quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Wal-Mart deve indenizar trabalhador despedido durante tratamento de saúde (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A Wal-Mart Brasil deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um trabalhador despedido enquanto realizava tratamento de varizes. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença da juíza Barbara Schonhofen Garcia, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo informações do processo, o empregado avisou à empresa que faria uma cirurgia, mas não pôde realizá-la por ter sido desvinculado do plano de saúde em razão da despedida. De acordo com os autos, o procedimento cirúrgico foi informado em 24 de julho de 2008 por meio de  memorando. A comunicação de despedida, emitida em 1º de setembro do mesmo ano.
A juíza de primeiro grau, baseada nessas informações e em depoimentos de testemunhas, entendeu que a empresa, ao despedir o empregado, estava ciente da realização da cirurgia e da condição de enfermo do trabalhador. Dessa forma, sem que fosse apresentado outro motivo para a dispensa, considerou a despedida discriminatória, realizada em razão da condição de doente do reclamante. Na sentença, a magistrada destacou que ainda que a despedida imotivada não seja vedada por lei, a despedida discriminatória é  rechaçada pela doutrina, jurisprudência e direito positivo, especialmente quanto a pessoas doentes.
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-RS. No recurso, alegou que dispensou o trabalhador dentro dos limites do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, e que cumpriu todas as obrigações decorrentes deste ato. Argumentou, ainda, que não existiam elementos para sua responsabilização civil porque não havia cometido ato ilícito.
Entretanto, para o relator do acórdão no Tribunal, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, a conduta da empresa no caso foi reprovável, sobretudo porque a reclamada tinha ciência da intenção do trabalhador de realizar uma cirurgia, que o deixaria afastado das atividades por um tempo. O magistrado ressaltou que a concessão de benefício previdenciário posteriormente à despedida, por via judicial, demonstra que o empregado estava inapto ao trabalho naquele momento. Assim, o ato da reclamada excede os limites impostos pela boa-fé e pelos fins econômico e social, caracterizando o intitulado abuso de direito de que trata o art. 187 do Código Civil, o que também configura ilícito passível de reparação indenizatória, salientou o desembargador.
Segundo o magistrado, a saúde do trabalhador é um interesse que também deve ser preservado na relação de emprego, razão pela qual a lei garante a realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, que têm como objetivo garantir que o empregado, ao ser admitido e dispensado da empresa, esteja apto a exercer outra atividade. O contrato de trabalho também deverá, por aplicação analógica do disposto no art. 421 do Código Civil, observar a finalidade social preconizada pelo ordenamento, não podendo o exercício do poder potestativo do empregador se sobrepor ao direito à saúde e à própria higidez física do reclamante, concluiu."

Ministério Público do Trabalho obtém condenação contra as Lojas Americanas (Fonte: Ministério Público do Trabalho no Maranhão)

"As Lojas Americanas S/A foram condenadas pela Justiça do Trabalho no Maranhão a pagar R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral coletivo a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A Ação Civil Pública (ACP) foi  ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão, representado pela procuradora Virgínia de Azevedo Neves Saldanha.
De acordo com o sítio do TRT-16ª Região, a juíza Érika Gonçalves condenou também a empresa ao cumprimento de várias obrigações de fazer:  anotar nas carteiras de trabalho de seus empregados as funções efetivamente desempenhadas; pagar aos empregados que exercem a função de caixa a gratificação quebra de caixa; se abster de praticar qualquer discriminação com relação à remuneração em contrato de trabalho de experiência, e ainda a pagar salário idêntico aos empregados que exerçam as mesmas funções, cuja diferença de tempo não seja superior a 2 anos.
Segundo a procuradora Virgínia Saldanha, a decisão é muito importante pois, além de produzir grande  efeito pedagógico e gerar enorme repercussão no setor, corrigirá distorções praticadas pela empresa desde que se instalou no Estado do Maranhão. A empresa recorreu da decisão da juíza Érika Gonçalves."

