segunda-feira, 16 de junho de 2014

Vinculação de remuneração de servidor com a de agente político é inconstitucional, reafirma STF (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de norma que vincula proventos de aposentadoria de servidores efetivos com subsídios de agentes políticos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 759518, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida. No caso concreto, foi decretada a inconstitucionalidade do artigo 273 da Constituição do Estado de Alagoas, que possibilitava a servidor público estadual que tivesse exercido cargos em comissão se aposentar com proventos calculados com base em subsídio de secretário de Estado.
O RE foi interposto pelo governo do estado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que, ao conceder mandado de segurança, considerou as vantagens pessoais obtidas como direito líquido e certo dos servidores e julgou válida a paridade dos proventos de inativos com subsídios de secretários de Estado. Segundo o recorrente, a norma da constituição estadual que autoriza a vinculação de espécies remuneratórias diversas viola os artigos 5º, caput, inciso II e 40, caput, parágrafos 2º e 4º, da Constituição Federal.
A regra considerada inconstitucional pelo STF permitia que o servidor da administração direta, autárquica e fundacional pública que, por quatro anos consecutivos ou oito anos alternados, tivesse exercido cargos de provimento em comissão se aposentasse com proventos calculados com base na maior remuneração da estrutura de Poder a que servisse, sem prejuízo das vantagens de natureza pessoal a que tivesse direito.
Manifestação
O ministro Gilmar Mendes observou que a jurisprudência do STF não admite a paridade de proventos entre categorias diversas ou entre servidores efetivos e agentes políticos e ressaltou que questões semelhantes já foram resolvidas pelo Tribunal, como no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3491, relatada pelo ministro Ayres Britto (aposentado), e do RE 411156, de relatoria do ministro Celso de Mello. “É uníssona a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de vinculação de vencimentos de cargos distintos. Dessa forma, ao vincular a remuneração de servidores de cargo efetivo com subsídios de agentes políticos, isto é com o maior cargo em comissão na estrutura de Poder, na espécie, de secretário de Estado, a norma em comento é materialmente inconstitucional”, afirmou.
A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No mérito, ele reafirmou a jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria e proveu o RE para denegar o mandado de segurança, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio.
Mérito
De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico."

Fonte STF

A articulação entre o trabalho remunerado 
e o doméstico ainda é ponto de tensão 
na vida das mulheres brasileiras (Fonte: Carta na Escola)

"O século XX e o começo do XXI testemunharam o avanço de mudanças profundas na vida das brasileiras. O aumento de sua escolaridade, a entrada e permanência no mercado de trabalho, a diminuição do tamanho das famílias e o aumento dos domicílios chefiados por mulheres são algumas das alterações mais significativas na condição feminina nas últimas décadas. Diante desse quadro, um dos maiores pontos de tensão na vida dessas mulheres é a articulação entre o trabalho remunerado (produtivo) e o trabalho doméstico (reprodutivo).  
De maneira geral, o pensamento social brasileiro no que diz respeito à formação das famílias e à posição das mulheres na sociedade foi fundamentado em torno, primeiro, da ideia da casa-grande e da senzala. Havia um grande patriarca e vários dependentes em torno dele, inclusive escravos, com as mulheres livres totalmente reclusas à vida doméstica e dependentes de pais, irmãos e maridos, e as escravas fazendo todo o trabalho reprodutivo. 
Em um segundo momento, surge a ênfase em um modelo nuclear de família, no qual o homem seria o chefe do domicílio, encarregado de sustentar a família, enquanto a mulher (dona de casa) cuidaria do lar e seus membros. Entretanto, esse último padrão pode ser entendido mais como um modelo ideal de comportamento do que propriamente uma regra, já que o número de exceções, principalmente nas camadas populares, é bastante significativo, com forte recorrência ao trabalho feminino. 
Somente a partir de 1970, com o desenvolvimento dos estudos a partir da perspectiva feminista, o trabalho doméstico e o remunerado foram conectados. Esses estudos foram fundamentais para desnaturalizar a ideia de que o trabalho remunerado deve ser estritamente associado aos homens, enquanto o doméstico é função feminina. 
Foi também nesse período que a renda do trabalho feminino passou a ser parte fundamental do orçamento doméstico, não só das classes populares. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) para o Brasil, a taxa de participação feminina no mercado de trabalho saltou de 32,9% para 52,7%, entre 1981 e 2009. Essa mudança considerável aconteceu na esteira do processo de industrialização, com suas transformações na estrutura produtiva do País, resultando, entre outras, na urbanização e nas quedas das taxas de fecundidade e consequente diminuição no tamanho das famílias, por outro. 
É, portanto, no interior de um grande processo de mudança na sociedade brasileira que se deu a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Tal inserção, porém, acontece de maneira bem diferente entre os sexos. Diferentemente do trabalho masculino – atrelado às forças do mercado e ao nível de desenvolvimento da sociedade –, o feminino possui uma dinâmica mais complexa, pois costuma entrelaçar-se à posição que a mulher ocupa em sua família e à classe social a qual pertence seu grupo doméstico. O trabalho feminino extrapola o nível individual, principalmente das mulheres casadas ou vivendo em união consensual, estando associado ao curso de vida familiar. 
O patriarcalismo da sociedade brasileira ainda se faz presente na medida em que grande parte das mulheres exerce sua vida profissional com uma carga simbólica de culpa considerável, por conta da distância cotidiana dos seus filhos e das responsabilidades domésticas, enquanto que, para os homens, esse tipo de dilema nunca foi posto. Durante muito tempo, o trabalho doméstico foi considerado um “não trabalho”, já que se referia à esfera reprodutiva da vida social. E é neste contexto que os conflitos na tentativa de articulação entre o trabalho doméstico e o remunerado se desenvolvem, enquanto as mulheres avançaram no mercado de trabalho, a contrapartida masculina na esfera doméstica caminha a passos bem mais lentos.
 Segundo dados da Pnad de 2009, enquanto as mulheres casadas ou vivendo em união consensual, provedoras do domicílio ou não, gastavam em média 30 horas semanais nos afazeres domésticos, esse número caía para perto de 12 horas, no caso dos homens. Esses dados mostram que ainda há muito que se fazer para que esta diferença entre homens e mulheres diminua. Esta é, atualmente, uma das grandes reivindicações femininas. Ainda está muito presente no imaginário popular a ideia de que o homem pode ser um auxiliar das mulheres nos afazeres domésticos, quando já se sabe que o mais eficiente seria a parceria entre o casal e o compartilhamento das tarefas. 
É nesse contexto que surgem diversas queixas das mulheres empregadas que têm de lidar com duplas jornadas de trabalho, como mostra a pesquisa “Trabalho remunerado e trabalho doméstico: uma tensão permanente”, da Agência Patrícia Galvão. A pesquisa mostra como as mulheres se ressentem de falta de tempo para cuidar de si ou para se dedicar a atividades mais prazerosas. O trabalho remunerado é bastante importante na vida das mulheres entrevistadas, o grande problema é a sobrecarga quando se tem de fazer a maior parte da articulação com o trabalho doméstico.
 Há outro lado bastante complexo que envolve o trabalho doméstico no Brasil: o emprego doméstico remunerado. Para entendê-lo, é preciso levar em consideração três variáveis: gênero, classe social e etnia. São, em sua maioria, mulheres negras, com baixa escolaridade e pobres..."

Integra em Carta na Escola 

Santander é condenado a pagar R$ 10 milhões por desrespeitar jornada de trabalho de seus empregados (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o banco Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso da instituição bancária contra a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Brasília. Nos autos, ficou comprovado que o banco manteve o desrespeito à jornada de trabalho de seus empregados, mesmo após o registro de inúmeros autos de infração nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, entre outros.
Segundo o relator do caso na Primeira Turma, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, as provas juntadas aos autos confirmam as denúncias do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), autor da ação civil pública contra o banco. As principais acusações contra a instituição são referentes à modificação ilícita dos dados registrados no sistema de ponto dos empregados; à coação dos trabalhadores; e à prorrogação das jornadas além das duas horas diárias autorizadas pela legislação; bem como à concessão irregular de intervalos.
“Ao exigir, como regra empresarial, a extrapolação cotidiana da jornada de trabalho dos bancários, situação agravada pelo desrespeito ao intervalo para descanso e alimentação previsto em lei como norma de saúde e higiene do trabalhador, o réu desrespeita o fundamento maior da dignidade da pessoa humana, ao impor a uma gama considerável de empregados condições prejudiciais de trabalho. Desrespeita também outro fundamento basilar da República, o valor social do trabalho, prejudicando com sua conduta não só o sistema produtivo, mas outros a ele relacionados, como o sistema de saúde e o sistema previdenciário”, fundamentou o magistrado em seu voto.
Para o desembargador, não se pode admitir que essas violações sejam mitigadas por meio do pagamento de horas extras ou outra forma de compensação. “É necessária uma política empresarial diversa da adotada, (...), ilegalidade mascarada pela compensação registrada nos cartões de ponto. Cabe ao empregador qualificar seus quadros gerenciais para a adoção de técnicas de gestão que impossibilitem ou desestimulem os empregados à prorrogação habitual da jornada, em complemento ao sistema de controle de ponto que, como se sabe, é alimentado apenas pela racionalidade de máquina ou numa linguagem mais moderna”, sugeriu o magistrado."

Dnit é condenado em R$ 1 milhão por terceirização ilícita (Fonte: MPT-DF)

"Decisão também proíbe a instituição de manter contratações em atividades ligadas ao monitoramento e fiscalização de rodovias
Brasília – A 1ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A instituição foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por terceirização ilícita. A decisão também obriga o DNIT a abster-se de firmar contratos ou prorrogar os já existentes nos cargos de chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento, fiscal de pista, motorista e auxiliar de serviços gerais, funções ligadas à atividade fim do órgão. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. 
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Jeane Carvalho de Araújo Colares. “Fica bem claro que a terceirização decorre de carência de pessoal na autarquia para a realização das atividades de monitoramento e fiscalização das rodovias federais. Sem a atividade desempenhada pelos trabalhadores terceirizados seria impossível a realização das competências atribuídas ao Dnit”. Segundo o juiz Rogério Pinheiro, que julgou o caso, o poder de polícia é exclusivo do Estado e sua execução por terceirizados é agravante."

Fonte MPT 

Camargo Corrêa paga R$ 400 mil por más condições de trabalho (Fonte: MPT-MS)

"Recursos serão destinados à entidade assistencial do município de Três Lagoas
Campo Grande – Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Três Lagoas (MS), resultou na indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 400 mil, em prol da comunidade local. A condenação é fruto de ação proposta em 2008 por irregularidades nos alojamentos de funcionários da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A que trabalhavam nas obras das fábricas de celulose da VCP/MS e International Paper, do Projeto Horizonte, um grande empreendimento no setor de celulose. O projeto a ser beneficiado ainda será definido pela Justiça e MPT.
O MPT pediu a condenação da empresa por expor trabalhadores a condições degradantes, deixando-os em alojamentos com esgoto a céu aberto, superlotados e sem ventilação natural, entre outros problemas. Para o MPT, a reparação é medida destinada a desestimular a prática e "compensar os efeitos negativos decorrentes do desrespeito aos bens jurídicos mais elevados da coletividade", conforme constou no texto da ação. 
Em inspeções realizadas em 2008, o MPT vistoriou 20 imóveis da Camargo Corrêa, encontrando irregularidades em doze deles. Os refeitórios estavam inadequados, os alojamentos não ofereciam condições de conforto nem espaço para circulação. Situações semelhantes foram constatadas em força-tarefa em outros imóveis que alojavam empregados da Camargo Corrêa, como insuficiência de instalações sanitárias e não fornecimento de água potável.
Na época, as obras do projeto Horizonte contavam com 250 empreiteiras e 4.600 pessoas trabalhando no canteiro de obras. A VCP/MS contratara a Pöyry Empreendimentos Industriais para administrar a obra. A Pöyry, por sua vez, tinha contratado grandes construtoras, entre as quais, a Camargo Corrêa, além de montadoras e empresas especializadas."

Fonte MPT 

Câmara aprova imunidade tributária para caixas de assistência dos advogados (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4), em caráter conclusivo, proposta que assegura imunidade tributária total às caixas de assistência dos advogados em relação a seus bens, rendas e serviços. O texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
As caixas de assistência são órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltados para o amparo dos profissionais. Sua atuação se traduz em benefícios para o advogado e seus familiares em questões relativas a saúde , educação, bem-estar social e financeiro.
Substitutivo
Apesar de concordar com o mérito da proposta, o relator, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), optou por um substitutivo para incluir a garantia da imunidade tributária no texto do próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). “Alterar o estatuto nos parece mais adequado”, explicou Leal, ao discordar da ideia prevista no projeto original (PL 3747/12), do deputado José Airton (PT-CE), de criar uma nova lei para regular o assunto.
Dotadas de personalidade jurídica própria, as caixas de assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1.500 inscritos, para prestar assistência aos associados."

NUEVO PROTOCOLO DE LA OIT INTRODUCE LA LUCHA CONTRA EL TRABAJO FORZOSO “EN EL SIGLO XXI” (Fonte: @Equaltimes via@Labourstart)

"La Organización Internacional del Trabajo (OIT) ha aprobado un tratado histórico destinado a afrontar el flagelo del trabajo forzoso con la actualización del Convenio sobre trabajo forzoso vigente desde hace 84 años.
El nuevo protocolo jurídicamente vinculante fue aprobado por una amplia mayoría, con el voto a favor de 177 de Estados Miembros presentes en la Conferencia Internacional del Trabajo en Ginebra.
Solamente Tailandia, que recientemente ocupó los titulares internacionales a raíz de una denuncia de la esclavitud practicada a bordo de los buques pesqueros tailandeses, votó en contra del tratado.
Ocho países, entre ellos Qatar, se abstuvieron.
El tratado detalla las formas de prevenir las formas de esclavitud moderna, así como la protección e indemnización de las víctimas.
Actualmente se calcula que en todo el mundo 21 millones de personas se encuentran en una situación de explotación laboral de la cual no pueden salir.
“La adopción del Convenio sobre el trabajo forzoso sitúa la lucha contra el trabajo forzoso en el siglo XXI, reconociendo que los retos planteados por la economía política globalizada contemporánea son muy diferentes a los de la época colonial”, comentó Aidan McQuade, de la Liga contra la Esclavitud, a Equal Times..."

Integra disponível em @Equaltimes via@Labourstart

Rede de cinemas Kinoplex é processada em R$ 1 milhão (Fonte: MPT - AL)

"Empresa é acusada de assédio moral, além de promover jornada exaustiva e sem pagar hora extra
Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) processou a rede de cinemas Kinoplex em R$ 1 milhão por jornadas exaustivas, falta de pagamento de horas extras e assédio moral. As irregularidades foram verificadas nas unidades em Maceió, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Ex-empregados tinham de trabalhar sempre em pé. Mesmo após longos períodos em hora extra, eram proibidos de sentar e tinham de pedir permissão para ir ao banheiro. Também manuseavam máquinas sem equipamentos de proteção Individual. 
Os trabalhadores eram repreendidos por gerentes na presença de clientes e induzidos a pedir demissão, além de ter que pagar por mercadorias que estivessem em falta no cinema. A rede Kinoplex – Cinemas São Luiz S.A – tem mais de 900 empregados em todo o Brasil, estruturas com mais de 220 salas de exibição e é considerada uma das maiores empresas de entretenimento cinematográfico do país."

Fonte MPT

Mantida proibição de transporte de garis no estribo dos caminhões em Florianópolis (SC) (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, em decisão unânime, a agravo de instrumento interposto pela Companhia Melhoramentos da Capital S.A. (COMCAP), de Florianópolis (SC), contra decisão que a proibiu de transportar garis nos estribos dos caminhões de lixo e a condenou a pagar cem mil reais a título de dano moral coletivo. Durante a coleta, os empregados devem ser transportados em veículos de passageiros.
A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a companhia, a partir de denúncia de acidente com garis transportados na caçamba dos caminhões. Após audiências e estudos, a companhia não chegou a uma solução que garantisse a segurança dos trabalhadores.
A empresa contestou a sentença alegando que a proibição inviabilizaria o serviço de coleta de lixo, em prejuízo da população. Argumentou que, para o recolhimento do lixo na traseira do caminhão, os garis precisam ter mobilidade e, por isso, ficam nos estribos do veículo - tipo de caminhão que é utilizado no mundo inteiro. Também afirmou a impossibilidade técnica de se produzirem caminhões compactadores com cabine dupla, e que o Contran não permite a adaptação da cabine para acomodar mais passageiros.
Apesar dos argumentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença enumerando princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da vida e da segurança. "O Estado não tolera atividade que ponha em risco a vida, a integridade física e a segurança das pessoas", afirmou. O TRT também afastou o argumento de impossibilidade técnica de adaptação dos caminhões, sugerindo que a empresa forneça veículos para acompanhar o trajeto do caminhão e conduzir os trabalhadores.
A COMPAC interpôs recurso de revista, que teve seguimento negado pelo TRT, levando-a a apresentar agravo de instrumento para tentar trazer o caso à discussão no TST. O relator do agravo, ministro Márcio Eurico Amaro, rejeitou as alegações da empresa de que o Regional teria violado o artigo 37 da Constituição Federal, pois o dispositivo trata de princípios da Administração Pública, temas não discutidos no processo. Além disso, não ficou demonstrada, no agravo, contrariedade direta e literal ao princípio constitucional da legalidade, do artigo 5º, também alegada no recurso. A decisão foi unânime."

Fonte TST

Projeto prevê intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão ter o direito de receber a intimação pessoalmente após todos os atos do processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 6027/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Pela proposta, a intimação pessoal poderá ser substituída pela notificação por meio da imprensa oficial ou eletrônica.
Hoje, os interessados devem se cadastrar na internet para receber as informações sobre cada processo, sendo dispensadas as intimações pela imprensa oficial.
A proposta de Mussi altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e revoga um dispositivo da Lei 11.419/06 segundo o qual as intimações são feitas por meio de portal eletrônico.
“A prerrogativa da intimação pessoal é conferida aos procuradores da Advocacia-Geral da União, aos da Fazenda Nacional, aos do Banco Central, aos da Previdência Social, não se estendendo aos advogados. É necessário corrigir essa desigualdade”, argumenta Mussi.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem da queima de cana-de-açúcar (Fonte: TST)

"Um trabalhador rural garantiu na Justiça do Trabalho adicional de insalubridade pelo trabalho em contato com a fuligem derivada da queima de cana-de-açúcar. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da usina paulista São Martinho S.A. contra a condenação. Para a Turma, o adicional é devido em grau máximo, uma vez que o material queimado produz hidrocarboneto, agente nocivo à saúde e previsto no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).

Na ação trabalhista, o rurícola defendeu que tinha direito ao adicional, já que trabalhou por 13 anos cortando cana, exposto a radiações solares e a agentes químicos da família dos hidrocarbonetos, a inalação de poeira e a sobrecargas térmicas.  Acrescentou que a fuligem da cana contém, além do carbono, elevado número de substâncias químicas, entre eles hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), e que a inalação desses agentes é prejudicial à saúde..."

Íntegra disponível em TST

Projeto pune empresas coniventes com prostituição ou tráfico de pessoas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa proposta que cria sanções para os estabelecimentos em que sejam praticados prostituição ou tráfico de pessoas. A medida está prevista no Projeto de Lei 5742/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP).
Pelo texto, as pessoas jurídicas responsáveis por esses estabelecimentos ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 60 salários mínimos. Para os reincidentes, ficarão vetados contratos com a administração pública direta e indireta em todos os níveis e participar de licitações, entre outros benefícios.
“Acreditamos que, por prejudicarem a lucratividade das empresas, tais sanções devem se mostrar especialmente eficazes”, afirmou Mussi.
Segundo o autor, as vítimas do tráfico de pessoas são expostas a um sem-número de práticas delituosas, tais como, a exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão e remoção de órgãos. Ele cita informações das Nações Unidas pelas quais “o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo e, desse valor, 85% provêm da exploração sexual”.
Tramitação
As proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania."