terça-feira, 5 de junho de 2012

Intimidação a jornalistas é atentado às liberdades de expressão e de imprensa (Fonte: Sind. Jornalistas de Goiás)

"O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás vem a público alertar a sociedade goiana para uma ameaça real à democracia: a intimidação a jornalistas. O Jornalismo é uma atividade essencial à constituição da cidadania e qualquer tentativa de impedir sua realização fere o direito à informação e o direito à livre manifestação de pensamento, assegurados a todos os cidadãos na Constituição Federal. A atitude do governador do Estado, excelentíssimo senhor Marconi Perillo, de interpelar judicialmente a jornalista Fabiana Pulcineli, repórter e articulista do jornal O Popular, para que confirme assertivas feitas em dois artigos de opinião – o primeiro intitulado O pior não passou e o segundo intitulado Nós somos teus, publicados respectivamente em 14 e 21 de maio – é um atentado às liberdades de expressão e de imprensa. O Sindicato dos Jornalistas de Goiás reconhece e defende o direito de todo e qualquer cidadão de recorrer ao Poder Judiciário em busca de justiça e reparação, mas não pode concordar com a intimidação a profissionais do Jornalismo, disfarçadas de ações para a defesa da imagem e da honra. Por isso, o Sindicato se solidariza com a jornalista Fabiana Pulcineli e recorre à sensibilidade do governador para que reveja sua atitude. O Sindicato dos Jornalistas de Goiás ressalta que a verdadeira democracia exige dos agentes políticos a aceitação da crítica e, principalmente, o esclarecimento de fatos que possam comprometer a Administração Pública e os interesses maiores da sociedade. Ressalta também que o Jornalismo é, por essência, uma atividade que busca lançar luz sobre fatos obscuros para que os cidadãos possam exercer plenamente sua cidadania. Por fim, o Sindicato dos Jornalistas de Goiás reafirma sua convicção de que a liberdade de expressão é um direito do cidadão e não das empresas, que fazem do Jornalismo seu negócio, e nem mesmo dos jornalistas, artífices por excelência dessa atividade. Ao mesmo tempo, exalta a sociedade goiana a ficar vigilante contra qualquer tentativa de tutela que queiram imprimir ao Jornalismo, atividade que é um dos pilares de Estado de direito e da própria democracia. Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás. Goiânia, 5 de junho de 2012"

Extraido de http://www.jornalistasgo.org.br/

Críticas a projeto de lei marcam audiência pública sobre terceirização (Fonte: MPT-BA)

"Salvador (BA) - Uma plateia repleta de sindicalistas, advogados, procuradores do trabalho, juízes e estudantes mostrou forte descontentamento em relação ao projeto de lei 4.330/2004 na tarde de hoje (04) durante audiência pública na sede no Ministério Público do Trabalho, no Corredor da Vitória, em Salvador. De autoria do deputado federal Sandro Mabel (PL-GO), a proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e tem como relator o deputado peemedebista baiano Arthur Maia, um dos convidados do evento. O relatório de Maia deve ser apresentado este mês na CCJ e deve ir a votação até novembro.

"Acredito que esse projeto vai preencher um vácuo jurídico que hoje existe em nosso país. Não há como impedir a terceirização. O que precisamos fazer é regulamentá-la", defendeu o parlamentar. A reação dos presentes foi de descrença na possibilidade de uma lei que permita a prática ser uma solução para os muitos problemas relatados durante o evento. Para a socióloga e pesquisadora da Universidade Federal da Bahia Graça Druck, "todas as pesquisas mostram que a terceirização precariza as relações de trabalho. Portanto não há a boa e a má terceirização".

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima, pediu que o parlamentar leve em consideração as notas técnicas da ANPT e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que destaca pontos a serem alterados no relatório. "Gostaria que fossem levadas em consideração recomendações como a vedação da terceirização para atividade-fim e responsabilidade solidária, sob pena de estarmos criando um instrumento para permitir que o trabalhador seja lesado dentro da lei", destacou.

"O projeto como está significa a desconstrução de tudo o que se acumulou até agora no mundo do direito do trabalho. É dever do estado e de todos nós construir melhorias e não retrocessos", defendeu o diretor legislativo da Anamatra, Germano Siqueira. "Esse projeto vai mesmo dignificar o trabalho?", questionou a juíza e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da Bahia, Ana Claudia Scavuzzi. Arthur Maia acha que sim. "Não podemos fazer qualquer regulamentação. Precisamos ouvir a sociedade, os sindicatos e é isso que estamos fazendo para aprimorar a proposta", declarou o deputado.

Empresa sem empregado

O coordenador Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), o procurador José de Lima, fez uma previsão apocalíptica. "Se liberarmos a terceirização, em pouco tempo teremos empresas sem nenhum empregado, sem responsabilidade social", especulou. Ele revelou dados que mostram que a ocorrência de acidentes de trabalho ocorre na proporção de oito vítimas terceirizadas em cada dez acidentes. "Além disso, os terceirizados estão ganhando às vezes metade do que outro trabalhador ganharia e trabalhando até três horas a mais", denunciou.

A pesquisadora Graça Druck apresentou números que, segundo ela, comprovam a grave situação criada no mundo do trabalho pela crescente onda de terceirização no país. Ela revelou dados oficiais que mostram que cerca de 25% dos trabalhadores brasileiros hoje são terceirizados, mas alertou que esse número deve ser muito maior "porque o terceirizado é invisível perante o poder público." Os números apresentados or ela são estarrecedores: a média de permanência de um terceirizado no emprego é de 2,6 anos contra 5,8 de um trabalhador direto.

Outra questão destacada é relativa à maior exposição dos terceirizados a riscos de acidentes. Entre 2000 e 2010, na categoria dos petroleiros, de 283 mortes por acidentes de trabalho, 228 (ou 81%) foram de terceirizados; no setor elétrico mineiro, foram 198 mortos terceirizados de um universo de 239 mortes. Os salários dos terceirizados são, em média, 27%% menores do que o dos trabalhadores diretos, sendo que pesquisa feita no Polo Industrial de Camaçari, na Bahia, revela que os vencimentos são entre 1,4 e cinco vezes menores do que os dos empregados das empresas contratantes. "A terceirização precariza, adoece, mata, divide, criatrabalhadores de primeira e segunda categoria", declarou Graça Druck.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Mais Informações: (71)3324-3460
"

 

Extraído de  http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvU6B8JJK8u6uns4Gnq7OhT5BvkLGBgRkB3eEg-3CrMDZGk8diPkjeAAdwNND388jPTdUvyI0wyAxIVwQAJ0YmMg!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/criticas+a+projeto+de+lei+marcam+audiencia+publica+sobre+terceirizacao

 

Água no Brasil é abundante e mal distribuída, revela ANA (Fonte: Correio do Brasil)

"5/6/2012 16:35,  Por Adital

Mais de 80% da disponibilidade hídrica está concentrada na região hidrográfica amazônica
Foto: Zanini H.

Embora 12% de toda a água disponível no planeta esteja no Brasil, o país convive com a distribuição desigual desses recursos. A conclusão consta no relatório intitulado Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2012, divulgado na segunda-feira, 4 de junho, em Brasília, pela Agência Nacional das Águas (ANA).

O levantamento mostra que mais de 80% da disponibilidade hídrica está concentrada na região hidrográfica amazônica. "O Brasil tem uma grande reserva de água doce, mas a distribuição é bastante desigual. Em algumas regiões, há um potencial hídrico muito grande, enquanto em outras regiões você tem até a falta de água", observou à Agência Brasil o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.

Os reservatórios artificiais são apontados pelos técnicos da ANA como elementos estratégicos para equacionar essas concentrações. "Esse é um dos principais assuntos que vamos tratar na Rio+20. Em relação ao aumento da preservação, queremos rediscutir se reservatórios só têm impactos negativos. Evidentemente que os reservatórios têm impactos ambientais e sociais significativos, mas podem ser instrumentos eficazes no controle de inundações e na oferta de água", acrescentou Andreu.

Pelas contas da agência reguladora do setor, o Brasil possui 3,6 mil metros cúbicos de volume armazenado em reservatórios, por habitante. O número é superior ao apresentado em vários continentes. Na Europa, por exemplo, a relação de recursos hídricos armazenados por habitante é da ordem de 1,4 mil metros cúbicos. Na América Latina e no Caribe, é 836 metros cúbicos por habitante.

Atividade agrícola

Em 2011, açudes brasileiros considerados importantes nessa relação, como os da região Nordeste do país, que têm a função de acumular água em períodos úmidos para garantir o recurso durante as secas, apresentaram acréscimos de 9% no volume armazenado em relação a 2010. A média de estoque na região tem se mantido em torno de 68%. Mas quando os técnicos avaliaram os cenários em cada estado, constataram, por exemplo, que, na Bahia, os valores estocados estão abaixo da média de região, com 42% do volume.

A agricultura, com cultivos irrigados se mantém na liderança do consumo desses recursos. O estudo da ANA aponta que 54% da retirada de águas é promovida pela atividade agrícola. De acordo com os técnicos da agência, essa parcela ganha ainda mais importância com o crescimento da área irrigável no país que, segundo os dados, responde hoje por 5,4 milhões de hectares (20% a mais do que a área apontada no censo agropecuário de 2006).

"O que precisamos é combinar as políticas para que a expansão agrícola, principalmente a das culturas irrigadas, aconteça em locais onde os solos e a disponibilidade de água seja adequada" – Vicente Andreu.