Lixo Hospitalar - Ministério Público entra com ação cautelar na justiça (Fonte: MPT em Pernambuco)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou na justiça com ação cautelar com pedido de antecipação de tutela para fins de pagamento de saldo de salários, verbas rescisórias e dano moral coletivo em processo que investiga a situação de trabalho de empresas de confecção envolvidas em esquema de produção com lixo hospitalar. A ação foi movida pela procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, nesta segunda-feira (24), em Caruaru. A expectativa do MPT é que os pedidos sejam atendidos na íntegra pela justiça do Trabalho. O processo terá andamento na 2ª Vara do Trabalho da cidade.
Motivação
A ação cautelar foi movida dentro de processo de investigação que constatou que os trabalhadores dos empreendimentos não usavam equipamentos de proteção individual, em que também restou comprovada a exposição de um adolescente de 17 anos laborando em condições insalubres, constituindo trabalho proibido.
A procuradora considerou o fato de que as atividades das empresas encontram-se totalmente paralisadas, por pelo menos 90 dias, fato que compromete e põe em risco a sobrevivência de 34 trabalhadores e suas famílias. Não bastasse o temor de estarem contaminados, encontram-se sem perspectivas de receberem os salários e as verbas rescisórias devidas, fator relevante que nos motiva a entrar com a ação. A situação das empresas é de total incerteza e indefinição, disse.
Mais de um réu
O MPT propôs a ação cautelar contra a NA Intimidade, Maria Neide Vieira de Moura, Axel Vieira de Moura, Império do Forro de Bolso LTDA ME, Altair Teixeira de Moura, Átila Vieira de Moura. De acordo com a procuradora do Trabalho, os documentos demonstram que Altair afigura, ao menos nas relações das empresas Rés com terceiros, como sócio administrador destas. Já Átila, Axel (filhos de Altair) e Maria (esposa de Altair) também se apresentam como sócios das empresas NA Intimidade Ltda e Império do Forro de Bolsos Ltda.
“O ordenamento jurídico determina que os dirigentes de fato e de direito respondam ilimitadamente, ou permite que se desconsidere a pessoa jurídica, autorizando a prática de atos constritivos e executórios sobre o patrimônio dos beneficiários de ilicitudes”, disse a procuradora. “Portanto, evidenciada a prática de atos violadores da lei e dos contratos de trabalho, faz-se necessário que as medidas ora buscadas alcancem os sócios responsáveis pelas empresas Rés, sob pena de se redundar em irreparável prejuízo”, justifica.
Dano Moral Coletivo
“De fato, verifica-se no caso em tela que, além do dano causado a cada trabalhador, houve, ainda, a ocorrência de um dano geral, causado a toda coletividade. Trata-se de um prejuízo moral potencial de que foi alvo toda a coletividade de trabalhadores dos Réus, assim como a própria sociedade, na medida em que violada a ordem social. Configura-se, portanto, a lesão não só a interesses coletivos, como também a interesses difusos”, explica Ribemboim.
“O impacto causado pela conduta lesiva dos Réus é fato público e notório, divulgado por meio dos mais variados meios de comunicação existentes no país, comprovados pelos relatórios da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, Termos de Interdição, prova de existência de adolescente em trabalho proibido, etc.). Ora, inúmeros trabalhadores foram expostos à agentes insalubres, vírus infectantes e encontram-se, no momento, sem saberem se estão contaminados ou, se pior, contaminaram seus filhos e esposas”, afirma.
A procuradora acrescenta que tais trabalhadores estão sofrendo todo tipo de discriminação social, em virtude da possibilidade de portarem algum tipo de doença infecto-contagiosa, situação já verificada pelo MPT em razão da dificuldade de localização das pessoas.
“Ademais, veja-se que os ilícitos praticados pelos Réus não se restringiram a esfera trabalhista, adentrando na esfera íntima de cada consumidor que um dia adquiriu produtos com bolsos confeccionados com material de uso hospitalar. Imagine quantas e quantas pessoas, estão, agora, olhando os bolsos de suas calças no receio de que estes contenham o nome de alguma unidade da saúde. Imagine quantos trabalhadores (atuais e antigos das empresas) estão se submetendo a testes de sangue e outros mais, no fundado temor de estarem doentes e de terem transmitido alguma doença a seus entes queridos”, disse Ribemboim.
Dos valores
Indenizações individuais
Os cálculos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego revelam valor total de R$ 13.738,86 (treze mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), devido aos empregados da empresa Império do Forro de Bolso e R$ 112.513,82 (cento e doze mil, quinhentos e treze reais e oitenta e dois centavos), correspondente a soma dos valores a serem pagos aos trabalhadores da NA Intimidade Ltda.
O montante dos valores devidos pelos Réus aos seus trabalhadores é de R$ 126.252,68 (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Dano Moral Coletivo
Quanto ao dano moral coletivo, o Ministério Público, em face da dificuldade inerente à natureza difusa dos danos, como ainda, em face da necessidade de colacionar maiores informações no que pertine ao porte econômico da empresa, requisitou informações à Receita Federal no sentido de saber a soma dos valores importados pelos Réus no ano de 2011, constante nas guias de importação.
Como se pôde observar, das 11 (onze) guias de importação enviadas pela Receita Federal, os Réus importaram, somente este ano, 11 (onze) contêineres, movimentando a quantia de R$ 249.339,27 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte sete centavos).
O Ministério Público, considerando todos os fatos já aduzidos e os inúmeros danos, de toda sorte (econômicos, trabalhistas, de saúde pública, etc), causados pelos Réus à sociedade, considerando que os Réus já exerciam as suas atividades há mais tempo no mercado, ou seja, que fizeram outras importações nos anos anteriores, considerando que os Réus vendiam as mercadorias por valor 8 (oito) vezes maior do que o valor importado, pede um dano moral coletivo de R$ 1.994.714,17 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e quatorze reais e dezessete centavos). O montante pedido é justamente a quantia movimentada nas importações (R$249.339,27) vezes o valor aplicado na revenda das mercadorias (oito vezes).
*O total pedido na ação cautelar é de R$ 2.107.227,99 (dois milhões, cento e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos). Valores individuais mais dano moral coletivo.
Outros pedidos
O MPT também pediu o bloqueio on line, através do sistema Bacenjud, do saldo total das contas correntes e de aplicações financeiras dos réus, limitado a R$2.107.227,99 (valor estimado dos direitos trabalhistas em risco e do dano moral coletivo a ser perseguido na ação principal); a indisponibilidade dos bens imóveis, veículos (automóveis e caminhões), e semoventes; a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pernambuco, para proceder a averbação da constrição judicial incidente sobre os bens imóveis dos Réus; a expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional em Pernambuco para que efetue pesquisa de CNPJs/CFPs, o resultado completo de pesquisa no Documento de Operações Imobiliárias (DOI); a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito (Detran) para que proceda ao bloqueio de veículos e de direitos sobre veículos de titularidade dos Réus."

Liminar determina que empresa corrija irregularidades na jornada de funcionários (Fonte: MPT no Paraná)

"Na última quarta-feira (19), a Justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), após ação movida contra a empresa Rox Serviços Radiológicos Ltda. A liminar determina que a empresa não deve manter seus empregados em jornada de trabalho superior a 24 horas semanais, prevista em lei para a profissão de técnico em radiologia.
Os trabalhadores da Rox estão expostos a efeitos de radiação quando operam os equipamentos de Raio-X, que potencializam riscos de desenvolver doenças graves, como câncer e até mesmo alterações no DNA. Segundo a procuradora Viviane Weffort, a empresa mantinha técnicos em serviço por mais de 50 horas semanais.
Por meio da liminar, a Rox deve ajustar a jornada para o período estabelecido na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$ 3 mil por funcionário encontrado em situação irregular (inclusive os autônomos). O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador."

Ministério Público consegue na Justiça do Trabalho suspender demissão em massa de 2.500 empregados (Fonte: MPT Rondônia e Acre)

"Trabalhadores prestam serviços para empresa contratada pela FUNASA; mais de trezentos atuam no Distrito de Saúde Especial Indígena de Porto
Demissão em massa de 2.500 empregados que prestam serviços  na área de saúde em diversos estados da federação, especialmente na região Norte do país, dos quais 318 lotados em Casas de Saúde Indígena (CASAI) vinculadas ao Distrito de Saúde Especial Indígena (DSEI) de Porto Velho, capital rondoniense, é suspensa por força de decisão liminar concedida pela juíza federal do Trabalho Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - RO e AC, em ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho com sede em Porto Velho.
Os trabalhadores, cuja demissão foi determinada a suspensão,  são prestadores de serviços da Missão Evangélica Caiuá/MS, que mantém convênio com a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) para contatar profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e pessoal de apoio, colocando-os à disposição da União Federal para darem cumprimento aos termos de sucessivos convênios. Um deles expira-se no dia 31 deste mês de outubro 2011, e outro inicia-se dia 1º de novembro de 2011.
A Liminar deferida pela Juíza federal do Trabalho suspende até a decisão final as demissões anunciadas e em andamento e impõe à Missão Evangélica Caiuá abster-se de dar cumprimento aos avisos prévios demissionais expedidos em 1º de outubro deste ano de 2011 e cujas demissões tenham por base o término da vigência do convênio 830/2010 e demais convênios, firmados pela empresa com a União Federal (FUNASA).
Pela decisão liminar, a Missão Evangélica Caiuá deverá depositar em conta corrente vinculada à Ação e nela manter os valores apurados nos termos de rescisão de contrato de trabalho já preenchidos e que a ré considera devidos aos empregados a título de verbas rescisórias até decisão final a ser proferida na Ação Civil Pública movida pelo MPT.
Impõe a juíza federal do trabalho a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por obrigação  que a empresa deixar de cumprir e por trabalhador  atingido.
Ao conceder a Liminar, a juíza federal do trabalho acolheu, entre outros o argumentos do procurador do trabalho, autor da ação, o de temor do Ministério Público do Trabalho quanto aos prejuízos que a demissão em massa dos trabalhadores possa causar àqueles que poderiam estar em licença de saúde, às mulheres grávidas, a empregados acidentados e em relação a gestantes que se obriguem à condição extrema de retornarem ao serviço imediatamente após o parto, pelo temor da não recontratação.
Entenda o caso - Conforme apurou o Ministério Público Trabalho (MPT) nas investigações que realizou, ao término de cada convênio firmado pela Missão Evangélica Ciauá, cuja vigência é sempre igual ou inferior a doze meses, os contatos de trabalho são extintos, apenas formalmente, porém, a seguir, parte dos prestadores de serviços com contratos rescindidos são recontratados, “com indiferença aos danos causados e à repercussão das sucessivas e fictícias dispensas na vida funcional e na saúde dos trabalhadores”, consta o procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho, na Ação Civil Pública movida para   resguardar os direitos dos trabalhadores.
Para o Ministério Público do Trabalho, o comportamento da empresa contratante viola diversos direitos fundamentais trabalhistas, na medida em que se confere roupagem de contrato de trabalho por prazo determinado a relações de emprego que, na verdade, são ininterruptas, mas por conta disso, os empregados ficam privados de férias regulamentares, havendo aqueles que não a gozam a mais de dez anos, assim como no caso das gestantes e parturientes que não conseguem usufruir da licença-maternidade e da estabilidade gestante. Ainda, os casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais  que não recebem o tratamento determinado pela Lei 8.213/91, devido a que ao término da vigência dos contratos tão somente ocorre nova contratação, ao livre arbítrio da contratante."

