sexta-feira, 7 de março de 2014

Estado é condenado em R$ 100 mil por irregularidades em prisões (Fonte: MPT-AL)

"MPT constatou que complexo penitenciário de Alagoas oferece condições precárias aos empregados
Maceió – O estado de Alagoas foi condenado em R$ 100 mil por danos morais coletivos por descumprir normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores do complexo penitenciário estadual. A sentença da Justiça do Trabalho tem como base pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 
A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Maceió também determinou a melhoria das condições sanitárias e o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo (EPIs e EPCs), como botas e coletes à prova de balas. O fornecimento de armamento, munição letal e não letal e o aumento do contingente de agentes penitenciários também foram obrigações impostas ao estado. A multa fixada para cada obrigação que não for efetuada dentro dos prazos determinados é de R$ 10 mil, renovável a cada mês de descumprimento. 
Condições precárias – As investigações sobre condições precárias se iniciaram a partir de denúncias que alegavam que os trabalhadores atuavam sem segurança, sem banheiro e sem abrigo do sol e da chuva. 
Após a Secretaria do Estado de Defesa Social (SEDS) se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), o MPT ingressou com ação civil pública pelo para garantir um meio ambiente de trabalho sadio e seguro aos que atuam na vigilância do sistema penitenciário. Esse direito está previsto tanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto servidores públicos estatutários."

Fonte: MPT-AL

Professora da Estácio será indenizada por ficar um ano sem trabalho e salário (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inviável o processamento de recurso de revista da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários - obrigação principal do empregador. A decisão se deu no exame de agravo de instrumento pelo qual a instituição pretendia que o TST examinasse o caso.
O relator do agravo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, esclareceu que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) registrou a presença dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. "Em decorrência da conduta da instituição de ensino, a professora sofreu humilhações e teve dificuldades em honrar suas dívidas", assinalou.
O TRT-RJ confirmou a sentença que deferiu à trabalhadora a indenização, por terem sido violados seus direitos fundamentais, em especial a honra e a dignidade humanas. Ressaltou que, no caso, a Estácio de Sá deixou de pagar salários, sem nenhum motivo, por pelo menos 11 meses, apesar da manutenção do vínculo. A situação teria dificultado a busca de nova colocação no mercado de trabalho e impedido que ela honrasse suas dívidas, gerando humilhação e sofrimento.
TST
No agravo de instrumento, a Estácio de Sá reiterou os termos do recurso de revista cujo seguimento foi negado, alegando que não estavam presentes, no caso, os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil do empregador. Também indicou violação ao artigo 5º, caput e inciso X, da Constituição da República, além de transcrever decisões para comprovar divergência de jurisprudência. Para o relator, porém, as alegações recursais não poderiam ser examinadas no TST por conta da Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: ARR-547-53.2010.5.01.0061"

Fonte: TST

Trabalhadores da Transbrasil podem se habilitar a crédito (Fonte: MPT-DF)

"Total chega a R$ 14,6 milhões. Habilitação resulta de ação civil pública do MPT na Justiça do Trabalho
Brasília - Os valores dos créditos atualizados dos mais de 2 mil ex-empregados da Transbrasil estão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. A habilitação de créditos deve ser feita na 19ª Vara Cível do Fórum Central da Capital de São Paulo (SP). O total de créditos atinge R$ R$ 14.691.375,03. A habilitação resulta de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho na Justiça trabalhista.
Qualquer trabalhador beneficiado, ou advogado constituído, poderá receber cópia da certidão na 5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Também é possível obter orientação sobre como emitir a certidão no sítio do TRT10 (www.trt10.jus.br).
Consulte os valores aqui.
A Transbrasil faliu em 2002 e deixou várias dívidas, inclusive trabalhistas. A empresa foi uma das três maiores companhias aéreas brasileiras. À época da falência, tinha uma frota de 11 Boeings 737-300, um 737-400, três 767-200 e um 767-300ER.
Foi criada em janeiro de 1955 com o nome de Sadia S.A. Transportes Aéreos por Omar Fontana, filho de Attilio Fontana, fundador da Sadia."

