quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

OIT e ONU Mulheres lançam folder sobre direitos dos trabalhadores domésticos (Fonte: ONU BR)

"A Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil lançaram nesta quarta-feira (23) um folder sobre os direitos dos trabalhadores domésticos.
O material contém informações sobre a Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT, aprovadas em 2011 pela Conferência Internacional do Trabalho, que estendem aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores."


Extraído de: http://www.onu.org.br/oit-e-onu-mulheres-lancam-folder-sobre-direitos-dos-trabalhadores-domesticos/

Conta de luz irá cair mais que o anunciado pelo governo, diz diretor da Aneel (Fonte: Agência Brasil)

"Brasília - A presidenta Dilma Rousseff deve anunciar hoje (23) à noite, em pronunciamento em rede nacional, que a redução no preço da energia para os consumidores brasileiros deve ser de até 18% para as residências e de até 32% para as indústrias. A informação é do diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, que chegou para reunião no Ministério de Minas e Energia.
Em setembro do ano passado, também em pronunciamento à nação, a presidenta havia anunciado uma redução de 16,2% para os consumidores residenciais e 28% para as indústrias. As novas tarifas começam a valer no dia 5 de fevereiro..."


Íntegra disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-23/conta-de-luz-ira-cair-mais-que-anunciado-pelo-governo-diz-diretor-da-aneel#.UQAmov5Lkf4.twitter

Conta de luz cairá até 32%, afirma diretor da Aneel (Fonte: Jornal da Energia)

"A presidenta Dilma Rousseff deve anunciar nesta quarta-feira (23/01), às 20h30, em pronunciamento em rede nacional, que a redução no preço da energia para os consumidores brasileiros deve ser de até 18% para as residências e de até 32% para as indústrias. A informação é do diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, que chegou para reunião no Ministério de Minas e Energia (MME).
Em setembro do ano passado, também em pronunciamento à nação, a presidenta havia anunciado uma redução de 16,2% para os consumidores residenciais e 28% para as indústrias. As novas tarifas começam a valer no dia 5 de fevereiro..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12376&id_secao=17

Desemprego entre jovens pode significar falta de mão de obra no futuro, diz Ipea (Fonte: Conselho Nacional de Juventude)

"O aumento da criminalidade nas cidades, a migração de áreas rurais para urbanas e a escassez de mão de obra no futuro podem ser algumas consequências da incidência do desemprego sobre os jovens, avalia o diretor adjunto de Estudos e Políticas Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Carlos Henrique Leite Corseuil. De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 12,6% das pessoas entre 15 e 24 anos no mundo estavam sem emprego em 2012, o que corresponde a cerca de 74 milhões de pessoas. “Estudos mostram que no Brasil, e também em outros lugares do mundo, um cenário mais apertado no mercado de trabalho urbano pode desmotivar a busca dos jovens por um emprego e fazer com que tentem a vida de outras formas. Na maioria dos casos, em atividades ilegais”, disse Corseuil à Agência Brasil.
Segundo ele, o Brasil não atingiu patamar preocupante de desocupação entre a população jovem. Ao contrário, o mercado no Brasil está aquecido, em termos gerais. A taxa de desemprego para os jovens na América Latina e no Caribe, região na qual se insere o Brasil, ficou em 13,5% - um pouco acima da média mundial (12,6%), mas abaixo dos países desenvolvidos (17,9%), como Estados Unidos e Japão; do Oriente Médio (28,1%); do Norte da África (23,8%) e da Europa Central (17,1%), de acordo com a OIT.
No caso dos jovens em áreas rurais, a escassez de trabalho pode levar à migração para as cidades, em busca de melhores oportunidades. De acordo com Corseuil, a maioria das pessoas no campo ignora quando a situação nas cidades também não está favorável, o que acaba estimulando o êxodo e o inchaço das cidades – com a ampliação das favelas, da pressão sobre a infraestrutura em geral e da precarização dos serviços básicos. Nas cidades, essa população jovem que veio do campo se torna urbana e passar a encontrar os mesmos problemas.
O impacto do desemprego para as novas gerações ainda pode trazer problemas para o futuro, como a escassez de mão de obra qualificada. “Quando se passa por momentos de crise, como o atual, não significa que não se vai precisar de profissionais mais para a frente. Então, esse jovem que poderia estar trabalhando, adquirindo experiência e se qualificando vai perder essa fase”, disse o diretor do Ipea.
Há diversos tipos de iniciativas experimentais para tentar solucionar a questão do desemprego entre a juventude, segundo Corseuil, como a criação de instrumentos que auxiliem essas pessoas na procura por emprego, citando como exemplo, o portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) brasileiro. Em alguns países europeus, informou Corseuil, há iniciativas que vão além, como instituições que entram em contato com o jovem, analisam seu perfil e tentam combiná-lo com as demandas das empresas, o que aumenta as chances de colocação no mercado.
Outras iniciativas
Como programas de treinamento direcionado, formação específica e subsídio para contratação - têm resultados diferentes, segundo o diretor do Ipea. De acordo com ele, os resultados funcionam de acordo com os contextos específicos e podem trazer benefícios mais ou menos expressivos, dependendo da situação.
“O desemprego entre jovens é muito mais sensível aos ciclos econômicos que o de adultos. Como passamos por um período de crise, é natural que haja aumento. Pode ser que ainda demore um tempo para que os jovens passem a se beneficiar da recuperação”, explicou."


Extraído de: http://www.juventude.gov.br/conjuve/noticias/2013/01/23-01-2013-desemprego-entre-jovens-pode-significar-falta-de-mao-de-obra-no-futuro-diz-ipea

Luz Para Todos atende 14,7 milhões de pessoas (Fonte: Jornal da Energia)

"De acordo com o último levantamento da coordenação do Programa, na Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME), divulgado nesta terça-feira (22/1), o programa Luz Para Todos já atendeu a 14,7 milhões de pessoas no meio rural brasileiro, o que corresponde a mais de 3 milhões de famílias. O programa, que vai até 2014, tem como objetivo combater a exclusão elétrica.
“Utilizada de forma produtiva, a energia tem atuado como vetor de desenvolvimento econômico e social nas comunidades atendidas, contribuindo para a redução da pobreza e da fome”, analisa o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. De janeiro de 2011 a dezembro de 2012, o programa atendeu 367,9 mil domicílios. Das famílias pesquisadas, 257 mil encontram-se em áreas cobertas pelo Programa Brasil Sem Miséria, das quais 130,8 mil, 51% da meta, já receberam luz em casa..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12373&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Luz%20Para%20Todos%20atende%2014%2C7%20milh%26otilde%3Bes%20de%20pessoas

Banrisul persegue e descomissiona bancários com ações na Justiça (Fonte: FETRAFI-RS)

"O Banrisul adotou uma postura de perseguir trabalhadores que buscam a reparação de direitos na Justiça. os funcionários com ações judiciais estão sendo perseguidos, sofrem ameaças e estão sendo descomissionados.
A prática demonstra que o Banrisul age de modo a desvalorizar os bancários e as bancárias que trabalham para que o banco lucre. “Entrar com ação na Justiça é direito do trabalhador. O Banrisul tem que respeitar quem está todo o dia nas agências fazendo o banco cada vez mais forte e não ameaçar ou descomissionar quem busca na justiça a reparação de direitos que o banco nega”, diz o presidente do SindBancários, Mauro Salles.
O dirigente acrescenta que algumas denúncias dão conta de que a prática tem sido aplicada em todo o Estado. Em vez de utilizar o diálogo para buscar soluções que contemplem a todos, o banco parte para a intimidação, abrindo precende para ampliar o passivo trabalhista.
O Sindicato acionou o Departamento Jurídico e acompanha os desdobramentos da perseguição aos trabalhadores que exercem seu direito de buscar a Justiça caso sintam que tiveram perdas de direitos e que o banco não reconhece.
“O trabalhador não pode ser constrangido e ameaçado de perder direitos adquiridos para retirar ações judiciais”, acrescenta Mauro Salles. Ele opede que os banrisulneses atingidos denunciem os caso, apresentando elementos e provas para eventuais ações e medidas judiciais que venham a ser adotadas contra o banco.
Assembleia na quinta
O SindBancários convoca os barisulenses para assembleia na próxima quinta, dia 31 de janeiro, às 18h, na Casa dos Bancários. Na oportunidade, vamos debater e discutir os descomissionamento. Os critérios que vem sendo adotados para novos comisssionamentos também estarão debatidos. Participe!"


Extraído de: http://www.fetrafirs.org.br/noticias.php?id=5069

Memória TV TST - ministro fala sobre ações individuais e coletivas (Fonte: TST)

"O que é melhor para o trabalhador, ação individual ou coletiva? Qual o papel dos sindicatos nas ações que representam o interesse de vários trabalhadores simultaneamente? O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Roberto Pimenta (foto), especialista em ações coletivas, discutiu estas e outras questões em entrevista especial à TV TST que foi ao ar em outubro de 2011.
O ministro destacou, na ocasião, que mais de dois milhões de ações individuais são impetradas a cada ano na Justiça do Trabalho e, em muitos casos, se tratam de ações repetitivas. Por este motivo, defendeu uma forma alternativa de enfrentar as ações trabalhistas no Brasil, pois entende que as reclamações individuais não tem se mostrado capazes de resolver todas as lesões.
"Precisamos evitar a multiplicação de casos iguais, que assoberbam a Justiça do Trabalho e tiram a rapidez e a eficiência das Varas do Trabalho. O número de ações é excessivo e, por mais que os juízes trabalhem, não é possível dar conta da grande quantidade de reclamações iguais e repetitivas", afirmou.
O ministro considera que uma das soluções seria a tutela metaindividual trabalhista, um mecanismo que permite a concentração da discussão dos problemas semelhantes dos trabalhadores em um processo único. O mecanismo permite que um sindicato ou o Ministério Público ingressem com ação em defesa de uma determinada categoria profissional, resolvendo também outra situação: a dos trabalhadores que, com receio de serem demitidos sem justa causa, recorrem à Justiça apenas depois de rompido o contrato de trabalho."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/memoria-tv-tst-ministro-fala-sobre-acoes-individuais-e-coletivas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Santander deve pagar R$ 2 milhões de indenização por discriminar empregados portadores de Ler/Dort (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"O Banco Santander deve pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente sentença da juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para os desembargadores do TRT4, ficou comprovado que o banco discriminou empregados com Lesões por Esforços Repetitivos e/ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Ler/Dort) ao retornarem do benefício previdenciário, deixando-os isolados em uma ala do banco e sem atividades de trabalho. Os magistrados, entretanto, reduziram o valor da indenização, arbitrado na primeira instância em R$ 40 milhões. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT).
Segundo informações do processo, as irregularidades foram constatadas no ano de 2002, a partir de ações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de investigações do próprio MPT. Na ocasião, diversos depoimentos revelaram que trabalhadores da seção de suporte administrativo do banco na capital gaúcha, portadores de Ler/Dort e que retornavam do benefício acidentário, ficavam sem qualquer atividade profissional e eram isolados em um local do terceiro andar do banco. Também foi constatado que a instituição bancária passou a reter as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), documento de emissão obrigatória e que reconhece a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. Diante destes fatos, o MPT ingressou com a ação civil pública solicitando que o banco deixasse de praticar tais violações e exigindo indenização pelos danos causados á coletividade dos empregados.
Em primeira instância, a juíza da 9ª VT considerou parcialmente procedentes as alegações do Ministério Público. Além do estabelecimento da indenização, a magistrada determinou que o Santander corrija as irregularidades relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores referidas pelo MPT. A juíza também ordenou que o banco não submeta, permita ou tolere práticas de assédio moral contra seus empregados, sobretudo as relacionadas a humilhações, ameaças veladas ou situações vexatórias, e que a instituição bancária proceda regularmente às homologações rescisórias no sindicato da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado. A decisão gerou recurso ao TRT4, mas os desembargadores da 4ª Turma mantiveram a sentença, apenas diminuindo o valor arbitrado no primeiro grau."


Extraído de: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=674805&action=2&destaque=false

PM dá ordem para abordar ‘negros e pardos’ (Fonte: Diário de S.Paulo)

"Desde o dia 21 de dezembro do ano passado, policiais militares do bairro Taquaral, um dos mais nobres de Campinas, cumprem a ordem de abordar “indivíduos em atitude suspeita, em especial os de cor parda e negra”. A orientação foi dada pelo oficial que chefia a companhia responsável pela região, mas o Comando da PM nega teor racista na determinação.
O documento assinado pelo capitão Ubiratan de Carvalho Góes Beneducci orienta a tropa a agir com rigor, caso se depare com jovens de 18 a 25 anos, que estejam em grupos de três a cinco pessoas e tenham a pele escura. Essas seriam as características de um suposto grupo que comete assaltos a residências no bairro..."


Íntegra disponível em: http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/42509/PM+da+ordem+para+abordar+%91negros+e+pardos%92

Criação de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva (Fonte: STJ)

"A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso.
A tese foi firmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos em mandado de segurança interpostos por candidatos que pretendiam assumir vaga na administração pública.
Nos dois casos, os tribunais estaduais haviam decidido que aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora das vagas estipuladas pelo edital, não tinham direito subjetivo à nomeação, estando limitados pelo poder discricionário da administração, segundo o juízo de conveniência e oportunidade. Isso ocorria mesmo diante de vacância e criação de cargos por lei.
A Segunda Turma do STJ, no entanto, entendeu que existe direito subjetivo para o candidato, seja em decorrência da criação de novos cargos mediante lei ou em razão de vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte de servidor.
Exceção à regra
A exceção a esta regra, de acordo com o STJ, deve ser motivada pelo poder público e estar sujeita ao controle de legalidade. Para os ministros, o gestor público não pode alegar não ter direito líquido e certo a nomeação o concursando aprovado e classificado dentro do chamado cadastro de reserva, se as vagas decorrentes da criação legal de cargos novos ou vacância ocorrerem no prazo do concurso ao qual se habilitou e foi aprovado. A exceção a esta regra poderá ocorrer se alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).
O cadastro de reserva, na avaliação dos ministros, tem servido de justificativa para frustrar o acesso meritocrático de candidatos aprovados em concursos públicos, na alegação do juízo de conveniência e oportunidade da administração.
Para o ministro Mauro Campbell, que apresentou o voto condutor da tese vencedora, a administração “abdica desse mesmo juízo quando cria cargos desnecessários ou deixa de extingui-los; quando abre sucessivos concursos com número mínimo de vagas para provimento por largo espaço de tempo e quando diz resguardar o interesse do erário com extenso cadastro de reserva, ‘tudo sob o dúbio planejamento estratégico’”.
Impacto orçamentário
O STJ adota entendimento de que a regular aprovação em concurso público em posição compatível com as vagas previstas em edital garante ao candidato direito subjetivo à nomeação. A jurisprudência também reconhece direito ao candidato aprovado em cadastro de reserva nos casos de contratação precária para o exercício do cargo efetivo no período de validade do concurso.
“Não obstante a inequívoca a evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre o tema concurso público a questão que envolve o direito à nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva nos casos de surgimento de vagas merece ser reavaliada no âmbito jurisprudencial”, afirmou Campbell.
A Turma considera que o juízo de conveniência e oportunidade não pode estar apartado de um juízo prévio no momento do lançamento do edital. Cabe ao gestor público agir com probidade, acautelando-se do impacto orçamentário-financeiro redundante das novas nomeações decorrentes na natural movimentação de pessoal no prazo de validade do concurso. Os cargos vagos devem ser extintos e deve haver o remanejamento de funções decorrentes de redução do quadro de pessoal.
“Com todas as vênias das abalizadas opiniões divergentes a esta, se esta não for a exegese, o denominado cadastro de reserva servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocionais, tudo por ter pressuposto que o chamamento editalício partira do Poder Público, primeiro cumpridor da lei, sobretudo em um Estado Democrático de Direito”, concluiu Campbell.
Entenda o caso
Em um dos recursos apreciados pelo STJ, além das vagas já previstas em edital, a administração convocou mais 226 vagas candidatos habilitados em cadastro de reserva para prestar serviços no interior do estado da Bahia, com o fim de atender ao programa “Pacto pela Vida”, atingindo o total de 598 convocados.
Desses 598 convocados, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados, o que motivou o candidato que estava na 673ª colocação a interpor mandado de segurança para realizar o curso de formação para soldado da Polícia Militar do estado. O STJ entendeu que, como já havia declaração da necessidade das vagas para atender o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito subjetivo até a 703ª posição.
No outro recurso apreciado, a Segunda Turma adotou a mesma tese. Contudo, no caso concreto, a candidata não teve êxito com a demanda pelo fato de sua classificação não atingir a convocação.
No caso, a Lei 2.265/2010 do estado do Acre fixou 140 cargos para Auditor da Receita. Como estavam preenchidos 138 cargos, existiam duas vagas a serem supridas. Obedecendo à ordem de classificação e preenchendo as duas vagas restantes, a colocação da candidata não alcançaria as vagas. Ela seria a próxima."