“Quer pagar quanto?” Condena casas Bahia por dano moral (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Os bordões nacionalmente conhecidos das Casas Bahia “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou” foram motivos de constrangimento e sofrimento para uma empregada da empresa que era obrigada a usar um broche com tais dizeres. A atitude da empregadora renderá uma condenação no valor de R$ 5 mil por dano moral.
Em sua defesa, a CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. argumentou que os clientes da loja sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções. Ela alegou ainda que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja.
Para o relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado.
De acordo com os autos, as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a utilizar os broches, porque eles faziam parte do uniforme.
Prosseguiu o magistrado destacando que é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configurava uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.
A 6ª Turma do TRT/RJ deu provimento parcial ao recurso das Casas Bahia e reduziu o valor fixado em primeiro grau, no importe equivalente a doze meses da maior remuneração da empregada que era de aproximadamente R$1.000,00. Como argumento, a desproporcionalidade do valor arbitrado pela sentença."

Zara deverá indenizar vendedor por promessa enganosa de contratação (Fonte: TST)

"Um vendedor que teve negada a sua contratação para trabalhar em uma loja da Zara Brasil Ltda. um dia depois de ser selecionado para a vaga receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao fixar a indenização, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que havia negado o pedido indenizatório.
Em sua inicial, o comerciário alega que em agosto de 2010 participou de um processo de seleção para vendedores de uma nova loja da Zara, no Flamboyant Shopping Center, em Goiânia (GO). Ainda segundo a inicial, o autor, após a realização de vários testes, foi selecionado para a vaga e recebido da empresa um envelope admissional com a relação de toda documentação que deveria ser providenciada. A administradora da seleção teria pedido ao candidato que providenciasse a documentação logo, pois ele deveria viajar a São Paulo para fazer um treinamento.
No mesmo dia, ele conta que pediu demissão da loja da Calvin Klein, onde trabalhava. Avisou ao gerente que não poderia cumprir o aviso prévio, por causa da viagem. No dia seguinte, fez o exame admissional, abriu conta em banco e tirou cópias dos documentos exigidos no envelope. Ao se dirigir para entrega da documentação, recebeu um telefonema da responsável pelo processo de seleção informando-o que não mais seria contratado. Tentou argumentar, dizendo que estava com toda a documentação pronta para ser entregue, porém a responsável manteve a posição da empresa. Depois disso, conseguiu reverter o seu pedido de demissão com a Calvin Klein onde continuou trabalhando.
Diante dos fatos, ingressou com reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, por ter frustrada a promessa de contratação e pelo pedido de demissão do emprego na Calvin Klein. A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou o pedido de indenização ao vendedor. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), da mesma forma, entendeu não ser devida a reparação por danos morais. Para o Regional, não houve prejuízo de trabalho para o vendedor, pois a Calvin Klein reconsiderou o seu pedido de demissão. O TRT considerou que os procedimentos exigidos pela Zara faziam parte do processo seletivo e eram requisitos para futuras contratações, não garantindo a admissão no emprego. O vendedor recorreu ao TST em busca da reforma da decisão, afirmando ter participado de toda a fase pré-contratual.
Para o relator do recurso na Terceira Turma, ministro Horácio de Senna Pires, a análise do acórdão regional revelou que a Zara tinha intenção de contratar o funcionário, e ficou caracterizado também o rompimento injustificado das negociações. Segundo o relator, a atitude da empresa revela quebra do princípio da boa fé objetiva, que deve estar presente durante as tratativas dos pré-contratos de trabalho. A “conduta ilícita” da empresa ficou caracterizada e “consequentemente o dano moral”, frisou o relator.
O ministro observou que o fato de a empresa em que o vendedor trabalhava anteriormente ter aceitado seu pedido de reconsideração não era “motivo suficiente” para afastar o pagamento do dano moral. Ele entendeu que a circunstância de o vendedor ter de pedir para voltar à empresa apenas um dia após seu pedido de demissão gerou a ele um “rebaixamento moral”. “O fato de o pedido de demissão ter sido reconsiderado pode influenciar no valor do dano, mas jamais extirpá-lo”, concluiu."

JT não é competente para julgar execução fiscal da Ordem dos Músicos do Brasil (Fonte: TST)

"As alterações efetivadas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 não transferiram para a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. Continua a prevalecer, nesses casos, o entendimento da Súmula nº 66 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui tais casos à Justiça Federal. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Ordem dos Músicos do Brasil em ação de execução fiscal contra o Município de Santa Bárbara do Monte Verde (MG).
Na ação, o Conselho Regional da Minas Gerais da Ordem dos Músicos do Brasil pretendia a cobrança de multa administrativa do município no valor de R$ 1 mil, por infração ao disposto nos artigos 54, 56 e 57 (fiscalização do trabalho e penalidades) da
Lei nº 3.857/1960, que criou a OMB e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico.
A Ordem solicitou a intimação pessoal do representante do município para embargar a cobrança no prazo de 30 dias e, transcorrido o prazo ou julgados improcedentes os embargos, fosse determinada a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) e a condenação do município ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios à razão de 20%.
Contudo, a 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) indeferiu os pedidos, por considerar que, embora ampliada pela EC 45, a competência da Justiça do Trabalho se restringe às ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregados pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (artigo 114, inciso VII, da
Constituição da República), diferente da fiscalização do exercício da profissão do músico.
Ainda assim, a OMB buscou a reforma da sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, com base no mesmo artigo constitucional, disse que a própria Lei nº 3.857/60 estabelece a competência da fiscalização do trabalho dos músicos, no Distrito Federal, ao Departamento Nacional do Trabalho e, nos estados e territórios, às respectivas Delegacias Regionais, ressalvando a competência da Ordem dos Músicos para a fiscalização quanto ao exercício profissional. Convencido de aplicar-se ao caso a Súmula nº 66 do STJ, o colegiado citou arestos no mesmo sentido e manteve a sentença.
O caso chegou ao TST após a rejeição do recurso de revista da Ordem dos Músicos pelo Regional. Em sua análise, o ministro Walmir Oliveira da Costa observou que as alterações da EC nº 45/2004 não ensejaram a transferência para a Justiça do Trabalho da competência para processar e julgar execução fiscal promovida por conselho, como a OMB. Portanto, não há incompatibilidade entre a norma constitucional e a Súmula nº 66 do STJ, que detém competência constitucional em razão da matéria, devendo prevalecer o entendimento daquela Corte Superior.
Nesse sentido, o ministro citou alguns julgados do TST, e foi acompanhado à unanimidade pela Turma."