Fonte: MPT-DF

Lojas City Lar é condenada em R$ 500 mil por assédio moral (Fonte: MPT-AC)

"Empresa utilizava apelidos como bola cheia e bola murcha para distinguir funcionários que conseguiam ou não atingir as metas de venda
Rio Branco – A City Lar, loja da empresa Dismobrás Importação e Exportação de Móveis e Eletrodomésticos S/A, pagará indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A companhia foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por assédio moral. 
A decisão é do juiz do Trabalho Fábio Sandim, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), que também condenou a loja em R$ 50 mil por litigância de má-fé (quando uma das partes age de forma maldosa na ação e causa dano processual à parte contrária).  Essa condenação deverá ser acrescida de multa de 1% do valor da causa, após o trânsito em julgado da sentença. 
A empresa está, ainda, proibida de coagir, perseguir, retaliar, punir, praticar, submeter, permitir ou tolerar qualquer forma de constrangimento a seus empregados, seja por parte de superiores hierárquicos, por responsáveis pela empresa ou por terceiros. 
Humilhações – Segundo a procuradora do Trabalho Rachel Neta, à frente do caso, os empregados eram expostos a constrangimentos em reuniões, nas quais os vendedores que não atingiam as metas eram rotulados como “bola murcha” e obrigados a servirem pizzas vestidos de garçom aos empregados que alcançavam as metas. Esses trabalhadores, por sua vez, eram reconhecidos como “bola cheia”. Os apelidos eram alusivos a um quadro de programa de televisão. 
“O apelido bola murcha é usado de forma pejorativa, pois tem o objetivo de demonstrar a insatisfação da empresa com aqueles vendedores que obtiveram um desempenho insatisfatório nas vendas, sendo, portanto, considerados como os piores vendedores da empresa dentro daquele mês”, explica Rachel.
Ação civil pública número 0001089-87.2012.5.14.0401."

Fonte: MPT-AC

Usina é condenada por negligência e trabalho degradante (Fonte: TST)

"Um operador de máquinas do Paraná será indenizado por danos morais pela empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. por diferentes razões. Além de ter sofrido acidente com o trator da empresa, ele também era submetido a condições de trabalho degradantes. Juntos, os valores das duas indenizações podem chegar a R$ 15 mil reais.
O operador entrou com reclamação trabalhista em setembro de 2009 contra a usina. No documento, disse que, no dia do acidente, chegou a argumentar com o fiscal sobre o risco de descer uma estrada com o trator com excesso de peso. Mas não adiantou. O trator perdeu os freios, tombou e ele ficou preso nas ferragens até que os bombeiros chegassem.
Condições
A usina também foi acusada de condições de trabalho degradantes. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou o caso em março de 2013, a empresa não oferecia a seus empregados um local adequado para alimentação nem banheiros dignos, levando os trabalhadores "a fazerem suas necessidades fisiológicas em locais inapropriados".
O advogado da Bandeirantes refutou a condenação por trabalho degradante. Segundo ele, o operador exercia atividade itinerante, à noite, sendo difícil instalar uma "área de vivência" para um único trabalhador em área rural. A defesa ainda questionou se, caso o operador fosse um pequeno lavrador, lavrando sua própria terra, sem barraca, banheiro químico, mesa ou cadeira disponível para realizar as refeições, ele sentiria humilhado ou ofendido. Para o advogado, a situação não era ideal, mas não se poderia entender ter havido afronta à dignidade da pessoa humana.
Módico
No recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, o operador pediu a majoração do valor de dano moral por trabalho degradante de R$ 3 mil para R$ 10 mil e, pelo acidente, de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
O relator do processo na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, disse que, de acordo com os fatos apresentados, o entendimento do TRT deveria ser mantido quanto à ofensa à dignidade do trabalhador. Quanto à culpa da empresa no acidente, destacou a afirmação do Regional de que o fiscal sequer sabia do estado dos freios do trator ou sobre revisões.
O ministro considerou razoável o valor de R$ 3 mil para os danos morais por trabalho degradante, mas considerou "excessivamente módico" o valor referente aos danos pelo acidente ocorrido com o trabalhador, rearbitrando-o em R$ 10mil.
(Ricardo Reis/CF)
Processo:  RR-120500-90.2009.5.09.0459"

Fonte: TST

Marcada audiência sobre ação de discriminação religiosa (Fonte: MPT-RS)

