segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Cerco às demissões sem motivo (Fonte: Correio Braziliense)

"O bom desempenho do mercado de trabalho nos últimos anos — a taxa de desemprego caiu para 5,4% em setembro — esconde uma grave mazela: a elevada rotatividade da força de trabalho brasileira. Quase 50% da mão de obra — o correspondente ao estoque de trabalhadores com carteira assinada — troca de emprego a cada ano. Segundo dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2011 a economia foi capaz de gerar dois milhões de vagas com carteira assinada. No entanto, o saldo líquido positivo encobre uma triste realidade. Para chegar a esse resultado, 21,9 milhões de trabalhadores foram contratados no ano, enquanto outros 19,9 milhões foram demitidos.
Por causa da alta rotatividade, o pagamento do seguro-desemprego não para de crescer. Os beneficiários saltaram de 11 milhões para 19 milhões em cinco anos (de 2006 para 2011), enquanto o volume de recursos necessários para o pagamento cresceu, no mesmo período, de R$ 10,9 bilhões para R$ 23,7 bilhões. É uma sangria sem fim no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem a responsabilidade de cobrir essa despesa..."
 
 

Aos 15 anos, Anatel mira teles mas peca por lentidão (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acaba de completar 15 anos de criação com o desafio de regular um mercado gigantesco em constante crescimento e renovação. São mais de 258,8 milhões de celulares, 43,4 milhões de telefones fixos, 15,4 milhões de domicílios com TV por assinatura e 83 milhões de acessos de banda larga fixa e móvel. Se, por um lado, o setor é referência em tecnologia e inovação, por outro, os problemas são enormes e não param de crescer. Para analistas, o preço ainda é barreira ao acesso da maioria da população aos serviços. A má qualidade deles também é um problema das telecomunicações no país e um dos alvos da Anatel.
Nos últimos meses, vêm aumentando as reclamações dos usuários por: erros nas contas, falhas no atendimento, queda nas ligações e dificuldades em conseguir reparos. Os consumidores e os órgãos de defesa do consumidor querem uma fiscalização mais efetiva da Anatel e buscam uma resposta mais rápida. Segundo especialistas, processos lentos e uma estrutura antiga do órgão regulador impedem que esses objetivos sejam alcançados..."
 
 

Investimentos são alvo da Previdência (Fonte: Correio Braziliense)

"Os fundos de pensão que tinham aplicações nos bancos recentemente liquidados pelo Banco Central (BC) — como o Refer, da antiga Rede Ferroviária, o Serpro, dos empregados do Serpro, e o Infraprev, dos funcionários da Infraero — estão na mira da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), do Ministério da Previdência. Por determinação do presidente da autarquia, José Maria Rabello, todas as entidades com investimentos em bancos sob algum tipo de administração especial pelo BC serão chamadas a se explicar.
“Vamos ouvir todas as fundações que tinham negócios com essas instituições”, garantiu Rabello. Segundo ele, a Superintendência não faz qualquer tipo de pré-julgamento, mesmo porque várias fundações podem ter feito as aplicações meses ou anos atrás, quando a situação do Cruzeiro do Sul e do BVA, por exemplo, dois dos bancos que foram tirados do mercado financeiro pelo BC, era de absoluta regularidade. Rabello considera normal que fundos de pensão, grandes investidores institucionais, tenham negócios com instituições financeiras autorizadas a funcionar e fiscalizadas pelo Banco Central..."
 
 

TST veta call center (Fonte: Correio Braziliense)

"As empresas de telefonia que utilizam serviços de call center terceirizados terão que modificar o padrão de atendimento. Na última quinta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a terceirização do serviço pelas companhias é ilegal. O caso que baseou a decisão se refere à Claro, que contrata os serviços da TMKT Serviços de Telemarketing Ltda., mas, segundo o TST, a decisão deve afetar todas as operadoras.
No parecer, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que a legislação não autoriza as empresas de telecomunicações a terceirizarem suas atividades-fim. Segundo ele, “ isso acabaria por permitir que essas (companhias) desenvolvessem sua atividade sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados”..."
 
 

Participação no comando de esquema tem de ser provada (Fonte: Folha de S. Paulo)

"Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça..."
 
 
 

STJ isenta temporários da ONU de IR (Fonte: Correio Braziliense)

"Trabalhadores contratados temporariamente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) poderão receber, em breve, todo o dinheiro pago de Imposto de Renda, nos últimos cinco anos, com juros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu recurso repetitivo determinando a isenção nesses casos. A decisão passa a valer como orientação para os demais tribunais do país. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já foi notificada, em 7 de novembro, e está analisando se cabe recurso. “Se não couber, a Receita para imediatamente de lançar o tributo”, explicou Cláudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.
De acordo com o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, antes eram “isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Pnud”. A partir da atual decisão, o benefício se estende a qualquer pessoa que preste serviços, inclusive temporários. O ministro Campbell Marques ressaltou que “o Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU, aprovado internamente no Brasil por decreto, estabelece que a expressão ‘perito’ compreende, também, qualquer outro pessoal de assistência técnica designado pelos organismos para servir no país”..."
 
 

CONGRESSO MODIFICA 6 CÓDIGOS DE LEIS (Fonte: O Globo)

"O Congresso decidiu mudar o ordenamento jurídico do país: avança, simultaneamente, na reforma de seis códigos de leis fundamentais para pessoas e empresas e, também, nas regras sobre a partilha de tributos entre governos.
Essas mudanças vão afetar pelas próximas décadas os seguintes direitos individuais, coletivos e empresariais: de liberdade (Códigos Penal e de Processo Penal); de voto (Código Eleitoral); de relações de consumo (Código do Consumidor); de negócios (Código Comercial); de acesso à Justiça (Código de Processo Civil); e, de partilha de tributos entre governos (o "Pacto Federativo")..."
 
