terça-feira, 16 de outubro de 2012

Comissão aprova fim do IR sobre juros de mora por atraso em salário (Fonte: Senado Federal)


"A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) o fim da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente do exercício de emprego, cargo ou função. Como foi aprovado terminativamente, o projeto de lei (PLS 639/2011) poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.
O relatório do senador Fernando Collor (PTB-AL), lido por Armando  Monteiro (PTB-PE), considera o projeto de Valdir Raupp (PMDB-RO) “excelente exemplo” de iniciativa que contribui para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional e das relações entre contribuintes e fisco.
Conforme o relatório, a tendência da Receita Federal do Brasil (RFB) tem sido a de fazer incidir o IR sobre verbas de caráter indenizatório, o que tem gerado intensa discussão judicial.
Reparação
Valdir Raupp disse que a verba indenizatória apenas repara o patrimônio do credor e, portanto, os respectivos juros de mora não devem ter incidência do IR. O senador licenciado de Rondônia afirmou que, apesar de reiteradas decisões judiciais nesse sentido, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, a matéria ainda gera considerável insegurança jurídica.
O projeto, conforme seu autor, contribui para tornar o Sistema Tributário Nacional mais previsível e seguro. No texto, está prevista a revogação do parágrafo único do art. 16 da Lei 4.506/1964, que tem sido usado pela RFB para fundamentar a tributação dos juros de mora."


Redação final do acordo no Banpará: quando um verbo e uma vírgula fazem toda a diferença! (Fonte: Bancários PA)


"O Banpará enviou ao Sindicato mais uma proposta de redação do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013, acolhendo parte das ponderações feitas pelas entidades através do último ofício enviado ao banco, publicado no nosso site na última quinta-feira (11). Mas ainda não é possível assinar o acordo.
O Sindicato respondeu ao banco a necessidade de acrescentar o termo "manter" no ponto que trata da aplicação do PCS e retirar uma vírgula que resguarda todas as cláusulas do acordo anterior, ao invés de "só as já cumpridas", o que diverge do direito dos trabalhadores..."


Trabalhador é reintegrado após despedida arbitrária (Fonte: TRT 9ª Reg.)


"O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou arbitrária a demissão de um trabalhador que representava os empregados da empresa Ultrafertil S.A. – fabricante de produtos químicos - em comissão destinada a negociar participações nos lucros.
O autor da ação trabalhou na empresa por 30 anos. Compunha, como membro eleito, uma comissão interna de negociação da PLR (Programa de Participação nos Lucros e Resultados). Esse programa é regulado pela Lei 10.101/2000 e prevê a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.
A proposta inicial da empresa para a participação nos lucros foi recusada pelos trabalhadores. Seguiu-se um processo de forte pressão sobre os membros da comissão, culminando com a despedida do autor. Além de estar há três décadas na empresa, ele era reconhecido como profissional experiente e colaborador, sendo que sua demissão, no momento em que se desenvolviam as negociações, evidenciou o intuito da ré de fragilizar a comissão.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araucária, Luciano Augusto de Toledo Coelho, considerou a despedida abusiva e determinou a reintegração do empregado. Segundo o magistrado, a empresa, “ao despedir empregado eleito por seus pares para a comissão de discussões do PLR, que havia sido contratado em 1979, sem qualquer motivo aceitável e justamente num momento de um impasse nas negociações, agiu com má-fé, deslealdade e impediu a livre atuação sindical do obreiro na representação dos trabalhadores. A despedida do autor foi, portanto, abusiva e violou os artigos 186 e 422 do Código Civil, em face do artigo 8º da CLT, uma vez que violou a boa fé objetiva e abusou do poder potestativo de resilir o contrato”.
A empresa interpôs recurso à segunda instância, tendo o relator do acórdão, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur, fundamentado sua decisão nos seguintes termos: “Do conjunto da prova, extrai-se que o reclamante foi dispensado em meio às negociações relativas à participação nos lucros entre a empresa e a comissão, formada por membros eleitos pelos trabalhadores, dentre os quais o reclamante e um membro indicado pelo sindicato da categoria. Diante dos depoimentos, conclui-se que houve um momento das negociações em que se estabeleceu divergência importante entre a empresa e a comissão, tendo sido rejeitada proposta em assembleia, mas que posteriormente, em razão da alteração no resultado do exercício, que se reverteu para prejuízo, foi firmado acordo votado diretamente pelos empregados, em assembleia, com o apoio de parte da comissão. Portanto, ficou claro que o autor foi eleito pelos empregados como seu representante para fins de negociação da participação nos lucros da empresa, e, em meio a esse processo, foi dispensado pela reclamada”.
O desembargador acrescentou que a dispensa discriminatória não tem seus efeitos nocivos limitados à negociação em curso, "pois a atitude da empresa acaba por intimidar os empregados também em situações futuras, inibindo manifestações legítimas”.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Turma do Tribunal."


Hübner justifica atropelo do governo com publicação da MP579 (Fonte: Jornal da Energia)


"A urgência em atacar o chamado Custo Brasil justifica o "atropelo do governo" na questão da renovação das concessões do setor elétrico que vencem até 2017, "mas nada que não possa ser ajustado", disse o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, durante evento em São Paulo, nesta terça-feira (16/10).
Segundo Hübner, o governo precisava dar uma resposta ao problema da competitividade do País, e o vencimento de contratos de ativos de geração, transmissão e distribuição era visto como uma grande oportunidade para reduzir a tarifa de energia elétrica, insumo que no Brasil é considerado pelo setor industrial um dos mais caros do mundo.
"Discutimos amplamente a questão com o governo e passamos a conviver com essa realidade assustadora de relicitar ou renovar as concessões. Então o governo resolveu simplificar e chegou-se a solução de fazer uma prorrogação condicionada", observou Hübner, durante o seminário Prorrogação das Concessões do Setor Elétrico, promovido pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI)..."


Somente contato via rádio não gera horas de sobreaviso (Fonte: TST)


