segunda-feira, 26 de março de 2012

Crescimento das vendas no varejo e salário mínimo (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Os dados do comércio varejista para o mês de janeiro surpreenderam. Acusaram, na margem, um crescimento de 2,6%, com reajuste sazonal, e de 7,3%, em relação ao mesmo mês de 2011 (sem reajuste). Mais surpreendentes são os dados dos supermercados, com crescimento de 7,9%, na margem, e de 7,7%, em relação ao mesmo mês do ano passado.
A primeira reação seria atribuir esse crescimento (o maior desde que existe a série) ao aumento de 14% do salário mínimo, cujo pagamento na maioria dos casos ocorreu só no final do mês. Seguramente, ele influiu nas vendas dos supermercados (bens de salário), mas a melhor explicação parece estar na mudança, muito sensível, no peso relativo dos setores analisados: o peso dos supermercados passou de 25,4% para 49,5%, enquanto o do setor de móveis e eletrodomésticos caiu de 53,9% para 20,6%. Isso torna difícil a comparação com os dados anteriores.
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Bradesco indenizará empregada que transportava dinheiro sem treinamento para a atividade (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S.A. recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho no intuito de eximir-se do pagamento de indenização a empregada a quem impunha realizar transporte de valores, sem treinamento ou aparato de segurança.  A Terceira Turma, ao analisar o recurso, refutou os argumentos do banco ante a comprovada ilicitude do ato e manteve a condenação.
Na instância regional, o Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA), com base nos fatos relatados e nos documentos apresentados junto com a inicial, afirmou ser inquestionável que a prática adotada pelo banco de exigir que a empregada transportasse dinheiro sem acompanhamento de vigilantes ou policiais militares, além de acarretar-lhe prejuízos psicológicos ante o receio de assalto, expunha sua integridade física ao risco, inclusive o de perder a vida.
A bancária realizava habitualmente o transporte de valores de táxi ou a pé, sem equipamento de proteção pessoal nem formação técnica para a atividade. Em vista disso, o Regional salientou a desproporcionalidade do valor indenizatório a titulo de danos morais,  arbitrado na sentença em R$ 30 mil, ao entendimento de que tal quantia não era compatível com a situação comprovada nos autos. O valor inicial foi então majorado para R$ 100 mil.
Na Terceira Turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, relator, destacou em seu voto que a situação dos autos evidencia uma prática ilícita recorrente no setor bancário. E, na ilustração desse fato, recorreu a julgados anteriores do TST em que as reclamações trabalhistas remontam a dez anos, todas relativas ao mesmo banco. Dessa constatação, o relator ressaltou que "indenizações de menor monta ou reduzidas não surtiram o efeito de impactar os autores do ato lesivo da intimidade e da dignidade do empregado bancário ou mesmo de incentivá-los a adotar a prática exigida pela Lei nº 7.102/83", que dispõe sobre segurança bancária e serviços de vigilância. A Turma, unanimemente, seguiu os fundamentos do relator e não acolheu o recurso do Bradesco.
(Raimunda Mendes/CF)

Serpro se isenta de pagar diferenças por desvio de função a celetista (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, absolver o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) do pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma ex-empregada celetista que passou a ocupar cargo estatutário. A decisão reformou entendimento da Primeira Turma do TST, que havia deferido as diferenças.
A ex-empregada do Serpro foi contradada em 1979 na função de auxiliar. Posteriormente, segundo informou na inicial, prestou serviços na Secretaria da Receita Federal na função de Técnico do Tesouro Nacional. Ela alegava, na reclamação trabalhista, que teria ocorrido desvio de função e, portanto, lhe eram devidas as diferenças salariais entre a remuneração de sua função original e a que veio a exercer em desvio funcional.
A Primeira Turma, na análise do recurso, deu razão à empregada e deferiu as diferenças por entender não ser possível o reenquadramento de servidor público. O relator do acórdão foi o ministro Vieira de Mello Filho, e seu provimento teve como fundamento a Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1. O Serpro interpôs embargos à SDI-1 sustentando que a diversidade entre os regimes jurídicos celetista e estatutário não permitiria a concessão de diferenças salariais resultantes de desvio de função.
No julgamento na SDI-1, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que a Súmula 363 é rigorosa ao impedir o pagamento de qualquer vantagem trabalhista que não o salário correspondente às horas contratadas, no caso de contrato nulo por ausência de concurso público. A súmula tem a intenção de evitar que se tornem válidas contratações efetuadas sem concurso. O ministro lembrou que a jurisprudência do TST admite o pagamento de diferenças salariais por desvio de função quando se trata de empregado do setor privado, porém veda o pagamento no setor público.
Segundo Ives Gandra Filho o pagamento de diferenças salariais por desvio de função de servidor celetista que passasse a ocupar cargo estatutário violaria o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal. Segundo ele, o administrador público não deve "dispor dos cargos e funções públicas a seu bel prazer, privilegiando uns em detrimento de outros ou onerando os cofres públicos com pagamento de vantagens não previstas para empregados públicos".
O relator lembrou, ao citar precedentes, que o TST anteriormente já havia se manifestado pela inviabilidade do pagamento em caso de regimes jurídicos diversos. Ficaram vencidos os ministros João Oreste Dalazen, Lelio Bentes Correa, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Miranda Arantes.
(Dirceu Arcoverde/CF)                          

