo de José, su hermano mayor.
Los mellizos fueron los últimos bebés nacidos el 25 de enero de 1965 en un parto gemelar de nalgas. El primer nacimiento del día siguiente se produjo también por ese método: esa mujer abandonó el hospital el 20 de febrero. La madre de Soledad lo hizo el 30 de enero. “Es imposible en aquella época, en una institución pública, que permitieran a las señoras estar tanto tiempo en el hospital –analiza la querellante–. Cuando dejaban de sangrar, las mandaban a casa”, completa. También afirma que el parto de nalgas es un nacimiento poco habitual y pide que se investigue quién es esa señora, cuyo nombre aparece tachado en un registro. Finalmente, los Luque Delgado interpusieron una denuncia, en mayo de 2011, ante la Fiscalía Provincial de Madrid. En febrero de 2012, el fiscal jefe Eduardo Esteban Rincón archiva la demanda por “ausencia de indicio de delito”. En octubre de ese año, los Luque Delgado lanzaron una campaña con el lema: “Todos los niños robados son también mis niños”.
–¿Por qué eligieron ese nombre para la asociación?
–Nos dimos cuenta de que el robo de bebés se produjo durante tantísimo tiempo, en el territorio español, y toda la sociedad estuvo implicada como víctima o apropiadora. Y los que no, miraban para otro lado. No busco sólo a mi hermano; busco al hijo de mi vecina, a la sobrina de aquella señora que está ahí llorando. Los niños desaparecidos no son casos individuales, es una causa de todos.
Al menos 30 mil bebés fueron robados en España hasta 1952. Los niños eran separados, para reeducación, apelando a una hipóteis esbozada por Antonio Vallejo-Nágera, psiquiatra que emparentó a los republicanos con una enfermedad genética. “Bastaba con que tuvieras ideas no afines a los vencedores para que fueras catalogado como portador del gen rojo”, destaca la mujer. Muchos niños fueron entregados a cambio de dinero o favores. ¿Qué sector social se vio perjudicado en los años siguientes? Familias numerosas, humildes, mamás solteras y toda mujer que no estuviera integrada a la estructura del régimen. “Después de la guerra ya no se trata de una represión política, sino que hay una visión social e ideológica”, asegura Soledad, y señala que no hay ruptura entre una etapa y otra. Agrega, además, que sin una connivencia del Estado, no puede producirse una desaparición masiva de bebés.
–Es una estructura montada desde ese Estado para el robo de niños.
–Porque creemos que hay patrones comunes, que somos víctimas de una dictadura y de su herencia posterior estamos participando en la querella argentina. En España se produjo un plan sistemático.
Tras los pasos de su hermano, Soledad se apoyó en la colaboración de los abogados Carlos Slepoy y Ana Messuti, y del ex preso político José María “Chato” Galante. Dice que viajó a Buenos Aires para dejarle a Servini de Cubría, en la mesa de su despacho, la querella como asociación y damnificada. También quiere hacerle ver a la jueza que en España hay gente que la necesita, espera su intervención y confía que lo pueda hacer. “No hay nadie encausado por el robo de bebés, la mayoría de las denuncias se archivan por falta de pruebas o prescripción”, sostiene la lingüista. Si se tipifica como detención ilegal, el delito prescribe quince años después de que la persona apropiada cumple 18 años. En caso de ser considerado detención ilegal con carácter permanente, ese lapso comienza a correr cuando se encuentra al bebé robado.
El martes pasado, Soledad se reunió con Estela de Carlotto. La activista madrileña destaca que el encuentro fue emocionante porque las Abuelas de Plaza de Mayo son un referente de lucha. Hablaron de la cuestión sentimental que significa la desaparición del bebé y del proceso de búsqueda. “Por primera vez conseguí en una conversación, sin muchas palabras, que entendieran lo que estaba sintiendo”, cuenta la querellante. Y, por último, confía: “De estar viva, mi madre hubiera sido una Estela de Carlotto, hubiera sido una madre coraje”. Hasta el momento, señala la mujer, sólo se recuperaron doce bebés robados. Los Luque Delgado no le piden a Francisco que deje a su familia adoptiva. Lo que quieren es que sepa que fue robado y desaparecido y averigüe su identidad. La decisión de reencontrarse con ellos, siempre será su propia decisión."

Fonte: Página/12

Colombia: se agrava paro campesino (Fonte: La Jornada)

"Bogotá. Las protestas de campesinos y otros sectores colombianos que se mantienen a escala nacional desde hace diez días en reclamo de ayudas económicas, se intensificaron ayer en las cercanías de Bogotá, e incluso camioneros cerraron una importante avenida del sur de la capital. En La Calera (periferia noreste de Bogotá), manifestantes detuvieron cinco camiones y les poncharon los neumáticos, bloqueando el tránsito. También tomaron la carretera para realizar un cacerolazo. La vía fue reabierta por agentes antimotines. En la tarde, unos 100 camiones fueron estacionados en la avenida Boyacá, sur de Bogotá, impidiendo totalmente el paso. Como parte de algunos acuerdos alcanzados con los labriegos de la región de Catatumbo, el gobierno dijo que reducirá aranceles en insumos y fertilizantes, otorgará subsidios a 400 familias que vivan de los cultivos ilícitos erradicados y acordó la entrega de mercados por un periodo de seis meses a los labriegos en situación vulnerable."

