sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Governo publica no Diário Oficial da União a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Fonte: MTE)

"Brasília, 10/10/2014 – Os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), Previdência Social (MPS) e da Saúde (MS) criaram, por meio da Portaria Interministerial Nº 9, de 7 de outubro de 2014, a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach). A lista foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) e passará a ser utilizada como referência técnica para elaboração de políticas públicas das três pastas. 
A Linach é composta de três grupos de agentes considerados cancerígenos: o grupo 1 – que inclui 114 agentes comprovadamente cancerígenos para seres humanos; grupo 2 A – que abrange 65 agentes provavelmente carcinogênicos para humanos; e o grupo 2 B – que reúne 284 agentes possivelmente carcinogênicos para humanos..."

Integra em MTE 

Lenovo/CCE é obrigada a reintegrar demitidos (Fonte: MPT-AM)

"Medida atende ao pedido liminar formulado pelo MPT em ação civil pública
Manaus – A Lenovo terá que reintegrar 49 trabalhadores demitidos irregularmente da antiga Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia (CCE). A medida é resultado de liminar concedida pela Justiça ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O critério utilizado para as demissões teria sido discriminatório, prejudicando, principalmente, empregados com histórico de doenças ocupacionais e afastamentos para tratamento médico. As dispensas ocorreram pela suposta extinção da CCE, seguida da sua compra pelo grupo Lenovo, em janeiro de 2013. 
A decisão garante o retorno imediato dos funcionários aos seus postos originais de trabalho em qualquer uma das empresas da Lenovo, inclusive com os salários e vantagens do período de afastamento. Na ação, em andamento na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, é pedida indenização de R$ 100 milhões por dano moral coletivo. 
A Justiça acatou o argumento do MPT de que houve uma sucessão de empregadores que constituíam grupos econômicos, pois as outras duas empresas do grupo CCE, a Digibrás e Digiboard, foram vendidas para a multinacional chinesa Lenovo, que por sua vez assumiu a exploração da marca CCE e passou a funcionar com a mesma estrutura física, aparelhamento e identidade de finalidade econômica das empresas anteriores, havendo continuidade nos serviços prestados..."

Integra em MPT

Requerimento do Seguro-Desemprego via Web (Fonte: MTE)

"Brasília, 08/10/2014 - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT aprovou nesta quarta-feira (8) resolução que torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
 O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015. 
Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br."

Fonte MTE 

Fentect adere a acordo e ECT desiste de dissídio coletivo (Fonte: TST)

"O  ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou pedido de desistência da ação de dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A empresa comunicou ao ministro, relator do dissídio, a adesão da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) ao acordo coletivo de trabalho 2014/2015 mediado pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Na ocasião da celebração do acordo – que fixou reajuste salarial de 6,5% –14 dos 30 sindicatos associados à Fentect não haviam aceitado a proposta. No dissídio, a ECT pedia a extensão do acordo aos demais sindicatos. "Em razão da adesão da Fentec, homologo o pedido de desistência, uma vez que não há mais conflito a ser dirimido entre as partes", afirmou o ministro..."

Integra em TST 

Após acordo milionário, balanço da Semana da Execução Trabalhista fecha em 762 milhões (Fonte: TST)

"Um acordo histórico realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) tornou os números da 4ª Semana Nacional de Execução Trabalhista ainda mais expressivos. Iniciado durante o último dia do evento no Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT-5, o acordo entre a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e o Sindicato dos Trabalhadores Público da Área Agrícola do Estado da Bahia (Sintagri) chegou ao valor total de R$ 107 milhões e beneficiará mais de 1.500 trabalhadores. 
Com a resolução desse processo, o balanço final da Semana Nacional da Execução Trabalhista passa a ser de R$ 762 milhões arrecadados para os pagamentos de dívidas trabalhistas, beneficiando mais de 80 mil pessoas. Deste total, R$ 509 milhões foram recolhidos por meio de acordos, R$ 52 milhões por meio de leilões e R$ 201 milhões por meio de bloqueios do BacenJud. Foram realizadas mais de 30 mil audiências e promovidos cerca de  13 mil acordos..."

