terça-feira, 25 de setembro de 2012

Ao reduzir conta de luz, Dilma colhe o que foi plantado em 2002 (Fonte: Carta Maior)

"Uma década após o apagão, governo aproveita renovação das concessões para reduzir conta de luz e desindexar as tarifas. Ainda que não se possa dizer que o modelo pró-mercado tenha ficado para trás, as novas conquistas são garantidas pelo retorno do planejamento estratégico público, uma proposta gestada por técnicos progressistas no Instituto Cidadania, antes das eleições presidenciais de 2002.
São Paulo – A partir de cinco de fevereiro de 2013, a conta de luz dos domicílios brasileiros será reduzida em 16,2% em média. Isso significa que quem gasta R$ 200 por mês passará a pagar em torno de R$ 168. O corte será ainda maior para os consumidores industriais, e poderá atingir 28%.
A medida, anunciada dez anos após o apagão no governo Fernando Henrique e a explosão tarifária, ajuda a recolocar o preço da energia do país dentro dos padrões internacionais. O resultado é positivo. As famílias podem consumir mais com o aumento da renda disponível, as empresas têm sua competitividade elevada e, de quebra, a inflação sofre um baque.
A presidenta Dilma Rousseff está finalmente colhendo o que fora plantado em 2002. Naquele ano, um grupo de técnicos progressistas reunidos no Instituto Cidadania, base do programa de governo que elegeu Lula, lançou o documento “Diretrizes e Linhas de Ação para o Setor Elétrico Brasileiro”. 
A coordenação coube ao professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luis Pinguelli Rosa. Entre os técnicos participantes, além da própria Dilma, estavam Ildo Sauer, Roberto Pereira d´Araujo, Mauricio Tolmasquim, Roberto Schaeffer, Ivo Pugnaloni, Carlos Augusto Kirchner e Joaquim de Carvalho.
Diante da crise provocada pelo racionamento de energia elétrica desde 2001, o documento criticava o modelo pró-mercado lançado na era privatista da década de noventa, que aniquilou o planejamento estratégico público. O trabalho serviu de base para o programa de governo de Lula e guiou, ainda que parcialmente, as reformas do marco regulatório iniciadas em 2003.
Dizia um trecho do programa de Lula, escrito sob administração tucana: “Ao longo da década de 1990, o atual governo concluiu que os problemas existentes resumiam-se, simplesmente, à presença do Estado no setor elétrico. O modelo de mercado que se procurou impor desestruturou o planejamento e, mesmo sem fazer as alterações cabíveis, privatizou empresas e modificou as regras do setor abruptamente. Como resultado tem-se um setor elétrico profundamente desajustado, necessitando ser ‘revitalizado’”.
Novo projeto
Com a vitória petista, Dilma foi alçada ao Ministério de Minas e Energia. Entre 2003 e 2004, uma nova legislação lançou novas bases para o modelo elétrico, com o fortalecimento do planejamento estratégico pelo Estado. Foi criada a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), justamente com a função de avaliar permanentemente a segurança do suprimento de eletricidade.
Não se desejava, porém, uma volta ao passado e a estatização das empresas, como apontava o próprio programa de Lula. “Nosso governo vai estimular a ampliação dos investimentos de empresas privadas na expansão do setor”, afirma o texto. Para isso, estimulou-se um novo modelo de financiamento chamado “project finance”, com a meta de atrair tanto recursos privados quanto públicos. 
Esse mecanismo ajuda a diluir os riscos de implantação e operação de um novo projeto entre todos os atores envolvidos no setor energético. Isso ocorre pois o fluxo de caixa do projeto é a principal fonte de pagamento do serviço e da amortização do capital de terceiros, enquanto no financiamento corporativo tradicional as garantias são calcadas principalmente nos ativos dos investidores. 
Novas hidrelétricas em construção, como Belo Monte, utilizam o mecanismo do “project finance”. Segundo o diretor do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, Carlos Augusto Kirchner, que estava entre os técnicos mobilizados no Instituto Cidadania, os investidores passaram a ter mais segurança, inclusive o BNDES, que financia boa parte dos projetos do setor.
Isso não significa, porém, que Kirchner esteja de acordo com todas as bases do novo modelo. O engenheiro defende, por exemplo, a ampliação do tempo de contrato do consumidor livre, que em média tem pagado um preço muito mais baixo pela energia em relação ao consumidor cativo. Isso traria mais equilíbrio ao modelo, defende ele.
Novo modelo?
Mais contestações vêm do Instituto Ilumina, outro polo do pensamento progressista sobre as questões da energia. Em uma análise em que responde um documento divulgado pela Fiesp em agosto criticando o preço da eletricidade no país, o Ilumina aponta as relações da entidade com o modelo privatista e faz críticas ao atual marco regulatório – que, para o instituto, é o mesmo modelo de mercado anterior, e que apenas sofreu “correções imprescindíveis para permitir o seu funcionamento”.
“Por acaso se pode falar em sucesso para um modelo que em pouco mais de dez anos provocou a subida das tarifas para patamares tão elevados? Que provoca apagões sucessivos de todo tipo, além de constantes explosões de bueiros na cidade de maior projeção do país, as quais até já feriram gravemente turistas estrangeiros?”, diz a análise do Ilumina.
Ao menos à primeira crítica o governo tenta dar uma resposta. Além do corte no custo da energia a partir de fevereiro, o ministro Guido Mantega (Fazenda) anunciou que está em estudo a redução da influência do IGPM e do IPCA na determinação dos preços da energia. A ideia é desindexar os contratos a partir da renovação das concessões.
Mais uma preocupação vem dos trabalhadores do setor elétrico. Eles querem evitar que a conta da redução das tarifas seja paga pela categoria. De acordo com o advogado do Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais Maximiliano Nagl Garcez, a representação sindical dos eletricitários é, nacionalmente, favorável à diminuição da conta de luz e à renovação de concessões. 
O receio, entretanto, exige garantias para que estas medidas não sejam usadas pelas empresas como desculpa para demitir trabalhadores, precarizar direitos e terceirizar ainda mais a atividade. “Isso não prejudica só os eletricitários, mas os próprios consumidores com a queda de qualidade do serviço. Basta ver no que deu os ataques aos direitos dos trabalhadores ocasionados pela privatização. Apagões, problemas de atendimento e até explosões de bueiros, comprovadamente reflexo da terceirização”, disse.
O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, refuta esta possibilidade. “As mudanças não impõe ao setor nenhuma dificuldade adicional. Estamos tratando de um capital que já foi depreciado ou que está sendo pago, então não há nenhum motivo para demissão ou precarização”, diz."