Assediada sexualmente por gerente, funcionária será indenizada por danos morais (atualizada) (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso em que a Global Serviços de Cobrança Ltda. tentava reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma funcionária assediada moral e sexualmente pelo gerente, que lhe dirigia adjetivos obscenos e bilhetes, molestando-a até nas escadas do prédio. A Turma entendeu que, para valorar a prova produzida, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
Em maio de 2007, a funcionária foi contratada para exercer a função de cobradora, cuja atividade era realizar cobranças de clientes inadimplentes, previamente cadastrados no banco de dados, utilizando-se de computador e fone de ouvido. Segundo afirmou, o gerente, que era o superior imediato, começou a convidá-la para almoçar, sair e ir ao seu apartamento. Disse que sempre recusou, por ser mãe de família (morava com a mãe, irmã e a filha, e tinha namorado), esquivando-se das insinuações por acreditar que fossem passageiras.
Mesmo assim, o gerente insistia por meio de bilhetes, e passou a convidá-la para encontros nas escadas. Nos bilhetes, chamava-a de “gostosa” ou dizia “você é linda”. A situação chegou a tal ponto, segundo a funcionária, que começou a ter pavor das investidas do chefe. Com receio de perder o emprego, telefonou para os proprietários da empresa em Belo Horizonte e narrou os fatos.
A partir daí, disse, o assédio sexual passou a ser ponderado, mas iniciou-se o assédio moral: o gerente mudou sua mesa de lugar, colocando-a em frente à dele, e retirou sua carteira de clientes, com o objetivo de prejudicá-la nas cobranças, além de ignorá-la e tratá-la com indiferença no ambiente de trabalho e impedir que utilizasse o banheiro próximo ao setor.
Após sofrer reiterados assédios e não mais suportar a situação, a cobradora pediu demissão em janeiro de 2008. Em seguida, ajuizou ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) e pleiteou, entre outras coisas, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais e R$ 30 mil por assédio sexual.
Na sentença, a Global foi condenada a pagar-lhe indenização por assédio sexual de R$ 10 mil e por assédio moral de R$ 5 mil. Descontentes, as partes apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) – a cobradora para majorar os valores arbitrados em primeiro grau, e a Global para reduzir o valor da condenação.
O Regional considerou caracterizado o assédio, ante a “coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado, utilizando como vantagem o cargo ocupado”. O TRT reprovou a conduta do gerente, pois “ela não se compactua com o ambiente de trabalho”. Porém, ao prover parcialmente o recurso da empresa, reduziu o valor da indenização do dano moral para R$ 1 mil.
No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a prova oral era insuficiente para concluir que o gerente tenha praticado conduta ilícita, e pleiteou a improcedência do pedido de indenização. Inicialmente, o ministro Lelio Bentes, relator, explicou que a prova é composta de pelo menos dois elementos: o meio e a informação. O Regional, com base nos elementos de prova, principalmente na prova oral, apurou a existência de todos os elementos caracterizadores do ato praticado pelo gerente – o assédio sexual e moral –, não se justificando a reforma do julgado. A decisão foi unânime."

Maquinista da Vale vai receber auxílio-solidão por viajar sem auxiliar (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Vale S. A. contra decisão que a condenou a pagar a um maquinista o adicional de 18% do salário conhecido como “auxílio-solidão”. A parcela, também chamada de “acordo viagem maquinista”, é concedida ao maquinista que conduz trens sozinho, sem a companhia do maquinista auxiliar, acumulando as duas funções.
Na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o maquinista alegou que a empresa pagava o auxílio-solidão a outros maquinistas que exerciam funções idênticas às suas, embora ele próprio não recebesse a verba. O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar recurso ordinário, condenou a Vale a pagar o auxílio a partir de novembro de 2006, quando o trabalhador passou a ocupar o cargo de maquinista. A parcela tem natureza salarial e, por isso, gera reflexos em férias, abono de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
A Vale, ao interpor recurso de revista para o TST, argumentou que a integração da parcela ao salário do maquinista contraria o disposto na
Súmula 277 do TST, que trata da vigência de acordos e convenções coletivas e sua repercussão nos contratos de trabalho. Segundo a empresa, apenas alguns empregados que celebraram acordo judicial para receber o auxílio-solidão tinham direito adquirido à parcela até novembro de 1997, o que não era o caso do autor, que só assumiu as funções de maquinista em 2006.
O relator do recurso, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, observou que o TRT-MG fundamentou sua decisão no sentido da concessão do auxílio no fato de que a empresa não provou a incidência de alguma norma regulamentar ou de normas coletivas que justificassem o pagamento a alguns ocupantes da função de maquinista e não a outros, por não cumprir as alegadas condições exigidas. Segundo o Regional, “seja qual for a fonte irradiadora dos pagamentos da vantagem, a empresa não pode discriminar entre exercentes de iguais funções”, com base no princípio constitucional da isonomia (artigo 7º, incisos XXX e XXXII da
Constituição da República, “a menos que pudesse demonstrar e provar a existência de critérios objetivos de diferenciação entre os beneficiários e os preteridos, nas respectivas realidades fáticas do trabalho executado”.
Para o juiz convocado que relatou o processo na Oitava Turma, os fatos a serem considerados no exame do recurso são apenas aqueles registrados na decisão do TRT e conforme descritos nela. Não houve, portanto, desrespeito à Súmula 277. Além disso, a única decisão apresentada para configurar divergência jurisprudencial era oriunda de Turma do TST, enquanto a
CLT prevê, como requisito para o conhecimento, a existência de decisão divergente de TRT (artigo 896). A decisão pelo não conhecimento do recurso foi unânime."