Integra em TST 

Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor (Fonte: TST)

"A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, "o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano".
Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como "embutech", consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o "arredondamento para cima" das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário..."

Integra em TST 

Turma mantém indenização a professor agredido com machadinha na sala dos professores (Fonte: TST)

"O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Curitiba (PR), terá de pagar R$ 15 mil a título de indenização por dano moral a um ex-professor agredido por um segurança a golpes de machadinha. O professor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando majorar o valor da indenização, mas a Sétima Turma não conheceu do recurso.
Segundo a versão da escola, a agressão ocorreu em 2009, no banheiro da sala dos professores, "por desavenças pessoais". O segurança era "pessoa reservada, séria, introspectiva e que não gostava de brincadeiras". O professor, por sua vez, foi descrito como "pessoa brincalhona, extrovertida". Depois de atingir o professor pelas costas e no pescoço, o agressor "saiu andando normalmente, segurando junto sua bolsa e a machadinha ensanguentada..."

Integra em TST 

Empresa de nutrição é absolvida de pagar insalubridade por uso de produtos de limpeza (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Gran Sapore BR Brasil S.A. e absolveu-a do pagamento de adicional de insalubridade a uma empregada que utilizava diariamente produtos químicos na limpeza da cozinha da empresa. Os ministros concluíram que o manuseio de produtos de limpeza comuns, como detergente e alvejante, em que não há concentração pura de álcalis cáusticos, mas apenas a substância diluída, não determina o pagamento do adicional. A decisão foi unânime.
A empregada afirmou que, como oficial de cozinha, auxiliava a cozinheira no preparo de alimentos, lavava louça, limpava a coifa do fogão e também era responsável pela limpeza do banheiro do local, utilizando desengraxante, detergente e alvejante diluído em água. Segundo ela, os equipamentos de proteção individual (luvas) foram fornecidos apenas nos primeiros meses do contrato de oito anos – informação negada pela empresa..."

Integra em TST 

Bancário demitido por suposto crime contra o sistema financeiro receberá R$ 720 mil (Fonte: TST)

"O HSBC Bank Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 720 mil a um bancário por demiti-lo sem justa causa por suposto ato de improbidade, com instauração de inquérito policial e publicidade do fato. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco, por entender configurado o dano moral.
Na reclamação trabalhista, o bancário informou que, em 20 anos de serviço, ocupou diversos cargos, de escriturário a gerente comercial da agência de São Mateus (ES). Em maio de 2008 foi dispensado, um mês depois de ser afastado da função que exercia. Mesmo sem dizer os motivos, o gestor pediu que procurasse um bom advogado, porque havia acusações graves contra ele e mais dois colegas.  Ao pedir indenização no valor de 300 vezes seu último salário, disse que as condutas descritas no inquérito causaram-lhe constrangimento, pois a notícia de que teria cometido crime contra o sistema financeiro repercutiu na cidade e afetou sua família..."

Integra em TST 

Matadouro Eldorado pagará R$ 85 mil por dano moral coletivo (Fonte: MPT-PA)

"Empresa simulava conflitos trabalhistas e rescisões contratuais
Belém - O Matadouro Eldorado assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o compromisso de pagar indenização de R$ 85 mil por dano moral coletivo e interromper a prática da chamada lide simulada, que é o tipo de fraude gerado por falsos litígios trabalhistas. Sediado em Eldorado do Carajás, no sudeste paraense, o matadouro atualmente está desativado e conta apenas com um empregado registrado..."