"Gerente de compras que recebia informações por rádio, nos finais de semana, sobre as entregas da semana, não tem direito a horas extras. Esse é o resultado da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos interpostos pelo trabalhador. A SDI-1 considerou que o acórdão da Quinta Turma, ao indeferir o pedido de horas de sobreaviso ao empregado, está em consonância com a Súmula 428 do TST, em sua nova redação.
Com a decisão da SDI-1, permanece válido o entendimento da Quinta Turma, que deu provimento ao recurso de revista da Nova Rio Serviços Gerais Ltda, empregadora carioca do gerente. Reformando o acórdão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro, os ministros da Quinta Turma restabeleceram a sentença quanto ao indeferimento das horas de sobreaviso, considerando que o pressuposto que possibilita o direito a horas de sobreaviso é o estado de prontidão e o tempo à disposição do empregador, associados a inequívoca comprovação de restrição à liberdade do empregado.
De acordo com a Turma do TST, o Regional registrou em seus fundamentos apenas que o autor era contatado nos finais de semana, via aparelho de rádio, mas não destacou se havia efetiva restrição na capacidade de locomoção. Dessa forma, entendeu que o acórdão do TRT contrariou o teor da Orientação Jurisprudencial 49 da SDI-1 (hoje Súmula 428). Concluiu então que, no caso, não houve cerceio de liberdade de locomoção, não se cogitando o direito do trabalhador ao benefício.
O autor recorreu, então, à SDI-1, por meio de embargos, alegando que, se o Tribunal Regional entendeu que o contexto probatório autorizava o deferimento de horas de sobreaviso, na forma da OJ 49 da SDI-1 do TST, seria desnecessário haver o registro da existência de restrição à capacidade de locomoção, porque isso estaria implícito nos próprios fundamentos adotados pelo TRT/RJ.
SDI-1
Segundo o relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, não caracteriza regime de sobreaviso apenas o fornecimento de aparelhos que possibilitem o contato do empregador com o empregado fora da jornada habitual de trabalho.  Frisou, nesse sentido, que o TST tem posicionamento firmado em diretriz jurisprudencial, na Súmula 428 do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 49 da SDI-1), cuja redação foi alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/9/2012.
A nova redação da Súmula 428, que trata de sobreaviso, especifica que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso; e considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Dessa forma, não havendo constatação de que o autor era chamado pelo rádio a trabalhar fora do horário de serviço, o relator dos embargos concluiu que "mostra-se indubitável não estar caracterizado o regime de sobreaviso, de modo a proporcionar o direito às horas extras". Considerou, então, incólume a OJ 49 da SDI-1, atual Súmula 428 do TST. Estando a decisão da Quinta Turma em consonância com a Súmula, o recurso de embargos não alcançou conhecimento."


MPF/SP pede multa por atraso na implantação de sistema de tratamento de esgoto (Fonte: MPF)


"Prefeitura de Bauru pode ser punida com multa diária de R$ 1,8 mil até conclusão das obras; prazos definidos no termo de ajustamento de conduta não foram respeitados
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) pediu à Justiça Federal que determine a aplicação de multa diária de R$ 1.884,00 à Prefeitura de Bauru pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) que previa prazos para implantação do sistema de tratamento de esgoto na cidade. A multa deve ser cobrada retroativamente desde 31 de dezembro de 2008, prazo em que deveria ter sido concluída a primeira etapa das obras, até o efetivo cumprimento da obrigação.
O TAC foi firmado em 2008 entre o MPF, o Ministério Público Estadual, o Município de Bauru e a Caixa Econômica Federal e previa um cronograma para a construção e operação do sistema de tratamento de esgoto em toda a zona urbana do município, com a primeira etapa vencendo em 31 de dezembro de 2008. O termo foi homologado pelo desembargador federal Lazarano Neto e estabelecia punições em caso de descumprimento.
Vistorias realizadas por peritos do MPF nos dias 19 e 20 de abril deste ano constataram que nenhum dos prazos previstos no documento foi cumprido. Representantes do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru informaram ao MPF que a prorrogação dos prazos para a conclusão das obras está amparada em dois termos aditivos firmados em 2010 e 2011 com o MP Estadual, que estendeu o cronograma até 2014.
O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, entretanto, não aceita as alegações apresentadas. Segundo ele, “quaisquer alterações levadas a efeito pelo município e pelo MP Estadual, para surtir efeito, teriam que ser consideradas, formalizadas e homologadas pela Justiça Federal, para que pudessem ter repercussão válida e isenção das penalidades previstas, já que o TAC foi homologado judicialmente”.
Machado lembrou que o primeiro acordo celebrado pela Prefeitura de Bauru para a implantação do sistema de esgotos no município data de 2000. “Não se concebe que após a formalização de um TAC, homologado judicialmente, o Município de Bauru ainda resista ao cumprimento das obrigações assumidas”, protestou.
A execução judicial também pede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a cumprir a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condicionou a liberação dos recursos do FGTS à obrigação de que qualquer conjunto habitacional construído tenha estação de tratamento de esgoto ou outra solução, sob pena de não ver liberados os correspondentes empréstimos. Além disso, a decisão deixou claro que caberá à Caixa fiscalizar a real implementação das medidas de saneamento determinadas.
Fossas – Em alguns bairros de Bauru, como em Paineiras, a situação é tão grave que não existe sequer rede coletora de esgoto. A perícia do MPF constatou que na região são utilizadas fossas sépticas, pouco eficientes. “A utilização de fossas implica em risco de acidentes por desmoronamento, o que já aconteceu na região”, revela o relatório técnico. O parecer informa que, segundo o Registro Estatístico de Ligações de Água e Esgoto do município, fornecido pelo próprio DAE, existe um débito de 3.733 ligações de esgoto pendentes.
Para Machado, a implantação do sistema de tratamento de esgoto no município é “uma política pública da mais alta relevância”, já que traz “indiscutível melhora ao meio ambiente, reduzindo a poluição e contaminação de águas subterrâneas, de rios e de córregos”. Além disso, destaca o procurador, é “medida de proteção à saúde pública, já que o saneamento básico é um dos mais significativos meios de preservação de doenças”."


Estagiário desviado de função não receberá como bancário (Fonte: TST)


"A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina que determinou o pagamento de diferenças salariais referentes ao piso da categoria dos bancários a um estagiário foi reformada pela Primeira Turma desta Corte Trabalhista. Para esse Colegiado houve contrariedade aos termos da Súmula nº 363.
O estagiário do Banco do Brasil foi contratado especificamente para desempenhar as funções de manutenção de arquivo e instruções, digitação, microfilmagem, conferência, triagem de documentos e correspondências, e outros serviços bancários em geral, em uma agência de Concórdia (SC).
Mas passou a exercer diversas outras atividades, o que o levou a ajuizar ação trabalhista alegando desvirtuamento do contrato de trabalho e reconhecimento do vínculo de emprego. O estagiário, pleiteava ainda o pagamento de diferenças salariais entre o valor da bolsa salário de estágio e o piso salarial da categoria dos bancários.
Após o exame do pedido do estagiário e a defesa do Banco, o juiz da Vara do Trabalho de Concórdia (SC) concluiu que a contratação do estagiário descumpriu os parâmetros Lei 11.788/2008 (lei do estágio) e que ele, de fato, trabalhou como um bancário, já que desempenhava funções junto ao auto atendimento e em serviços de retaguarda, abrindo contas-corrente, malotes, dentre outras atividades.
Para o julgador de primeira instância, houve clara fraude da legislação, mascarando o banco, sob a figura de estágio curricular, efetiva relação de emprego que, todavia, não pode ser reconhecida em razão de o Banco do Brasil ser uma sociedade de economia mista, para o qual o acesso se restringe aos aprovados em concurso público (art. 37, II da CR).
Igual entendimento tiveram os desembargadores do TRT da 12ª Região (SC), em maioria, ao confirmarem a condenação ao pagamento de diferenças salariais entre o valor da bolsa salário de estágio e o piso salarial da categoria dos bancários.
Porém, para o ministro Walmir Oliveira Corrêa, relator do recurso de revista no TST, a decisão contrariou os termos da Súmula nº 363, que somente assegura o direito ao pagamento da contraprestação pactuada.
Nesse sentido, ressaltou que a jurisprudência desta Corte quanto às hipóteses de desvirtuamento do contrato de estágio, está firmada no sentido de que a contraprestação pactuada é o valor da bolsa mensal paga mediante convênio com a instituição de ensino.
O recurso foi provido à unanimidade e o pedido do estagiário julgado improcedente."