Extraído de http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20941&alterarHomeAtual=1

Atletas, autoridades e operários se unem em ato por Trabalho Seguro na Arena Grêmio (Fonte: TST)


"Apesar de não ocorrido nenhum acidente fatal durante as obras da Arena Grêmio, que se encontra com um percentual de conclusão de 92%, os dados relativos às ocorrências em locais de trabalho no Rio Grande do Sul justificam o esforço no trabalho de prevenção e educação dos operários. Isso porque, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, em 2010, houve 24,6 acidentes a cada mil vínculos de trabalho estabelecidos. É o terceiro maior índice de acidentes de trabalho do país.
Ao discursar para os operários da Arena, durante a manhã desta segunda-feira, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, lembrou que estava presente ao ato para fazer uma urgente mensagem de alerta e que o excesso de confiança é uma das causas mais comum dos acidentes de trabalho. E, ao comparar o trabalho dos operários e a derrota da seleção brasileira na Copa de 1950, disse, depois de um acidente no local de trabalho por excesso de confiança, "um cenário de alegria pode se transformar em um cenário de profunda tristeza".
Dalazen ainda lembrou que é crescente e grave o número de acidentes de trabalhos em nosso país. Segundo dados oficiais citaddos, apenas no ano passado, 2 mil 796  trabalhadores morreram. "Isso quer dizer que os acidentes de trabalham provocam algo semelhante a um tsunami por ano. São quase três mil mortos a cada ano," reforçou.
"A experiência prova: quase todos os acidentes de trabalho são previsíveis. E, portanto, poderiam ser evitados. São causados por culpa de alguém e grande parte ocorre quando a prevenção falha. Precisamos dar um basta. Queremos que ao fim da jornada diária de trabalho cada um volte para a família de vocês", alertou o presidente do TST.
Em seguida, falou o ex-goleiro do Grêmio e atual deputado federal pelo Rio Grande do Sul, Danrlei. Ele lembrou quando, no início de carreira, ia começar um treino e o técnico Felipão o proibiu de entrar no campo em razão de não ter os equipamentos adequados. "Agradeço a ele por ter aquela atitude comigo. A partir daquele momento, não saí mais do vestiário sem meus equipamentos de trabalho", disse. Ele ainda pediu para que os colegas que esqueçam do equipamento sejam lembrados por outros companheiros.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Isabelino Garcia, informou que "90% da mão de obra da Arena Grêmio é de fora do Rio Grande do Sul" e se disse satisfeito ao saber que as autoridades de Brasília estão deixando seus gabinetes para visitarem as obras, mas se mostrou preocupado com obras de menor importância e onde trabalhadores estão sendo "mutilados".
Eduardo Antonini, presidente do Grêmio Empreendimentos, agradeceu os operários e pediu que mesmo operários que torcem por outros clubes tenham o Grêmio como segundo time em razão da importância de cada um deles na concretização do que considera um "um sonho".
Mayra Aguiar, medalhista olímpica em Londres/2012 e gremista, foi ovacionada pelos operários e comparou o trabalho dos operários ao dos judocas. "Se não cuidarmos de nosso instrumento de trabalho, que é nosso corpo, não teremos como trabalhar".
Por sua vez, Felipe Kitadai, também atleta medalhista nas Olimpíadas de Londres pela seleção brasileira de Judô, disse que o problema de uma lesão é que ela sempre acaba afetando uma pessoa da família ou um colega e incentivou os operários a se cuidarem.
O jogador de vôlei Paulão, outro medalhista olímpico (Barcelona 1992), que defendeu a seleção brasileira por 15 anos, lembrou que ficava treinando por até sete horas diárias e, por isso, não poderia nunca relaxar em suas cautelas com o corpo.
Ao final, o operário Luiz Gonzaga de Araújo recebeu uma camisa e material pedagógico das mãos do presidente do TST."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/atletas-autoridades-e-operarios-se-unem-em-ato-por-trabalho-seguro-na-arena-gremio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Turma reconhece vínculo de emprego entre assistente social e APAE (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre uma assistente social e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade para a qual a trabalhadora prestou serviços por quase onze anos. Ao contrário da decisão de 1º Grau, a Turma entendeu estarem presentes no caso os requisitos da relação empregatícia, principalmente a subordinação. A reclamada é entidade filantrópica que presta assistência social, razão pela qual a função exercida pela reclamante, como assistente social, insere-se na atividade essencial da associação.
