quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Ministro Marco Aurélio coordena discussões sobre previdência complementar (Fonte: STF)

"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), coordenou hoje (11) pela manhã a primeira reunião do grupo de trabalho instituído por iniciativa do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para discutir as mudanças no regime de previdência dos servidores públicos federais propostas pelo Governo Federal. O grupo é formado por especialistas em direito previdenciário e por representantes dos tribunais superiores, do Ministério Público da União (MPU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e das associações de classe (de magistrados, membros do Ministério Público e de servidores).
O principal objetivo do grupo é examinar o Projeto de Lei nº 1992/2007, que autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP) e, a partir das discussões, marcar a posição do Poder Judiciário a respeito dos pontos considerados problemáticos no projeto. Um deles é a composição dos conselhos diretor e fiscal da FUNPRESP, considerados pouco representativos para a gestão de um fundo que deverá ser um dos maiores do mundo, devido ao grande número de participantes – o País tem hoje mais de dois milhões de servidores públicos federais.
“Vamos discutir mais o projeto e ver se ele atende ao objetivo da Constituição Federal”, afirmou o ministro Marco Aurélio. “Nossa preocupação não é apenas com a situação dos servidores públicos que virão a ingressar no novo sistema, mas com a qualidade do serviço público de amanhã.”
Previdência complementar
O PL 1992/2007, de iniciativa do Poder Executivo, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU. Ele limita as aposentadorias ao limite do Regime Geral da Previdência Social (que hoje é de aproximadamente R$ 3.700), e condiciona a complementação à opção por participar da FUNPRESP – que, na prática, atua como um fundo de previdência privada.
O projeto de lei aguarda no momento parecer das comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Ele tramita em regime de urgência e, a partir de novembro, passará a trancar a pauta do Congresso Nacional.
O ministro observou que o novo sistema de previdência complementar a ser instituído a partir da criação da FUNPRESP é “uma incógnita em termos de parâmetros” e traz mudanças substanciais que podem afetar de forma significativa a qualidade do serviço público. Na sua avaliação, deputados e senadores “não estão atentos a essa problemática”. Por isso, afirma que é preciso “marchar com calma e segurança para ver todas as implicações do novo sistema, sob pena de se criar o caos”. Para ele, a matéria “não pode ser tocada com açodamento”, e a implantação do regime de previdência complementar “precisa ser arquitetada de forma a não haver prejuízos para os servidores e para o próprio serviço público”."

Comissão de orçamento propõe negociar aumento real para todos os aposentados (Fonte:O Globo)

"Para quem ganha acima do salário mínimo, governo só quer repor a inflação.
Num recado ao governo, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso decidiu ontem reforçar no parecer preliminar do relator da proposta orçamentária para 2012, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a possibilidade de aumento real (acima da inflação), em janeiro, para os aposentados que ganham acima do salário mínimo. O texto acertado ontem mencionará que aposentados têm direito a ganho real em 2012, sem apontar índices, dependendo de acordo entre governo e centrais sindicais. O governo só quer repor a inflação.
Na prática, a mudança no texto não garante aumento, mas sinaliza a política do Congresso para o tema. A decisão de reforçar o texto de Chinaglia foi tomada pelos líderes dos partidos na CMO e anunciada na sessão da comissão diante de uma plateia de aposentados. O relatório de Chinaglia, que deve ser votado hoje, previa que se poderia, no futuro, alocar recursos para rever benefícios previdenciários.
A área econômica do governo insiste em conceder apenas a reposição da inflação - 5,8% - para quem ganha acima do salário mínimo. Os aposentados pedem reajuste total de 11,7%. Esse reajuste poderá custar entre R$8 bilhões e R$11 bilhões, segundo a CMO. Cerca de nove milhões de aposentados ganham acima do mínimo. Em 2012, o salário mínimo deverá ter reajuste de 13% a 14%. A nova redação deve ser aprovada hoje."

Usina nuclear no Rio não paga royalties (O Globo)

"As duas únicas usinas em operação no Brasil, Angra 1 e Angra 2, assim como Angra 3 em construção, estão localizadas no Estado do Rio de Janeiro - que não recebe, contudo, uma compensação financeira a exemplo dos royalties do petróleo e da compensação financeira paga pelas usinas hidrelétricas. O engenheiro nuclear Joaquim Francisco de Carvalho disse que deveria ser criada essa cobrança, uma vez que, apesar de o risco de um acidente ser pequeno, se ocorrer, os impactos são incalculáveis para a população e o meio ambiente.
- Em caso de acidente, os prejuízos são incalculáveis. Por isso não existe seguro para as usinas - explicou Carvalho.
O assistente da presidência da Eletronuclear, Leonan dos Santos, disse que a empresa é favorável à criação de uma taxa compensatória. A Eletronuclear gasta entre R$50 milhões e R$100 milhões por ano em projetos socioambientais, por meio de convênios com as prefeituras e órgãos da região. Além disso, investe cerca de R$100 milhões anuais no Hospital de referência de Praia Brava, em Angra.
- Nós apoiamos e somos favoráveis à instituição de uma compensação financeira incluída nas tarifas. Seria melhor do que ficar fazendo inúmeros convênios com diversos órgãos e prefeituras.
As usinas de Angra 1 e Angra 2 geram 1.700 megawatts (MW) médios, o que representa cerca de 38% do consumo de energia elétrica do Estado do Rio de janeiro. A energia das duas usinas é jogada no sistema interligado, mas é importante para o estado, por permitir o aumento da qualidade e da confiabilidade do sistema na região.
Já a lei 10.308 prevê o pagamento de uma pequena taxa para o depósito de rejeitos nucleares. Mas os valores são muito pequenos."

TRT proíbe Sanepar de terceirizar serviços (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Tribunal Regional do Tra­balho (TRT) do Paraná determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sane­par) não pode mais terceirizar os serviços de manutenção ou expansão das redes, ramais de água, esgoto sanitário, ligações prediais de água e esgoto ou adequação operacional. A Justiça fixou um prazo de dois anos para que a empresa contrate os funcionários para o desempenho dessas atividades, o que exigirá a realização de concurso público.
No entendimento do TRT, a Sanepar não pode terceirizar serviços ligados à atividade-fim da empresa. A Sanepar informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e que, em outras ações semelhantes, demonstrou a legalidade deste tipo de contratação.
A desembargadora relatora da ação, Sueli Gil El Rafihi, determinou que a Sanepar assuma os serviços que eram terceirizados, mas manteve os contratos em vigência para garantir a prestação dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto."

FGTS vai injetar R$ 44 bilhões a mais na economia brasileira em 2012 (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo vai injetar R$ 44 bilhões a mais na economia brasileira em 2012. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na quarta-feira (9/11) o orçamento para o exercício do próximo ano, no qual cerca de R$ 26 bilhões serão destinados ao financiamento habitacional. Outros R$ 10 bilhões foram direcionados para o saneamento básico e a infraestrutura urbana, provavelmente para obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016, sobretudo as de mobilidade urbana cujo cronograma está atrasado.
Um dos principais objetivos no segmento da habitação é dar mais atenção às famílias de baixa renda. A partir do próximo ano, o FGTS terá disponíveis em caixa para subsidiar descontos para a aquisição da casa própria R$ 4,5 bilhões. Desse total, R$ 3 bilhões serão utilizados exclusivamente nos empréstimos concedidos dentro do programa Minha Casa, Minha Vida — uma das bandeiras do governo Dilma Rousseff. Integram, ainda, o orçamento de 2012 do FGTS, R$ 2,5 bilhões para investimentos em Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e R$ 1 bilhão para financiamentos da linha Pró-Cotista.
Juros
A linha Pró-Cotista é aquela na qual o próprio beneficiário do financiamento é também o trabalhador com conta vinculada de FGTS. Embora possa ser classificado como de classe média, ele conta com uma taxa de juros melhor na hora de pegar o financiamento. O Conselho Curador também aprovou nova suplementação de recursos no orçamento deste ano para habitação popular. Desta vez, foram destinados recursos da ordem de R$ 6,2 bilhões. Com mais este acréscimo, o orçamento para o setor atinge R$ 54,74 bilhões, dos quais R$ 36,6 bilhões são destinados ao financiamento habitacional.
Segundo especialistas, os recursos do FGTS, além de atender necessidades específicas de regiões e famílias, vão fazer girar a economia do país em 2012, um ano que correrá sob a sombra da crise europeia e de um crescimento moderado no Brasil. Os R$ 44 bilhões são também parte da estratégia do governo de fomentar o crescimento econômico do país."

Tribunal derruba ação contra Belo Monte (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou ontem ação contra o Decreto Legislativo nº 788/2005 que autorizou a retomada do projeto da hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu (PA). Por dois votos a um, a 5ª Turma do TRF1 decidiu não acatar os argumentos do Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA), que alegava não ter havido consulta prévia aos índios afetados pela construção da usina.
A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que assumiu posição contrária aos procedimentos adotados pelo governo, teve o seu voto vencido. Prevaleceram os argumentos do desembargador Sebastião Fagundes de Deus, que vai elaborar o acórdão com a decisão final. Seu posicionamento foi acompanhado, na sessão de ontem, pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
Um dos principais pontos de contestação do MPF-PA está apoiado no argumento de que o governo não cumpriu os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A convenção exige que os povos indígenas sejam previamente consultados sobre medidas que afetam suas reservas. Nesse caso, levantou-se a questão de não ter havido oitiva antes da decisão do Congresso Nacional.
A validade do decreto também foi questionada sob o ponto de vista formal. Isso porque, durante a sua formulação, o texto sofreu ajustes no Senado e não retornou à Câmara dos Deputados para, finalmente, ser aprovado.
A alegação do governo, referendada pelo tribunal, considerou suficiente a série de audiências públicas promovidas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nas cidades afetadas pela hidrelétrica. Essas audiências antecederam a emissão da licença ambiental.
Na visão do desembargador Sebastião de Deus, não há problema na questão dos índios serem ouvidos no decorrer do processo de licenciamento. Ele afirmou, inclusive, que os próprios estudos de impacto ambiental podem auxiliar na tomada de decisão.
Outro ponto ressaltado se refere ao fato de as terras indígenas não serem atingidas diretamente pelo empreendimento. Os argumentos da decisão, segundo o desembargador, foram reforçados por decisões anteriores, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), que criaram jurisprudência a favor do projeto."

Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (09) decisão da Justiça do Trabalho do Ceará e julgou improcedente o pedido de investidura e contratação definitiva de dois aprovados em concurso público para formação de cadastro reserva da Petrobras Distribuidora S.A. Eles haviam obtido sentença favorável à contratação imediata, com o fundamento de que a Petrobras mantém em seus quadros profissionais contratados temporariamente para o exercício de cargos que o concurso visou preencher.
A ação foi ajuizada por uma enfermeira e um eletrotécnico aprovados em concurso realizado em 2008, respectivamente para os cargos de técnico de administração e controle júnior e técnico de operação júnior. Inconformados com o fato de não terem sido chamados todos os classificados no concurso, e alegando a existência de profissionais contratados temporiamente na empresa, eles moveram a reclamação trabalhista com antecipação de tutela, cujo pedido foi julgado procedente pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), em procedimento sumaríssimo.
Ao julgar recurso ordinário da Petrobras, o TRT-CE negou provimento ao apelo e manteve a sentença que determinou a contratação imediata, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil. A empresa, então, recorreu ao TST, alegando que o processo seletivo foi instituído para formação de cadastro reserva, e que a contratação observaria a ordem de classificação e a existência de vaga a ser preenchida.
A Petrobras sustentou também que a contratação imediata dos autores, sem a prévia existência de vagas, afronta os artigos 5º, caput e inciso II, 169, parágrafo 1º, e 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como fere o direito de não preterição dos candidatos melhores classificados. Argumentou, ainda, que as contratações temporárias foram feitas de acordo com a Súmula 331 do TST, e não para ocupar cargos públicos. Nesse sentido, alegou que a decisão do TRT incorreu em ofensa ao artigo 37, caput, e IV, da
Constituição da República.
Na avaliação do ministro Milton de Moura França, relator do recurso de revista, a Petrobras tem razão. O relator esclareceu que o artigo 37 da Constituição assegura o direito à nomeação dos concursados dentro do número de vagas disponibilizadas no edital. “O direito subjetivo à nomeação nasce com a vacância do cargo no prazo de validade do concurso público ou com a quebra da ordem classificatória dos candidatos aprovados no certame”, ressaltou.
No entanto, a decisão de imediata contratação dos autores não foi com base em existência de cargos vagos para os quais se candidataram e/ou em preterição na ordem de convocação. O ministro salientou que o caso não é de contratação temporária “e muito menos de exercício de forma precária de empregos públicos efetivados depois da homologação do concurso público, o que configuraria preterição dos candidatos regularmente aprovados”. Diversamente, a situação trata de concurso público para formação de cadastro de reserva, “cujo direito adquirido dos aprovados à nomeação nasce conforme as vagas vão surgindo, até o prazo final de validade do concurso”.
Por fim, concluiu o ministro, o Regional, ao eleger não o surgimento de vaga, mas a manutenção de empregados contratados temporariamente nos quadros da reclamada como fato gerador da obrigação para contratar de imediato os candidatos aprovados contrariou o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal. Com esta fundamentação, a Quarta Turma deu provimento ao recurso de revista da Petrobras para julgar improcedente o pedido dos trabalhadores."

Caso Zara: empresa e MPT se reúnem para definir TAC (Fonte: MPT)

"Realizada nesta quarta-feira (09) reunião entre o Ministério Público do Trabalho e Zara para definir as responsabilidades da empresa em relação às situações de trabalho escravo encontradas em sua cadeia produtiva.
Em agosto passado, uma operação do Ministério do Trabalho flagrou 15 pessoas, incluindo uma adolescente de 14 anos, trabalhando em regime análogo ao de escravidão em oficinas fornecedoras da Zara situadas em São Paulo. Meses antes, dezenas de trabalhadores, bolivianos em sua maioria, foram flagrados nas mesmas condições em oficinas na cidade de Americana (SP).
Na reunião, o procurador do trabalho que investiga o caso, Luiz Fabre, apresentou aos dirigentes da Zara uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo o pagamento de indenizações e a responsabilização da empresa pelas irregularidades encontradas em seus fornecedores. Segundo o procurador, “trata-se de um princípio de justiça: quem aproveita os cômodos, também deve responder pelos incômodos, e a Zara deve fiscalizar as relações de trabalho na sua cadeia produtiva com o mesmo zelo com que fiscaliza a qualidade dos produtos de seus fornecedores”.
Já o Procurador Geral do Trabalho, Luís Camargo, destacou a importância da garantia dos direitos trabalhistas de forma igualitária. “Encontramos trabalhadores estrangeiros que sequer poderiam estar atuando no Brasil. Por esse motivo, as fronteiras entre as nações não podem significar uma linha de impedimento da regularização do trabalhador”, afirmou.
Desdobramento
A proposta do Ministério Público será analisada pela Zara. A próxima reunião ocorrerá no dia 18/11/2011, na sede do MPT em São Paulo, quando a empresa decide se assinará ou não o Termo de Ajuste. Segundo o Ministério Público, uma eventual recusa da Zara implicaria no ajuizamento de ação civil pública.
Audiência na Câmara
O MPT também participou da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (09). Os procuradores do Trabalho, parlamentares, representantes sindicais e o representante da empresa Zara debateram sobre as irregularidades trabalhistas encontradas em algumas confecções.
Em defesa dos direitos trabalhistas fundamentais, a procuradora do Trabalho Fabíola Zani foi enfática ao chamar a própria Câmara a assumir sua responsabilidade. Para a Procuradora, situações como a presente decorrem de terceirizações e quarteirizações nos processos produtivos, e o Legislativo poderia resolver o problema regulamentando definitivamente a responsabilidade solidária da empresa que está na ponta pelas relações precárias de trabalho verificadas nas etapas da sua cadeia produtiva."

Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das herdeiras de um ex-trabalhador autônomo que buscaram reparação por danos morais e materiais em virtude do acidente de trabalho que o vitimou, quando executava corte de árvores para a Panagro Empreendimentos Florestais Ltda. por intermédio de um contratador, pessoa física. A Turma afastou a natureza da relação de trabalho como fato capaz de impedir a indenização e, como consequência, determinou o retorno do processo à Vara de origem para examinar, por essa perspectiva, os pedidos iniciais.

Contratado em setembro de 2003 como operador de motosserra, em todo o período contratual, o trabalhador executou suas atividades nas instalações da Panagro, embora recebesse ordens do contratador e da empresa, mas sem ter a carteira de trabalho assinada. O acidente fatal ocorreu no dia 25/3/2004, quando o operador fazia o corte de madeiras na área de reflorestamento da Panagro e uma árvore caiu sobre ele, atingindo sua cabeça. Socorrido pelos próprios colegas e levado ao hospital, já chegou sem vida.

As herdeiras, que passaram, depois do acidente, a receber R$ 80,00 mensais do contratador, ajuizaram ação trabalhista requerendo o pagamento de R$ 520,00 a título de pensão mensal, resultante da diferença entre o salário do operador por ocasião do acidente (R$ 600) e os R$ 80,00 que já vinham recebendo, até que ele completasse 70 anos, e indenização por dano moral de R$ 300 mil, equivalente a 500 vezes o último salário, com a condenação subsidiária da Panagro.

As testemunhas evidenciaram a natureza autônoma do trabalho prestado pelo operador e confirmaram que o contratador o procurava somente quando havia serviço. A duração do trabalho variava e não havia jornada definida - o serviço era feito por tarefa. Afirmaram, ainda, que o próprio operador de motosserra contratava ajudantes, recebia o dinheiro e fazia o repasse, inclusive a elas, testemunhas.

Com base nos depoimentos e na análise dos fatos, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) concluiu que o acidente foi um “lamentável infortúnio” e julgou improcedentes os pedidos das herdeiras. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou, em seu acórdão, a existência de outro processo, transitado em julgado, cuja decisão reconheceu a natureza autônoma do serviço do operador.

Insistindo no fato de que a natureza autônoma não afasta a responsabilidade dos réus pelo acidente de trabalho e alegando violação ao artigo 114 da
Constituição da República, as herdeiras apelaram ao TST.

A decisão da Turma, vencido o ministro Fernando Eizo Ono, seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, para quem a condição de autônomo não é motivo para inviabilizar o processo de indenização. “A natureza do vínculo de trabalho não exclui a responsabilidade de todos os agentes envolvidos na execução do serviço, pelos danos causados em decorrência do acidente de trabalho”, afirmou a ministra.

Objetivando esclarecer melhor sua posição, a ministra citou precedente do TST cujo entendimento é de que deve ser examinada a responsabilidade das empresas pelos danos causados ao trabalhador avulso em decorrência de acidente de trabalho, a despeito de não se discutir, no caso, a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação."

Procurador do MPT lança livro gratuito sobre efeitos negativos da reforma trabalhista (Fonte: Ministério Público do Trabalho)

"Foi lançado nesta quinta-feira (3), em versão eletrônica e gratuita, o livro “Precarizar para crescer? Razões para se buscar o desenvolvimento do Brasil sem a eliminação de direitos trabalhistas”, de autoria do procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do Trabalho em Araraquara. A obra chama a atenção para a tentativa de flexibilização da legislação trabalhista que, segundo o autor, vem ocorrendo desde o início deste ano na tentativa de “implementar uma agenda de reformas neoliberais”.

Nesse sentido, o autor explica que se verifica o avanço, no Congresso Nacional, de projetos de lei (PLs) como o do Código do Trabalho (PL n° 1.463/2011), apresentado pelo deputado Federal Sílvio Costa, e o projeto do deputado Sandro Mabel (Pl n. 4330/2004) sobre terceirização. Para o procurador do Trabalho, caso projetos assim sejam aprovados e convertidos em lei, o que poderá acontecer em breve, serão atingidos quase todos os direitos trabalhistas reconhecidos atualmente. “Desaparecerão os limites ao número de horas extras por dia, os intervalos mínimos para descanso e alimentação, os 30 dias de férias anuais, a integralidade das verbas rescisórias e as normas de saúde e segurança do trabalho, entre outros. Jornadas de trabalho diárias de 11 horas ou mais se tornarão comuns. Até a anotação da carteira de trabalho pretendem, na prática, abolir”, afirma.

Ainda segundo o autor, a terceirização de mão de obra poderá ser ampliada, abrindo espaço para se terceirizar todos ou a maior parte dos postos de trabalho em uma empresa, sem qualquer ofensa à lei. “Os trabalhadores brasileiros ainda não “acordaram” para o perigo existente. Muitos não foram informados de que estão na iminência de perder seus direitos, os quais serão postos à margem da proteção da lei e do Estado. Como resultado, ainda não nasceu entre nós uma reação popular à altura da ameaça. Tal situação precisa ser urgentemente corrigida, para o bem dos trabalhadores brasileiros e para o bem de todo o país”, completou.

O livro “Precarizar para crescer?” está disponível, por enquanto, somente na versão digital. Confira abaixo a obra nos formatos eletrônicos PDF, EPUB (para leitura em iPad e iPhone) e MOBI (para leitura em Kindle), para facilitar a visualização no computador ou em aparelhos e-reader. Para ter acesso, basta clicar no link correspondente ao seu interesse:

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora (Fonte: TST)

"Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O empregado trabalhou na Localiza de fevereiro a agosto de 2009, realizando as atividades de movimentação de veículos e limpeza. Dispensado sem justa causa, entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras e adicional de insalubridade. Alegou, entre outros, que lavava os veículos em condições insalubres, sem os devidos equipamentos de proteção, como botas de borracha de cano longo, luvas de segurança e avental. A sentença lhe foi favorável.
Além de manter a condenação do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) multou a empresa por atrasar o pagamento das verbas ao empregado, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 8º, da
CLT. A empresa recorreu ao TST alegando não haver provas de que o empregado lhe prestava serviços em caráter pessoal e de forma subordinada, capaz de configurar o vínculo de emprego.
Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que, para o TRT, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, estavam presentes no caso. Mais ainda, que a função desempenhada pelo lavador dizia respeito à atividade-fim da empresa, que, por sua vez, não demonstrou, “por meio de prova efetiva, que o empregado poderia se fazer substituir por outro trabalhador, reforçando, assim, a existência de pessoalidade”.
Segundo o relator, julgar diferentemente do que decidiu o Tribunal Regional, como pretendia a empresa, exigiria o reexame dos fatos e provas do processo e isto não é possível pelo disposto na
Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido, ficando inalterada a decisão regional. A decisão foi unânime."