"Há estatística de que a agricultura irrigada com produtividade, para determinadas produções, aumenta em até quatro vezes. Com isso, você pode evitar a expansão da agricultura para outras áreas como as de biomas mais sensíveis e evitar conflitos do uso da água", defendeu Andreu.

Qualidade da água

Uma boa notícia é que os recursos hídricos no país apresentaram boas condições em 75% de quase 2 mil pontos de monitoramento de recursos hídricos acompanhados pela agência das águas. Apenas 6% dos pontos monitorados mostraram água em ótimas condições. Em 1% deles, os recursos hídricos estavam em péssimas condições.

A cada ano, o estudo é atualizado e informações sobre novos pontos de monitoramento vão sendo acrescidas. Considerando apenas os pontos analisados desde o início da série histórica, a conclusão é a de que em 86% dos locais monitorados, a situação manteve-se estável, enquanto em 7% os recursos hídricos pioraram e em outros 7% a qualidade da água melhorou.

"A qualidade das águas melhorou nas bacias onde houve investimento em saneamento, como, por exemplo, na bacia Rio das Velhas [Minas Gerais] e a do Alto Paraíba, onde foram feitos investimentos em tratamento de esgoto continuados", explicou o superintendente de planejamento da ANA, Ney Maranhão.

Conheça o relatório na íntegra (em PDF)"

Extraido de http://correiodobrasil.com.br/agua-no-brasil-e-abundante-e-mal-distribuida-revela-ana/465159/

"Trajetória e perspectivas da gestão privada do saneamento na América Latina: contrastes e aproximações entre Brasil e Argentina" (Fonte: @TratamentodeÁgua)

"Com base na literatura especializada e na pesquisa de algumas fontes primárias, o texto examina os contrastes e as aproximações na trajetória das políticas de saneamento pró-mercado implantadas no Brasil e na Argentina durante os anos 1990, procurando entender como políticas semelhantes, adotadas em conjunturas similares, tiveram alcance e resultados tão diversos, à luz das noções de "capital social" e "dependência da trajetória"."

Integra disponivel em http://tratamentodeagua.com.br/R10/Biblioteca_Detalhe.aspx?codigo=1517

Bancários querem discussão nacional do sistema financeiro (Fonte: @RedeBrasilAtual)

"Por: Redação da Rede Brasil Atual

São Paulo – A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) prepara as reivindicações para a 14ª conferência nacional da categoria, que ocorrerá de 20 a 22 de julho, em Curitiba (PR). Os quatro eixos de discussão serão emprego; saúde, condições de trabalho e segurança; remuneração e sistema financeiro. 

A Contraf propõe a discussão a partir do entendimento de que banco é concessão pública. Segundo o presidente da entidade, Carlos Cordeiro, a categoria sugere à presidenta Dilma Rousseff a convocação de uma conferência nacional do sistema financeiro para que a sociedade possa discutir o regime existente no país e qual o desejado. 

Uma das principais críticas da Contraf é que dos 5.566 municípios no Brasil, pelo menos 2 mil não têm agências bancárias. "O que se está chamando de 'bancarização' é uma maneira de discriminar o cidadão brasileiro pela sua renda. Quem tem uma renda baixa é atendido em correspondente bancário, em lotérica; os que têm renda alta são atendidos dentro dos bancos, e quem tem renda ainda maior, tem atendimento VIP. Se banco é concessão pública, todos os cidadãos têm de ter direitos iguais no atendimento, independente de serem públicos ou privados", afirmou Cordeiro.

Os dirigentes da Contraf querem integrantes da sociedade civil no Conselho Monetário Nacional (CMN) e a criação de metas sociais. Para Cordeiro, essa participação popular pode ajudar, por exemplo, no direcionamento do crédito. "Ver não apenas a taxa de juros, mas, acima de tudo, se essa política monetária está resultando na evolução do emprego, na distribuição da renda. Não queremos uma coisa somente técnica. Por isso, sugerimos que não haja apenas os tecnocratas do Banco Central no CMN", disse.

"Muitas vezes, o CMN parece ser mais um sindicato nacional do banco do que um agente fiscalizador e cumpridor de normas do sistema financeiro. Achamos que o Congresso Nacional deve ter uma comissão mista que fiscalize os bancos. Se houver uma má administração do Banco Central, os seus diretores precisam ser responsabilizados", afirmou.

Combate às demissões, mais contratações e fim da rotatividade, das terceirizações e dos correspondentes bancários estão na pauta da categoria. Os trabalhadores também querem aumento real de salário, maior participação nos lucros ou resultados (PLR), valorização dos pisos e plano de cargos de salário e de previdência complementar. "

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2012/06/bancarios-reivindicam-a-convocacao-de-conferencia-nacional-e-maior-participacao-no-conselho-monetario-nacional?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Balconista que se acidentou em moto no horário de almoço tem reconhecido direito à estabilidade acidentária (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"É considerado acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, seja qual for o meio de locomoção. Esse é o teor do artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91, adotado pela 6ª Turma do TRT-MG, ao confirmar uma sentença que reconheceu como sendo de trabalho o acidente sofrido por um balconista, na motocicleta pertencente à empresa, no trajeto até a casa dele, quando ia almoçar.

O ex-patrão sustentou que o acidente não poderia ser considerado de trabalho, pois não está relacionado ao percurso trabalho-residência. A versão apresentada foi a de que o balconista estava em seu horário de almoço quando caiu da motocicleta. Ademais, conforme expôs a empresa, o afastamento se deu por auxílio-doença comum, afastando a possibilidade de reconhecimento da estabilidade, conforme Súmula 378, II do TST. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não deu razão à recorrente.

Esclarecendo os fatos, a preposta da empresa e uma testemunha afirmaram que a motocicleta ficava à disposição dos empregados que quisessem utilizá-la para ir ao almoçar. Foi o que aconteceu no dia em que o reclamante se acidentou. Com base nessas declarações, o relator concluiu que o acidente foi de percurso: "O reclamante acidentou-se no percurso do trabalho-residência, quando se deslocava para almoçar em casa" , registrou.

O relator reconheceu o acidente de trabalho, nos termos do que prevê o artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91. Como consequência, entendeu ser devida a garantia de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme dispõe o artigo 118 da Lei 8.112/91. O magistrado não deu importância ao fato de o balconista não ter recebido o auxílio-doença acidentário, e sim o comum. Conforme ponderou, o artigo 20 da Lei 8.213/91 equipara os acidentes de trabalho às doenças ocupacionais, estendendo a garantia de emprego ao segurado que auferiu o auxílio-doença. Apesar de não se tratar de doença profissional, o certo é que o entendimento do INSS não vincula o juízo trabalhista.

"Sabe-se que o escopo da estabilidade provisória é a proteção do emprego, logo, o empregado que a detém, nos termos da lei, não pode ser dispensado enquanto perdura o referido período, que se estende por doze meses depois da cessação do auxílio-doença" , registrou o relator no voto. Todavia, considerando que o período de estabilidade já havia se esgotado, não foi determinada a reintegração no emprego. O julgador aplicou ao caso a OJ 399 da SDI-1 do TST, assegurando ao trabalhador os salários e demais verbas inerentes ao período de estabilidade. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

(0000338-59.2011.5.03.0040 RO)"

Extraido de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6827&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

SFH e INSS são destaques de conciliações (Fonte: CNJ)

"No período de 21 a 28 de maio, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realizou centenas de audiências de conciliação em processos judiciais ajuizados na Justiça Federal. E o evento, embora tivesse por foco principal ações que questionam índices de reajuste da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), acabou proporcionando, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através do procurador federal Rafael Machado de Oliveira, da Procuradoria Federal Especializada do INSS no Rio de Janeiro, a oportunidade de oferecer proposta de acordo em dois processos que tramitavam no Tribunal. O resultado foi o melhor possível.

Um dos segurados, cuja audiência foi conduzida pela juíza federal Marcella Brandão, firmou acordo com a autarquia e garantiu a implantação de benefício de aposentadoria com data inicial de 15/10/2004. Além disso, garantiu o recebimento de parcelas atrasadas no valor de cerca de R$ 192 mil. Já em audiência conduzida pelo juiz federal Fábio Tenenblat, outro segurado homologou acordo com o INSS e obteve a conversão de tempo de serviço trabalhado sob condições especiais, em comum.

Com isso, garantiu a implantação de benefício de aposentadoria a partir de 07/04/2000. Além disso, o segurado receberá, a titulo de atrasados, valor superior a R$ 233 mil.  

O mutirão de conciliação foi realizado em parceria com a Emgea (Empresa Gestora de Ativos). A Emgea é a empresa pública responsável pela adquisição de bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal.

Do TRF 2"

Extraido de http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/19699-sfh-e-inss-sao-destaques-de-conciliacoes

TRT/MS fixa em R$ 150 mil indenização por assédio moral sofrido por gerente de Banco (Fonte: TRT 24ª Reg.)