 

AS DOMÉSTICAS QUE A ABOLIÇÃO ESQUECEU (Fonte: Correio Brazilie)

"Mesmo com aumento de garantias trabalhistas nas últimas décadas, a informalidade ainda é regra para os empregados domésticos. Quase 70% da categoria não tem carteira assinada. Profissão exercida por 6,6 milhões no país carrega o ranço do passado escravista.
As últimas quatro décadas limpando, lavando, passando e cuidando dos filhos dos outros trouxeram para Rita de Cássia Oliveira a possibilidade de sustentar a própria prole sozinha, ter alguns ex-patrões como amigos e acumular poucos bens. Alterações graves na coluna, conhecidas como bicos de papagaio, também são uma herança dos 40 anos de labuta. Mas nenhum registro dessa lida diária, que começou quando a potiguar de 53 anos tinha apenas 14, está impresso na carteira de trabalho. As páginas em branco do documento explicam mais que o fenômeno da informalidade no Brasil. Evidenciam, sobretudo, um olhar perverso da sociedade sobre uma ocupação existente desde o descobrimento do país. Das mucamas trazidas pelos portugueses às empregadas domésticas de hoje, houve avanços inegáveis. Impossível ignorar, porém, que um ranço da servidão ainda paira sob essas trabalhadoras. Série do Correio que começa hoje mostraque, além de terem menos direitos garantidos por lei que os demais profissionais, conquistas recentes da categoria nem sempre são cumpridas..."
 
 

Usinas da discórdia (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA Uma guerra por água está sendo travada na Amazônia brasileira. Jirau e Santo Antônio, as usinas hidrelétricas do Rio Madeira (RO), que somam investimentos de mais de R$ 30 bilhões, discutem um pedido de alteração de cota do reservatório (o nível da água) que pode resultar em uma queda d"água maior em uma usina, com prejuízo para a outra. Cada centímetro a mais na profundidade nas barragens, acompanhado de investimentos adicionais em turbinas, resulta em maior potência na geração de energia elétrica por décadas e, por consequência, maior receita para o empreendedor. Daí a disputa que envolve uma quantia estimada em mais de R$ 2 bilhões, em valores de hoje, pela energia gerada por 30 anos.
O governo assiste à briga entre as gigantes do Rio Madeira na torcida por um acordo entre elas que resulte no aproveitamento máximo da calha do rio, tendo em vista que essa solução apresentaria o melhor resultado para o Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio do qual a energia é distribuída para todo o país..."
 
 

Governo segura seleções (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo tem mantido a torneira quase fechada para a realização de novos concursos públicos. Passados onze meses do ano, o Ministério do Planejamento autorizou, até o momento, 9.193 vagas em novos concursos para o Poder Executivo, o equivalente a apenas 17% dos 54.649 postos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) para novas admissões em 2012. O número de nomeações feitas neste ano é ainda menor: apenas 3.955 aprovados em seleções foram nomeados.
No total, foram autorizados 79 concursos. Parte deles, no entanto, só deve ser realizada em 2013, já que os órgãos possuem, em média, um prazo de seis meses para publicar o edital a partir da data da autorização. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento, o patamar utilizado na LOA está distante da realidade e funciona apenas como teto, “um roteiro com o limite máximo de vagas a serem criadas por meio de aprovação”, das quais, “dentro do cenário econômico possível, o governo autoriza os concursos que considera estratégicos para o atendimento de programas e áreas prioritárias ao país”..."
 
 

Direito da USP vai investigar seus elos com regime militar (Fonte: Folha de S. Paulo)

"A contribuição da Faculdade de Direito da USP para a ditadura militar será alvo de pesquisas da Comissão da Verdade da Faculdade São Francisco. Programada para ser oficialmente criada no dia 19, essa será a primeira comissão do tipo em uma faculdade no país.
 A proposta é investigar casos de perseguição, demissões, aposentadorias compulsórias, delações e outras formas de colaboração com o regime que envolvam pessoas vinculadas à faculdade..."
 
 

Governo não cede a elétricas (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo sinalizou que não reabrirá as negociações com as empresas do setor elétrico em processo de renovação condicionada e antecipada das suas atuais concessões. Nessa direção, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que “não há necessidade de plano B” para as mudanças propostas pela Medida Provisória (MP) 459, de 11 de setembro. “Estamos de fato renovando contratos e não quebrando-os”, disse ele, ontem, durante seminário na Confederação Nacional da Indústria (CNI) para discutir as renovações das concessões que vencem de 2015 a 2017. Adams ressaltou ainda que as regras de renovação não são uma imposição do governo, pois estão vinculadas à aceitação pelas concessionárias. As empresas têm apenas até 4 de dezembro para decidir se aceitam ou não os termos dos novos contratos e assinar os aditivos.
A distribuidora mineira Cemig já avisou que não aceitará a renovação das hidrelétricas de São Simão, Jaguara e Miranda por discordar dos valores propostos. A diretoria prefere continuar recebendo até 2015 os valores atuais, podendo disputar nova licitação ao término do contrato atual. Adams enalteceu o modelo criado pelo governo como política legalmente amparada de redução das tarifas de energia, que pesam nos custos do setor produtivo, reduzindo a competitividade nacional. A renovação dos contratos, combinada com a redução do peso de encargos, visa a uma queda média de 20% nas contas de luz a partir de fevereiro de 2013..."
 
 

Marin é 'escrachado' por morte de Herzog (Fonte: Estadão)

"Diante de um luxuoso prédio no cruzamento da Rua Padre João Manoel com a Alameda Franca, no bairro dos Jardins, zona sul paulistana, um grupo de cerca de 120 pessoas participou na tarde de ontem de um "ato de escracho" ao presidente da CBF, José Maria Marin, ali residente, apontado como um dos responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog, então diretor de jornalismo da TV Cultura.
Em 9 de outubro de 1975, Marin - então deputado estadual pela Arena - fez discurso de dura crítica à TV dirigida pelo jornalista. Nele, Marin pedia ação: "É preciso, mais do que nunca, uma providência, a fim de que a tranquilidade volte a reinar, não só nesta Casa, mas, principalmente, nos lares paulistanos". No dia 24 de setembro de 1975, Herzog foi convocado para prestar informações e compareceu na manhã do dia seguinte ao Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2.º Exército, na Rua Tutoia, na Vila Marina. À tarde, segundo as autoridades militares, ele teria se enforcado na cela com o cinto do macacão de presidiário..."
 