Na internet, um novo tipo de trabalho

"Terceirização de pequenas tarefas pela rede é comum no exterior, mas no Brasil provoca receios por causa das leis tributárias e trabalhistas .
O trabalho não é mais o que costumava ser. A internet permitiu terceirizar microtarefas para multidões espalhadas pelo mundo, sem vínculo de emprego. A produção social, ou crowdsourcing, é comum fora do Brasil, mas aqui enfrenta obstáculos para crescer.
No Mechanical Turk, da Amazon, existem quase 200 mil tarefas para quem quiser cumpri-las, e receber por isso. Numa delas, o usuário de internet recebe US$ 0,02 para dizer se uma pergunta está bem escrita, se ela faz sentido ou não. Em outra, recebe o mesmo montante para copiar os dados de uma imagem digitalizada de cartão de visitas.
Por aqui é mais difícil. Empresas com projetos de crowdsourcing no exterior relutam em trazê-los para o Brasil, por insegurança em relação à legislação tributária e trabalhista. São poucos os casos de sucesso locais.
Um deles é a Itsnoon, criada por Reinaldo Pamponet, que vende projeto para grandes empresas, como Vivo, Kraft e Santander. Esse projeto se traduz em uma "chamada criativa" à comunidade - traduzida em uma pergunta como "qual é a força do jovem da periferia?" ou "qual o seu jeito de juntar dinheiro".
As pessoas podem enviar textos, imagens, vídeos ou áudios para responder à pergunta, e os melhores ganham dinheiro por isso. Numa das chamadas, por exemplo, cada uma das 30 melhores contribuições ganham R$ 300. A partir delas, a Itsnoon prepara um estudo, um relatório com as melhores ideias, que é usado pelos clientes para elaborar campanhas de marketing e estratégias de mercado.
"Já distribuímos mais de R$ 1 milhão em dois anos", disse Pamponet, que criou a Itsnoon no fim de 2009. "Temos 10 mil jovens conectados em rede." Para escapar da armadilha tributária, os pagamentos feitos pela Itsnoon são de até R$ 400, dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Os jovens não cedem os direitos sobre o trabalho publicado no site, e o cliente da Itsnoon usa o resultado da chamada como se fosse uma pesquisa, para identificar tendências. Se quiser usar diretamente uma criação publicada na rede (numa campanha, por exemplo), precisa negociar diretamente com o autor.
"Acreditamos bastante em crowdsourcing", disse Jeni Lima, diretora de Estratégia e Conhecimento do Consumidor da Kraft Foods, um dos clientes da Itsnoon.
A chamada criativa da Kraft terminou há dois meses. "O material que recebemos é muito rico", disse Jeni. "Tem uma riqueza de imagens e materiais que está servindo de base para o trabalho da equipe de marketing e de nossas agências."
Alternativa. A estudante Beatriz Landa tem 18 anos. Ela faz parte da rede da Itsnoon e teve seu trabalho escolhido uma dezena de vezes. Em um ano, recebeu cerca de R$ 1,6 mil. "Uma parte eu guardei na caderneta de poupança", disse ela. "Também comprei uma mesa gráfica, para fazer os desenhos."
Beatriz está no terceiro ano do ensino médio, e se prepara para prestar vestibular. Ela quer trabalhar em design gráfico. Antes de participar da Itsnoon, estava procurando emprego. "Agora a Itsnoon é meu emprego", disse a estudante. "Na área em que quero trabalhar, eles exigem curso superior. Participar da rede é um jeito de trabalhar nessa área, mesmo sem ter faculdade."
Como as chamadas são abertas a todos os integrantes da rede, a participação é voluntária e só os melhores trabalhos são remunerados, não existe vínculo de emprego. Como os participantes não cedem o direito de uso de seus trabalhos, não fica caracterizada a prestação de serviço de redação ou design.
"Como o portal está estruturado hoje, não há uma prestação de serviço dos jovens que participam das chamadas", disse a advogada Flavia Regina de Souza Oliveira, sócia do escritório Mattos Filho. "A Itsnoon tem um modelo muito particular." Segundo Pamponet, muitas pessoas perguntam quem tem o mesmo modelo no exterior. "Ninguém", disse ele. "Nós criamos aqui."
Projetos. Na visão de Marina Miranda, diretora geral da Mutopo Brasil, que oferece consultoria em produção social, as questões tributárias e trabalhistas são hoje o principal obstáculo ao crowdsourcing no Brasil. Apesar disso, o interesse das companhias é grande. "Trabalhamos em vários projetos que começam a chegar ao mercado", disse.
Ela destacou que, com o crowdsourcing, é possível ter acesso a talentos que estão fora do mercado de trabalho, por viverem distantes das empresas ou por terem outras atividades. Apesar desse caráter inclusivo, o crowdsourcing não é uma atividade de responsabilidade social, mas um modelo de grande potencial de negócios. Um estudo internacional, citado por ela, apontou que já foram pagos cerca de US$ 2 bilhões em projetos de crowdsourcing."

Contratos de eólica devem ultrapassar R$ 3 bilhões (Fonte:Valor Econômico)

"O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prevê a aprovação e contratação de R$ 2,5 bilhões em projetos de energia eólica até o fim deste ano. Se a perspectiva for confirmada, será registrado um aumento de 85% em relação aos valores aprovados em 2010 para os projetos nesse segmento. Em 2012, a expectativa é de que os negócios superem os R$ 3 bilhões apenas para esse tipo de energia renovável.
Até a metade de outubro, as aprovações do banco relacionadas à geração eólica somavam R$ 1,5 bilhão, quase o triplo dos recursos destinados para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), que eram de R$ 570,6 milhões. "O número de projetos de energia eólica tem crescido em função dos últimos leilões realizados. Além disso, os projetos eólicos estão mais competitivos do que os das PCHs. Nossa carteira de negócios em análise reflete os resultados dos projetos habilitados nos leilões", explica o chefe do departamento de fontes alternativas de energia do BNDES, Antônio Carlos de Andrada Tovar.
Segundo o executivo, há uma concentração de projetos de geração de energia eólica. Eles deram entrada no BNDES após o último leilão do setor e, agora, estão em fase de análise e aprovação. Isso explica a perspectiva de R$ 2,5 bilhões em contratação até o final deste ano.
A maioria dos projetos recebidos pelo BNDES referem-se a parques eólicos instalados na região Nordeste. Mas a região Sul também deverá ser contemplada com alguns parques.
Os empréstimos do banco destinados a esse segmento de energia renovável preveem prazo de amortização de até 18 anos, com até 80% dos itens financiáveis. O custo da operação envolve a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está na casa dos 6%, acrescida de 2,5%, em média, ao ano.
No início outubro, a diretoria do BNDES aprovou financiamento de R$ 297,4 milhões para instalação de cinco parques eólicos no interior da Bahia. Considerando esses, o banco aprovou projetos para 70 parques eólicos desde janeiro de 2005, no valor total de R$ 4,8 bilhões e com uma capacidade instalada de 1,5 mil MW.
No total, a carteira ativa do BNDES envolvia 27 projetos para a implantação de 124 parques no ano passado, o que significaria uma capacidade instalada total de 3,2 GW. Os investimentos estavam estimados em aproximadamente R$ 12 bilhões, com R$ 8 bilhões em financiamento.
O Brasil ocupa apenas o 21º lugar no ranking dos países produtores de energia eólica. Esse ranking é liderado pela China, seguida por Estados Unidos, Alemanha e Espanha.
Em função da demanda por energia eólica no país, a tecnologia e a capacidade unitária dos geradores aumentaram e provocaram uma redução nos custos dos empreendimentos. Atualmente, há 12 empresas com plantas industriais fabricando aerogeradores no Brasil.
O conjunto - torre e aerogerador - representa cerca de 70% do investimento total em energia eólica. Com a redução dos custos dos equipamentos, a participação do BNDES aumentou, pois o banco consegue financiar uma parte maior do projeto.
O BNDES também tem mantido parcerias com diferentes instituições internacionais para o financiamento de projetos de energia renovável. Por meio de uma delas, o Banco Europeu de Investimentos (BEI) concedeu um empréstimo de € 500 milhões ao BNDES no início de outubro. O valor faz parte de um total de € 4,5 bilhões disponíveis na linha Sustentabilidade Energética e Segurança de Abastecimento (ESF, na sigla em inglês). Foi a primeira operação dessa linha feita no Brasil, e a primeira operação do BEI com o BNDES, que repassará os recursos da instituição europeia aos tomadores finais.
Em 2012, o BNDES começará a receber projetos voltados a energia solar. Apesar de essa energia ainda ser mais cara, o custo vem caindo nos últimos anos. O preço de varejo de painéis fotovoltaicos passou de cerca de US$ 30 por watt, em 1980, para US$ 2 por watt. "Estamos discutindo o financiamento de alguns projetos, em fase de elaboração", afirma o executivo do banco. Em 2010, as instalações fotovoltaicas no mundo somaram mais de 35 GW, com participação de destaque na Alemanha, Espanha, Japão e Estados Unidos."