Dilma volta a vetar uso de recursos do FGTS para Copa e Olimpíada (Fonte: Gazeta do Povo)

"A presidente Dilma Rousseff vetou, mais uma vez, o dispositivo que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em obras em cidades da Copa do Mundo e das Olimpíadas. A possibilidade de usar os recursos foi aprovada pelo Congresso, numa manobra do PMDB de incluir a questão dentro da Medida Provisória 545. O veto foi publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União.
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Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/copa2014/investimentos/conteudo.phtml?tl=1&id=1237646&tit=Dilma-volta-a-vetar-uso-de-recursos-do-FGTS-para-Copa-e-Olimpiada

Artigo: A Justiça do Trabalho na América Latina, por Maria Madalena Telesca, juíza do Trabalho (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"O jurista e professor uruguaio Mario Garmendia surpreendeu a assistência em recente seminário na Escola Judicial do TRT-RS ao mencionar as Leyes de Indias, uma compilação da legislação promulgada pelos monarcas espanhóis para regular suas possessões na América, sancionada pelo rei Carlos II em 1680. Esse arcabouço de leis estava distribuído em nove livros, sendo que um deles tratava dos indígenas. Num dos capítulos deste livro já eram fixadas condições de trabalho extremamente avançadas para a época, como jornada de trabalho de 8 horas diárias para o trabalho em minas de subsolo, proibição do trabalho pesado para as gestantes a partir do sexto mês de gestação, proibição de desconto da moradia e alimentação do valor do salário e etc... Desnecessário dizer que estas normas jamais foram cumpridas ou respeitadas.
A América Latina, até hoje, mantém, em parte, a cultura de descumprimento da legislação trabalhista e esse é o desafio que a Justiça do Trabalho enfrenta na quase totalidade dos  países do continente. A Justiça do Trabalho se faz presente na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru , Rep. Dominicana, Uruguai e Venezuela.
Para enfrentar o desafio, os países da região contam com estruturas semelhantes.  O ingresso na carreira judicial em alguns países como Argentina, Brasil, Paraguai e Venezuela é através do concurso público. Noutros como o Uruguai e o Chile o fazem através das Escolas Judiciais. Na Argentina, no Brasil e no Paraguai, a Justiça do Trabalho é especializada (na Argentina existem diferenças de estrutura nas diversas províncias – na capital é uma  Justiça especializada) e noutros como Uruguai, Chile e Peru são Varas especializadas em Direito do Trabalho e Previdenciário e turmas especializadas na segunda instância. Uma organização judiciária trabalhista especializada  em todos os graus de jurisdição como a brasileira é única em toda a América Latina. A Justiça do Trabalho brasileira é igualmente pioneira no exame não só dos conflitos decorrentes da relação de trabalho subordinado como das demais relações de trabalho a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 que ampliou a sua competência.
Os direitos trabalhistas são  semelhantes em todos os países da região e os juízes enfrentam um grande volume de demandas envolvendo as mais diversas alegações de descumprimento da legislação trabalhista em geral. No entanto, em quase todos os países, se verifica que a terceirização desenfreada, o trabalho informal e os acidentes do trabalho são os fatores geradores de maior conflito.
Finalmente verifica-se uma preocupação geral com a agilidade e a efetividade  do processo do trabalho e em consequência a adoção de novas ferramentas como o processo eletrônico.
Os Juízes do Trabalho latino-americanos, além de se dedicarem à solução dos conflitos, não só através de suas sentenças, mas também aproximando-se da sociedade com programas implementados por suas associações, como por exemplo a distribuição de cartilhas que informam os direitos básicos do cidadão, ou ainda atuação junto à comunidade escolar (Brasil e Argentina), sonham com dias mais felizes de uma nova cultura de cumprimento e respeito da legislação trabalhista."

Ato público promoverá trabalho seguro em obras de estádio em Natal (Fonte: TST)