Fonte: La Jornada

Turma absolve empregada de pagar indenização por danos morais a ex-empregador (Fonte: TRT 3ª Região)

"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral? A resposta é sim, conforme já pacificado por meio da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. O dano moral extensível à empresa pode ser traduzido como um desconforto no que se refere à sua reputação, ao seu crédito e bom nome. Para o reconhecimento do direito à indenização, deve ficar provado que o acusado praticou conduta capaz de gerar esses efeitos. Tudo nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil e também artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que regulam a matéria.
A explicação é da 8ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de uma trabalhadora que não se conformava em ter que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil reais ao ex-empregador. Ao contrário do juiz de 1º Grau, a relatora, desembargadora Denise Alves Horta, entendeu que o dano não foi comprovado. Por essa razão, o recurso foi julgado procedente e a reclamante absolvida da condenação.
O pedido foi formulado pela empresa por meio de reconvenção, que é uma ação proposta na própria reclamação trabalhista, juntamente com a defesa. No caso, ficou demonstrado que a reclamante apresentou títulos para protestos depois de a empresa já ter depositado valores por meio de ação de consignação em pagamento. Em razão disso, a ré acabou ajuizando ação cautelar de sustação de protesto de título. Para o juiz sentenciante, a conduta da empregada denegriu a imagem e confiabilidade da empresa perante seus clientes, causando mácula à competitividade no mercado em que atua.
Porém, esse entendimento não foi mantido em grau de recurso. Embora reconhecendo os aborrecimentos causados à empresa, a relatora não reconheceu o dano moral indenizável. "Meros aborrecimentos e eventuais danos materiais, no caso em apreço, não adquirem proporção enquadrável no espectro de dano moral por afetação da imagem da empresa, o que requeria prova inconcussa, não realizada", destacou no voto. Com esse entendimento, deu provimento ao recurso e afastou a condenação, sendo acompanhada pela Turma de julgadores."

Aneel adverte: situação financeira crítica da Celesc (Fonte: Portal PCH)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica deu prazo de 60 dias para que a Diretoria da Celesc apresente um Plano de Ação que demonstre a viabilidade econômico-financeira da estatal e condições para garantir a renovação da concessão.
Em documento enviado a empresa catarinense, a Aneel informa que a dívida líquida estava em 1 bilhão e 876 milhões de reais e que tal fato poderá implicar na perda das condições econômicas da Celesc. A empresa não tem, segundo a agencia, geração de caixa suficiente.
O presidente Cleverson Siewerdt enviou um comunicado a todos os empregados e dirigentes alertando sobre a necessidade de um Plano de ação emergencial para recuperar o equilíbrio financeiro da estatal.
Além de registrar o desequilíbrio, menciona a fragilização dos ativos e destaca a importância ade um Plano que demonstre capacidade de solvência.
Um grupo de trabalho especial já foi constituído pelo presidente da Celesc, que convidou representantes de dois sindicatos – a Intercel e a Intersindical – para participarem do grupo e dos estudos.
A advertência da Aneel sobre a crítica situação financeira da Celesc é analisada pelo presidente, que menciona a existência de um Plano de Eficiência com 136 diretrizes."

Fonte: Portal PCH

Banco que manteve gerente em ociosidade forçada após reintegração determinada pela Justiça é condenado por danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"Assédio moral. Assim foi classificada a conduta de uma instituição bancária que, apesar de cumprir a determinação judicial de reintegrar um empregado no cargo de Gerente Comercial, não lhe repassou as atribuições respectivas, mantendo-o em ociosidade forçada. Para a 1ª Turma do TRT mineiro, "a conduta do réu constitui grave desapreço pelo empregado e cria uma atmosfera de trabalho extremamente agressiva e prejudicial à saúde física e mental do obreiro". Por isso, com base no voto da juíza convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon, foi mantida a sentença que condenou o banco a pagar indenização por dano moral no valor R$67.800,00, equivalente a cem salários mínimos.
O réu negou a prática do ato ilícito. Mas, ao analisar o depoimento da única testemunha ouvida, a relatora não teve dúvidas de que o trabalhador sofreu assédio moral. Segundo contou a testemunha, que também exercia o cargo de Gerente Comercial, o superintendente determinou que o reclamante fosse acomodado na agência, sem atrapalhar o andamento dos trabalhos. A ele não foram disponibilizados mesa, computador, acesso ao sistema, nem chave da agência e crachá. O empregado também não participava de reuniões, treinamentos e confraternizações porque não era convidado. Ainda de acordo com a testemunha, ele sequer o substituía. Apenas cumpria horário, às vezes atendendo um cliente no saguão da agência e colaborando com ligações para que o cliente fosse à agência. Tarefas que o gerente ouvido revelou não tomarem muito tempo. Clientes antigos também não eram atendidos por ele. Conforme relato, o superintendente o tratava cordialmente em suas visitas, sem conversar sobre assuntos profissionais.
"Evidente a perseguição sofrida pelo autor, que configurou verdadeira represália pelo ajuizamento de reclamatória trabalhista pleiteando reintegração aos quadros da empresa. O autor foi alijado de todas as atividades da agência bancária e destituído de quaisquer atribuições, restando flagrante o assédio moral sofrido", destacou a julgadora no voto. Para ela, os requisitos da responsabilização civil ficaram evidentes. Ela identificou o dano na própria ofensa, explicando que o prejuízo moral é presumido no caso. Também constatou o nexo causal, já que a perseguição decorreu da relação de trabalho. Por fim, esclareceu que a culpa nem precisa ser investigada. É que o empregador responde objetivamente por atos praticados por seus prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, nos termos dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil.
A magistrada considerou razoável o valor da indenização fixado em 1º Grau. Condições da vítima e do ofensor, assim como o tempo de prestação de serviços, foram observados para esse fim. A julgadora ainda chamou a atenção para a gravidade da conduta da empresa, a qual inclusive constituiu afronta à determinação judicial e represália pelo ajuizamento de ação trabalhista. No mais, esclareceu que o valor da reparação deve desestimular novas práticas, sem configurar forma de enriquecimento indevido, o que entendeu ocorrer no caso. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos, negando provimento ao recurso da instituição bancária no aspecto."