De acordo com a trabalhadora, ela foi contratada em fevereiro de 2000, na função de assistente social, por meio de contrato de prestação de serviço, por tempo determinado, que foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2010. Ele disse trabalhar com todos os requisitos da relação de emprego e pediu o reconhecimento de vínculo. A APAE, por sua vez, admitiu que a autora prestou serviços à instituição, mas não como empregada. No entanto, conforme observou o desembargador Julio Bernardo do Carmo, a associação não comprovou que a autora tenha trabalhado de forma autônoma.
Na visão do relator, não há como admitir que a reclamada, na condição de entidade filantrópica, que presta assistência social a portadores de deficiência e tem grande parte do seu quadro remunerado pelos cofres públicos, não mantenha profissional habilitado ao exercício do cargo de assistente social, como empregado. "Ora o profissional em questão é essencial ao desenvolvimento da atividade fim da reclamada. É o quanto basta para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes", ressaltou.
A associação reconheceu que a autora foi contratada por prazo determinado. Daí o vínculo de emprego já formado. Como se não bastasse, a ré não negou que a prestação de serviços tenha ocorrido por longos anos, de 2000 a 2010. De forma que o contrato por prazo determinado já tinha, há muito, se tornado indeterminado. Segundo destacou o desembargador, ainda que a assistente social cumprisse jornada de 16 a 20 horas por semana, esse fato não caracteriza o trabalho como eventual: "A liberdade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho não é fator que constitua óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego e tal, como ocorreu na espécie dos autos, foi estipulado em comum acordo entre as partes, de forma a atender a necessidade de cada uma", ponderou.
O relator chamou a atenção para o fato de a subordinação, requisito essencial para a configuração da relação de emprego, ter ficado evidenciada pela impossibilidade de a entidade assistencial sobreviver sem um profissional de assistência social, cargo ocupado pela autora. Nesse contexto, o relator declarou a existência de vínculo de emprego entre as partes e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7451&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Atlético Mineiro condenado a pagar diferenças de direito de arena (Fonte: TST)


"Um jogador de futebol do Clube Atlético Mineiro que recebeu apenas 5% a título de direito de arena (participação do atleta nos valores recebidos com transmissão dos jogos) teve recurso provido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ele pretendia receber diferenças com reflexos, já que a regra vigente à época dos jogos em que atuou (artigo 42, § 1º, da Lei 9.615/98) previa percentual mínimo de 20%.
O esportista ajuizou ação trabalhista para receber diferenças referentes a valores pagos a título de direito de arena, já que, com base em acordo coletivo, o Atlético repassava apenas 5% dos valores dos contratos firmados para transmissão dos jogos. Afirmou fazer jus a premiações e contraprestação pelo direito de arena na porcentagem mínima de 20%, prevista no artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
A sentença deu razão ao empregado e condenou o Atlético ao pagamento das diferenças devidas, acrescidas dos reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS.
O Atlético Mineiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que julgou improcedentes os pedidos do atleta, pois entendeu que o percentual mínimo de 20% só é obrigatório no caso de silêncio das partes, já que a regra atual permite acordo de redução da porcentagem. E como havia acordo firmado que estabelecia 5%, "é incabível a pretensão de se rever, individualmente, um ato celebrado em nome do interesse coletivo da categoria, representada que foi por seu sindicato", concluíram os desembargadores.
Inconformado, o jogador recorreu ao TST e afirmou que o acordo judicial feito entre o Sindicato e o Atlético, que fixou em 5% o direito de arena, violou o percentual mínimo de 20%. Para viabilizar o recurso de revista, apresentou decisão do TRT-15 (Campinas/SP), com tese oposta à defendida pelo TRT-3 (MG).
O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, entendeu que a participação do atleta nos jogos de futebol transmitidos ocorreu quando a regra do artigo 42 da Lei 9.615/98 ainda estava vigente. Portanto, o caso deve ser analisado nos termos do referido dispositivo legal, que é claro em relação à percentagem que deverá ser paga a título de direito de arena. "Não poderia o sindicato profissional renunciar a direito já incorporado ao patrimônio jurídico dos atletas, mediante a pactuação de direitos mínimos legalmente assegurados ao trabalhador", destacou o ministro.
A decisão foi unânime para condenar o Atlético a pagar as diferenças relativas ao direito de arena, de acordo com os jogos de futebol de que tenha participado."

Extinção do estabelecimento não afasta estabilidade provisória do acidentado (Fonte: TRT 3ª Reg.)


Ainda que tenha havido o encerramento das atividades da empresa, o empregador responde integralmente pelos salários do período da estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 em relação ao empregado que sofreu acidente do trabalho.
Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma churrascaria, que não se conformava em ter de pagar indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária a um garçom. Segundo alegou a recorrente, o reclamante não foi dispensado. O emprego foi disponibilizado, nas mesmas condições, no novo estabelecimento adquirido, mas ele não aceitou a transferência.
No entender da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a garantia de emprego acidentária constitui vantagem pessoal. Ela explicou que o caso é diferente do dirigente sindical, que trabalha fiscalizando e educando, com o objetivo de defender os interesses dos trabalhadores. Isto só se justifica quando em funcionamento a empresa. Ainda de acordo com a relatora, o entendimento contido no inciso II da Súmula 339 do TST não se aplica ao caso. A Súmula dispõe que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, só prevalecendo quando a empresa estiver em atividade.
A julgadora lembrou que a garantia de emprego acidentária decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e tem como objetivo garantir a sobrevivência do empregado vítima de acidente do trabalho após o restabelecimento. É que nesse período o empregado ainda pode ter alguma limitação física ou psíquica, com reflexos em sua capacidade de trabalho e produtividade. E não é demais lembrar que o acidente decorreu de algo relacionado às atividades do trabalhador na empresa.
Por outro lado, os riscos do empreendimento são do empregador, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Por essa razão, na avaliação da relatora, a extinção do estabelecimento não alcança a estabilidade acidentária. "Considerar indevida a indenização, implicaria em transferir ao trabalhador um risco que é do empregador", destacou.
Por fim, a desembargadora ressaltou que a churrascaria sequer comprovou ter adquirido um novo estabelecimento. Os documentos dessa suposta empresa não foram apresentados. A relatora estranhou o fato de todos os empregados da churrascaria terem sido formalmente dispensados com a extinção do estabelecimento, exceto o reclamante. Para ela, ficou claro que a "transferência" não passou de tentativa da ré de afastar a obrigação de pagamento da indenização.
Com essas considerações, foi mantida a sentença que condenou a churrascaria a pagar indenização do período de estabilidade, bem como aviso prévio e multa do FGTS. A Turma julgadora acompanhou o entendimento."

Aumento real só com indicadores objetivos de produtividade, diz TST (Fonte: TST)


"Não há como fixar aumento real para a categoria profissional por intermédio de sentença normativa, se não existem indicadores objetivos de produtividade. Com base nesse entendimento a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a recurso do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, que pretendia garantir reajuste salarial previsto em dissídio coletivo.
Em decisão monocrática, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, deferiu parcialmente pedido da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE), para que fosse suspensa uma cláusula sobre reajuste salarial do Dissídio Coletivo de Greve, ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O ministro limitou o reajuste salarial reivindicado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo em 6,49%.
O sindicato recorreu dessa decisão, por meio de agravo regimental, afirmando haver indicadores objetivos de produtividade suficientes para a concessão de reajuste salarial, exatamente como deferido pelo TRT. Alegou, ainda, que o reajuste teria sido possível graças à flexibilização da cláusula de gerenciamento de pessoal, que vedaria a dispensa de determinado percentual de empregados da empresa.
A cláusula suspensa parcialmente pela decisão do ministro João Oreste Dalazen dizia que a EMAE concederia reajuste salarial de 8,10% a partir de 1º de junho de 2011, aplicados sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2011. Esse reajuste, de acordo com o ministro, representava aumento real da ordem de 1,5%.
De acordo com o ministro Dalazen, o TRT considerou como paradigma o percentual negociado pela categoria profissional com a CESP, empresa do mesmo segmento econômico que a EMAE. Para o TRT, não haveria motivo para ausência de isonomia no caso, tendo em vista que as duas empresas são sociedades de economia mista, sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas e à livre concorrência, explicou.
Ao analisar o caso, o ministro Dalazen observou que o TRT não amparou a concessão do reajuste salarial em indicadores objetivos de produtividade, apenas limitou-se a estender o mesmo percentual de aumento concedido por empresa do mesmo setor econômico da EMAE.
Ainda que houvesse elementos objetivos que sustentem a pretensão do sindicato autor, frisou o ministro, o TRT deixou de observá-los. O ministro reafirmou que a imposição de cláusula de aumento real, via sentença normativa, somente é possível quando fundada em indicadores objetivos de produtividade.
O ministro ressaltou, por fim, que a flexibilização da cláusula de gerenciamento de pessoal, alegada pelo sindicato, não equivale à hipótese admitida pela SDC.
Com base nesses argumentos, a SDC negou provimento ao recurso do sindicato, por unanimidade."


