quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Aposentado que segue na ativa poderá receber FGTS diretamente (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7865/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que garante ao trabalhador já aposentado, mas ainda em atividade, receber diretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, os recursos do fundo vão para uma conta vinculada. Cada empregador deve depositar 8% da remuneração mensal do trabalhador referente ao fundo.
De acordo com Mendonça, os trabalhadores já aposentados e ainda em atividade não guardam o FGTS como uma poupança. “O objetivo de criar uma reserva não se aplica do mesmo modo que a um trabalhador mais jovem”, diz.
A proposta também permite ao aposentado movimentar mensalmente os valores do FGTS. O deputado lembra que a medida foi feita para resolver impasse de uma norma da Caixa Econômica Federal que fixou para dezembro de 2006 a data para o saque do trabalhador aposentado até aquele ano..."

Suspensa decisão sobre correção monetária de crédito de empréstimo compulsório da Eletrobrás (Fonte: STF)

"Liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) sobre correção monetária de crédito devido a contribuinte decorrente do pagamento de empréstimo compulsório cobrado nas contas de energia elétrica. A decisão do ministro foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3761, ajuizada pela Eletrobrás, e deu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 765346, interposto ao STF, no qual a Eletrobrás alega que o acórdão do TRF-5 afrontou a cláusula de reserva de plenário.
A autora alega que a Quarta Turma do TRF-5 declarou “implicitamente” a inconstitucionalidade de normas legais sobre a matéria (artigo 2º, caput, e parágrafo 1º do Decreto-Lei 1.512/1976), sem obedecer à regra prevista no artigo 97 da Constituição Federal. Tal dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. Sustenta que o afastamento da norma deu-se tanto para o período anterior à Constituição de 1988 como para período após a sua vigência.
Ressaltou ainda a necessidade do deferimento da liminar sob alegação de que “novos pagamentos precoces se imporão à empresa, alguns de valores elevadíssimos e todos de difícil recuperação na hipótese de acolhimento de suas teses pelo STF”. De acordo com os autos, a decisão questionada poderá impactar os cofres da empresa em 2 bilhões de reais..."

Íntegra STF

Mantida indenização de R$ 5 mil a membro de Cipa vigiado em função do cargo (Fonte: TST)

"A Pado S.A. - Industrial, Comercial e Importadora foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 5 mil um inspetor de qualidade que afirmou ter sofrido assédio moral por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ele pretendia aumentar o valor da indenização, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou condições processuais para conhecer do recurso de revista. Ele alegava que a quantia era insuficiente para reparar o dano causado pela perseguição e tratamento diferenciado, e que a sentença não teria levado em conta a capacidade do ofensor.
Empregado da Pado por mais de dez anos, o inspetor foi dispensado em 27/11/2012 sem justa causa. Ao examinar a reclamação, o juízo de primeira instância deferiu a indenização, entendendo que ficou comprovado o tratamento diferenciado pelos superiores hierárquicos, o que chamava a atenção de seus colegas. Isso, de acordo com a sentença, gerou um ambiente de trabalho hostil, causando, portanto, ofensa à honra e dignidade do empregado, inclusive com constrangimento indevido perante os outros funcionários.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), analisando os depoimentos das testemunhas, ressaltou que, diferentemente dos demais empregados, o inspetor era sempre vigiado pelos superiores hierárquicos ou por outro empregado a mando deles. De acordo com a decisão, para todos os setores aonde ia, inclusive banheiro, o tempo era controlado, "sendo violados os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana..."

Íntegra TST

Manobrista de ônibus será indenizado por tiro na perna durante assalto a garagem (Fonte: TST)

"Um manobrista e limpador de ônibus conseguiu provar na Justiça do Trabalho a responsabilidade da empregadora pelo tiro que levou ao ser rendido por assaltantes quando chegava à garagem da empresa para iniciar a jornada. Um dos bandidos se apavorou ao anunciar o assalto e disparou contra a perna direita do trabalhador, fugindo logo em seguida.
O manobrista foi contratado pela Versani e Sandrini Ltda., mas trabalhava na garagem da Viação Santa Cruz S.A., em São João da Boa Vista (SP). Após o assalto, ocorrido em agosto de 2001, ficou afastado do trabalho até outubro e acabou demitido sem justa causa um ano depois. Por entender que houve perda de sua capacidade laborativa em decorrência de estilhaços no fêmur não extraídos, requereu o pagamento de pensão mensal vitalícia.
A prestadora de serviços sustentou sua ausência de culpa por ter o assalto ocorrido fora de suas dependências, na via pública, onde o Estado deve se responsabilizar pela segurança. Já a empresa de transporte coletivo de passageiros sustentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, visto que não havia vínculo empregatício com o trabalhador..."

Íntegra TST

Turma concede adicional de insalubridade a parteira de suínos (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora rural que exercia a função de auxiliar de produção na criação de suínos da Fazenda Aroeira, de Campo Florido (MG), terá direito a receber adicional de insalubridade em grau médio, devido ao contato constante com os animais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A empregada justificou o pedido argumentando que atividade era pelo convívio diário com resíduo animal, pois trabalhava no setor maternal da produção de porcos da propriedade, onde cuidava dos partos, recolhia placentas, cortava e amarrava os umbigos dos leitões, limpava as baias, além de aplicar medicamentos nos animais.
Em sua defesa, a fazenda alegou que as atividades da auxiliar de produção não estão previstas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de agentes biológicos. De acordo com o empregador, a auxiliar, que trabalhou de setembro de 2010 a maio de 2011 na propriedade pecuarista, não tinha contato com animais portadores de doenças infectocontagiosas, o que não oferecia risco à sua saúde..."

Íntegra TST

MTE identifica esquema que fraudava mais de R$ 15 milhões em concessão do Seguro Desemprego (Fonte: MTE)

"Polícia Federal investigou a denúncia e desencadeou operação para prisão dos acusados.
Brasília, 15/01/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou uma quadrilha que fraudava mais de R$ 15 milhões em concessão do Seguro-Desemprego, em Brasília. As informações foram repassadas à Polícia Federal, que investigou o esquema e deflagrou a Operação MAC 70 na manhã desta quinta-feira. Foram cumpridos 30 mandados, sendo 15 de busca e apreensão, 11 conduções coercitivas e 4 prisões temporárias. 
Técnicos da Agência de Pesquisas Estratégicas do MTE identificaram indícios de irregularidades na concessão do benefício em outubro do ano passado. Foi verificado que a fraude era realizada a partir da inserção de dados falsos no sistema do seguro desemprego por servidores do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Esses servidores forjavam o encerramento de vínculos trabalhistas para gerar o benefício para, a partir daí, sacá-los nas agências bancárias. Percebendo a movimentação estranha de benefícios, os técnicos do MTE constataram a fraude, bloquearam os benefícios e pediram ajuda à Polícia Federal, que abriu investigação..."

Íntegra MTE