quinta-feira, 26 de maio de 2011

"Menor jornada em call center não afeta ações da CSU e Contax" (Fonte: Exame - Últimas Notícias)

"Empresas já tinham adaptado o quadro de funcionários antes da decisão da Justiça, afirma Banco Fator
São Paulo - A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de reduzir a carga horária dos operadores de telemarketing de oito para seis horas por dia deve ter um impacto limitado nas companhias de call center, avalia o Banco Fator.
Em relatório, os analistas Jacqueline Lison e Mateus Renault afirmaram que a Contax (CTAX4) não será afetada, isso porque todos os operadores de telemarketing da companhia já trabalham seis horas por dia.
Em relação à CSU (CARD3), o impacto também será pequeno. Segundo o Fator, há apenas entre 140 e 150 operadores de um total de 9 mil funcionários que trabalham cerca de uma hora a mais que o novo limite de horário estabelecido.
Ontem, apesar de as ações da Contax terem fechado o dia com estabilidade, as da CSU caíram 7,01%. Nesta quinta-feira (26) o cenário é o inverso. Os papéis da Contax operam no vermelho e atingiram a mínima de 2,46%, negociados a 22,58 reais pela manhã.
No caso da CSU, os papéis operam com ganhos e chegaram a atingir a máxima de 3,01%, cotados a 4,78 reais.
"Nós acreditamos que a decisão do TST é neutra para as operadoras de telemarketing na qual realizamos a cobertura das ações. Nós mantemos a recomendação de compra para a Contax e de manter para a CSU, com preços-alvos em 46 reais e 9 reais, respectivamente, até o final de 2011", afirmaram os analistas."

"Com terceirização, bancos tentam fugir de cumprir com obrigações trabalhistas previstas em lei" (Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo)

"Instituições financeiras desafiam Justiça, delegando a outras empresas atividades essenciais que deveriam ser de bancários
Quando o banco contrata uma empresa para terceirizar serviços, em geral ele ensina como fazer, elabora manuais e nomeia um funcionário seu para monitorar diariamente o processo de trabalho. Essa prática derruba completamente a tese de que os bancos só terceirizam serviços especializados, que não são essencialmente bancários.
A tese da especialização é uma mentira descarada. Desde a década de 1990, os bancos vêm terceirizando serviços essenciais para a conclusão das operações bancárias. Na verdade, o objetivo dos bancos com a terceirização é economizar em mão-de-obra, já que esses trabalhadores, apesar de executarem tarefas bancárias, ganham em média 1/3 do piso da categoria, têm carga horária maior e não usufruem de direitos conquistados em Convenção Coletiva como PLR, vales refeição e alimentação, auxílio creche, entre outros.
Levantamento feito pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo mostra que na década de 1980 os serviços terceirizados pelos bancos eram basicamente de segurança e limpeza. Na década seguinte, a terceirização no sistema financeiro já atingia as áreas de compensação, tesouraria, retaguarda, processamento de documentos de malotes, teleatendimento, entre outras. Além disso, foi nesse período também que começaram a proliferar os correspondentes bancários - que hoje chegam a mais de 185 mil pontos em todo o país - e as financeiras disfarçadas de promotoras de crédito.
Seminário - Desde o início desse processo, as entidades representativas dos bancários atuam para combater essa estratégia dos bancos, que precariza as condições de trabalho e compromete o atendimento aos clientes.
"Ajudamos na organização dos trabalhadores terceirizados. Visitamos locais de trabalho, ficamos ao lado deles nas greves e disponibilizamos nosso departamento jurídico para que possam requerer o vínculo com o banco. Além disso, apoiamos os projetos de lei que tramitam no Congresso com o objetivo de proteger os direitos desses empregados", diz a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Raquel Kacelnikas, referindo-se principalmente aos PL 1621/2007, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) e do projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em 2009.
Também faz parte dessa luta o seminário A Terceirização e os Impactos no Mundo do Trabalho, que a entidade realiza nesta sexta 27, em sua sede (Rua São Bento, 413, Ed. Martinelli). O evento, que acontece durante todo dia, reunirá especialistas no assunto como juízes e procuradores do trabalho, dirigentes sindicais e parlamentares.
Na quinta 26, o Sindicato também lança o livro Terceirização Bancária no Brasil - Direitos Humanos Violados pelo Banco Central, de autoria do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, titular da 19ª Vara do Trabalho. O lançamento será a partir das 18h com transmissão ao vivo pelo MB em Debate no site.
Ilegalidade - O Brasil não tem lei que regulamente o tema, mas o Enunciado 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proíbe a terceirização de atividades-fim, apesar de permitir a contratação de uma empresa para realizar atividades-meio, desde que especializada. "O problema é quem define o que é atividade-fim e o que é atividade-meio. De qualquer forma, está mais do que provado que os bancos terceirizam atividades essenciais para o sistema financeiro. Estão, portanto, na ilegalidade, cometendo fraudes trabalhistas e desafiando a Justiça", denuncia a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ana Tércia Sanches, autora de tese sobre o tema terceirização. "

"Sindicatos elogiam mudanças na CLT" (Fonte: Diário do Comércio - MG)

"JOSÉ CRUZ/ABR
Paulo Pereira da Silva
Brasília - Sindicalistas elogiaram as medidas adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que servirão para balisar os julgamentos de causas trabalhistas. São mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho. De acordo com o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, as medidas são favoráveis aos trabalhadores, mas ele vê a necessidade de se fazer uma análise mais aprofundada das matérias aprovadas.
"Tem as questão do dissídio coletivo, que temos que ver como vai ficar o reajuste do salário do trabalhador enquanto ele estiver ocorrendo", exemplificou. O tribunal decidiu que o dissídio coletivo, mecanismo judicial para pacificar trabalhadores e empregadores quando não chegam a um acordo, passa a durar quatro anos, em vez de apenas um ano, como ocorre hoje.
O secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, também considerou as medidas positivas. Para ele, o novo prazo de validade do dissídio coletivo poderá pressionar os empregadores a buscar o acordo. "A menos que haja um novo acordo ou um novo dissídio, a questão não poderá ser resolvida. Isso pressiona o empregador a fazer um acordo", afirmou.
Ele disse que o TST deveria ter revisto também o financiamento dos sindicatos. Segundo Quintino, o entendimento do tribunal é que apenas os sócios do sindicato devem contribuir financeiramente. Ele defende que a contribuição seja paga compulsoriamente por toda a categoria, já que "todas as iniciativas do sindicato beneficiam a categoria e não apenas os sócios".
Além da questão do dissídio coletivo, o tribunal também entendeu que a jornada de trabalho dos profissionais de teleatendimento não pode ultrapassar seis horas diárias (atualmente são oito); a empresa tem de provar que o trabalhador não precisa de vale-transporte para negar o benefício; e garante a estabilidade no emprego para 14 dirigentes de sindicato e sete suplentes.
A corte também decidiu promover audiências públicas para debater temas polêmicos. Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir os novos posicionamentos, mas, se fizerem, evitarão a reformulação das decisões em última instância e darão agilidade ao julgamento dos casos."