Extraído de: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108385&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

Dois anos depois de criado, PSDB sindicalista de Aécio não decola (Fonte: Rede Brasil Atual)

"De olho nos votos da  eleição de 2014, o senador e ex-governador Aécio Neves (PSDB) tentou aproximação do PSDB com o movimento sindical. Em 2011, Aécio foi a principal estrela no ato de filiação de 93 sindicalistas ao PSDB de Minas Gerais
Na época, o tucano declarou que, sem o apoio das centrais sindicais, o PSDB encontraria dificuldades em derrotar o PT na sucessão presidencial. Mas parece que os planos do senador tucano estão indo por água abaixo... Aparentemente os novos sindicalistas tucanos estão tendo dificuldades para explicar a sua opção nas bases. Afinal, o PSDB sempre foi um inimigo declarado dos trabalhadores.
Talvez por isso não seja surpresa a notícia publicada  no Novo Jornal de Minas na segunda-feira (22). Um ano depois de criado, o PSDB Sindical em Minas não conquistou nenhuma entidade representativa. O núcleo partidário, comandado pela Força Sindical, perdeu depois de 20 anos a hegemonia no Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa), um dos maiores do país.
Além disso, o PSDB sindical não conseguiu completar chapas para disputar outras três grandes entidades mineiras: o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (SindUTE), o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Energética de Minas (SindEletro) e o dos Trabalhadores em Saneamento de Minas (SindÁgua).
Com isso, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acabou mantendo as direções dessas entidades e derrotou, na última quarta-feira, a Força Sindical em Ipatinga.
O presidente do PSDB Sindical em Minas, Rogério Fernandes, atribui a derrota no Sindipa a uma presidência “tumultuada” do suplente de deputado estadual, Luiz Carlos Miranda (PDT).  Como divulgado pelo Hoje em Dia, Luiz Carlos Miranda, que presidiu o Sindipa desde 1991, é réu em diversas ações por desvio de dinheiro público, enriquecimento ilícito e má condução na direção da entidade. 
O PSDB Sindical foi criado com o objetivo de aproximar a legenda dos movimentos sociais, historicamente ligados à CUT e ao PT. A Força Sindical em Minas conta com 230 sindicatos filiados, representando 1,8 milhão de trabalhadores."


Extraído de: http://www.redebrasilatual.com.br/blog/helena/dois-anos-depois-de-criado-psdb-sindicalista-de-aecio-nao-decola

Denúncia do caso Herzog na OEA (Fonte: Correio Braziliense)

"Comissão da Organização dos Estados Americanos aceita analisar o episódio. Objetivo de entidade autora da petição é definir a responsabilidade do Estado brasileiro na tortura e na morte do jornalista
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), da Organização dos Estados Americanos (OEA), admitirá a petição apresentada contra o Estado brasileiro relativa ao caso do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo. O anúncio foi feito ontem, em São Paulo, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), autor da petição que alega a responsabilidade do Estado pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista, e por não haver investigado o episódio a fundo e responsabilizado penalmente os culpados. Também assinaram a demanda à OEA a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
Durante o trâmite do processo, iniciado em 2009, o Estado brasileiro alegou já ter reconhecido formalmente a responsabilidade pela morte de Vladimir Herzog, indenizado monetariamente a viúva, Clarice Herzog, e ter tomado diversas iniciativas para preservar o direito à memória do jornalista, inclusive apoiado a criação do Instituto Vladimir Herzog, em 2009. Além disso, cita a impossibilidade de investigação do crime pelas restrições impostas pela Lei da Anistia, que eximiu de responsabilidade jurídica todos os indivíduos que cometeram crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/denuncia-do-caso-herzog-na-oea

OIT: 12,6% dos jovens no mundo estavam desempregados em 2012 (Fonte: Agência Brasil)

"Brasília –A Organização Internacional do Trabalho (OIT) enfatizou a preocupação com os 12,6% da população jovem desempregada no mundo em 2012, no relatório Tendências Mundiais de Emprego 2013, que será divulgado amanhã (22). De acordo com os dados da organização, a falta de emprego atinge 74 milhões de pessoas entre 15 e 24 anos, cerca de 37,5% de todas as pessoas sem emprego formal. A taxa de desemprego entre a população acima dessa faixa etária foi 4,5% no mesmo período.
Para a OIT, um dos pontos considerados preocupantes no âmbito do desemprego entre jovens é o tempo prolongado que ficam afastados do trabalho. Na Europa, por exemplo, 35% dos jovens desempregados ficaram seis meses ou mais nessa situação. As consequências mais sérias disso, segundo a organização, são a desmotivação e o afastamento do mercado laboral.
"Ter a experiência de períodos de desemprego tão longos ou abandonar o mercado de trabalho no começo da carreira profissional prejudica as perspectivas a longo prazo, o que contribui para a erosão da qualificação profissional e social e impede que os jovens acumulem experiência laboral”, informou o relatório..."


Íntegra disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-21/oit-126-dos-jovens-no-mundo-estavam-desempregados-em-2012

Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer em 1º fevereiro (Fonte: Gazeta do Povo)

"Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço)..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1338204&tit=Nova-rescisao-de-contrato-de-trabalho-passa-a-valer-em-1-fevereiro

Tecnologia e aumento de pessoal reduzem tempo médio de tramitação de processos (Fonte: TST)