DF pede que Supremo decrete ilegalidade da greve dos policiais civis (Fonte: STF)


"O Distrito Federal (DF), por meio da Procuradoria-Geral do DF, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte determine o retorno imediato de todos os policiais civis do DF ao trabalho. A categoria está em greve desde o dia 23 de agosto.
O autor da ação afirma que o Supremo tem entendimento de que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e lembra decisão tomada no ano passado pelo ministro aposentado Cezar Peluso na Ação Cautelar (AC) 3034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).
A procuradoria-geral pretende que o STF casse decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial, e que não declarou a greve ilegal.
Segundo a entidade, a imprensa local tem noticiado que, mesmo com essa determinação da Justiça do DF, a população não está sendo devidamente atendida. “Há vários casos noticiados em que as pessoas não estão conseguindo fazer o que seria uma atividade básica a cargo dos policiais, qual seja, registrar uma ocorrência.”
Desrespeito
Na ação, o DF aponta o “patente desrespeito" da decisão do TJDFT frente a entendimento do Supremo na AC 3034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a “paralisação do trabalho por motivo de greve”, e a mesma situação jurídica, ou seja, “a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum”.
Para a Procuradoria-Geral do DF, “ao não acolher o pedido de decretação da ilegalidade do movimento paredista dos policiais civis do Distrito Federal, (o TJDFT) não observou a autoridade da decisão proferida pelo Supremo na Ação Cautelar 3034”. Esse processo foi convertido na Suspensão de Segurança (SS) 564.
O pedido do DF foi feito em uma Reclamação (Rcl 14557), instrumento jurídico adequado para se apontar o descumprimento de decisões do STF. A procuradoria-geral solicita que a ação seja convertida em suspensão de liminar caso o Supremo entenda conveniente. O processo foi enviado ao presidente Ayres Britto."

Turma afasta litispendência de ação individual e ação coletiva de sindicato (Fonte: TST)


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a litispendência de uma reclamação de um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) na qual constavam os mesmos pedidos de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da sua categoria profissional. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia mantido a sentença do primeiro grau que, entendendo caracterizada litispendência, devido aos pedidos idênticos nas duas ações, extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Na reclamação, o empregado informou que trabalhou na empresa no período de 1979 a 2003, alegando que foi aposentado em enquadramento inferior a que entendia de direito, por falta de promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento. Ele estava enquadrado na função de administrador em grupo de atividades técnico científicas no plano de cargos e salários da empresa.
Segundo o relator que examinou o recurso do empregado na Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, a decisão de afastar a litispendência seguiu o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), adotado em recente julgamento do recurso ERR 8800-55.2008.5.22.0003 sob a relatoria do ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Nesse precedente, a seção especializada concluiu que ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual do empregado, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta por empregado individualmente. Isso com fundamento na interpretação do artigo 104 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Essa posição é nova, pois até recentemente o TST considerava que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação idêntica ajuizada pelo empregado, destacou o relator. "Na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto, na ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente", explicou o relator."



Governo ainda não sabe causa do blecaute em Norte e Nordeste (Fonte: O Globo)


"Primeira hipótese, de falta de manutenção em subestação, é descartada.
BRASÍLIA O governo ainda não sabe a causa do curto-circuito e do fogo no reator do transformador da subestação de Imperatriz (MA) que desligou o sistema e provocou blecaute em 11 estados de Norte e Nordeste, no último sábado. O acidente, que desligou as oito linhas de transmissão que levam energia da região Sudeste/Centro-Oeste, deveu-se à falta de manutenção dos equipamentos da subestação, disseram integrantes do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Mas a hipótese foi descartada em seguida.
- Este equipamento (subestação) tem periodicidade de manutenção. E a manutenção estava em dia - disse o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann.
Segundo o ministro, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) fará um relatório descrevendo o problema e as providências tomadas, a ser enviado em até 20 dias à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Hoje, nova reunião no Rio com distribuidoras, Aneel, ONS, Eletronorte e técnicos do ministério deve aprofundar a investigação.
O presidente do ONS, Hermes Chipp, disse que, cerca de meia hora após o início do problema, a luz voltou para 70% do Norte e Nordeste. Em 50 minutos, a energia foi toda religada, exceto para certas indústrias, cuja retomada é mais lenta. (Mônica Tavares)."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/25/governo-ainda-nao-sabe-causa-do-blecaute-em-norte-e-nordeste