"Extrativista denunciou ameaça de morte " (Fonte: O Globo)

"Corpos de ambientalistas assassinados serão enterrados hoje em Marabá
Os corpos dos ambientalistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo, assassinados a tiros na terça-feira em Nova Ipixuna, no Pará, serão enterrados hoje no Cemitério de Marabá. Familiares das vítimas e extrativistas programaram para hoje uma passeata, seguida de protesto, contra as mortes e pela causa ambiental. O casal denunciava, desde 2008, a extração irregular de madeira no Sudoeste paraense. Em novembro do ano passado, durante uma palestra em Manaus sobre a Amazônia, José Cláudio afirmou estar sofrendo ameaças de morte:
- Vivo da floresta. Protejo ela de todo jeito. Por isso, eu vivo com a bala na cabeça a qualquer hora. Eu posso estar hoje aqui conversando com vocês, e daqui a um mês vocês podem saber a notícia que eu desapareci - disse o ambientalista na época.
De acordo com a irmã de José Cláudio, Claudelice Silva dos Santos, uma relação com nomes de pessoas que teriam feito ameaças ao casal de ambientalistas foi encaminhada à polícia. Ela afirma que o casal tinha inimigos e que já havia registrado queixas na delegacia de Nova Ipixuna sobre invasões a sua residência.
- Temos certeza de que eles foram mortos por causa da atuação na área ambiental. A polícia já nos pediu informações e estamos repassando dados, nomes de quem já teria feito ameaças. Não posso falar mais para não atrapalhar a investigação -, afirmou Claudelice, que teme represálias.
Comissão discutirá aumento da violência no Pará
O Ouvidor Agrário Nacional do Ministério do Desenvolvimento Agrário, desembargador Gercino Filho, se reúne hoje, em Nova Ipixuna, com integrantes da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo para tratar do crime. Também estão previstos encontros do ouvidor - designado pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, para acompanhar o caso - com representantes da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, Ibama, Incra, Delegacia de Conflitos Agrários do Pará e representantes de produtores rurais do Projeto de Assentamento Agroextrativista Praialta-Piranheira. Eles discutirão o aumento da violência no campo.
José Cláudio e Maria foram assassinados na localidade de Maçaranduba, a 50 quilômetros de Nova Ipixuna. Para o delegado Marcos Augusto Cruz, o casal foi vítima de uma emboscada de pistoleiros.
- Eles foram mortos a tiros na estrada que dá acesso ao assentamento onde residiam. As vítimas seguiam e, em determinado ponto, quando tiveram de reduzir a velocidade para passar em uma ponte, foram interceptados e atingidos pelos atiradores. Os autores do crime já estavam de tocaia. Eles esperavam as vítimas ali para cometer o homicídio - concluiu o delegado. - Eram pessoas que estavam inseridas em um contexto de lutas sociais. Eles eram ambientalistas, viviam em um assentamento e têm uma história de conflitos de interesses com madeireiros e fazendeiros da região - acrescentou.
Os ambientalistas faziam parte do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), ONG fundada por Chico Mendes, também assassinado por denunciar conflitos de terra e exploração ilegal de madeira. O casal morava há 24 anos em Nova Ipixuna e desenvolvia um projeto de exploração sustentável da floresta com 500 famílias de extrativistas, que sobrevivem da venda de óleos vegetais e de frutas como o açaí e o cupuaçu.
As vítimas eram proprietárias de uma área de 20 hectares, sendo 80% preservados. O trabalho com as famílias de extrativistas era feita em uma área de 30 mil hectares, região cobiçada por madereiras. Além de denunciarem o corte ilegal de floresta para a produção de carvão, os ambientalistas também combatiam a derrubada de árvores para formação de pasto. José Cláudio e Maria foram mortos por pistoleiros com vários tiros. O ambientalista ainda teve uma orelha arrancada.
O assassinato do casal levou a presidente Dilma Rousseff a determinar que a Polícia Federal acompanhe as investigações do crime. Segundo o Planalto, Dilma também pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que tomasse as providências necessárias para que seja descoberta a autoria do crime."

"Juízes querem alterações em regime de metas do CNJ " (Fonte: Valor Econômico)

"Um terço dos juízes trabalhistas esteve de licença médica nos últimos 12 meses. Entre abril e maio, 26% tiveram algum problema de saúde. O principal problema é o excesso de trabalho, como mostra uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com 706 magistrados das três instâncias da Justiça do Trabalho (26% do total). Eles alegam que levam trabalho para casa e julgam processos mesmo em períodos de férias.
O resultado do levantamento, feito à pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), será usado pela categoria para pedir mudanças no regime de metas estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Não dá para trabalhar em regime de metas diante desse resultado", afirma o presidente da entidade, Luciano Athayde Chaves.
Na pesquisa, os juízes reclamam de excesso de trabalho e condições precárias para o exercício de suas atividades. De acordo com o estudo, 84% dos entrevistados levam processos para casa, 70% trabalham nos finais de semana e 64% nas férias. "Os prazos estabelecidos pela legislação são curtos para determinados processos. Isso causa ansiedade e pode desencadear desconforto emocional", diz o presidente da Anamatra.
Depois da lombalgia, a depressão é a doença que mais afeta os profissionais. Segundo a pesquisa, 41,5% declararam ter diagnóstico médico de depressão, sendo que 17,5% afirmaram usar medicamentos controlados. O estudo mostra ainda que 26% dos juízes estão com sobrepeso e 24% são obesos.
Depois de ser apresentada para 24 associações de classe, a pesquisa será levada a todos os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e ao CNJ. "O estudo vai gerar discussões para equilibrar as condições de trabalho com os objetivos estabelecidos pelo CNJ", afirma Athayde Chaves. "Não é questão de reduzir ou elevar as metas, mas repensar as condições de trabalho fundamentais para se ter eficiência", acrescenta ele, sugerindo um aumento do quadro de assistentes de juízes, principalmente na primeira instância.
Nas varas do trabalho, o tempo médio para uma sentença é de 29 dias, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nos tribunais regionais, a média é de 119 dias. Na Corte superior, chega a 758 dias."

"Encargo na conta de luz é aprovado na Câmara " (Fonte: O Estado de São Paulo)

"Apesar das tentativas da oposição de barrar, principalmente, a prorrogação da cobrança da chamada Reserva Global de Reversão (RGR), espécie de encargo que incide nas contas de luz dos consumidores, o governo conseguiu aprovar ontem a medida provisória n.º 517, a conhecida "MP Frankenstein".
Os destaques da oposição foram derrubados e, com isso, todos os pontos de interesse do governo foram preservados. Esse é o caso da criação de instrumentos para estimular investimentos de longo prazo em obras de infraestrutura, mudanças na Lei das S.As. (6.404/1976) e redução e isenção de tributos - IPI, PIS-Cofins e IR - para vários setores. Agora, o texto da MP segue para apreciação do Senado, para depois ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
No caso do RGR, o encargo foi prorrogado por mais 25 anos, ou seja, até 2035. Esse foi um dos pontos mais polêmicos nas discussões no plenário da Câmara para aprovação da MP. Deputados de oposição apresentaram vários destaques para derrubar a incidência dessa espécie de "tributo" nas contas de luz e estabelecer uma regra de transição para o fim do RGR. Mas não teve jeito. Prevaleceu a alegação do governo de que os recursos são necessários para universalização da luz e da água para as populações mais carentes. Para o deputado tucano Domingos Sávio (MG), esses recursos são na verdade utilizados pelo governo para cumprir a meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública).
Também foi mantida a criação de um Regime Especial de Incentivos Nucleares (Renuclear) para estimular investimentos no setor. "O País não pode ser prejudicado por uma coisa que ocorreu no Japão", afirmou o relator da MP, o deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), referindo-se ao vazamento de energia nuclear no Japão por causa do tsunami.
Precatórios. Pela medida provisória aprovada ontem ficou definido que os juros incidentes nos empréstimos do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior, o Fies, serão capitalizados mensalmente.
Com essa alteração, o governo quer inibir ações judiciais. Um destaque da oposição tentou retirar a capitalização mensal por considerar que a iniciativa prejudicará os estudantes, principalmente da baixa renda, com juros sobre juros. Mas o argumento também foi derrubado.
A MP 517 aprovada ainda regulamenta a compensação de dívidas federais de empresas por precatórios. Mas a compensação só será feita quando não houver mais recursos. A nova proposta deixa claro, porém, que o encontro de contas ficará suspenso até que haja disponibilização financeira - ou seja, liberação do recurso pela União.
Para que a falta de dinheiro público não prejudique a empresa, será emitida para a companhia uma certidão positiva com efeitos de negativa. "Não se discute o mérito. Estamos regulamentando a compensação", destacou o deputado Bacelar.
No texto da MP, o relator abre ainda a possibilidade de redução de tributação decorrente da venda de gás natural e cria instrumento para dar mais agilidade ao Tesouro na conversão de créditos do Fundo de Compensação de Variação Salariais (FCVS) em títulos CVS. Pela legislação, o governo tem até 2027 para resgatar esse título."

"Eletronorte não pode pagar dívida com precatórios " (Fonte: Valor Econômico)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por sete votos a três, que empresas de economia mista não podem pagar suas dívidas com precatórios. A Corte analisava um recurso da Sondotécnica Engenharia de Solos, que há 14 anos tenta receber, no Judiciário, uma dívida de mais de R$ 280 milhões da Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil). O valor se refere a contratos para a elaboração de projetos e acompanhamento técnico das obras das usinas hidrelétricas de Samuel, em Rondônia, e Manso, em Mato Grosso, nas décadas de 70 e 80. A Sondotécnica processou a Eletronorte porque não recebeu pelos serviços prestados.Mas já na fase de execução do processo, a Eletronorte argumentou que poderia pagar o valor com precatórios, seguindo o regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal. A Eletronorte argumenta que, por prestar serviços públicos, estaria sujeita a esse regime. Segundo a empresa, entendimento contrário acarretaria prejuízos a suas atividades.
Em novembro do ano passado, quando começou o julgamento, o ex-ministro do STF, Ilmar Galvão, defendeu a Eletronorte no plenário. Ele exemplificou o caráter público dos serviços prestados pela empresa ressaltando que ela tem, entre outros, o dever de instalar linhas de transmissão em regiões de consumo escasso, onde as companhias privadas não estão presentes.
A Sondotécnica argumentou, por outro lado, que a Eletronorte é uma empresa de economia mista que presta serviços em um ambiente de concorrência. "Permitir o pagamento através de precatórios significaria conceder à Eletronorte um benefício que outras empresas do mesmo setor não têm", afirma o advogado Leonardo Rocha e Silva, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defendeu a empresa em parceria com o ex-ministro do STF, Aldir Passarinho.
Ao anunciar seu voto em novembro, o relator do caso, ministro Ayres Britto, deu razão à Eletronorte. Para ele, a empresa presta serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos, em áreas carentes como a Amazônia - onde não haveria disputa com o setor privado. Segundo o ministro, a execução dos débitos através de precatórios afastaria o risco de interrupção desses serviços. Ayres Britto acrescentou que o que interessa não é a natureza jurídica da empresa, mas a atividade que realiza. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator.
O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, que, em seu voto ontem, decidiu seguir o voto divergente do ministro Joaquim Barbosa. Para a ministra, como a Eletronorte atua em um ambiente de concorrência, ela não pode usufruir de privilégios fiscais que não são concedidos ao setor privado. Ela ressaltou que a empresa não atua em regime de monopólio. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cezar Peluso. A decisão, tomada pelo mecanismo de repercussão geral, é que a Eletronorte deve pagar suas dívidas pelo mesmo regime seguido pelas empresas privadas.
Para o advogado Péricles D"Avila Mendes Neto, do Pinheiro Neto Advogados, que também atuou em defesa da Eletronorte, o julgamento é importante porque garante segurança jurídica. "Quando a empresa fez o contrato, ela nunca imaginou que pudesse receber por precatórios", afirma. Ele ressalta que o julgamento se aplica, de maneira geral, às sociedades de economia mista atuando em regime de concorrência. "Se todas elas pudessem usar o mesmo benefício de pagar dívidas com precatórios, seria um calote total", diz."