"De 569 para 472 dias: o tempo médio de tramitação de processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) diminuiu 97 dias em 2012. A redução, que representa mais de três meses, revela que o Tribunal atingiu, com dois anos de antecedência, uma meta projetada para 2014.
O índice do tempo médio de tramitação é um indicador da primeira meta institucional do planejamento estratégico do TST, que prevê a redução em 5% ao ano, a partir de 2011, do intervalo entre o andamento inicial (data de recebimento no TST) e a baixa do processo – ou seja, a remessa para outros órgãos, baixas para instância inferior (TRTs, Varas do Trabalho) ou superior (STF) e arquivamentos.
Em 2010, ano em que foi instituído o plano estratégico quadrienal do TST, um processo demorava em média 755,95 dias até sua conclusão. A meta era que se chegasse, em 2014, a 488 dias.
Pessoal e tecnologia
Para se chegar a esse resultado, dois fatores foram fundamentais, segundo os responsáveis pela meta institucional: o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas específicas e o aumento do número de servidores lotados nos gabinetes, área fim por excelência do Tribunal. O trabalho conjunto entre a área judiciária e a de Tecnologia da Informação permitiram o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, e o resultado foi a maior agilidade da tramitação.
O secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado, coordenador do plano de ação estratégica, cita o exemplo mais significativo do uso da tecnologia em prol da celeridade: o desenvolvimento de uma ferramenta do sistema interno de processo eletrônico do TST que recupera o conteúdo dos despachos de admissibilidade de recursos e agravos de instrumento dos Tribunais Regionais e o insere nas minutas dos votos dos gabinetes. "Com um botão, é possível gerar 200 ou 300 minutas de votos, coisa que antes tinha de ser feita manualmente", afirma.
Segundo o responsável pela execução do plano de ação em relação a essa meta, Alexandre Machado, chefe de gabinete do ministro Walmir Oliveira da Costa, esse foi um dos pontos escolhidos para ser desenvolvido devido à repercussão que gera nas rotinas de trabalho, e representa um passo além da digitalização dos processos.
Ele explica que, antes, os processos, embora gerados originalmente em forma eletrônica, chegavam aos gabinetes como um documento em formato PDF, ou seja, como uma imagem, e os servidores tinham de ir buscar as informações nas páginas desse documento. A nova ferramenta recupera os dados do documento eletrônico original e possibilita o que Machado chama de "mineração de dados" – que, por sua vez, permite uma triagem eletrônica por tema, parte, etc.
A segunda etapa é o aproveitamento desses dados nos documentos novos a serem produzidos pelos gabinetes: a partir do despacho dos TRTs admitindo o recurso ou negando-lhe seguimento (nos casos de agravos de instrumento), o sistema gera automaticamente uma minuta padrão para o voto. Os servidores passaram a receber um documento com conteúdo bruto e já formatado, e o tempo que antes era necessário para confeccionar essa minuta diminuiu sensivelmente.
Para Alexandre Machado, porém, a redução em quase cem dias do tempo médio de tramitação não seria possível se os avanços tecnológicos não tivessem sido acompanhados de mudanças administrativas que aumentaram não só a lotação nos gabinetes, mas o percentual de servidores envolvidos diretamente com os processos judiciais. Nos últimos anos, os gabinetes passaram de 18 para 40 servidores, reflexo do aumento do quadro do TST por meio de novos concursos, e também da automatização de serviços administrativos, que liberou mão de obra qualificada para a atividade fim.
Produtividade
Outro resultado positivo apresentado pelo TST em 2012 foi o aumento de 11,4% no número de processos solucionados. Dos 243.003 processos recebidos (10,5% a mais que em 2011), o Tribunal resolveu 230.563. Destes, 83% (191.793) foram casos novos, e 16,8% recursos internos. Em média, cada Turma julgou 25.147 processos. "No início da década passada, cada Turma recebia por ano, em média, cinco mil processos", observa o chefe de gabinete do ministro Walmir. "Hoje, a média de processos por gabinete é de 10 mil por ano."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tecnologia-e-aumento-de-pessoal-reduzem-tempo-medio-de-tramitacao-de-processos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Ministro japonês causa polêmica ao dizer que idosos devem 'se apressar e morrer' (Fonte: O Estadão)

"TÓQUIO - Um dos integrantes mais antigos do governo japonês, o ministro das Finanças, Taro Aso, causou polêmica no país ao sugerir que os idosos são um dreno desnecessário nas finanças do país e deveriam "morrer" para poupar gastos do governo com a saúde pública.
"Deus nos livre se você é forçado a viver quando quer morrer. Eu acordaria me sentindo cada vez pior sabendo que (meu tratamento) foi todo pago pelo governo", disse Aso na segunda-feira, durante reunião do Conselho Nacional de Reformas da Segurança Social, de acordo com o jornal britânico The Guardian. "O problema não será resolvido a não ser que você deixe que eles se apressem e morram..."


Íntegra disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,ministro-japones-causa-polemica-ao-dizer-que-idosos-devem-se-apressar-e-morrer,987487,0.htm

Seara é condenada em R$ 25 milhões pelo TRT (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina condenou em R$ 25 milhões a Seara Alimentos, pertencente ao Grupo Marfrig. O montante deve ser revertido na recuperação de empregados vítimas de doenças causadas pelo frio excessivo de seus frigoríficos. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado impresso e está disponível desde ontem na versão eletrônica. Da decisão ainda cabe recurso.
A empresa ainda foi condenada a assegurar tratamento integral a todos os empregados e ex-empregados acometidos de doenças ocupacionais, conforme se apurar em liquidação de sentença.
A condenação é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007, após a demissão de dez trabalhadores da companhia que se retiraram por instantes da sala de cortes da unidade industrial de Forquilhinha (SC), devido ao frio intenso do local..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/seara-e-condenada-em-r-25-milhoes-pelo-trt

Libertação recorde leva Sidepar a ser suspensa do Pacto Nacional (Fonte: Repórter Brasil)

"A Siderúrgica do Pará (Sidepar) foi suspensa nesta terça-feira, 22, do Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravo, acordo que reúne algumas das principais empresas do país. A decisão foi anunciada nesta tarde pelo Comitê de Monitoramento do Pacto, do qual a Repórter Brasil faz parte. A suspensão é resultado da libertação em setembro de 150 pessoas em condições análogas ao trabalho escravo produzindo carvão vegetal para a empresa, libertação recorde de 2012.
Durante a vistoria em questão, o Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo encontrou não apenas trabalho escravo, como também crimes ambientais e emissão de notas fiscais falsas. A equipe relatou até ameaças de morte durante a operação. Ao todo, foram lavrados 21 autos de infração pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os resgatados estavam em condições degradantes, trabalhando em 185 fornos irregulares em duas carvoarias, em local isolado de difícil acesso em Goianésia (PA).
Entre os 150 libertados estavam 21 mulheres e 5 adolescentes com idades entre 16 e 18 anos. Todos moravam em instalações improvisadas com palha seca e lonas plásticas, sem sanitários ou fossas sépticas, e usavam os córregos da região para beber água ou tomar banho. “Não esperávamos encontrar o que encontramos. Era uma situação totalmente atípica”, afirma Ana Luísa Zorzenon, procuradora da 8ª região (PRT-8), do Ministério Público do Trabalho (MPT), que participou da inspeção junto de cinco auditores fiscais MTE e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). “Nenhum deles era proprietário, eles eram posseiros que esperavam ganhar a terra por usucapião”, explica a procuradora Ana Luísa. A Sidepar foi considerada a principal responsável pela situação dos trabalhadores pela equipe de fiscalização.
A Repórter Brasil tentou contato com a empresa para comentar o caso. Por e-mail, Rogério Gontijo negou a responsabilidade pelos trabalhadores e disse que "todos os fornecedores [da siderúrgica] e produtores de carvão são visitados e fiscalizados periodicamente por funcionários da empresa que verificam o recolhimento de impostos, comprovantes de pagamentos de salários, estrutura física de refeitório, alojamento, banheiros, área de descanso, cantina".
Segundo ele, desde que assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), a siderúrgica acompanha a cadeia produtiva do carvão que recebe, investe em melhorias nas bases da produção e monitora os caminhões que chegam à usina em Marabá (PA). O posicionamento da empresa na íntegra está disponível aqui.
Cosipar e Ibérica
Além da Sidepar, as empresas Cosipar e Ibérica também adquiriam carvão do grupo e têm que ser responsabilizadas, segundo o MPT. A procuradora Ana Luísa ajuizou ação civil pública e uma ação civil coletiva contra as três as empresas cobrando, respectivamente, R$ 14,5 milhões e R$ 7,5 milhões em indenizações por danos morais.
Procurado pela reportagem para comentar a libertação recorde, o advogado da Siderúrgica Ibérica, Marcos Kawamura, disse que a empresa "desconhecia o caso". "Na região de Marabá (PA), de fato, sabiam da existência dessa situação envolvendo a Sidepar. Mas para a Ibérica não chegou nada. Não fomos comunicados para fins de defesa", explica. A Repórter Brasil também entrou em contato com a Cosipar, mas, até a publicação dessa matéria, a empresa não havia dado ou retorno ou se posicionado sobre o assunto.
Não é a primeira vez que as três siderúrgicas de Marabá (PA) têm problemas com a Justiça. Assim como a Sidepar, a Cosipar e a Ibérica também haviam firmado TACs com o MPF se comprometendo a tomar providências diante de problemas recorrentes. Pelo acordo, as empresas assumiram a responsabilidade, perante o órgão federal, de fiscalizar a cadeia produtiva do carvão que adquiriam, com o objetivo de não adquirir produtos procedentes de trabalho escravo e/ou de desmatamento ilegal. O documento também previa que, caso as cláusulas não fossem cumpridas, as indústrias poderiam ter as respectivas licenças operacionais suspensas.
A Cosipar e a Ibérica também são ex-integrantes do Pacto. Elas foram suspensas por descumprirem o estatuto, a primeira em 2010 e a segunda em 2009.
Mapeamento de cadeia produtiva
“As siderúrgicas se beneficiavam desse afastamento da ponta inicial da cadeia produtiva. Mexemos com uma estrutura econômica muito poderosa, de gente muito poderosa”, diz Márcia Albernaz Miranda, auditora fiscal do MTE responsável por coordenar a operação do grupo móvel que procurou mapear o escoamento da produção. Segundo ela, não há dúvidas de que as três siderúrgicas se beneficiavam da exploração de escravos para conseguir carvão mais barato. “Ficamos de madrugada nas estradas e constatamos o escoamento do que era produzido para Marabá (PA)”, detalha.
A produção clandestina, de acordo com os auditores, era abastecida com madeira extraída de maneira irregular no entorno das carvoarias, sem autorização do Ibama. Com o carvão vegetal pronto, eles reuniam aquilo que fabricavam, por meio de um sistema cooperativo, até completarem a pesagem mínima de um caminhão que seguiria para Marabá (PA) com a carga. “Eram miseráveis ajudando miseráveis”, comenta Márcia. “Toda a produção, de aproximadamente 1.040 (um mil e quarenta) toneladas por mês, alcança, com extrema facilidade, o fim da cadeia produtiva”, aponta o relatório de fiscalização do MTE sobre o caso. “Embora não tivessem um vínculo jurídico de parceria, as siderúrgicas montaram um grupo econômico de fato. Na informalidade, estavam ligadas entre si, é o que chamamos de grupo econômico de fato”, diz a coordenadora da fiscalização, explicando que, desse modo, conseguiram responsabilizar e enquadrar conjuntamente as três empresas como empregadoras no caso. 
Fraude e ameaças de morte
Para não ser interceptado e apreendido por carregamento ilegal pela polícia, os caminhões cheios, antes de partir em viagem, seguiam até um ponto de encontro, um posto de combustível em Goianésia (PA), onde os motoristas recebiam notas fiscais falsas para poder seguir em frente, segundo a fiscalização. Na ocasião da vistoria do grupo móvel, duas notas fiscais haviam sido emitidas pelas empresas R. Coelho Rodrigues-EPP e Carvoaria Santana Ltda-EPP.
Ainda de acordo com o relatório, a fraude vinha sendo investigada pela Polícia Federal (PF), que monitora possível caso de corrupção de Policiais Militares (PMs) e outros agentes do Estado ao longo da rodovia PA-150, por onde o carvão clandestino era transportado.
Durante a operação, os fiscais presenciaram ameaças de morte que teriam sido feitas por um dos gerentes da Sidepar a um trabalhador que denunciou o esquema de notas falsas. A Sidepar nega, conforme posicionamento registrado no comunicado da empresa, que tenha empregados na região.
A libertação de 150 pessoas não só foi a que libertou mais trabalhadores em 2012, mas também uma das mais perigosas já realizadas pelo Grupo Móvel, de acordo com integrantes ouvidos pela reportagem.
Enquanto eram resgatados, diversos trabalhadores manifestaram temor de represálias e a Polícia Rodoviária Federal teve que pedir reforços à base mais próxima. A fiscalização, que inicialmente contava com seis policiais, só foi concluída quando mais oito policiais chegaram."

Extraído de: http://reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2178

Greve na GM (Fonte: Valor Econômico)

"Trabalhadores da General Motors paralisaram ontem as atividades por 24 horas na unidade de São José dos Campos (SP). A rodovia Presidente Dutra, principal ligação entre Rio e São Paulo chegou a ser bloqueada durante uma hora. O protesto ocorreu na véspera de reunião decisiva entre o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e a montadora, marcada para a manhã de hoje. O sindicato tenta evitar a demissão de 1.600 funcionários
Déficit químico recorde
O déficit na balança comercial de produtos químicos atingiu US$ 28,1 bilhões em 2012, o maior valor já registrado na história, confirmando as previsões da Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química), divulgadas em outubro passado. O valor representa um aumento de 6,2 % em relação a 2011, quando o rombo foi de US$ 26,5 bilhões. Em 2012, as importações foram de US$ 43 bilhões e as exportações, de US$ 14,8 bilhões."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/greve-na-gm

Fim do golpe contra servidores inativos (Fonte: Correio Braziliense)

"A Polícia Federal desarticulou, ontem, uma quadrilha que aplicava golpes em servidores públicos federais aposentados. A Operação Bloqueio prendeu sete pessoas em Brasília, Belo Horizonte, Parauapebas (PA) e São Luís (MA). Os criminosos tinham acesso a dados pessoais das vítimas.
Os estelionatários se apresentavam como funcionários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadores, juízes, procuradores ou advogados, mostravam que tinham informações privilegiadas e conhecimento sobre trâmites processuais. Em seguida, pediam que os aposentados fizessem depósitos para pagamento de custas judiciais ou honorários para agilizar ações em benefício das vítimas. A Justiça também concedeu outros mandados três de busca e apreensão, no Distrito Federal..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/fim-do-golpe-contra-servidores-inativos

Empresa que proíbe férias deve indenizar trabalhador (Fonte: Valor Econômico)

"Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/empresa-que-proibe-ferias-deve-indenizar-trabalhador

Eletrobras estuda vender distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletrobras pode colocar à venda as distribuidoras que controla, um grupo de empresas com tradição em contabilizar prejuízos. Outra medida em estudo pela estatal é a alienação de suas participações minoritárias em várias companhias, entre elas Copel (0,56%), Coelce (7,06%), Celpe (1,56%), CEEE (32,59%), Cemat (40,92%), Emae (39,02%), Celpa (34,24%), CEB (3,29%).
Decisões como essas estão no escopo da estatal, que pretende implementar reformas para adaptar-se à sua nova realidade, após ter perdido uma receita estimada em R$ 8,7 bilhões com a renovação das concessões do setor elétrico de acordo com as regras anunciadas pelo governo federal no ano passado.
Presidido por Márcio Zimmermann, secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, o conselho de administração da Eletrobras fará sua primeira reunião de 2013 na sexta-feira, 25 de janeiro, em Brasília. Neste ano, os executivos da estatal terão trabalho em dobro. A empresa terá de implementar reformas para adaptar-se à sua nova realidade, após ter perdido uma receita estimada em R$ 8,7 bilhões com a renovação das concessões..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/eletrobras-estuda-vender-distribuidoras

Comissões na mira das frentes temáticas (Fonte: Correio Braziliense)

"O volume de propostas para a delimitação de reservas indígenas e territórios quilombolas, além da pressão em torno de debates sobre a ampliação da legalização do aborto e da criminalização da homofobia, colocaram a Comissão de Direitos Humanos da Câmara no foco das atenções das frentes parlamentares evangélica e da agropecuária. As duas bancadas temáticas planejam aumentar a participação no órgão. “Trata-se de uma comissão estratégica por abordar temas relacionados à defesa da vida e da família”, diz o deputado Roberto de Lucena (PV-SP), vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica.
O exemplo da disputa por assentos na CDH se repete em outras comissões permanentes da Casa. Enquanto as bancadas partidárias da Câmara se concentram na definição das lideranças e na composição da Mesa Diretora da Casa, as frentes parlamentares temáticas se preocupam em desenhar trincheiras nas comissões, interessadas em acelerar projetos ou em barrar no nascedouro propostas contrárias aos grupos que representam..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/comissoes-na-mira-das-frentes-tematicas

Aneel nega risco de apagão na Copa, mas reconhece atrasos (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA O governo negou ontem qualquer risco de falhas no fornecimento de energia elétrica durante a Copa do Mundo em 2014. Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, o Brasil já poderia promover hoje os jogos sem qualquer problema. Foram reconhecidos, porém, atrasos no ritmo das obras exigidas pela Fifa para reforço nos sistemas de distribuição das cidades-sede.
Segundo relatório de dezembro do grupo de trabalho do setor elétrico para a Copa, "a maioria desses atrasos não oferece risco iminente ao abastecimento de energia". Mas indica a possibilidade de as concessionárias compensarem esses atrasos com a urgente aceleração do ritmo de implementação das redes e subestações de distribuição. Hubner disse que as distribuidoras já têm sido cobradas..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/aneel-nega-risco-de-apagao-na-copa-mas-reconhece-atrasos

Para órgão, criação da BRF não gerou monopólio na indústria de alimentos (Fonte: Valor Econômico)

"Um ano e meio depois da aprovação da compra da Sadia pela Perdigão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avalia que a indústria de alimentos, em especial a de frangos e carnes, não se configurou como monopólio sob o domínio da BRF. Ao contrário, o órgão antitruste verificou que, hoje, há três grandes players disputando o setor de alimentos: a Marfrig, a JBS e a própria BRF.
Desde que a compra da Sadia pela Perdigão foi aprovada pelo Cade, em meados de 2011, os movimentos da BRF passaram a ser vigiados pelo Cade. Ainda naquele ano, o órgão antitruste disse à companhia que não aceitaria a aquisição da Doux. A partir daquele episódio, a análise que o Cade fez é a de que a BRF abandonou as pretensões de novas aquisições no setor..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/para-orgao-criacao-da-brf-nao-gerou-monopolio-na-industria-de-alimentos

Com novo satélite, país amplia acesso à web (Fonte: Valor Econômico)

"O governo aguarda o lançamento do primeiro satélite brasileiro preparado para a conexão à internet de alta velocidade, o Amazônia-3, para confirmar a expectativa de ampliação das ofertas do serviço de banda larga no país.
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, aposta neste novo satélite da Hispamar Satélites como uma saída importante para ampliar a oferta de serviços. A ideia é focar regiões remotas do país com baixo potencial para redes terrestres e áreas de "sombra" nos grandes centros, onde os serviços de telecomunicações ainda dispõem de baixa oferta. O equipamento tem o lançamento em órbita programado para fevereiro.
Em entrevista ao Valor PRO, Rezende disse que o principal impacto no mercado nacional da nova operação de satélite será nas ofertas de capacidades de dados no atacado, inclusive às atuais empresas do setor..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/com-novo-satelite-pais-amplia-acesso-a-web

Problemas do setor energético serão denunciados ao MP (Fonte: Globo.com)

"Apagões em Guarujá, no litoral de SP, são motivo das reclamações.
Sindicato dos Urbanitários é responsável pelo encaminhamento.
O Sindicato dos Urbanitários (Sintius) de Santos, no litoral de São Paulo, vai denunciar os problemas e as irregularidades nas empresas de energia elétrica que vem ocorrendo nas cidades que integram a Baixada Santista ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e Estadual (MPE)..."


Íntegra disponível em: http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2013/01/problemas-do-setor-energetico-serao-denunciados-ao-mp.html

Setor desonerado não supera média da indústria (Fonte: Valor Econômico)

"Usados como teste no pacote de desoneração da folha de pagamentos lançado pelo governo federal no ano passado, os setores de confecção e de calçados acompanharam o desempenho da atividade industrial, que registrou queda na produção, aumento no faturamento, maior concorrência de importados, aumento de preços e crescimento modesto do emprego formal.
Na prática, apesar de o benefício já ter funcionado por 12 meses, ele não serviu para que os dois setores superassem o quadro geral de fraqueza da indústria. A competitividade proporcionada pela renúncia fiscal de R$ 1 bilhão oferecida aos dois segmentos - decorrente da troca da contribuição de 20% do valor da folha salarial ao INSS por uma alíquota de 1% sobre o faturamento - permitiu, contudo, um ganho de margem para as empresas ou foi usado para segurar reajustes de preços.
Em relação a 2011, o setor de calçados registrou recuo de 3,4% na produção no acumulado de janeiro a novembro do ano passado de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), queda de 2% no volume exportado, e de 2,3% na importação, segundo a Fundação Centro de Comércio Exterior (Funcex), além de retração de 2,5% no faturamento, na sondagem realizada com as empresas do setor pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/setor-desonerado-nao-supera-media-da-industria

Eletrobras discute futuro de distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)

"Presidido por Márcio Zimmermann, secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, o conselho de administração da Eletrobras fará sua primeira reunião de 2013 na sexta-feira, 25 de janeiro, em Brasília. Neste ano, os executivos da estatal terão trabalho em dobro. A empresa terá de implementar reformas para adaptar-se à sua nova realidade, após ter perdido uma receita estimada em R$ 8,7 bilhões com a renovação das concessões."


Íntegra disponível em: http://www.valor.com.br/empresas/2980328/eletrobras-discute-futuro-de-distribuidoras

Copel assegura fornecimento de energia para a Copa 2014 (Fonte: Agência de Notícias PR)

"O secretário de Estado para Assuntos da Copa do Mundo da Fifa de 2014, Mario Celso Cunha, disse nesta terça-feira (22) que o Paraná não corre nenhum risco de falta de energia elétrica no estádio e na cidade de Curitiba durante a Copa de 2014.
Segundo ele, todas as 19 obras monitoradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão em andamento, devendo cumprir o cronograma de entrega até o final de 2013 e o início de 2014.
A Copel está investindo R$ 480 milhões, pelo Programa de Desenvolvimento de Distribuição (PDD) da Copa, em novas subestações (Bairro Alto, Bom Retiro, Água Verde, Sítio Cercado, Hauer e Afonso Pena), ampliação da rede subterrânea e geradores móveis..."


Íntegra disponível em: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=72751

Trabalhador rural será indenizado por perda de uma chance (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"*Matéria republicada após correção.
Entre as várias modalidades de dano material civil, uma vem ganhando destaque na doutrina e jurisprudência no Brasil nos últimos tempos: a perda de uma chance. A situação ocorre quando uma conduta do ofensor faz com que a vítima perca uma oportunidade de obter determinada vantagem ou mesmo de evitar um prejuízo.
A Justiça do Trabalho mineira tem recebido ações trabalhistas versando sobre responsabilidade civil em razão da perda de uma chance. Uma delas foi analisada pelo juiz substituto Alexandre Chibante Martins na Vara do Trabalho de Iturama. Mas, no caso, a ação foi ajuizada contra o sindicato dos trabalhadores rurais da região. Após examinar as provas do processo, o julgador reconheceu que um trabalhador rural, eleito por seus colegas para compor a comissão de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, sofreu consequências ao deixar de ser informado sobre reuniões a que deveria comparecer. O magistrado culpou parcialmente o sindicato pelo ocorrido. No seu entender, a omissão do réu, ao não comunicar o reclamante sobre as reuniões, acabou contribuindo para que ele deixasse de integrar a comissão e acabasse perdendo o direito à estabilidade provisória previsto no ACT firmado.
Para o julgador, a prática do ato ilícito ficou evidente. Mas ele chamou a atenção para o fato de que o colega do reclamante compareceu às reuniões e, portanto, ele também poderia ter se informado melhor sobre os fatos, o que caracteriza uma parcela de culpa do autor. Considerando todos os aspectos envolvendo o processo, o magistrado decidiu condenar o sindicato a pagar uma indenização por danos materiais pela perda de uma chance (ou seja, perda da chance de participar das negociações do acordo coletivo e de obter estabilidade) no valor de R$3.000,00. O juiz reconheceu que houve também dano moral: "Houve a constatação do nexo causal entre a ausência do reclamante pela luta de seus direitos e a falta de convites/organização de informações a respeito das reuniões do sindicato para firmar-se ACT safra de 2009/2010", destacou. Por essa razão, o sindicato foi condenado a pagar também uma indenização por danos morais no valor equivalente a dois salários mínimos. Houve recurso, mas o Tribunal manteve a decisão.
*ERRATA: Onde se lia "usina" na versão anterior desta matéria, lê-se agora "sindicato"."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6803&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Voluntariado (Fonte: Correio Braziliense)

"Quer ajudar na Copa das Confederações? Sete mil serão selecionados a partir de hoje.
Ministério do Esporte lança programa de voluntariado que selecionará 7 mil pessoas para trabalharem na organização da competição e 4.500 que atuarão nas cerimônias de abertura, em Brasília, e encerramento, no Rio de Janeiro.
Poucas horas antes de o técnico da Seleção Brasileira, Luiz Felipe Scolari, começar a esboçar o grupo que começa a brigar por 23 vagas na Copa das Confederações (leia reportagem nas páginas 12 e 13), o governo federal deu uma nova chance para quem quer participar ativamente do torneio, mesmo que seja incapaz de driblar um arbusto. O Programa Brasil Voluntário, idealizado pelo Ministério do Esporte em parceria com a Fifa, selecionará 7 mil pessoas para ajudarem na organização do evento nas seis cidades sede. Os escolhidos atuarão fora da área da Fifa — isto é, distante dois quilômetros dos estádios — e em locais de grande fluxo, como aeroportos, pontos turísticos, festas públicas, Fan Fests, dando suporte aos torcedores e à população em geral..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/voluntariado

Construtora é condenada por contratar empreiteiras não idôneas e praticar concorrência desleal (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Perverso. Com esse termo, o juiz substituto João Rodrigues Filho, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, definiu o sistema colocado em prática por uma grande construtora, conhecida nacionalmente. O magistrado constatou que a empresa vem sendo, repetidamente, chamada à Justiça do Trabalho, sempre ao lado de pequenas empreiteiras, notadamente não idôneas. Algumas delas sequer registram os seus empregados. A razão, invariavelmente, é a falta de pagamento de salários e parcelas rescisórias. Mais uma vez, o julgador deparou-se com um desses casos.
O pedreiro propôs reclamação trabalhista, buscando o pagamento de diferenças salariais, parcelas rescisórias, cestas básicas, indenização pelo vale transporte não concedido e horas extras. A real empregadora nem compareceu à audiência, razão pela qual o juiz declarou a revelia e aplicou os efeitos da confissão ficta, condenando a empreiteira ao pagamento das parcelas pedidas pelo trabalhador. Até porque não existem recibos no processo. E a construtora reclamada, por ter contratado os serviços da empregadora do reclamante, foi condenada de forma subsidiária. Apesar de ser a dona da obra, dedica-se à construção civil e incorporação imobiliária e, portanto, não se beneficia da isenção de responsabilidade prevista OJ 191 do TST.
O juiz condenou ainda a construtora ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo esclareceu o magistrado, o não pagamento de salários e verbas rescisórias priva o trabalhador do mínimo indispensável para sua sobrevivência. E não é só isso, acrescentou. Está claro que a reclamada pratica concorrência desleal com as demais empresas do ramo da construção e incorporação, porque com a sua conduta vem precarizando os direitos trabalhistas de operários contratados por empreiteiras que sequer pagam as obrigações básicas do contrato.
Na visão do magistrado, as pequenas empreiteiras também são vítimas do sistema armado pela reclamada, porque não recebem o suficiente para permanecerem no mercado. Daí, ficam fadadas a, mais dia, menos dia, encerrar suas atividades e, o que é pior, com a inadimplência das obrigações trabalhistas.
"A construtora, se quisesse minimizar a angústia do reclamante, que, frise-se despendeu a força de trabalho em proveito dela, ao menos teria pago, no curso do processo, as parcelas rescisórias incontroversas, o FGTS e cesta básica. Mas, dando seguimento ao sistema perverso, preferiu resistir" , enfatizou o julgador, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. O magistrado destacou que esse valor tem como objetivo, além de reparar a lesão sofrida pelo pedreiro, estimular a construtora a contratar diretamente seus trabalhadores ou, pelo menos, empreiteiras idôneas. A construtora apresentou recurso ao TRT da 3ª Região, que não chegou a ser conhecido, por irregularidade de representação."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6777&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Governo estuda novos modelos para contratar térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"Novos integrante do governo já começam a admitir que há estudo sendo conduzidos internamente novos modelos de contratação de usinas termelétricas. Ontem, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, disse que entre as alternativas que são analisadas estão a adoção de leilões regionais e a contratação de térmicas pelo critério de quantidade, não apenas por disponibilidade.
No caso do leilão regional, o governo analisa a necessidade específica de cada região, antes de decidir lança a licitação. Hubner considera que esta medida pode trazer vantagens relacionadas à redução do custo de instalação e operação de longas linhas de transmissão.
Atualmente, a Aneel os projetos entram no leilão independente de sua localização, vencendo o empreendedor que ofertar a menor tarifa. Com isso, uma usina pode ter o despacho autorizado na região Nordeste para entregar a energia no Sudeste..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/governo-estuda-novos-modelos-para-contratar-termicas

Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. Esta foi a interpretação dada ao artigo 477 da CLT pela juíza substituta Maria Irene Silva de Castro Coelho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso de um trabalhador cuja homologação da rescisão contratual foi realizada com atraso.
Conforme observou a juíza, o afastamento do reclamante ocorreu no dia 01/09/2011, com recebimento de aviso prévio indenizado. Mas o acerto rescisório só foi homologado pelo Sindicato da categoria do trabalhador no dia 16/09/2011. Ou seja, o prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT foi ultrapassado. No entender da magistrada, o atraso justifica a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal. É que o acerto rescisório não se resume ao pagamento das verbas no prazo legal (o que sequer foi comprovado no processo, como ressaltou a julgadora). "O acerto rescisório é ato complexo que envolve não apenas o pagamento das parcelas, como também a entrega das guias TRCT, GRFC, CD/SD, anotação da data de saída na CTPS do obreiro, dentre outras" , pontuou na sentença.
Para a corrente seguida pela juíza sentenciante, não basta pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Somente a homologação aperfeiçoa a rescisão. Isso porque apenas com a homologação o trabalhador passa a ter acesso à conta vinculada do FGTS e pode receber o seguro-desemprego. Ademais, como lembrou a julgadora, o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço somente será válido quando feito com a assistência do sindicato de classe ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Nesse sentido dispõe o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT.
Portanto, para a julgadora, o acerto rescisório deveria ter sido efetuado integralmente dentro do prazo fixado no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, o que não ocorreu. Por essa razão, a indústria de bebidas foi condenada a pagar a multa prevista no parágrafo 8º, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. O TRT mineiro confirmou a condenação."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6766&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Oi troca comando, e ação cai 12% (Fonte: O Globo)

"Presidente sai após tele ter resultado abaixo do previsto e sob pressão da Portugal Telecom
Rio, São Paulo e Brasília A Oi, controlada pela Telemar Participações, anunciou ontem a saída de Francisco Valim da presidência da companhia, pegando de surpresa analistas do setor e o próprio governo - o BNDES é sócio da empresa, assim como fundos de pensão de estatais. Segundo fontes, Valim, que havia assumido o cargo em junho de 2011, saiu por não ter cumprido as metas de crescimento estabelecidas para 2012 pela companhia. Além disso, os portugueses da Portugal Telecom (PT), que detém 7,07% da Oi e 12,07% da holding Telemar, teriam pressionado pela saída de Valim. A demissão fez as ações mais negociadas da empresa caírem quase 8% e levou a uma queda de 0,34% na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) ontem. Em dois dias, os papéis acumulam perda de 12,65%, já que rumores sobre a saída de Valim circulavam no mercado desde a véspera.
Como forma de amenizar as perdas, a Oi decidiu divulgar, de forma preliminar, e ainda não auditados, os resultados de 2012. E, conforme era esperado, os números vieram abaixo das metas divulgadas pela companhia em abril. Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a tele informou que a geração de caixa ficou em R$ 8,7 bilhões, 1,14% menor que o objetivo fixado pela empresa. Já o endividamento ficou em R$ 25 bilhões, 0,4% maior que os R$ 24,9 bilhões esperados.
A empresa ainda divulgou que a receita líquida de serviços, que não inclui a venda de aparelhos, ficou em R$ 27,5 bilhões. No terceiro trimestre, a Oi disse que a receita prevista com aparelhos poderia ser reduzida em até R$ 800 milhões. Assim, a receita total da empresa em 2012 pode ficar em R$ 28,2 bilhões, cerca de 2,5% abaixo dos R$ 28,9 bilhões projetados..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/oi-troca-comando-e-acao-cai-12

CEF não é obrigada a depositar FGTS para aposentadas por acidente de trabalho (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento da Oitava e Terceira Turmas, no sentido de que a Caixa Econômica Federal (CEF) não é obrigada a depositar o FGTS de funcionárias aposentados por invalidez em decorrência de acidente de trabalho. A decisão unânime manteve o entendimento dominante da jurisprudência do TST.
As ações julgadas na SDI-1 em 6 de dezembro de 2012 foram de duas funcionárias da Caixa Econômica Federal que, em decorrência de suas funções, adquiriram doença profissional causada por esforço repetitivo. Após passarem um período afastadas de suas funções foram aposentadas por invalidez. Em suas iniciais argumentam que desde a suspensão de seu contrato de trabalho a CEF suspendeu os depósitos de seus FGTS, conforme determina o parágrafo 5º do artigo 15 da Lei 8.036/90 e o inciso III do artigo 28 do Decreto n° 99.684/90.
Em seus recursos à SDI-1 as funcionárias renovaram os argumentos de que os depósitos do FGTS devem ser recolhidos enquanto perdurar a situação provisória de suspensão do contrato de trabalho, em razão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho.
Na SDI-1 os acórdãos tiveram a relatoria dos ministros Augusto César Leite de Carvalho (foto) e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que observaram, ao manter as decisões das Turmas, que a jurisprudência do TST é no sentido de que o artigo 15 da Lei 8.036/90 se refere a obrigatoriedade de depósito somente nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. Dessa forma entenderam, ao negar provimento aos recursos, que "a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de aposentadoria por invalidez, não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS pelo empregador".
Uma das funcionárias (RR 105400) recorreu da decisão, por meio de embargos declaratórios opostos em 28 de dezembro."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cef-nao-e-obrigada-a-depositar-fgts-para-aposentadas-por-acidente-de-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TV TST - ministro do TST discute trabalho decente (Fonte: TST)

"O que é trabalho decente? Onde surgiu o conceito? Quais as dificuldades para garantir a universalidade do trabalho decente no Brasil? Essas questões foram comentadas pelo ministro Lélio Bentes (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em entrevista concedida à TV TST em setembro de 2011. Segundo o ministro, o maior desafio do Brasil é mostrar que é possível crescer economicamente valorizando os princípios de proteção social e promovendo a valorização do trabalho como elemento inerente aos direitos humanos.
"O desafio que se nos coloca neste momento é o de demonstrar que é possível consagrar um novo modelo de crescimento econômico. Um crescimento que favoreça o empreendimento, porque quem investe tem direito ao lucro, ao seu retorno, mas que também promova justiça social", afirmou.
O ministro explicou que o conceito de trabalho decente foi formulado pela Organização Internacional do trabalho (OIT) no final dos anos 80 do século passado, mas que sua origem remonta à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: "Todo ser humano tem direito ao trabalho, mas não a qualquer trabalho, e sim a um trabalho digno, desempenhado em condições justas e favoráveis, com uma retribuição que lhe permita uma vida nos níveis da dignidade humana", lembrou o ministro.
Ele destaca que o conceito elaborado pela OIT define trabalho decente como aquele que respeita a legislação trabalhista, o diálogo social, e que seja desempenhado em um ambiente protegido em relação à segurança, saúde e discriminação.  Esse trabalho deve ser de livre escolha e retribuído condignamente."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tv-tst-ministro-do-tst-discute-trabalho-decente?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Pernambucanas é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por dispensar empregados que estavam devedores no SERASA (Fonte: PRT 2ª Reg.)

"Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos (MPT-Santos), a juiza da 2ª Vara do Trabalho de Santos proferiu sentença condenando a empresa Arthur Lundgren Tecidos S/A (Pernambucanas) ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil a título de dano moral por dispensar pessoas contratadas a título de experiência após terem sido “investigadas” junto às instituições de proteção ao crédito.
A Justiça do Trabalho também condenou a empresa a abster-se de exigir o  número do CPF como critério de seleção; não realizar consultas dos candidatos junto aos órgãos de crédito como SPC e SERASA; não utilizar informações obtidas junto aos órgãos de crédito como critério de não contratação de empregados ou de não manutenção de contratos de trabalho, sob pena de multa de R$ 1mil por infração e por trabalhador lesado.
Durante a investigação conduzida pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, foi constatado que a empresa consultava a situação cadastral dos candidatos a emprego e dos que estavam no período de experiência junto ao SERASA e ao SPC como critério de admissão, pois os que estavam com nome sujo eram descartados. Segundo a lei, o empregador pode apenas coletar informações vinculadas à capacitação profissional do empregado, mas em nenhum momento lhe cabe fazer investigações quanto à vida privada, já que o fato de possuir restrições de crédito não significa que tenha maior ou menor capacidade para o exercício de qualquer função.
Os valores da indenização e da multa serão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou terá outra destinação, a critério do MPT."


Extraído de: http://www.prt2.mpt.gov.br/imprensa/noticia_detalhe.php?tipo=N&seq=2544

MERCADO QUER APOSENTADO E EXCLUI JOVEM (Fonte: Correio Braziliense)

"Com dificuldades para encontrar mão de obra qualificada, empresas têm recontratado ex-funcionários experientes. Em áreas como engenharia, administração e vendas, 36% deles receberam convite. Para os mais novos, porém, o emprego não está fácil. Mesmo com 1,2 mil vagas disponíveis no DF na construção civil, no turismo e em outros segmentos, 42,5% das pessoas entre 16 e 24 anos não conseguem emprego.
Empresas contratam cada vez mais profissionais experientes. A idade média deles é de 68 anos, têm curso superior e são de classe média.
Profissionais aposentados estão a cada dia mais cobiçados. Pelos menos 36% deles receberam convite para retornar à ativa nos últimos três meses. Os dados são da Vagas Tecnologia, empresa especializada em consultoria e informatização da gestão de processos seletivos. "Esse é um fenômeno novo no país. A população da terceira idade continua sendo muito requisitada por sua experiência e qualificação. Com a escassez de profissionais, tem se tornado mais frequente a busca por um trabalhador com esse perfil", explicou a gerente de relacionamento, Fernanda Diez..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/mercado-quer-aposentado-e-exclui-jovem

Americano contrata chinês para trabalhar por ele e é demitido (Fonte: Yahoo)

"Um americano resolveu seguir muitas das empresas do seu país: terceirizar o seu trabalho para um trabalhador na Ásia por um salário menor do que o pago em terras americanas. Enquanto isso, ele ficaria lendo notícias e vendo vídeos de gatos na Internet.
 Mas o plano falhou após a sua empresa abrir uma auditoria por desconfiar da invasão de um "hacker chinês". Segundo a Verizon, empresa contratada para a auditoria, "Bob" é um programador de 40 e poucos anos e ele contratou um colega da cidade chinesa de Shenyang para fazer seu trabalho por US$ 50 mil/ano - apenas 20% do seu salário..."


Íntegra disponível em: http://m.yahoo.com/w/legobpengine/news/blogs/vi-na-internet/americano-contrata-chin%C3%AAs-para-trabalhar-por-ele-e-202915007.html?orig_host_hdr=br.noticias.yahoo.com&.intl=BR&.lang=pt-BR

Meação de esposa do ex-empregador não pode ser resguardada para beneficiar herdeiros (Fonte: TRT 3ª Reg.)

" 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do trabalhador.
Explicando o caso, o desembargador Ricardo Antonio Mohallem esclareceu que o imóvel penhorado foi adquirido pelo ex-empregador em junho de 1980, na constância do casamento em regime de comunhão universal de bens. Ou seja, a esposa tem direito à metade do bem. No entanto, a meação não pode ser oposta ao reclamante, já que ela não exercia atividade econômica. Era dona de casa. Então, está claro que a esposa tirou proveito do empreendimento do marido. Ou seja, a dívida trabalhista foi contraída pela empresa do marido em benefício da família.
Além disso, a descrição do patrimônio no inventário do marido põe em dúvida a alegação de que a meação da esposa foi atingida, pois vários outros bens integravam o espólio."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7284&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1