Um capítulo gay no relatório da Comissão da Verdade? (Fonte: Estadão)

"A repressão aos homossexuais pode ter um capítulo especial no relatório da Comissão Nacional da Verdade sobre violações de direitos humanos no regime militar? Nos últimos dias, grupos favoráveis à ideia começaram a se organizar para a coleta de material sobre o tema. Extraoficialmente, porém, já receberam a informação de que a ideia não encontra receptividade entre os integrantes da comissão..."

Íntegra: Estadão

Encerramento de contrato com empresa tomadora dos serviços não afasta direito de cipeiro a estabilidade (Fonte: TRT 3ª Região)

"É pacífico hoje o entendimento de que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades do membro da CIPA. E esta apenas se justifica quando a empresa está ativa. Por essa razão, não se considera arbitrária a dispensa do representante da Cipa em caso de extinção do estabelecimento, já que, nessa situação, torna-se impossível a reintegração e também indevida a indenização do período estabilitário. Esse o teor da Súmula 330, II, do TST.
Situação bem diferente é quando não há extinção do estabelecimento, mas apenas encerramento do contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos da empregadora com as empresas clientes. Aí, então, não se aplica o entendimento contido na Súmula 330.
Nesse sentido, foi o entendimento adotado pela juíza Jane Dias do Amaral, em sua atuação na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao apreciar ação em que um ex-empregado, eleito membro da CIPA em maio/2011, buscava sua reintegração após dispensa imotivada em 30/09/2011. E a argumentação da empregadora, uma indústria de refratários, no sentido de que tinha encerrado suas atividades nas empresas em que o empregado trabalhava, não lhe socorreu.
Segundo esclareceu a julgadora, o encerramento do contrato celebrado entre a indústria de refratários e as outras duas empresas, por si só, não gera o encerramento das atividades da empregadora, que pode redirecionar a prestação dos serviços do autor a outro segmento de suas atividades.
Assim, com fundamento dos princípios da Proteção e da Continuidade da Relação de Emprego, a juíza declarou a nulidade da dispensa do cipeiro. Tendo em vista a posse do cipeiro em maio/2011, a julgadora determinou a reintegração imediata do empregado, acompanhado de oficial de justiça, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia, até o limite do valor que seria devido a título de indenização, bem como os salários vencidos e a vencer.
Inconformada, a empresa recorreu dessa decisão. Mas o recurso não foi conhecido, por deserto (falta de recolhimento de custas e/ou depósito recursal)."

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Entidades processam polícia de SP (Fonte: Valor Econômico)

"Em protesto contra a atuação da Polícia Militar de São Paulo durante os protestos na capital paulista, 17 entidades sociais ingressaram com duas ações contra o governo paulista, comandado por Geraldo Alckmin (PSDB). Movimentos sociais e organizações como o Movimento Passe Livre, a Pastoral da Juventude e o Conectas, apresentaram denúncias ao Judiciário contra a violência policial na repressão dos protestos, que levaram milhares de pessoas às ruas desde junho. Entre as acusações está a prisão ilegal de manifestantes..."

Íntegra: Valor Econômico

Professora receberá intervalo interjornada (Fonte: TST)

"É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicabilidade do intervalo interjornada, previsto no artigo 66 da CLT à categoria dos professores, na falta de previsão específica nas normas legais que disciplinam o exercício do magistério. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal acatou recurso de uma professora e dessa forma condenou a Associação Sergipana de Administração S/C Ltda. a pagar-lhe como horas extras a supressão do intervalo interjornada.
A autora entrou no quadro da Associação em fevereiro/1995 para exercer a função de professora universitária e, após dez anos foi demitida sem justa causa. Relatou que no decorrer do contrato de trabalho e na rescisão não recebeu diversas verbas trabalhistas, o que a motivou a ingressar com ação trabalhista.
Entre outros pedidos, requereu pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução do valor da hora trabalhada, no período de 2002/03, no turno da tarde, quando exercia a função de revisora de texto, em razão da elevada qualificação (mestre e doutoranda em língua portuguesa) fora convidada pela direção da Unit para realizar a referida tarefa, mas a remuneração não era paga com base no valor da hora-aula.
Também pediu indenização pelo uso indevido do nome na Internet, diferenças salariais (tutoria do Nead) e pagamento pela supressão do intervalo intrajornada, em desacordo com o previsto no artigo 66 da CLT, pois em determinados períodos lecionava até as 22 horas (turmas diurnas e noturnas) de um dia e no dia seguinte voltava a lecionar às 7 horas, sem o necessário intervalo de 11 horas previsto no referido artigo.
O recurso da professora chegou ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) ter provido recurso da Associação para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada, determinado pelo juízo.
Para o Regional, o fato da  professora  lecionar até as 22 horas de uma dia e no dia seguinte retornar às 7 horas, ocasionando em dois dias da semana, por alguns semestres, supressão de 1 hora do seu intervalo interjornada, não  provocou desgaste físico e emocional capazes de prejudicar sua saúde e bem estar.
Manter diferentes professores, para diferentes turmas, de modo que, aqueles que lecionam à noite jamais pudessem lecionar no dia seguinte pela manhã, poderia inviabilizar a manutenção de turmas e cursos, em prejuízo a todo corpo discente, avaliou o Regional.   
A professora sustentou no recurso ao TST que o empregado professor tem direito a descanso mínimo de 11 horas interjornada, na falta de norma específica da categoria que determine o intervalo inferior e indicou violação do artigo 66 da CLT.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, disse que o entendimento adotado pelo Regional encontra-se superado pela jurisprudência do TST, uma vez que os artigos 317 e 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do professor, não excluem a categoria do direito ao intervalo interjornada mínimo de 11 horas previsto no artigo 66 da CLT. Nesse sentido o ministro citou precedentes do Tribunal.
O desrespeito ao referido intervalo acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do artigo 71 da CLT e na Súmula nº 110/TST, devendo ser paga a integralidade das horas suprimidas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme entendimento pacificado na OJ nº 355/SBDI1, justificou o ministro para concluir que o regional violou o artigo 66 da CLT e prover recurso da professora."