Reprimen en Chile marcha de indígenas en defensa de sus derechos (Fonte: LA JORNADA)


"Santiago, 15 de octubre. Miles de indígenas marcharon hoy en defensa de los derechos de los pueblos mapuches, aymaras y pascuenses, y para exigir la liberación de cuatro de sus dirigentes, en una protesta que comenzó en el centro de Santiago y que finalmente fue reprimida por la policía militarizada de Carabineros.
Se estima que unas 7 mil personas participaron en la marcha de la Dignidad y Resistencia Mapuche convocada por la Organización Meli Wixan Mapu, Comunidades José Guiñón, Wente Winkul Mapu y Autónoma Temukuikui, que partió a las 11:30 horas desde la Plaza Italia con destino al Parque Forestal, en los alrededores del río Mapocho..."


Justiça do Trabalho do Paraná inicia implantação do Processo Judicial Eletrônico (Fonte: TRT 9ª Reg.)


"Curitiba, 16 de outubro de 2012 - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) receberá, a partir de 19 de outubro, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT. O sistema está sendo implantado gradualmente em todo o judiciário nacional e no Paraná começará pela Vara do Trabalho de Pinhais e pelo Tribunal. A solenidade de implantação será realizada às 10 horas do dia 19 de outubro, na sede do TRT-PR, na Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 528, e contará com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.
Dez Varas do Trabalho receberão o PJe ainda neste ano. Além de Pinhais, terão o novo sistema as varas de Araucária, Colombo, Irati, Ponta Grossa, Castro, Apucarana, Cornélio Procópio, Cascavel e São José dos Pinhais. Em Colombo, Ponta Grossa, Apucarana, Cornélio Procópio, Cascavel e São José dos Pinhais, o PJe será implantado juntamente com a instalação de novas varas do Trabalho previstas na Lei 12.617/2012.
Inovação – O processo eletrônico já é uma realidade na Justiça do Trabalho do Paraná desde 2009, quando foram instaladas as primeiras varas eletrônicas em Curitiba. Em todo o Paraná, os processos em papel não são recebidos desde 2011. No entanto, o novo processo eletrônico, PJe-JT, vem uniformizar o trâmite processual em todo o Brasil. O PJe substituirá gradativamente o atual processo eletrônico em uso e até que todas as varas do Paraná estejam com o novo sistema implantado, ambos os modelos funcionarão.
De acordo com o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, a experiência da Justiça do Trabalho do Paraná com o processo eletrônico está ajudando no desenvolvimento do PJe. Técnicos do TRT-PR participam do grupo de desenvolvimento do sistema nacional juntamente com magistrados e servidores de outros tribunais. Uma das contribuições é o e-Julg, um editor de texto estruturado para a produção de decisões. “Esta é a primeira ferramenta no Brasil e talvez no mundo que dá ao magistrado a possibilidade de um assistente virtual na produção de sentenças”, ressalta o desembargador. “É um sistema que será transportado para todos os demais regionais e que permitirá ao juiz simplificar os procedimentos que lhe são de rotina, oferecendo condições ao magistrado de se dedicar a atividades como a conciliação”, completa."


Cabral busca nomeação para Minas e Energia (Fonte: Valor Econômico)


"Por Caio Junqueira, Raquel Ulhôa e Paola de Moura | De Brasília e do Rio
Paes e Cabral: declarações dadas pelo prefeito reeleito no fim de semana tiveram repercussão negativa no PMDB e causaram estranheza no Planalto
Com a popularidade em baixa e risco de não conseguir fazer seu sucessor, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), busca socorro no governo federal com o objetivo de tentar reverter sua situação. Ele trabalha nos bastidores para assumir um ministério do governo da presidente Dilma Rousseff.
Sua preferência é por Minas e Energia, em razão da articulação direta que lhe seria conferida sobre as negociações do novo marco regulatório do petróleo. Ele já fez chegar essa intenção à presidente. A pasta é atualmente ocupada pelo também pemedebista Edison Lobão.
Com isso, conseguiria uma justificativa à altura para deixar o governo do Rio antes do fim do seu mandato, dentro de um cálculo político que embute, primeiro, a avaliação de que sua popularidade está em baixa. Não recuperou ainda a imagem depois da publicação de fotos em que, com um grupo de assessores e o então presidente da construtora Delta, Fernando Cavendish, participava de comemoração em restaurante de Paris, todos bem animados, com o guardanapo amarrado à cabeça.
Segundo, porque, diante desse cenário, as chances de seus adversários políticos cresceram na sucessão do governo fluminense em 2014. As urnas mostraram a viabilidade eleitoral do PT do senador Lindbergh Farias e, em menor grau, do PR do deputado federal Anthony Garotinho. O PMDB tinha 35 prefeituras e acabou com 22 e o PP, outro importante aliado de Cabral, foi de 14 para 8 municípios. O PT subiu de 7 para 10 e o PR de 3 para 6..."


Sindicato sem registro no MTE não tem direito a repasses (Fonte: TST)


"A Quarta Turma do TST decidiu que o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm-RS), não faz jus aos 60% da contribuição sindical, prevista no artigo 589 da CLT, referente ao ano de 2000.
A decisão foi proferida em julgamento do recurso de revista da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul (Fesismers) que buscava reverter a sentença que concedeu ao Simprosm o direito de receber parte do rateio da contribuição dos trabalhadores, com juros e correção.
À época, o total da contribuição foi assumido pela Fesismers, que alegou ser a única entidade sindical devidamente constituída para representação da categoria profissional dos servidores municipais do estado.  Conforme defendeu, o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria não tinha o código de enquadramento, obtido mediante registro no Ministério do Trabalho, para cadastro no Sistema de Arrecadação da Contribuição Sindical.
Justiça do Trabalho
O Simprosm foi à Justiça do Trabalho reivindicar seu direito ao repasse do exercício de 2000. A primeira instância decidiu a seu favor, consignando que a Federação apropriou-se de valores que pertenciam ao sindicato, e que a inexistência de código sindical é questão de natureza administrativa que não transfere o direito à cota da contribuição sindical.
Inconformada, a Fesismers recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sustentando ser indevido o pagamento ao sindicato, por força da Instrução Normativa número 3/94 do MTE, que exige o registro e o código de enquadramento para que a entidade sindical esteja credenciada a receber os valores.
O recurso não foi provido pelo Regional, que reconheceu a legalidade do Simprosm, salientando não ter conhecimento de discussão acerca de sua possível ilegitimidade em virtude da falta de registro junto ao MTE. Também reiterou a sentença de primeiro grau quanto à inexistência do código sindical ser questão de natureza administrativa.
O TRT também negou provimento aos embargos de declaração em que a Fesismers sustentava que a corte não aplicou o artigo 589 da CLT, que determina à CEF fazer o rateio da contribuição sindical na forma das instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.
TST
A análise da matéria no TST ficou ao encargo da Quarta Turma, sob relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Seu voto consignou ser incontroverso nos autos que o sindicato reclamante não possuía, à época do rateio da contribuição sindical referente ao ano-base de 2000, o devido código sindical, conforme exigido pela legislação pertinente.
"De fato, verifica-se que não se trata de uma questão meramente administrativa, mas de uma exigência legal para fins de movimentação de conta e repasse da contribuição sindical, de acordo com o previsto no artigo 589, caput, da CLT, que determina, para participação do rateio da contribuição sindical, a observância da Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego", destacou.
A Turma acompanhou a relatora à unanimidade dando provimento ao recurso da Federação para julgar improcedente o pedido do sindicato autor e extinguir a ação cuja sentença lhe deu o direito ao recebimento da parcela da contribuição sindical."