"AGU reage e critica ações do MPF em Belo Monte" (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu protocolar um pedido de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em relação à atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará quanto à construção da hidrelétrica de Belo Monte.
Segundo Luís Inácio Lucena Adams, ministro da AGU, os procuradores do Ministério Público Federal têm usado o instrumento jurídico da recomendação que lhe é dado como "instrumento de constrangimento dos servidores" envolvidos com o licenciamento ambiental da usina. "Um procurador não pode ameaçar alguém, dizer "ou vocês adotam minhas recomendações ou será processado". Isso é um absurdo", disse Adams, em entrevista ao Valor.
Segundo Adams, a AGU tem recebido reclamações de diversos trabalhadores que estão se sentindo coagidos pelas práticas do Ministério Público Federal. "Os servidores são moralmente assediados. Queremos que o conselho emita uma resolução limitando ou esclarecendo qual é a função que se pode exercer em uma recomendação. Ações de improbidade exigem dolo, ou seja, algo cometido com intenção de causar prejuízo", comentou.
O ministro da AGU lembrou que o MPF já ajuizou onze ações civis públicas contra a usina de Belo Monte e até hoje o Judiciário não acatou nenhuma das propostas dos procuradores. "Eles (procuradores) podem entrar com quantas ações quiserem, não temos problema contra isso. Há uma visão de que o MPF tem essa liberdade plena, mas é preciso colocar parâmetros nessa postura, tem de ter algum limite. É um absolutismo inaceitável na República."
Adams afirma que chegou a receber reclamações feitas diretamente pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, entre outros servidores públicos.
Não é a primeira vez que a AGU enxerga abuso de poder no MPF do Pará, que historicamente sustenta uma postura crítica em relação ao projeto de Belo Monte e ao cumprimento das obras exigidas para o licenciamento pleno da obra. No ano passado, a AGU já tinha reclamado oficialmente da postura do MPF. "Veja que o relatório da licença prévia era documento de 15 mil páginas. Sem ler nada, o MPF disse que entraria com ação de improbidade, o que acabou não ocorrendo", afirma Adams.
Caso o CNMP não dê uma resposta ao pleito da AGU, o órgão irá analisar outras medidas, como ações de improbidades contra procuradores que exercerem sua função com claros sinais de abuso de competência."

"Petrobras quer triplicar número de plataformas " (Fonte: O Globo)

"Aumento é necessário para duplicar a produção em 2020, diz presidente da estatal
LILLESTROEM, Noruega. O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, afirmou ontem que a estatal precisa triplicar o número de plataformas que utiliza para conseguir dobrar a produção de gás e petróleo em 2020. O Brasil deve se tornar o terceiro maior produtor mundial de "petróleo novo" nos próximos anos e o primeiro entre os que estão de fora da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep).
- Vamos ter um grande desafio para adicionar capacidade - disse Gabrielli, durante uma conferência na Noruega. - A capacidade precisa crescer.
Segundo Gabrielli, a Petrobras quer dobrar sua produção total para 5,3 milhões de barris por dia até o fim da década. O nível atual é de 2,5 milhões de barris diários.
Fora do Brasil, a companhia estima que a produção diária vai crescer para 3,9 milhões de barris contra 2 milhões este ano. E, para conseguir cumprir essas metas, a Petrobras vai precisar de 53 plataformas em 2020, frente as 15 atuais, disse o presidente da empresa.
- Precisamos aumentar nosso uso de embarcações especiais e de fornecimento para 568 navios até 2020 contra 287 hoje - disse Gabrielli, acrescentando que a maior parte dos novos navios e plataformas terá que ser construída em estaleiros brasileiros.
E a maior parte dos campos petrolíferos do Brasil está em águas profundas, longe da costa, um desafio logístico que dificulta a operação.
- Precisamos pensar em termos de hubs para produção e armazenagem. Isso exige novas tecnologias e novos sistemas de logística - disse o executivo."

""Os 140 anos da Comuna de Paris" (Fonte: CUT - PARANÁ)

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Este ano comemoram-se os 140 anos da Comuna de Paris, o primeiro governo operário da história, resultado da insurreição popular de 18 de março de 1871 por ocasião da resistência popular na França ante a invasão alemã. A Comuna adotou uma política de caráter socialista baseada nos princípios da Primeira Internacional - organização que procurou unir vários grupos políticos de esquerda e sindicatos baseados na classe operária.

A CUT Paraná, em parceria com a APP e o Sindicato dos Bancários de Curitiba, promove o seminário “Comuna de Paris – 140 Anos”. A atividade visa proporcionar o debate sobre o significado da Comuna na expectativa de organização de uma sociedade sem divisão de classes sociais. Também tem o objetivo de aprofundar o debate sobre a atualidade do programa da Comuna, bem como dos trabalhadores como protagonistas de sua própria história.

A atividade acontece no dia 27 de maio, das 14h00 às 19h30, no auditório do Espaço Cultural e Esportivo dos Bancários de Curitiba (R. Piquiri, 380, Rebouças). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas junto à Secretaria de Formação da CUT-PR (41-3232.4649 / formação@cutpr.org.br).

Programação:

14h00 - Abertura | CUT, Seeb Curitiba e APP

14h30 - 1º Painel - Comuna de Paris e interpretações
A Comuna de Paris, atualidade & perspectivas de classe – Julio Turra - sociólogo, professor e membro da direção nacional da CUT.
Atualidade e importância do programa da Comuna – Dr. Claus Germer - professor de economia da UFPR.
17h00 – Intervalo

17h10 - 2º Painel - A participação das mulheres na comuna de Paris - Misa Boito, cientista social.

17h50 – Debate

19h30 - Encerramento"

"Empregador que lidava com os empregados aos palavrões é condenado a pagar indenização" (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A reclamada, uma empresa do ramo de fabricação e comércio de papel e embalagens de Aparecida, negou os maus-tratos e as ofensas alegados pelo trabalhador, em ação na Vara do Trabalho do município, e entendeu indevida a condenação por assédio moral, com pagamento de indenização de R$ 5 mil.
O reclamante alegou que “era achincalhado diante de seus colegas e que não era chamado pelo seu nome, mas por palavrões feitos pelo proprietário da reclamada”. Mas não era o único. Segundo ele conta nos autos, “todos os empregados eram humilhados pelo reclamado” e a empresa “é conhecida no Poder Judiciário por humilhar seus empregados, possuindo várias condenações”.
Em sua defesa, a reclamada afirmou que o trabalhador “sempre foi tratado com respeito e profissionalismo” e que “o proprietário da empresa fala de forma ríspida, em razão de sua origem alemã, que tem por característica falar forte e com firmeza, mas sempre respeitando os funcionários”. Afirmou ainda que o trabalhador não suportou o fato de a empresa ter contratado outro profissional para ocupar o seu lugar, depois de sua dispensa, e que o reclamante encontrou na ação trabalhista uma forma de “se vingar da empresa”.
O juízo de primeira instância não entendeu assim. As três testemunhas do autor revelaram, respectivamente, que “todos os empregados eram destratados pelo patrão” e que várias vezes o reclamante foi “tratado de ‘merda’ e de ‘incompetente’”. Também que, “após sofrer um acidente, o reclamante passou a ser tratado de ‘inválido’” e que “o tratamento depreciativo era acompanhado de palavrões”. As duas testemunhas da empresa disseram que “o patrão ‘cobra’ dos empregados a melhoria dos serviços, em estilo próprio de falar alto, mas sem ofensas ou deslealdades”. Para o juízo da VT de Aparecida, porém, ficou claro que “o reclamante não foi vítima isolada do comportamento agressivo atribuído ao empregador” e que “as falas testemunhais confirmam o hábito indevido do empregador de dirigir-se aos seus empregados em alta voz e com o uso de termos grosseiros”. A sentença também descartou a defesa da reclamada, que pretendeu “atribuir certa rudeza de modos à origem germânica do empregador, o que é indevido supor, mero estereótipo” pois “isto não justificaria a quebra das regras de civilidade e respeito mútuo que devem nortear as relações pessoais no ambiente de trabalho, seja em qualquer nação”.
No recurso julgado pela 5ª Câmara do TRT, a empresa sustentou “ser indevida a condenação, visto que o reclamante não comprovou que tenha sido ofendido pelo proprietário da empresa, ônus que lhe pertencia”. O relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, buscou a doutrina de Yussef Cahali e Sérgio Cavalieri Filho para rebater a defesa, afirmando que “dano moral, para ser configurado, deve ocasionar lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem – bens jurídicos tutelados constitucionalmente e cuja violação implica indenização compensatória ao ofendido (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal)”. O magistrado lembrou que “para sua caracterização não é necessário que o sofrimento ou o constrangimento do ofendido sejam exteriorizados, bastando apenas ficar demonstrada a potencialidade lesiva da conduta praticada pelo ofensor”. O relator também ressaltou a imaterialidade do dano moral, afirmando que a sua prova “não pode ser feita através dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material”. No entanto, o acórdão considerou que, “embora o autor tenha sido ofendido em sua dignidade, merecendo a correspondente reparação, o ato do empregador em questão não configura assédio moral propriamente dito, na medida em que este se caracteriza por atos que causam humilhações, exposição do empregado ao ridículo e a situações vexatórias, mas que se traduzam em uma contínua e ostensiva perseguição ao trabalhador, com o objetivo, na maioria das vezes, de lhe causar a desestabilização emocional com o intuito de induzi-lo a deixar espontaneamente o emprego, seja pedindo demissão, aposentadoria precoce ou, até mesmo, licença para tratamento de saúde, o que não se observa no caso”.
Com relação ao valor da indenização, o acórdão registrou que “devem ser considerados vários elementos, principalmente, o caráter pedagógico da indenização a ser fixada (considerando o abuso praticado pelo empregador e o seu potencial econômico), a “compensação” da lesão moral sofrida pela vítima (observado o contexto socioeconômico ao qual pertence), os ditames da razoabilidade e a remuneração percebida (R$ 3 mil por mês)”. Por isso, a Câmara concluiu que é “pequena a fixação da indenização por dano moral no importe de R$ 5 mil, considerando a gravidade das agressões sofridas pelo reclamante, o tratamento sem nenhuma urbanidade por parte do empregador com todos os empregados, o grande porte da empresa e, ainda, o caráter pedagógico dessa indenização”. Porém, diante do fato de julgar apenas o recurso da empresa, o que impede “a reformatio in pejus”, manteve o montante fixado na origem. (Processo 0000322-76.2010.5.15.0147 RO) "

"Grupo Vox Populi não pode contratar pesquisadores como autônomos" (Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho 22ª Reg.)

"Desde quarta-feira (25), as empresas Vox Populi Mercado e Opinião S/C Ltda, Vox Mercado Pesquisa e Projetos Ltda e Vox Pesquisa e Projetos Ltda estão proibidas de contratar trabalhadores autônomos e free lancers para exercer atividade-fim. É o que determina uma antecipação de tutela obtida pelo MPT em ação civil pública (ACP).
Na petição inicial da ACP, o procurador do Trabalho Genderson Silveira argumenta que "a subordinação integrativa do autor e a onerosidade, pessoalidade e não eventualidade típica da relação de emprego ficaram devidamente evidenciadas" durante a investigação.
De acordo com o procurador Geraldo Emediato de Souza, atualmente responsável pelo caso, dados apurados na investigação apontam que o grupo mantém cadastro com mais de 4.500 pessoas que trabalham sem vínculo empregatício e, por conseguinte, os direitos decorrentes deste. Nos últimos 5 anos, cerca de 180 ações foram ajuizadas por trabalhadores lesados, para pleitear direitos de autênticos empregados.
Para a 7ª Turma do Tribunal Regional, que concedeu a antecipação de tutela, "a atitude das rés revela nítido propósito de reduzir custos de produção, colocando em risco a condição social e a dignidade de toda uma classe de trabalhadores, na medida em que traduz sonegação de direitos trabalhistas".
A decisão do Tribunal também condenou o grupo a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser destinado à instituições beneficentes com atuação nas áreas da educação, hospitalar e formação profissional.
"O dano moral coletivo corresponde a lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela atividade, os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade", explicita a decisão.
Caso haja descumprimento do que foi determinado, as empresas deverão pagar multa de R$ 1.000,00, diário, por trabalhador encontrado em situação de irregular. O valor recebido também será destinado a instituições beneficentes nas áreas da educação, hospitalar e formação profissional, assim como a multa paga por danos morais coletivos. O grupo ainda pode recorrer da decisão."