Fonte: TST

National fast-food wage protests kick off in New York (Fonte: Los Angeles Times)

"Beginning a day of protests that organizers say will spread to 50 cities and 1,000 stores across the country, a crowd of chanting workers gathered Thursday morning at a McDonald's in midtown Manhattan to call for higher wages and the chance to join a union.
About 500 people, including workers, activists, religious leaders, news crews and local politicians, gathered outside the McDonald's on Fifth Avenue. The protesters chanted "Si Se Puede" ("Yes, We Can") and "Hey, hey, ho, ho $7.25 has got to go," holding signs saying "On Strike: Can't Survive on $7.25," referring to the federal minimum wage.
The protesters plan to spread out to other stores throughout New York during the day. Protests are also expected in Los Angeles, Chicago, Charlotte, N.C., and other cities.
Meanwhile, the Employment Policies Institute, a Washington-based think tank, has placed a full-page ad in the Wall Street Journal with a picture of a robot making what looks like pancakes. It explains that restaurants have to reduce their costs of service to keep prices low, which might mean switching to robots if wages get too high.
"Why Robots Could Soon Replace Fast Food Workers Demanding a Higher Minimum Wage," the ad reads.
The fast-food protests began in New York on Nov. 29. There have been three protests in New York since then, and they have spread to Chicago and other cities. Thursday's protest is to mark the first for fast-food workers in Los Angeles and other cities.
"This is our fourth strike in New York, and now we have 50 cities striking with us," said Tyeisha Batts, 27, one of the protesters, who has worked in fast food for six years. "I'm ready for a change."
The protests come as more workers in blue- and white-collar jobs begin to agitate for better working conditions. But the fast-food protests are unique because they are not targeting one employer or company, but a whole industry. In Chicago, for instance, workers are expected to strike at Wendy's, Subway and McDonald's outlets. In New York, they're to be at Wendy's, McDonald's and Burger King.
Derrick Langley, 27, stood in front of the chanting crowds, pointing to scars on his arms that he said came from cleaning the grill in the KFC restaurant where he works; he also has a second-degree burn on his right foot, he said.
"They don't seem to care," he said about his employers. "It's horrible how they manage us, how they talk to us, how they treat us. They don't respect us as human."
The fast-food industry used to employ mostly younger people just trying to make some extra money as they went through school. Now, workers are older and depend on the work to feed families. Analysis by the Economic Policies Institute shows that the average age of minimum-wage workers is now 35, and that 88% are 20 and older.
"This morning, I'm out here taking a stand for all the fast-food workers around the world," Langley said. "If you're not going to stand up for yourselves, we will.""

Advogada vítima de assédio moral não consegue aumentar valor de indenização (Fonte: TST)

"Uma advogada da cidade de Curitiba (PR) não conseguiu restabelecer o valor inicialmente fixado de indenização por assédio moral em ação contra a Companhia Paranaense de Energia – COPEL. O valor de R$ 100 mil, determinado em sentença, foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A advogada afirmava que o valor não pagaria a humilhação e constrangimento pelo qual passou.
O caso teve início em 2003, quando a advogada foi transferida do setor jurídico da Copel para o setor de marketing.  Ela conta que, na nova função, foi mantida em inatividade forçada, sem posto de trabalho fixo, "vagando por dois meses, sem atividade para realizar, sem mobiliário e obrigada a bater o ponto". O fato, segundo ela, manchou sua imagem perante os colegas de profissão e acarretou crises depressivas. Em novembro de 2006, aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Em 2008, em petição de próprio punho, ela entrou com reclamação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba contra a Copel, pedindo indenização por assédio moral. Em depoimento, a empresa negou as acusações e justificou que, à época, passava por reestruturação administrativa. Mas o juiz entendeu comprovado o assédio, condenando a companhia a R$ 100 mil de indenização.
Técnicas
De acordo com a jurista Alice Monteiro de Carvalho, existem algumas "técnicas" aplicadas pelas empresas que configurariam o assédio moral. Entre elas estão o isolamento do empregado, negando-lhe qualquer atividade, e os atos que visam desacreditar ou desqualifica-lo diante dos colegas ou clientes da empresa. Em alguns casos, desmotivado e humilhado, o empregado acaba pedindo demissão, o que retiraria do empregador a obrigação de pagar verbas rescisórias.
O TRT-PR também entendeu configurado o assédio moral. Segundo o Regional, condenar a empregada a vagar entre os diversos setores da empresa, sem imediata designação do posto de trabalho, denota conduta abusiva da empresa. Contudo, o valor da indenização foi considerado alto, e reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil, quantia que seria justa para compensar os danos sofridos pela advogada.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor de R$ 20 mil. Para a relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, o Regional embasou suas decisões pelas provas existentes nos autos e na aplicação do princípio da persuasão racional (artigo 131 do Código de Processo Civil). A ministra ainda lembrou que a Súmula 126 do TST afasta a possibilidade da utilização do recurso de revista para reexame de fatos e provas. O voto da relatora foi acompanhado pelos outros magistrados."

