quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Justiça do Rio condena donos de sítio por prática de trabalho escravo (Fonte:Instituto Pólis)

"Os donos do Sítio Angelim, em São Fidélis, norte fluminense, Paulo Cezar Azevedo Girão e Marcelo Conceição Azevedo Girão, e o capataz da propriedade, Roberto Melo de Araújo, foram condenados por manter quatro pessoas sob condições de trabalho análogas à de escravidão por mais de 12 anos.
A decisão do juiz André de Magalhães Lenart Zilberkrein, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, na mesma região, atende a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no município, e determina a prisão de Paulo Cezar por dez anos e seis meses; do filho dele, Marcelo Conceição, por sete anos e seis meses; e do capataz, por sete anos.
Na denúncia, o MPF indica que o pai contratou as vítimas com a promessa de salário mensal e que o filho o auxiliou na administração do sítio, além de atuar diretamente na exploração do trabalho escravo. De acordo com o MPF, o capataz do sítio mantinha os trabalhadores sob controle, com ameaças e agressões físicas, caso tentassem fugir..."

Reunião discutirá equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realiza hoje (21/1), a partir das 14h, a reunião presencial sobre o tema da Consulta Pública 15/2014, cujo objetivo é discutir a formalização e o aprimoramento da fiscalização do equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras de energia elétrica. Aberta a toda a população, a reunião será promovida na sede da ANEEL (SGAN Quadra 603, Módulo I – Asa Norte – Brasília) e também transmitida ao vivo pelo portal da Agência.
A consulta visa a debater com a sociedade uma metodologia para avaliação da sustentabilidade das concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição, propondo a criação de novos indicadores públicos relativos a cinco dimensões: endividamento, eficiência, investimentos, rentabilidade e retorno ao acionista. Também são propostos mecanismos regulatórios para atuar face aos agentes que apresentam trajetória de dificuldade. Ela é parte de um extenso trabalho de pesquisa liderado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF). No segundo semestre de 2014, a ANEEL iniciou o diálogo com peritos no tema, por meio de reuniões com a Comissão de Valores Mobiliários, o BNDES, o Ministério da Fazenda, o Banco Central, o Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica (GESEL/UFRJ), agências de classificação de risco, bancos públicos e investidores privados..."

Íntegra ANEEL

Proposta restringe a aplicação do FGTS à saúde, saneamento, habitação e infraestrutura (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa o Projeto de Lei 8015/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que altera Lei do FGTS (Lei 8.036/90) para restringir a aplicação dos recursos do Fundo às áreas de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura. Atualmente, o FGTS também pode ser movimentado para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, e integralização de cotas do FI-FGTS, permitida a utilização máxima de 30% do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
Segundo o autor da proposta, o FGTS dos trabalhadores tem sido alvo de várias outras destinações distintas de sua vocação inicial de aplicação em saneamento básico, infraestrutura e moradia popular. Sob o pretexto de se rentabilizar o Fundo, foram criados mecanismos para permitir que o patrimônio pessoal dos trabalhadores se tornasse uma ferramenta financeira a serviço das grandes empresas e consórcios vencedores de licitações públicas.
“Embora haja salvaguardas, vemos com grande preocupação a utilização dos recursos do Fundo, que servem precipuamente para formar patrimônio individual para momentos como enfermidade, desemprego ou aquisição da casa própria para o conforto das famílias, serem expostos a grandes riscos”, defende Abreu..."

PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 433/14, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias pessoas com deficiência.
Pela legislação vigente, as pessoas com deficiência têm direito a requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência.
No caso de deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição do segurado homem e 20 anos da mulher; se moderada, são 29 anos para homem e 24 anos para mulher; e, se leve, 33 anos para homem e 28 anos para mulher..."