"Veja o que muda na Jurisprudência do TST " (Fonte: TST)

http://www.youtube.com/watch?v=93JAtNfrJgw

"614 milhões no mundo enfrentam jornada excessiva, diz OIT " (Fonte: Agência Câmara)

"A jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das agências da ONU. Apesar disso, um em cada cinco trabalhadores têm uma carga semanal acima das 48 horas, que é o valor máximo definido pela legislação internacional. São 614,2 milhões de trabalhadores com jornada excessiva, a maior parte na Ásia e África.


Na América Latina os números são melhores. A jornada máxima legal varia de 40 (no Equador) a 48 horas (Argentina), mas a carga efetivamente trabalhada, medida pelos institutos oficiais, é menor. Segundo a OIT, no Brasil a jornada efetiva é de 41,3 horas para os trabalhadores assalariados. Na Argentina atinge 41,5, e no México chega a 43,5 horas.


Mas a própria OIT adverte que esses números podem esconder realidades distintas dependendo do setor, como ocorre em outros países. Na China, por exemplo, a jornada legal é de 40 horas e a efetiva é de 44,6 horas, mas há setores, como o de hotelaria, que têm carga de 52 horas semanais.


De acordo com a OIT os dados sobre os países emergentes e em desenvolvimento ainda são incompletos, o que dificulta uma análise mãos detalhada da jornada de trabalho.


História


A primeira convenção da OIT sobre a jornada de trabalho é de 1919, que estabeleceu o princípio de “8 horas por dia e 48 horas por semana” para o setor manufatureiro. Esse critério acabou tornando-se referência para todos os países. Mesmo antes disso, Nova Zelândia e Estados Unidos já adotavam a carga de 48 horas.


Após a Segunda Guerra Mundial (1945), os países industrializados começaram um movimento de redução da jornada para 40 horas, pressionados pelos sindicatos.


No Brasil só houve duas regulamentações da jornada de trabalho: a primeira em 1943, quando a carga semanal foi estipulada em 48 horas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 1988 foi reduzida para 44 horas pela Constituição."

"MPF/PR: Empresário é preso por crimes de trabalho escravo e contra a dignidade sexual" (Fonte: MPF)

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Jamhar Amine Domit foi denunciado pelo Ministério Público Federal em abril deste ano por crimes ocorridos entre 2004 e 2009
O empresário Jamhar Amine Domit, residente em Curitiba (PR), foi preso preventivamente hoje, 24 de maio, pela prática de crimes de redução a condição análoga à de escravo e delitos contra a dignidade sexual. A prisão foi decretada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba a pedido do Ministério Público Federal, que também ofereceu denúncia no dia 5 de abril deste ano. Os crimes foram cometidos entre os anos de 2004 e 2009, contra 14 vítimas diferentes.

Em síntese, a investigação revelou que Jamhar Amine Domit, por meio de diversos anúncios em veículos de comunicação, atraía mulheres até sua residência, sob a promessa de emprego com bom salário, e as contratava para que trabalhassem como empregadas. Em seguida, porém, as encarcerava, retinha seus documentos e objetos pessoais e passava a submetê-las a condições degradantes de trabalho e a jornadas exaustivas. Além disso, utilizava-se de ameaças e de violência física para assediar grande parte das vítimas. Muitas delas não recebiam a devida remuneração pelos serviços domésticos prestados e ainda eram, em alguns casos, constrangidas a renunciar a seus direitos trabalhistas antes de conseguir sair da residência onde eram mantidas trancadas.

As penas mínimas previstas para cada um dos crimes, depois de somadas, podem chegar a quase 50 anos de prisão. Jamhar Amine Domit continuará a ser investigado pela Polícia Federal.

Crimes:
- redução a condição análoga à de escravo - art. 149 do Código Penal
- delitos contra a dignidade sexual - arts. 213 e 214 do Código Penal"

"Súmula 369: mudança dobra número de dirigentes sindicais estáveis" (Fonte: TST)

"O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) alteração na Súmula 369, que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais, dobrando para 14 o número de beneficiados com a estabilidade. Com a mudança, passam a ter garantia de emprego sete diretores de sindicato e sete suplentes.

O item II da súmula limitava a estabilidade a somente sete dirigentes. A nova redação do item fica da seguinte forma:

II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes“.

Centrais

No início deste mês, representantes de cinco centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, Conlutas e UGT) entregaram ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, documento propondo a alteração da Súmula 369. De acordo com os sindicalistas, o número de apenas sete dirigentes com direito à estabilidade impedia “a livre organização sindical, estimulando a demissão de dirigentes e ampliando a incidência de atos antissindicais”."

"Nova redação de OJ esclarece: dono da obra não responde solidariamente com empreiteiro" (Fonte: TST)

"Com a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1), aprovada ontem (24) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal esclarece seu entendimento em relação à responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra de construção civil, em contratos de empreitada, pelas obrigações trabalhistas eventualmente descumpridas pelo empreiteiro, limitando-a às construtoras ou incorporadoras.

O entendimento é que, para as empresas de construção civil, a obra tem finalidade econômica, ou seja, é sua atividade-fim. Nesses casos, existe a responsabilidade, que pode ser solidária, quando compartilha com a empreiteira o pagamento das verbas, ou subsidiária, em que responde pelas dívidas caso o devedor principal não o faça.

A nova redação da OJ 191 é a seguinte:

CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora."

