quinta-feira, 15 de novembro de 2012

OAB publica decisão sobre atuação da advocacia estrangeira no país (Fonte: OAB - Conselho Federal)

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"Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) ementa da decisão tomada pela entidade sobre o seu Provimento 91/00, com o entendimento de que este disciplina perfeitamente os limites da associação entre sociedades de consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados, não sendo necessária, neste momento, a edição de novas regras sobre o tema. A matéria foi exaustivamente debatida pelo Pleno da OAB na sessão plenária de outubro, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. A ementa do acórdão está publicada na página 163, Seção 1, do DOU.
Conforme a decisão, aprovada por unanimidade com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal Marcelo Zarif, o provimento atual já disciplina perfeitamente o exercício da atividade de consultores em Direito estrangeiro no país. De acordo com este, a associação entre sociedades de consultores em direito estrangeiro e sociedades nacionais somente pode ocorrer em caráter eventual e não pode alcançar matéria de direito brasileiro.
“A advocacia judicial é ato privativo do advogado brasileiro e o estrangeiro no Brasil pode atuar unicamente como consultor no Direito de seu país. As associações que contrariarem esse limite estão sujeitas à regência do Estatuto da OAB e às sanções previstas no nosso Código de Ética”, afirmou, à época, o conselheiro relator em seu voto.
A diretoria da OAB Nacional remeterá o conteúdo do acórdão aos dirigentes de todas as Seccionais da entidade, recomendando que as sociedades que não estiverem seguindo os termos da consulta possam se adequar.

Copel “perde” R$ 312 mi em indenização (Fonte: Gazeta do Povo)

"Publicado em 15/11/2012 | Fernando Jasper
Se concordar em renovar antecipadamente a concessão de quatro hidrelétricas e de 93% de sua área de transmissão, a Copel vai receber cerca de R$ 300 milhões a menos do que esperava por esses ativos. Os contratos vencem até 2015, mas, sob condições impostas pelo governo federal, podem ser prorrogados por 30 anos já no mês que vem.
Em seu último balanço, a estatal paranaense informou que o valor contábil de usinas, linhas de transmissão e subestações envolvidas é de R$ 1,206 bilhão. Mas a indenização que o governo se propõe a pagar pelos investimentos ainda não recuperados nesses ativos é de R$ 894 milhões – uma diferença de R$ 312 milhões, ou 26%.
O motivo para a discrepância está na metodologia. A Copel e as demais empresas do setor esperavam ser indenizadas com base no valor contábil de seus ativos, mas o governo decidiu usar outro conceito, o valor normativo de reposição (VNR).
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