Senado aprova INSS menor para domésticas (Fonte:O Globo)

"Pelo projeto, que ainda precisa passar pela Câmara, a alíquota cai para 5% tanto para o patrão quanto para o empregado BRASÍLIA. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem dois projetos que visam a incentivar a formalização dos empregados domésticos no país, por intermédio da redução da contribuição previdenciária e da ampliação do abatimento dos gastos no Imposto de Renda (IR) do empregador. As propostas ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e não contam com o apoio do governo. Em caráter terminativo - ou seja, poderá seguir imediatamente para a Câmara se não houver recursos ao plenário do Senado - um dos projetos prevê que a alíquota do INSS seja reduzida para 5% tanto para patrões quanto para empregados domésticos. Atualmente, a contribuição é de 8% para o trabalhador e de 12% para o empregador. Com as novas alíquotas, o gasto com INSS total cairá à metade. Outro projeto, que ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, também em caráter terminativo, permite aos patrões descontar na declaração anual do Imposto de Renda as despesas com a formalização do empregado doméstico, no limite de até três salários mínimos. Atualmente, o limite é de um mínimo. Fica mantida a restrição de um doméstico por declaração de Imposto de Renda. Previdência prefere projeto mais amplo Os dois projetos, no entanto, não têm apoio do Ministério da Previdência Social, embora as ideias possam ser futuramente aproveitadas. A pasta prefere trabalhar numa proposta mais ampla para incentivar a formalização dessa categoria, incluindo também as diaristas. O abatimento do gasto no IR, em vigor há dois anos, na avaliação de técnicos, não trouxe impacto significativo, no sentido de incluir mais trabalhadores na cobertura previdenciária. O projeto dos domésticos tem como objetivo adaptar a legislação brasileira à nova convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em junho último, que estende aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos assalariados. Só 1,7 milhão de ocupadas tem carteira assinada Isso, no Brasil, significa ter direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego, por exemplo. Na legislação específica da categoria, esses direitos não estão previstos. As domésticas têm direito a férias, abono de um terço nas férias, décimo-terceiro e descanso semanal remunerado. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que dos 6,7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária. Nas maiores regiões metropolitanas, pela Pesquisa Mensal de Emprego, do IBGE, o salário médio da doméstica estava em R$625,80 em agosto. Estão empregadas nesse serviço 1,544 milhão de pessoas. Isso representa 6,8% de todos os ocupados nas metrópoles."

Discriminação em decadência (Fonte: Correio Braziliense)

"Pela primeira vez, em 19 anos, setembro registrou a menor diferença - 0,8 ponto percentual - na taxa de desemprego entre negros e não negros. No geral, o índice ficou em 12,5%NotíciaGráfico
 O mercado de trabalho no Distrito Federal mostrou-se mais justo do que nunca com a população negra em setembro último. Pela primeira vez desde o início da série histórica da Pesquisa Emprego e Desemprego no DF (PED-DF), em 1992, a taxa de desemprego foi quase a mesma para negros e não negros. O primeiro grupo registrou 12,8% de desocupação e o segundo, 12%. Na década de 1990, o índice de desempregados negros chegava a mais de 20%. No início dos anos 2000, a situação melhorou, mas a desigualdade ainda era alta. A diferença de 0,8 ponto percentual entre as duas taxas do mês passado é a menor em 19 anos.
O desemprego geral em setembro ficou em 12,5%, segundo a PED-DF realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e Companhia de Desenvolvimento do DF (Codeplan). O índice caiu frente a igual período do ano passado, quando estava em 13%. Entretanto, teve pequena variação de 0,2 ponto percentual na comparação com agosto deste ano. Em números absolutos, 3 mil passaram a fazer parte do contingente de desempregados, atualmente composto de 176 mil pessoas.
Segundo Daniel Biagioni, sociólogo e analista do Dieese, a leve oscilação mensal da taxa de desemprego indica estabilidade. "Não é um dado negativo. O desemprego vem caindo no DF desde maio e agora ficou estável pelo segundo mês consecutivo", destacou.
Estabilidade
Biagioni lembra que o comportamento da taxa local acompanhou o das sete regiões metropolitanas analisadas pela PED — além do Distrito Federal, Belo Horizonte, Porto Alegre, Fortaleza, Recife, Salvador e São Paulo integram a pesquisa. Juntas, as áreas tiveram desemprego de 10,6% em setembro, frente a 10,9% em agosto. É o sexto mês em que a média regional apresenta estabilidade.
Para pessoas como a servidora pública Andrea Henrique Campos, 35 anos, a notícia de que diminuiu a desigualdade entre negros e não negros na busca por emprego representa uma vitória. Andrea, que ingressou no mercado aos 17 anos, deparou-se mais de uma vez com a discriminação. "Os shoppings eram um dos lugares onde pessoas negras não eram bem-vindas. Uma vez, fui entregar currículo em uma loja com uma colega. Eu já tinha trabalhado com vendas, ela não. Mas ela, que era branca e foi selecionada."
Formada na área de tecnologia de redes e cursando uma nova gradução em segurança da informação, a jovem diz que sempre teve que trabalhar com afinco redobrado para conquistar cargos e promoções. Ela acredita que hoje o ambiente está menos hostil do que no passado. "Acredito que muita coisa mudou por conta do avanço da legislação. O preconceito existe, mas de maneira menos explícita", comenta.
Para a especialista em carreira profissional Carmem Cavalcante, da Rhaiz Soluções em Recursos Humanos, dois fatores contribuem para que a população negra tenha acesso dificultado ao mercado de trabalho. Um é o preconceito em si. O outro, a diferença histórica de renda e grau de escolaridade frente aos não negros. "A situação está melhorando, mas há muito que caminhar. No setor varejista, por exemplo, há uma certa discriminação. Trabalhamos com esses contratantes no sentido de mostrar que a diversidade enriquece a empresa, pois o mercado consumidor também é diverso", afirma.
Convocados do Qualificopa
Está disponível para consulta no site da Secretaria de Trabalho (www.setrab.df.gov.br) a lista de 1,1 mil convocados para integrarem a segunda turma do Qualificopa, programa do Governo do Distrito Federal (GDF) que objetiva preparar os trabalhadores para atender à demanda da Copa do Mundo de 2014. Para montar o projeto, o setor privado foi consultado sobre as principais necessidades do mercado local. Camareiro e garçom são alguns dos cursos oferecidos. Os que estiverem na lista divulgada pela Setrab começarão a ter aulas na próxima segunda, 31. Esse também é o dia da formatura da primeira turma, composta de 800 alunos. Os inscritos que ainda não foram chamados devem aguardar as próximas turmas. O Qualificopa pretende capacitar 32 mil pessoas."