 

Terceirizados da Câmara ficam sem salário de novo (Fonte: Correio Braziliense)

"Após três meses sem receber salário em dia, servidores terceirizados daCâmara dos Deputados fizeram ontem um protesto nas galerias da Casa, mobilizando a defesa de parlamentares no plenário. Como os salários de cerca de 800 funcionários da empresa UniRio Manutenção e Serviços não foram depositados no dia previsto — a última terça-feira —, eles resolveram cruzar os braços na manhã de ontem. A empresa, que já foi multada duas vezes pelo Legislativo, acabou liberando o dinheiro no início da tarde. A Câmara ainda avalia as medidas que podem ser tomadas.
Com cinco contratos com a Câmara, que incluem prestação de serviços de limpeza, recepção, manutenção de edificações e copa, a UniRio venceu licitações entre 2009 e 2011 e tem vínculos contratuais até agosto do ano que vem. Os problemas com a empresa começaram em maio, quando ela foi multada pela primeira vez por atraso de pagamento. Na segunda vez, no mês passado, a Câmara pagou o salário dos funcionários e descontou o valor do pagamento feito à empresa mensalmente...
 
 

Em Belo Monte, violência marca assembleia dos trabalhadores (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA e rio Em meio a negociações do acordo coletivo dos trabalhadores de Belo Monte, houve tumulto em uma das frentes de obras da usina. Segundo o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), empresa contratada para executar as obras da usina, as assembleias realizadas em duas frentes (Sitios Belo Monte e Canais e Diques) transcorreram normalmente. Mas, de acordo com a companhia, no Sítio Pimental, a 70 quilômetros de Altamira, cerca de 30 pessoas impediram a realização da reunião, bloqueando a saída de funcionários, sequestrando caminhões, destruindo instalações e bens, como computadores. A empresa também informou que farmácia e lanchonete foram depredadas e saqueadas. O CCBM formalizou registro dos atos nos órgãos de segurança do Pará e prosseguirá com as negociações com o sindicato.
Segundo a Conlutas - Central Sindical e Popular, trabalhadores se revoltaram e atearam fogo em alojamentos, galpões e departamentos administrativos, após discordância com a proposta de aumento salarial do CCBM, de reajuste de 11%. O sindicato da categoria, que apoiou a proposta, chegou a ser expulso do canteiro, disse a entidade. Para a Conlutas, nos dias que antecederam o incidente, o clima era de muita incerteza e apreensão por parte dos operários..."
 
 

Conciliação no TST (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, assinou ato que institui o Núcleo Permanente de Conciliação da Corte. A medida tem por objetivo estimular e aperfeiçoar a prática dos meios consensuais na solução de litígios. Entre as atribuições do núcleo estão a atuação com os núcleos de conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho e prestação de auxílio administrativo e operacional às audiências de conciliação..."
 
 

Gravidez garante estabilidade provisória a empregada demitida (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a estabilidade provisória assegurada às gestantes, a uma operadora de telemarketing da empresa Contax S/A que foi dispensada quando a sua gravidez ainda não era conhecida. A Telemar Norte Leste S/A, para a qual a empregada prestava serviços, foi condenada subsidiariamente.
A sentença do primeiro grau havia reconhecido a estabilidade provisória da empregada, referente ao período de outubro de 2007 a fevereiro de 2008 e os reflexos no FGTS, férias e 13º salário, 13º proporcional de 5/12 e férias também de 5/12. Segundo o juízo, a empregada  comprovou que estava grávida quando foi demitida, em outubro de 2007.
No entanto, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE), dando provimento a recurso das empresas, reformou a sentença e retirou-lhe a estabilidade. Ela recorreu ao TST e ao examinar seu recurso na Quinta Turma, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que o teor do artigo 10, II, "b", do ADCT leva ao entendimento de que "o termo inicial do direito da gestante à estabilidade se dá com a concepção e não com a constatação da gravidez por intermédio de exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, independentemente da ciência das partes a respeito".
Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do TST já firmou o entendimento de que é irrelevante para fins da estabilidade provisória, que a gravidez seja do conhecimento do empregador, quando da dispensa, e suficiente para assegurar a estabilidade provisória à trabalhadora, afirmou. É o que estabelece a Súmula 244, I, do TST.   
Assim, o relator deu provimento ao recurso da empregada para deferir-lhe a "indenização decorrente de estabilidade provisória conferida à gestante nos termos da sentença". Seu voto foi seguido por unanimidade."
 
 

Sindicalismo europeu pede socorro a brasileiros contra retrocessos da crise (fonte: SINDMETAU)

"As reviravoltas provocadas pela crise econômica e financeira mundial iniciada em 2008 nos últimos 30 anos provocaram uma situação inusitada para a CUT: criada em 1983, na fase final da ditadura, e em meio às crises econômicas que assolaram o Brasil e os países do então chamado terceiro mundo, a central contou com todo tipo de apoio de sindicatos da Europa em seu difícil começo.
Agora, consolidada como a maior central sindical do Brasil e da América Latina e a quinta maior do mundo, a entidade brasileira foi convocada para ajudar as parceiras europeias, que atravessam uma grave ameaça de retrocesso em meio a ataques das classes empresariais e de governos, que têm adotado fórmulas de austeridade que cortam salários na tentativa de reverter o quadro de déficit..."
 
 

CNJ julgará destino de rendimento de precatório (Fonte: Valor Econômico)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi chamado a definir se os Tribunais de Justiça podem usar em benefício próprio os rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios - dívidas de entes públicos reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Desde 2009, as Cortes são responsáveis pela gestão dessas contas. Mas uma norma do próprio conselho deixou brecha para que os ganhos das aplicações financeiras fossem incorporados aos caixas do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos. Ao reavaliar sua própria regra, o CNJ poderá acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho das Cortes..."
 
 

Imigrantes buscam emprego no Brasil (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"No fim de 2011, o economista espanhol Sergio Furio decidiu trocar Nova York por São Paulo. Chegou ao Brasil em março com plano de abrir um negócio próprio voltado para facilitar a vida dos clientes bancários. Virou sua especialidade depois de 15 anos trabalhando em assessoria estratégica aos principais bancos de varejo na Europa e nos EUA. Sua trajetória teve início em Madri, onde trabalhou no banco de investimento Deutsche, mudando em 2008 para o Boston Consulting Group, em Nova York, onde ficou até o ano passado. Não demorou dois meses para Furio lançar o bank Facil, uma página na internet cuja proposta é ajudar os brasileiros a melhorar suas escolhas relacionadas aos produtos bancários. “Os negócios vão indo muito bem, temos mais tráfego do que prevíamos”, diz o economista. Casado com uma brasileira, também economista, que ele conheceu nos EUA, Furio conta que o motivo da escolha do País foi mais profissional do que pessoal. “O Brasil é um mercado com grande potencial na área de serviços bancários”, diz ele. “O consumidor brasileiro é carente de educação financeira e quer encontrar uma fonte objetiva que o ajude a tomar as decisões.” Furio faz parte de um batalhão de estrangeiros que deixa a terra natal em busca de um emprego ou bons negócios no Brasil. Desde 2005, vem crescendo o número de pedidos de vistos de trabalho para estrangeiros no País..."
 
 

Vigilante que não perseguiu ladrões tem justa causa afastada (Fonte: TST)

"Um vigilante da Usina Caeté S/A, demitido por ter se recusado a perseguir ladrões que roubaram e agrediram outros empregados, teve a justa causa afastada pela Justiça do Trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a recurso da empresa, que pleiteava a reforma da decisão e manutenção da demissão por justa causa.
Após assalto à empresa, o vigilante foi chamado por um superior hierárquico, que lhe entregou uma espingarda calibre 12 para que ele participasse da perseguição aos assaltantes. Ele se recusou, pois não havia sido treinado para usar tal arma e não conhecia a região para onde o bando fugiu. Os assaltantes a serem perseguidos estavam armados e um deles havia matado um empregado da Usina antes da fuga.
A Usina Caeté demitiu o vigilante por justa causa, pois entendeu que sua atitude configurou ato de insubordinação e colocou em risco a segurança do patrimônio da empresa.
A sentença que julgou a ação trabalhista deu razão à empresa e manteve a justa causa. Para o juízo de primeiro grau, o vigilante deveria ter participado da ronda, pois foi contratado para exercer a função de segurança patrimonial da empresa. "Se o reclamante não se considerava preparado para usar espingarda poderia ter se recusado a usar tal arma, mas não a participar da ronda", concluiu.
O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª região (AL) e afirmou que não houve insubordinação, mas sim o direito de manter sua integridade física, pois possui treinamento específico de vigilância patrimonial, não de policiamento ostensivo. O Regional reformou a sentença e afastou a justa causa e ainda negou seguimento do recurso de revista da Usina Caeté ao TST.
A empresa interpôs agravo de instrumento, a fim de viabilizar o processamento do recurso de revista, mas a relatora, desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, negou provimento ao agravo. Ela explicou que os arestos apresentados foram inespecíficos, pois "não partem das mesmas premissas fáticas delineadas pelo Regional no presente feito".
Assim, como o Regional afastou a justa causa, pois considerou que a atitude do vigilante não caracterizou ato de insubordinação, conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST."
 
 

Governo estuda forma de aumentar investimentos em saneamento básico (Fonte: Valor Econômico)

"O governo estuda medidas para estimular a expansão dos investimentos em saneamento básico. Além da proposta de desoneração do PIS/Cofins, o Ministério das Cidades analisa a possibilidade de premiar, a partir do próximo ano, os municípios que tiverem elevada execução do orçamento, destinado pela União, em obras de saneamento.
O "prêmio" estará diretamente ligado ao ganho de eficiência das prefeituras e ao cumprimento de metas por empresa públicas de saneamento básico. O objetivo das medidas é destravar os investimentos das companhias e, ao mesmo tempo, estimular os prefeitos a acelerarem seus gastos em ações que melhoram a qualidade de vida da população e, nem sempre, alavancam votos..."
 
 