"Reunião ocorre no dia 19 de março de tem como objetivo discutir o processo movido pelo MPT contra o Grupo Vilella
Porto Alegre – A Justiça do Trabalho definiu para o dia 19 de março a data da audiência judicial para discutir a ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu por discriminação religiosa contra o Grupo Villela.  Renan Lemos Villela e empresas de auditoria e consultoria empresarial ligadas ao grupo foram obrigados a deixar de pressionar funcionários para comparecerem em cultos religiosos e acabar com a prática de discriminação contra empregados. A decisão foi dada em caráter liminar, conforme foi pedido formulado pelo MPT. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por infração, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT também requer, em caráter definitivo, que os réus divulguem a decisão judicial nas próximas seis edições do boletim informativo do Grupo Villela. O texto deverá conter o teor da condenação, com descrição das obrigações impostas, indicação do número do processo, entre outras determinações. Além disso, o MPT pede na ação que os réus divulguem a decisão em cartaz fixado em espaço visível nas empresas, pelo prazo mínimo de seis meses, em local de acesso tanto aos trabalhadores quanto ao público em geral. Por fim, o MPT cobra indenização por dano moral coletivo em R$ 500 mil. 
Todos os valores serão reversíveis ao FAT ou a entidades públicas ou privadas com atuação na defesa dos direitos sociais, a critério do MPT.
Denúncias – O processo, movido pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, teve origem em denúncias de trabalhadores sobre a prática de discriminação religiosa. As queixas foram confirmadas durante audiências realizadas pelo MPT com os denunciantes e registradas em inquérito civil. Os depoimentos apontaram que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos por Renan Vilella a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana. 
A prática discriminatória também já foi reconhecida pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul em ações trabalhistas individuais. A constante violação das garantias constitucionais de liberdade religiosa causa danos à saúde mental e ao bem estar dos empregados. A ação civil pública foi instaurada após o grupo recusar a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC)."

Fonte: MPT-RS

Empregado público só pode ser dispensado se houver motivação (Fonte: TRT 18ª Região)

"O empregado público só pode ser dispensado se o empregador, empresa pública, apresentar os motivos para a dispensa. Foi o que entendeu o juiz Radson Rangel Duarte, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ele considerou recente decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema semelhante, exigindo motivação para a prática legítima da rescisão unilateral do contrato de trabalho dos empregados de todas as entidades estatais.
Em sua defesa, a empresa Metrobus Transporte Coletivo S. A afirmou que a decisão do STF ocorreu em setembro de 2013, em data posterior à dispensa, em março de 2013, época em que prevalecia o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a motivação seria dispensável, solidificado em orientação jurisprudencial.
Entretanto, analisando os autos, o juiz Radson Rangel entendeu que a interpretação da Constituição realizada pelo STF deve prevalecer, ainda que posterior à rescisão contratual. Segundo ele, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, importa em vinculação não somente aos processos futuros, bem como aos anteriores à decisão por ele tomada.
O trabalhador foi contratado para trabalhar como cobrador em 1980, na empresa pública antecessora da Metrobus, a Transurb, e desde 1988 exerce a função de torneiro. Em março de 2013 ele foi dispensado sem justa causa. E em em setembro de 2013 requereu a reintegração, com fundamento em decisão do STF.
Assim, o magistrado determinou a reintegração do trabalhador na empresa, porém com efeitos a partir do ajuizamento da ação, pois o obreiro, dispensado em março de 2013, ajuizou a ação apenas em setembro de 2013, deixando “esvair-se significativo período a demonstrar que o interesse dele não era o retorno ao trabalho, mas tão somente o ócio. Ora, há se reconhecer efeitos às condutas humanas, especialmente a da boa-fé objetiva, sob o prisma da supressio ou “verwirkung”, que consiste na perda, isto é, na supressão de um direito pela falta de seu exercício num razoável lapso de tempo”.
Processo 0011288-53.2013.5.18.0004"

Fiscalização portuária encontra irregularidades em Manaus (Fonte: MPT-AM)