Fonte: TST

MPT faz acordo de R$ 1 milhão com usina de Lençóis Paulista (Fonte: PRT 15ª Região)

"Os ministros do Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, homologaram nessa quarta-feira (28) um acordo entre a Companhia Quatá e o Ministério Público do Trabalho em Bauru, encerrando um processo que discute a terceirização do processo de plantio e colheita de cana de açúcar na região de Lençóis Paulistas. O acordo envolve o pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo.
A Quatá, sucessora da Companhia Agrícola Zillo e da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, partes originárias da ação em curso na Justiça do Trabalho, assume a responsabilidade solidária em relação aos débitos e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos, ex-empregados ou não, para com seus empregados. O valor deverá ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 250 mil, a primeira em até oito dias úteis após a intimação da baixa dos autos à vara de origem, e as demais a cada 30 dias após o pagamento da primeira parcela e das subsequentes.
Por sugestão das empresas, as quantias serão destinadas ao custeio de projetos e programas nas áreas de segurança e medicina do trabalho, nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Areiópolis e Borebi. Os recursos poderão ser enviados a entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de trabalho.
Cláusula ambiental
O acordo contém ainda uma cláusula de responsabilidade ambiental, que prevê a obrigação da Companhia Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008. O documento estabelece a antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a proteção das matas ciliares e nascentes, a conservação do solo e dos recursos hídricos, a adoção de boas práticas para o descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e a eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra, plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar."

Veja como PL 4330 prejudica os trabalhadores (Fonte: @SPBancarios)

"Com votação prevista para 3 de setembro na Câmara, o PL 4330 é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, segue para o Senado.
Manifeste sua indignação contra o PL 4330 mandando e-mails para os deputados federais da CCJ da Câmara.
Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso, segundo a CUT, seria o sonho dos empregadores: a possibilidade de uma empresa sem empregados.
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.
Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas a CUT quer isonomia de salários e direitos entre terceirizados e funcionários diretos.
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço."

Fonte: @SPBancarios

Mutirão da Justiça do Trabalho já resolveu mais de R$ 230 milhões em dívidas (Fonte: TST)

"A 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista começou com números expressivos. Em apenas dois dias – segunda e terça -, já foi contabilizado o pagamento de R$ 230 milhões de reais em dívidas trabalhistas, decorrentes de acordos, leilões e bloqueios do BacenJud. O dado refere-se a valores homologados por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país, em primeira prévia apurada na manhã desta quarta-feira (28).
A expectativa é de que esse número tenha aumento considerável nos próximos dias. Só no Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem 12.143 processos pendentes em fase de execução. Desses, 9.303 são Agravos de Instrumento em Recurso de Revista, 1.385 são Recursos de Revista e 1.455 são processos de outras classes, que terão preferência nas Turmas durante os julgamentos desta semana no Tribunal.
A Semana
A 3 ª Semana Nacional da Execução Trabalhista teve início na manhã da segunda-feira (26) em todos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Brasil, com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Cada TRT organiza sua própria forma de resolver as execuções trabalhistas sob sua alçada. Por isso, é importante que advogados e interessados busquem as varas do Trabalho onde estão os respectivos processos para agendar as conciliações e tentar colocar fim a eles. O presidente do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, diz acreditar que a conciliação é "o melhor caminho" para resolver causas trabalhistas.
O evento tenta reduzir o estoque de 2,8 milhões de processos de execução na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estima que a dívida total chegue a R$ 25 bilhões. O objetivo é garantir ao trabalhador os créditos reconhecidos em decisões transitadas em julgado – aquelas contra as quais não caibam mais recursos. De cada dez trabalhadores que ganham a causa na Justiça, apenas três conseguem receber seus créditos, segundo o TST."

Fonte: TST

Chesf voltará a dar lucro em 2014 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Chesf voltará a lucrar em 2014, segundo o presidente da estatal, João Bosco de Almeida. Segundo ele, o principal fator que resultou no efeito negativo foi a destinação de recursos para o plano de incentivo ao desligamento voluntário.
“Essa é uma despesa na ordem de R$ 700 milhões e, portanto, impacta fortemente o resultado de 2013. Como em 2014 não teremos mais esse efeito, o resultado já deverá ser positivo. O plano de negócios já está atualizado e ajustado e a Chesf vai voltar ao resultado azul, positivo, já em 2014”, explicou.
Para Bosco, a realidade atual ratifica o que ele vem adiantando desde a publicação da Medida Provisória 579, que reduziu as contas de energia elétrica para os consumidores residenciais e industriais.
“Eu apresentei para toda a empresa, na sede e nas regionais, que a prorrogação das concessões não significava o fim, mas um novo tempo, um novo momento, e que precisamos trabalhar fortemente para ajustar os custos e melhor a eficiência”, disse.
Ele acrescentou que “todos podem ficar tranquilos” porque, a partir do próximo ano, todos os anos de projeção, dos 30 anos de renovação das concessões, deverão ser positivos. “Obras vão entrar em operação e vão trazer novas receitas para a companhia”, declarou."

OIT lança guia de treinamento para combate à escravidão, prostituição e trabalho infantil (Fonte: ONU/BR)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou nesta segunda-feira (26) uma nova ferramenta para ajudar os países na eliminação do envolvimento de crianças na escravidão, prostituição infantil, tráfico de drogas e outros tipos de trabalho infantil até 2016.
A OIT criou o guia “Implementando o Roteiro para alcançar a eliminação das piores formas de trabalho infantil: guia de treinamento para formuladores de políticas públicas” para governos, organizações de trabalhadores e empregadores, organizações internacionais e não governamentais.
“O guia é uma ferramenta de treinamento e um avanço para a elaboração ou revisão de um Plano de Ação Nacional contra as piores formas de trabalho infantil”, disse o diretor do programa internacional da OIT para a Eliminação do Trabalho Infantil, Constance Thomas, em comunicado. O documento inclui uma série de exercícios de treinamento, caixas de texto ilustrativas e aborda o monitoramento e a avaliação como características essenciais de planos de ação bem-sucedidos.
De acordo com estimativas da OIT, 115 milhões de crianças estão envolvidas nas piores formas de trabalho infantil. “O relatório vai trazer um novo impulso aos esforços nacionais para atingir esse objetivo desafiador”, acrescentou Thomas em relação ao prazo de 2016 para eliminar todas formas de trabalho infantil. O tema será discutido na Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será realizada de 8 a 10 de outubro em Brasília.
O roteiro, que divide os dados por faixa etária, gênero e região, mostrou que enquanto a Ásia-Pacífico e a América Latina-Caribe continuam reduzindo seu percentual de trabalho infantil, a África Subsaariana tem sofrido um aumento na mesma categoria – no continente africano, 25% das crianças estão envolvidas no trabalho infantil."

Fonte: ONU/BR

Ministro pede à Aneel fiscalização rigorosa sobre blecaute no Nordeste (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou, por meio de nota, que recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma fiscalização mais rigorosa sobre o blecaute que atingiu a região Nordeste na tarde desta quarta-feira (28/08), de modo a apurar as falhas verificadas. Em reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada nesta quinta-feira (29/08), o governo analisou a ocorrência de ontem junto com os membros do Comitê.
Também participaram da reunião os representantes das empresas Cemig e Isolux, responsáveis pelas instalações e equipamentos envolvidos no desligamento. A publicação do MME diz ainda que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) realizará reunião, na próxima segunda-feira (02/09), com todos os agentes envolvidos, para elaborar o Relatório de Análise de Perturbação (RAP) que será entregue à Aneel e ao CMSE.
O ONS informou que a interrupção no fornecimento de energia foi causada por queimadas localizadas entre as subestações Ribeiro Gonçalves e São João do Piauí, no interior do Piauí, o que resultou no desligamento automático de duas linhas de transmissão, que interligam os sistemas Sudeste/Centro-Oeste com o Nordeste. O sistema de segurança atuou isolando a região nordeste do resto do país, segundo informou o Ministério.
Na tarde da quarta, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, esteve na sede do ONS, no centro do Rio de Janeiro, e afirmou que a queda de energia não significava fragilidade no sistema do País. O ministro acrescentou ainda que episódios como esse ocorrem em qualquer país do mundo e citou como exemplo situação ocorrida recentemente nos Estados Unidos, por queimadas também."

Delator acusa fazendeiro na Chacina de Unaí (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O empresário Hugo Alves Pimenta afirmou ontem, durante o julgamento de três acusados na Chacina deUnaí, que o fazendeiro Norberto Mânica foi o mandante dos assassinatos de quatro servidores do Ministério do Trabalho, em 2004.
Pimenta também é réu no caso. Elefoi acusado depagarpelo silêncio dos denunciados de executarem os auditores fiscais Nélson José da Silva, Erastótenes de Almeida Gonsalves e João Batista Soares Lage, e do motorista Aílton Pereira de Oliveira. O empresário fez em 2007um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e foi ouvido ontem como testemunha..."

Aneel diz que consumidores serão indenizados (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Dortizefe Rufino, disse ontem que as possíveis fragilidades no sistema elétrico que tenham causado o apagao na região Nordeste serão apuradas e os agentes responsáveis por falhas receberão sanções. Rufino esteve na Câmara dos Deputados, em Brasília, para reunião fechada com o presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)..."

11ª Turma: falta de condições mínimas de trabalho gera direito à indenização por danos morais (Fonte: TRT 2ª Região)

"Tendo sido comprovado que o trabalhador fora submetido ao longo do pacto laboral a condições de trabalho desprovidas de higiene, saúde e segurança, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma empresa do ramo da construção ao pagamento de indenização por danos morais.
No caso analisado, o reclamante (servente de obra) requereu ao Tribunal o pagamento de indenização por danos morais, alegando que havia sido submetido a péssimas condições de trabalho ao longo do pacto laboral.
O relator do acórdão, desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, observou que o autor prestara serviços em diversas obras da ré, sem garantia de condições mínimas de trabalho, tais como: fornecimento de água potável, instalações sanitárias, alojamento, alimentação adequada, local apropriado para realizar refeições, ficando exposto a eventuais moléstias.
Conforme descrito nos autos, uma das testemunhas relatou que as necessidades fisiológicas eram realizadas em um buraco no chão dentro de um “fechado de madeirite”, e a comida (arroz, feijão, óleo, açúcar e carne) era fornecida pela empresa a cada quinze dias e preparada pelos próprios empregados em um fogão de duas bocas. A carne era seca ao sol e recebida em algumas ocasiões já estragada, vez que chegava à obra embrulhada em uma lona, no mesmo caminhão que transportava graxa e óleo. 
Além desses exemplos descritos pela testemunha, o próprio reclamante mostrou fotografias a fim de melhor elucidar as condições degradantes de trabalho.
Diante do conjunto de provas, o magistrado deu razão ao reclamante, “ante a comprovação das condições de trabalho censuráveis a que foi submetido durante o contrato de trabalho, desprovidas de higiene, saúde e segurança, de competência da reclamada, em flagrante afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, preconizados nos incisos III e IV, do artigo 1º da CF/88.”
Com isso, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região reformaram a sentença, para deferir a indenização por danos morais, nos termos dos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, bem como 186 e 927 do Código Civil, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00, computados os juros de mora e a correção monetária."