"Após sofrer assédio moral e ter adquirido transtorno mental relacionado ao trabalho realizado no Banco Bradesco, um gerente de contas conseguiu em recurso manter indenizações por dano moral e material, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. 
O laudo pericial demonstrou que o funcionário apresenta transtorno ansioso não especificado e diversos sinais depressivos como desmotivação, dependência de drogas, agressão, cinismo, afastamento de outras pessoas, perda de sono, sentimento de incompetência, com insatisfação e infelicidade com o trabalho. 
Essas características seriam resultantes de assédio moral sofrido pelo trabalhador no Banco, onde alega que "perdeu a carteira de clientes, deixou de participar do comitê de crédito, ficou sem condições de trabalhar, foi excluído da organização dos eventos festivos, passou a ser desprestigiado no Banco e identificado como Office boy de luxo, devia sair da sala de reuniões, passou a pedir serviços aos colegas de trabalho, teve seu local de trabalho alterado várias vezes, deixou de ter seu nome incluído na planilha de avaliação dos gerentes de contas, não tinha meta individual para atingir e não era gestor de nenhum produto, passou a ser motivo de chacotas dos funcionários e de terceiros, perdeu contato social, foi preterido por outros funcionários menos experientes". 
Segundo o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, o assédio moral ou terror psicológico no ambiente de trabalho qualifica-se por atos comissivos ou omissivos, atitudes, gestos e comportamentos do patrão na direção da empresa, de gerente, chefe, superior hierárquico ou dos colegas. São atos que traduzem uma atitude contínua e de ostensiva perseguição que podem provocar danos às condições físicas, psíquicas, morais e existenciais do trabalhador.

"Essa forma tão cruel de dano moral ficou evidenciada no processo pelo conjunto de atos comprovadamente hostis impingidos ao trabalhador", expôs o relator. 
Quanto ao dano moral e material - concedidos originariamente pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande -, houve alterações quanto ao período de concessão do primeiro e o valor do segundo. 
A sentença proferiu que o trabalhador fazia jus a uma pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou até a idade de 75 anos. A Turma determinou que o pagamento dos lucros cessantes deve permanecer enquanto houver a enfermidade e que o valor deve observar as correções salariais deferidas à categoria.
O valor da indenização por dano moral também foi alterado, sendo estabelecido em R$ 150 mil, correspondente a cerca de 30 salários do trabalhador. 
Proc. N. 0001762-48.2010.5.24.0021 (RO.1)"

Extraido de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1468

Durabilidade de protetor auditivo varia de 4 a 12 meses (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No Brasil a surdez está entre as mais frequentes doenças profissionais. Mas os efeitos da exposição ao ruído poderiam ser atenuados ou até neutralizados se todas as empresas fornecessem aos seus empregados os equipamentos de proteção individual adequados, como, por exemplo, os protetores auditivos. Nos termos do item 6.1 da NR-6, EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador para proteção contra riscos que ameaçam a segurança e a saúde no trabalho. Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. O empregador é o responsável pela higienização e manutenção periódica dos EPIs. Mas, é claro que a vida útil desses aparelhos é limitada, pois eles se desgastam com o uso e o passar do tempo. Então, qual seria o prazo de validade de um protetor auditivo? Essa questão foi abordada pelo juiz substituto Márcio Roberto Tostes Franco, no julgamento de uma ação que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

O empregado alegou que ficou comprovada a exposição a ruído em nível acima dos limites de tolerância, não neutralizado pelo uso de equipamentos de proteção individual, em razão da irregularidade na substituição dos protetores auriculares do tipo concha. O trabalhador pediu a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade durante todo o período contratual não atingido pela prescrição. Por sua vez, a empresa fabricante de material hospitalar argumentou que está provado no processo o fornecimento dos protetores auditivos, devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como o uso efetivo pelo reclamante. De acordo com a tese patronal, não há norma que fixe o prazo de validade dos protetores auditivos, sendo relevante, somente, o seu estado de conservação.

O magistrado considerou o laudo pericial bastante esclarecedor quanto ao tema, descrevendo o ambiente insalubre pela exposição ao ruído em 89,00 dB para o setor de trabalho do reclamante, quatro a mais que o limite de tolerância para a jornada de oito horas praticada. O perito verificou o fornecimento de EPI certificado, bem como o uso do aparelho pelo trabalhador. No entanto, a perícia constatou que a empresa não se preocupou em repor o EPI de forma suficiente a garantir sua eficácia, pois o protetor auditivo tipo concha/abafador era substituído a cada três anos, aproximadamente.

Analisando as informações do laudo pericial, o julgador explicou que o Ministério do Trabalho e Emprego, ao emitir o Certificado de Aprovação ¿ CA, não especifica a vida útil ou a durabilidade dos protetores auditivos. A legislação pertinente estabelece, apenas, que os protetores auriculares sejam adequados e estejam em perfeitas condições de conservação e utilização. De acordo com o Manual de Prevenção de Acidentes de Trabalho, a vida útil dos protetores auditivos tipo concha/abafador pode ser estimada em quatro a 12 meses.

Sendo assim, o magistrado considerou razoável o laudo pericial que contabilizou a neutralização do agente insalubre pelo prazo de um ano após o fornecimento do EPI. Em função da substituição irregular dos protetores auditivos, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, correspondente ao período que ultrapassou o tempo de validade do EPI, ou seja, período em que o empregado trabalhou exposto ao ruído. O TRT de Minas confirmou a sentença nesse aspecto.

( 0164500-48.2009.5.03.0038 RO )"

Extraido de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6824&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Fotos produzidas pelo trabalhador durante relação de trabalho compõem sua propriedade imaterial (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha entendeu que, com as limitações impostas pela legislação trabalhista, é aplicável ao contrato de trabalho a Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

Com isso, a desembargadora concluiu que as fotos produzidas pelo fotógrafo empregado na constância da relação de emprego compõem sua propriedade imaterial. Por outro lado, o contrato de trabalho pressupõe a utilização das fotos pelo empregador, e o salário engloba os direitos autorais.

Nesse caso, o empregador, detentor do direito patrimonial sobre o produto do trabalho do autor, pode alterar as fotos ou mesmo se utilizar dessas após o término da relação de emprego, sendo necessária, contudo, a negociação/autorização expressa quanto à comercialização e/ou cessão dessas fotos. Outro fato é que a indicação da autoria na publicação também é obrigatória.

Dessa forma, por unanimidade, a 1ª Turma deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para condenar a reclamada a, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão, publicar por três vezes consecutivas, em seu diário oficial, errata em que comunica a autoria do reclamante em relação às fotos constantes no mesmo meio de comunicação, no qual não foi observado esse requisito.

(Proc. 00000688920105020301– RO)"

Extraido de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6836

Cruz Vermelha Brasileira é condenada a pagar direitos autorais a um instrutor de primeiros socorros (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A criação intelectual não vinculada ao contrato de trabalho pertence ao empregado. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso da Cruz Vermelha Brasileira ¿ Filial Minas Gerais, que não se conformava em ter que pagar direitos autorais a um instrutor de primeiros socorros pelo desenvolvimento da apostila que ele utilizava nas aulas. Na visão dos julgadores, as tarefas de ensino para as quais o empregado foi contratado não incluem a elaboração de material didático, Por essa razão, tendo ele, juntamente com outros colegas, organizado a apostila, que contém toda a matéria exposta no curso, deve receber direitos autorais. Assim, a indenização, deferida na sentença, no valor de R$25.000,00, foi mantida.

O reclamante pediu o pagamento da indenização por direitos autorais, afirmando que colaborou na edição do livro desenvolvido para o curso de primeiros socorros. A reclamada, por sua vez, afirmou que o manual contém textos retirados da literatura universal, tratando-se apenas de uma compilação e não de trabalho criativo. A instituição sustentou que a elaboração de apostila faz parte das funções de instrutor. Em audiência, o autor declarou que o material foi feito por ele e mais três colegas, que também davam curso de treinamento na Cruz Vermelha, e que usaram textos correspondentes aos protocolos internacionais de primeiros socorros, além de itens confeccionados por eles mesmos. Isso foi confirmado por uma testemunha, que afirmou terem levado seis meses no trabalho. A preposta afirmou que, antes, utilizavam a apostila do Corpo de Bombeiros. Quando surgiu a necessidade de a ré elaborar material próprio, esse trabalho foi realizado pelos instrutores.

Analisando o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos registrou que, ainda que a apostila seja uma reunião de textos sobre primeiros socorros, a compilação desses ensinamentos é reconhecida como obra intelectual, na forma prevista pelo artigo 7º, XI, da Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais. Isso porque qualquer adaptação ou transformação de obra original é considerada obra intelectual.

Segundo o relator, a Lei nº 9.610/98 não contém disposição expressa com relação aos direitos autorais devidos ao empregado. Então, a doutrina sugere adotar, por analogia, a Lei nº 9.609/98, que protege a propriedade intelectual de programa de computador. O artigo 4º dessa lei define que pertencerá exclusivamente ao empregador os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido durante a vigência do contrato de trabalho, expressamente destinado à pesquisa, ou que decorra da própria natureza da relação de emprego. "Dessa forma, pertencerá ao empregado apenas a criação desenvolvida sem relação com as atribuições próprias do vínculo empregatício" , frisou.

No caso, o autor foi contratado para ministrar cursos de primeiros socorros. "As tarefas de ensino, logicamente, não incluem a elaboração do material didático, ainda que ele venha a ser utilizado nas aulas" , destacou o magistrado. Por isso, o reclamante tem direito à indenização pelos direitos autorais. No entanto, o juiz convocado esclareceu que a obra tem caráter coletivo, pois cada instrutor teve que fazer a sua pesquisa, atuando a instituição como organizadora. Assim, não é possível identificar a produção individual de cada colaborador. O artigo 17 da Lei 9.610/98 estabelece que a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra cabe ao organizador, mas o parágrafo 3º, desse mesmo dispositivo, determina que cada colaborador deve receber remuneração pelo trabalho desenvolvido. Quanto ao valor fixado na sentença, o juiz relator decidiu que o montante é razoável, porque a ré chegou a firmar acordo judicial com outro instrutor, ficando acertado o pagamento da mesma quantia.