"O segundo ato público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil, que integra a segunda etapa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, será na próxima quarta-feira (28) nas obras do Estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O primeiro ato foi realizado no Maracanã, no 2/3, com a presença de autoridades e de craques como Ronaldo Fenômeno e Bebeto, que empolgaram os operários da obra. Bebeto confirmou sua presença também em Natal como representante do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014.
A solenidade será aberta pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), desembargador Ronaldo Medeiros, e terá a participação dos operários da obra, da governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarline, e do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, além de representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, entre outras entidades.
O Estádio Arena das Dunas, que está sendo construído, terá capacidade para receber 45 mil pessoas e sediará jogos da Copa do Mundo de 2014.  Fica numa área de 45 hectares, entre as duas principais avenidas da zona sul de Natal, onde antes existiu o estádio de futebol João Machado, conhecido como "Machadão".
Acidentes
A construção civil lidera o ranking de acidentes de trabalho com mortes no país. De acordo com o Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social, em 2010 foram 54.664 ocorrências, dos quais 36.379 se enquadram como "acidentes típicos", como as quedas em altura – que é a causa mais comum de lesões e morte – e os acidentes em trabalhos de escavação e movimentação de cargas.
No mundo inteiro, os trabalhadores da construção civil têm três vezes mais probabilidades de sofrer acidentes mortais e duas vezes mais de sofrer ferimentos. Com a atual construção de grandes usinas hidrelétricas no país e de obras voltadas para a Copa do Mundo em 2014 e para as Olimpíadas em 2016, a preocupação é a de que o aquecimento da construção civil acabe repercutindo também num aumento do número de acidentes.
O Anuário Estatístico da Previdência Social revela que, em 2001, ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, dentre as quais foram registrados 2.496 óbitos. Foram quase sete mortes por dia em virtude de acidente de trabalho.
A Previdência Social despende, anualmente, cerca de R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias e, segundo o economista José Pastore, o custo total dos acidentes de trabalho é de R$ 71 bilhões anuais, numa avaliação subestimada.
Este valor representa 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal do Brasil, e reúne os custos para as empresas (seguros e gastos decorrentes do próprio acidente) e para a sociedade (Previdência Social, Sistema Único de Saúde e custos judiciários).
Programa Nacional
A intenção do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União,  é reverter o cenário de crescimento do número de trabalhadores vítimas de acidentes.
A segunda etapa do programa é centrada no setor da construção civil, e prevê a realização de outros 11 atos públicos semelhantes em obras de reforma ou construção de estádios que receberão os jogos da Copa do Mundo de futebol no Brasil em 2014 e as grandes obras de infra-instrutora atualmente em curso no país. O primeiro Ato Público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil foi realizado no dia 2 de março nas obras de reconstrução do estádio do Maracanã, com participação ativa dos trabalhadores. Na abertura do evento, o ministro João Oreste Dalazen enfatizou a preocupação da Justiça do Trabalho com o crescente número de acidentes de trabalho no país, muitos ocorridos por falta de observação às normas de segurança."

Experiência de metalúrgicos do ABC será discutida no Seminário sobre Liberdade Sindical do TST (Fonte: TST)