Revistas íntimas - Entrevista de Maximiliano Nagl Garcez ao Jornal da Justiça (Fonte: TV Justiça)


Fonte: TV Justiça

Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador (Fonte: TST)

"A ausência de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o tempo de serviço motivou o Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora de ensino superior com seu empregador. Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa, que terá que pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS. A decisão, da Quinta Turma do TST, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
A professora foi admitida em maio de 1994 pela Associação Itaquerense de Ensino, sucedida como empregadora pelo Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré a partir de outubro de 2007, e nenhum dos dois fez os depósitos corretamente.
A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta e condenou empregadora a todas as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. No entanto, após recurso ordinário do empregador, a sentença foi alterada pelo TRT-SP, para quem a existência de diferenças nos recolhimentos do FGTS não caracteriza falta patronal de gravidade suficiente para ensejar a ruptura contratual. Segundo o Regional, para o reconhecimento da rescisão indireta a falta grave deve ser de tal monta que torne insustentável a continuidade do contrato de trabalho, o que não seria caso.
A trabalhadora persistiu com seu pedido e obteve a reforma da decisão no TST. De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, o entendimento que prevalece no TST é o de que a ausência dos depósitos de FGTS ou o depósito irregular é, por si só, suficiente para a configuração da hipótese descrita no artigo 483, alínea "d", da CLT - que trata do não cumprimento pelo empregador as obrigações do contrato. Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma restabeleceu a sentença."

Fonte: TST

Queimada causou apagão no NE, diz ONS (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Danos na rede de transmissão de energia provocados por queimadas em uma fazenda no Piauí deixaram sem energia por cerca de duas horas e meia, em média, os nove Estados do Nordeste. O apagão foi o primeiro de grandes proporções no País este ano. Mas, entre setembro e dezembro do ano passado, uma série de blecautes deixaram Estados inteiros sem energia.
O apagão de ontem começou por volta das 15 horas, quando  linhas de transmissão da espanhola Isolux e daTaesa ,controlada pela Cemig, foram afetadas pelo incêndio na Fazenda  Santa Clara, no município de Canto do Murici, no Piauí..."

Portuário não receberá indenização por divulgação de salário na internet (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que se sentiu prejudicado com a divulgação do seu salário na internet. A condenação havia sido imposta na sentença do primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O Tribunal Regional entendeu que, caso a intenção da empresa fosse apenas a de cumprir a legislação estadual, bastaria que divulgasse os valores dos salários dos empregados sem a identificação dos seus nomes. Ressaltou ainda que essa divulgação foi realizada no delicado momento em que os trabalhadores protestavam contra o aviltamento dos salários, fato que chamou para a empresa a atenção de toda a sociedade e ganhou destaque na imprensa regional, cabendo, portanto, a indenização.
Ao examinar o recurso da APPA na Segunda Turma do TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, afirmou que, contrariamente ao Regional, o TST já adotou o entendimento de que a divulgação da relação nominal de servidores e salários na internet por empresa de economia mista possui fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a publicidade dos atos administrativos. Concluindo que a APPA agiu corretamente, "na medida em que a remuneração de empregado público também está sujeita à publicidade que rege a administração pública", o relator deu provimento ao seu recurso da empresa para julgar improcedente o pedido de indenização do empregado, uma vez que ele requereu somente a indenização por danos morais, única parcela integrante da condenação imposta à empresa."

Fonte: TST

Nordeste vive caos com apagão de três horas (Fonte: Correio Braziliense)

"Um apagão atingiu ontem à tarde os nove estados do Nordeste, provocando transtornos às maiores cidades e deixando pelo menos 16 milhões de pessoas sem luz, conforme avaliações preliminares. Ao longo das três horas e meia do blecaute iniciado por volta das 15h, os habitantes da região sofreram situações de caos no trânsito, nos serviços de saúde, na segurança pública e até na telefonia celular. Em Natal, o julgamento de um grupo de sequestradores teve que ser interrompido. No Recife, o metrô parou. O setor produtivo ainda contabiliza prejuízos..."

Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional (Fonte: TRT 3ª Região)

"As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
Ao ajuizar a ação, o reclamante alegou que adquiriu doença ocupacional em razão das condições em que exercia o seu trabalho, o que lhe causou danos de ordem moral e material. Ele pleiteou indenizações e pensão vitalícia. Já a ré se defendeu, negando a existência de qualquer ato ilícito, por ação ou omissão, que pudesse causar lesão à saúde do empregado. Afirmou que ele não foi vítima de qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, não tendo a doença dele qualquer relação com as atividades desenvolvidas na empresa. Mas, para o juiz de 1º Grau, houve sim a ocorrência de acidente típico de trabalho e falha no dever da empregadora de zelar pela saúde e segurança do trabalhador. É que ela deveria adotar as medidas necessárias para impedir o adoecimento ou lesão à saúde do empregado. Como falhou nessa missão, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$4.000,00.
Tanto o empregado quanto a empresa recorreram da sentença, o primeiro pleiteando o aumento da indenização e a segunda, a exclusão da obrigação de pagá-la.
Ao confirmar a condenação, o relator destacou que o fato de a doença ser considerada degenerativa não exclui a possibilidade de que venha a ser classificada como doença do trabalho, pois ela pode ser desencadeada por condições especiais existentes nas atividades e/ou nos ambientes de trabalho. Ele frisou que a expressão doença degenerativa, por possuir várias causas, não deve ser utilizada de forma genérica para afastar a ligação entre o que a causou e o trabalho desenvolvido pelo empregado. Até porque a doença degenerativa indica o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos, podendo ocorrer em qualquer idade, inclusive em crianças.
Para o magistrado o perito agiu com acerto ao estabelecer o nexo causal indireto e concausa para o caso da doença do reclamante. E, mesmo que ele não esteja incapacitado para o trabalho, houve redução em sua capacidade laboral, pois, para que voltasse a atuar como operador de empilhadeira, haveria necessidade de adaptar a máquina à sua nova condição ergonômica. Além disso, a reclamada não apresentou qualquer documento assinado pelo reclamante atestando que ele tenha recebido treinamento sobre o risco ergonômico referente a posturas específicas na linha de produção.
Diante da natureza das lesões e do descaso da ré em oferecer um ambiente de trabalho sadio, o relator entendeu ser necessária a elevação da indenização por danos morais para R$10.000,00. Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial aos recursos da reclamada e do reclamante, mantendo a decisão de 1º Grau quanto ao pagamento da indenização por danos morais, que foi aumentada para R$10.000,00."