( 0001832-59.2010.5.03.0018 ED )"

Extraido de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6828&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Renovação das concessões de energia é tema de seminário no RS (Fonte: MAB Nacional)

"Cerca de 700 pessoas, entre atingidos por barragens, trabalhadores do setor elétrico, metalúrgicos e petroleiros estão participando nesta manhã (05/06) do Seminário para lançamento da Campanha pela Renovação das Concessões do Setor Elétrico, que vencem nos próximos anos.

Entre hoje e amanhã o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) realiza seminários e mobilizações em diversos estados brasileiros para pressionar o governo federal para que cumpra os acordos firmados na jornada nacional de lutas do 14 de março, quando estabeleceu metas para o pagamento da dívida histórica do estado brasileiro para com os atingidos por barragens. As ações nos estados também agregam demandas regionais e pautam a renovação das concessões do setor elétrico.

Em Porto Alegre, a atividade está acontecendo no Teatro Dante Baron, da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, e é organizada pelas entidades articuladas na Plataforma Operária e Camponesa para a Energia, à saber: o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Elétrico (Sinergia), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS), a Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Engenheiros.

Pela manhã, lideranças dos movimentos sociais e sindicais, parlamentares e representantes do poder executivo estão

reafirmando seu compromisso pela renovação das concessões. No entendimento da Plataforma, a não renovação das concessões – ou seja, a realização de novos leilões – abre uma brecha para privatizar ainda mais o setor elétrico brasileiro, pois muitas das concessões que vão vencer pertencem a estatais como a CEEE, CGTE, CELESC, COPEL, ENERSUL, entre outras.

Para os trabalhadores e atingidos, a energia é de vital importância para o desenvolvimento econômico e social e precisa continuar "nas mãos" do Estado e não de grupos privados nacionais ou estrangeiros através de um nova onda de privatização do setor.

"É preciso que a sociedade organizada lute pela renovação das concessões estatais de energia e contra a privatização, como forma de garantir soberania nacional, crescimento, desenvolvimento econômico e social com sustentabilidade, gerando emprego e renda, diminuindo as desigualdades regionais e oferecendo a milhões de brasileiros e brasileiras uma vida digna e justa", afirmou Marco Antonio Trieiveiler, da coordenação do MAB.

Pela parte da tarde haverá concentração em frente ao Palácio Piratini para leitura do manifesto em defesa da renovação das concessões do setor elétrico. Os organizadores pretendem entregar o manifesto ao governador Tarso Genro."

Extraido de http://www.mabnacional.org.br/?q=noticia/renova-das-concess-es-energia-tema-semin-rio-no-rs#.T84RWQ4furo.twitter

Enquanto demite, Itaú pagou média de R$ 7,45 milhões por diretor em 2011 (Fonte: Contraf)

"Crédito: Seeb Brasília

O Itaú Unibanco segue pisando na bola com os trabalhadores e a sociedade brasileira. Enquanto praticou demissões em massa em 2011, cortando 4.058 empregos, o banco pagou média de R$ 7,45 milhões por diretor. A instituição que lucrou R$ 14,6 bilhões no ano passado é o único banco que aparece na lista das dez empresas com maior gasto médio por diretor, conforme levantamento do jornal Valor Econômico publicado na edição desta quinta-feira (31).

O jornal fez um ranking, com maiores gastos médios dentro de cada diretoria, com base na documentação apresentada por 206 companhias abertas brasileiras, incluindo todas as relevantes com dados disponíveis e consistentes, que passaram a ser divulgados por exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

"Essa gorda remuneração anual de um diretor do Itaú supera 208 vezes o ganho de um bancário que recebeu ao longo do ano o piso da categoria em 2011, mostrando uma tremenda injustiça do banco privado que mais lucra no Brasil e o único das grandes instituições financeiras que está cortando postos de trabalho", afirma Carlos Cordeiro, funcionário do Itaú e presidente da Contraf-CUT. "Isso revela falta de responsabilidade social e de compromisso com o desenvolvimento econômico do país com distribuição de renda e inclusão social", aponta.

Para ele, as demissões revelam o jogo feio da política de rotatividade. "O banco manda embora funcionários antigos com salários maiores e contrata novos pagando bem menos", denuncia o dirigente sindical. Segundo a Pesquisa do Emprego Bancário, elaborada trimestralmente pela Contraf-CUT e Dieese, com dados do Caged, a remuneração média dos admitidos foi de R$ 2.430,57 em 2011, enquanto que a dos desligados foi de R$ 4.110,26, uma diferença de 40,87%. No ano anterior, a diferença era de 37,60%.

"Isso mostra como o banco economiza bilhões de reais com a rotatividade, enquanto oferece ganhos milionários para diretores, o que é inaceitável", compara.

Para o presidente da Contraf-CUT, essa enorme diferença na remuneração do banco reforça ainda mais a mobilização dos trabalhadores contra as demissões e a política de rotatividade, bem como a luta pela melhoria das condições de saúde, segurança e trabalho e pelo pagamento do Programa Complementar de Resultados (PCR). "Não é justo que um punhado de executivos ganhe milhões de reais, enquanto a imensa maioria dos funcionários não é valorizada e nem sabe se terá emprego no dia de amanhã", completa Cordeiro.

Levantamento

Segundo o jornal, as companhias de capital aberto brasileiras gastaram R$ 3,87 bilhões com remuneração de diretores e conselheiros de administração em 2011, valor 14% maior que o de 2010.

Do bolo total de 2011, os diretores ficaram com R$ 3,38 bilhões (alta de 17%) em 2011, enquanto os conselheiros receberam R$ 434 milhões (-3%).

Fonte: Contraf-CUT com Valor Econômico"

Extraido de http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=30785

Mobilizações no Brasil e no mundo marcam o Dia do Meio Ambiente (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Por: Redação da Rede Brasil Atual

São Paulo – Nesta terça-feira (5),  Dia Mundial do Meio Ambiente, manifestações em diversas partes do Brasil e do mundo comemorarão a data. A duas semanas do início da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, as mobilizações serão, em sua maioria, em defesa de práticas políticas e econômicas mais sustentáveis.

No Rio de Janeiro, cidade onde será realizada a conferência, estão marcadas duas manifestações. Às 13h, a concentração ocorrerá em frente à sede do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), na avenida Venezuela, número 110. Às 16h30, outra manifestação está marcada em frente à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), na avenida Marechal Câmara, 210, no centro da cidade. Na Cinelândia, entre 13h30 e 15h30, também ocorrerão diversas intervenções promovidas por organizações que integram a Cúpula dos Povos.

Em São Paulo, será montada no Largo do São Francisco, no centro da capital, das 10h às 16h, a Tenda Contra a Mercantilização da Vida, com o lema "Não à Economia Verde, por Uma Economia Solidária e pela Sociedade do Bem-Viver".

Na Colômbia, o Dia Mundial do Meio Ambiente será marcado por um ato na cidade de Medellín, que até o dia 8 de junho sediará o Encontro Preparatório para a Cúpula dos Povos, organizado pela sociedade civil colombiana. Com o lema "Pela Defesa dos Bens Comuns, Não à Mercantilização da Vida", o ato terá início às 9h (horário local), na Plaza de las Luces."

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/ambiente/2012/06/mobilizacoes-em-todo-o-mundo-marcarao-o-dia-mundial-do-meio-ambiente

Prazo para substituir terceirizados será descumprido (Fonte: Valor)

"Autor(es): Ribamar Oliveira | De Brasília

Valor Econômico - 05/06/2012

O governo não deverá cumprir o novo prazo dado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a substituição de todos os terceirizados irregulares por servidores concursados. Em outubro do ano passado, os ministros do TCU decidiram que a troca deveria ser concluída até dezembro de 2012.

A finalização da substituição de funcionários terceirizados depende, em parte, da aprovação de projetos de lei que criam cargos a serem ocupados pelos novos servidores, de acordo com o Ministério do Planejamento. O problema é que não há prazo para a aprovação desses projetos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

No fim de dezembro de 2011, existiam 16.321 terceirizados irregulares nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, segundo dados do Ministério do Planejamento. Desse total, cerca de 9.000 faziam parte dos quadros das fundações de apoio que fornecem serviços aos hospitais universitários.
..."

Integra disponivel em
www.valor.com.br/impresso/20120605/401

Eletronuclear pedirá ao BNDES para aumentar financiamento de usina (Fonte: Valor)

"Eletronuclear pedirá ao BNDES para aumentar financiamento de usina

Autor(es): Rafael Bitencourt | De Brasília

Valor Econômico - 05/06/2012

A Eletronuclear decidiu que pegará com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico de Social (BNDES) quase a totalidade dos R$ 10 bilhões previstos na instalação da usina nuclear Angra 3. Ontem, o presidente da estatal, Othon Luiz Pinheiro, disse que 30% desse valor, que seriam financiados por bancos estrangeiros, virão de novos créditos do banco estatal.
..."
Integra disponivel em
http://www.valor.com.br/empresas/2691994/eletronuclear-pedira-ao-bndes-para-aumentar-financiamento-de-usina

Turma nega validade a homologação de rescisão em comissão de conciliação prévia (Fonte: TST)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Máquinas Piratininga S. A. e manteve decisão que considerou desvirtuada uma transação realizada perante Comissão de Conciliação Prévia e a condenou ao pagamento de salários do período de estabilidade pré-aposentadoria. O relator do agravo, juiz convocado José Pedro de Camargo, observou que, embora o TST entenda que os acordos firmados nas comissões tenham eficácia liberatória geral quando não há ressalvas, esse entendimento não se aplica no caso de desvirtuamento.