"Tarso Genro manda à Assembléia projeto para reformar previdência" (Fonte: IG)

"Como os antecessores, governador do Rio Grande do Sul lança pacote para tentar sanear as finanças do Estado

Desde Antônio Britto (PMDB), passando por Olívio Dutra (PT), Germano Rigotto (PMDB) e Yeda Crusius (PSDB), todos os governadores do Rio Grande do Sul a partir de 1994 tentaram, de alguma maneira, sanear as problemáticas finanças públicas do Estado. Agora, chegou a vez de Tarso Genro (PT), que encaminha nesta quinta um pacote de medidas que vão do aumento da arrecadação à reforma da previdência. Como nos últimos governos, é grande a resistência contra as propostas.
Só para este ano, o déficit estimado do Estado para 2011 é de R$ 550 milhões.
Chamado oficialmente de Plano de Sustentabilidade Financeira, o “pacotarso”, com foi apelidado, será enviado à Assembleia Legislativa nesta quinta e inclui a implementação da taxa de inspeção veicular, a normatização da taxa ambiental, que permitiria ao Estado receber repasses do Ibama, a venda de prédios públicos ociosos e, a mais polêmica, aumento na contribuição previdenciária dos servidores estaduais.
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Segundo o governo do Estado, o Rio Grande do Sul gasta anualmente R$ 7 bilhões com a previdência, sendo que R$ 5,4 bilhões são bancados pelo Estado. Tarso Genro propõe aumentar a alíquota de 11% para 16,5% para os atuais servidores que ganham mais que o teto do INSS, que é de R$ 3.689,00. A nova taxa incidiria sobre o que excedesse o valor. O governo diz que 82% dos funcionários públicos não serão afetados pela medida. Outra medida é a criação de um fundo de previdência para os atuais servidores e um fundo de capitalização para os novos funcionários.
“Se não tomarmos essas medidas agora, a previdência pública estará comprometida nos próximos cinco ou dez anos. Neste período, o sistema seguramente estaria falido e pode deixar de pagar”, afirmou Tarso Genro em entrevista à Rádio Gaúcha na última terça. O polêmico “pacotarso” será um teste para a coesão da base aliada de 32 dos 55 deputados estaduais.
As resistências
A proposta enfrenta resistências de entidade como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação dos Juízes do Estado (Ajuris). Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais (Sindsepe-RS), Cláudio Augustin, o aumento da contribuição é inconstitucional e pode ser derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Augustin afirma que o Estado tem dívida com a previdência. “Essa proposta joga a população contra os servidores, que seriam os culpados pela crise da previdência e das finanças públicas”, critica.
Problema crônico no Rio Grande do Sul, a crise das finanças estaduais foi sendo atacada de diferentes maneiras pelos últimos governos. Antecessora de Tarso Genro, Yeda Crusius (PSDB) tentou mexer na previdência estadual e encaminhou dois projetos de aumento de ICMS sobre os produtos, que acabaram rejeitados.
Análise
Para o professor da PUC-RS e economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE), Alfredo Menegheti Neto, apesar de não propor aumento do ICMS, Tarso Genro não ataca o problema estrutural das finanças do Estado.
“É um sonho antigo, de todos os governadores, resolver a situação financeira do Rio Grande do Sul. Mas não há nenhuma criatividade neste governo em relação aos outros. Temos problemas de perda de arrecadação, por causa das isenções e benefícios fiscais”, afirma.
Em 2009, segundo o economista, o Estado deixou de arrecadar R$ 8,4 bilhões em ICMS. Uma análise histórica mostra que, desde 1970, o PIB gaúcho cresceu cerca de 305%, mas o crescimento da arrecadação ficou em 255%.“Existem formas alternativas de aumentar a arrecadação, combatendo a sonegação e as isenções e benefícios fiscais, com a melhora na infraestrutura de fiscalização”, aponta Menegheti.
Nesta quarta, a Ajuris lançou o “Movimento pela Transparência dos Benefícios Fiscais”. Os servidores públicos anunciam, para o dia 2 de junho, um protesto contra o “pacotarso”.
“Essas propostas não resolvem nada dos problemas estruturais do Estado. Não é aumentando a contribuição dos servidores, que já está nos limites. O que tem de ser feito para resolver o problema das finanças públicas é acabar com a guerra fiscal, fazer uma reforma tributária séria e reduzir drasticamente a taxa de juros no Brasil”, afirma o presidente do Sindsepe-RS, Cláudio Augustin."

"Aprovada regulamentação da profissão de taxista " (Fonte: Senado Federal)

"Projeto que regulamenta profissão de taxista foi aprovado na manhã desta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário. A matéria atende a antiga reivindicação desses profissionais, conforme afirma o autor do texto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
A proposta (PLS 42/2011) classifica o taxista como permissionado, empregado e colaborador auxiliar. O primeiro é dono do veículo e possui permissão dos órgãos competentes para exercer a profissão. O segundo trabalha para uma empresa de táxi e o terceiro trabalha com veículo cedido por outro taxista, conforme a Lei 6.094/1974.
Para o taxista empregado, o texto prevê direitos como recebimento de comissão de pelo menos 3% das tarifas medidas pelo taxímetro e repouso semanal remunerado, entre outros. Com o propósito de valorizar o profissional, o senador propõe que o condutor tenha curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
Eunício Oliveira sugere ainda que o motorista de táxi tenha atestado, por autoridade policial local, o seu conhecimento sobre as vias e o trânsito da cidade onde trabalha, a fim de que esteja apto a utilizar os caminhos regulares ou alternativos, em busca da melhor opção para o atendimento do passageiro.
A relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), apresentou voto favorável à matéria, com emendas. Ela retirou do projeto artigo que determinava a criação de conselhos regionais e do Conselho Nacional dos Taxistas, autarquias que dependem de lei específica para serem criadas. Também excluiu determinação sobre remuneração mínima de taxistas empregados, por estar indexada ao salário mínimo, o que é proibido pela Constituição federal.
Em defesa do projeto, Eunício Oliveira destacou o papel social e econômico dos taxistas. Com a regulamentação da profissão, diz ele, será possível assegurar direitos aos profissionais e exigir maior capacitação dos mesmos, cada vez mais requisitados frente ao aumento do poder aquisitivo da população e à realização de grandes eventos internacionais no país."

"Ministro garante a análise de aposentadoria especial para portador de deficiência" (Fonte: STF)

"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o servidor público portador de deficiência física Roberto Wanderley Nogueira tem o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas.

É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta lei foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria.

E, também em razão da ausência de lei específica para regulamentar a aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial.

MI 1967
A decisão sobre o caso do servidor portador de deficiência física ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 1967, em que a defesa alegou omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional em regulamentar esse tipo de aposentadoria por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados do servidor, a lacuna normativa em decorrência da falta da lei complementar “tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial”.

Inicialmente, o ministro destacou em sua decisão que o Mandado de Injunção é o meio adequado para se recorrer no caso, uma vez que esse tipo de ação tem por “função processual específica viabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas diretamente outorgados pela Constituição da República, de forma a impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo próprio texto constitucional”.