BofA rebaixa MMX e Ágora corta elétricas (Fonte: Valor)


"A recente queda no preço do minério de ferro restringiu o crédito para as mineradoras de pequeno porte, com efeitos especialmente preocupantes para a MMX. Nesse cenário, o Bank of America Merrill Lynch (BofA) cortou a recomendação para as ações ordinárias (ON, com direito voto) da companhia, que passou para desempenho abaixo da média do setor ("underperform").
O preço-alvo foi reduzido de R$ 6,50 para R$ 5. Na sexta-feira, a ação fechou a R$ 5,38. Ontem à tarde, era negociada por volta de R$ 5,27. "O financiamento para os projetos da MMX deve seguir desafiador e vemos crescentes riscos de que a companhia tenha de emitir ativos", afirmam os analistas Felipe Hirai, Thiago Lofiego e Karel Luketic, em relatório. A equipe de análise estima um valor de US$ 1 bilhão com a emissão de ativos, que pode ocorrer nos próximos 12 a 18 meses. A dificuldade de financiamento deve ser o fato de maior importância ligado ao papel no curto prazo. Até mesmo o início de atividades do porto Sudeste, em 2013, deve ser ofuscado, diz o BofA.
Controlada pelo grupo EBX, de Eike Batista, a companhia tem como principal objetivo aumentar a produção de minério das atuais oito toneladas métricas para 36 toneladas métricas em um prazo de cinco a sete anos, com o desenvolvimento de projetos no Brasil e Chile. O banco projeta o preço do minério de ferro em US$ 110 por tonelada em 2013 e US$ 95 em 2018.
Enquanto o BofA rebaixa a MMX, a Ágora Corretora concentra suas atenções no setor de energia elétrica. Incorporando em seus cálculos as medidas anunciadas pelo governo na Medida Provisória 579, para as elétricas, a corretora deixou de recomendar a compra de qualquer ação das empresas do segmento.
Os papéis da Cesp, geradora paulista, foram rebaixados de manutenção para venda. O analista Filipe Acioli, que assina o relatório, ressalta as indicações de que não haverá nenhuma indenização relevante para os ativos da companhia por conta de mudanças de avaliação. Além disso, o relatório afirma que provavelmente a privatização da empresa, que há muito tempo é tema de rumores no mercado acionário, ainda está longe de se tornar realidade.
Outra que teve a recomendação cortada para venda foi a geradora Tractebel, por conta do impacto negativo da MP sobre seu fluxo de caixa futuro, conforme o relatório. Por fim, a transmissora AES Tietê permaneceu com a indicação de venda dos papéis, já que seu contrato de exclusividade com a Eletropaulo vence em 2015 e, depois disso, sua energia deve ser vendida a preços mais baratos no mercado livre. Acioli, em relatório, informa que seus cálculos foram feitos com base na premissa de que as companhias vão aceitar as mudanças da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e renovar suas concessões com o governo federal."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/25/bofa-rebaixa-mmx-e-agora-corta-eletricas

Empresa consegue se isentar do pagamento de intervalo interjornada (Fonte: TST)


"A empresa mineira CNH Latin America Ltda. conseguiu se livrar da condenação para pagamento de verba relativa ao intervalo interjornada deferida a um empregado que nem mesmo havia pedido a verba na reclamação trabalhista. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da empresa, com o entendimento de que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou-a em julgamento extra petita.
O empregado ajuizou a ação em 2007, após ter trabalhado por cerca de nove anos na empresa como especialista técnico e ser dispensado sem justa causa. Segundo o relator que examinou o recurso da empresa na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, as verbas pedidas pelo empregado na ação referem-se apenas ao pagamento de diferenças de horas extras e as decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada, mas não faz nenhuma referência ao intervalo interjornada.
Assim, o relator avaliou que a condenação ao pagamento do período suprimido do intervalo interjornada, como horas extras, imposta pelo Tribunal Regional representa julgamento extra petita, uma vez que a parcela não foi postulada pelo empregado na petição inicial. O relator explicou que o julgamento extra petita "ocorre na hipótese de deferimento de pedido não vindicado pelo autor da demanda". É o que estabelecem os arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil.
O voto do relator excluindo da condenação as verbas decorrentes da concessão irregular do intervalo interjornada foi seguido por unanimidade na Quarta Turma."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-consegue-se-isentar-do-pagamento-de-intervalo-interjornada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Sem cláusula de exclusividade, comissão de corretor só é devida se negócio for concretizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um corretor de imóveis procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de comissões relacionadas à mediação de um empreendimento, além de indenização por danos morais. Ele contou que conseguiu verbalmente a captação para mediar a compra e venda de um imóvel ou a incorporação do projeto. A partir daí passou a oferecer o bem a vários possíveis compradores. Até que encontrou o diretor de uma empresa de empreendimentos e incorporações, com quem chegou a negociar uma permuta, que não foi aceita pela empresa proprietária do imóvel. Ficou sabendo depois que a permissão para a venda estava suspensa, pois havia aparecido um empresário interessado no negócio, que pediu preferência e sigilo comercial absoluto. Qual não foi a sua surpresa ao descobrir que a venda havia sido realizada para a mesma empresa à qual havia oferecido o imóvel. Por entender que suas visitas haviam sido úteis para a concretização do negócio, tentou receber suas comissões. Mas não conseguiu, razão pela qual decidiu ajuizar a ação, pedindo inclusive indenização por danos morais, em razão da humilhação sofrida.
Mas a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, que julgou a ação na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão ao corretor. Ela explicou que a corretagem está prevista nos artigos 722 a 729 do Código Civil. Segundo dispõem esses dispositivos, o contrato de corretagem pode ou não ser estabelecido com exclusividade. Se há exclusividade, ela deve ser estabelecida por escrito. Se o negócio é iniciado e concluído diretamente pelas partes, o corretor somente tem direito às comissões se for ajustada corretagem com exclusividade. Por fim, não havendo prazo determinado, se o dono do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente, como fruto de sua mediação, as comissões lhe serão devidas.
No caso do processo, ficou demonstrado que não houve contrato escrito. Não foi estipulado prazo para a concretização do negócio. Também não foi concedida exclusividade na corretagem. E mais: O reclamante não foi o responsável pela conclusão do negócio. Tanto que ele próprio afirmou na inicial que apenas fez "a mediação inicial". Diante desse quadro, a juíza sentenciante não teve dúvidas: A aproximação realizada entre as partes não foi eficaz. Sequer gerou um contato, encontro ou reunião entre as partes para discutir eventuais propostas. Não houve, assim, sequer uma "mediação".
Baseando-se na doutrina, a magistrada esclareceu que a mediação só é reconhecida se a intervenção do corretor levar à conclusão do negócio. E, no caso, a apresentação do projeto pelo reclamante não se mostrou útil porque não resultou na venda do imóvel. Para a magistrada ficou muito claro que o corretor que recebeu as comissões foi quem fez todo o trabalho. Ele captou investidores, sem os quais o negócio não teria sido fechado. Por outro lado, o empreendimento construído não foi o apresentado pelo reclamante. Foi outro, totalmente remodelado e reestruturado.
"A corretagem é contrato de resultado e, como tal, não gera direito a comissões sem que se verifique a aproximação eficaz das partes, caracterizada pela conclusão do negócio decorrente da efetiva mediação do corretor", concluiu a juíza sentenciante, acrescentando que não houve prova de que o reclamante tenha sido dolosamente afastado do negócio, tampouco que tenha havido conluio entre as reclamadas para este fim. Com essas considerações, a magistrada julgou improcedente a ação, sendo o entendimento confirmado pelo Tribunal de Minas."



Causas de apagão (Fonte: Correio Braziliense)


"Só daqui a 20 dias o governo terá um relatório oficial sobre as causas do apagão que deixou 6 milhões de pessoas às escuras no último sábado, em municípios de todos os estados do Nordeste, além do Pará e do Tocantins. O efeito cascata do corte no fornecimento de energia pelo Sistema Integrado Nacional (SIN) ocorreu às 15h40 e durou 27 minutos. A Bahia foi o estado mais atingido, prejudicando 2 milhões de usuários em 289 municípios. Mas o Maranhão foi o que sofreu por mais tempo, cerca de uma hora.
O ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou que a reunião de emergência realizada ontem em Brasília com os órgãos responsáveis serviu para levantar informações preliminares. Caberá, segundo ele, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) iniciar hoje a análise das causas da pane, a partir de novos dados. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) investigará também as causas e vai contribuir com o relatório.
O diretor-geral do ONS, Hermes Chipp, confirmou a origem do transtorno na subestação de Imperatriz (MA), sob responsabilidade da estatal Eletronorte. Em tese, o curto-circuito do fim de semana deveria ter consequências apenas locais, mas um incêndio impediu a proteção, levando ao corte seletivo de um terço das cargas para evitar um apagão ainda maior, como o de 2011, que atingiu sete estados e deixou 13,5 milhões pessoas sem luz por três horas."