"A comissão de conciliação prévia tem a função de compor litígios de forma extrajudicial, não podendo atuar como mera homologadora da rescisão contratual", afirmou o relator. No caso, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), não havia nenhuma controvérsia a ser submetida à comissão, e as parcelas rescisórias sequer tinham sido pagas. "Neste quadro específico, é inconciliável a existência simultânea de ressalva seguida de renúncia, o que desnaturou a quitação".

O trabalhador foi admitido em 1994 e demitido sem justa causa em 2006, quando faltavam menos de 18 meses para sua aposentadoria. O termo de rescisão do contrato não foi homologado no sindicato, como determina o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT.  Dias depois, porém, foi firmado acordo perante a comissão de conciliação prévia pelo qual o trabalhador receberia R$ 7. 720, relativos a diversas verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais e aviso prévio. No campo de ressalvas, registrou-se o direito de o empregado pleitear a garantia do empregado em vias de aposentadoria, mas, também, sua renúncia à estabilidade.

Ao negar validade ao termo firmado na comissão, o TRT-SP assinalou que o salário possui natureza alimentar e, por isso, a garantia pré-aposentadoria é irrenunciável. No caso, não havia nenhuma comprovação de que o trabalhador tivesse obtido novo emprego à época da renúncia, formalizada antes do recebimento das verbas rescisórias – demonstrando que ele dependia economicamente do empregador.

Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que o trabalhador deu total quitação ao contrato de trabalho e renunciou à estabilidade. Afirmou que há previsão na comissão de conciliação prévia para o pedido de rescisão, desde que assistido pela entidade sindical, e que o empregado não apresentou os documentos relativos ao tempo de serviço no prazo estipulado pela convenção coletiva para assegurar a estabilidade. Para a Piratininga, "não houve nenhum vício de vontade" no acordo.

Ao examinar o recurso, o relator observou que o Regional invalidou a transação por entender que a empresa se utilizou da comissão de conciliação prévia "como órgão meramente homologador", em manifesto desvirtuamento da Lei nº 9.958/2000, que criou as comissões. Essa circunstância inviabiliza, segundo ele, a aplicação do entendimento vigente no TST, no sentido da eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado na comissão.

Além de manter a invalidade do acordo, a Turma também rejeitou a pretensão da empresa de compensar os valores da indenização pelo período de estabilidade com os valores pagos no acordo. "O Regional é enfático ao consignar que nada foi quitado a título de estabilidade pré-aposentadoria", afirmou. "Decidir de forma contrária, a fim de acolher as alegações da empresa, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST", concluiu o relator.

(Carmem Feijó)

Lei anticorrupção quer punir empresas corruptoras (Fonte: Congresso em Foco)

"Empresas como a Delta Construções, acusadas de pagar suborno para obter vantagens passariam a responder na justiça por seus atos, caso Câmara aprove projeto relatado pelo deputado Carlos Zarattini

por Mariana Haubert | 04/05/2012 07:00

O projeto relatado por Zarattini impedirá que empresas empurrem para seus funcionários responsabilidade por atos de corrupção

Empresas envolvidas em denúncias de corrupção ou que estejam sendo investigadas por cometer crimes contra a administração pública terão mais motivos para se preocupar, caso a Câmara dos Deputados aprove a chamada Lei Anticorrupção. O projeto de lei 6.826, de 2010, estabelece a responsabilização administrativa e civil de empresas e seus diretores pela prática de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O projeto de lei, editado pelo Poder Executivo, tramita em caráter conclusivo e a previsão é que seja votado na comissão especial em que se encontra na Câmara, no próximo dia 23 de maio. Caso seja aprovado, e não haja requerimento para votação em plenário, seguirá para o Senado.

Na prática, o projeto institui a responsabilidade objetiva das empresas. Atualmente, em casos de corrupção, é preciso que se comprove que a organização enviou alguém para corromper a administração pública. Em muitos casos, quando flagradas, as empresas argumentam que o enviado agia por conta própria, sem autorização, e se livra, assim, de responsabilidade.

Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a possibilidade de empurrar a responsabilidade para o funcionário que participou da negociação deixar de existir. O texto da lei estabelece que agora a responsabilização será de quem foi o beneficiário dos atos de corrupção. Ou seja, as empresas. "As empresas sempre acusam seus funcionários e dizem que aquilo que foi praticado é de responsabilidade do funcionário, ou os diretores e presidentes dizem que não sabiam. Mas agora se observará quem recebeu o benefício, ou seja, a empresa corruptora poderá ser punida e não apenas seus diretores, presidentes, acionistas ou qualquer pessoa física que possa responder pelos crimes", explicou o deputando em entrevista ao Congresso em Foco.

Se, por exemplo, o texto já estivesse em vigor, a Delta Construções S.A., acusada de envolvimento com os negócios ilegais do contraventor Carlinhos Cachoeira, poderia ser punida, e não apenas os seus diretores. Num caso em que ficasse comprovado que, mediante o pagamento de propina, a empresa conquistou algum contrato de obra pública, poderia se dar a responsabilização. Na quarta-feira passada (25), Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, foi detido em Goiânia e está preso no presídio da Papuda, em Brasília. Ele foi afastado do cargo após a revelação de ter ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira durante a Operação Saint-Michel, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Abreu é suspeito de corrupção e formação de quadrilha.

Multas e suspensão

De acordo com a legislação vigente, a única pena prevista para empresas corruptoras é a aplicação da declaração de inidoneidade, que impede que instituições nesta situação participem de novos contratos ou licitações. Se aprovada, a nova lei estabelece formas de punição, com multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, declaração de inidoneidade por até cinco anos e a suspensão do funcionamento da empresa e algumas outras penas aplicáveis pelo próprio Poder Executivo.

Para Zarattini, o país tem experimentado um período de transformação nas formas de fazer política e também de fazer negócios "que tem uma relação direta com o combate à corrupção". "Existe uma clara decisão da sociedade – manifesta, por exemplo, em processos de "impeachment", em cassação de mandatos e em legislações como a Lei da Ficha Limpa –, de romper com o círculo vicioso da corrupção e adotar um estilo de governo e de negócios orientado pela transparência", afirma o deputado em seu relatório.

Zarattini também afirma que a punição deve ocorrer dentro de parâmetros legais e no menor prazo possível. O deputado explica que "somente assim ficará claro para toda a sociedade que as regras do jogo mudaram, de uma vez por todas, e que os responsáveis por atos lesivos à administração pública, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, serão processados e punidos, conforme a lei, de forma rápida e eficaz".

Acordos internacionais

A aprovação da lei anticorrupção faz parte de uma série de ações que o governo brasileiro está obrigado a adotar para atender a acordos internacionais antisuborno e anticorrupção ratificados pelo país. O Brasil acompanha a Irlanda e a Argentina no grupo de países com legislação considerada deficitária sobre o tema. Apesar de já ter a Lei de Licitações (8.666/1993) e a Lei Antitruste (8.884/1994), o país precisa ter aprovada a sua Lei contra Atos da Administração Pública para ingressar no grupo de países com leis rigorosas contra a corrupção.

A lei protege ainda os princípios constitucionais de liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da função social da propriedade, da defesa dos consumidores e dos contribuintes a partir de regras de prevenção e de repressão à concorrência desleal, à infração ou abuso de poder econômico que atentem contra as estruturas de mercado.

Em setembro do ano passado, uma comissão especial foi criada para votar o tema, mas somente na última semana foi apresentado o relatório final. Na ocasião, o deputado Alberto Filho (PMDB-MA) pediu vista e a votação foi adiada para o fim do mês.

Embora a intenção seja aprovar rapidamente o projeto, há ainda um risco de retardamento. Caso 10% dos deputados assinem um requerimento nesse sentido, o projeto terá que passar pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. "Temos voto para aprovar o projeto na comissão e enviar diretamente ao Senado, mas estamos conversando com vários deputados para evitar que o texto siga antes para o Plenário da Câmara, pois sabemos que sua votação lá pode demorar meses, havendo até o risco de ser retirado de pauta. É uma matéria importante e precisa ser aprovada, mas infelizmente, sabemos que o lobby das empresas contra o projeto é muito grande", afirmou Zarattini."

Extraido de http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/manchetes-anteriores/lei-anticorrupcao-quer-punir-empresas-corruptoras/

EMPRESA TERÁ DE RESTITUIR VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE TRABALHADOR ANALFABETO (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"Por Ademar Lopes Junior

Inconformado com sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que julgou parcialmente procedentes os seus pedidos, recorreu o trabalhador rural que prestava serviços a uma empresa do ramo agrícola e industrial. Dentre os seus pedidos, ele insistiu na devolução dos valores descontados pela empresa a título de seguro de vida, mensalidade do sindicato e contribuição confederativa, uma vez que, segundo o recorrente, não houve sua autorização para tanto.

O juízo de primeira instância negou ao trabalhador essa devolução, mas o relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT-15, desembargador Edmundo Fraga Lopes, entendeu que "procede a irresignação, pois o reclamante é analfabeto e, contrariamente ao fundamentado na origem, os documentos não comprovam a autorização para os descontos". O acórdão ressaltou ainda que "se o trabalhador não sabe ao menos desenhar o próprio nome, é evidente que não soube interpretar o que estava escrito em tais autorizações". A decisão colegiada destacou também que "é bem provável que [o trabalhador] tenha aposto sua digital sem ter a menor ideia do que se tratavam tais papéis".