"A discussão sobre experiências e propostas inovadoras voltadas para o aprimoramento das relações de trabalho terão espaço na programação do Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, que o Tribunal Superior do Trabalho realizará entre os dias 25 e 27 de abril em sua sede, em Brasília. Um painel na manhã do dia 27 reunirá o coordenador de projetos da Federação Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (FITIM), Manuel Campos, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, para discorrer sobre experiências inovadoras de atuação sindical e refletir sobre as novas perspectivas do sindicalismo no Brasil.
A presença de lideranças sindicais do setor dos metalúrgicos não é por acaso. A ideia de convidá-las partiu do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que, em fevereiro, visitou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC). O motivo da visita foi a assinatura do protocolo de adesão do sindicato ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, mas o presidente do TST aproveitou também para conhecer a estrutura sindical dos metalúrgicos, que o deixou bastante impressionado com o modelo de negociação coletiva por meio dos Comitês Sindicais de Empresa (CSE).
Comitês sindicais nas empresas
Crítico do "sindicalismo frágil" atualmente vigente no país, o presidente do TST viu no modelo praticado no ABC paulista "uma luz no fim do túnel" para o futuro das relações sindicais. O grande diferencial do sindicato dos metalúrgicos atende pelo nome de Comitê Sindical de Empresa, ou CSE. Diferente das chamadas "comissões de fábrica", o CSE faz parte da estrutura orgânica do sindicato e está previsto em seu estatuto. Para concorrer a um cargo de direção e fazer parte do colégio que elegerá a executiva do sindicato, o metalúrgico tem necessariamente de pertencer a um comitê.
Entre várias atribuições, cabe ao CSE fiscalizar o cumprimento da legislação e dos instrumentos coletivos, encaminhar reivindicações dos trabalhadores e negociar condições específicas de trabalho na empresa. É ele também que se encarrega de negociar a adequação da aplicação da legislação trabalhista à realidade da empresa e à vontade dos trabalhadores, por meio dos acordos coletivos de trabalho.
Na visita ao ABC, o ministro Dalazen conheceu o CSE da Mercedes-Benz, do qual é oriundo o atual presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Sérgio Nobre. É ao comitê que os trabalhadores encaminham as mais variadas demandas, e é ele quem negocia diretamente com a empresa tanto temas de interesse coletivo quanto problemas individuais.
A inclusão do CSE no organograma do sindicato, segundo Sérgio Nobre, fortalece a representatividade da diretoria, ao exigir que os dirigentes estejam ligados diretamente à base. "Há sindicatos – tanto de trabalhadores quanto patronais – presididos por pessoas vindas de empresas que fecharam há anos, e que perderam contato com as necessidades concretas dos trabalhadores", afirma. "No nosso modelo, não tem como isso acontecer".
Para o presidente do TST, a existência de um comitê sindical dentro da empresa pode representar "uma comunicação franca e aberta entre interlocutores sociais atuando no espaço da empresa em que há o primeiro contato, ou o primeiro conflito, entre o trabalhador e o chefe". Na fábrica da Mercedes em São Bernardo – que tem mais de 14 mil empregados -, Dalazen viu "um cultivo sério e responsável de relações muito proveitosas entre o capital e o trabalho".
A possibilidade concreta de solução de conflitos e composição de interesses logo no nascedouro permite, segundo Sérgio Nobre, uma negociação mais forte. "O problema nasceu ali e é solucionado ali, não vai para o Judiciário", observa. "Como o trabalhador só recorre à Justiça do Trabalho quando sai da empresa, o Judiciário repara, mas não resolve. O ideal é que não haja dano a reparar".
Embora lembrando a enorme contribuição que as greves, particularmente as do ABC, deram para a retomada da democracia no país, o sindicalista acredita que, no momento atual, a greve não é mais demonstração de força. "Moderno é não fazer greve. Quando há espaço para o entendimento, há menos conflito".
Acordo Coletivo
O próximo passo proposto pelos metalúrgicos é a instituição de um mecanismo legal que dê efetividade às condições negociadas pelos CSEs diretamente com as empresas. Trata-se do Acordo Coletivo Especial (ACE), objeto de anteprojeto de lei já encaminhado à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Câmara dos Deputados.
Sérgio Nobre explica que, apesar da evolução nas relações entre patrões e empregados, o espaço para negociação ainda é estreito, pois os acordos coletivos têm de se enquadrar nas condições previstas na legislação trabalhista, especialmente na CLT – que remonta à década de 40. "Há um descompasso entre alguns aspectos da legislação e a realidade atual", avalia.
Um exemplo é a impossibilidade de dividir os 30 dias anuais de férias em períodos menores. Ainda que trabalhadores e empresas concordem com o fracionamento, um acordo nesse sentido não teria respaldo legal. "Se alguém – empregado ou Ministério Público – questionar, a empresa pode ter um passivo trabalhista enorme", afirma Nobre.
Outro exemplo são os dois intervalos de meia hora cada, para amamentação, a que a trabalhadora tem direito até que o filho complete seis meses de idade. Em alguns acordos e convenções coletivas, trabalhadoras e empresas concordaram em "trocar" esses intervalos por um prolongamento da licença-maternidade, que pode chegar a até 15 dias. A CLT, porém, não permite sua supressão. "Isso enfraquece a negociação coletiva, aumenta a litigiosidade na Justiça do Trabalho e gera insegurança jurídica", diz Nobre.
O anteprojeto elaborado pelo SMABC propõe que um sindicato e uma empresa firmem o que define como "acordos coletivos de trabalho com propósito específico", com o objetivo de dar segurança jurídica a essas situações. O texto estabelece critérios para esse tipo de acordo que visam dar legitimidade às negociações e proteger os trabalhadores, e a principal delas é que o sindicato possua representação sindical no local de trabalho, ou seja, que exista um Comitê Sindical de Empresa. A existência do CSE é requisito para habilitação do sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego: se o comitê for extinto, perde-se a habilitação e o acordo é denunciado, podendo perder seus efeitos jurídicos.
Outra exigência, em termos de representatividade, e a de que no mínimo 50% mais um dos trabalhadores da empresa têm de ser sindicalizados, e o acordo tem de ser aprovado, em votação secreta, por pelo menos 60% dos votos apurados. A empresa, por sua vez, deve reconhecer o CSE e não pode ter pendências judiciais relativas a decisão condenatória transitada em julgado por restrição ao exercício de direitos sindicais.
Sérgio Nobre explica que o anteprojeto não cria nenhuma obrigação, apenas condições para que profissionais e empregadores avancem nas negociações sempre que isso for interessante para ambos. "O Estado tem que amparar os mais frágeis, mas precisa também dar espaço e liberdade para os setores que evoluíram", conclui.
Seminário
As inscrições para o Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil estão abertas e podem ser feitas até o dia 24 de abril, gratuitamente, na área específica do evento disponível no Portal do TST. O número de vagas é limitado."

Seminário sobre Liberdade Sindical abre inscrições (Fonte: TST)

"Estão abertas, até o dia 24 de abril, as inscrições para o seminário "Liberdade sindical e os novos rumos do sindicalismo no Brasil" que o Tribunal Superior do Trabalho realizará de 25 a 27 de abril com o objetivo de difundir conhecimento especializado a respeito do modelo sindical brasileiro à luz do direito comparado e das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As inscrições, gratuitas, estão sujeitas à disponibilidade de vagas e devem ser feitas por meio de formulário online disponível na área específica do evento no Portal do TST.
Participantes e programação
O seminário reunirá magistrados, procuradores, dirigentes sindicais, servidores, professores e estudantes, e terá como palestrantes especialistas internacionais. A cerimônia de abertura será feita pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo ministro Dalazen, seguida de conferência de Mario Ackerman, especialista da OIT, que falará sobre liberdade sindical e trabalho decente. A OIT estará presente ainda com a diretora do Departamento de Normas, Cleopatra Doumbia-Henry, e Horácio Guido, especialista em liberdade sindical.
A programação terá painéis e mesas redondas que tratarão da Convenção 87 da OIT e a Constituição Brasileira, a proteção contra as condutas antissindicais, a organização sindical e suas fontes de custeio, experiências inovadoras e reflexões sobre as novas perspectivas do sindicalismo no Brasil, direito de greve e negociação coletiva."