Turma não valida conversão automática de celetista em estatutário (Fonte: TST)

"É inconstitucional regra de lei que permita a conversão automática de trabalhadores celetistas não concursados para estatutários. Foi com esse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de guarda noturno do município de Cárceres (MT) contratado antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público. Como celetista, ele pleiteava os depósitos do FGTS não efetuados, mas as instâncias inferiores rejeitaram sua pretensão, pois concluíram que o regime jurídico que o regia passou a ser o estatutário em 1997, em obediência à Lei Complementar Municipal n° 25/97 (Estatuto do Servidor Municipal de Cárceres).
Após aposentadoria por tempo de contribuição, o empregado ajuizou ação trabalhista contra o município de Cárceres, a fim de receber depósitos do FGTS não realizados. Mas o município contestou, afirmando que a Justiça do Trabalho seria incompetente para decidir a demanda, já que o contrato, inicialmente regido pela CLT, passou a ser estatutário, em obediência à LC Municipal 25/97.
A sentença deu razão ao município, e validou a conversão automática de regimes jurídicos. Assim, declarou a incompetência da Justiça Trabalhista e extinguiu o feito sem resolução de mérito nesse particular. Também decidiu pela prescrição dos créditos trabalhistas anteriores a 1997, quando o empregado passou a ser regido pelo regime estatutário, extinguindo o feito com exame de mérito nesse aspecto.
O guarda noturno recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e afirmou que a transformação do regime celetista para o estatutário foi inconstitucional, já que ele não foi submetido a concurso público, exigência inafastável nos termos da atual Constituição Federal. Pleiteou, assim, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 276 e 277 da referida lei municipal.
O município se defendeu, sustentando que, quando da mudança de regime, houve rompimento do contrato de trabalho inicial, e, por terem transcorrido mais de dois anos da extinção, os direitos decorrentes daquela relação já estariam prescritos. Afirmou ainda, que a competência para julgar a demanda seria da Justiça Comum Estadual.
O Regional concordou com o município e manteve a sentença. Para os desembargadores, a licitude ou não da mudança de regimes, por força do disposto na LC Municipal 27/97, "é matéria cujo exame não compete a esta Justiça Especializada do Trabalho, porque se trata de regime diverso do celetista". O Regional ainda negou seguimento do recurso de revista do trabalhador, que interpôs agravo de instrumento no TST.
A Sétima Turma entendeu que a decisão do Regional violou o artigo 37, II, da CF/88, que determina a realização de concurso público para o preenchimento de cargos ou empregos públicos. "Revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo o trabalhador regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único", concluiu o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho.
A decisão foi unânime para reconhecer que o empregado continua regido pela CLT, declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento do feito."

Estados querem mais prazo para concessões (Fonte: Valor)


"Um grupo de secretários estaduais de Energia vai a Brasília dia 3 de outubro para tentar negociar com o governo federal as regras da prorrogação das concessões do setor elétrico, que vencem entre 2015 e 2017. O grupo será liderado pelo secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, que preside o Fórum Nacional dos Secretários de Energia. "É importante que os Estados sejam ouvidos daqui para frente. Queremos dar nossas contribuições", afirmou Aníbal. 
O grupo de trabalho, que se reuniu ontem em São Paulo para alinhar o discurso, busca que o governo federal amplie os prazos para aderir à prorrogação dos contratos que vencem entre 2015 e 2017. As concessionárias, muitas delas estatais estaduais, terão de decidir se pretendem renovar as concessões até 15 de outubro. Mas o governo federal terá até o dia 1º de novembro para expedir o conteúdo das medidas. "Todos querem aderir, mas precisamos estudar melhor as propostas", diz Aníbal. 
Os Estados também querem participar da discussão sobre a remuneração dos ativos e os critérios de despesas operacionais e de manutenção. Há uma preocupação de São Paulo, por exemplo, em relação às divergências entre o valor dos ativos que estão contabilizados nos livros da Cesp e o que está sendo calculado pelos reguladores para avaliar a indenização à qual a empresa terá direito. 
No caso da Cesp, cálculos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pela consultoria PSR apontam que a usina de Ilha Solteira possui 99,7% de depreciação e a de Três Irmãos, 68%. Os números foram contestados pelo governo paulista."

Extraído de http://inforlegis.blogspot.com.br/2012/09/estados-querem-mais-prazo-para.html

Herzog foi morto, reconhece juiz (Fonte: O Estado de S.Paulo)

Atendendo a pedido da Comissão Nacional da Verdade, um juiz determinou ontem a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, de 1975. Agora, vai constar que "a morte decorreu de lesões e maus-tratos".
Na causa da morte do jornalista constará que "decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do Exército".
Atendendo a pedido da Comissão Nacional da Verdade, o juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2.ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou ontem a retificação do atestado de óbito de Vladimir Herzog. Pela determinação judicial, daqui para a frente constará que a morte do jornalista "decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2.º Exército-SP"..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/25/herzog-foi-morto-reconhece-juiz