Integra em MPT 

Aécio pego de calças curtas: Sim, ele votou contra o aumento real do salário mínimo (por Maximiliano Nagl Garcez*)



* Maximiliano Nagl Garcez é advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL) e Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR.
E-mail: max@advocaciagarcez.adv.br

1.  Aécio faltou com a verdade: sim, ele votou contra a política permanente de valorização do salário mínimo

Hoje, 10 de outubro de 2014, Aécio fez a seguinte declaração no Twitter e Facebook: “Ao dizer que não temos compromisso com o reajuste do salário mínimo, Dilma mostra o desespero de quem está perto de deixar o poder“.
Veremos abaixo como Aécio, o candidato anti-trabalhadores, faltou com a verdade com tal afirmação, pois ele realmente votou contra a Lei do aumento real do salário mínimo (Lei 12.382, de 25.2.2011).
Em 2011 a Presidenta Dilma enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 382/2011, que criava a política de valorização de longo prazo do salário mínimo. O Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e foi enviado ao Senado Federal, onde tramitou como o Projeto de Lei da Câmara n. 1/2011.
Conforme pode-se verificar no link  http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=99189 (clicar em Tramitação e ver 23/02/2011 - ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO), o Projeto foi aprovado no Senado Federal por todos os senadores, exceto pelos Senador Aécio Neves e outros 11 Senadores (incluindo seu grande amigo Demóstenes Torres).
Tal postura contrária aos trabalhadores de Aécio Neves não causa surpresa. Já vimos esta semana em artigo que publiquei no  site do Diap (leia aqui) que desde o início de sua carreira, já aos 26 anos como Deputado Constituinte, Aécio reiteradamente atuou para prejudicar os trabalhadores e beneficiar os patrões mais atrasados, votando contra a jornada de trabalho de 40 horas e contra o adicional de hora extra de 100 por cento.
Posteriormente, continuou prejudicando os trabalhadores e defendendo os empregadores mais atrasados e retrógrados, como Deputado Federal, Governador de Minas Gerais e como Senador (como veremos em meus próximos artigos).
E é inegável que Aécio e seus principais assessores diversas vezes disseram que o salário mínimo está alto demais. Leia aqui o que disse Armínio Fraga, que seria o provável Ministro da Economia de Aécio, caso os eleitores brasileiros fizessem tamanha desfaçatez: "É outro tema que precisa ser discutido. O salário mínimo cresceu muito ao longo dos anos. É uma questão de fazer conta.Se tiver alguma dúvida, veja aqui vídeo em que ele afirma que o salário mínimo está alto demais.

2.  A importância da política dos Governos Lula e Dilma de aumento real do salário mínimo
Aécio e os economistas do PSDB reiteradamente alegam que o salário mínimo está alto demais (leia aqui) e que isso seria prejudicial à economia. O que vimos durante os Governos Lula e Dilma é exatamente o contrário. Por exemplo: a política de aumentos reais do salário mínimo serviu para incrementar o consumo das famílias e por conseguinte acelerar o desempenho da economia, gerando mais empregos. E foi principalmente a força do mercado consumidor interno que permitiu ao Brasil sair da grave crise internacional de 2008 de modo muito mais rápido e menos doloroso do que os países que adotavam à época o receituário neoliberal.
Destaque-se que os aumentos reais ao salário mínimo foram também responsáveis por avanços na negociação coletiva de várias categorias, eis que o salário mínimo serve como base direta ou indireta para todos os trabalhadores, servindo para ajudar no aumento real que os rendimentos de toda a classe trabalhadora tiveram nos Governos Lula e Dillma.
A Lei 12.382, de 25.2.2011, de iniciativa da Presidenta Dilma, que criou a política de valorização de longo prazo do salário mínimo (e que contou com o voto contrário de Aécio Neves, como vimos), prevê o seguinte:
- reajustes anuais para a garantia do poder aquisitivo do salário mínimo,  correspondentes à variação do INPC-IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste;
- e aumentos reais anuais, com base na taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, na data anual anterior de dois anos ao ano do reajuste. Em outras palavras, para o ano de 2012, por exemplo, foi aplicado o aumento real equivalente à taxa de crescimento real do PIB, no ano de 2010, além da inflação do período.
Isso possibilitou aumentos reais significativos ao salário mínimo no Governo Dilma, como já havia sido feito no Governo Lula.
Tal Lei permite que os trabalhadores se beneficiem concretamente do desenvolvimento do Brasil, e também diminuir a extrema desigualdade gerada por um salário mínimo que foi mantido em valores baixíssimos durante o Governo FHC, a quem Aécio Neves apoiou em todas as medidas que os tucanos fizeram visando prejudicar os trabalhadores brasileiros.