CSJT: Resolução 63 passa a prever quantitativo de processos para varas especializadas (Fonte: CSJT)

"O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, por maioria de votos, alterar a Resolução nº 63/2010 no que diz respeito à movimentação processual mínima para proposição de criação de novas Varas do Trabalho. A grande novidade é a previsão de quantitativo mínimo para varas do Trabalho destinadas à especialização em acidente de trabalho e em execuções fiscais.
De acordo com o texto aprovado, o parágrafo único do artigo 9º da Resolução nº 63/2010 passa a ser numerado como parágrafo 1º e são acrescidos os parágrafos 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“2º O quantitativo mínimo referido pelo parágrafo primeiro deverá ser reduzido a 700 (setecentos) processos na média apurada nos três anos anteriores, quando se tratar da criação de Vara do Trabalho destinada à especialização em acidentes de trabalho.
3º O quantitativo mínimo referido pelo parágrafo primeiro deverá ser aumentado para 2500 (dois mil e quinhentos) processos na média apurada nos três anos anteriores, quando se tratar da criação de Vara do Trabalho destinada à especialização em execuções fiscais.
4º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderá, excepcionalmente, por deliberação de 2/3 de seus integrantes, relativizar os critérios estabelecidos pelo caput e pelos parágrafos primeiro a terceiro, quando a análise das peculiaridades do caso concreto o exigir, com vistas à interiorização da Justiça do Trabalho, à garantia do acesso à Justiça e ao imperativo da ampliação da cidadania”.
A Resolução nº63/2010 será republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)."

Comissão debaterá piso salarial de professores em estados e municípios (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar audiência pública para discutir a adesão por estados e municípios ao piso salarial nacional dos professores da educação básica.
A iniciativa do debate, que ainda não tem data marcada, é da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela ressalta que o piso nacional (atualmente, R$ 1.451, por mês), previsto na Lei 11.738/08, não tem sido cumprido por muitos entes federativos. “Professores e especialistas não entendem por que ainda hoje existem estados e municípios que não se adequaram à Lei do Piso do Magistério”, comenta.

Pela lei em vigor, todos os entes deveriam adaptar ou elaborar até 31 de dezembro de 2009 planos de carreira para os docentes em conformidade com o piso nacional.
Serão convidados para a reunião:
- o diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque;
- o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão;
- além de diretores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)."
Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/412600-COMISSAO-DEBATERA-PISO-SALARIAL-DE-PROFESSORES-EM-ESTADOS-E-MUNICIPIOS.html

Audiência discutirá trabalho doméstico e a Convenção 189 da OIT (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizará nesta terça-feira (27) audiência pública sobre o trabalho doméstico no Brasil e a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção, aprovada em 16 de junho de 2011, em Genebra (Suíça), normatiza as condições dos trabalhadores domésticos no mundo inteiro, equiparando seus direitos com os demais trabalhadores.
Para ser aplicável aos trabalhadores brasileiros, a convenção tem que ser ratificada pelo Congresso Nacional e, para isso, a Constituição precisará ser alterada. Isso porque, no Brasil, o rol de direitos previstos para os trabalhadores domésticos é menor do que aquele previsto para os demais trabalhadores. Já está em tramitação proposta de emenda à Constituição com esse objetivo.
O debate foi proposto pelo deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP). Foram convidados:
- representantes dos ministérios do Trabalho e da Previdência;
- a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosangela Silva Rassy;
- o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Sant'Ana;
- a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Wendel Abramo;
- o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antônio de Oliveira Santos;
- o representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Sebastião Vieira Caixeta;
- o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos;
- o presidente do Portal Doméstica Legal, Mario Avelino.
A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário 12. "
Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/412688-AUDIENCIA-DISCUTIRA-TRABALHO-DOMESTICO-E-A-CONVENCAO-189-DA-OIT.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

5ª Turma: fiscalização de contratação irregular de empregados deve ser feita pelo auditor-fiscal do trabalho (Fonte: TRT 5a. Reg.)

"Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador José Ruffolo entendeu que compete ao auditor-fiscal do trabalho a autuação e expedição de multas, caso seja verificada a contratação irregular de empregados.
O desembargador justificou seu entendimento afirmando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui especificamente a esses profissionais a competência para fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, conforme se verifica do teor do artigo 626, “caput”, da CLT.
Além dessa atribuição, o auditor-fiscal do trabalho ainda tem o dever de aplicar punições (artigo 628, “caput”, da CLT), verificando, ainda, os registros constantes das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social), sempre visando à redução dos índices de informalidade no âmbito laboral, conforme a previsão do artigo 11, inciso II, da Lei nº 10.593/02.
Por isso, a turma acompanhou unanimemente o voto do relator, consolidando esse entendimento no âmbito da 2ª Região.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 01194006920095020015 – RO)"

Família de coletor de lixo que morreu em acidente de trabalho será indenizada e receberá pensão (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A Esa Construções, Projetos e Tecnologia Sanitária e Ambiental, foi condenada a pagar pensão de R$ 215,8 mil e indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil à família de um coletor de lixo que morreu em acidente de trabalho. O empregado caiu do caminhão no qual trabalhava e foi atropelado pelo veículo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e reforma sentença do juiz Marcelo Papaleo de Souza, da Vara do Trabalho de Vacaria, município da região nordeste do Rio Grande do Sul, onde ocorreu o acidente. O magistrado de primeiro grau havia estipulado o valor de R$ 120 mil para a indenização e negado o pensionamento.
De acordo com informações do processo, no dia 4 de fevereiro de 2010, durante a coleta de lixo, o motorista do caminhão precisou dar marcha ré no veículo, para subir até o topo do morro onde se encontrava o material a ser recolhido. Esse movimento fez com que a mão do trabalhador escorregasse da barra lateral de proteção. Ele caiu embaixo do estribo do caminhão e foi atropelado. Na época do acidente, tinha 41 anos. Depois do ocorrido, a viúva e o filho do trabalhador ajuizaram ação na Justiça do Trabalho, pleiteando indenização por danos morais e materiais, pelo fato do empregado ser o único mantenedor da família. Os reclamantes alegaram que o motorista agiu com imperícia e imprudência, e que a empresa não obedeceu às normas de segurança no trabalho, contribuindo para o infortúnio.
Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz de Vacaria destacou os relatos das testemunhas, colegas do empregado que morreu. Conforme os depoimentos, a jornada de trabalho dos coletores de lixo era de oito horas, das 7h30 às 17h30, com intervalo para almoço entre 11h30 e 13h30. Entretanto, eles costumavam trabalhar durante o horário do almoço com o objetivo de saírem mais cedo no final do dia. Para o magistrado, diante desse contexto, "surgem fortes indícios da culpa da reclamada na ocorrência do acidente, na medida em que consentia com a praxe de seus funcionários não realizarem intervalo para repouso e alimentação". O juiz ressaltou que a supressão do intervalo gera desgaste, desatenção, irritabilidade, fraqueza, entre outros efeitos.
O magistrado também levou em conta o laudo emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que apontou irregularidades quanto ao cumprimento de normas regulamentadoras relacionadas à segurança. Entre as infrações, o documento salienta a "precária condição de segurança de quem é transportado dependurado na parte traseira do caminhão, dependendo exclusivamente de suas condições físicas para se segurar na barra de apoio e na corda de apoio para evitar a queda", "inexistência de câmera instalada na parte traseira dos caminhões compactadores de lixo, com painel visor instalado na área de visão do motorista, de modo que o motorista possa ter boa visibilidade da área traseira e dos trabalhadores no estribo" e "inexistência de sistema de segurança, através de proteção fixa, tipo guarda corpo, onde o coletor possa se resguardar durante o transporte".
Diante desses fundamentos, o juiz concluiu pela existência de culpa da empresa no acidente e determinou o pagamento da indenização por danos morais. O julgador, no entanto, indeferiu o pedido de pensão, sob o argumento de que a esposa passou a receber, do INSS, benefício de valor maior que o salário do trabalhador morto, o que fez com que a renda familiar não sofresse prejuízo. Essa decisão gerou recurso ao TRT-RS, no qual os reclamantes solicitaram o aumento da indenização e a revisão quanto ao pensionamento.
Ao analisar o caso, o relator do acórdão na 3ª Turma, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, argumentou que a indenização acidentária não exclui a indenização do direito comum, quando há dolo ou culpa do empregador, conforme a Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, conforme o julgador, a pensão é cabível no caso em questão, nos mesmos parâmetros em que foi solicitada: dois terços do salário recebido pelo empregado, multiplicados pelo número de meses necessários para que ele completasse 72 anos. O valor deverá ser pago em uma única parcela, possibilidade prevista pelo artigo 950 do Código Civil Brasileiro. Os desembargadores da 3ª Turma também consideraram adequado majorar o valor da indenização por danos morais, considerando-se o porte da empresa e a proporção do dano causado à família do trabalhador.