Papel da CUT e dos movimentos é combater retrocesso, diz Freitas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Presidente da central afirma que freio na economia para conter inflação põe em risco empregos e conquistas dos últimos 12 anos. E fala do Dia Nacional de Luta, no próximo dia 28, e da marcha em fevereiro.
'O que eu questiono é qual linha política e econômica esse governo irá desenvolver. Durante a campanha eleitoral fizemos debate do desenvolvimentismo contra o conservadorismo'
São Paulo – O ano de 2015 não seria fácil e isso o movimento sindical já sabia logo após o final das eleições. A posse de um Congresso ainda mais reacionário que o anterior e as cobranças da coalizão que ajudou a eleger a presidenta Dilma eram garantia de muitas pedras no caminho para a continuidade do desenvolvimento com distribuição de renda e inclusão social. Surpreendente foi o pacote de medidas que o governo federal anunciou de início, por meio de Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que atacavam conquistas caras aos trabalhadores, especialmente os mais pobres, como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Na segunda-feira (19), em reunião da CUT e das demais centrais sindicais com os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República (Miguel Rossetto), do Planejamento (Nelson Barbosa), da Previdência (Eduardo Gabas) e do Trabalho (Manoel Dias), o Executivo frustrou as expectativas ao dizer que não revogaria as medidas. Mas, ao menos acenou com a possibilidade de mudanças no conteúdo das ações..."

São Paulo FC é condenado a pagar diferenças sobre direito de arena a Diego Tardelli (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do jogador de futebol Diego Tardelli, atacante do Atlético Mineiro e da seleção brasileira, e condenou o São Paulo Futebol Clube ao pagamento das diferenças relativas ao direito de arena pelo período em que o atleta atuou na equipe paulista, de 2002 a 2008.
O jogador sustentava que, à época do contrato, o artigo 42, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) estabelecia o repasse aos atletas de no mínimo 20% do valor total dos contratos de transmissão e retransmissão de imagens e eventos desportivos em que o clube participasse. Em 2011, a Lei 12.395/2011 alterou o percentual mínimo para 5%.
O São Paulo, em sua defesa, baseou-se em acordo firmado em 2000 entre o Clube dos Trezes - entidade que representa os principais times de futebol – e o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (SAPESP), o que tornaria legal o repasse de 5% antes da nova redação..."

Íntegra TST

Cortador de cana ganha horas extras por não usufruir de descanso a cada 90 minutos de trabalho (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um cortador de cana o direito de receber, como horas extras, dez minutos a cada 90 minutos trabalhados, intervalo não concedido pela Biosev Bioenergia S.A. A decisão foi de acordo com a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego e por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, que determina o descanso para os empregados em serviços de mecanografia.
Relator do recurso no TST, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão afirmou que o cortador de cana trabalha com grande desgaste físico e, em geral, em condições precárias. "Não reconhecer essa realidade social é fazer letra morta aos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma ‘sociedade livre, justa e solidária'", destacou.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negara o pedido do trabalhador, entendendo que, apesar de prever pausas para descansos nas atividades realizadas necessariamente em pé e naquelas que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, a NR-31 não se aplicaria ao rurícola e não dispõe sobre a cadência dessas pausas.  Ainda para o TRT, o artigo 72 da CLT é específico para os serviços permanentes em mecanografia..."

Íntegra TST

Turma decide que erro na opção “sigilo” no PJe pode ser corrigido por juiz (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a utilização indevida da opção "sigilo" no Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ter como consequência a correção do equívoco por parte do juiz, não implicando, necessariamente, o não conhecimento do recurso. Com esse entendimento, um processo retornará à Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT), para o julgamento de embargos de declaração opostos pela Bunge Alimentos S.A.
A decisão ocorreu no processo de uma ajudante de cozinha que requereu uma série de verbas trabalhistas e rescisórias ao ser contratada pela empresa GR S.A. para prestar serviços na Bunge. A 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis julgou procedente, em parte, os pedidos e condenou a GR S.A, de forma direta, e a Bunge, de forma subsidiária, a pagarem verbas rescisórias, horas extras, intervalo intrajornada, feriados e reflexos.
A Bunge opôs embargos de declaração da sentença via processo eletrônico em 13/12/2013 e marcou a opção "sigilo". O juízo de primeiro grau deixou de examinar o mérito (não conheceu) dos embargos com a justificativa de que a opção "sigilo", utilizada apenas em casos de segredo de justiça, comprometeu os procedimentos regulares da Vara, que não atentou para a oposição dos embargos. Ainda segundo o juízo de primeiro grau, a Portaria TRT SGP GP N. 432/2013 veda a apresentação de petições incidentais ou recursos com a habilitação de sigilo por inibirem a visualização do ato tanto pela Vara quanto pela parte adversa..."

Íntegra TST