3.  O discurso e a prática de Aécio de ataque aos direitos trabalhistas, adotado por FHC, não gera empregos e é prejudicial à economia
A postura história e reiterada de Aécio Neves (como é evidente ante a tragédia que foi para a classe trabalhadora o PSDB no poder no Governo FHC), é claramente de cercear os direitos trabalhistas, utilizando um falso dilema: o binômio defesa dos direitos trabalhistas, e, em conseqüência, o suposto recrudescimento do desemprego versus a flexibilização e supressão dos direitos trabalhistas, que trariam o desenvolvimento econômico, o aumento da competitividade e a geração de empregos.
Tal “dilema” é resultado de mentiras repetidas à exaustão pela grande mídia. A empresa, para ser eficiente, não precisa necessariamente da redução dos direitos trabalhistas e do poder para oprimir o trabalhador do modo que bem entender. A flexibilização e a precarização laboral visam efetivamente permitir que as empresas possam contratar mais empregados? (A resposta é não, como veremos abaixo). De que modo sentido a adequada tutela dos direitos trabalhistas prejudicaria o desenvolvimento econômico da empresa e do Brasil?
Não há qualquer estudo que demonstre a correlação entre a redução do salário mínimo (e a flexibilização de direitos laborais) e aumento no número de postos de trabalho. O exemplo histórico de países como o Brasil nos anos FHC, durante o governo PSDB, bem como a Argentina e a Espanha, que também implementaram reformas neoliberais em sua legislação trabalhista nos anos 90, com ênfase no trabalho temporário e precarizado, é evidência do contrário. Tais países instituíram em seus ordenamentos jurídicos diversas formas de precarização das condições de trabalho e redução dos seus custos; seus resultados foram um incremento radical da rotatividade de mão de obra e uma substituição da modalidade contratual de tempo indeterminado pela temporária. Tais medidas fracassaram e a taxa de desemprego tornou-se ainda mais alta nos anos FHC (apoiado por Aécio).
Destaco que tal proposta precarizante de Aécio não leva em consideração o espaço público no qual se apresenta vinculante a pauta de valores e princípios constitucionais de nossa República. Cabe salientar também que “... uma troca compensatória é injustificável quando um grupo de pessoas colhe os benefícios e outro grupo arca com o ônus” (Macpherson). Esta é a situação da suposta dicotomia direitos trabalhistas x moderna administração empresarial, proposta por Aécio: por meio do falso dilema proposto pelos empregadores, sacrifica o obreiro seus direitos históricos, em troca do aumento dos lucros do empregador.

4. Conclusão: a candidatura de Aécio Neves é uma série ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos e até mesmo à competitividade da economia brasileira

Não se pode tratar o trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e descartável. A luta em defesa da política permanente de aumento do salário mínimo (que infelizmente teve o voto contrário de Aécio Neves no Senado Federal), lembra à sociedade os princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana, que ela própria fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição Federal, e a necessidade de proteger o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras, essencial para o bem-estar da população.
 O candidato Aécio Neves, ao apresentar opiniões e condutas em toda sua carreira frontalmente contrárias aos trabalhadores, ameaça até mesmo a competitividade do Brasil, pois a implementação de tais temerosas propostas:
- criaria enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis;
-  aumentaria a desigualdade social;  
- diminuiria o consumo;
- e por fim, prejudicaria não somente a produtividade e a economia, mas toda a sociedade brasileira.

Nos próximos artigos, veremos outros graves ataques aos trabalhadores e trabalhadoras, cometidos por Aécio Neves.




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