Operários no Madeira avaliam hoje se greve continua (Fonte: Valor Econômico)

"Trabalhadores das obras do complexo hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia, decidem nesta manhã, em assembleia, se voltam ou não ao serviço. A paralisação já dura 18 dias, no caso das obras de Jirau, e seis dias na usina de Santo Antônio. Os grevistas pediam 30% de aumento salarial, entre outras reivindicações.
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FI-FGTS:"Uso de saldo do trabalhador depende de sinal verde da CVM" (Fonte: Valor Econômico)

"Investimentos em empresas que registraram prejuízo e atrasos na finalização de obras consumiram boa parte da rentabilidade do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) no ano passado. No balanço do primeiro semestre de 2011, o último disponível, das 15 empresas onde o FI-FGTS tinha participação acionária, dez tiveram prejuízos contábeis.
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Turma determina entrega antecipada de prótese para vitima de acidente de trabalho (Fonte:TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a entrega imediata (tutela antecipada) de prótese ortopédica, no valor de R$ 23 mil, a um ex-empregado da Back Serviços Especializado Ltda. que perdeu a parte inferior da perna em acidente de trabalho e cujo processo ainda não transitou em julgado - quando teoricamente não há possibilidade de mais recurso.  A Turma acolheu uma solicitação da vítima porque a demora na implantação da prótese poderia ocasionar a atrofia da musculatura e dos ossos da perna, além de outros problemas de saúde.
A amputação ocorreu em 2004, em consequência de um acidente, quando a vítima operava um trator, a serviço da empresa, na Escola Agrotécnica Federal do Rio do Sul (EAFRS/SC), condenada solidariamente no processo. No pedido de tutela antecipada, o trabalhador informou que a falta da prótese requerida, além do risco de atrofia, comprovado com laudos médicos, tem impedido que ele leve uma vida normal.
Como a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que manteve o fornecimento da prótese não sofreu ajuste no TST devido a recursos das outras partes, a ministra Dora Maria da Costa, relatora na Oitava Turma, entendeu que são "remotas as chances de futuras modificações na condenação imposta". Assim, estariam configurados os requisitos da antecipação da tutela, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC).
O Tribunal Regional, além da prótese, cujo fornecimento foi determinado pela Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC), condenou a Back e a escola a pagarem R$ 35 mil de indenização por danos morais, R$ 35 mil por danos estéticos e R$ 60 mil pela redução da capacidade de trabalho. No pedido de tutela antecipada ao TST, o autor do processo havia solicitado R$40 mil, importância necessária para a aquisição de um conjunto de próteses ortopédicas. Uma para as atividades do dia a dia, e a outra, para as atividades que demandam contato com umidade, como tomar banho e ir à praia. A ministra acolheu apenas a de uso cotidiano, mais necessária à sua saúde, ao levar em conta o caráter de urgência presente na tutela antecipada e determinou que a Back Serviços deposite os R$ 23 mil no prazo de 5 (cinco) dias.
Carente
No TST, apenas a Escola Agrotécnica recorreu da decisão, conseguindo retirar da condenação uma segunda prótese destinada a uma pessoa necessitada, que, de acordo com o julgamento original da Vara do Trabalho, teria efeito pedagógico sobre a empresa. De acordo com a ministra Dora, esse tipo de condenação não caberia no caso, pois a "finalidade pedagógico-punitiva deve ser alcançada por meio da própria indenização deferida à vítima do acidente", e não por meio da condenação por iniciativa do juiz com "obrigação de dar, pagar ou fazer em favor de terceira pessoa estranha ao processo", afirmou.
Augusto Fontenele

Empregada discriminada por sua opção sexual será indenizada (Fonte: TRT 3a. Reg)

"A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu a uma trabalhadora o direito a receber indenização por danos morais, em razão da discriminação e humilhação sofridas no ambiente de trabalho, unicamente por causa de sua opção sexual. Os empregadores negaram os fatos e não se conformaram com a condenação imposta na sentença. No entanto, a 10ª Turma do TRT-MG constatou que houve, sim, a exposição da empregada a constrangimentos, causada pelo chefe dela, o maitre do hotel, que não aceitava a condição de homossexual da reclamante.
Segundo a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, os depoimentos das testemunhas não deixaram dúvidas quanto ao tratamento hostil e diferenciado do chefe do setor em relação à trabalhadora. A discriminação era tamanha que ele chegava a perguntar às outras empregadas se as suas mães sabiam que elas pernoitariam com a autora, nos dias em tinham que cumprir horário noturno. O próprio preposto admitiu que teve conhecimento dos desentendimentos entre a trabalhadora e o superior hierárquico e que a empregada lhe comunicou que estava sendo assediada pelo chefe.
A magistrada entendeu comprovada a conduta discriminatória e também de exposição da reclamante a constrangimento e vexame perante seus colegas: "Tudo em virtude de se tratar ela de homossexual, condição que pertine tão-somente ao âmbito individual e íntimo da empregada", acrescentou. E os empregadores, mesmo cientes das ofensas praticadas contra a empregada, demoram a tomar providências. A limitação do horário de trabalho dela, que passou a cumprir apenas a jornada normal, sem realizar horas extras, de forma a evitar contato com o maitre, somente ocorreu em 2011, depois de mais de um ano de constrangimentos.
Entendendo presentes os requisitos para a imposição do dever de indenizar, no caso, a conduta do maitre, a violação dos direitos da personalidade da empregada e ainda a omissão dos reclamados por longo período, a relatora manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, foi dado provimento ao recurso da empregada, para aumentar o valor da indenização.
A magistrada lembrou que em casos de assédio moral, a indenização deve visar, além da compensação do dano, à repreensão do ato, para que o ofensor não volte a praticá-lo. É o caráter pedagógico da reparação. Assim, se o valor da indenização for irrisório, o ofensor paga o preço e mostra-se indiferente ao ocorrido, acarretando um grande prejuízo não só para o lesado, mas para toda a sociedade. "Trazendo esse raciocínio para o caso concreto, tem-se que o arbitramento judicial de primeiro grau, data venia, deixou de considerar a função pedagógico-punitiva da reparação civil, limitando-se ao caráter reparatório, tão-somente", frisou a juíza, aumentando o valor da indenização de 2 mil para 8 mil reais.
( 0000780-86.2011.5.03.0149 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6409&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