Se isso não bastasse, a empresa, entendeu a Câmara, "não se desincumbiu do seu encargo de comprovar que os descontos estavam autorizados pelo trabalhador". Por isso, o colegiado julgou procedente o pedido, deferindo ao reclamante a restituição dos valores descontados a título de mensalidade sindical, contribuição confederativa e seguro de vida. (Processo 0094200-11.2008.5.15.0055)"

Extraido de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120604_01.html

Condição mais benéfica prevalece sobre previsto em norma coletiva (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um gerente que prestou serviços a uma companhia de seguros por mais de 25 anos procurou a Justiça de Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização adicional, no valor de um salário para cada cinco anos de trabalho. Segundo relatou, desde a década de 80 a empresa sempre pagou essa parcela. Inicialmente aos altos empregados, estendendo-se o direito aos demais empregados, em 2009. Embora ele tenha sido dispensado em junho de 2009, a parcela somente foi paga aos dispensados em janeiro e maio do mesmo ano. No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia.

A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante. É que uma testemunha confirmou que havia o pagamento do benefício aos empregados dispensados sem justa causa, no valor alegado pelo gerente. Uma testemunha contou que em janeiro de 2009 foram dispensados aproximadamente 60 empregados e todos receberam essa indenização. Em março ou abril foram dispensadas mais algumas pessoas e elas também a receberam. Mas em junho de 2009 os aproximadamente seis empregados dispensados ficaram sem direito à parcela. De acordo com a testemunha, a justificativa da empresa foi a grande quantidade de pessoas dispensadas em janeiro. A testemunha relatou que alguns empregados, do nível gerencial para cima, receberam a indenização quando foram dispensados antes de 2009, na proporção de um salário do empregado a cada cinco anos de trabalho. O fato também foi comprovado por documentos.

Conforme observou a magistrada, a cláusula 28 da Convenção Coletiva de Trabalho 2009 prevê o direito a uma indenização adicional, sem natureza salarial, ao empregado dispensado por iniciativa do empregador e sem justa causa entre janeiro e junho de 2009. Mas os valores estipulados são bem inferiores aos concedidos por liberalidade pela empresa, não se aplicando ao gerente. No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho. "A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio jurídico respectivo (art. 5º, XXXVI da Constituição Federal; art. 468 da CLT e Súmulas 51, I e 288 do TST), somente podendo alcançar os empregados que fossem admitidos após a revogação da norma vantajosa" , explicou a magistrada.

Ao deferir o pedido, a magistrada ressaltou que o direito consiste no valor resultante do cálculo de um salário nominal do gerente para cada cinco anos trabalhados, equivalentes a cinco salários nominais, tendo em vista que o contrato de trabalho perdurou de 26/1/1983 a 24/6/2009. O Tribunal de Minas manteve a decisão.

( 0001807-70.2010.5.03.0107 RO )"

Extraido de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6823&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Mensalão mineiro entra na pauta do STF na quarta (Fonte: Novo Jornal)

"Esquema foi usado para alimentar a campanha do tucano Eduardo Azeredo à reeleição em 1998, relator do caso é o ministro Ayres Britto

O fantasma que assombra os tucanos está previsto para entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (6). O chamado mensalão mineiro foi um suposto esquema de financiamento irregular – com recursos públicos e doações privadas ilegais – à campanha de reeleição, em 1998, do então governador mineiro e atual deputado federal Eduardo Azeredo. O esquema teria sido montado pelo empresário Marcos Valério. O relator é o ministro Ayres Britto.

Em denúncia apresentada em novembro de 2007 ao STF, o procurador-geral da República denunciou que o esquema criminoso, que veio a ser chamado de "valerioduto tucano", foi "a origem e o laboratório" de outro escândalo que assombra a República e provocou o recente bate-boca entre o ex-presidente Lula e o ministro do STF Gilmar Mendes: o mensalão do PT.

O recurso que será julgado pela corte suprema é de natureza civil e envolve a acusação de mau uso de dinheiro público (improbidade administrativa). Foi apresentado por Eduardo Azeredo e pelo ex-presidente da Copasa, Ruy Lage. Os dois se debatem contra despacho que determinou a remessa à Justiça Estadual de Minas Gerais da ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa praticados em 1998 durante a campanha eleitoral de Azeredo.

No recurso, o que será discutido é se há ou não o chamado foro privilegiado (prerrogativa de foro) para os casos de autoridades que respondem ações cíveis de improbidade administrativa. Hoje, os casos de improbidade são julgados pela justiça estadual. Uma mudança no entendimento do Supremo provocaria efeitos não apenas no caso do mensalão mineiro, mas atingiria várias autoridades que respondem pela mesma infração, transferindo todos esses casos para o STF.

O Ministério Público Federal sustenta que a frustrada campanha à reeleição de Azeredo foi alimentada com recursos da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais), captados a título de promoção de um evento esportivo, o "Enduro Internacional da Independência".

Os recursos teriam saído principalmente da Copasa, estatal de saneamento mineira, repassados  às empresas de Marcos Valério, um dos donos das agências de publicidade e finalmente chegado à campanha tucana em Minas. Segundo a acusação, a SMP&B, agência de Marcos Valério levantou empréstimos junto ao Banco Rural para aplicar na campanha de Azeredo, e essas dívidas foram liquidadas com os recursos públicos.

Entre os réus apontados pelo MPF estão Marcos Valério, o então tesoureiro da campanha, Cláudio Mourão, e o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, atual presidente do PSB em Minas Gerais, que seria o coordenador da campanha de Azeredo - Walfrido nega. A defesa do ex-ministro alega que ele não participou da campanha. A de Valério diz que o empresário não recebeu dinheiro público.

O procurador-geral da República deu parecer contra recurso. O processo foi apresentado em mesa do STF para julgamento em 15 de dezembro de 2006. Poderia ter sido julgado pelo plenário na sessão de 16 de maio deste ano. Por maioria, o tribunal decidiu adiar, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. Agora não dá mais para protelar o julgamento. Fonte 247."

Extraido de http://www.novojornal.com/politica/noticia/mensalao-mineiro-entra-na-pauta-do-stf-na-quarta-03-06-2012.html

Cemig decide que não vai vender participação na UHE Santo Antonio (Fonte: Jornal da Energia)

"Companhia também aprova entrada em grande grupo para estudo das hidrelétricas do Tapajós

Por Luciano Costa


O Conselho de Administração da Cemig decidiu, em reunião realizada em 24 de maio, que não vai exercer sua opção de venda sobre a participação na hidrelétrica de Santo Antônio, que está sendo construída no rio Madeira, em Rondônia. A companhia mineira tinha a possibilidade de se desfazer de seus 10% na usina em favor das construtoras Andrade Gutierrez e Odebrecht no prazo máximo de 60 dias após a entrada em operação comercial da primeira turbina, o que aconteceu em 30 de março. A ata do encontro foi divulgada ao mercado somente nesta segunda-feira (4/6) à noite.

Outro tema aprovado na reunião foi a celebração de aditivo ao acordo de cooperação técnica fechado entre Eletrobras, Eletronorte, Camargo Corrêa e a francesa EDF para os estudos de viabilidade técnica e econômica do Complexo Hidrelétrico de Tapajós. Segundo a ata divulgada, além de Cemig, o consórcio responsável pelos levantamentos poderá também incluir Neoenergia, Endesa, GDF Suez e Copel, "ou empresas por elas controladas".

A grande parceria visa concluir, até 16 de julho de 2014, os estudos referentes às hidrelétricas de São Luiz do Tapajós (6.133MW), Jatobá (2.336MW), Cachoeria do Caí (802MW), Jamanxim (881MW) e Cachoeira dos Patos (528MW), nos rios Tapajós e Jamanxim.

No final de março, a Eletrobras abriu chamada pública para encontrar mais parceiros interessados em participar do desenvolvimento dos projetos. Os empreendimentos devem somar cerca de 10,6GW em potência instalada e inaugurar o conceito de "usina plataforma", para a redução dos impactos ambientais, uma vez que os potenciais a serem explorados estão em áreas de floresta amazônica.

O Conselho da Cemig também aprovou celebração de acordo com a EDF e a Light "visando a troca de informações para avaliação de possível exploração conjunta" da termelétrica de Paracambi, no Rio de Janeiro, e da UHE Água Limpa, no Mato Grosso, "além de outros empreendimentos termelétricos, hidrelétricos e de energia renovável que as partes tiverem interesse em avaliar conjuntamente". O contrato tem vigência de cinco anos e cláusula de confidencialidade por mais cinco anos após o seu término.

Por fim, a reunião da Cemig também levou à confirmação de um acordo de consorciados entre a empresa e a CPFL para participar do leilão da hidrelétrica de São Manoel, prevista para ser construída no rio Teles Pires. A Cemig seria majoritária, com 51%, na aliança. A usina é uma das que o governo pretende licitar no certame A-5 deste ano."
 
Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10117&id_secao=3

Médicos contra MP (Fonte: Correio Braziliense)

"Autor(es): Grasielle Castro

Correio Braziliense - 05/06/2012

Cerca de 300 médicos da rede federal de saúde se mobilizam hoje na Câmara dos Deputados contra a Medida Provisória 568/2012, editada no último dia 14. Apesar de aumentar os salários de 937 mil servidores federais a partir de 1º de julho, a MP muda a carga horária da carreira de médico de 20 para 40 horas semanais. A decisão do governo federal, que será debatida às 14h30, em audiência pública na comissão mista que analisa a medida, também altera a forma de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, que, em vez de corresponderem a um percentual da remuneração, passam a ter valor fixo.