"Força-tarefa resultou em TACs firmados com o Órgão Gestor de Mão de Obra e com o Porto Chibatão,além de notificação ao porto Super Terminais
Manaus – Uma força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-AM) encontrou irregularidades no Órgão Gestor da Mão de Obra (OGMO) de Manaus, no Porto Chibatão e no porto Super Terminais. As inspeções ocorreram entre os dias 18 e 19 de fevereiro e constataram problemas na escala de rodízio de empregados e falta de segurança no meio ambiente de trabalho. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM) também participou da ação.
Na visita ao OGMO, os procuradores do Trabalho identificaram um erro no rodízio dos trabalhadores portuários avulsos. O sistema eletrônico de escalação sofreu uma pane e a escalação foi feita manualmente. De acordo com a procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, responsável pela Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) no estado, o problema demonstrou a fragilidade do sistema de escalas do OGMO de Manaus. 
Devido às irregularidades, o OGMO firmou termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM). Entre as cláusulas presentes no acordo, está a proibição de escalar empregado em operações simultâneas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil além de R$ 2 mil por cláusula desrespeitada ou trabalhador prejudicado.
Porto Chibatão – Ainda como resultado da inspeção, o Porto Chibatão também firmou um TAC junto ao MPT-AM. A partir de agora, a administração do porto deverá dispor de gaiolas destinadas ao transporte de trabalhadores para os containers, com guarda-corpo e cinto de segurança, efetuar regularmente a manutenção dos guindastes, entre outras obrigações. Caso o porto não cumpra com as determinações, será cobrada multa no valor de R$ 50 mil, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e, ainda, mais R$ 2 mil por dia e por cláusula violada. 
Super Terminais – Após a inspeção realizada no porto Super Terminais, o MPT-AM expediu uma notificação recomendando que fosse providenciada a fixação das escadas de acesso dos guindastes da base até a cabine. Durante a fiscalização, os procuradores flagraram banheiros sem água e sem iluminação e em quantidade insuficiente para atender cerca de 80 trabalhadores em atividade no setor de carga e descarga.
Segundo a procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, o resultado da força tarefa foi um sucesso. “Embora tenha sido constatado o descumprimento de alguns TACs firmados perante o MPT, conseguimos aprimorar alguns termos. O Porto Chibatão se comprometeu em regularizar as condutas lesivas ao meio ambiente de trabalho portuário, o OGMO firmou um TAC em que se compromete a acabar com o câmbio e corrigir todas as inconsistências na escalação rodiziária dos trabalhadores. Já ao porto Super Terminais foi expedida notificação recomendatória, visto que não foram verificadas violações graves. Portanto o saldo positivo da força tarefa é grande”, explicou."

Fonte: MPT-AM

Desconto indevido em salário de vendedor caracteriza transferência do risco do empreendimento (Fonte: TRT 18ª Região)

"A empresa Minerva S/A foi condenada, no primeiro grau, a restituir a vendedor os descontos efetuados nas comissões recebidas pelo trabalhador. Consta dos autos que se a inadimplência dos consumidores ultrapassasse 5%, a empresa deduzia do pagamento de suas comissões um percentual de 10% a 20%. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que os descontos eram abusivos e confirmou a sentença.
Segundo afirmou o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, a empresa não conseguiu provar a correção no pagamento das comissões e as testemunhas foram uníssonas no sentido de que a empregadora efetuava os descontos em caso de inadimplência dos clientes. Ele explicou que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, conforme prevê o artigo 2º da CLT, “de sorte que a reclamada não pode transferi-los ao empregado se este não agiu com culpa ou dolo”, ressaltou.
O desembargador determinou ainda o pagamento dos reflexos nas demais parcelas salariais como repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS e multa de 40%, conforme também decidido em sentença.
Processo RO – 0001008-11.2012.5.18.0181"

União pode ser multada em R$ 327 mi por terceirização (Fonte: MPT-DF)