Participação de fontes alternativas deve representar 16% do total até 2020 (Fonte: Valor Econômico)

"A participação das fontes alternativas na matriz elétrica nacional irá se multiplicar nessa década. Entre 2011 e 2020, fontes renováveis como usinas eólicas, de biomassa de cana-de-açúcar e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) devem ter uma expansão média anual de 12%, mais do que o dobro da demanda anual prevista para os consumidores. Esse conjunto de fontes alternativas, que em 2009 respondiam por 7,4% da potência instalada, deve aumentar sua participação para 13% em 2014 e 16% em 2020, segundo o Plano Decenal 2020, do governo federal.
Mas, para que esse cenário se confirme, um dos desafios será dosar o avanço gradual dessas fontes, permitindo que cada uma consiga espaço na matriz de forma equilibrada. "Terão de ser contratados 20 mil MW até o fim da década, entre hidrelétricas e alternativas; enquanto as eólicas têm grande avanço, as PCHs não conseguem ser competitivas e as usinas de biomassa ainda não decolaram", disse Ricardo Savoia, gerente do núcleo de estudos econômicos da consultoria Andrade & Canellas.
A PCH, que foi vedete do setor no início dos anos 2000, quando, por atraso no licenciamento das hidrelétricas, muitas empresas apostaram nesse nicho, agora passa por uma fase de entressafra. "O custo de investimento das PCHs teve alta de 45% em cinco anos, e o preço da energia chegou a R$ 135 o MWh, acima das eólicas e outras fontes", disse o chefe do departamento de energias alternativas do BNDES, Antonio Carlos Tovar. "O potencial desse setor é imenso, chega a 17,5 GW, o que não pode ser abandonado", afirmou Miguel Saad, presidente da CPFL Renováveis.
No leilão realizado em agosto pelo governo federal, apenas 19 projetos de PCHs, com potência instalada de 302 MW foram cadastrados, enquanto 296 projetos de eólicas com capacidade de 7.500 MW foram inscritos e 12 projetos de biomassa com 700 MW foram listados. Na fase final do leilão, nenhum projeto de PCH foi contratado, enquanto foram negociados 2 GW de energia eólica e 555 MW de biomassa.
Segundo Saad, duas ideias para estimular a retomada das PCHs seriam realizar leilões específicos para a fonte e conceder incentivos fiscais, com redução de tributos como IPI, ISS, ICMS, como adotado para as fabricantes de equipamentos de energia eólica.
Para o presidente da Bioenergy, Sergio Marques, o foco da questão tem de ser ampliado. A demanda do mercado por fontes alternativas é cíclica. "Ontem as PCHs eram as estrelas, hoje se fala em eólica, mas daqui a pouco ela deve perder competitividade e a energia solar deverá ser a grande vedete dos próximos anos", destacou Marques.
Hoje o principal obstáculo para gerar energia a partir da luz do sol é a tecnologia e o preço. O Brasil não tem um parque industrial instalado de fabricantes de painéis fotovoltaicos, o que implicaria a importação de peças e equipamentos, mas esse é um segmento que poderá ser desenvolvido no país nos próximos anos. "As duas únicas tecnologias que têm preços declinantes no mundo são a eólica e a solar, porque a térmica pode ter tido queda, mas muitos países estão ampliando as compensações para instalação desse tipo de usina, e isso entra na conta final", afirmou o presidente da Bioenergy."

Previdência complementar de servidor é a prioridade de Dilma na pauta do Congresso (Fonte: Valor Econômico)

"O governo Dilma Rousseff tem como "prioridade número um", até o fim do primeiro ano de seu mandato, a criação do fundo de previdência complementar do servidor público federal, denominado Funpresp. A afirmação foi feita num diálogo entre dois ministros, segundo o relato de um deles ao Valor. "A determinação é clara: a Dilma quer aprovar esse projeto no Congresso até o fim do ano", disse uma fonte graduada do governo, "para que os servidores que ingressarem no setor público federal a partir de 2012 já façam parte do novo regime previdenciário".
A Funpresp faz parte do Projeto de Lei (PL) 1.992/07, que demorou quatro anos para ser aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara, no início de setembro. Atualmente em tramitação na Comissão de Seguridade Social, onde o projeto é relatado pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE).
O governo fechou um entendimento quanto a estratégia a ser adotada na Câmara, de forma a neutralizar os parlamentares que se opõem ao projeto - basicamente do próprio partido da presidente, o PT, e do PC do B. A partir da semana que vem, quando o PL 1.992 estará a duas semanas de trancar a pauta da Câmara, três ministros iniciarão diligências para negociar "alterações pontuais" no funcionamento do fundo, segundo um integrante do grupo.
Egressos do Congresso, os ministros Garibaldi Alves, da Previdência Social, Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, e Ideli Salvatti, de Relações Institucionais, convocarão os parlamentares para reuniões e almoços no Palácio do Planalto e no Ministério da Previdência Social. Em discussão estará um documento do Ministério do Planejamento que estima em 444 mil servidores federais (40% dos 1,11 milhão na ativa) aqueles que terão possibilidade de se aposentar entre janeiro de 2012 e dezembro de 2015.
"Se a reposição deles ocorrer pelo regime em vigor, o déficit previdenciário dos servidores será ainda mais explosivo do que já é", afirma uma fonte graduada a par das negociações entre os ministros que consolidaram a estratégia de abordagem dos parlamentares. Neste ano, os 953 mil servidores federais aposentados e pensionistas responderão por um déficit de R$ 57 bilhões, segundo estimativas oficiais. Já os 24,9 milhões aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) representarão um déficit de R$ 37 bilhões.
Os servidores que ingressarem no setor público federal a partir da criação do Funpresp com um salário superior ao teto do INSS - hoje em R$ 3.691,74 - contribuirão com o fundo naquilo que superar esse valor. A União vai contribuir com até 7,5% do que o servidor aplicar no Funpresp. Dos 1,11 milhão de servidores na ativa, pouco mais de 470 mil recebem hoje uma remuneração mensal superior ao teto do INSS.
"Só com a reposição desse contingente, uma vez aprovado o Funpresp, o governo terá constituído o maior fundo de previdência complementar da América Latina", afirma um ministro envolvido no assunto. O maior fundo de pensão do país é o Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, com cerca de 150 mil participantes.
O governo prevê maior dificuldade para a aprovação do projeto na Câmara. O entendimento, no entanto, é que o PC do B não oferecerá o mesmo nível de resistência nas próximas semanas, devido a fragilidade do partido com a saída de Orlando Silva (PCdoB) do Ministério do Esporte.
Já o PT está dividido em dois. Há aqueles que se opõem totalmente ao projeto e aqueles que são contrários à forma como o Funpresp será gerido. O primeiro grupo é liderado pelo deputado Roberto Policarpo (PT-DF), ligado aos sindicatos que representam os servidores, majoritariamente filiados a Central Única dos Trabalhadores (CUT). O segundo é liderado pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que foi ministro da Previdência Social no governo Luiz Inácio Lula da Silva, e é oriundo do sindicalismo da CUT. Berzoini é favorável à criação do Funpresp, mas critica o fato de a gestão do fundo ser feita, de acordo com o PL 1.992, por uma instituição financeira.
O Planalto, segundo o Valor apurou, já aceitou alterar este ponto. A gestão do Funpresp será feita por um conselho de administração, a ser formado por um servidor de cada Poder, definido por eleição entre os participantes."

Uruguai mais perto de julgar crimes cometidos por militares na ditadura (Fonte: O Globo)

"Câmara vota projeto de lei que anula anistia em vigor desde a redemocratização BUENOS AIRES. Num clima de forte tensão, a Câmara de Deputados do Uruguai debateu ontem e se preparava para transformar em lei um projeto que declara os crimes cometidos durante a última ditadura (1973-1985) como delitos de lesa Humanidade e que, portanto, não podem prescrever. A votação foi a última tentativa da Frente Ampla, no poder desde 2005, de anular os efeitos da Lei de Caducidade, a anistia aos militares uruguaios vigente desde a década de 80. Por determinação da Suprema Corte de Justiça, as mortes de opositores políticos durante o governo militar são consideradas "homicídios agravados" (um delito comum) e, sem a nova lei, prescreveriam no próximo dia 1º de novembro, 26 anos e oito meses após a redemocratização do Uruguai. Estima-se que 4.700 pessoas tenham sido torturadas e 140 mortas. Apesar de ter passado 13 anos preso e sofrido torturas terríveis, o presidente José "Pepe" Mujica, ex-guerrilheiro do Movimento Tupamaro, optou por não se envolver. - Essa questão deve ser resolvida pelo Parlamento - disse Mujica, que em outros momentos assegurou que a anulação da lei de anistia no Congresso "era um caminho equivocado" para seu país, já que a norma havia sido ratificada em dois referendos populares (1989 e 2009). Além das consultas feitas após o retorno da democracia, a Lei de Caducidade sobreviveu a um primeiro projeto de lei da Frente Ampla, que pretendia anulá-la no Congresso. Em março, a aliança não conseguiu os votos necessários no Senado e terminou perdendo um congressista, o senador Jorge Saravia, que abandonou o partido do presidente e filiou-se ao tradicional Partido Nacional. Saravia adotou o mesmo argumento da oposição: "o Congresso não deve derrubar uma norma aprovada pela maioria dos uruguaios em duas consultas populares". Na Argentina, 18 ex-militares são condenados Desta vez, o novo projeto obteve sinal verde no Senado, com o voto dos 16 representantes do partido do governo, contra 15 da oposição. Segundo juristas locais, a eventual aprovação da iniciativa não provocará uma enxurrada de processos na Justiça, já que os acusados poderão recorrer à Suprema Corte de Justiça, que, este ano, estabeleceu que os crimes cometidos pelos militares são delitos comuns e não de lesa Humanidade. - O projeto da Frente Ampla é inconstitucional porque pretende ser retroativo e permitir o julgamento de crimes do passado - explicou Ruben Correa Freitas, professor de Direito Constitucional da Universidade da República. Segundo Freitas, a palavra final será da Suprema Corte, que já decidiu que esses crimes são delitos comuns e que prescreverão no próximo dia 1º de novembro. - Esta votação é uma questão política e simbólica - assegurou o professor. Para muitos uruguaios, de fato, a Frente Ampla buscou saldar uma dívida com familiares das vítimas da ditadura. - Depois de 25 anos de impunidade, a Justiça finalmente poderá avançar na busca da verdade - afirmou o deputado oficialista Luis Puig, um dos participantes do intenso debate. Enquanto o Uruguai continua tentando eliminar o principal obstáculo que impede a abertura de novos processos na Justiça e o avanço dos já existentes, os tribunais de Buenos Aires voltaram a ser cenário ontem de um julgamento histórico para as organizações de defesa dos direitos humanos. Depois de vários meses de audiências, 18 ex-militares, entre eles o ex-capitão da Marinha Alfredo Astiz, foram condenados - em vários casos à prisão perpétua - por sua responsabilidade no sequestro e assassinato de 18 pessoas na Escola de Mecânica da Marinha (Esma), por onde estima-se que passaram mais de 5 mil presos políticos."

AGU oferece parcelamento de multas (Fonte: Valor Econômico)

"Multas no valor máximo de R$ 100 mil aplicadas pelo Ibama, Inmetro, Anac ou Anatel a pessoas físicas ou empresas de Brasília podem ser negociadas com a Advocacia-Geral da União (AGU). Desde segunda-feira, o órgão realiza um mutirão de conciliação para tentar reduzir o volume de processos judiciais que envolvem a União. Com base no resultado desse mutirão, que termina hoje, poderão ser realizados outros em vários Estados do país.
Podem ser negociadas dívidas inscritas na dívida ativa da União em andamento ou não na Justiça. Nos dois primeiros dias de mutirão, 100% das propostas de conciliação de dívidas que ainda não estavam no Judiciário foram aceitas. Em relação aos débitos já em fase de execução judicial, 96% terminaram em acordo.
As condições de negociação estão na Portaria nº 449, da AGU. Os débitos pagos à vista têm 50% de desconto nas multas, redução de 45% dos juros por atraso e 100% dos encargos legais, que seriam os honorários da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Ou podem ser parcelados em até 60 vezes, mas somente com a redução dos encargos legais. No caso de parcelamento, cada prestação será de, no mínimo, R$ 100 para empresas e R$ 50 para pessoas físicas. Ao valor de cada parcela será acrescido juro equivalente à taxa Selic, mais 1%.
A falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou não, ou de uma ou duas prestações do parcelamento - ainda que quitadas as demais - implicará na imediata rescisão do acordo e o cancelamento dos benefícios.
Segundo Fábio Munhoz, coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, poderão entrar no parcelamento, por exemplo, autos de infração lavrados pelo Ibama contra empresa que desmatou área sem autorização, ou aeroporto que descumpriu normas de segurança da Anac. "Hoje, damos prioridade a meios alternativos de cobrança", diz. O procurador afirma que o custo de um processo judicial alcança R$ 4.368 e demora 8,2 anos, m média, para terminar. "Por isso, acreditamos que meios como o protesto de Certidão da Dívida Ativa e a conciliação valem mais a pena", diz. O mutirão ocorre na sede da Justiça Federal, em Brasília."