terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

"MPT-PR apura denúncias de trabalho degradante na construção civil em Curitiba" (Fonte: MPT/PR)



"Curitiba (PR), 07/02/2011 -- Só em janeiro o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) já recebeu quatro denúncias de trabalho degradante na construção civil em Curitiba. Inspeções constataram alojamentos precários e más condições de segurança e saúde ocupacional nos canteiros de obra, situação que caracteriza trabalho degradante. Também foram encontrados trabalhadores sem registro em carteira – muitos deles vindos de outros estados.

O aumento na demanda por mão de obra, impulsionado pela expansão da construção civil, estimula transferências de trabalhadores de outras localidades para prestar serviços na região. Além de seguir uma série de procedimentos para a regularização deste tipo de trabalho, que deve ter remuneração adicional e regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as construtoras são responsáveis por oferecer alojamento adequado, instalações sanitárias e local apropriado para as refeições dos empregados. O desacordo com estas normas pode caracterizar trabalho degradante, forçado ou escravo e deve ser denunciado ao MPT.

Trabalhadores podem buscar mais informações e denunciar irregularidades trabalhistas pessoalmente, na sede no MPT-PR (Avenida Vicente Machado, 84) e em uma das oito Procuradorias do Trabalho nos municípios (Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Umuarama), ou pelo site: www.prt9.mpt.gov.br.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
Mais informações: (41)3304 9107 / 9099"



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"Ministério Público do Trabalho se reúne com centrais sindicais e confederações em São Paulo" (Fonte: MPT/SP)


"Brasília (DF), 7/2/2011 - O coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Ricardo Macedo, e o vice coordenador nacional, Omar Afif, se reúnem nesta terça-feira (8), na sede do MPT em São Paulo, com as centrais sindicais e representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) para debater o projeto de representação de trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados.


As Centrais Sindicais e o MPT já haviam se reunido em dezembro do ano passado e ficou definido como próxima etapa a reunião dos sindicatos com as confederações. Participaram do evento centrais sindicais que atuam junto a diversas categorias de trabalhadores em todo o Brasil, como a Central Única do Trabalhador (CUT), Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), União Geral do Trabalhador (UGT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).



Programa Nacional - O Programa Nacional de Promoção da Representação dos Trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados têm por finalidade efetivar o direito, assegurado no artigo 11 da Constituição Federal, dos trabalhadores de terem representantes eleitos para incrementar o entendimento direto entre empregados e empregadores. É esse um dos principais objetivos da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis),  em 2011."


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Oitava Turma do TST decide prazo de envio de petições pela Internet (Fonte: TST)

"As petições judiciais podem ser transmitidas por meio eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo processual. A norma está prevista na lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/06) e foi aplicada em julgamento recente de um recurso de revista de ex-empregado da Indústria de Veículos Volkswagen na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 

No processo examinado pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o empregado apresentou embargos de declaração ao Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) pelo sistema de peticionamento eletrônico às 19:02 horas do último dia de prazo para recorrer. O problema é que, segundo o TRT, o prazo se esgotara às 18 horas daquele dia. 

Para o Regional, as normas a respeito das petições encaminhadas pela Internet não revogaram as exigências de prazo e horário estabelecidos pelo processo trabalhista. Por essa razão, considerou intempestivos os embargos de declaração do trabalhador, pois teriam sido apresentados fora do tempo certo. 

Assim, na medida em que o TRT considerou inexistentes os embargos de declaração, não houve interrupção do prazo recursal. Consequentemente, o Tribunal também negou seguimento ao recurso de revista do trabalhador porque ele teria perdido o prazo para recorrer. Mas, no TST, o empregado conseguiu reformar esse entendimento. Depois do julgamento favorável de um agravo de instrumento, o assunto foi, finalmente, rediscutido no recurso de revista. 

O ministro Márcio Eurico esclareceu que o Sistema Integrado de Fluxo de Documentos Eletrônicos (sistema e-doc) é regido pela Lei nº 11.419/06 que, no artigo 3º, parágrafo único, trata expressamente da tempestividade das petições eletrônicas transmitidas até as 24 horas do último dia do prazo processual. 

A regra se repete ainda no artigo 10, §1º, da lei e já foi disciplinada pelo artigo 12, §1º, da Instrução Normativa nº 30 do TST. Portanto, concluiu o relator, os embargos do trabalhador foram propostos dentro do prazo legal e devem ser apreciados pelo TRT. 
Por fim, em decisão unânime, a Oitava Turma anulou o acórdão do Regional, afastou a declaração de intempestividade dos embargos de declaração e determinou o retorno do processo ao TRT para análise. (RR-249440-32.2004.5.02.0463) "

MP que libera crédito ao setor elétrico e aos alunos do FIES é aprovada no Senado (Fonte: Agência Senado)

"O Plenário do Senado Federal aprovou há pouco o Projeto de Lei de Conversão 51/10, que distribui auxílio financeiro da União aos estados, municípios e Distrito Federal para fomentar as exportações. Ela também libera crédito ao setor elétrico e aos estudantes que dependem do Programa de Financiamento Estudantil, o Fies".

Com indenização por dano moral coletivo Município vai implantar Projeto MPT na Escola (Fonte: MPT/RO)

"Porto Velho (RO), 8/2/2011 - Como indenização por dano moral coletivo, o Município de São Francisco do Guaporé vai implantar o Projeto MPT na Escola na rede pública municipal de ensino, a partir do segundo semestre de 2011. O compromisso foi firmado em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO), em audiência presidida pelos procuradores do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira e Marcos Gomes Cutrim.
O dano moral coletivo aplicado ao Município de São Francisco do Guaporé decorre da lesão de direito material coletivo dos trabalhadores da municipalidade pelas irregularidades até então praticadas, como explicam os procuradores do Trabalho Juliano Ferreira e Marcos Cutrim.
Para implantar o MPT na Escola na rede de ensino do Município, a Prefeitura deverá confeccionar cartilhas e material de orientação pedagógica do projeto, ficando facultado a inserção no material na contracapa das apostilas a sua logomarca e a da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná.
Pelo acordo, a Prefeitura destinará o valor de R$ 5 mil para a confecção das cartilhas e do material de orientação pedagógica do projeto do MPT, bem como para as premiações no final do ano para os alunos que se destacarem.
Todo o material didático a ser confeccionado terá de ser entregue às unidades de ensino da rede municipal até a primeira quinzena do mês de agosto de 3011, para distribuição entre os alunos no início do correspondente período letivo.
A multa a ser aplicada ao Município no caso de descumprimento das obrigações assumidas será de R$ 1 mil por vez que ficar constatado a não observância a qualquer uma das clausulas do Termo de Ajuste de Conduta.
São Francisco do Guaporé vai ser o segundo Município no Estado de Rondônia a implantar o MPT na Escola, que é um projeto voltado para a erradicação do trabalho infantil e concebido pela Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre
Mais informações: (69) 3224-1642"