"MPT e MPF pedem na Justiça fim de contratações irregulares na área de saúde em comunidades indígenas e realização de concurso
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e Tocantins e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram pedido de execução judicial contra a União pelo descumprimento de acordo que previa o fim de terceirizações irregulares na contratação de pessoal na área de saúde em comunidades indígenas. O documento também requer cobrança de multa no valor de R$ 326,9 milhões – a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) –, abertura de concurso público com, no mínimo, 4.041 vagas e a homologação do resultado até 30 de junho de 2014.
Para que o serviço não seja prejudicado no período entre o fim da terceirização e a contratação mediante concurso, o Ministério Público pede que seja formalizado o vínculo direto dos atuais trabalhadores, inclusive dos agentes indígenas de saúde e de saneamento. A medida, de caráter temporário e de excepcional interesse público, é prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Entenda o caso – Em julho de 2007, o MPT ajuizou ação civil pública a fim de que a União cessasse a terceirização ilícita na prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas. Após negociação, em julho de 2008, foi firmado acordo em que a União se comprometeu a modificar gradativamente, até junho de 2012, seu quadro de pessoal, substituindo terceirizados em situação irregular por funcionários contratados por concurso.
A União descumpriu o acordo e em julho de 2012 foi assinado termo aditivo. União tinha até dezembro de 2012 para realizar o concurso público, cujas nomeações deveriam ocorrer paulatinamente até dezembro de 2015. Também deveria formalizar o vínculo direto de 6.098 agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento (2.632 até dezembro de 2013, 1.264 até dezembro de 2014, e 2.202 até dezembro de 2015). Devido a alterações posteriores nas regras do certame, em 18 de dezembro de 2012, um segundo aditivo foi firmado, revendo a parte do cronograma especificamente vinculada ao concurso.
Todavia, conforme a ação, a União “tem-se mostrado contumaz na conduta de descumprir os preceitos constitucionais”, “não tomou nenhuma providência para a realização do concurso” e “confessa que não tem pretensão” de realizá-lo, sob pretexto de “elaborar ‘um arranjo institucional jurídico'”. Além disso, “também descumpriu a obrigação de contratar, até 31/12/2013,” 2.632 agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento."


Fonte: MPT-DF

Auxiliar de serviços gerais tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (Fonte: TRT 13ª Região)

"Colegiado entendeu que a coleta de lixo era realizada em um lugar que atrai um grande movimento de pessoas
Uma auxiliar de serviços gerais, funcionária da prestadora de serviços Alerta, empresa responsável pela limpeza da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), receberá adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba entendeu que os trabalhadores que manuseiam lixo e realizam limpeza de banheiros públicos em ambientes com grande fluxo de pessoas, como no caso da UFPB, devem ser equiparados aos empregados que coletam resíduos urbanos. O colegiado manteve decisão proferida pela juíza substituta Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
De acordo com o processo, a empregada alegou que coletava lixo e realizava a limpeza de salas de aulas, laboratórios, banheiros e setores administrativos, sendo alguns ambientes totalmente insalubres.
Para a relatora do processo, a juíza convocada Herminegilda Leite Machado, é inquestionável a natureza difusa da população que utiliza as dependências da Universidade: “A grande dimensão dessa instituição, que possui até mesmo prefeitura para lidar com todas as nuanças de manutenção de uma verdadeira cidade universitária, de forma inequívoca, equipara os trabalhadores da limpeza e coleta de lixo àqueles empregados congêneres que labutam na coleta de lixo urbano nas ruas de qualquer cidade”, ressaltou a magistrada.
No recurso interposto neste Tribunal, a UFPB alegou que o pagamento do grau máximo de insalubridade deveria ser realizado pela prestadora de serviço contratada que, no caso, é a empresa Alerta. No entanto, a magistrada argumentou que “houve falha do órgão público no dever de fiscalizar o correto enquadramento da empregada na situação jurídica que lhe confere o direito a perceber adicional de insalubridade”.
Dessa forma, tanto a empresa Alerta (de forma principal) quanto a Universidade Federal da Paraíba (de modo subsidiário) foram condenadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), além de outras verbas trabalhistas. Número do processo: 0012500-2013.5.13.0025."