Gastos no setor elétrico já atingiram R$ 22,7 bilhões (Fonte: UDOP)

"O diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse ontem que as mudanças que passou o setor elétrico na virada de 2012 para 2013 já consumiram neste ano, até julho, R$ 22,7 bilhões do fundo setorial administrado pela Eletrobras que se tornou fonte pagadora de todas as despesas do setor - a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). "O fundo cobriu indenizações que foram pagas [às elétricas que renovaram os contratos] e a fez cobertura dos descontos da tarifa de baixa renda e tudo mais. Este valor foi o que fluiu, que passou pela conta CDE este ano", disse Rufino, depois de participou de audiência pública na Câmara dos Deputados.
Rufino informou que, o saldo financeiro da CDE era de 19,6 bilhões em janeiro deste ano. Até o mês de junho, houve uma reposição da ordem de R$ 4,1 bilhões de diferentes fontes, inclusive do caixa do Tesouro Nacional. O diretor da Aneel ressaltou que todos os dados são públicos e constam na página da Eletrobras na internet.
Rufino considera que "com certeza" a CDE contará no com um momento acomodação no ano que vem, o que significa não atingir o patamar de desembolsos de 2013. "Este ano temos uma situação absolutamente excepcional porque estamos em um momento de mudanças", reconheceu o diretor da Aneel, num dos raros momentos em que comentou abertamente o comportamento da CDE.
Antes de promover as mudanças no setor, que garantiram o corte médio de 20% das tarifas de energia, o governo federal esperava arcar em 2013 com o custo adicional das indenizações a serem pagas às empresas de geração e transmissão de energia que aceitariam renovar os contratos. Este pagamento se deve aos investimentos realizados que, até aquele momento, não haviam sido remunerados. Continuariam, assim, a arcar com as despesas ocorridas em outros anos, como o Luz para Todos, a tarifa social e subsídio às fontes renováveis.
O governo, porém, contou com dois fatos que elevaram exponencialmente os gastos do setor. Eles minaram parte do corte nas contas de luz prometido. O primeiro deles já vinha sendo alardeado já no fim do ano passado com o prolongamento do período de estiagem que comprometeu a recomposição dos reservatórios de água das hidrelétricas do país. Para minimizar o risco de crise de abastecimento, foram usadas em larga escala as térmicas com geração mais cara.
O outro fato que contrariou o governo, elevando as despesas dentro do setor elétrico, foi a não adesão de grandes usinas, da Cesp e Cemig, ao plano de renovação das concessões. As autoridades do setor contavam com a renovação destes contratos com a previsão de energia mais barata para entrar no cálculo do governo que garantiram o corte na tarifa. Para não retroceder na decisão de dar o desconto prometido à população, o governo foi obrigado a comprar energia no mercado de curto prazo que funciona para atender, basicamente, grandes consumidores da indústria. Tal situação foi agravada, dado ao fato de que neste ambiente de compra e venda de energia a cotação do insumo estava com preço elevado, justamente, pela dificuldade de reposição do nível dos reservatórios das usinas."

Fonte: UDOP

Fiscalização e inspeção de produtos extrapolam função de vendedor (Fonte: TRT 3ª Região)

"A fiscalização e inspeção de produtos realizada por vendedores, como a verificação da data de vencimento dos produtos nas gôndolas, o abastecimento na geladeira do cliente, dentre outras, não são tarefas típicas do empregado vendedor. Portanto, a remuneração por serviços adicionais desse tipo não pode estar embutida na parte fixa do salário do trabalhador. Adotando esse entendimento, a juíza Daniela Torres da Conceição, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa a pagar ao reclamante o adicional de 1/10 da sua remuneração, com devidos reflexos, além da integração do adicional na base de cálculo das horas extras.
Na petição inicial o reclamante informou que era vendedor e não recebia o adicional de 10% da remuneração pelo acúmulo das funções de fiscalização e inspeção de produtos. A reclamada assegurou que essas atividades estão dentro daquelas normalmente exercidas pelos vendedores, alegando que somente quando houvesse aumento da jornada o pagamento do adicional deveria ocorrer.
Analisando as provas trazidas ao processo, especialmente os depoimentos das testemunhas, a juíza sentenciante chegou à conclusão de que o reclamante desenvolvia algumas atividades estranhas à função de vendedor, como a fiscalização e inspeção de produtos, configurando acúmulo de funções. Para ela, ficou evidente o desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços que haviam sido originalmente contratados entre empregado e empregador.
A magistrada destacou que o artigo 8º da Lei nº 3.207/1957, ao estabelecer o pagamento de remuneração adicional para os serviços de fiscalização e inspeção, demonstrou que essas não são tarefas típicas do empregado vendedor. Além do que, como o reclamante tinha sua remuneração composta por parte fixa e parte variável, ao exercer as funções de fiscalização e inspeção de produtos, ele ficou prejudicado quanto ao recebimento das comissões, pois deixava de efetuar suas vendas nesses períodos, diminuindo sua remuneração. Por esses fundamentos, a juíza concluiu devido o adicional por acúmulo de função.
A reclamada recorreu, porém, seu recurso não foi conhecido, por deserto (falta de recolhimento de custas e/ou depósito recursal)."