De acordo com o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, na regra atual, os 48 mil médicos dos hospitais públicos federais, que englobam os universitários, podem ter um segundo emprego, totalizando duas rendas de 20 horas. "Com a mudança, o médico entra no horário geral do funcionalismo federal, trabalha o dobro, mas o salário continua o de 20 horas. O risco é que aumente a evasão de médicos de hospitais importantes, tanto para formação dos profissionais quanto para a assistência à população, que já tem difícil acesso a procedimentos mais complexos." Como a Constituição não admite redução nos salários de quem já está empregado, a MP transforma o excedente em gratificações, o que, segundo Tibiriçá, compromete as aposentadorias e pensões."

Audiência debaterá PPPs no Judiciário (Fonte: CNJ)

"05/06/2012 - 07h00

Integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ouvirão, durante audiência nesta quarta-feira (6/6), diversos especialistas em Parcerias Público-Privadas. O objetivo é saber se as PPPs também são possíveis no âmbito do Poder Judiciário. O encontro ocorrerá a partir das 14h, no plenário do CNJ. De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, as opiniões ajudarão o CNJ a normatizar a questão perante os tribunais de todo o país.

 O questionamento sobre a possibilidade de os tribunais firmarem PPPs chegou ao CNJ com a consulta 0002583-36.2010.2.00.0000, formulada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Em resposta a essa demanda, o plenário decidiu, na sessão extraordinária realizada do dia 12 de março, instituir uma comissão para analisar a introdução das parcerias no Poder Judiciário.

A comissão, que é presidida por Bruno Dantas, foi criada pela Portaria 33, de 26 de março último, para "colher informações e apresentá-las ao Plenário, com o objetivo de subsidiar decisão relativa à utilização do instituto das PPPs pelo Poder Judiciário". O julgamento da consulta, portanto, somente será retomado após apresentação de relatório pela comissão.

O conselheiro afirmou que espera concluir o relatório em até 15 dias. "Estamos ouvindo especialistas e reunindo informações, conforme determinou o Plenário. O objetivo é saber se o Judiciário pode ou não valer-se das PPPs, se a legislação permite o seu uso pelos tribunais e, em caso positivo, que tipo de serviços públicos poderia ser desenvolvidos pelos parceiros privados. Há experiências bem-sucedidas de PPP realizadas por tribunais de outros países, mas precisamos examinar se o nosso sistema legal permite o seu manejo no Brasil", explicou.
 
Audiência - Participarão da audiência, especialistas do Tribunal de Contas da União, da assessoria econômica do Ministério do Planejamento, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da Fundação Getúlio Vargas, da Coordenadoria de PPP da secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, do Departamento de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, da Ernst Young, da Equipe da Unidade de PPP do Estado de Minas Gerais, da Pontifica Universidade Católica de São Paulo e da Secretária executiva de Parceria Público Privada do Estado da BA.

Serviço:

Audiência sobre Parcerias Público-Privadas.

Horário: 14h.

Local: Plenário do CNJ

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias"

Extraido de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/19680-audiencia-debatera-ppps-no-judiciario

BB e o Grupo Votorantim confirmam aporte de R$ 3 bi no banco de Ermírio de Moraes (Fonte: @Brasil247)

"A avaliação do mercado e do governo é que a situação da instituição é bem diferente da vivenciada pelo banco Cruzeiro do Sul, porque o Votorantim tem um sócio de peso

05 de Junho de 2012 às 05:12

247 – O Banco do Brasil (BB) e o Grupo Votorantim confirmaram um aporte de R$ 3 bilhões para salvar o Banco Votorantim, da família Ermírio de Moraes.

Nas últimas semanas, o 247 e os jornais Folha de S. Paulo e Valor Econômico noticiaram a gestação, entre técnicos do governo, de uma fórmula para aliviar os bancos estatais de créditos podres, que seriam primeiramente transferidos para o Tesouro e, dali, para a Emgea (Empresa Gestora de Ativos), igualmente estatal. Os integrantes do Banco do Brasil que tomaram parte nessas conversas tentaram jogar para a Viúva (o Tesouro) a conta da inadimplência nos pagamentos de financiamentos de veículos existente no Votorantim, que já supera, agora, a marca de 7%, contra 2,3% em março do ano passado. (Leia aqui a matéria do 247)

Saiba mais sobre o aporte na reportagem do Globo:

O Banco do Brasil (BB) e o Grupo Votorantim farão um aporte de R$ 3 bilhões no Banco Votorantim, braço financeiro das empresas da família Ermírio de Moraes. Os detalhes da operação estão sendo finalizados pelos dois sócios, e a decisão sobre o aporte será anunciada nas próximas semanas. Segundo fontes do governo, a injeção de recursos vai servir para cobrir parte do prejuízo do Votorantim, que foi de quase R$ 600 milhões no primeiro trimestre desse ano, e capitalizar a instituição para fazer novos empréstimos e superar a onda de resultados negativos.

No caso do Votorantim, a avaliação de fontes do mercado e do governo é que a situação da instituição é bem diferente da vivenciada pelo banco Cruzeiro do Sul, posto ontem em Regime de Administração Especial Temporária (Raet), porque o Votorantim tem um sócio de peso, que é o BB.

Prejuízos devem cessar apenas em 2013

Segundo interlocutores, a capitalização do Votorantim deverá ser parcelada e proporcional à participação de cada sócio na instituição. No caso do BB, a participação é de 49%. Fontes do governo confirmaram que o banco público tem interesse em comprar a parte do Grupo Votorantim, mas, caso as negociações não avancem, um outro investidor privado será chamado para fechar o negócio. Essa seria a saída definitiva cogitada pelo governo para resolver os problemas do Votorantim.

A expectativa é de que a instituição, que havia fechado 2011 com resultado negativo de R$ 201 milhões, continuará dando prejuízo ao longo deste ano, e voltará a se recuperar apenas em 2013.

Devido à alta da inadimplência, a provisão para créditos duvidosos saltou de R$ 427 milhões no primeiro trimestre do ano passado para R$ 1,6 bilhão entre janeiro e março de 2012.

O BB tem planos de expandir a carteira de crédito, sobretudo para veículos, segmento em que o Votorantim é forte. Esse foi o argumento utilizado pelo banco federal no início de 2009, quando deu R$ 4,2 bilhões para comprar parte da instituição da família Ermírio Moraes e, segundo fontes, é o que reforça o interesse do BB em adquirir a parcela ainda em poder da família.

— O caminho natural é que o grupo controlador venda sua parte — disse o professor de Economia da USP e analista de bancos Alberto Matias.

Em outra frente, já está praticamente pronta no Ministério da Fazenda uma medida para reduzir a inadimplência no setor financeiro, o que dará fôlego ao Votorantim, que tem problemas com a carteira de veículos, sobretudo de seminovos. Segundo técnicos, o governo deverá retirar o limite de R$ 30 mil para que os bancos possam renegociar dívidas atrasadas de pessoas físicas e recolher os tributos (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidentes sobre a operação de forma parcelada.

Dessa forma, a instituição poderá reduzir o valor da entrada e, assim, facilitar o pagamento para o cliente. Os dois tributos chegam a representar 40% do valor da operação, segundo os bancos."

Extraido de http://www.brasil247.com/pt/247/portfolio/63145/BB-e-o-Grupo-Votorantim-confirmam-aporte-de-R$-3-bi-no-banco-de-Erm??rio-de-Moraes.htm

Justiça comum deve julgar cobrança de honorários contratuais em ação trabalhista (Fonte: STJ)

"A Justiça comum é competente para julgar a cobrança de honorários contratuais movida por advogados contra trabalhadores beneficiados numa ação trabalhista em que os profissionais atuaram, ajuizada pelo sindicato da categoria. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a Seção decidiu que o pedido de retenção de verba nos autos da execução trabalhista para o pagamento desses honorários contratuais deve ser decidido pela Justiça do Trabalho.

O entendimento foi da maioria dos ministros da Seção, que seguiram o voto do relator, ministro Raul Araújo. Ele asseverou que, no caso, os advogados do sindicato, contemplados na ação trabalhista com honorários sucumbenciais (15% sobre o valor da condenação), haviam firmado contratos de honorários com os próprios trabalhadores.

O ministro destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de firmar na Justiça estadual a competência para o processamento e julgamento de ação de cobrança de honorários ajuizada por profissional liberal em face de seu cliente.

Liminar
Pelo contrato, os dois advogados dividiriam a remuneração de cada um em 20% e 7% sobre os créditos reconhecidos a cada trabalhador na ação trabalhista. Ante a recusa do juiz do Trabalho de reter esses valores contratuais, os advogados ajuizaram a ação de cobrança na Justiça estadual e obtiveram liminar para a retenção dos percentuais acordados.

Informado da liminar por ofício do juiz de direito, o juiz trabalhista suscitou o conflito de competência perante o STJ. Alegou que, por se tratar de pedido de retenção de honorários, ainda que contratuais, o litígio era decorrente de decisão da Justiça do Trabalho. Sendo assim, qualquer posição deveria ser sopesada nesse contexto.

Ao decidir pela divisão das competências, o ministro Raul Araújo também cassou a liminar da Justiça estadual que retinha os valores nos autos da execução trabalhista. Esta posição foi seguida pelos ministros Massami Uyeda, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto divergente, para que a competência fosse atribuída à Justiça do Trabalho, uma vez que a posição defendida pelo relator, a seu ver, poderia gerar decisões conflitantes. Salomão foi seguido pelos ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa"

Extraido de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105948&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

Agência de Águas alerta para má distribuição dos recursos hídricos no país (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Relatório mostra aparente conforto com o recurso: 12% da disponibilidade do planeta

Por: Carolina Gonçalves, da Agência Brasil

Publicado em 04/06/2012, 16:30

Última atualização às 16:32

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Andreu: 'Reservatórios têm impactos ambientais e sociais, mas podem ser eficazes no controle de inundações e na oferta de água' (Foto: Elza Fiúza/ABr)

Brasília – O Brasil está em uma situação confortável em relação à disponibilidade de recursos hídricos comparado a outros países, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). O documento Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2012, divulgado hoje (4), em Brasília, revelou que o volume de água no país representa 12% da disponibilidade do planeta. Mas o mesmo documento alerta que o aparente conforto convive com a distribuição desigual desses recursos.