Hora-atividade: Justiça manda Richa cumprir Lei Nacional do Piso (Fonte: Esmael Moraes)

"Literalmente, o feitiço virou contra o feiticeiro. O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou pedido de liminar ao governador Beto Richa (PSDB) proibindo a continuidade da campanha pela hora-atividade dos professores nas 2,1 mil escolas da rede pública do Paraná.
Segundo a APP-Sindicato, o magistrado argumentou que a Lei Nacional do Piso (11.7387/08) deve ser respeitada pelo tucano.
Nesta sexta (7), a categoria realiza o quarto dia de mobilização da campanha “Hora-atividade pra valer”. Os professores paranaenses estão implantando na marra os 33% garantidos por lei.
Esta é a segunda derrota judicial que Richa sofre na área educacional. Na semana passada, a Justiça determinou que o tucano reabrisse salas de aula fechadas no município de Jaguapitã (clique aqui para relembrar).
Os professores também reclamam de calote da dupla Richa e Flávio Arns estimado em R$ 100 milhões. O valor se refere a avanços e progressões não pagas à categoria."

Camareira de cruzeiro ganha direito de aplicação da CLT (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma camareira contratada no Brasil para prestar serviço em cruzeiros internacionais ganhou o direito de ter as verbas rescisórias calculadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
Ao contestar o pedido feito à Justiça do Trabalho do Paraná, a Ibero Cruzeiros alegou a incompetência da Justiça brasileira para julgar o caso, baseando-se na chamada “Lei da Bandeira”, que determina a aplicação da legislação do país em que está matriculada a embarcação, neste caso, Portugal. Mas os desembargadores da Terceira Turma do TRT-PR mantiveram a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba.
A juíza Flavia Daniele Gomes, da 8ª vara, havia ponderado que a aplicação da Lei da Bandeira comporta exceções. A magistrada aplicou o princípio jurídico do “centro da gravidade”, pelo qual as regras de Direito Internacional Privado deixam de ser aplicadas quando se verificar uma ligação mais forte com outro ramo do direito, como o Direito do Trabalho. Pelo fato de a trabalhadora ter sido contratada no Brasil e a prestação de serviço se dar não só em águas internacionais, mas também em águas brasileiras, a juíza determinou a aplicação da CLT.
Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador relator, Archimedes Castro Campos Junior, citou a doutrina existente sobre o assunto e também a jurisprudência (julgamentos anteriores de casos semelhantes) que dizem que a Lei da Bandeira não se aplica a situações em que o país de bandeira da embarcação é diferente do país sede do “armador”, ou seja, a empresa que explora a atividade econômica ligada ao navio. A esta situação a doutrina dá o nome de “bandeira de favor” e, segundo o relator, é este exatamente o caso em análise, já que o navio em que a camareira trabalhou tem bandeira portuguesa, mas a empresa exploradora do navio, a Ibero Cruzeiros, tem sede no Brasil.
Da decisão, proferida nos autos número 18296-2012-008-09-00-9, cabe recurso. Clique AQUI para acessar o respectivo acórdão."

Bancário com LER/Dort demitido três vezes é reintegrado no Santander (Fonte: FEEB/PR)