TST valida cláusula que limitou hora in itinere em lavoura de cana-de-açúcar (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última quinta-feira (8/11), decidiu pela validade da cláusula de acordo coletivo de trabalho que pré-fixou limite de uma hora diária a serem pagas a título de horas in itinere (horas de percurso), aos empregados de lavoura de cana-de-açúcar no estado de São Paulo.
Um dos empregados ajuizou ação trabalhista a fim de receber diferenças de horas de percurso, pois afirmou que gastava 2 horas e 20 minutos para fazer os trajetos de ida e volta do trabalho, mas apenas recebia uma hora diária, em razão de cláusula de acordo coletivo, que limitava o pagamento das horas.
A sentença declarou válida a cláusula e indeferiu o pedido do trabalhador, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). O TRT-15 deu provimento ao recurso e invalidou a cláusula, condenando os empregadores ao pagamento de 1 hora e 20 minutos diários a título de horas in itinere.
Os empregadores recorreram ao TST e a Primeira Turma deu provimento parcial ao recurso. Os ministros reconheceram a validade dos acordos coletivos realizados antes do advento da Lei n° 10.243/2001, mas invalidou aqueles celebrados após sua edição. A Turma explicou que antes da edição dessa lei, "era possível pactuação coletiva em torno das horas de percurso, porque se tratava de construção jurisprudencial sem previsão expressa em lei". No entanto, após seu advento, "o período relativo às horas itinerantes passou a constituir norma mínima de proteção ao trabalhador e, como tal, somente poderá ser alvo de negociação coletiva se dela resultar norma mais benéfica".
No recurso de embargos à SDI-1, os empregadores afirmaram que os acordos coletivos devem ser reconhecidos e validados, ainda que celebrados após a edição da lei 10.243/2001.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que, em regra, a norma coletiva que fixa tempo diário de horas in itinere deve ser validada. No entanto, quando o acordo estabelecer renúncia do trabalhador ao pagamento dessas horas garantidas por lei, ele deverá ser considerado inválido. "Embora se admita que os instrumentos coletivos de trabalho gozem de plena eficácia, sendo reconhecidos por força do que dispõe o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, eles não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei", concluiu. O ministro ainda destacou a importância de o TST fazer um juízo de razoabilidade na cláusula que fixa as horas in itinere. "Do contrário, bastaria fixar, por absurdo, 10, 15 minutos, e se daria a validade da cláusula", concluiu.
Divergência
Mas a ministra Cristina Peduzzi divergiu do entendimento do relator e votou pelo provimento do recurso dos empregadores. Ela explicou que a SDI-1 firmou jurisprudência que admite que, por acordo coletivo de trabalho, as partes fixem quanto acharem por bem a título de horas in itinere, mesmo após a edição da Lei n° 10243/2001. "Desde que não haja sua supressão total", concluiu. Para ela, não se pode adotar critérios subjetivos para invalidar uma cláusula de acordo coletivo, já que a Constituição Federal concede a discricionariedade de as partes coletivamente convencionarem o quantitativo que for conveniente, desde que não se eliminem as horas.
Na tomada de votos, prevaleceu o entendimento divergente. O ministro João Oreste Dalazen, presidente da SDI-1, pronunciou-se pela validade da cláusula. Ele explicou que só será inválida cláusula de acordo que suprimir as horas in itinere, ou que prefixar quantitativo substancialmente inferior ao tempo efetivamente despendido pelo empregado nos percursos de ida e volta.  Para o ministro, há dificuldades em se estabelecer um critério razoável para validar ou invalidar uma norma coletiva. "Nós incidiríamos num subjetivismo sem limites, que só geraria maior insegurança a todos. Não só aos jurisdicionados, mas também ao próprio Tribunal, porque não se saberia qual a posição efetiva da SDI", concluiu.
A decisão da SDI-1 foi pelo provimento do recurso de embargos para restabelecer a sentença que reconheceu a validade da cláusula. Vencidos os ministros Lelio Bentes, Aloysio da Veiga, Vieira de Mello, Augusto César, José Roberto Pimenta e Delaíde Miranda, que acompanharam o relator. Redigirá o acórdão a ministra Cristina Peduzzi."
 
 

Brasil mira modelo trabalhista alemão (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Os governos do Brasil e da Alemanha vão firmar um acordo para desenvolver em conjunto um modelo de relações do trabalho, informou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre. Ele integrou a comitiva de representantes do governo e dos sindicatos que visitou o país europeu no final de setembro. O Planalto analisa o modelo de relações trabalhistas na Alemanha como uma possibilidade a ser adotada no País. Ele permite que empresas e trabalhadores fechem acordos à margem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isto é, contratos que não sigam as regras rígidas da CLT, criada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas. A conclusão da comitiva é que as normas adotadas pelas empresas alemãs não podem ser fielmente replicadas aqui, mas é possível fazer adaptações. Esse será o objeto dos grupos de trabalho dos dois países que serão formados em três níveis: governo, sindicatos e empresas..."
 
 

Juíza afasta efeitos da coisa julgada em ação envolvendo terceirização em empresas de telecomunicações (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Ana Maria Amorim Rebouças julgou a ação de uma operadora de telemarketing contratada pela CONTAX S.A para prestar serviços à TNL PCS S.A. A reclamante pediu vínculo direto com essa última, alegando ter exercido, durante todo o contrato, funções ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços.
A TNL pretendeu afastar a pretensão, alegando a existência de coisa julgada, com efeito erga omnes (válido em face de todos e não apenas das partes da demanda) em razão do trânsito em julgado da decisão proferida pelo TRT da 10ª Região no julgamento da ação civil pública de âmbito nacional, proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Nesse processo, segundo sustentou, foi reconhecida a licitude das atividades finalísticas das empresas de telecomunicações, a teor do disposto na Lei n. 9.472/97, cujos efeitos valem em face de todos, nos termos do art. 103 do Código de Defesa do Consumidor.
Analisando o caso, a juíza esclareceu que, conforme dispõe o art. 16 da Lei 7.347/85, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que se poderá propor outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. "Na hipótese vertente, observa-se que a referida ação civil pública foi julgada improcedente e embora a 2ª Turma do TRT da 10ª Região tenha reconhecido a licitude da terceirização em determinadas atividades do ramo de telecomunicações, ressalvou que cada caso deve ser examinado considerando-se as suas particularidades, a fim de se evitar a precarização do trabalho e as distorções eventualmente ocasionadas", destacou.
A juíza lembrou ainda que os artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor também ressalvam o efeito de coisa julgada com efeito erga omnes nas ações coletivas, nas hipóteses em que o pedido for julgado improcedente por insuficiência de prova. A teor do artigo 104, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada, erga omnes ou ultra partes, não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. A sentença destaca ainda o parágrafo 1° do artigo 103, pelo qual os efeitos da coisa julgada previstos nesse artigo não poderão prejudicar interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, grupo, categoria ou classe.
"Posto isso, cuidando-se de ação civil pública, aplica-se à espécie o disposto nos citados dispositivos do CDC, acerca do afastamento da coisa julgada por limitação da extensão do efeito erga omnes da decisão. Isso porque, tal como no afastamento da litispendência (art. 104 do CDC), não há impedimento àqueles prejudicados de ajuizamento de ação singular para defesa dos interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe (art. 103, §1º, do CDC)", ponderou a juíza afastando a alegação de coisa julgada.
Liminar do STF
A defesa da TNL PCS invocou ainda a existência de uma liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes na reclamação 10.132, pela qual o STF validou a terceirização no ramo das telecomunicações, em face da existência da Lei 9.472/97. Para a juíza, essa decisão do STF, "por ora, não tem efeito vinculante e erga omnes, não alcançando automaticamente a presente demanda, mesmo porque vem prevalecendo no âmbito da mesma Corte a tese de que as decisões baseadas na Súmula 331 do TST não violam a Súmula Vinculante nº 10". No mais, acrescentou, trata-se de processo com partes distintas da demanda em julgamento. "E a decisão monocrática do STF é de natureza precária, já que não julgou definitivamente o mérito, sendo também desprovida de caráter vinculativo", finalizou, rejeitando o argumento.
Vínculo com a TNL PCS
No julgamento do mérito, a juíza entendeu que a reclamante, de fato, prestava serviços exclusivamente à TNL, trabalhando no serviço de informação (SAC). E essa função, segundo concluiu, está ligada à atividade-fim da empresa TNL PCS S.A., e não à sua atividade-meio.
A julgadora lembrou que o artigo 60 e seu parágrafo 1º da Lei 9.427/97 define o serviço de telecomunicações como o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação, sendo esta a "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza". Portanto, segundo concluiu, as funções de telemarketing não podem ser consideradas secundárias, mas sim atividades ligadas à dinâmica produtiva empresarial, de necessidade constante, já que possibilitam a oferta de telecomunicação, mantendo o contato diretamente com os consumidores. Ou seja, sem o call center, a TNL não conseguiria cumprir suas finalidades. "A atividade aqui terceirizada não é de suporte, mas sim de concentração de esforços naquilo que é vocação principal da empresa, ou seja, os serviços de telefonia e atendimento aos clientes da Reclamada TNL PCS S.A", concluiu.
Para a juíza, não há, no caso, vulneração aos artigos 25 da Lei 8.987/95 e 94, II, da Lei 9.472/97, pois essas leis foram levadas em conta pela Súmula 331/TST, que nenhuma exceção fez às empresas de telecomunicações, como o fez expressamente em relação aos órgãos públicos.
Constatando a fraude à legislação trabalhista, a juíza reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a TNL PCS, que deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, na função de operadora de telemarketing. As diferenças salariais decorrentes do enquadramento da reclamante na categoria profissional dos empregados da TNL deverão ser pagas solidariamente por ambas as rés."
 
 

Ganho real dos trabalhadores é o menor em 13 meses (Fonte: Valor Econômico)

"O índice de reajuste salarial negociado pelos trabalhadores em outubro foi o menor registrado desde setembro de 2011. A média de aumentos reais voltou a cair depois de um primeiro semestre aquecido, com o mercado de trabalho apertado. De acordo com levantamento exclusivo do Valor, o ganho real médio registrado em outubro ficou em 1,46%. Em junho, esse índice tinha chegado a 2,45%. A inflação comeu parte dos reajustes salariais, mas a crise internacional e a incerteza do empresário brasileiro enfraqueceram os sindicatos em negociação.
No trimestre encerrado em setembro, os índices de reajuste voltaram para o patamar abaixo de 2%. O início do ano foi marcado por uma forte aceleração dos ganhos reais, puxados pelo aumento real de 7,5% do salário mínimo e pelo recuo da inflação. O indicador de preços, no entanto, voltou a trabalhar contra o ganho real dos trabalhadores. Os salários, deflacionados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cedem à medida que o INPC avança..."
 
 

Demitido de banco de economia mista que foi privatizado será reintegrado pelo Itaú (Fonte: TST)

"Um bancário, empregado do Itaú, terá de ser reintegrado ao trabalho, no mesmo cargo e função que ocupava. A Primeira Turma do TST não conheceu de recurso do banco que pretendia afastar a obrigação de readmitir o trabalhador, imposta por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O empregado foi admitido em 1984, por meio de concurso público, para assumir funções no Banestado, sociedade de economia mista do estado do Paraná, privatizada no ano de 2000. O Itaú arrematou o banco.
Com sua dispensa injustificada em 2004, o bancário ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a reintegração, alegando gozar da estabilidade de servidor concursado, que não estaria afastada pela sucessão do controle institucional da empresa. Sustentou que para a dispensa seria necessária a instauração do devido processo administrativo.
O Itaú se defendeu alegando que o artigo 173, parágrafo 1º da Constituição Federal equipara sociedades de economia mista às empresas privadas. Desta forma estaria assegurado a seus administradores o direito potestativo de rescisão contratual de seus funcionários, sem necessidade de motivação do ato.
A sentença de primeira instância foi favorável ao banco, tendo expressado que o dispositivo constitucional usado pela defesa sustenta a legalidade da dispensa. Também invocou o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 247 da Seção de Dissídios Individuais 1 do TST.
Porém, o trabalhador conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O acórdão destacou que a privatização não retira do patrimônio jurídico do trabalhador as garantias constitucionais do contrato que firmou com a Administração Pública quando de sua admissão por concurso público. O Regional determinou a reintegração do bancário no mesmo local e função, com remuneração equivalente. O Banco ainda foi condenado a pagar todos os salários e demais vantagens a que o trabalhador tinha direito desde a data do desligamento até a data da efetiva reintegração.
O processo subiu ao TST em recurso de revista do Itaú submetido à análise da Primeira Turma. Em suas razões, o banco alegou que a rescisão do contrato de trabalho constituiu ato jurídico perfeito. Também que não havia nenhuma limitação ao poder do banco de dispensar seus empregados sem justa causa, e que tal previsão constava, inclusive, do código de normas do Banestado.
O relator do acórdão, ministro Lelio Bentes Corrêa (foto), não conheceu do recurso, tendo sido acompanhado pela Turma unanimemente. Desta forma ficou mantida a decisão do TRT que mandou reintegrar o trabalhador.
"Conforme disposto no caput do artigo 7º da Constituição, são garantias asseguradas aos empregados as que visem a melhoria da sua condição social, o que reforça a tese de que o empregador fica vinculado às condições por ele criadas, visando a limitar seu direito potestativo de resilir o contrato de emprego", destacou o voto."
 
 

Folha de pagamento da indústria cresce com "soluços" (Fonte: Valor Econômico)

"A folha de pagamento real da indústria apresenta crescimento considerável em 2012, com alta acumulada de 3,2% entre janeiro e setembro, na comparação com igual intervalo do ano passado. Esse é o movimento esperado em um mercado de trabalho aquecido, com baixa ociosidade de mão de obra, sobretudo qualificada. Mas há uma nítida desaceleração desse indicador. De acordo com a Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (Pimes), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a folha de pagamento real da indústria recuou 2,1% na comparação dessazonalizada entre setembro e agosto.
Essa queda é justificada, principalmente, pela alta base de comparação. Agosto foi o mês em que a indústria extrativa pagou aos trabalhadores participação sobre lucros. Em relação a julho, com ajuste, a folha de pagamento real tinha crescido 2,1%. Esse índice, que foi completamente devolvido no mês seguinte, indica uma estagnação dos salários reais nesse bimestre..."
 
 

Restrição à penhora de equipamentos necessários ao exercício da profissão não se aplica à empresa (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O artigo 649, V, do CPC estabelece que não serão objeto de penhora as máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício de qualquer profissão. No entanto, essa restrição não se aplica à pessoa jurídica, já que esta exerce atividade puramente econômica. Assim, os seus bens podem, sim, ser penhorados, ainda que imprescindíveis para o prosseguimento do negócio. Adotando esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedentes os embargos à execução apresentados pela empresa reclamada, que não se conformava com a penhora de uma caldeira.
A ré não concordou com o ato, sustentando que a caldeira é essencial ao funcionamento da empresa. Alegou ainda que a venda do bem provocará o fechamento do negócio, já que o estabelecimento não tem condições de comprar outro para substituí-lo. No seu entender, a manutenção da penhora contraria o artigo 649, V, do CPC. Mas não é o que pensa a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão. Segundo esclareceu a relatora, a impenhorabilidade prevista no artigo mencionado pela ré diz respeito aos bens indispensáveis à atividade profissional exercida por pessoa física, o que não é o caso do processo.
A magistrada destacou que a pessoa jurídica exerce atividade econômica. Por outro lado, em razão da natureza alimentar, os créditos trabalhistas são considerados privilegiados. "Assim, se não quitados oportunamente, o empregador sujeita-se à execução forçada, mesmo quando os bens penhorados são imprescindíveis para o prosseguimento do negócio, porque o risco do empreendimento não pode ser transferido ao trabalhador, que tem direito à retribuição da sua força de trabalho já utilizada", frisou. Além disso, a reclamada não comprovou o comprometimento de suas atividades.
A juíza convocada ressaltou que a empresa foi devidamente intimada para pagar o crédito trabalhista ou garantir a execução, sob pena de penhora, mas preferiu nada fazer. Contudo, o artigo 668 do CPC possibilita à devedora, a qualquer tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro. Entendendo não haver qualquer impedimento para a constrição judicial, a relatora manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedentes os embargos à execução, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."
 
 

NOVA REGRA AFETA CAPTAÇÃO DE DEBÊNTURES DE ELEtRICAS (Fonte: Valor Econômico)

"Diante das incertezas no setor elétrico após a decisão do governo de antecipar a renovação dos contratos de concessão, a Eletrobras resolveu adiar para o ano que vem os planos de captar R$ 2 bilhões no mercado em uma emissão de debêntures. A estatal é a segunda a ter os planos de captação afetados pelo pacote do governo para reduzir o custo da energia no país.
Em setembro, logo após o anúncio das medidas, a Eletropaulo, distribuidora de energia que atua na região metropolitana de São Paulo, precisou aumentar a taxa de juros paga aos investidores para viabilizar emissão de R$ 750 milhões em debêntures. A mudança ocorreu após os bancos coordenadores da operação acionarem uma cláusula contratual conhecida como "market flex", que permite o ajuste da taxa em caso de uma piora nas condições de mercado..."
 
 

Família de gerente de vendas morto em viagem não será indenizada (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e absolveu-a da condenação ao pagamento de indenização por danos morais aos herdeiros de um gerente de vendas vítima de acidente de trânsito na volta de um evento da empresa. O detalhe que levou a Turma a retirar a condenação foi o fato de que o representante comercial e seus colegas aproveitaram a proximidade do local do evento (a cidade de Douradina, no Paraná) e viajaram para Foz do Iguaçu por conta própria. O acidente ocorreu dois dias depois do término do encontro.
Ao ajuizar a reclamação trabalhista, as herdeiras do trabalhador (mulher e três filhas menores) afirmaram que ele viajara de Vilhena, em Rondônia, onde morava, para participar do Encontro de Representantes de Colchões Gazin 2005 no Paraná. O representante foi para Douradina, junto com quatro colegas, no carro de um deles. No dia 7/2/2005, na viagem de volta, o veículo bateu de frente com outro, próximo a São Gabriel do Oeste (MS), causando a morte do representante, então com 38 anos. Para a família, a empresa deveria ter fornecido meio de transporte "condigno e seguro" para o encontro.
A Gazin, na defesa, negou que a participação no evento, nos dias 3 e 4/2, fosse obrigatória, e afirmou que teria fornecido ônibus para os participantes. Ao optar por viajar de carona com colegas, o representante teria descumprido suas orientações. Para a empresa, estariam ausentes os pressupostos da responsabilidade civil, não havendo, portanto, qualquer dever de indenizar.
O pedido de indenização foi indeferido pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama (PR), que entendeu não estar caracterizada a culpa da empresa pelo acidente. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que fixou a reparação em 100 salários mínimos, por considerar que se tratou de acidente de percurso.
O Regional analisou a responsabilidade da empresa com base na teoria objetiva. "Não obstante a venda de colchões não possa ser enquadrada em atividade de risco, a teoria do risco criado tem aplicação aos casos de acidentes do trabalho quando a atividade laboral ou de dinâmica laborativa acarretarem risco para terceiros, notadamente para os trabalhadores envolvidos", afirmou o acórdão. O fato de o trabalhador ter ido a Foz do Iguaçu em viagem de turismo depois do encontro não mudou essa conclusão para o TRT, "até mesmo porque o passeio ocorreu com o consentimento do proprietário da empresa".
A Gazin recorreu então ao TST insistindo na ausência de culpa direta no acidente e de comprovação de sua negligência, imprudência ou imperícia. Segundo a empresa, "o reconhecimento da culpa objetiva está atrelado, apenas, aos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregado implicar, por sua natureza, risco para outrem" – o que não era o caso.
O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a teoria do risco, base da responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil), é aplicável aos acidentes de trabalho e compatível com o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República (que garante ao trabalhador indenização quando o empregador incorrer em dolo ou culpa por acidente de trabalho) e com demais artigos constitucionais que tratam do dever de indenizar. No caso, porém, a prova confirmou que o acidente decorreu de fatalidade, em veículo que sequer pertencia à empresa.
"Tem-se, portanto, que o acidente não decorreu do risco inerente da profissão de vendedor de colchões, mas sim do risco geral de quem trafega nas estradas do país", assinalou o relator, lembrando ainda a dúvida de que se tratava efetivamente de retorno do local de trabalho, devido à viagem por conta própria depois do encontro profissional. "Nesta hipótese, não há como se reconhecer a responsabilidade civil objetiva do empregador", concluiu.
Por unanimidade, a Segunda Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença da 1ª Vara de Umuarama, que julgou improcedente a reclamação."
 
 

Domésticas: Menores de idade à mercê de abusos dos patrões (Fonte: Correio Braziliense)

"Queimaduras, unhas amassadas na porta e a língua cortada com um alicate são as marcas que Lucélia Rodrigues da Silva carrega do tempo em que foi torturada dentro de um apartamento de luxo na capital goiana. Ela tinha apenas 10 anos quando saiu da família para morar com uma empresária. As promessas de estudo, roupas, presentes e uma vida melhor começaram a se dissipar logo. Em pouco tempo, Lucélia passou a fazer os trabalhos da casa, ao mesmo tempo em que era agredida. O caso mostra, de uma forma extrema, as consequências de um problema não apenas tolerado, mas estimulado pela sociedade: o trabalho infantil doméstico. Embora a violência suportada por Lucélia, hoje com 17 anos, não atinja todas as 257 mil crianças e adolescentes brasileiros ocupados nesse segmento, os prejuízos são incalculáveis..."
 
 

Vendedora que tinha bolsa revistada na frente de terceiros será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma vendedora que tinha a bolsa revistada diariamente, após o trabalho, receberá uma indenização por dano moral. A decisão foi da 2ª Turma do TRT-MG, ao reformar a sentença que havia indeferido o pedido. No entender da relatora do recurso apresentado pela trabalhadora, juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, houve constrangimento e humilhação a justificar o deferimento de uma reparação.
Segundo contaram testemunhas, a reclamada revistava as bolsas de todos os empregados, todos os dias. Geralmente isso ocorria na porta da loja, quando já encerrado o expediente. Às vezes a revista era realizada até mesmo na presença de algum cliente e transeuntes. Além disso, a própria gerente ou a sub-gerente fazia a inspeção. Elas solicitavam que o empregado abrisse a bolsa para que remexessem nela.
Para a relatora, o cenário autoriza o reconhecimento do dano moral. Ela ponderou que, apesar de o procedimento se dirigir a todos os empregados, era invasivo e desrespeitoso, não observando os limites da razoabilidade. Isto porque o próprio superior hierárquico revistava as bolsas e na frente de quem quer que fosse. Na avaliação da julgadora, ao agir dessa forma o patrão ultrapassou os poderes que a legislação lhe confere para conduzir o empreendimento.
"Procedimento absolutamente ilícito e hediondo, pois afastado dos limites de razoabilidade no exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador e em ofensa flagrante à dignidade humana, malferindo o valor social do trabalho, ambos erigidos a fundamentos do Estado Democrático de Direito, como dispõem os incisos II e III, art. 1o. da CR/88", resumiu a relatora na ementa do voto, para dar provimento ao recurso da trabalhadora e condenar a loja a pagar uma reparação no valor de R$7 mil à vendedora. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."
 
 

13º dos metalúrgicos injeta R$ 6,2 bi (Fonte: Valor Econômico)

"Os metalúrgicos, categoria sindical mais forte do país, injetarão R$ 6,2 bilhões na economia via pagamento do 13º salário a 2,4 milhões de trabalhadores, de acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) cedido com exclusividade ao Valor. O montante é 9,8% maior que o distribuído em 2011 e representa cerca de 5% do total que será injetado na economia brasileira com o pagamento do benefício, garantido a trabalhadores formais, aposentados e pensionistas. A partir do pagamento desse valor, calcula-se que o salário médio da categoria esteja em R$ 2.626,41.
O Dieese estima que o benefício a ser pago para 80 milhões de pessoas neste ano injetará R$ 130,5 bilhões na economia do país, sendo que, desse total, R$ 37,8 bilhões vão para aposentados e pensionistas. Os demais R$ 92,7 bilhões serão pagos a trabalhadores no mercado formal, tanto no setor público quanto no setor privado..."