STF cria mecanismo para consulta (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) inaugura hoje um mecanismo que revela como tramitam os processos na Corte. Atualmente, são 63.821 causas distribuídas entre os seus 11 ministros, sendo que 45.464, a maior parte, são recursos de outros tribunais, que aguardam a decisão final do STF. São 18.357 as ações originárias - que iniciam no próprio Supremo, como os processos contra políticos que têm direito a foro privilegiado e questões constitucionais.
Dos 11 gabinetes do STF, o do ministro Marco Aurélio é o que concentra maior número de ações, com 9.003. Em seguida vem Dias Toffoli, com 8.523, e Joaquim Barbosa, com 8.247. É da ministra Cármen Lúcia o título de integrante com menos processos: 2.872.
Com o sistema que será inaugurado, os dados serão disponibilizados ao público na página do tribunal na internet pela primeira vez. Entre os diversos aspectos do funcionamento da Corte, a página do STF fornecerá números com os quais será possível analisar a produtividade dos ministros. Apenas em 2012, por exemplo, Marco Aurélio já tomou 2.138 decisões. Entre elas, 934 foram finais, e 105, liminares. Uma média de 26 por dia.
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Íntegra disponível em  http://oglobo.globo.com/pais/stf-cria-mecanismo-para-consulta-4411463

Ampliação de hidrovia Tietê-Paraná vai permitir construção de três hidrelétricas (Fonte: Valor Econômico)

"O aumento da hidrovia Tietê-Paraná em 255 quilômetros (km) nos próximos três anos permitirá a construção de quatro pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com potência instalada de até 48 megawatts (MW) em novas barragens nos rios Piracicaba, que também faz parte da hidrovia, e Tietê. Esse volume de energia é capaz de abastecer 720 mil pessoas. Com esses projetos, o governo paulista pretende ressuscitar os investimentos no setor, saindo de um nível de R$ 10 milhões ao ano dos últimos cinco anos para R$ 450 milhões anuais nos próximos quatro anos.
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Alerta para o risco da jornada excessiva de trabalho (Fonte: Bancários do Maranhão)

"O Brasil tem crescido como nunca. Hoje, há mais gente ocupada do que em 2000, menos desempregados e mais trabalhadores formais, com carteira assinada. No entanto, as pessoas estão trabalhando muito mais.

A pesquisa, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), revela que a jornada de trabalho excessiva deixa o empregado mais estressado, cansado e desmotivado, além dos prejuízos nas relações familiares e de amizades. Do total de entrevistados, entre 30% e 50% afirmam que o trabalho continua a acompanhá-los mesmo quando o limite da jornada diária é alcançada.

A pesquisa demonstra a necessidade de a sociedade retomar a discussão sobre a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais – atualmente a lei permite 44 horas.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) define as 40 horas semanais como uma jornada adequada para os trabalhadores. Há mais de uma década transita na Câmara dos Deputados projetos de lei com a proposta, mas o debate não ganha corpo, em especial pela pressão do empresariado."

MGS é condenada a pagar diferenças de tíquetes alimentação (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Acompanhando o voto do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da MGS ¿ Minas Gerais Administração e Serviços S.A. a pagar diferenças de tíquetes alimentação à trabalhadora. No entender dos julgadores, a conduta da empresa, ao fornecer tíquetes com valores diferenciados para empregados de mesmo cargo, fere o princípio da isonomia.
Analisando o caso, o relator verificou que há empregados que ocupam o mesmo cargo que a autora e recebem tíquetes alimentação com o dobro do valor. A reclamada defendeu-se, argumentando que o valor do benefício é determinado nos contratos celebrados com as empresas tomadoras, mas não anexou nenhum destes documentos no processo. "A diferença de valores pagos entre os empregados é ato ilícito da ré e consequentemente ato lesivo à trabalhadora e ao princípio da isonomia", ressaltou.
Apesar de os tíquetes fornecidos à empregada apresentarem valores superiores aos previstos nas convenções coletivas da categoria, o juiz convocado entendeu que, se a reclamada concedeu benefício maior a outros empregados, não há razão para a reclamante não ter esse direito também. Assim, as diferenças deferidas na sentença foram mantidas.
( 0001336-54.2010.5.03.0107 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6410&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1