"A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 3699, com pedido de liminar, para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário, já admitido na origem, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Ao julgar apelação contra sentença de primeiro grau, o TJ-MG manteve sentença que obriga a empresa a investir, no mínimo, 0,5% da receita operacional na proteção e preservação ambiental de mananciais hídricos nos municípios de Uberaba, Água Comprida, Delta, Campo Florido e Veríssimo.
A Cemig alega que as leis estaduais que geram obrigações tributárias ou tributárias ambientais contra as concessionárias Federais de energia são inconstitucionais, pois a competência para legislar sobre o assunto é da União. Afirma, ainda, que caso o cumprimento de sentença seja iniciado antes do julgamento do recurso extraordinário, poderá haver grave lesão ao patrimônio da Cemig em razão dos elevados valores envolvidos, do risco de arresto e de penhora de seus bens na fase de cumprimento de sentença...."
Íntegra: STF