"Dois dias antes da data que marca mundialmente o combate às LER/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), 28 de fevereiro, um bancário do Santander pode sentir pela terceira vez o gostinho da Justiça. Demitido três vezes, mesmo com LER/Dort, o trabalhador foi reintegrado às suas funções no banco no dia 26.
Em 23 de agosto de 2013, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo proibiu o Santander de rescindir o contrato de trabalho de bancários com a doença ou com suspeita de LER/Dort. Assim, e com apoio do Sindicato dos Bancários de São Paulo, o bancário voltou ao trabalho.
"Fui aplaudido no dia que voltei, pois os colegas sabiam que o banco não poderia ter me dispensado mais uma vez. Não acho que o Santander se importa com o sofrimento de quem tem LER, eles só querem metas cumpridas", desabafa o funcionário, que é bancário há 27 anos.
A decisão do TRT-SP também obriga o banco a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nesses casos e ainda a aceitar atestados e exames médicos do SUS, de convênios ou de médicos particulares.
"É desrespeito com o trabalhador adoecido e o banco tem agido assim em outros casos. Estamos de olho para denunciar e também acionar a Justiça novamente, se necessário", ressalta o diretor do Sindicato, Roberto Paulino. Ele lembra que recentemente uma bancária com LER foi dispensada depois de nove anos trabalhando no Santander. "Vamos lutar para reintegrar trabalhadores que passam por situações de injustiça", afirma.
Superação 
O bancário reintegrado em fevereiro precisou superar não só o desrespeito do banco diante das dispensas, mas também as dores da doença ocupacional. "Ainda vou precisar fazer cirurgia no ombro esquerdo e a qualquer momento o tendão pode romper. Fui digitador no banco durante 11 anos, foi quando adquiri as lesões. Hoje ainda tenho muitas dores e formigamentos. Tenho insônia, tomei antidepressivos e calmantes, já diminui a dosagem, mas ainda tomo", relata.
Ele conta que está feliz por ter voltado ao trabalho. "Na primeira vez que voltei ao banco, após ser demitido injustamente, com LER, me jogaram para trabalhar num cofre mexendo com arquivos. Fui conquistando meu lugar e mesmo com cargo de analista estava trabalhando como gestor antes da última demissão."
Na segunda dispensa, em janeiro de 2000, ficou afastado durante seis meses. "Briguei muito com o INSS para acatarem a CAT, o que consegui somente seis meses após minha saída. Então tive apoio do Sindicato e entrei com ação contra o banco solicitando a reintegração. Dois anos e oito meses depois ganhei e fui reintegrado."
Além das dores, ele também sofreu preconceito por estar lesionado. "As duas primeiras vezes que voltei sofri muita discriminação dos colegas de trabalho, não só de gestores. E profissionalmente ninguém tem o que reclamar", ressalta.
Em 25 de novembro de 2013, o bancário foi novamente desligado. Mas a ação do TRT-SP já valia desde agosto de 2013. "Fui comunicado no dia 18 de fevereiro sobre meu retorno por um representante dos Recursos Humanos, que me ligou e pediu desculpas por telefone ao perguntar se eu poderia retornar no dia 25", comemora o bancário."

Fonte: FEEB/PR

RECURSO É CONSIDERADO DESERTO POR USO DE GUIA IMPRÓPRIA (Fonte: TRT 1ª Região)

"É obrigatório, sob pena de deserção, o uso da guia GFIP para realização de depósito recursal nas ações em que existe vínculo de emprego entre as partes. O entendimento, já consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, foi o fundamento utilizado pela Segunda Turma para negar provimento a agravo interposto por uma entidade financeira, ratificando a deserção do recurso de revista declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O posicionamento do TST foi firmado pelo Tribunal Pleno em 2011, com a edição da Súmula 426, no sentido de que, nos dissídios individuais, o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS, será admitido o depósito judicial quando realizado na sede do juízo e à disposição deste.
Entenda o caso
Em ação trabalhista interposta junto à 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, uma gerente comercial do Banco Internacional do Funchal S.A. (BANIF) conseguiu demonstrar que sofreu dano moral decorrente de assédio feito por seu superior hierárquico. De acordo com os depoimentos feitos à juíza, o gerente tinha comportamento "agressivo, insano, com agressões verbais constantes e ameaças de demissão".
O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 40 mil, foi reduzido à metade pelo Regional da 1ª Região, que negou seguimento ao recurso de revista do banco por considerá-lo deserto. Em agravo interposto contra decisão monocrática da Presidência do TST que negou sua pretensão de destrancar o recurso, o Banif alegou que a declaração de deserção constituiu excesso de formalismo do TRT-RJ e merecia ser reformada em nome do princípio da instrumentalidade das formas. Esse princípio defende que, se o ato tiver atingido o seu objetivo, não importa a inobservância da forma, que seria apenas um instrumento para certa finalidade.
De acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, no caso examinado não houve controvérsia acerca da relação de emprego capaz de justificar que o banco pudesse ignorar a existência de conta vinculada da trabalhadora. Chamou a atenção, principalmente, o fato de a empresa ter feito corretamente o depósito recursal à época da interposição do recurso ordinário, ou seja, com o uso da guia própria (GFIP).
De acordo com José Roberto Freire Pimenta, como se trata de relação de trabalho submetida ao regime do FGTS, e sendo a empregada titular de conta vinculada, somente quando feito o depósito feito por meio da guia GFIP é que se garante o juízo para fins de conhecimento do recurso interposto (artigo 899, parágrafo 4º, da CLT).
A decisão foi unânime.
(Fonte: TST)
Processo: Ag-AIRR-284-26.2010.5.01.0027"

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório (Fonte: STJ)

"A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação. 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC). 
O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso. 
“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator."

Fonte: STJ