O levantamento mostrou que mais de 80% da disponibilidade hídrica está concentrada na região hidrográfica amazônica. "O Brasil tem uma grande reserva de água doce, mas a distribuição é bastante desigual. Em algumas regiões, há um potencial hídrico muito grande, enquanto em outras regiões você tem até a falta de água", disse o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.

Os reservatórios artificiais são apontados pelos técnicos da ANA como elementos estratégicos para equacionar essas concentrações. "Esse é um dos principais assuntos que vamos tratar na Rio+20. Em relação ao aumento da preservação, queremos rediscutir se reservatórios só têm impactos negativos. Evidentemente que os reservatórios têm impactos ambientais e sociais significativos, mas podem ser instrumentos eficazes no controle de inundações e na oferta de água", acrescentou Andreu.

Pelas contas da agência reguladora do setor, o Brasil possui 3,6 mil metros cúbicos de volume armazenado em reservatórios, por habitante. O número é superior ao apresentado em vários continentes. Na Europa, por exemplo, a relação de recursos hídricos armazenados por habitante é da ordem de 1,4 mil metros cúbicos. Na América Latina e no Caribe, é 836 metros cúbicos por habitante.

Em 2011, açudes considerados importantes nessa relação, no Brasil, como os da região Nordeste do país, que têm a função de acumular água em períodos úmidos para garantir o recurso durante as secas, apresentaram acréscimos de 9% no volume armazenado em relação a 2010. A média de estoque na região tem se mantido em torno de 68%. Mas quando os técnicos avaliaram os cenários em cada estado, constataram, por exemplo, que, na Bahia, os valores estocados estão abaixo da média de região, com 42% do volume.

A agricultura, com cultivos irrigados se mantém na liderança do consumo desses recursos. O estudo da ANA mostrou que 54% da retirada de águas são promovidos pela atividade agrícola. De acordo com os técnicos da agência, essa parcela ganha ainda mais importância com o crescimento da área irrigável no país que, segundo os dados, responde hoje por 5,4 milhões de hectares (20% a mais do que a área apontada no censo agropecuário de 2006).

"O que precisamos é combinar as políticas, para que a expansão agrícola, principalmente a das culturas irrigadas, aconteça em locais onde os solos e a disponibilidade de água seja adequada. Há estatística de que a agricultura irrigada com produtividade, para determinadas produções, aumenta em até quatro vezes. Com isso, você pode evitar a expansão da agricultura para outras áreas como as de biomas mais sensíveis e evitar conflitos do uso da água", explicou Andreu.

Condições

Os recursos hídricos apresentaram boas condições em 75% de quase 2 mil pontos de monitoramento de recursos hídricos acompanhados pela ANA. De acordo com o relatório, apenas 6% dos pontos monitorados mostraram água em ótimas condições. Em 1% deles, os recursos hídricos estavam em péssimas condições.

O relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos é elaborado desde 2001. A cada ano, o estudo é atualizado e informações sobre novos pontos de monitoramento vão sendo acrescidas. Considerando apenas os pontos analisados desde o início da série histórica, a conclusão é a de que em 86% dos locais monitorados, a situação manteve-se estável, enquanto em 7% os recursos hídricos pioraram e em outros 7% a qualidade da água melhorou.

"A qualidade das águas melhorou nas bacias onde houve investimento em saneamento, como, por exemplo, na bacia Rio das Velhas (MG) e a do Alto Paraíba, onde foram feitos investimentos em tratamento de esgoto continuados", explicou o superintendente de Planejamento da ANA, Ney Maranhão.

Por outro lado, regiões como a do rio Ivinhema, em Mato Grosso, e Mogi-Guaçu e Pará, em Minas Gerais, registraram piora da qualidade dos recursos hídricos. "São bacias onde houve crescimento populacional grande e implantação de empreendimentos que atraíram populações e aumentaram lançamento de efluentes nesses rios. Se houve investimento foi insuficiente para equiparar-se às transformações nessas regiões", acrescentou Maranhão.

A piora do estado das águas em algumas regiões aparece como contradição em relação às importantes evoluções apontadas pelo relatório. Em um cenário geral, o índice de tratamento de esgoto melhorou, passando de 21%, em 2000, para 30%, em 2008.

Aliado a isso, o estudo apontou que, até dezembro do ano passado, todas as unidades da Federação já tinham leis de recursos hídricos. O levantamento mostrou ainda que 51% do território nacional são cobertos, hoje, por planos de bacias, e 16 estados já elaboraram os planos estaduais para o setor.

"Os estados têm políticas de recursos hídricos, mas o grande problema é que os órgãos gestores são muito frágeis. A execução dessa política acaba se fragilizando. Em um importante estado brasileiro, por exemplo, existe apenas um único trabalhador voltado para a gestão de recursos hídricos", lamentou Andreu.

Para ele, a qualificação dos órgãos gestores de recursos hídricos é um dos principais desafios da política do setor no país. Andreu disse que, nos próximos dias, a ANA vai anunciar o Pacto Nacional de Gestão das Águas. Pelo programa, a agência vai subsidiar e financiar os estados para que se reestruturem e produzam informações adequadas. Segundo ele, serão investidos na execução do pacto de gestão das águas R$ 20 milhões por ano."

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/ambiente/2012/06/agencia-de-aguas-alerta-para-ma-distribuicao-dos-recursos-hidricos-no-pais-embora-recurso-seja-abundante-1?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Advocacia-Geral lança cartilha de condutas vedadas a agentes públicos federais durante eleições municipais de 2012 (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha com as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais de 2012. O documento foi elaborado em parceira com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

A Procuradora-Geral da União, Helia Bettero, ressaltou que a Cartilha é mais uma iniciativa para orientar, prevenir e tirar as dúvidas dos agentes públicos federais "quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização".

O guia reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes públicos federais no ano de eleições municipais. O objetivo de evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas nesse período.

De acordo com o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral, José Roberto Peixoto, a cada dois anos a Administração Pública precisa conviver com diversas vedações decorrentes da legislação eleitoral que interferem na produção de atos administrativos e nas tomadas de decisões governamentais. "Para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral convém disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral", informou.

Orientações

De acordo com o guia, agente público é todo aquele que possui algum vínculo com os órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, ainda que transitória ou sem remuneração. Estão nesse grupo desde ocupantes de cargos políticos e servidores, até estagiários e terceirizados.

Além dos inalistáveis e analfabetos, a cartilha apresenta outros casos de inegibilidade como cônjuges ou parentes do Presidente da República, dos governadores e prefeitos; membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Os candidatos que vão concorrer à reeleição tiveram até o último dia 06 de abril para renunciar aos cargos que ocupavam.

Nos três meses que antecedem as eleições é vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos, ou seja, a partir do dia 07 de julho. Segundo a Cartilha, a penalidade para estes casos é a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por oito anos. A restrição é a mesma para pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito.

O guia também trata sobre o uso de bens e serviços públicos em benefício do candidato, partido ou coligação. Exemplo disso é a realização de comício em imóvel da União, utilizar veículo oficial para transportar material ou ir a eventos de campanha, e fazer uso de celular ou computadores para propaganda eleitoral.

No caso dos Recursos Humanos, é proibida a cessão de servidores ou empregados e de seus serviços em favor de candidato, partido ou coligação. Além disso, revisar a remuneração de servidores públicos é proibido a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos.

A Cartilha aborda ainda sobre a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios; vedações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, orientações para comissão de ética pública, além de um calendário com as devidas proibições."

O guia completo esta' disponivel em http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=190832&id_site=3

Greve da Cagepa continua, após mais um fracasso em negociações (Fonte: @Stiupb)

"04/06/2012
A greve na Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) continua. A decisão foi tomada em assembleia realizada na tarde desta segunda-feira, 04, na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (Stiupb).

Os cagepianos decidiram continuar com o movimento paredista que já dura uma semana, após mais um fracasso nas negociações com a Cagepa, que enviou a Gerencia Regional do Trabalho em Campina Grande, um de seus advogados, o senhor Petrônio Wanderley, que não trouxe nada de concreto para a categoria, a não ser a promessa de que o presidente da empresa Deusdete Queiroga virá a Campina Grande no próximo dia 15, acompanhado de sua diretoria para negociar com os trabalhadores.

A greve continua nesta terça-feira como mobilizações em todo o Estado da Paraíba, em Campina Grande como já vem ocorrendo, a mobilização se dará no R2, antiga sede da Cagepa.

O presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez disse lamentar a falta de compromisso da Diretoria da Cagepa com seus funcionários se limitando a falar em cláusulas sociais que já é um direito adquirido pelos trabalhadores, Wilton criticou também a postura do outro sindicato existente em João Pessoa, para ele o referido sindicato não tem nem uma moral pra falar sobre o Stiupb, pois ele não tem representado os interesses dos trabalhadores e sim os patrões "nosso sindicato representa exclusivamente os interesses dos trabalhadores, nós estamos preocupados com a situação da empresa, diferente deles que são aliados da diretoria da Cagepa e por isso seguem as propostas da direção da empresa" concluiu Wilton."

Extraido de http://www.stiupb.com.br/?pg=destaques.php&funcao=detalhes&id=208