Faltam R$ 9 bi anuais para saneamento, diz CNI (Fonte: Tratamento de Água)


"Governo federal precisa investir cerca de R$ 17 bilhões por ano para conseguir universalizar os serviços de água e esgoto no país, porém, essas aplicações não passam de R$ 8 bilhões. Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as deficiências na área de saneamento básico reduzem a produtividade dos trabalhadores, aumentam os custos de instalação de empresas e prejudicam o desenvolvimento de setores como o de turismo.
Os prejuízos para o setor produtivo serão discutidos hoje no seminário Saneamento Básico: Como Eliminar os Gargalos e Universalizar os Serviços, organizado pela CNI, em parceria com Instituto Trata Brasil e Associação Brasileira da Indústria de Base (ABDIB). No evento, a indústria defenderá a criação de incentivos, como desoneração dos investimentos, para aumentar a participação da iniciativa privada no setor. Atualmente, apenas 10% dos brasileiros são atendidos por empresas privadas de saneamento.
Um levantamento feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Instituto Trata Brasil, com números referentes a 2009, mostra que a produtividade dos trabalhadores que têm acesso à rede de saneamento básico é 13,3% maior do que aqueles que vivem em cidades onde não há serviços de água e esgoto. Segundo estudo, a universalização poderia injetar R$ 41,5 bilhões na economia por ano devido ao aumento da produtividade do trabalhador, causado pela menor incidência de doenças e, consequentemente, de ausência no trabalho. Esse ganho mais que compensaria os investimentos que deveriam ser feitos para levar o saneamento básico a 47% da população brasileira (91 milhões de pessoas) que não têm acesso à rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto..."


RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CÂMARA NEGA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AO RECLAMANTE (Fonte: TRT 15ª Reg.)


"A 11ª Câmara do TRT15 deu provimento a recurso ordinário da Padma Indústria de Alimentos S.A., antiga Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos, excluindo da condenação o pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) relativa ao período que vai de 2003 a 2006 porque a empresa se encontrava em processo de recuperação judicial, condição que ainda persiste. A reclamada argumentou que não obteve qualquer lucro no período, não havendo como, portanto, haver o pagamento de PLR.
    "O processo de recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira em que está submersa [a empresa], a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", ponderou, em seu voto, a relatora do acórdão da 11ª Câmara, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri. "Os atos praticados sob a supervisão judicial e destinados a reestruturar e manter em funcionamento a empresa em dificuldades financeiras ainda subsistem, em inequívoca demonstração de que não houve a superação da crise", argumentou, concluindo pelo provimento ao recurso da ré.
     "Um dos princípios mais modernos que temos acerca do tema é o da preservação da empresa, pois ela é composta não somente de sócios, mas de empregados, fornecedores de matéria-prima e de outros componentes necessários ao acontecimento do produto final etc. Este princípio não veio para proteger empresa alguma, e, sim, para resguardar os interesses de todos os envolvidos no processo produtivo", sustentou a relatora. "Se não houve auferimento de lucro em períodos sucessivos, não há que se falar em participação neles"." 


TRT-PR tem dois novos desembargadores (Fonte: TRT 9ª Reg.)


"Curitiba, 10 de outubro de 2012 – Foram empossados, na tarde desta quarta-feira, como desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), os magistrados Paulo Ricardo Pozzolo, pelo critério de merecimento, e Adayde Santos Cecone, pelo critério de antiguidade. A cerimônia ocorreu no gabinete da Presidência do TRT-PR, sendo a sessão solene de posse a ocorrer em data posterior.
A nomeação dos novos desembargadores foi feita pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Com a posse dos dois novos desembargadores, aumenta de 28 para 30 o número de desembargadores do TRT-PR, “ampliando o potencial de entrega da jurisdição no nível recursal e a capacidade de solução também nos feitos de competência originária da Corte”, explicou a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, durante a solenidade.
 “A cultura jurídica, que se patenteia nos despachos e sentenças no primeiro grau, e mais recentemente nos votos que têm proferido e acórdãos que têm relatado, deixam muito claro que este Tribunal está sendo presenteado com o brilho de um homem e de uma mulher de inequívoca vocação para a carreira que escolheram”, enfatizou a presidente Rosemarie Diedrichs Pimpão.
De acordo com a presidente, para o preenchimento dos três cargos criados para a 9a Região pela Lei 12.481, de 2011, resta apenas o cargo destacado ao quinto constitucional. 
Paulo Ricardo Pozzolo
Natural de Anita Garibaldi, Santa Catarina, casado, formou-se em Direito pela UFPR em 1987 e em mestrado pela mesma instituição, em 2001. Atuou como advogado e professor. Iniciou na magistratura na Justiça do Trabalho do Paraná em 1992. Foi promovido por merecimento a juiz titular de Foz do Iguaçu, em 1993. Também foi juiz das 1ª e 2ª varas de Guarapuava, e desde 2006 era juiz da 8ª VT de Curitiba. Atualmente, estava convocado para atuar no TRT-PR. 
Adayde Santos Cecone
Natural de Londrina, a magistrada Adayde Santos Cecone é formada em Direito pela Faculdade Estadual de Direito de Londrina, em 1969. Atuou como advogada e em 1990 ingressou na magistratura no TRT-PR como juíza substituta. Em 1993, foi promovida pelo critério de antiguidade, atuando nas varas de Paranavaí, União da Vitória, Telêmaco Borba, Irati, 10ª e 20ª Varas de Curitiba. Foi convocada por diversas vezes para atuar no Tribunal, onde estava atualmente desde abril deste ano na condição de juíza auxiliar."

Ações originárias no 2º grau da Justiça do Trabalho da 10ª Região serão eletrônicas a partir de 23 de outubro (Fonte: TRT 10ª Reg.)


"Mais uma etapa de implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 10ª Região será concluída em 23 de outubro. A partir dessa data, todas as ações originárias no 2º grau começarão a tramitar virtualmente. Ou seja, o processo de instalação do PJe no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) estará completo e finalizado. Com isso, o PJe na Justiça do Trabalho já estará funcionando em 18 Tribunais Regionais e em cerca de 50 Varas espalhadas pelo País.
O módulo que será instalado permitirá o recebimento, pela internet, de ações rescisórias, mandados de segurança, dissídios coletivos, entre outros, para julgamento pelos magistrados integrantes da Corte, que tem competência sobre o Distrito Federal e o Estado do Tocantins. A versão do PJe-JT implantada no TRT10 é a nacional, que apresenta novas funcionalidades, como editor de texto próprio, disponibilização imediata dos votos entre os desembargadores, elaboração de votos divergentes e convergentes, entre outras.
Para a presidente do TRT10, desembargadora Elaine Vasconcelos, o Tribunal é um dos que estão na vanguarda do processo de instalação do PJe na Justiça do Trabalho em todo o País. "O processo eletrônico está, inclusive, sendo muito bem recebido pelos magistrados. As expectativas são excelentes, principalmente, com relação às novas funcionalidades que o sistema oferece", declarou. Segundo o secretário-geral judiciário do TRT10, Cláudio Garcia, já estão sendo estudadas, pela equipe de implantação, quais serão as próximas unidades da 10ª Região a receber o PJe. "Ainda em outubro deste ano, antes do prazo estabelecido, portanto, alcançaremos a meta proposta pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para implantação do sistema em, pelo menos, 10% das Varas em 2012", anunciou.
A Corte já recebe, desde junho, recursos que começaram a tramitar eletronicamente na Vara do Trabalho do Gama (DF), primeira a utilizar o PJe na 10ª Região. Contudo, eles estavam sendo distribuídos apenas para a 1ª Turma de desembargadores do TRT10. Agora, todas as Turmas, as Seções Especializadas e o Pleno da Corte estarão habilitados a receber essas ações criadas no ambiente virtual. Com a implantação do sistema, ainda este mês, no Foro de Palmas e na Vara de Gurupi, ambos em Tocantins, o TRT10 também passará a julgar os processos eletrônicos que começarem lá.
Certificação digital - Advogados deverão providenciar a certificação digital - ferramenta necessária à prática de qualquer ato processual ou propositura de ações - que funciona como assinatura pessoal em ambientes virtuais, garantindo segurança total. A opção pela certificação digital segue uma tendência mundial em segurança da informação. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet. Além do certificado digital, o advogado também precisará efetuar um cadastro no sistema PJe.
O certificado digital deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Confira o passo a passo para aquisição da assinatura digital na página do PJe-JT (www.csjt.jus.br/certificacao-digital). Também é possível obter informações pelo site da AC-OAB, voltada exclusivamente para advogados. Além disso, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) também fornece o certificado digital para os advogados em geral.
Acessibilidade e celeridade - Entre as principais vantagens da adoção do sistema do PJe está a ampliação do acesso aos serviços oferecidos à sociedade pela Justiça do Trabalho. Agora, qualquer pessoa com acesso ao computador, à internet e que disponha do certificado digital pode consultar um processo em que seja parte, sem ter que se deslocar até a Vara do Trabalho ou Tribunal correspondente. Os advogados podem ingressar com ações 24 horas por dia, onde quer que estejam.
Outra vantagem do PJe é a celeridade, pois com o uso do sistema virtual, os passos são automáticos, não havendo necessidade de ações burocráticas, como grampear, carimbar, fazer registros manuais. Com isso, se ganha tempo e as ações e recursos chegam mais rapidamente aos magistrados para julgamento.
Também merece destaque a economia trazida aos cofres públicos e ao meio ambiente, com a redução de gastos com papel, insumos e arquivamento de processos. O processo eletrônico tem impacto socioambiental considerável, incorporando conceitos avançados de sustentabilidade. Dessa forma, a expectativa é de que, quando instalado em toda a Justiça do Trabalho, cerca de dois milhões de toneladas de papel deixem de ser utilizados, evitando a derrubada de aproximadamente 50.400 árvores."


Previ não pode adotar índices próprios para atualização monetária de fundos de pensão (Fonte: STJ)


"Para correção das contribuições de participante, a entidade de previdência privada deve adotar índices oficiais de correção monetária, compatíveis com a real desvalorização monetária ocorrida no período. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
Um ex-participante da Previ ajuizou ação de cobrança contra a entidade de previdência privada, alegando que contribuiu por vários anos para a formação do fundo de pensão e que, no momento da rescisão do contrato de trabalho com o Banco do Brasil, a restituição não se deu de forma integral.
Segundo o autor da ação, para atualização das contribuições mensais, a entidade adotou índices previstos em regulamentos internos, desrespeitando os índices oficiais para recomposição da desvalorização da moeda.
Correção
Em primeira instância, o juiz condenou a entidade a corrigir os saldos das contribuições mensais realizadas pelo autor, na razão de 12% ao ano. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, apenas para condenar a instituição ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência e também do valor total das custas processuais. 
Diante disso, a Previ interpôs recurso especial no STJ, alegando que a decisão do tribunal de justiça é extra petita (quando é concedido algo diverso do pedido), no ponto em que manteve a decisão que deferiu juros de 12% ao ano, apesar de o autor ter pedido que incidissem juros de 6% ao ano.
Afirmou que os índices adotados foram previstos em regras próprias e “não se limitam ao critério puro e simples de recomposição da moeda”. Sustentou que, embora não tenha apelado da sentença, foi condenada pelo TJRS ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios e das despesas do processo.
Poder de compra
“A correção dos valores para fins de restituição, pagos por ex-participante a título de contribuição previdenciária, deve ser plena, pois a atualização monetária não constitui um ‘plus’, mas apenas a recomposição do poder aquisitivo da moeda, mantendo, inobstante o tempo, o seu poder de compra original”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, orientado pela Súmula 289 do STJ. 
Como não é permitido ao beneficiário a devolução da contribuição feita pelo patrocinador em benefício do participante, conforme a Súmula 290 do STJ, o relator considerou que, ao adotar índice de correção próprio, a entidade agiu com abusividade. 
Quanto aos juros, Salomão explicou que, embora o autor tenha pedido que incidissem no percentual de 6% ao ano, o juiz fixou a incidência conforme previsto no artigo 406, do Código Civil, segundo o qual: “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.
“Não houve decisão ultra petita, visto que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, podendo ser concedidos até mesmo de ofício”, afirmou o ministro.
Honorários e despesas
Em relação aos honorários advocatícios, o ministro deu razão à Previ. Para ele, como houve recurso apenas da entidade de previdência privada, “é manifestamente descabida sua condenação a arcar integralmente com as despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais”.
Assim, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso para afastar a multa fixada com base no artigo 538 do Código de Processo Civil e os honorários ao advogado do autor e para determinar que a Previ arque apenas com metade das custas processuais."^


Empregado de call center consegue vínculo com empresa de telefonia (Fonte: TST)


"Um empregado contratado pela empresa de call center Contax S. A. conseguiu o vínculo de emprego com a TNL PCS S.A - a OI telefonia - para a qual prestava serviços de telemarketing. A Contax havia recorrido da condenação, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
O vínculo de emprego foi pedido pelo empregado sob a alegação de que fora contratado de forma ilícita pela Contax, pois trabalhava prestando serviços de operador de teleatendimento à TNL. Entre outras informações, contou que quando atendia uma ligação, cumprimentava o cliente e se identificava como um empregado da empresa TNL. O juízo, considerando que se tratava de típica terceirização ilícita de serviços, reconheceu o vínculo empregatício.
Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantido a sentença, a TNL recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que o empregado nunca havia trabalhado na sua atividade-fim enquanto era empregado da Contax. A empresa alegou que o serviço de call center não engloba a atividade-fim das empresas de telecomunicações. Mas não foi esse o entendimento do ministro Jose Roberto Freire Pimenta, relator que examinou o recurso na Segunda Turma do TST.
Limites da terceirização
Avaliando que se tratava de um dos mais importantes casos sobre o tema terceirização em call center, julgados pelo TST, uma vez que abordava os limites da terceirização, o ministro elaborou um detalhado estudo sobre o tema até se chegar à recente Súmula nº 331 do TST, que consagrou dois limites para a admissão da terceirização.
O primeiro, que ela somente é possível nas atividades-meio, e não nas atividades-fim da empresa tomadora do serviço, a não ser em casos excepcionais, como o trabalho temporário. O segundo que determinou a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelos débitos trabalhistas da empresa fornecedora de mão de obra.
Segundo o relator, "não se pode considerar que a prestação dos serviços de call center no âmbito das empresas de telecomunicação caracterizem atividade-meio, e não atividade fim. Quanto a esses serviços, de acordo com a enciplopédia digital Wikipedia, uma central de atendimento ou call center ‘é composta por estruturas físicas e de pessoal, que têm por objetivo centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes e possibilitando o atendimento aos usuários finais, realização de pesquisas de mercado por telefone, vendas, retenção e outros serviços por telefone, Web, Chat ou e-mail' ", afirmou.
O aumento desse serviço nos últimos anos "ocorreu em razão da crescente aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que levou as empresas a disponibilizarem os Serviços de Atendimento do Consumidor (SAC), a fim de dar efetividade aos princípios da transparência, da confiança e da boa-fé objetiva, norteadores do direito do consumidor", destacou o relator. Manifestou ainda ser por meio desse serviço que o consumidor solicita manutenção de linha telefônica, obtém informações sobre outros serviços que a empresa oferece, faz reclamações e outros.
Para José Roberto Freire Pimenta, é impossível distinguir ou desvincular a "atividade de call center da atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia, pois a boa prestação desse serviço, assegurada no Código de Defesa de Consumidor, passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento".
O relator citou recentes decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que enquadraram o serviço de call center na atividade-fim das empresas de telecomunicações, entendendo que sua terceirização é inteiramente ilícita. Seu voto, que não conheceu do recurso da empresa, foi seguido por unanimidade."


Entrevista: Engenharia financeira injeta dinheiro público na Arena (Fonte: SISMUC)

"Dinheiro público, por meio de renúncia fiscal, aplicado à construção da Arena da Baixada, visando a Copa do Mundo. Este é o principal problema que vem sendo denunciado por participantes do Comitê Popular da Copa em Curitiba. O advogado Thiago Hoshino traz os problemas que este tipo de operação pode gerar para o município e critica a falta de transparência nas ações realizadas pelos gestores. Depois de aprovar um montante de R$ 90 milhões em potencial construtivo, a Câmara Municipal agora debate a possibilidade de ampliar este valor. Confira abaixo a entrevista realizada pela Coordenação de Comunicação do Sismuc. O conteúdo editado também pode ser conferido na última edição do Jornal do Sismuc..."



Demitida em campanha eleitoral candidata ganha indenização na Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 14ª Reg.)


"A primeira Turma do TRT da 14ª Região decidiu na quinta-feira(11) manter parte da decisão da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho que condenou o Estado de Rondônia a pagar verbas rescisórias à servidora demitida durante o período de estabilidade provisória de três meses antes e até a data da posse dos eleitos em 2006. 
A servidora Nailce Santos Lima se candidatou quando trabalhava na CDHUR - Companhia de Desenvolvimento Urbano e Rural de Rondônia, época em que a autarquia foi extinta e houve o rompimento do vínculo empregatício. A reclamante estava protegida pela estabilidade provisória, prevista na Lei 9.504/1997, obtendo por isso ganho de causa na Justiça do Trabalho. 
A Lei Eleitoral n. 9.504 veda a dispensa de servidores no período de três meses da eleição até a posse dos eleitos, vedação dirigida também aos agentes públicos dirigentes da administração indireta sendo, por conseguinte, perfeitamente aplicável aos empregados de empresas de economia mista, beneficiários da proteção do período eleitoral (OJ n. 51 da SDII). 
A autora da ação requereu a sua reintegração no emprego, porém a 1ª Turma entendeu que não cabe a reintegração, sendo devidos, entretanto, a título de indenização, o pagamento dos salários correspondentes à data da dispensa até o fim do período "estabilitário eleitoral, sem prejuízo da projeção do aviso prévio, em virtude da garantia provisória no emprego à época, que não é passível de renúncia por se tratar de desdobramento do direito fundamental à liberdade de expressão política. A decisão da 1ª Turma do TRT é passível de recurso."


Termos de autorização do 4G serão assinados nesta terça-feira, 16 (Fonte: ANATEL)


"Os atos e termos de autorização para uso de radiofrequências nas subfaixas de 2.500 MHz a 2.690 MHz e na subfaixa de radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz serão assinados nesta terça-feira, 16, na sede da Anatel, em Brasília.
A assinatura dos atos e dos termos ocorrerá às 17h no miniauditório do bloco E da Sede da Agência (SAUS Quadra 06, Brasília - DF), e contará com a presença do ministro Paulo Bernardo (Comunicações), do presidente da Anatel, João Rezende, e de representantes das operadoras de telefonia celular.
Com a licitação da faixa de 450 MHz, as áreas rurais serão contempladas com serviços de voz e dados (internet banda larga). Na faixa de 2,5 GHz, será introduzida no Brasil a telefonia móvel de quarta geração, que permitirá a elevação da qualidade e da velocidade na transmissão de dados.
A licitação visa a atender a crescente demanda por serviços de telecomunicações e propiciar a infraestrutura adequada à realização dos grandes eventos internacionais a serem sediados no País nos próximos anos..."


Funcionário da Vivo orienta cliente a jogar celular na parede (Fonte: Folha de S. Paulo)


"Problema com a internet 3G do celular? Arremesse o aparelho contra a parede que resolve. Pelo menos essa foi a recomendação de um atendente da Vivo.
Há cerca de dois meses, uma cliente da empresa (que pediu para não ter seu nome publicado) começou a ter problemas com o 3G.
Sem conseguir chegar a uma solução, ela recorreu, na semana passada, ao atendimento on-line da Vivo.
Na conversa com o técnico da companhia de celular, surgiu a orientação para solucionar o problema: "Pega o aparelho e arremesse contra a parede! Resolve na hora", recomendou o atendente..."


Cemig deixa três hidrelétricas fora de renovação de concessões (Fonte: Portal PCH)


"A Cemig deixou fora do pedido de renovação de concessões as hidrelétricas São Simão, de 1,7 mil megawatts (MW), Jaguara (424 MW) e Miranda (408 MW), que ainda poderiam ser renovadas por mais vinte anos segundo as regras antigas, válidas antes da publicação da medida provisória 579.
"Optamos por continuar com esses ativos até o término de cada concessão nas mesmas condições vigentes antes da edição da Medida Provisória 579", informou o presidente da empresa, Djalma Bastos de Morais, em comunicado enviado à imprensa.
A companhia informou que acredita "no seu direito de renovar a concessão dessas três usinas por mais 20 anos nas mesmas condições vigentes antes da publicação da MP 579".
A empresa apresentou o pedido de renovação das concessões à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para outros ativos de geração e dos ativos de transmissão, com ressalvas que garantem à empresa a possibilidade de não assinar o contrato. O pedido para renovação de ativos de distribuição foi feito com "adesão integral", informou o comunicado..."


Eletricista que sofreu descarga de 4 mil volts recebe indenização (Fonte: TST)

""Um homem pela metade". Essa foi a expressão usada pelo juiz de primeiro grau ao decidir conceder indenização por danos morais a um eletricista atingido por uma descarga de mais de quatro mil volts. Ele era contratado pela empresa Frateq Serviços e Construções Ltda para prestar serviços para a então Companhia Vale do Rio Doce.
O valor inicial da indenização foi arbitrado pelo magistrado em cerca de R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região aumentou o quantum indenizatório para R$ 200 mil, levando em conta a extensão dos danos sofridos e o poder econômico das empresas. A Vale recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reduzir esse valor, mas os ministros da Quinta Turma decidiram não conhecer do recurso.
O trabalhador era contratado pela Frateq e prestava serviços para a então Companhia Vale do Rio Doce (atual Vale S.A). Na reclamação trabalhista, o eletricista relata que em 18 de setembro de 1998 – pouco mais de um mês após ser contratado – ao sair o trabalho, deixou um painel de eletricidade desligado, como de costume. Quando chegou para trabalhar no dia seguinte, o painel havia sido ligado sem que os empregados tivessem sido avisados. Quando o autor da reclamação encostou nesse painel, recebeu uma descarga superior a quatro mil volts, tendo sido jogado a vários metros de distância, com parte do corpo dilacerada. O eletricista teve o ombro, a clavícula, o braço direito e quatro costelas arrancadas, além de ficar com inúmeras cicatrizes.
O painel, afirmou o eletricista na reclamação, ficava dentro de uma pequena sala, com chave na porta, que se encontrava aberta sem nenhum aviso de advertência, evidenciando a negligência e a culpa direta da empresa no acidente.
As empresas afirmaram que a culpa pelo acidente teria sido exclusivamente do trabalhador. Mas o juiz entendeu haver culpa das empresas e as condenou ao pagamento da indenização, no valor de R$ 30 mil.
De acordo com o magistrado de primeiro grau, o acidente depositou angústia e sofrimento no espírito do autor, além de dores físicas, sem qualquer perspectiva de recuperação estética. É patente o prejuízo moral, além do material, que acabou por levar à perda irreversível da capacidade de trabalho, salientou o juiz, concluindo que "a extensão da ofensa é manifesta e decorre dos prejuízos que hoje fazem do autor um homem pela metade, excluído d ambiente produtivo de trabalho, e desprovido de motivo para se orgulhar de si".
Ao analisar recursos das partes – o autor pedia a majoração da indenização e as empresas contestavam a condenação – o TRT decidiu aumentar o valor da indenização, por conta da extensão dos danos sofridos pelo trabalhador e o poder econômico das empresas.
No recurso interposto no TST, a empresa afirmou que o valor arbitrado não guardaria proporção com o dano sofrido, violando, com isso, o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 944 do Código Civil.
O relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, disse em seu voto que a reapreciação do valor de indenizações por danos morais, em sede de recurso, depende de demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, prosseguiu o ministro, a condenação decorreu da aferição, pelas instâncias ordinárias, dos danos suportados pelo trabalhador, considerada a gravidade da ofensa, a extensão do dano, o poder econômico da empresa e o caráter pedagógico da pena.
A decisão do TRT, salientou o relator, se baseou no quadro fático e nas peculiaridades do caso. "Não vislumbro extrapolação dos limites superiores ou inferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento desse valor para indenização", afirmou o ministro, concluindo que não existiria, no caso, violação à Constituição e ao Código Civil, como alegado pela empresa."


MPT realiza audiências públicas no PR e RJ (Fonte: MPT)


"Eventos esclarecerão questões jurídicas sobre a admissão de deficientes e formas de trabalho em salões de beleza.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro e no Paraná realizam em outubro audiências públicas sobre a contratação de pessoas com deficiência e sobre as formas de trabalho em salões de beleza, respectivamente. 
A audiência sobre a inclusão de deficientes no mercado de trabalho será nesta terça-feira (16), em Campos dos Goytacazes, no Teatro do Sesi, localizado na Avenida Bartolomeu Lysandro, 862, Jardim Carioca, às 14h. 
No encontro, o procurador do Trabalho Francisco Carlos da Silva Araújo esclarecerá questões trabalhistas e jurídicas sobre a admissão desses profissionais. Representantes das pessoas com deficiências, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Estado (MPE), do Sistema S (Senai, Senac e Sest) e da  prefeitura também participam da audiência. 
Já a reunião para discutir as formas de trabalho em salões de beleza foi marcada para a próxima segunda-feira (22), às 14h, no auditório do MPT em Curitiba, na Avenida Vicente Machado, 84. Profissionais que trabalham nos estabelecimentos da capital participarão do evento, que contará, ainda, com a presença do coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), o procurador do Trabalho José de Lima Ramos Pereira..."


Vendedor acusado de fraude sem provas consegue reverter justa causa e ganha indenização por dano moral (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, a juíza Simone Soares Bernardes afastou a justa causa aplicada a um vendedor acusado de praticar fraude na loja de motocicletas onde trabalhava. Segundo alegou a ré, ele teria feito uma venda em nome de terceiro que sequer tinha conhecimento do negócio, apresentando documentação falsa ao agente financeiro. Tudo para aprovar crédito para "retirada" de uma motocicleta nova. A loja sustentou que o contrato não tinha a assinatura do contratante e a motocicleta teria sido retirada pelo próprio vendedor durante o horário de almoço da funcionária responsável pelo setor, inclusive ficando o reclamante com o protocolo de entrega da motocicleta.
As acusações são graves e chamaram a atenção da magistrada pela forma agressiva e ofensiva como foram apresentadas na defesa. Contudo, não ficaram provadas. De acordo com a julgadora, a empresa tinha obrigação de provar a falta grave apontada, já que a dispensa por justa causa é "a pena capital para o obreiro, no seio da relação de emprego", nos dizeres da magistrada. Para a juíza sentenciante, muito mais verossímil se mostrou o relato do reclamante. Ele contou que a venda foi feita para uma pessoa, representada do irmão dela. O contrato foi entregue para esse irmão, que levou o documento para ser assinado e depois retirou a motocicleta da loja.
Analisando as provas, a julgadora concluiu que o procedimento adotado pelo trabalhador nada teve de irregular, sendo totalmente compatível com as exigências da ré. Ou com a falta delas. É que a empresa se mostrou desorganizada, omissa e negligente no que toca à formalização de contratos, conforme descreveu a juíza. Para ela, ficou claro que a loja não tem qualquer controle sobre vendas para clientes sem a presença pessoal deles. A prática não é proibida nem regulamentada. O representante da ré não soube esclarecer aspectos importantes da dinâmica empresarial. "A tentativa de alegar que o reclamante tinha toda autonomia para preencher os contratos e enviar ao agente financeiro sem qualquer ingerência da ré é tentar, a todo custo, transferir para o empregado, parte mais fraca da relação, os ônus da sua inaptidão no gerenciamento do empreendimento diante de uma situação de fraude", destacou na sentença.
Na avaliação da julgadora, a desorganização da empresa acaba se tornando um campo fértil para a prática de fraudes, não podendo se impor aos empregados a responsabilidade pelos prejuízos daí advindos. A falta grave que seria capaz justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa não foi comprovada. Diante desse contexto, a juíza substituta declarou nula a dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa sem justa causa. A loja de motocicletas foi condenada a pagar os direitos decorrentes dessa forma de desligamento, bem como multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por atraso no acerto rescisório.
Em razão da postura claramente abusiva da ré, a julgadora também a condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. A magistrada lembrou que o respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da Constituição da República, devendo ser garantido a todos os cidadãos nos diversos segmentos da sociedade. No caso, a loja causou danos morais ao acusar o empregado, sem provas, da prática de crimes, notícia que evidentemente se espalhou no ambiente de trabalho. "É óbvio que os fatos tomaram grande dimensão no ambiente laboral, gerando inclusive a dispensa por justa causa do autor, o que sem sombra de dúvidas, atingiu sobremaneira o reclamante em sua esfera moral, no seu íntimo, tanto na imagem que terceiros possuem dele, quanto na imagem que ele mesmo tem de si próprio, enquanto indivíduo e enquanto membro de uma sociedade", registrou a magistrada. A loja de motocicletas recorreu, mas as condenações foram mantidas pelo TRT da 3ª Região."


Depois de 70 dias de greve, PF deve voltar ao trabalho (Fonte: Gazeta do Povo)


"A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) comunicou nesta segunda-feira (15) o fim da paralisação da categoria, que durou 70 dias. Até 16h, 18 estados brasileiros já haviam concluído as assembleias e apenas dois deles votaram pela permanência da greve. Caso a maioria decidisse pelo retorno ao trabalho, mesmo com algumas unidades federativas votando contra, a determinação seria de ordem nacional, diz a Fenapef. O efetivo total deve voltar a atuar a partir desta terça-feira, 16.
Os policiais federais de São Paulo, do Sindpolf-SP, fizeram assembleia na quinta-feira (11) e votaram pelo fim da paralisação. Além de São Paulo, entre os Estados que já votaram pelo retorno aos trabalhos estão Rio Grande do Sul, Minas Gerais Brasília, Goiás, Pará, Bahia, Sergipe e Espírito Santo.
Até o final da tarde desta segunda a categoria deve divulgar balanço geral com o resultado das reuniões de todos os 26 Estados brasileiros. Apenas depois do resultado oficial serão divulgadas as unidades federativas que votaram pela permanência da greve..."


Usiminas é multada por dano moral coletivo após demissão em massa (Fonte: TST)


"Demissão em massa ocorrida em 2009, sem que a empresa tivesse tentado negociar previamente com os trabalhadores, gerou indenização por dano moral coletivo à Usiminas - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empregadora a pagar R$ 50 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com isso, o TST modificou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que não reconhecera a ocorrência de dano moral coletivo no caso, porque houve dissídio coletivo posterior no qual empresa e sindicato da categoria fizeram acordo (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e Indústria Naval de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e São Sebastião).
A reclamação teve início com o ajuizamento da ação civil pública em fevereiro de 2009. No TST, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, o fundamento do TRT foi equivocado ao considerar que a posterior negociação teria afastado o cabimento da indenização por dano moral coletivo. Argumentou, ainda, que foram causados prejuízos à coletividade dos trabalhadores, que tiveram seus direitos desrespeitados em face do descumprimento da legislação trabalhista, "gerando uma sensação de impunidade".
Dano coletivo
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a realização de dissídio coletivo posterior à demissão em massa não tem a capacidade de afastar a ocorrência do dano moral. "Não há qualquer dúvida de que o interesse coletivo foi atingido", destacou o ministro, para quem, verificado o dano à coletividade, "cabe a reparação, cujo dever é do causador do dano".
O ministro Corrêa da Veiga esclareceu que, do mesmo modo em que há reparação do dano individual, deve-se proceder à reparação do dano coletivo. E explicou ser necessária a condenação "sob pena de estimular a prática delituosa, além de se proporcionar à sociedade uma satisfação contra o ato ilícito, em face de uma ordem jurídica mais justa".
"O fato de ter havido dispensa em massa sem que fosse oportunizado à categoria o direito de discutir coletivamente a questão não viola apenas o direito do trabalhador", avaliou o ministro, pois a conduta ilícita e o prejuízo decorrente afetaram amplamente a coletividade.
Segundo os ministros do TST, o acórdão regional violou o artigo 186 do Código Civil, pois ficou evidente que a despedida em massa ocorreu de forma autoritária e sem negociação prévia com a categoria dos trabalhadores. Para a Sexta Turma, o procedimento configurou ato ilícito praticado pelo empregador.
Corrêa da Veiga salientou ainda que a compensação pecuniária não visa a reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, de acordo com o artigo 13 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
No entanto, o relator explicou que, ao atribuir o valor da condenação, dando-lhe um caráter pedagógico, foi levado em consideração que, em dissídio coletivo, o grupo de trabalhadores teve garantida a nulidade do ato da demissão em massa, "tendo a empresa realizado acordo que possibilitou amenizar a conduta ilícita já perpetrada". Assim, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do MPT para, reformando o acórdão regional, condenar a Usiminas a pagar o valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao FAT."


Novas regras de energia podem parar na Justiça (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"O processo de assinatura dos novos contratos de concessões das empresas de energia elétrica tem grande possibilidade de acabar na Justiça, prejudicando o desconto nas contas de luz previsto pelo governo para o começo de 2013. A Cemig, por exemplo, deve lutar pela renovação de três usinas pelas regras antigas, que garantem uma eletricidade mais cara.
Processo de assinatura dos novos contratos das empresas de energia elétrica tem grande possibilidade de acabar na Justiça.
Apesar das maiores companhias energéticas terem apresentado seus pedidos de renovação de concessões à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o processo de assinatura dos novos contratos tem grandes chances de acabar na Justiça, prejudicando o desconto nas contas de luz previsto pelo governo para o começo de 2013. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), por exemplo, deve lutar pela renovação de três importantes usinas ainda pelas regras antigas, que garantem uma eletricidade mais cara.
O prazo para que as solicitações de renovação fossem entregues ao governo federal acabou ontem, e os empresários tiveram que apresentar a documentação exigida mesmo sem saber ainda o tamanho da queda nas tarifas ou a indenização que receberão pelos investimentos feitos em cada uma das usinas. A Aneel só divulgará esses dados no dia 1º de novembro, data a partir da qual as companhias terão 30 dias para decidirem se assinam ou não os novos contratos..."