Em sua opinião, o caso se assemelha ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, pois sofre as mesmas consequências lesivas decorrentes da omissão normativa que já se prolonga de maneira “irrazoável”. Por essa razão, no entendimento do relator, a inércia comum aos dois casos torna aplicáveis, por identidade de razões, os precedentes estabelecidos por esta Suprema Corte.

Ele afirmou, ainda, que a hipótese de omissão inconstitucional justifica, plenamente, a intervenção do Poder Judiciário, notadamente a do Supremo Tribunal Federal.

“Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais ora impetrados, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”, afirmou o ministro Celso de Mello ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina.

Desprezo pela Constituição
Para o ministro, é fato inquestionável que “a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República”.

“Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos”, disse.

Por fim, o ministro Celso de Mello destacou que, ao corrigir a omissão inconstitucional por parte do Estado, o Supremo não pode ser considerado “anômalo legislador”, pois ao “suprir lacunas normativas provocadas por injustificável inércia do Estado, esta Suprema Corte nada mais faz senão desempenhar o papel que lhe foi outorgado pela própria Constituição da República, valendo-se, para tanto, de instrumento que, concebido pela Assembleia Nacional Constituinte, foi por ela instituído com a finalidade de impedir que a inércia governamental, como a que se registra no caso ora em exame, culminasse por degradar a autoridade e a supremacia da Lei Fundamental”."

"Aprovada ampliação de quadros dos Tribunais do Trabalho do Rio Grande do Sul e da Paraíba " (Fonte: Senado Federal)

"O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), projetos de lei que aumentam o número de juízes nos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e 13ª Região (Paraíba). As propostas, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa suprir o aumento do número de ações ajuizadas nos últimos anos. Os dois projetos seguem para sanção presidencial.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/11, que altera a composição do TRT da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, cria um total de 117 cargos, aumentando o número de juízes dos atuais 36 para 48. O projeto cria também 27 cargos em comissão (24 assessores de juiz e três de diretores de turma); e 78 funções comissionadas (12 chefes e 66 assistentes de gabinete).
As despesas decorrentes dessa medida serão pagas com recursos orçamentários consignados ao TRT da 4ª Região no orçamento geral da União. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo dados do TST, o número de processos recebidos pelo TRT do Rio Grande do Sul saltou de 26.856 em 1992 para 61.797 em 2007 e 78.604 em 2009.
Já o PLC 21/11 aumenta de oito para dez o número de juízes do TRT da 13ª Região, com sede em João Pessoa. Segundo o TST, o número de magistrados daquele tribunal é o mesmo desde a criação da corte, em outubro de 1985.
Naquela época, integravam a área de jurisdição do TRT da 13ª Região apenas seis Juntas de Conciliação e Julgamento. Atualmente, conforme justificativa do TST, o TRT da Paraíba tem 27 Varas do Trabalho - que substituíram as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento na estrutura da Justiça do Trabalho.
O TST observa ainda que a pretensão do TRT é modesta, pois estão sendo criados dois cargos de juiz de segundo grau sem as correspondentes assessorias que dariam suporte estrutural ao funcionamento dos dois gabinetes a serem. De acordo com o tribunal, tais cargos serão supridos por uma reforma administrativa interna, sem aumento de despesa e sem criação de novos cargos."

"Funcionário que trabalha em casa poderá ter direitos trabalhistas previstos na CLT " (Fonte: Senado Federal)

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O empregado que executa suas atividades contratuais em seu domicílio, mantendo a comunicação com o empregador por meio de tecnologias da informação, poderá passar a ter assegurados os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Medida nesse sentido consta de projeto aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que segue para votação em Plenário.
O relator do projeto (PLC 102/2007), senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que o artigo 6º da CLT já estabelece não haver distinção "entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".
No entanto, ele considera importante explicitar na lei a modalidade conhecida como teletrabalho ou tele-emprego. Conforme observa, esse é um tipo de trabalho em domicílio onde o empregado não mantém contato pessoal com seus chefes, mas se mantém em contato com eles fazendo uso de tecnologias da informação.
O texto inclui parágrafo único no artigo 6º da CLT estabelecendo que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Para Casildo Maldaner, a medida vai beneficiar muitos brasileiros que já vivem a realidade do teletrabalho, mas que ainda enfrentam dificuldades em assegurar direitos trabalhistas. Conforme observa, a mudança na lei deverá evitar "disputas intermináveis nos tribunais, que podem prejudicar os interesses do trabalhador".
Antes de chegar à CAS, o projeto foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde recebeu parecer favorável do senador Cristovam Buarque (PDT-DF)."

"Aprovada composição da representação brasileira no Parlasul" (Fonte: Câmara dos Deputados)

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O Congresso Nacional (reunião conjunta da Câmara e do Senado) aprovou o parecer do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) ao projeto de resolução que define a nova composição da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). O projeto havia sido aprovado pelos deputados em 3 de maio.

A aprovação do projeto vai permitir a retomada das sessões do Parlasul, interrompidas desde dezembro do ano passado por falta da indicação dos novos representantes brasileiros. As sessões do Parlasul só podem ocorrer com a presença de representantes dos quatro países do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Até dezembro, o Brasil era representado no Parlasul por 18 parlamentares (9 deputados e 9 senadores). O projeto de resolução aumenta esse número para 37 representantes (27 deputados federais e 10 senadores), que serão indicados pelos líderes partidários na Câmara e no Senado.
Emenda aceita pelo relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), prevê eleição direta para escolha dos representantes brasileiros no Parlasul em 7 de outubro de 2012. Caso essa eleição não se realize, já que sua efetivação depende de outro projeto, as indicações continuarão sendo feitas pelas lideranças partidárias.
O aumento do número de representantes brasileiros no Parlasul atende a acordo para a implantação do critério de proporcionalidade, que garante mais assentos aos países mais populosos.
Na primeira etapa, o Brasil terá 37 integrantes, a Argentina contará com 26, e Paraguai e Uruguai manterão os atuais 18 cada. Na etapa seguinte, após a posse dos eleitos diretamente pelas populações dos países do bloco, o Brasil terá 75 parlamentares e a Argentina, 43. Paraguai e Uruguai permanecerão com 18."

"CCJ aprova PEC que eleva prazo de prescrição de ação trabalhista" (Fonte: Câmara dos Deputados)

" Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/03, que amplia o prazo de prescrição das ações trabalhistas de cinco para dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

O relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), foi favorável à aprovação da PEC, que foi apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Tramitação
A proposta será analisada agora por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário."